Poucas coisas são tão imutáveis no Brasil quanto o tamanho da grande fatia que os 1% mais ricos da população concentram da renda nacional, indica estudo do pesquisador Pedro Ferreira de Souza, doutor em Sociologia e pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) na área de desigualdade e pobreza, na sua tese de doutorado publicada no ano passado.
 
Nos anos 30, o grupo já abocanhava 24,3% da renda nacional; nos anos 70, continuavam a se apropriar de 24,6%. Pouco mudou no período de 2010-2015, quando a fração média recebida pelo 1% mais rico no Brasil continua em 23,2%. "As comparações corroboram que o Brasil é um dos países com maior concentração no topo", afirma Souza no trabalho "A desigualdade vista do topo: a concentração de renda entre os ricos no Brasil, 1926-2013", sua tese de doutorado publicada em 2016.
Dados levantados por Souza indicam que o 1% mais rico recebe em torno de 23% da renda total, parcela maior até mesmo que a apropriada pelo topo em países muito desiguais, como Estados Unidos e Colômbia, onde esse percentual fica em torno de 20%. Em países mais igualitários, como França e Japão, tal fatia não ultrapassa os 10%.
Os dados mostram também que o grupo mais rico do Brasil é bem heterogêneo, abrangendo desde a "classe média assalariada" até os muito privilegiados. No que diz respeito à renda média, em 2013, o segmento 0,1% mais rico da população brasileira recebia pouco mais de R$ 2,8 milhões anuais, o que equivale a uma renda média mensal de quase R$ 235 mil. "Esses valores são quase 4,5 vezes maiores do que os observados para o 1% mais rico como um todo, que no entanto, também teve rendimentos muito elevados: R$ 636 mil por ano ou R$ 53 mil mensais", afirma o estudo.
A distância entre o topo 0,1% e os 10% mais ricos também é enorme. Quando se olha para o décimo mais rico, próprios valores médios se tornam mais próximos da experiência cotidiana do que muitas vezes se chama de "classe média assalariada". Pedro Souza também destaca em seu levantamento que, no país, há muita diferença em definir os "ricos" como o 0,01% ou os 15% mais ricos da população adulta. Em 2013, o 0,01% mais rico representava 140 mil pessoas; já os 15% mais ricos eram mais de 21 milhões.
As médias de R$ 230 mil anuais (R$ 19 mil mensais) para os 5% e de R$ 140 mil anuais (R$ 12 mil mensais) para os 10% mais ricos são compatíveis com os salários de grandes contingentes do funcionalismo público federal, exemplifica o estudo. "Grosso modo, o centésimo mais rico vive em condições muito diferentes dos estratos mais abaixo e, mesmo dentro desse estrato, o 0,1% desfruta de uma situação ainda mais privilegiada".
O nível de concentração da renda nas mãos dos mais ricos brasileiros é definida como "impressionante" também pelo economista e pesquisador Marc Morgan, do World Wealth and Income Database, que também fez suas estimativas para a fração mais rica. "A concentração de renda no topo é impressionante, com a fração do 1% chegando a 28% em 2015, de uma fatia de 25% em 2001", diz.

 

Fonte: Valor Econômico

 

A Marinha do Brasil inaugurou dia 18, o maior farol das Américas e o sexto maior do mundo. O Farol do Mucuripe, como é chamado, tem aproximadamente 72 metros, localizado em Fortaleza (CE), no bairro Vicente Pinzón.

O equipamento de sinalização náutica é três vezes maior que o antigo, cuja altura é de 24 metros. Ele representa um marco na segurança da navegação, possibilitando melhores condições de trabalho para toda a comunidade marítima, especialmente para os pequenos barcos e jangadas que não dispõem de tecnologia de geolocalização.

Dentre outras autoridades, compareceram à cerimônia o Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira, o Diretor Geral de Navegação, Almirante de Esquadra Paulo Cezar de Quadros Küster, o Comandante do 3º Distrito Naval, Vice-Almirante Renato Rodrigues de Aguiar Freire, o Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha, Contra-Almirante Flávio Augusto Viana Rocha e o Capitão dos Portos do Ceará, Capitão de Mar e Guerra Leonardo Salema Garção Ribeiro Cabral.

