Governo quer passar a incluir todas as verbas recebidas por servidores no cálculo do teto, que equivale aos R$ 33,7 mil recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Levantamento feito pelo G1 mostra que, se a nova regra proposta pelo governo para o teto salarial no serviço público, mais rígida, já estivesse em vigor, seis dos 28 ministros do presidente Michel Temer teriam rendimentos cortados.

Depois de procurado pelo G1, um dos ministros cuja renda total superaria o novo teto, o titular da pasta do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que vai se antecipar e abrir mão de uma gratificação de R$ 18 mil para se enquadrar ao limite (veja mais abaixo nesta reportagem).

Para baixar o rombo bilionário das contas públicas, a equipe econômica propôs nesta semana uma série de medidas, entre elas a "implantação efetiva" do teto salarial, que equivale ao salário bruto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil mensais.

A proposta prevê que o teto vai valer para todos os poderes e também para estados e municípios. Além disso, passarão a ser incluídas no cálculo "todas as verbas recebidas pelos servidores", incluindo verbas indenizatórias e jetons (gratificações).

Hoje o entendimento do Supremo é que verbas indenizatórias, como auxílio moradia e creche, por exemplo, não entram no cálculo do teto. Os jetons, gratificações por participação em reuniões, também não são incluídos na conta.

Para começar a valer, a nova regra para o teto do funcionalismo, proposta pela equipe econômica, precisa ser aprovada pelo Congresso. A estimativa é de que ela gere uma economia anual de R$ 725 milhões apenas com verbas que deixarão de ser pagas a servidores do Poder Executivo.

Quem estaria acima do teto?

O levantamento, realizado pelo G1 no Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU), mostra que a renda de seis dos 28 ministros de Temer ultrapassaria o teto salarial de R$ 33,7 mil, se a nova regra estivesse em vigor hoje.


O levantamento considerou os valores recebidos por eles no mês de maio. O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, não estava no cargo à época e, por isso, não foi considerado na lista.

Na época, o ministro da Cultura era Roberto Freire, que recebeu em maio acima do novo teto, mas, como já saiu do governo, também foi desconsiderado.

O rendimento de cinco dos seis ministros destacados (o presidente do BC e a chefe da AGU também têm status de ministro) ultrapassaria o teto porque eles recebem verbas indenizatórias, que podem ser auxílio alimentação, bolsa de estudos, indenização de férias e aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, entre outros. Um deles recebe jeton atualmente.

O Portal da Transparência não detalha quais benefícios cada um deles recebe dentro das verbas indenizatórias.

De acordo Portal, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, principal formulador das medidas de ajuste fiscal para os servidores anunciadas nas últimas semanas, tem atualmente a maior renda bruta entre todos os ministros.

O salário bruto dele em maio foi de R$ 42,7 mil, valor que sofreu corte para se enquadrar na atual regra do teto e caiu para R$ 33,7 mil.

Entretanto, Oliveira recebe também um jeton (gratificação) de R$ 18 mil pela participação em reuniões do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) - que ele informou que abrirá mão - e R$ 458 de ticket alimentação. Como essa renda extra não entra hoje na regra do teto, seu rendimento bruto chega atualmente a R$ 52,2 mil.

Se a nova regra já estivesse em vigor, o ministro do Planejamento teria cortada a renda do jeton e do ticket, e seu rendimento voltaria aos R$ 33,7 mil. Hoje o salário liquido de Oliveira, ou seja, após abatimento de impostos, é de R$ 40,9 mil.

Veja as informações sobre os rendimentos dos outros cinco ministros:

• Henrique Meirelles: salário de R$ 30,9 mil em maio, mais R$ 8,1 mil em verbas indenizatórias. Total de R$ 39,12 mil. Salário líquido: R$ 31 mil por mês.

• Ilan Goldfajn: salário de R$ 30,9 mil em maio, mais R$ 5,59 mil em verbas indenizatórias. Total de R$ 36,52 mil. Salário líquido: R$ 28,65 mil.

• Eliseu Padilha: salário de R$ 30,9 mil em maio, mais R$ 7,95 mil em verbas indenizatórias. Total de R$ 38,89 mil. Salário líquido: R$ 16,9 mil.

• Helder Barbalho: salário de R$ 30,9 mil em maio, mais R$ 8,1 mil em verbas indenizatórias. Total de R$ 39,12 mil. Salário líquido: R$ 31 mil.

• Grace Mendonça: salário de R$ 33,7 mil em maio, mais R$ 458 em verbas indenizatórias. Total de R$ 34,22 mil. Salário líquido: R$ 23,54 mil.

Outro lado

Questionado pelo G1, o Ministério do Planejamento informou inicialmente que as empresas estatais e as entidades do sistema S, dentre as quais o Senac do qual o ministro Dyogo Oliveira recebe jeton, são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, as verbas decorrentes da participação nesses conselhos não são consideradas, na atual legislação brasileira, como parte da remuneração de servidores públicos.

Depois, porém, entrou em contato com a reportagem para informar que o ministro desistirá do benefício para se enquadrar na nova regra proposta para o teto do funcionalismo.

"Vou enfrentar essa agenda [das mudanças para o funcionalismo] e vou dar uma ênfase muito grande. Isso melhora a imagem do serviço público. Não há nada ilegal [no jeton]. Apesar disso, vale a pena entrar nesse debate de peito aberto. É um sacrifício que eu faço", declarou o ministro Dyogo Oliveira, do Planejamento, ao G1.

A Casa Civil afirmou que "o ministro Eliseu Padilha recebe dentro do teto salarial."

O Banco Central, presidido por Ilan Goldfajn, informou que não comentaria o assunto.

O Ministério da Fazenda informou que o titular da pasta, Henrique Meirelles, além do subsídio de ministro de Estado, recebe auxílio-alimentação e auxílio-moradia para custeio do imóvel onde reside, uma vez que não possui imóvel funcional ou próprio em Brasília. "As verbas indenizatórias seguem a legislação vigente e atendem rigorosamente as normas legais do teto remuneratório", acrescentou.

A AGU informou que a indenização a qual se refere a reportagem é, na verdade, o auxílio alimentação, recebido automaticamente por todos os servidores públicos do Poder Executivo. "Por sua natureza indenizatória (Art. 22 da Lei n.º 8.460/1992), não constitui, portanto, a remuneração do servidor, o que, por lei, a exclui da regra do teto remuneratório", informou.

Procurado, o Ministério da Integração Nacional não respondeu até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1