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Último país a abolir o trabalho cativo nas Américas, em 1888, o Brasil tornou-se referência mundial no combate às formas contemporâneas de escravidão nas últimas duas décadas. Desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em 1995, foram resgatados mais de 50 mil brasileiros em condições degradantes de trabalho ou submetidos a um regime de servidão por dívidas, triste resquício do predatório modelo de exploração da mão de obra dos tempos da Colônia e do Império. Os recentes avanços no enfrentamento ao problema estão, porém, ameaçados.
Por insuficiência de recursos humanos e financeiros, as fiscalizações de denúncias contra práticas escravagistas estão em franco declínio desde 2013, quando 313 locais foram inspecionados e 2.808 trabalhadores foram resgatados. No ano passado, o número de estabelecimentos vistoriados caiu para 191, assim como a soma de resgates, 885.
Diante da obsessão da equipe econômica de Michel Temer de cortar gastos para aplacar a crise fiscal, as inspeções podem ser paralisadas a partir de agosto, alerta o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). “Há tempos sofremos com a falta de reposição de pessoal e com a progressiva redução de recursos para as atividades de fiscalização do trabalho.
Agora corremos o risco de uma ‘pane seca’, consequência dos dois cortes orçamentários promovidos pelo governo federal neste ano”, alerta Carlos Fernando da Silva Filho, presidente da entidade.
No fim de março, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou um corte de 42,1 bilhões de reais nas despesas federais programadas para 2017. Como a arrecadação federal ficou aquém do esperado no primeiro semestre, o governo voltou a operar a navalha. Ao mesmo tempo que elevou os tributos sobre os combustíveis, prometeu enxugar ainda mais os gastos públicos, sacrificando outros 5,9 bilhões do orçamento.
O contingenciamento atingiu em cheio as equipes de fiscalização do trabalho escravo. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, os grupos móveis, que atuam nacionalmente, sob a supervisão de Brasília, precisam de ao menos 3 milhões de reais por ano para manter as atividades.
 
No entanto, a dotação orçamentária foi reduzida para 1,6 milhão de reais em 2017. Desse montante, 1,4 milhão foi empenhado. Restariam apenas cerca de 200 mil reais, valor suficiente para apenas mais quatro ou cinco operações. 
A penúria também atinge as superintendências regionais do Ministério do Trabalho, que lidam com todo tipo de irregularidade trabalhista, mas também atuam no combate ao trabalho escravo e infantil. No Pará, os 800 mil reais previstos para ações de fiscalização minguaram para 240 mil, lamenta Jomar Lima, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho.
Em decorrência disso, 12 operações planejadas no sul e no oeste do estado foram suspensas. Detalhe: o Pará lidera o ranking nacional de casos de trabalho escravo. De 2003 a 2017, foram resgatados 9.853 trabalhadores em 373 operações.
“Dos 31 milhões de reais previstos inicialmente para a Secretaria de Inspeção do Trabalho, somente 10 milhões escaparam do contingenciamento”, afirma Silva Filho, do Sinait. “Para agravar o cenário, quase a totalidade desses recursos está comprometida com o pagamento de prestadores de serviços. O Ministério do Trabalho tem negado que as fiscalizações serão suspensas por insuficiência de recursos, mas não informa o valor realmente disponível até o fim do ano.”
Se falta dinheiro para combater o trabalho escravo, sobra para salvar o pescoço de Temer, denunciado por corrupção passiva pela Procuradoria-Geral da República e rejeitado por 70% dos brasileiros, segundo a última rodada da pesquisa CNI/Ibope, divulgada na quinta-feira 27.
Em meio às articulações da base aliada para garantir a rejeição, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, do relatório que recomendava o prosseguimento da denúncia contra o presidente no Supremo Tribunal Federal, o governo liberou 2,11 bilhões de reais em emendas parlamentares nas três primeiras semanas de julho, quase o valor total aprovado (2,12 bilhões) nos seis primeiros meses do ano, segundo a ONG Contas Abertas.
Os deputados que apoiaram Temer no colegiado receberam ao menos 266 milhões de reais em emendas, que costumam ser usadas em benfeitorias nos redutos eleitorais dos parlamentares.
Além de apelar para o fisiologismo, o peemedebista não se furta a pagar a fatura dos grupos que o alçaram ao poder. O Planalto está prestes a contemplar os empresários com um novo programa de regularização tributária, com descontos de até 99% nos juros e multas das dívidas de pessoas jurídicas com a União.
 