Para o Comandante da Marinha, há vários aspectos positivos com a construção do novo Farol. “Um deles é a segurança da navegação. Com o grande crescimento da cidade de Fortaleza suas luzes ofuscavam a do farol. Seu limite de altura impedia o andamento de construções que precisavam ser feitas. Como o novo farol é três vezes maior que o anterior, acabamos com esses entraves e valorizamos o aspecto da cooperação e da parceria. Estreitamos a possibilidade de atender as necessidades da cidade e das diversas empresas presentes aqui”, destacou.

De acordo com o Capitão dos Portos do Ceará, sua dimensão vai facilitar a identificação por parte das embarcações. “Ele será uma construção muito mais fácil de identificar no nosso litoral, principalmente para as embarcações de pequeno porte”, afirmou.

Construído com concreto armado, o equipamento possui tecnologia de última geração, equivalente aos principais faróis do mundo. Uma das novidades da nova estrutura é o elevador de cargas interno que vai facilitar o transporte de equipamentos.

Resultado de uma parceria entre a Marinha do Brasil e o grupo J. Macêdo, o farol é uma construção inteligente e conserva o aparelho lenticular do farol anterior, de alto valor histórico e simbólico, por ter pertencido a Dom Pedro II.

Fonte: Marinha do Brasil/PORTAL MARÍTIMO

 

 

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No primeiro semestre de 2017 pedidos de danos morais aparecem em 188,9 mil processos, situando-se na 14.ª posição dos assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho

Apesar de a Justiça do Trabalho estar abarrotada de ações envolvendo pedidos absurdos de ressarcimento de dano moral, as associações de juízes trabalhistas continuam criticando as medidas adotadas pela reforma trabalhista para acabar com expedientes usados por trabalhadores para tentar auferir renda indevida à custa dos empregadores.
No direito do trabalho, o dano moral resulta de uma causa constrangedora, que pode ocorrer por meio de palavras, atos e gestos de superiores hierárquicos. Numa advertência, por exemplo, não é incomum que o supervisor de uma determinada área de uma empresa repreenda – elevando a voz – um trabalhador que cometeu algum equívoco. O dano moral se configura quando há desproporção entre o tom e a forma da repreensão e o erro cometido.
O problema é que, como a fronteira entre o tom respeitoso e o tom desrespeitoso é fluida, raramente baseada em provas fundamentadas, os empregados – industriados por advogados espertos – podem reclamar que qualquer medida disciplinar adotada pelos empregadores enseja dano moral. Com isso, esse instituto jurídico acabou sendo banalizado e estimulou a litigância de má-fé.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2.ª Região, com jurisdição sobre a Grande São Paulo e a Baixada Santista, há pedidos de indenização em cerca de 10% das 488 mil ações protocoladas em 2016. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no primeiro semestre de 2017 pedidos de danos morais aparecem em 188,9 mil processos, situando-se na 14.ª posição dos assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho.
Como entre as justificativas invocadas para justificar “dor moral, com sofrimento indenizável” há até a alegação de falta de opções de suco nas refeições, alguns TRTs passaram a entender que “dissabor, aborrecimento, mágoa ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, por não terem intensidade suficiente para romper o equilíbrio psicológico do trabalhador”.
Na mesma linha, a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada há dois meses pelo Congresso introduziu duas inovações para coibir a litigância de má-fé e desestimular pedidos de dano moral embasados em argumentos risíveis. A primeira impede que herdeiros de trabalhadores ajuízem processos por dano moral contra os empregadores.
A segunda inovação foi estabelecer quatro níveis de indenização, segundo sua gravidade, vinculando-os à remuneração das vítimas de danos morais. Para os casos de natureza leve, a indenização é de até três vezes a última remuneração. Nos casos de natureza média, de até cinco salários. Para os casos graves, são vinte salários. E, para os casos gravíssimos, cinquenta vezes a última remuneração. No caso de reincidência, o valor da indenização poderá ser dobrado.
Apesar de as duas inovações reforçarem a segurança jurídica nas relações trabalhistas, elas foram mal recebidas por associações de juízes. Esquecendo-se de que uma nova lei se sobrepõe à jurisprudência firmada com base na lei antiga, elas alegam que a primeira inovação colide com o entendimento dos atuais ministros do TST sobre a matéria. E reputam a segunda inovação de inconstitucional, por ferir o princípio do livre convencimento da magistratura.
Também afirmam que a imposição de quatro níveis de indenização introduz uma “classificação por castas” em matéria de danos morais. “O juiz tem de ter liberdade para dizer qual será a compensação”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano.
Nenhum desses argumentos é convincente. Deixar a fixação dos valores ao livre-arbítrio dos juízes é sempre arriscado, já que vários, por viés ideológico, justificam a imposição de indenizações milionárias em nome da justiça social – e não por questões técnico-jurídicas. Além disso, o estabelecimento de critérios objetivos tem a vantagem de deixar claro aos trabalhadores o que podem ou não receber numa ação por dano moral e de propiciar às empresas um cálculo mais preciso do que terão de pagar.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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A Petrobras tem uma “simbologia muito forte para o Brasil” e não se pensa em privatizar a petroleira, diferentemente do que está acontecendo com a estatal do setor elétrico Eletrobras, disse o Presidente Michel Temer durante evento da Reuters, em Nova York, nesta quarta-feira.

