IBGE: 50 MILHÕES DE BRASILEIROS VIVEM COM R$ 387,07 POR MÊS
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins



A explicação para o desemprego não cair é o ritmo de crescimento da força de trabalho
Fonte: Estadão Conteúdo

Ambas estabelecem que os domésticos tenham os mesmos direitos dos trabalhadores regidos pela CLT
Estão em vigor, desde o último dia 5, a Convenção 189 e a Recomendação 201, ambas da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que tratam do trabalho doméstico. As duas medidas foram ratificadas pelo Congresso Nacional.
A Convenção 189 estabelece que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores, no caso do Brasil os mesmos direitos de trabalhadores celetistas, regidos pela CLT. Desde 1º de junho de 2015, com a sanção da Lei Complementar 150, o Brasil já atendia às exigências da Convenção 189 e da Recomendação 201. Em dezembro de 2017, o Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 172/2017, tornando o Brasil o 25º país signatário da Convenção 189 e da Recomendação 201.
Até junho de 2017, 24 países ratificaram a convenção e a recomendação, sendo eles África do Sul, Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Filipinas, Finlândia, Guiana, Guiné, Irlanda, Itália, Jamaica, Mauritânia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Portugal, Suíça e Uruguai.
“As medidas são excelentes para a nossa categoria, pois irá trazer uma proteção maior sobre os direitos trabalhistas e morais também. Muitos ainda sofrem com assédios morais e verbais, tendo violado os direitos fundamentais que uma pessoa tem. Acreditamos e temos a esperança de que diminua o número de trabalhadores domésticos que vivem na informalidade”, disse Janaína Mariano de Souza, presidente Sindicato das Domésticas de São Paulo.
Segundo dados do governo hoje cerca de 1,7 milhão de trabalhadores domésticos – dos mais de seis milhões existentes no País – estão formalizados.
Mudança de cultura
A formalização da empregada doméstica no Brasil hoje é uma realidade porque teve muita luta dos trabalhadores, ou seja, das centrais sindicais, dos sindicatos das domésticas e organizações não governamentais do Brasil e de várias partes do mundo. “Foram essas organizações que entregaram esta pauta para o Conselho da OIT”, contou Ruth Coelho Monteiro, secretária nacional de Direitos Humanos da Força. “A OIT enviou um questionário para vários países para saber se faria uma recomendação ou uma convenção. Esse trabalho levou dois anos. O Brasil defendia as duas medidas e as centrais levaram as representantes dos sindicatos das domésticas para Genebra”, destacou Ruth.
“No Brasil”, continuou, “o governo criou uma comissão tripartite e as centrais fizeram um trabalho de sensibilização para que o País fosse favorável à ratificação da Convenção e da Recomendação. Depois de aprovadas, as medidas foram encaminhadas ao Congresso e, finalmente, ratificadas”.
“A formalização da doméstica mudou a cultura no País. Antes da lei, ela era ‘considerada da família’, sem carteira assinada, trabalhando mais de 12 horas, sem folga nos finais de semana e era demitida quando o empregador decidisse. Com a lei, obtive benefícios e carteira assinada. Hoje é muito fácil contratar formalmente uma empregada doméstica”, afirma Ruth.
Fonte: AssCom Força Sindical