Com o perdão, o Estado abre mão de mais de 220 bilhões de reais, segundo estimativas do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Para diminuir a resistência às reformas prometidas ao mercado, o governo não hesita em aumentar os gastos com publicidade oficial, beneficiando, sobretudo, os veículos de comunicação que apoiaram a destituição de Dilma Rousseff.
As despesas passaram de 366,5 milhões de reais em 2015 para 571,9 milhões em 2016, aumento de 56%. Em 2017, somente a campanha pela reforma da Previdência já custou aos cofres públicos 100 milhões de reais.
“É chocante. Enquanto desembolsa rios de dinheiro para que os parlamentares não convertam Temer em réu na Suprema Corte, o governo nega o essencial para manter as fiscalizações trabalhistas”, lamenta o jornalista e sociólogo Leonardo Sakamoto, conselheiro do Fundo das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão. “Desde o governo Dilma Rousseff, tem ocorrido uma progressiva redução de recursos para as atividades dos grupos móveis. Nunca vi, porém, uma paralisação por ‘pane seca’, por absoluta falta de dinheiro para pagar diárias de hotéis ou combustível dos veículos.”
Em carta enviada à sede da Organização Internacional do Trabalho em Genebra, na quarta-feira 26, o Sinait denuncia o descumprimento, pelo Brasil, do artigo 11 da Convenção n° 81, que obriga os Estados Nacionais a oferecer as condições necessárias para a atuação dos auditores do trabalho.
No documento, foi anexado um memorando da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho, datado de 11 de julho de 2017, no qual o secretário Antônio Corrêa informa sobre a “indisponibilidade de dotação orçamentária para realização de despesas de investimentos, reformas e construções no corrente exercício”, além de cópias de reportagens sobre a insuficiência de recursos para a manutenção das atividades de fiscalização.
No ano passado, o sindicato já havia denunciado a falta de concursos públicos para repor as equipes de fiscalização.
Ao longo de duas décadas, o número de auditores fiscais do trabalho caiu de 4 mil para 2,5 mil.
No documento enviado à OIT, há a menção a um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2012, que estimou em 8 mil o número necessário de profissionais para fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista no Brasil.
Coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT no Brasil, Antonio Carlos de Mello confirma as dificuldades das equipes de fiscalização. “Observamos isso empiricamente. Em nossas viagens pelos estados brasileiros, é uma constante ouvir reclamações de falta de verba e de pessoal nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho.
Da mesma forma, os agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que dão suporte às operações dos grupos móveis, também se queixam da situação de penúria”, afirma Mello. “A situação é especialmente preocupante no atual contexto, de elevado desemprego e informalidade. A crise deixa os trabalhadores mais vulneráveis. É um prato cheio para quem deseja obter lucro fácil com a exploração de mão de obra barata, com a submissão de trabalhadores a condições subumanas.”
Não bastasse a asfixia financeira, está em curso uma ofensiva legislativa para criar obstáculos ao combate à prática criminosa, observa Adílson Carvalho, coordenador-geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Recém-aprovada, a reforma trabalhista permitiu a terceirização irrestrita da mão de obra, dificultando a punição das empresas que se beneficiam do trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva.
Há, ainda, uma série de iniciativas para mudar o conceito do crime e favorecer a impunidade dos escravagistas. “Ao que parece, pretendem acabar com a escravidão contemporânea pela legalização da prática, e não pela sua erradicação”, diz Rodrigues.
De 2010 a 2014, os maiores flagrantes de trabalho escravo já sugeriam a predominância maciça dos terceirizados entre as vítimas do crime. Mais recentemente, o Núcleo de Estudos Conjunturais da Universidade Federal da Bahia analisou todos os 86 resgates de trabalhadores ocorridos no estado entre 2003 e 2016. Conclusão: 76,7% deles envolviam terceirizados.
 
Os intermediários assumiam diversas aparências, de “gatos”, como são chamados os aliciadores de mão de obra para o trabalho no campo, a empresas formalmente constituídas.
De autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), a Lei nº 14.946/2013 prevê que qualquer empresa condenada em segunda instância por trabalho escravo pode ter o cadastro do ICMS cassado em São Paulo, o que a impede de comercializar produtos e serviços no estado.
A punição estende-se a empresas que se beneficiam indiretamente da prática, como, por exemplo, uma grife que vende roupas de confecções flagradas com trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Agora, teme-se que a liberação das terceirizações sirva de justificativa para restringir a punição apenas às empresas infratoras, e não aos compradores ou tomadores de serviços. “O novo texto não vende explicitamente o trabalhador, como acontecia com os escravos no passado, mas abre caminho para quem enxerga e explora o trabalhador como mercadoria e quer se safar na Justiça”, lamenta o parlamentar.
Agora, para assegurar a punição de quem lucra com o trabalho escravo, ainda que não tenha sujado as próprias mãos, será preciso contar com “julgamentos mais humanos”, emenda o tucano.
Outra iniciativa ameaçada é a Emenda Constitucional 81. Sancionada por Dilma em 2014, ela prevê a expropriação de terras usadas para o cultivo ilegal de drogas e para a exploração de mão de obra escrava. A pretexto de regulamentar o procedimento, o líder do governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB), busca alterar o atual conceito legal de trabalho escravo, de modo a condicionar sua ocorrência à restrição da liberdade de locomoção, assemelhando-o à figura do cárcere privado.
“O objetivo é impedir a punição de empregadores que exponham os trabalhadores a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho”, alerta Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho. “Dessa forma, quem obriga os empregados a trabalhar mais de 12 horas por dia, a dormir com os animais da fazenda, sem as mínimas condições de higiene, sem garantir alimentação adequada ou água potável ficaria impune.”
O procurador também alerta para as ameaças contidas no projeto de lei que altera as leis do trabalho rural, de autoria do deputado federal Nilson Leitão, do PSDB de Mato Grosso, a permitir “remuneração de qualquer espécie”, prever jornada de até 12 horas em casos de “força maior”, a opcional venda integral das férias dos funcionários e a substituição do repouso semanal por um período contínuo de folga após 18 dias trabalhados.
“Com isso, abre-se brecha para remunerar o funcionário com alimentação, moradia e até cessão de terras. Seria um retorno ao regime de servidão feudal”, emenda Cavalcanti. “Infelizmente, o combate ao trabalho escravo deixou de ser prioridade há um bom tempo. No auge, entre 2006 e 2008, o Brasil chegou a ter dez grupos móveis de fiscalização. Hoje são apenas quatro.”
A despeito das denúncias, o Planalto nega que os trabalhos de inspeção possam ser suspensos a partir de agosto. “Desde o contingenciamento de verbas determinado pelo governo federal, o Ministério do Trabalho vem fazendo gestões para readequar os recursos orçamentários de forma a impactar o menos possível áreas de atuação prioritárias, como a fiscalização”, afirma a assessoria de imprensa da pasta, por meio de nota. CartaCapital solicitou esclarecimentos sobre a execução orçamentária dos programas de combate ao trabalho escravo e infantil, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.
 