“A Petrobras tem uma simbologia muito forte para o Brasil, fortíssima. É uma coisa do tipo a soberania nacional se expressa por meio da Petrobras. É uma coisa muito forte. Não se pensa naturalmente em privatizar a Petrobras, mas abrimos a Petrobras para a iniciativa privada”, disse o presidente.

Temer referiu-se à lei aprovada pelo Congresso que permite à empresa escolher se participa ou não de todos os leilões de áreas do pré-sal, e aproveitou para elogiar o processo de privatização da Petrobras.

“Veja, foi um gesto importante, até ousado, que tivemos quando resolvemos abrir a maioria do capital da Eletrobras para a iniciativa privada”, disse, ressaltando que as ações da empresa teriam se valorizado mais de 40 por cento depois do anúncio.

O Governo pretende ver o processo concluído até o final do primeiro semestre de 2018. Mais cedo, o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse à Reuters que na próxima semana deve finalizar a modelagem do processo de privatização.

CICLO DE REFORMAS

Depois de uma longa introdução em que apresentou as principais realizações do seu governo e as reformas já feitas, Temer afirmou que ainda não concluiu o que precisa ser feito.

“O ciclo reformista não terminou. Precisamos ajustar o sistema previdenciário. Temos um déficit muito grande e uma diferenciação entre os aposentados do setor público e do setor privado”, disse. “É uma reforma mais complicada, mas o Congresso está se sensibilizando para essa reforma e a população está passando a entender sua necessidade.”

Temer disse ainda que o Governo termina os estudos para uma simplificação tributária, mas que está não será uma reforma que afetará a carga tributária no país, mas apenas a questão da burocracia. Uma redução da carga, admitiu, pode não ser feita em seu Governo.

“Eu tenho falado de simplificação tributária porque muitas vezes se reclama da carga tributária, mas no Brasil as coisas têm que ser feitas aos poucos. Então estou falando de burocracia”, disse, durante entrevista ao editor-chefe global da Reuters, Steve Adler, no evento Reuters Newsmaker, em Nova York.

“Sequencialmente, não sei se terei tempo no meu governo, vamos começar a redução da carga tributária.”

Fonte: Lisandra Paraguassu & Anthony Boadle / Reuters

 

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Agosto foi o quinto mês seguido com mais vagas de trabalho formal abertas do que fechadas no país

O Brasil abriu 35.457 vagas de emprego formal em agosto, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados na última quinta-feira (21) pelo Ministério do Trabalho. O resultado decorre de 1.254.951 admissões e 1.219.494 demissões.