O mercado de trabalho para imigrantes no Brasil, que sofreu forte retração em 2015 e 2016, começa a se recuperar.
Segundo dados divulgados nesta quarta-feira (13) pelo ObMigra (Observatório das Migrações Internacionais), houve uma queda de 22,3% no número de imigrantes que conseguiram autorização para entrar no mercado de trabalho formal em 2016 (foram 36.868 em 2015 e 28.658 no ano seguinte).
Dados do Caged examinados no relatório apontam que, em 2016, 40.066 imigrantes foram admitidos, e 50.959 demitidos, com um saldo negativo de 10.893. Os dados de 2017, atualizados até junho, mostram recuperação: 22.234 estrangeiros foram admitidos e 17.530 demitidos, um saldo positivo de 4.704.
"Normalmente, quando há uma crise econômica, o imigrante é o primeiro a ser atingido, mas, aqui, a crise começou em 2014, e o mercado de trabalho para os imigrantes só passou a ser afetado no final de 2015", disse à Folha Tadeu Oliveira, pesquisador do OBMigra e um dos autores do relatório "A inserção dos imigrantes no mercado de trabalho brasileiro", feito em parceria com o Cnig (Conselho Nacional da Imigração) e o Ministério do Trabalho.
Um dos motivos, explica Oliveira, é que os imigrantes em maior número no mercado formal, como haitianos e senegaleses, estão empregados no agronegócio –em abate de animais, por exemplo. E o setor do agronegócio vem puxando a recuperação econômica.
As autorizações permanentes de trabalho, normalmente concedidas a dirigentes de empresa ou investidores, tiveram queda maior em 2016, de 41,7% em relação a 2015.
Até 2014, havia um padrão de crescimento anual na entrada de estrangeiros, segundo dados da Polícia Federal compilados no relatório. Mas em 2015, houve queda de 15% nesse número e, em 2016, retração de 9%, porque o país está "atravessando uma crise econômica sem precedentes, aliada à crise política".
Em 2016, o número de estrangeiros empregados no mercado de trabalho formal caiu 13% em relação ao ano anterior.
Desde 2013, os haitianos são a principal nacionalidade entre os empregados no mercado formal, mas houve queda de 29,9% em 2016. No ano passado, eram 25,7 mil haitianos trabalhando no mercado formal, seguidos por portugueses (8,8 mil), paraguaios (7,7 mil), argentinos (7,1 mil), bolivianos (5,9 mil) e uruguaios (3,9 mil).
O salário dos imigrantes continua bastante baixo. Segundo pesquisa realizada anteriormente pelo OBMigra em Roraima, 32% dos venezuelanos que chegaram em Roraima têm nível superior e quase 80% concluíram o ensino médio. Mas a mediana do salário dos venezuelanos é R$ 991, e dos haitianos, R$ 1.173. Os noruegueses têm mediana de salário de R$ 13.741. "Venezuelanos e haitianos estão recebendo muito abaixo de suas qualificações", diz Oliveira. "Um dos motivos é a dificuldade de validar diplomas no Brasil, problema que deve ser amenizado com a entrada em vigor da nova Lei de Migração."
Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas Direitos Humanos, aponta que esses dados são de apenas parte da população migrante no Brasil, aqueles que vieram por migração regular e têm trabalho formal. "No Brasil uma parte considerável dos migrantes são irregulares e estão no mercado informal, em parte porque o Estatuto do Estrangeiro dificultava muito a regularização."
Oliveira ressalta que os imigrantes não representam ameaça para o trabalhador brasileiro –são 0,3% da população do País.
Fonte: Folha de S. Paulo

A reforma da Previdência tem recebido críticas de entidades ligadas aos trabalhadores, principalmente sob o argumento de que as premissas utilizadas em defesa da mudança são erradas. O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, chama os argumentos em defesa da reforma de “falaciosos, mentirosos”.
“Falam em déficit, que falta dinheiro, mas não contam que a DRU (Desvinculação de Recursos da União) retira 30% dos recursos que, por lei, deveriam ir para a seguridade social”, diz Neto. “Só este ano devem ser desviados R$ 32 bilhões.” A DRU, que já foi de 20%, é um mecanismo legal que permite ao governo realocar recursos de uma área para outra. “O governo tem outros problemas e está usando a previdência do trabalhador para resolvê-los, ao mesmo tempo em que isenta petroleiras e é leniente com bancos devedores. Assim fica difícil defender esta reforma.”
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, questiona os dados apresentados pelo governo. “Não temos uma posição dogmática, contra mudanças, mas o déficit apresentado é enganoso. É preciso olhar o equilíbrio atuarial no longo prazo”, afirma Cabral, ressaltando que as regras para servidores já vêm sendo reformadas.
“Não é privilégio receber pelo que pagou. O governo sabe disto, mas adotou uma postura de usar o servidor, a ideia de combate ao privilégio, para convencer a população.” Ele reconhece o déficit na Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social) mas critica a solução encontrada. “O governo abandona receitas quando não combate fraudes na concessão de benefícios, que custam R$ 56 bilhões por ano, e depois quer que o trabalhador pague.”
A utilização de recursos da seguridade, por meio da DRU, é ponto comum das críticas. O documento “Previdência: reformar para excluir”, elaborado pelo Dieese, aponta inconsistências nas premissas do governo.
Sobre as mudanças demográficas, com o envelhecimento da população, o texto afirma que “crescimento econômico e renda maior poderiam amortecer o efeito”: “Falta projeto econômico compatível com a necessidade de desenvolvimento”. O documento chama de “contabilidade criativa” a inclusão nas contas da seguridade dos pagamentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS, dos servidores), que teria fabricado um déficit de R$ 167 bilhões em 2015.
“A Seguridade Social é superavitária mesmo com a crescente subtração das suas receitas pela incidência da DRU – estimada em cerca de R$ 60 bilhões nos últimos anos e, aproximadamente R$ 500 bilhões nos últimos dez anos (2006 a 2015) e com as desonerações tributárias concedidas”, afirma o texto. Segundo o estudo do Dieese, o “déficit” surge porque não se contabilizam as contribuições que são atribuições do Estado para compor a receita previdenciária.
O Ministério do Planejamento, contudo, afirma não haver mágica nos números e diz, também, que não houve qualquer mudança na forma de cálculo das contas da Seguridade Social. “Para negar o déficit, quem é contra a reforma exclui os servidores, por exemplo, o que é um absurdo: no final, é o governo que cobrirá o rombo”, diz Arnaldo Barbosa de Lima Junior, assessor Especial do ministro do Planejamento. Ele rebate, também, as críticas feitas à utilização da DRU: “É um instrumento legal. Os recursos que são canalizados para outros setores, ao final retornam para a seguridade na forma de aporte do governo, dentro do ano fiscal, e mesmo assim estamos deficitários.
Nas contas do Planejamento, o déficit no regime geral foi de R$ 149,7 bilhões no ano passado e, nos servidores, chegou a R$ 77,2 bilhões. Somados estes valores ao rombo de estados e municípios, o déficit vai a R$ 305,4 bilhões.”
O economista Raul Velloso, criador da DRU, defende o instrumento. “Quando foi criado havia sobra de recursos e poder realocar era positivo”, diz. “Hoje não tem mais sobra, mas como o recurso volta na forma de aportes do governo, não muda nada na conta final.”
Fonte: O Estado de S. Paulo