Fonte: Carta Capital

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O arrocho a que o governo golpista de Michel Temer submete o país afeta principalmente o povo e os trabalhadores, que perderam mais de 14 milhões de empregos e, em consequência, tiveram seu rendimento reduzido – a massa salarial (que indica o total dos rendimentos dos trabalhadores no país) teve um pico de R$ 186,2 bilhões em 2014, e caiu para R$ 175,3 bilhões no segundo trimestre de 2016, perdendo R$ 11 bilhões – uma queda de quase 6% na renda dos trabalhadores. E que, com o crescimento do desemprego, deve ter aumentado ainda mais. Esta é a dimensão do empobrecimento provocado pelo golpe midiático-judicial-parlamentar conduzido por Michel Temer e sua turma, em benefício da especulação financeira.
Este empobrecimento dos trabalhadores se reflete diretamente no desempenho das empresas. A perda de renda dos trabalhadores e o enfraquecimento do mercado interno podem ajudar a entender o mau desempenho revelado pela pesquisa divulgada na última segunda feira (24) pelo jornal Valor Econômico, e que demonstra como o golpe foi um péssimo negócio para os empresários que o apoiaram em 2016.
A pesquisa – feita para o ranking Valor 1000, que envolve as mil maiores empresas brasileiras – revelou perda de 4% no faturamento total, que ficou muito abaixo dos números positivos de 2015 (7,5%) e 2014 (8,9%). No total, aquelas empresas faturaram R$ 3,23 trilhões em 2016. No último ano, houve “desaceleração no faturamento da maior parte dos setores analisados”, explicou o coordenador do Valor Data, William Volpato.
Por outro lado, um executivo do mercado financeiro, citado na mesma edição de Valor Econômico pela jornalista Ângela Bittencourt, reconheceu, com crua honestidade, quem ganha com a imposição deste verdadeiro arrocho na economia: “Temos hoje uma pausa na política de distribuição de renda”, disse. E completou: “Temos também uma transferência de renda do futuro para nós”.
Isto é, os trabalhadores perdem, as empresas perdem, e os grandes especuladores financeiros ganham.

 

Fonte: Vermelho Portal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846.854 e fixou tese de repercussão geral, definindo que “a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas”
O artigo 9º da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei 7783/1989 (Lei da Greve) dizem que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O artigo 8º da Lei da Greve determina que “a Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
O parecer do Procurador-Geral da República (lançado no RE 665.969) era o de que caberia à Justiça do Trabalho tais julgamentos. No entanto, essa tese foi vencida, por maioria. Votaram pela tese vencedora (competência da Justiça Comum) os Ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
O julgamento do RE pelo Plenário do STF ocorreu no dia 25 de maio, quando foi negado provimento ao recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. Mas o debate alcançou as hipóteses de abusividade de greve de outros servidores celetistas da administração direta.
“É lamentável ver um direito do trabalhador garantido na Constituição Federal, ser considerado como caso da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. É um tiro no direito de greve, é mais um ataque à democracia e aos direitos dos trabalhadores, que já se tornou tão comum nesses tempos temerosos que estamos vivendo em nosso país”, disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), sobre a decisão do STF.
A decisão pode afetar os bancários da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais bancos públicos estaduais e regionais, como o Banco do Nordeste e Barinsul.
“Vamos estudar a decisão com nosso departamento Jurídico para analisar quais procedimentos podem ser tomados”, disse o presidente da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf

 
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Seria possível uma mulher “valer” mais dentro de casa sem ser remunerada, desempenhando o papel tradicional de “babá, cozinheira, lavadeira, passadeira, motorista, faxineira e professora particular”, além de “nutricionista, clínico geral e psicóloga”, em vez de trabalhando fora? Essa foi a tese defendida pelo economista Gustavo Cerbasi no artigo “O valor de uma mãe em casa”. Para analisar tema tão complexo e relevante, é essencial se basear em dados de pesquisas sérias e especializadas sobre o assunto, sem sair da análise econômica. Uma análise que contabilize apenas o salário da mulher versus os gastos que a ausência dela exija no cuidado dos filhos, além de incompleta, é equivocada, como mostra o relatório de 2016 do Center for American Progress.
O documento calcula os custos ocultos, para a mulher, de abandonar o trabalho remunerado e passar a trabalhar exclusivamente no cuidado dos filhos. Esses custos vão muito além dos salários que deixam de ser recebidos, chegando a 3,2 vezes o valor da simples remuneração. Isso porque deixar o trabalho remunerado reflete negativamente na aposentadoria e em outros benefícios, além de a mulher deixar de ter a perspectiva de aumentos salariais e trocas de emprego durante a carreira.
Além de receber cerca de 70% do salário do homem para fazer o mesmo trabalho, tendo a mesma formação (IBGE, 2015), a mulher sofre outras penalidades apenas por ser mulher. Segundo pesquisas da Universidade da Pensilvânia, o salário das mulheres diminui cerca de 7% por filho. Se a diferença no salário se devesse apenas ao período da licença-maternidade, mulheres ganhariam o mesmo que homens, exceto neste período. Contudo, verifica-se que esse “desconto” ou punição continua sendo aplicado às mulheres, mesmo após a idade fértil. Logo, tem-se mais uma evidência da falta de fundamento para o argumento de que a diferença salarial seria um “fenômeno de mercado”.
A situação é ainda mais preocupante no caso brasileiro, uma vez que 40% dos lares são chefiados por mulheres (IBGE, 2015). Assim, para quase metade das famílias, simplesmente não há como conceber o “valor de uma mãe em casa”. Aceitar essa discrepância salarial como fato natural do mercado é um problema, porque perpetua a desigualdade e agrava a situação de vulnerabilidade social de cada família chefiada por mulher.
Podemos pensar também no efeito coletivo – outras pesquisas recentes, como a análise da McKinsey Global Institute (MGI) em 95 países, demonstram que seriam adicionados US$ 28 trilhões à economia global até 2025 se todos os países atingissem a plena igualdade econômica entre homens e mulheres. Isso representaria um acréscimo ao PIB global quase equivalente às economias dos Estados Unidos e da China juntas.
Calcula-se esse impacto com base na eliminação não apenas da atual diferença salarial entre homens e mulheres para um mesmo trabalho com a mesma formação, mas também de outros bloqueios ao potencial de desenvolvimento dos países. Isso inclui diversas formas de trabalho não remunerado (geralmente no cuidado de familiares), a sub-representação econômica (como a discriminação na concessão de crédito), a sub-representação política e as diversas formas de violência contra a mulher.
O ganho decorrente de uma maior equidade de gênero seria ainda maior em países em desenvolvimento. A América Latina, por exemplo, seria enormemente beneficiada, com um aumento estimado de 10% de seu PIB.
No caso do Brasil, dar à mulher a real opção de continuar com sua carreira sem ser prejudicada – a despeito ou não de ter filhos – geraria um aumento de US$ 850 bilhões no PIB. O benefício também seria substancial em países desenvolvidos. No caso do Japão, país no qual as convenções sociais são muito fortes, o aumento de seu PIB seria de 13%.
 