O número apresentado pelo Ministério ficou abaixo da mediana das estimativas positiva de 60.600 postos, apurada pela pesquisa do Projeções Broadcast, mas dentro do intervalo da pesquisa, que ia da criação de 16.718 vagas a 80 mil postos.

No acumulado dos oito primeiros meses deste ano, foram abertas 163.417 postos de trabalho. Nos últimos 12 meses, no entanto, o resultado ainda é negativo, com o fechamento de 544.658 vagas.

O resultado de agosto foi puxado pelo setor de serviços, que gerou 23.299 postos formais em agosto. Em seguida, veio a indústria da transformação, com 12.873 vagas. Outros segmentos com resultado positivo foram comércio (10.721 vagas abertas), construção civil (1.017 novos empregos) e administração pública (528).

Por outro lado, a agropecuária liderara o grupo com fechamento de postos, com 12.412 empregos encerrados no mês. Em seguida, estão serviços industriais de utilidade pública (-434) e indústria extrativa mineral (-135).

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Mesmo com confirmação de câncer com metástases, ele foi designado para longas viagens embarcado.

No início desse mês, a conduta da Petrobras Transporte S.A (Transpetro) de ignorar exames periódicos de um empregado que indicavam doença grave e designá-lo para longas viagens embarcado foi considerada omissiva. A decisão que deferiu indenização de R$ 25 mil à filha do trabalhador foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo da empresa.

O empregado trabalhava na função de moço de convés, que envolve manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos, exigindo grande esforço físico, e permanecia embarcado por longos períodos nos navios da empresa. No exame periódico anual de 2008, um ultrassom detectou anomalias, mas a empresa ignorou o fato e expediu atestado de saúde ocupacional, pois embarcaria em seguida. Antes, porém, fez uma tomografia que revelou câncer no pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado.

Ao retornar da viagem, o oncologista indicado por médica da empresa recomendou seu afastamento do trabalho, mas a Transpetro o designou para novas viagens entre 2009 e 2010. Internado em abril de 2010, um mês depois da última, ele faleceu em julho, levando sua filha a pleitear indenização na Justiça do Trabalho, apontando o descaso da empresa.

A Transpetro, em sua defesa, sustentou que realizava devidamente exames periódicos e que o ultrassom de 2008 não indicou alterações significativas que incapacitassem o empregado para o trabalho. Disse ainda que não havia diagnóstico de câncer no seu prontuário até abril de 2010.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, alegando não haver provas de que a empresa teria ciência da doença. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e fixou a condenação em R$ 25 mil.

Para o Regional, o exame periódico foi realizado sem o devido cuidado e sem se examinar os resultados apresentados, não alcançando, portanto, sua finalidade. Segundo o acórdão, o laudo da tomografia, “até para olhos leigos”, indicava graves problemas de saúde, pois já acusava anomalia nos rins, e o trabalhador deveria ser encaminhado ao tratamento, e não exigido que trabalhasse até suas últimas forças.

TST

No agravo pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, a Transpetro insistiu na não configuração de dano moral e pediu a revisão do valor da condenação. Mas o relator, Ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a controvérsia diz respeito a fatos e provas, e foi decidida pelas instâncias ordinárias com fundamento nas normas processuais que regem a valoração e distribuição do encargo da prova, não havendo, assim, as violações legais alegadas pela empresa. Também em relação ao valor da indenização, o recurso foi mal aparelhado, não se enquadrando nas hipóteses previstas no artigo 896 da CLT.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

Processo: AIRR-933-92.2012.5.01.0003

Fonte: Justiça em Foco

 

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), que destina percentual das multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e a modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esse percentual, segundo a proposta, deverá ser definido em regulamento. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que regula o FGTS. Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais.
O parecer do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), foi favorável ao PL 462. “Os órgãos fiscalizadores somente poderão atuar com eficiência e eficácia se estiverem devidamente aparelhados e organizados”, disse. Segundo Monteiro, qualquer recurso que venha a ser destinado, no orçamento do fundo, para investimentos na fiscalização trabalhista “tem o potencial de multiplicar receitas”.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A Força Sindical, em conjunto com as centrais CTB, CSB,UGT e Nova Central, decidiram transformar o próximo dia 22, uma 6ª feira, início da primavera, num dia de lutas pelo Brasil que almejamos com a realização da “Primavera de Lutas” pela retomada do desenvolvimento econômico do País e pela recuperação dos empregos. O evento será realizado no vão do Masp, na av. Paulista, e seu início será às 10 horas.
    