Entidades consideram recuo do governo ao adiar votação da PEC 287 para fevereiro uma vitória apenas parcial e reforçam sua mensagem: se botar para votar, o Brasil vai parar
Fonte: Rede Brasil Atual

Número de ações que chegam aos tribunais despencou desde que a legislação entrou em vigor
O presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Livio Enescu, diz que em todos os casos de demissão em massa, os juízes deverão barrar a dispensa até que a empresa apresente os nomes dos funcionários demitidos e dos que serão contratados, para evitar que o empregador recontrate os profissionais como intermitentes, por exemplo. "O funcionário só poderia ser readmitido como intermitente após um ano e meio."
Fonte: Estadão Conteúdo

Com a rejeição da emenda do Senado volta o texto que fora aprovado na Câmara. O relator havia aumentado, de 31 de julho de 2022, para 31 de dezembro de 2040, a data final para aproveitamento desses 2 tipos de regime especial de tributação.
Suspensão de impostos
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 36/17, do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a MP 795 estipula a vigência desse regime a partir de janeiro de 2018. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.
Uma novidade do parecer do relator é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior dentro do território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.
Poderão contar com a suspensão os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.
A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.
Apelidada de “MP do Trilhão”, a medida prorrogou para 2022 a validade do chamado Repetro, regime especial de importação de bens empregados em exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Mas, durante a primeira votação na Câmara, o prazo foi modificado para 31 de dezembro de 2040 – o que provocou o protesto, na terça, do líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), que apontou infração à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O argumento foi apresentado em questão de ordem e acatado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), provocando a emenda de Jucá.
A mudança de prazo foi viabilizada com o parecer do relator da medida na Câmara, Júlio Lopes (PP-RJ). Paralelamente à MP 795/17, o governo formalizou também o Decreto 9.128/17, justamente o instrumento normativo que prorrogou, de 2020 para 2040, o prazo de validade do Repetro. “A LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] diz o seguinte: você só pode conceder renúncia por, no máximo, 5 anos. Isso está expresso na LDO. O texto da medida provisória veio correto, com 5 anos, só que foi ampliado pelo relator até 2040″, observou Lindbergh, na votação do Senado.
Para evitar que a MP do Repetro perdesse validade, no instante em que o Senado votava a matéria na terça-feira (12), líderes da base aliada na Câmara agiram rapidamente e já elaboraram um cronograma para assegurar sua aprovação já no dia seguinte. O plano governista foi executado a contento e, mesmo sob protestos da oposição, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conseguiu conduzir a sessão até a aprovação do texto.
“É muito grave que o Parlamento brasileiro vote contra o Brasil, contra a indústria brasileira, contra o petróleo brasileiro, contra a riqueza nacional. E são graves as repercussões que isso tem sobre todas as cadeias de óleo, gás, naval e tudo o que isso significa para muitos estados, particularmente para o meu estado. Eu inclusive disse que não consigo compreender como a bancada do Rio consegue votar favoravelmente a uma matéria como essa”, reclamou Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O relator da matéria, na defesa do conteúdo, explicou a questão da extensão de prazo e negou o desrespeito à LDO. Para Júlio Lopes, “não existe contrato de petróleo menor que 35 anos”. “É absolutamente nula uma iniciativa legislativa que não confira uma paridade de data entre a isenção que estamos dando aqui, agora, e aquela que está prevista no contrato. Inclusive no contrato que já foi feito de Libra e também no contrato que será feito do poço Sapinhoá [Bacia de Santos], que ora leiloamos. Peço que entendam, a natureza tributária precisa ter um pouco mais de atenção”, discursou o deputado.
(Com Congresso em Foco e Agência Câmara)