São as tais “tradições” mencionadas por Cerbasi que estão levando o Japão a uma grave crise de natalidade, uma vez que o fardo da responsabilidade pelos filhos, carregado até o momento exclusivamente pela mulher, é alto demais para elas continuarem querendo tê-los. O país está tomando diversas medidas para mudar essa realidade que ameaça sua própria perenidade.
Adicionalmente, diversas evidências científicas demonstram que mulheres valorizadas na força de trabalho e na alta gestão das companhias geram maior inovação, melhores práticas em relação aos diversos grupos de interesse no negócio (stakeholders) e ao meio ambiente, além de apresentar maiores níveis de conformidade com a lei (compliance). Em outro trabalho recente, verificou-se que, para uma mesma infração ética no ambiente de trabalho, as mulheres eram punidas mais fortemente do que os homens. Ao serem mais pressionadas para exibir uma conduta ética, as mulheres acabam por se comportar mais dessa forma.
O valor de uma mulher no mercado de trabalho também tem reflexos na seleção dos melhores talentos. O Brasil é um dos países que mais sofrem com a escassez de profissionais qualificados. Em uma economia do conhecimento, essa falta na mão de obra é uma das responsáveis pelo menor desenvolvimento do país. Se as mulheres constituem 57% dos universitários e são a maioria entre os detentores de ensino superior (12,5% das mulheres completaram a graduação contra 9,9% dos homens), perdemos talentos quando elas se veem menos valorizadas no mercado de trabalho.
Ao entender que o filho não é responsabilidade exclusiva nem primordial da mulher, mas do casal e da sociedade, o chamado “risco associado ao gênero” deixará de existir. Aliás, essa é uma nova denominação para algo que já tem, há centenas de anos, nome e sobrenome: preconceito de gênero, vedado pela nossa Constituição e por diversos órgãos internacionais, como a ONU, para a qual erradicar preconceitos de gênero é uma meta do milênio.
 
É isso que permitirá à mulher escolher de fato o que é melhor para si e para seu arranjo familiar, a despeito de “tradições” que a limitam, bem como limitam a sociedade. Lugar de mulher é onde ela quiser e é nosso dever buscar fazer disso uma realidade para todas as brasileiras.
Fonte: Revista Época

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Os brasileiros continuam com muito medo de serem afetados pelo desemprego e com baixa satisfação com a vida, informou hoje a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O índice do medo do desemprego subiu para 66,1 pontos em julho deste ano. O valor é 1,8 ponto superior ao registrado em março e está 17,3 pontos acima da média histórica que é de 48,8 pontos. Em comparação com junho de 2016, o índice caiu 1,8 ponto.

Segundo a CNI, com o agravamento da crise política entre março e julho, pioraram as expectativas da população sobre o desempenho da economia e a percepção é que a recuperação vai demorar ainda mais. "Os brasileiros continuam com muito medo de serem afetados pelo desemprego", informou a entidade.

O medo do desemprego é maior na região Nordeste, onde o índice alcançou 68,3 pontos. Mas foi no Norte/Centro-Oeste que a preocupação aumentou mais nos últimos três meses. Naquela região, o indicador subiu para 66,9 pontos em julho e está 9,7 pontos acima do verificado em março. No Sudeste o índice é de 67,9 pontos e no Sul, de 56,7.

Satisfação com a vida

O índice de satisfação permanece como um dos menores valores da série histórica, segundo a CNI. Ele teve um leve aumento de 0,3 ponto em julho, frente a março, e ficou em 65,9 pontos. O valor é inferior à média histórica de 66,9 pontos. Em relação a junho de 2016, o índice satisfação com a vida subiu 1,4 ponto.

A satisfação com a vida é maior na Região Sul, onde o indicador é de 68,9 pontos. Em seguida, vem o Nordeste com 66,5 pontos. Entretanto, na comparação com o junho de 2016, esta é a única região que apresenta queda na satisfação com a vida. Na Região Norte/Centro-Oeste, o índice é de 65,6 e no Sudeste, de 64,7 pontos.

Esta edição da pesquisa ouviu 2 mil pessoas em 125 municípios entre os dias 13 e 16 de julho.

Fonte: Agência Brasil

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O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, disse ao Poder360 que o presidente Michel Temer prometeu criar uma nova contribuição sindical via medida provisória. Paulinho e Temer estiveram juntos às 11h30 desta 3ª feira (1º.ago.2017).
“Ele nos disse que o acordo que fez com as centrais sindicais há algum tempo atrás está mantido, de mandar para cá essa medida provisória”.
O imposto sindical foi extinto pela reforma trabalhista aprovada no Congresso e sancionada por Michel Temer. Para não atrasar a tramitação do processo, o Planalto fez 1 acordo com senadores: faria alterações na reforma via medida provisória. Caso o Senado mexesse no texto, seria necessário voltar para a Câmara.
A nova contribuição seria criada dessa forma. Haveria, porém, resistência no Congresso. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi relator da reforma trabalhista, afirmou ser contra. Segundo Paulinho da Força:
“Vai ter gente contra, com certeza. Mas aqui é a Casa democrática. O governo mandando a medida provisória nós vamos conversar com cada uma das bancadas, explicar”.
“O que nós estamos falando agora é da manutenção dos sindicatos com uma nova contribuição que vai ser aprovada nas assembleias democraticamente pelos trabalhadores para poder manter os seus sindicatos”, afirmou.
 
Fonte: Poder360
 

No fim da tarde de quinta-feira, o marítimo Diogo Grobério, de 33 anos, era uma das dezenas de pessoas em busca do auxílio-desemprego no edifício da superintendência regional do Ministério do Trabalho e Emprego, no Centro do Rio de Janeiro. Três meses atrás, ele e mais cerca de 200 funcionários de uma empresa de apoio offshore receberam a fatídica notícia: com a redução de contratos com a Petrobras, a empresa fecharia as portas e eles seriam demitidos. Formado em engenharia, segundo oficial de náutica, Diego engrossou as estatísticas de desemprego da capital fluminense. De acordo com dados do Cadastro Nacional do Empregados e Desempregados (Caged), uma pessoa perde o emprego com carteira assinada na cidade a cada seis minutos. No primeiro semestre, o município registrou perda líquida (abertura menos fechamento) de 42.343 postos. Foi, de longe, o pior desempenho no país.