No dia último dia 12, sindicalistas e representantes dos empresários entregaram ao presidente Temer, no Palácio do Planalto, em Brasília, um documento com medidas emergenciais para a retomada do emprego e do desenvolvimento econômico. Entre as propostas apresentadas destacamos a promoção do crédito às micro e pequenas empresas, ao microempreendedor individual, à pessoa física e à habitação; a aceleração da queda dos juros; a retomada de obras públicas paralisadas; o aumento de cinco para sete das parcelas do seguro-desemprego; a renovação da frota de veículos e do maquinário industrial; e normas capazes de destravar os investimentos em petróleo e gás.
Apesar desse documento entregue ao governo, entendemos ser extremamente necessário que toda a sociedade participe intensamente desta luta, que é de todos. Por isto a realização da “Primavera de Lutas”, para agitar nossas bandeiras e chamar a todos para participar conosco desta empreitada. Durante a realização do evento, flores serão entregues às pessoas presentes e à população de passagem pelo local, como forma de anunciar a chegada da “Estação das Flores” e a necessidade de unirmos nossas forças em busca de um objetivo único: o da recolocação do País nos trilhos do desenvolvimento econômico pleno, com a geração de emprego, renda e justiça social.
Crescer economicamente oferecendo trabalho de qualidade e dignidade a milhões de trabalhadores que hoje se encontram marginalizados socialmente, sem trabalho e ocupando-se como podem na informalidade, é, com toda certeza, o desejo de todo povo brasileiro que, apesar de todos os pesares, nunca desiste de lutar!
João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical e vice-presidente dos Metalúrgicos de São Paulo

Fonte: Força Sindical

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O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar os valores arrecadados por meio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e a destinação de recursos ao Fundo de Marinha Mercante. É o que estabelece a Lei 13.482/2017, sancionada na quarta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2013, aprovado em maio de 2013 pelos deputados e em agosto deste ano no Senado. Ela altera a Lei 10.893/2004. De acordo com o autor do PLC, deputado Marcos Montes (PSD-MG), o objetivo é “aperfeiçoar os métodos e sistemas de controle da transparência na administração pública”, além de incrementar “estratégias de combate à corrupção, bem como quebrar os evidentes desvios de finalidade do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante”. A divulgação deverá ser feita obrigatoriamente a cada três meses, pelo Diário Oficial da União e pela internet.

No Senado, o projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde foi relatado pela senadora Regina Sousa (PT-PI). No relatório, a senadora elogiou a iniciativa e apontou que o projeto pode permitir “um maior controle dos cidadãos sobre os negócios do Estado”, fortalecendo o princípio republicano da transparência e o dever de prestação de contas.

A contribuição

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição paga pelas transportadoras no descarregamento de mercadorias em portos nacionais e tem como base de cálculo o valor do frete. As alíquotas são variadas: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre. Alguns bens e serviços são isentos, conforme previsão legal.

O valor se destina a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.

Fonte: Agência Senado

 

 