Fonte: Valor Econômico

Na tarde desta quarta-feira (13), o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) deu entrevista dizendo que o governo transferira a votação da reforma da Previdência para fevereiro.
Em seguida, por meio de nota, o Planalto desmentiu seu principal articulador no Congresso. Na nota, disse que o presidente Michel Temer ainda definirá com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a data da votação. Depois disso foi um disse me disse.
Íntegra da nota do Planalto - 13/12/17 - 19h
“Nota à imprensa
Após passar por procedimento cirúrgico em São Paulo na tarde de hoje, o presidente Michel Temer retornará a Brasília nesta quinta-feira (14), com liberação da equipe médica que o acompanha.
Ele espera ainda para amanhã a leitura da emenda aglutinativa do deputado Arthur Maia sobre a reforma da Previdência.
Somente depois disso, o presidente discutirá com os presidentes do Senado Federal, Eunício Oliveira, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a data de votação da proposta.”
Em seguida Jucá deu nova coletiva à imprensa e disse que a decisão havia sido tomada por Maia e Eunício.
Questionado sobre o assunto, Maia disse que não havia feito acordo e afirmou que conversará com Temer até esta quinta. Ele disse também que a matéria só será pautada quando tiver voto. Como não tem não será pautada.
A quem cabia o anúncio
O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que, na opinião dele, não cabe a Jucá ou a outro membro do governo definir a pauta de votações do Congresso. Para Ribeiro, a atribuição é dos presidentes da Câmara e do Senado.
Fechamento de questão
Pressionados pelo governo, alguns partidos “fecharam questão” a favor da proposta que o mercado tensiona para aprovar na Câmara dos Deputados.
Talvez, cientes que o governo não conseguiria reunir os 308 votos mínimos necessários para aprovar o texto se posicionaram para se livrar do assédio do Planalto.
Votação em fevereiro
O governo não pautou porque não têm os 308 votos para aprovar a proposta. E a tendência é perder mais apoios à medida que o ano eleitoral se aproxima.
O anúncio que vai votar em fevereiro é “jogo de cena” para o mercado, pois sabe que em ano eleitoral não terá condições de votar matéria tão polêmica quanto uma reforma na Previdência pública. O governo perdeu.
Uma reforma na Previdência Social só em 2019, depois das eleições sob novo e legítimo mandatário, que vai ter de dizer para a sociedade como vai ser essa reforma. Vai ter de dialogar com todos, e incluir aqueles que ficaram de fora, como os militares, por exemplo.
FONTE:DIAP