Segundo especialistas, o mercado de trabalho carioca sofre mais porque, além dos efeitos gerais da recessão, sofre os efeitos da crise fiscal do governo estadual, os cortes nos investimentos do setor de petróleo e o fim do ciclo dos grandes eventos esportivos - além da Olimpíada, o Rio recebeu jogos da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações (2013). Assim como os demais trabalhadores da capital fluminense, Diego deparou-se com um mercado de trabalho saturado de oferta de mão de obra e escasso de vagas. A saída deve ser pela informalidade e a mudança de cidade. Ele sustentava a si e sua família com o salário de R$ 17.300 pilotando barcos de apoio offshore. Sua esposa, geóloga, está desempregada há um ano, depois de ser demitida ao fim da licença maternidade. "O dinheiro que economizei vai nos sustentar até o início de 2018. Se não conseguir emprego até lá, vou me mudar para perto da minha sogra em Ubatuba [litoral norte de São Paulo] e viver de bicos pilotando traineiras para turistas", disse o engenheiro. "Acho que mantendo um custo de vida baixo, é possível." Desde 2015, o Rio de Janeiro perdeu 263.651 postos de trabalho, o equivalente a 9,9% do estoque de 2014.

Além de intensa, essa crise é disseminada. Levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), com base no Caged, mostra que 17 de 24 segmentos econômicos na capital fecharam vagas no semestre. O setor de comércio e serviços foi pior, com perda de 30.839 mil postos, seguido da construção civil (fechamento de 5.512 vagas) e da indústria de transformação (redução de 5.109 postos). Willian Figueiredo, coordenador de Estudos Econômicos da Firjan, diz que comércio e serviços são afetados pela queda da renda real da população. Além da recessão e da inflação que achataram salários pelo país, o rendimento no Estado do Rio foi prejudicado pelos atrasos nos pagamentos do governo estadual aos seus servidores. "Os servidores estaduais formam uma categoria com renda acima da média e são grandes consumidores. Se os salários deles atrasam, a capital sofre", disse o economista, acrescentando que o emprego na construção civil foi afetado pelo fim do ciclo de obras metrô e BRT, além das construções residenciais.

Evelyn Calcino, de 27 anos, foi uma das cariocas a perder emprego no ramo de serviços. Ela trabalhava numa agência de aluguel de carro no aeroporto Santos Dumont, no Centro. Passada a euforia dos grandes eventos e com a queda do número de turistas, a locadora reduziu o quadro de funcionários - dispensou Evelyn e mais alguns.

"A agência de locação era um plano B para mim, que sou comissária de voo e não estava conseguindo emprego na área", disse Evelyn, que deve partir para um "plano C" até nova oportunidade. "Devo ajudar a minha mãe a fazer e vender salgados, ajudar nesse sustento."

O trabalho informal também foi a válvula de escape do massoterapeuta Gabriel Tavares Coelho, 34 anos, morador da Tijuca, zona norte do Rio. Há dois anos ele circula por agências de emprego em busca de colocação com carteira assinada - o que lhe garantiria benefícios como FGTS, 13º salário, auxílio desemprego. Ele ainda não encontrou essa sonhada estabilidade. "Imaginei que a Olimpíada incentivaria o emprego e me traria essa oportunidade, mas não trouxe. E agora, na crise, as pessoas cortam gastos relacionados ao bem estar, como a massagem. Minha renda caiu assim de R$ 3.200 para R$ 1.200", disse Gabriel, que oferece seu trabalho em praças públicas.

Os primeiros sinais de estabilidade do mercado de trabalho seguem distantes da capital fluminense. Bruno Ottoni, pesquisador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), diz que a crise fiscal enfrentada pelo governo estadual torna difícil inclusive a tarefa de projetar uma inversão do mercado de trabalho do Rio. Para o especialista, a tendência é que a capital - assim como o Estado do Rio - demore mais do que outras cidades para sair da crise. "Setores como construção civil e naval ainda passam por muitas dificuldades. E não existe solução em vista para a situação fiscal fluminense. Sem a retomada de contratação de obras e serviços, a recuperação tenderá a ser mais lenta", disse Ottoni. A crise fiscal limita, por exemplo, a capacidade de atrair investimentos. Em abril, a cervejaria Ambev desistiu de construir uma fábrica de latas de alumínio e garrafas de vidro em Santa Cruz, no Rio, por causa das incertezas sobre a possibilidade de concessão de benefícios pelo Estado.

Uma das preocupações agora é que a crise fiscal se intensifique na prefeitura e piore o quadro geral da cidade. A concessionária Porto Novo, responsável pelo Parceria Público-Privada (PPP) da zona portuária do Rio, o Porto Maravilha, dispensou cerca de mil funcionários próprios e terceirizados por causa da falta de repasses de recursos previstas em contrato. Todos foram demitidos em julho.

Fonte: VALOR

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Victor Pagani, especialista do Dieese, afirma que dispositivo criado na reforma trabalhista pode lesar os trabalhadores

Alterações nas rescisões de contratos de trabalho previstas na reforma trabalhista limitam a atuação dos sindicatos e devem reduzir a proteção aos trabalhadores. Segundo o supervisor técnico do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do Ministério do Trabalho deixará o empregado desprotegido, sem poder contar com a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas no momento do rompimento do contrato.

Ainda mais grave, avalia Pagani, é que a nova lei cria um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Ou seja, a cada ano o trabalhador poderá ser forçado pelo empregador a dar um "de acordo" em suas condições de emprego e trabalho, dificultando ainda mais a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho em decorrência de violações de direitos nos exercício do contrato de trabalho. Nesse caso, a única exigência é que o documento seja firmado perante o sindicato da categoria. 

Para Pagani, esse termo de quitação "pode acabar virando uma forma de legalização da fraude". Em entrevista à Rádio Brasil Atual na última terça-feira (25), o supervisor do Dieese observa que não são poucas as empresas que descumprem os direitos dos trabalhadores, e o fazem, muitas vezes, de maneira intencional e deliberada. Segundo ele, empresários podem tirar proveito do receio do trabalhador de perder o emprego para coagi-los a assinar documento abrindo mão de direitos. 