A maneira como a lei será aplicada pode parar nos tribunais

A reforma trabalhista corre o risco de perder força nos tribunais. A menos de dois meses de entrar em vigor, o texto divide opiniões de juízes, e parte dos magistrados já prevê a não aplicação de alguns trechos da legislação, por considerarem que os dispositivos são contra a Constituição Federal ou outras leis, como o Código Civil. Para advogados, que percebem um judiciário reativo, esse cenário causa um clima de insegurança jurídica, que pode só ser resolvido em uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
As principais críticas vêm da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que se posiciona de forma contrária à reforma desde o início das discussões sobre a matéria. Na avaliação da entidade, a reforma fere o artigo 7º da Constituição ao estabelecer que o trabalhador autônomo não se enquadra na definição de empregado descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, esse tipo de funcionário não teria as garantias da relação de emprego previstas na Constituição.
Segundo Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, a questão pode ser levada em consideração por juízes independentemente de uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF. Hoje, a Corte já analisa uma ação protocolada no fim de agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona pontos relacionados ao acesso à Justiça gratuita.
— Há dois tipos de controle de constitucionalidade. Primeiro, o concentrado, analisado pelo STF. Uma segunda modalidade, muito própria do modelo norte-americano, é a do controle difuso, que significa que qualquer juiz pode afastar a eficácia de um texto se o considerar inconstitucional — afirma Feliciano.
Autor do texto: falta informação
A juíza do trabalho Valdete Souto Severo, do Rio Grande do Sul, faz parte do grupo de magistrados dispostos a não aplicar a reforma. Um dos pontos questionados por ela é a previsão de que as demissões coletivas não precisem de prévia negociação com o sindicato. Na interpretação da especialista, o artigo contraria a convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda a negociação prévia. Já no artigo que prevê que a indenização por danos morais deve ser calculada com base no salário do empregado, a magistrada vê conflito com o Código Civil, que determina que o valor deve ser definido pelo juiz.
— Os juízes não estão resistindo à lei simplesmente por resistir. O que está ocorrendo se dá pelo fato de que essa lei, em vários momentos, contraria a Constituição, a própria CLT e nega questões básicas do direito do trabalho. Os juízes do trabalho, gostando ou não da lei, terão de enfrentar essas incoerências — afirma Valdete.
Um dos autores do texto da reforma, o juiz Marlos Melek, do Paraná, rebate as críticas. Ele acredita que ainda há falta de conhecimento sobre os detalhes da reforma.
— Consigo sentir que, depois da aprovação da reforma, as pessoas têm pensado dentro do Judiciário com mais racionalidade e menos emoção — diz.
Para Melek, o artigo sobre os autônomos foi mal interpretado pelos críticos, que não levaram em consideração que já existe uma legislação que regulamenta esse tipo de trabalhador. Em relação ao dispositivo sobre demissões coletivas, ele destaca que a ideia foi adequar a legislação à vida prática das empresas:
— Claro que, num primeiro momento, quando você lê que a dispensa em massa não precisa ser negociada com o sindicato, há um susto. Mas o argumento é que, todas as vezes que crio uma trava nas dispensas, estou criando travas para contratação. Se a empresa tem liberdade para dispensar cem, pode contratar cem. Se o empresário sabe que vai ter uma trava para dispensar, não contrata. Além disso, temos que observar que às vezes a grande dispensa é necessária em uma empresa para manter os outros trabalhadores recebendo salários.
Na avaliação de juízes contrários e favoráveis à reforma, os magistrados terão liberdade para interpretar a legislação, o que pode significar uma batalha jurídica. Enquanto as primeiras decisões não começam a aparecer, advogados trabalhistas já sentem o clima de incerteza. A percepção é que o Judiciário reagiu mal à nova legislação, embora não haja uma estimativa exata de quantos magistrados estão contrários ao texto.
— Temos ouvido muitos juízes propondo um verdadeiro boicote ou pelo menos um fechar de olhos às mudanças previstas na reforma. É um movimento de contrarreforma judicial. Os juízes têm poder para não aplicar dispositivos da reforma. A questão é se isso vai se prolongar. No fundo, quem vai ter que botar a pá de cal vai ser o STF. Até se chegar à pacificação, pode levar anos — avalia Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão.
O advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio do Veirano Advogados, tem visão semelhante:
— Há um entusiasmo com vários pontos da reforma que são de fato alívios, como equiparação salarial, banco de horas individual, toda a lista dos itens em que o negociado vale mais que o legislado. Mas existe uma cautela sobre como o Judiciário vai se comportar. Acho a cautela muito justa, porque o Judiciário está ressentido.
Já Caroline Marchi, sócia da Machado Meyer, destaca que o cenário impede o planejamento das empresas, que ainda vivem a incerteza sobre a falta de previsão para a publicação da medida provisória (MP) que altera pontos da nova lei:
— O objetivo de ter um ambiente mais propício para os negócios acaba sendo um pouco minado em razão desses entraves, tanto da MP como da reação do Judiciário.
 
Fonte: O Globo
 
 

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O Ministério Público Federal (MPF) investiga denúncia de formação de cartel no segmento de cabotagem. O inquérito apura se companhias de transporte marítimo e funcionários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estariam atuando em conjunto comprometendo a competitividade nesse mercado. A denúncia foi apresentada à Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGR-DF) pela empresa Posidonia Shipping, que estima prejuízo da superior a R$ 30 milhões devido a “decisões anti-competitivas” por parte da agência desde 2013, quando a companhia entrou em operação.

A Posidonia relata excesso de rigor e afirma que alguns servidores da Antaq foram “cooptados” pelo suposto cartel. A empresa levou o assunto ao conhecimento do MPF, que encaminhou o tema para o 5º núcleo de combate à corrupção. O inquérito, aberto em setembro de 2016, investiga a denúncia de que a agência estaria privilegiando interesses de empresas membros da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac). A defesa acusa os funcionários da agência reguladora de perseguir e prejudicar a empresa, inclusive com aplicação de multas.

O objeto principal da denúncia refere-se à resolução 1/2015 da Antaq, que trata das regras de contratação de navios estrangeiros por empresas brasileiras. Na visão da Posidonia, a resolução 01/15 foi editada sem estudo de impacto regulatório, criando reserva de mercado e trazendo restrições ao afretamento de navios estrangeiros, o que beneficia armadores consolidados e vinculados à Abac. O argumento é que a norma contraria a Lei 9.432/97, que estabelece como requisito ao afretamento de embarcações estrangeiras a inexistência ou indisponibilidade de uma embarcação brasileira do tipo e porte adequados ao transporte pretendido.

A Posidonia também reivindica o direito de afretar embarcação estrangeira em substituição ao navio Posidonia Bravo, de sua propriedade, que está em construção no estaleiro Vitória, em Triunfo (RS) desde 2015. A defesa diz que, apesar de ter demonstrado que a construção do navio preenche os requisitos da resolução 1/15, a empresa não conseguiu obter posicionamento da Antaq sobre a possibilidade de ter acesso a navios estrangeiros de transporte de contêineres e carga geral. “Não obstante os diversos requerimentos enviados à diretoria e à gerência de afretamento, toda a agência se mantém em silêncio, na mais destrutiva e penalizante omissão”, afirma a empresa.

A empresa solicitou um parecer jurídico a partir dos termos das normas e procedimentos administrativos adotados pela agência reguladora. Enquanto a embarcação é construída, a Posidonia afretou uma embarcação estrangeira (P Fenix). "Foi justamente nessa etapa de emissão do CAA (certificado de autorização do afretamento) que se iniciou uma série de atos no âmbito da Antaq que impediram a emissão do certificado e a operação da P Fenix", diz o parecer, de abril de 2016. A Posidonia conseguiu mandado de segurança e o corpo técnico da Antaq deu parecer favorável à continuidade da construção.

A Posidonia também afirma que seu mercado de movimentação de contêineres de importação foi reduzido em quase 85% desde quando entrou em vigor a resolução 1/2015 da Antaq. A empresa elaborou um quadro comparativo, a partir de informações da agência, que demonstra os efeitos diretos da norma no mercado de cabotagem. “A Posidonia foi alijada do seu tradicional mercado de movimentação de contêineres de importação através de transbordo e de carga geral, sem falar dos clientes de granéis”, diz o presidente da empresa, Abrahão Salomão.

Procurados pela Portos e Navios nas últimas semanas, a Antaq, a Abac e o Sindicato nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) não comentaram o assunto até o fechamento desta matéria. Durante palestra na Marintec South America, em agosto, o vice-presidente executivo do Syndarma, Luis Fernando Resano, disse que as atividades de navegação no Brasil têm segurança jurídica no marco regulatório (Lei 9.432/1997) e nas normas da Antaq. Na ocasião, ele destacou que as resoluções 1 e 5 são muito importantes para o setor e estabelecem como o mercado precisa ser regulado no momento. O Syndarma entende que a resolução 1/2015 é uma norma recente e que não há razões para ela ser revista no momento. Ele ressaltou que a resolução 1/2015 foi um trabalho aberto e participativo com mais de 600 contribuições.