A possibilidade de trabalhar sem horário fixo e ganhando apenas pelas horas trabalhadas é um dos pontos da reforma trabalhista que mais tem recebido críticas e questionamentos. Essa nova forma de contratação é chamada de intermitente.
Como previsto por juristas, a polêmica sobre esse tipo de contrato chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) antes mesmos de as novas leis trabalhistas entrarem em vigor.
Nas últimas semanas, ao menos três entidades entraram com pedidos de ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema, ou seja, questionando se a Constituição permite ou não o trabalho intermitente. Caberá ao STF decidir, mas não há previsão de quando isso deve acontecer.
Que argumentos são usados para defender que o trabalho intermitente fere a Constituição? E quais são usados para afirmar exatamente o contrário? Veja abaixo.
Permite um salário mensal abaixo do mínimo
O que define a lei:
Uma das críticas mais comuns nas ações no STF é de que o contrato intermitente não garante uma quantidade de trabalho por mês e, consequentemente, não há certeza de quanto será o salário. No fim do mês, se trabalhar poucas horas, o empregado pode receber menos do que o mínimo (R$ 937, em 2017).
A lei garante apenas que o salário por hora de serviço deve estar estipulado no contrato, e que ele não pode ser menor do que o salário mínimo por hora (R$ 4,45, em 2017) ou diário (R$ 31,23, em 2017).
Quem diz que é inconstitucional:
A possibilidade de ganhar menos do que um salário mínimo mensal torna a medida inconstitucional, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em nota técnica do Ministério Público do Trabalho emitida antes da aprovação da reforma trabalhista.
Quem concorda é o professor da UnB (Universidade de Brasília) e juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira. Para ele, não é porque a lei garante o piso por hora que um salário abaixo do mínimo mensal não é contrário à Constituição.
A Constituição diz que os trabalhadores têm direito a um salário mínimo "fixado em lei, nacionalmente unificado" e que seja "capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Para o professor da UnB, o trabalho intermitente "na prática, representa apenas formalizar a precariedade".
Quem diz que não é inconstitucional:
Nelson Mannrich, professor titular de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), defende que o trabalho intermitente é constitucional, porque a lei estabelece os valores mínimos a serem pagos por hora e por dia, e define que o salário do intermitente deve respeitar esses valores mínimos.
"Ninguém vai ganhar abaixo do salário mínimo. Vai ganhar o mínimo por hora", diz o professor.
Transfere ao trabalhador os riscos do negócio
O que define a lei:
Os riscos de qualquer negócio são do patrão, e não podem ser transferidos ao empregado, segundo define a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, um trabalhador não pode ter seu salário descontado quando a empresa tiver prejuízo, por exemplo.
Quem diz que é inconstitucional:
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, diz que, por não garantir o salário mínimo mensal, o contrato intermitente acaba transferindo para o trabalhador os riscos do negócio, em "violação ao princípio constitucional de justiça social".
Como o trabalhador intermitente só é chamado para trabalhar conforme a quantidade de serviço, ou seja, conforme a empresa tem uma procura maior, parte do risco do negócio acaba sendo transferido do patrão para o empregado, de acordo com essa visão.
Quem diz que não é inconstitucional:
O juiz do trabalho Paulo Oliveira diz que esse é um "argumento de peso" contra o trabalho intermitente, mas afirma que não se trata exatamente de uma inconstitucionalidade. Isso porque é um princípio que está na CLT, não na Constituição.
"É um argumento de força, muito importante, mas não é um argumento que precisa necessariamente apelar para a norma constitucional", afirma.
Fere a dignidade humana
Quem diz que é inconstitucional:
Um dos argumentos da ação da Fenattel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas) no STF é que o trabalho intermitente fere o "princípio da dignidade humana", estabelecido na Constituição, e que, portanto, seria desumano, de acordo com a entidade.
Segundo a ação, a nova lei "coloca o trabalhador numa condição de mero objeto, como ferramenta, equipamento, maquinário, à disposição da atividade econômica empresarial, quando, onde e como o empregador bem entender".
Quem diz que não é inconstitucional:
Nelson Mannrich, professor titular de direito do trabalho da USP, diz que essa visão "é equivocada". "A relação de emprego é uma relação pessoal, qualquer empregado fica à disposição do empregador. É diferente de servidão, de escravidão."
Paulo Oliveira, professor da UnB e juiz do trabalho, também diz que esse ponto especificamente não fere a Constituição. "Tratar o trabalhador como apenas um pedaço dos recursos empresariais, ainda que não seja o desejável, já é atitude aplicada mesmo no contrato regular."
Leva a um retrocesso social
Quem diz que é inconstitucional:
O contrato intermitente fere o "princípio da vedação do retrocesso", diz a Fenepospetro (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo) em ação no STF.
A ideia é que uma lei não pode reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social estabelecido na legislação anterior, ou mesmo na consciência geral. O trabalho intermitente, segundo a Fenepospetro, representaria perda de direitos.
Quem diz que não é inconstitucional:
Paulo Oliveira, professor e juiz do trabalho, diz que esse princípio não está diretamente expresso na Constituição e que "o risco de retrocesso está sempre presente na sociedade".
Apesar de concordar com a tese, ele reconhece que apenas uma "corrente pequena de juristas lê na Constituição o princípio da vedação do retrocesso". Por isso, diz, não acredita que o STF dê razão a esse argumento. "Nunca vi o Supremo fazer referência ao princípio nesse sentido."
Para Mannrich, professor da USP, o retrocesso social é uma "questão abstrata". "A sociedade não tem como ter um projeto novo? Dar uma nova dimensão à sociedade, com outros valores?", questiona.
Fonte: UOL