A regra que estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos chamados programas de demissão voluntária (PDVs) ou incentivadas (PDIs) também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador não poderá requerer, na Justiça, débitos pendentes. 

O pretexto de estimular a negociação entre trabalhadores e empresários, segundo o especialista, é desmontado com por esses e outros aspectos da nova legislação. Por exemplo, as empresas se desobrigarem de realizar negociações prévias com sindicatos em casos de demissões coletivas.

Fonte: Brasil de Fato

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PMDB

Alceu Moreira (PMDB-RS)

Altineu Côrtes (PMDB-RJ)

André Amaral (PMDB-PB)

Aníbal Gomes (PMDB-CE)

Baleia Rossi (PMDB-SP)

Cabuçu Borges (PMDB-AP)

Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Carlos Marun (PMDB-MS)

Celso Jacob (PMDB-RJ)

Celso Maldaner (PMDB-SC)

Cícero Almeida (PMDB-AL)

Daniel Vilela (PMDB-GO)

Darcísio Perondi (PMDB-RS)

Dulce Miranda (PMDB-TO)

Elcione Barbalho (PMDB-PA)

Fábio Ramalho (PMDB-MG)

Fabio Reis (PMDB-SE)

Flaviano Melo (PMDB-AC)

Hermes Parcianello (PMDB-PR)

Hildo Rocha (PMDB-MA)

Hugo Motta (PMDB-PB)

Jéssica Sales (PMDB-AC)

João Arruda ( PMDB-PR)

João Marcelo Souza (PMDB-MA)

José Fogaça (PMDB-RS)

Jose Priante (PMDB-PA)

Josi Nunes (PMDB-TO)

Lelo Coimbra (PMDB-ES)

Leonardo Picciani (PMDB-RJ) *ministro do Esporte

Leonardo Quintão (PMDB-MG)

Lucio Mosquini (PMDB-RO)

Lucio Vieira Lima (PMDB-BA)

Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ)

Marinha Raupp (PMDB-RO)

Marx Beltrão (PMDB-AL) *ministro do Turismo

Mauro Lopes (PMDB-MG)

Mauro Mariani (PMDB-SC)

Mauro Pereira (PMDB-RS)

Moses Rodrigues (PMDB-CE)

Newton Cardoso Jr (PMDB-MG)

Osmar Terra (PMDB-RS)

Pedro Chaves (PMDB-GO)

Pedro Paulo (PMDB-RJ)

Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)

Ronaldo Benedet (PMDB-SC)

Saraiva Felipe (PMDB-MG)

Sergio Souza (PMDB-PR)

Simone Morgado (PMDB-PA)

Soraya Santos (PMDB-RJ)

Valdir Colatto (PMDB-SC)

Walter Alves (PMDB-MG)

Zé Augusto Nalin (PMDB-RJ)

PSDB

Antonio Imbassahy (PSDB-BA) *ministro da Secretaria de Governo

Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM)

Bonifácio Andrade (PSDB-MG)

Bruna Furlan (PSDB-SP)

Bruno Araújo (PSDB-PE) *ministro de Cidades

Caio Narcio (PSDB-MG)

Célio Silveira (PSDB-GO)

Domingos Sávio (PSDB-MG)

Elizeu Dionizio (PSDB-MS)

Geraldo Resende (PSDB-MS)

Giuseppe Vecci (PSDB-GO)

Izalci Lucas (PSDB-DF)

Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)

Marco Tebaldi (PSDB-SC)

Marcus Pestana (PSDB-MG)

Nelson Padovani (PSDB-PR)

Nilson Leitão (PSDB-MT)

Nilson Pinto (PSDB-PA)

Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)

Rodrigo de Castro (PSDB-MG)

Rogério Marinho (PSDB-RN)

Yeda Crusius (PSDB-RS)

PP

Aguinaldo Riberio (PP-AL)

André Abdon (PP-AP)

André Fufuca (PP-MA)

Arthur Lira (PP-AL)

Beto Salame (PP-PA)

Beto Rosado (PP-RN)

Cacá Leão (PP-BA)

Covatti Filho (PP-RS)

Dilceu Sperafico (PP-PR)

Dimas Fabiano (PP-MG)

Eduardo da Fonte (PP-PE)

Ezequiel Fonseca (PP-MT)

Fausto Pinato (PP-SP)

Fernando Monteiro (PP-PE)

Franklin (PP-MG)

Guilherme Mussi (PP-SP)

Hiran Gonçalves (PP-RR)

Iracema Portella (PP-PI)

José Otávio Germano (PP-RS)

Julio Lopes (PP-RJ)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Luiz Fernando Faria (PP-MG)

Macedo (PP-CE)

Maia Filho (PP-PI)

Marcus Vicente (PP-ES)

Mário Negromonte Jr. (PP-BA)

Nelson Meurer (PP-PR)

Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)

Paulo Maluf (PP-SP)

Renato Andrade (PP-MG)

Renato Molling (PP-RS)

Renzo Braz (PP-MG)

Ricardo Izar (PP-SP)

Roberto Balestra (PP-GO)

Roberto Britto (PP-BA)

Simão Sessim (PP-RJ)

Toninho Pinheiro (PP-MG)

PR

Aelton Freitas (PR-MG)

Alexandre Valle (PR-RJ)

Alfredo Nascimento (PR-AM)

Bilac Pinto (PR-MG)

Brunny (PR-MG)

Cajar Nardes (PR-RS)

Delegado Edson Moreira (PR-MG)

Édio Lopes (PR-RR)

Giacobo (PR-PR)

Gorete Pereira (PR-CE)

João Carlos Bacelar (PR-BA)

José Carlos Araújo (PR-BA)

José Rocha (PR-BA)

Laerte Bessa (PR-DF)

Lúcio Vale (PR-PA)

Luiz Cláudio (PR-RO)

Luiz Nishimori (PR-PR)

Magda Mofatto (PR-GO)

Marcelo Delaroli (PR-RJ)

Marcio Alvino (PR-SP)

Mauricio Quintella (PR-AL) *ministro dos Transportes

Miguel Lombardi (PR-SP)

Milton Monti (PR-SP)

Paulo Feijó (PR-RJ)

Paulo Freire (PR-SP)

Remídio Monai (PR-RR)

Sebastião Oliveira (PR-PE)

Vinicius Gurgel (PR-AP)

PSD

Átila Lins (PSD-AM)

Cesar Souza (PSD-SC )

Delegado Éder Mauro (PSD-PA)

Diego Andrade (PSD-MG)

Domingos Neto (PSD-CE)

Edmar Arruda (PSD-PR)

Evandro Roman (PSD-PR)

Fábio Faria (PSD-RN)

Goulart (PSD-SP)

Herculano Passos (PSD-SP)

Heuler Cruvinel (PSD-GO)

Jaime Martins (PSD-MG)

João Paulo Kleinübing (PSD-SC)

João Rodrigues (PSD-SC)

Júlio Cesar (PSD-PI)

Marcos Montes (PSD-MG)

Raquel Muniz (PSD-MG)

Rogério Rosso (PSD-DF)

Rômulo Gouveia (PSD-PB)

Thiago Peixoto (PSD-GO)

Victor Mendes (PSD-MA)

Walter Ihoshi (PSD-SP)

PSB

Adilton Sachetti (PSB-MT)

Átila Lira (PSB-PI)

Danilo Forte (PSB-CE)

Fabio Garcia (PSB-MT)

Fernando Coelho Filho (PSB-PE) *ministro de Minas e Energia

Heráclito Fortes (PSB-PI)

José Reinaldo (PSB-MA)

Maria Helena (PSB-RR)

Marinaldo Rosendo (PSB-PE)

Tenente Lúcio (PSB-MG)

Tereza Cristina (PSB-MS)

DEM

Abel Mesquita Jr. (DEM-RR)

Alberto Fraga (DEM-DF)

Claudio Cajado (DEM-BA)

Carlos Melles (DEM-MG)

Efraim Filho (DEM-PB)

Eli Corrêa Filho (DEM-SP)

Elmar Nascimento (DEM-BA)

Felipe Maia (DEM-RN)

Francisco Floriano (DEM-RJ)

Hélio Leite (DEM-PA)

Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)

José Carlos Aleluia (DEM-BA)

Juscelino Filho (DEM-MA)

Marcelo Aguiar (DEM-SP)

Marcos Soares (DEM-RJ)

Mendonça Filho (DEM-PE) *ministro da Educação

Misael Varella (DEM-MG)

Missionário José Olimpio (DEM-SP)

Osmar Bertoldi (DEM-PR)

Pauderney Avelino (DEM-AM)

Paulo Azi (DEM-BA)

Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)

Vaidon Oliveira (DEM-CE)

PRB

Antonio Bulhões (PRB-SP)

Beto Mansur (PRB-SP)

Celso Russomanno (PRB-SP)

Cleber Verde (PRB-MA)

Jhonatan de Jesus (PRB-RR)

João Campos (PRB-GO)

Lindomar Garçon (PRB-RO)

Marcelo Squassoni (PRB-SP)

Márcio Marinho (PRB-BA)

Pastor Luciano Braga (PRB-BA)

Roberto Alves (PRB-SP)

Roberto Sales (PRB-RJ)

Rosangela Gomes (PRB-RJ)

Silas Câmara (PRB-AM)

Vinicius Carvalho (PRB-SP)

PTB

Adalberto Cavalcanti (PTB-PE)

Alex Canziani (PTB-PR)

Benito Gama (PTB-BA)

Cristiane Brasil (PTB-RJ)

Jorge Côrte Real (PTB-PE)

Josué Bengtson (PTB-PA)

Jovair Arantes (PTB-GO)

Nelson Marquezelli (PTB-SP)

Nilton Capixaba (PTB-RO)

Paes Landim (PTB-PI)

Pedro Fernandes (PTB-MA)

Ronaldo Nogueira (PTB-RS) *ministro do Trabalho

Sabino Castelo Branco (PTB-AM)

Sérgio Moraes (PTB-RS)

Zeca Cavalcanti (PTB-PE)

PDT

Roberto Góes (PDT-AP)

Solidariedade

Augusto Coutinho (SD-PE)

Aureo (SD-RJ)

Benjamin Maranhão (SD-PB)

Genecias Noronha (SD-CE)

Lucas Vergilio (SD-GO)

Paulo Pereira da Silva (SD-SP)

Wladimir Costa (SD-PA)

Zé Silva (SD-MG)

Podemos

Ademir Camilo (Pode-MG)

Alexandre Baldy (Pode-GO)

Aluisio Mendes (Pode-MA)

Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO)

Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP)

Ezequiel Teixeira (Pode-RJ)

Jozi Araújo (Pode-AP)

Francisco Chapadinha (Pode-PA)

Ricardo Teobaldo (Pode-PE)

PSC

Andre Moura (PSC-SE)

Júlia Marinho (PSC-PA)

Pr. Marco Feliciano (PSC-SP)

Professor Victório Galli (PSC-MT)

Takayama (PSC-PR)

PPS

Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)

PHS

Marcelo Aro (PHS-MG)

PV

Evandro Gussi (PV-SP)

Roberto de Lucena (PV-SP)

Sarney Filho (PV-MA) *ministro do Meio Ambiente

PROS

Rogério Silva (PROS-MT)

Ronaldo Fonseca (PROS-DF)

Toninho Wandscheer (PROS-PR)

PEN

Erivelton Santana (PEN-BA)

Junior Marreca (PEN-MA)

Walney Rocha (PEN-RJ)

PTdoB

Luis Tibé (PTdoB-MG)

PSL

Alfredo Kaefer (PSL-PR)

Dâmina Pereira (PSL-MG)

Luciano Bivar (PSL-PE)

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Especialistas ouvidos acreditam que a nova lei trará alternativas que diminuirão a necessidade dos empregadores exigirem extensão da jornada de seus funcionários e evitarão ações judiciais

A reforma trabalhista pode reduzir o número de processos relacionados a horas extras habituais que chegam todos os dias no Judiciário. Para especialistas, a possibilidade de negociar bancos de horas e de contratar trabalho intermitente serão determinantes.

