O TST garantiu a um agente de proteção da aviação civil indenização de R$ 25 mil.

Um agente de proteção da aviação civil que foi submetido ao polígrafo (conhecido como detector de mentiras) durante sua seleção para a função tem direito a indenização por danos morais.
A 1ª turma do TST, por unanimidade, fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago ao trabalhador, por considerar que o procedimento adotado na entrevista violou o princípio consagrado em normas internacionais sobre direitos humanos de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o direito ao silêncio previsto na CF, a intimidade e dignidade do trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o agente de proteção disse que foi contratado pela Swissport, mas prestava serviços para a American Airlines. Entre as suas funções estava a de verificar a existência de drogas, explosivos ou qualquer outro artefato que pudesse colocar em risco o avião, inspecionar todos os procedimentos relativos às bagagens, funcionários e equipamentos e realizar varredura interna das aeronaves. Segundo ele, após os ataques terroristas de 11 de setembro, essas tarefas são consideradas atividade-fim, especialmente para a American Airlines.
Como fundamento ao seu pedido de indenização por danos morais, ele disse que, durante a sua seleção para o trabalho, foi submetido por 30 minutos a questionamentos sobre sua vida íntima e pessoal, sobre possíveis roubos em valores superiores a 70 dólares, adesão a grupos de esquerda, prisões na família, uso de remédios controlados, sexualidade e religião, sendo equiparado a um “terrorista”. