OPINIÃO: ROBOTIZAÇÃO - EMPREGO OU DESEMPREGO ?
O estrangulamento do mercado de trabalho não decorre do processo de automação
A atividade econômica do Brasil inicou o terceiro trimestre em território positivo e melhor do que esperado, destacando a recuperação gradual de uma economia com inflação fraca e sinais de melhora do mercado de trabalho.
O Índice de Atividade Econômica do BC (IBC-Br), espécie de sinalizador do Produto Interno Bruto (PIB), registrou alta de 0,41 por cento em julho ante junho, em dado dessazonalizado. O número divulgado nesta quinta-feira foi o segundo mensal seguido no azul.
A leitura ficou abaixo do avanço de 0,55 por cento visto em junho, em dado revisado pelo BC, mas foi bem melhor do que a expectativa em pesquisa da Reuters de avanço de 0,10 por cento na mediana das projeções dos especialistas consultados.
A recuperação do consumo das famílias diante da inflação e dos juros em queda no país ajudou o Brasil a crescer mais do que o esperado no segundo trimestre, a uma taxa de 0,2 por cento em relação aos três meses anteriores, segundo dados do IBGE.
Em julho, a produção industrial mostrou força ao expandir 0,8 por cento ante junho, no melhor desempenho para o mês em três anos.
Por outro lado, as vendas varejistas apresentaram estabilidade no período devido à menor demanda por combustíveis, enquanto o setor de serviços registrou o pior resultado para julho na série com recuo de 0,8 por cento no volume, porém após três meses seguidos de altas.
Na comparação com julho de 2016, o IBC-Br apresentou avanço de 1,48 por cento, enquanto que no acumulado em 12 meses houve queda de 1,37 por cento, sempre em números dessazonalizados.
A pesquisa Focus realizada pelo BC junto a uma centena de economistas vem mostrando revisões para cima nas expectativas para o PIB neste ano, com o último levantamento apontando crescimento de 0,60 por cento.
O IBC-Br incorpora projeções para a produção nos setores de serviços, indústria e agropecuária, bem como o impacto dos impostos sobre os produtos.
SÃO PAULO (Reuters)
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que exclui explicitamente da Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.
O relator da matéria, deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC), concluiu que a medida, prevista no Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas.
“O projeto não possui impacto financeiro e orçamentário”, afirmou Kleinübing.
Mesmo não cabendo manifestação quanto ao mérito, o relator argumenta no parecer que a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária “contraria o texto constitucional, desconsidera a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e, por consequência, desestimula a contratação de novos empregados”.
Compensação
O aviso prévio indenizado é uma compensação paga pelo empregador quando este decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à empresa.
Conforme o entendimento dos tribunais, o aviso prévio não se caracteriza como uma retribuição recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.
Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, precisa ser votado ainda pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Carta Capital / Murilo C. S. Oliveira*
Estudo mostra que um trabalho de má qualidade pode aumentar os níveis de estresse e, como tempo, causar alguma doença
Diante do desemprego, ainda mais quando prolongado, a necessidade de ter uma renda fixa e o mínimo de estabilidade pode fazer com que escolhamos a primeira opção que surgir (mesmo que pague pouco). Afinal, qualquer trabalho é melhor do que trabalho nenhum, não é mesmo?
Não necessariamente. É verdade que alguns estudos mostram que pessoas desempregadas por muito tempo têm o dobro de risco de desenvolver doença mental, como depressão e ansiedade, e altas chances de ter ataque cardíaco ou acidente vascular cerebral (AVC).
Porém, um estudo publicado recentemente no International Journal of Epidemiology alerta que qualquer trabalho não é necessariamente melhor do que trabalho nenhum. Na verdade, um emprego de má qualidade pode aumentar o estresse e, com o tempo, causar alguma doença.
Pesquisadores da Universidade de Manchester selecionaram 1.116 pessoas, entre 35 e 75 anos, que estavam desempregadas em 2009 e as acompanharam por dois anos. Eles mediram indicadores de estresse crônico, como colesterol 'ruim', níveis de proteína C reativa (produzida pelo fígado quando há inflamação) e pressão sanguínea, por exemplo.
Se comparadas com aquelas que foram para um emprego bom, as pessoas que transitaram para um trabalho de má qualidade apresentaram níveis mais altos de inflamação e menor taxa de depuração da proteína C, fator negativo para a saúde.
A qualidade dos ganhos, segurança do mercado de trabalho e qualidade do ambiente de atuação também foram consideradas, assim como satisfação, ansiedade, autonomia e insegurança em relação ao trabalho.
Quem foi para um emprego ruim teve níveis mais altos de indicadores de estresse do que aqueles que continuaram desempregados. Ou seja, o simples fato de ter um emprego não melhora a saúde física e mental.
“Para as pessoas, é muito importante ter um emprego de boa qualidade porque, além da renda, o trabalho traz muitos benefícios sociais, psicossociais e de saúde”, disse ao E+ Tarani Chandola, professor de sociologia médica e pesquisador que responde pelo estudo.
Segundo ele, mesmo que ter uma renda seja bom, um trabalho ruim não traz esses benefícios se comparado com estar desempregado. Além disso, pessoas em um emprego ruim têm maiores taxas de mortalidade e saúde mais fraca, assim como as que não têm emprego.
É importante notar que altos níveis de inflamação não significam necessariamente que a pessoa em um emprego de má qualidade estava doente. Os indicadores são o primeiro sinal que podem levar a alguma doença.
Do sentimento ao físico. Os sentimentos gerados pela ausência de trabalho ou de um trabalho ruim vêm do significado que damos a essa atividade social. “Se você tem o trabalho como algo importante desde o nascimento – porque os pais saíam de casa para isso –, e que traz bons resultados, a partir do momento que fica sem, é um sentimento de menos valia, de fracasso, ser útil perde o sentido”, diz o psicólogo e orientador profissional Valdemar Bacalhau.
Ele explica que quando esses sentimentos não são elaborados, ou seja, a pessoa não fala sobre os problemas que a afligem e não ressignifica o valor do trabalho, eles se transformam em doenças físicas. “Se aquilo não for trabalhado em psicoterapia, o corpo vai pagar o preço, porque o que não é elaborado na fala se transforma em sintoma físico”, explica. “[A pessoa] precisa ter um espaço de escuta para que possa falar”, completa.
De acordo com o pesquisador Chandola, salário baixo é um dos fatores que afetam a saúde em um trabalho de má qualidade. Ele diz que a maioria das pessoas nessa condição ganhava cerca ou abaixo do salário mínimo no Reino Unido, onde a pesquisa foi feita.
Outro fator que contribui negativamente para a saúde é a falta de controle no trabalho. “Para muitos trabalhadores, ter algum grau de flexibilidade sobre as horas de trabalho é importante para que eles gerenciem outros estressores da vida deles”, pontua Chandola.
Readaptação. Bacalhau diz que é muito comum entre a geração a partir da década de 1990 ter duas formações profissionais. “Algumas conseguem, na primeira profissão, segurança financeira, realizar sonhos. Depois, elas fazem o que querem. Isso ocorre com homens e mulheres no Brasil aos 40 anos de idade”, afirma.
Nessa fase, quando não se vê crescimento no trabalho e sentido na vida, procurar uma reorientação profissional pode ajudar. Outra saída é ter o controle da própria carreira, que não precisa estar dentro de uma organização. “Cria-se um produto próprio e vende para os locais onde trabalhava”, exemplifica o psicólogo.
Essa decisão, porém, é mais difícil, pois se o cenário do mundo do trabalho é negativo, o medo da instabilidade e o significado que o trabalho tem para a sociedade podem barrar essa ideia, mesmo que a atividade afete a saúde. “O trabalho é uma parte muito grande da nossa vida e precisa ter sentido”, diz Bacalhau.
Para quem está desempregado, ele orienta repensar a carreira e fazer um planejamento, buscar todos os serviços disponíveis para se reinserir no mundo do trabalho e elaborar o sentido dele de maneira terapêutica.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Desemprego de longa duração vai afetar produtividade do país após retomada
Fonte: O Globo
Fonte: Agência Brasil
Fonte: AssCom Força Sindical
Assim, por exemplo, se o funcionário permanece no serviço além do seu horário normal e nesse período permanece à disposição do empregador, ainda que não execute nenhuma tarefa de fato, terá direito às horas extras.
A reforma trabalhista, por sua vez, não altera esse cenário, mas esclarece que se o empregado permanecer na empresa por razões particulares e por vontade própria e, claro, desde que não execute nenhuma tarefa, isso não será considerado tempo à disposição da empresa e, portanto, não dará ensejo ao pagamento de horas extras.
Entre as hipóteses não consideradas tempo à disposição pela nova lei estão as situações em que o empregado permanece na empresa para:
1) buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas
2) práticas religiosas
3) descanso
4) lazer
5) estudo
6) alimentação
7) atividades de relacionamento social
8) higiene pessoal
9) troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa
10) exercer qualquer atividade de seu interesse particular.
Outra mudança que pode dificultar o pedido de horas extras diz respeito ao tempo gasto pelo empregado no deslocamento de sua casa para a empresa e vice-versa. Os tribunais trabalhistas entendiam que, se o empregador fornecia o transporte para esse deslocamento e o local não era contemplado por transporte público regular ou fosse de difícil acesso, o período de deslocamento era considerado tempo à disposição da empresa.
Com a reforma trabalhista, esse deslocamento não será mais considerado tempo à disposição do empregador e não é contado na jornada de trabalho, não podendo, assim, ser contabilizado para o pagamento de horas extras.
Dessa forma, as mudanças trazidas com a reforma esclareceram as situações que não podem ser consideradas tempo à disposição do empregador, o que deverá trazer maior segurança jurídica no tocante ao tema e delimitar as hipóteses que autorizam ou não o pedido de horas extras.
Com isso, deverá ocorrer certa diminuição na quantidade de pedidos de horas extras sob o argumento de tempo gasto à disposição do empregador.
Fonte: Exame