As alterações promovidas pelo Congresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem começar a valer em novembro, passados 120 dias da publicação da lei no Diário Oficial. Segundo o sócio do escritório Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, a reforma garante outras possibilidades de trabalho que afastariam a necessidade de um mesmo funcionário exceder diariamente a sua jornada de trabalho. "Poderia ser aventada a possibilidade de telejornada, a negociação de banco de horas com o trabalhador. Há inúmeros instrumentos", afirma.

Na opinião dele, a falta de flexibilidade na jornada e a obrigação de realizar uma negociação junto com o sindicato para tratar de qualquer alteração no contrato de trabalho, ainda que seja a troca de horas extras por um sistema de folgas, faz com que muitas empresas descumpram a lei.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), garantiu o direito a receber a indenização a uma empregada de empresa do Distrito Federal que teve suprimidas horas extras recebidas por mais de 12 meses. A base jurídica da decisão foi a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas", aponta o texto da jurisprudência consolidada.

No caso, a trabalhadora fez horas extras por 15 anos, motivo por que o tribunal entendeu que os valores deveriam ser considerados parte integrante do salário. "Não se pode mudar o valor depois de 15 anos conforme os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira", explica.

De acordo com a sócia do Oliveira Ramos Advogados, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a situação poderia ter sido outra se a reforma estivesse em vigor. "O que a reforma fez foi tornar possível o empregado negociar com empregador a sua jornada. Isso era muito limitado antes", avalia.

Ana Amélia lembra que pela legislação e pelas decisões anteriores à reforma, um empregador que suprimisse horas extras, além de pagar indenização, não pode mais exigir que o mesmo trabalhador estique a sua jornada. "Com a nova legislação, o empregador e empregado vão poder negociar se o mais interessante são as horas extras ou se vale mais à pena fazer algum outro regime de trabalho."

Intermitente

O sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, acredita que as companhias vão optar por usar mais trabalho intermitente para evitar a utilização de horas extras habituais. Pelo texto da reforma trabalhista, a empresa pode contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

"O pagamento de horas extras vai diminuir com a adoção do trabalho intermitente. Hoje existe aquele mínimo de 6 a 8 horas e fica mais fácil controlar horas extras. Mas um trabalhador intermitente poderia trabalhar de duas a três horas por dia só", destaca.

Passafaro pondera que o expediente é positivo para o empresário, mas negativo para o trabalhador, já que pode haver substituição de mão-de-obra de um funcionário que trabalha na jornada de oito horas por um intermitente.

"A visão do governo é que haverá redução do desemprego e da informalidade, fazendo com que mais pessoas paguem impostos. Porém, o que gera emprego é economia aquecida, então o objetivo da União deve ser frustrado", opina.

De um jeito ou de outro, Antonio Bratefixe defende que os empregadores monitorem de maneira mais próxima a quantidade de horas extras realizadas por seus funcionários, para impedir que o extraordinário se torne habitual.

Fonte: DCI
 

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Os trabalhadores informais não têm carteira assinada, benefícios, direito ao seguro-desemprego ou a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ainda estão ganhando cada vez menos, segundo dados da pesquisa Pnad Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
No intervalo entre abril e junho desde ano, os informais receberam R$ 821 a menos do que os trabalhadores com carteira assinada.
Enquanto os últimos foram remunerados, em média, em R$ 2.025, os profissionais sem registro receberam R$ 1.204.
Além disso, enquanto os rendimentos dos trabalhadores registrados vêm aumentando, ainda que pouco, o movimento para quem está na informalidade é o contrário –o valor médio da renda mensal está em queda e a diferença só sobe.
Dentre os principais fatores de queda estão as ofertas de trabalho com remuneração menor e a escassez de oportunidades no mercado.
Entre os setores com maior queda no rendimento no último trimestre encerrado em junho, está o de alojamento e alimentação, que caiu de R$ 1.419 para R$ 1.388.
Na separação por segmento da economia, o IBGE não diferencia se os trabalhadores estão ou não registrados.
Informalidade
A Pnad Contínua mostra também que houve uma queda na desocupação na comparação entre os trimestres , estimulada, principalmente, pela desistência na busca por trabalho e pela absorção de muito desses desempregos no mercado informal, tomado por bicos, instabilidade e nenhum direito trabalhista.

 

Fonte: Jornal Agora

 

Assinada no último dia 28 de julho e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria 215 da Diretoria de Portos e Costas estabelece procedimentos para a certificação de Aquaviários e estabelece procedimentos de transição decorrentes da aplicação das Emendas de Manila (2010) à Convenção STCW-78 complementando a Portaria nº 347/DPC de 22 de novembro de 2013.

Segue texto na íntegra:

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art.1º Estabelecer, com base nas Emendas de Manila (2010) à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78), que a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) adotará a seguinte correlação entre categorias, regras e capacidades para registro nos documentos por ela emitidos:

Art. 2º Estabelecer, em caráter extraordinário, com base nos parágrafos s 6 e 4 das regras II/5 e III/5, respectivamente, do anexo à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78, como emendado) e complementando a Portaria nº 347/DPC de 22/11/2013, que os Marinheiros de Convés (MNC) e Marinheiros de Máquinas (MNM) que possuírem as condições abaixo especificadas, poderão requerer às Capitanias, Delegacias ou Agências de suas jurisdições, até 31 de março de 2018, a sua certificação na regra II/5 ou III/5, sem, no entanto, ascenderem de categoria:

  • 1º Os MNC deverão comprovar um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com arqueação bruta igual ou superior a 500 e apresentarem declaração, conforme modelo anexo à presente, firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes no departamento de convés, pelo período de tempo de embarque nas condições citadas neste parágrafo;
  • 2º Os MNM deverão comprovar um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com propulsão principal com uma potência igual ou superior a 750 kW e apresentarem declaração, conforme modelo anexo à presente,firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes no departamento de máquinas, pelo período de tempo de embarque nas condições citadas neste parágrafo.
  • 3º Os marítimos das categorias mencionadas no caput deste artigo somente poderão ascender de categoria para Contramestre (CTR) ou Condutor (CDM) após a conclusão do devido curso (APAQ-I C/ CAAQ-I C ou APAQ-I M/ CFAQ-I M N5/ CAAQ-I MM).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO – Vice – Almirante