IMAGEM: ARTE MIGALHAS

Empresas do ramo de construção e consultoria imobiliária conseguiram, na Justiça, serem dispensadas da obrigatoriedade de divulgar relatório de transparência salarial na internet, e para o grande público, bem como suspender o gatilho automático para a empresa elaborar plano de ação de ação de mitigação de desigualdade salarial. Trata-se de mais dificuldades para efetivar a norma legal. 

As empresas também conseguiram se livrar de autuação e aplicação de multa ou imposição de medida em decorrência do resultado do relatório de transparência. A decisão é da juíza Federal Pollyanna Kelly M. M. M. Alves, da 14ª vara Federal Cível da SJDF.

O pedido envolve obrigações previstas na lei de igualdade salarial (Lei 14.611), sancionada em 2023, do Decreto 11.795/23, e da Portaria MTE 3.714/23, que a regulamentam. Segundo estas normas, empresas devem fornecer semestralmente ao governo dados sobre salários e ocupações dos funcionários.

A partir desses dados, o Ministério do Trabalho fará relatório, com análise sobre disparidade de gênero, e este relatório deve ser divulgado pela empresa, tanto para os funcionários, quanto em os sites e redes sociais da empresa.

Ao analisar o pedido das empresas, a juíza concluiu que estes textos normativos desbordaram da autorização constitucional conferida ao Estado para atuar na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica.

Ela cita que, segundo a CF, o Estado, como agente normativo e regulador, exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. “Com efeito, a legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas.”

“A empresa ficará obrigatoriamente exposta ao escrutínio público, se aplicadas as normas impugnadas, que são manifestamente exorbitantes do Poder Legislativo estatal, violadoras da cláusula constitucional do devido processo legal em sua vertente substantiva.”

A tutela de urgência pleiteada foi, portanto, deferida, desobrigando a publicação por parte das empresas, bem como a apresentação de plano de ação, e suspendendo a imposição de multa.

“Excesso”
O escritório Corrêa da Veiga Advogados representa 1 das partes no processo. Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio da banca, o governo tomou atitudes desproporcionais na tentativa de fazer valer a lei de igualdade salarial.

“Obrigar as empresas a divulgarem um relatório que o Ministério do Trabalho elaborou, sem transparência, sem dizer como o governo chegou nos números e sem oportunizar às empresas de questionarem os resultados, é um flagrante excesso.”

O advogado afirma que, sob nenhum aspecto, se está defendendo distinção salarial em decorrência de gênero. Contudo, para ele, existem outras maneiras de se chegar ao resultado almejado, “sem expor dados sensíveis, sem violar a liberdade econômica das empresas e respeitados os princípios constitucionais”.

“A publicização de dados oriundos de levantamento sem parametrização válida impele injusta má reputação às empresas, majorada pela divulgação na internet, tornando a lesão irreparável.”

O advogado destaca que a decisão judicial é importante porque oportuniza a discussão judicial sem que o governo possa aplicar sanções imediatas e desproporcionais. 

FONTE: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/405165/juiza-dispensa-empresas-de-divulgar-relatorio-de-igualdade-salarial