Resano disse nesse evento que o Syndarma sempre defendeu a regulação e fiscalização por parte da agência reguladora. Ele defendeu que a Antaq precisa ser forte e que o governo precisa dar força para a agência. “Tem que ser forte na regulação e na fiscalização. Defendemos fiscalização igual para todos e, se a empresa não cumprir, tem que ter punição”, afirma. Ele acrescentou que a fiscalização é importante para implementar o que foi regulado e acredita que é um processo que está sempre se aprimorando.

FONTE:PORTOS&NAVIOS



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Além de ser obrigado a fazer um pagamento antecipado de R$ 130 bilhões de seus débitos com o Tesouro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá também que devolver R$ 16,3 bilhões dos recursos que recebe do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no próximo ano, de acordo com a proposta orçamentária encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, no fim de agosto.

 Nos dois casos, o objetivo é evitar que o governo descumpra a chamada "regra de ouro" do Orçamento. Assim, a contribuição do BNDES para o Tesouro, com essa finalidade, será de R$ 146,3 bilhões (R$ 130 bilhões mais R$ 16,3 bilhões) em 2018. Os números foram levantados pelo núcleo de assuntos econômico-fiscais da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados e constarão de nota técnica a ser publicada nos próximos dias.

A proposta de devolução do dinheiro do FAT mantido pelo BNDES foi feita depois que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou, em ofício dirigido à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), da impossibilidade de se manter fontes do Tesouro na proposta orçamentária para cobrir o déficit financeiro do Fundo em 2018. Tal impossibilidade, explicou a STN, deve-se ao risco de não cumprimento da chamada "regra de ouro", estabelecida no inciso III do Artigo. 167 da Constituição.

 A "regra de ouro" do Orçamento estabelece que as operações de crédito da União não poderão ultrapassar o montante das despesas de capital (investimentos, inversões e amortizações). A STN informou a impossibilidade de direcionar, no exercício de 2018, recursos financeiros oriundos de operações de crédito ou outros que possam ser destinados ao pagamento de dívida pública para despesas financeiras sob gestão do FAT.

 Para que o governo possa cumprir a "regra de ouro", portanto, o BNDES terá, na prática, de destinar parte dos recursos do FAT que usaria em empréstimos ao setor privado para cobrir o déficit com o seguro desemprego e o abono salarial.

 Pela Constituição, 40% dos recursos arrecadados com o PIS e o Pasep devem ser destinados ao BNDES. A Lei 8.019, de abril de 1990, permitiu o retorno dos recursos do FAT mantidos junto ao BNDES para cobrir despesas obrigatórias do fundo com seguro-desemprego e abono salarial, em caso de déficit. Em 2018, o déficit estimado para esses programas é de R$ 16,3 bilhões.

 É a primeira vez que o governo solicita que o BNDES devolva recursos do FAT. Até agora, o banco estatal só repassava os rendimentos que obtinha com as aplicações dos recursos do FAT. Na proposta orçamentária para 2018, os rendimentos estão estimados em R$ 16,6 bilhões.

 Ao contrário do que foi divulgado, o pagamento antecipado de R$ 130 bilhões pelo BNDES de suas dívidas com o Tesouro não é apenas um pedido feito pela área econômica à direção do banco estatal. A medida já consta da proposta orçamentária de 2018.

 O pagamento antecipado dos R$ 130 bilhões foi adicionado à proposta orçamentária do próximo ano por meio de ofício, não numerado, do presidente do Conselho de Administração do BNDES, Esteves Pedro Colnago Junior, datado de 29 de agosto, ao secretário de Orçamento Federal, George Soares. O ofício foi classificado como "sigiloso".

 

Fonte: Valor Econômico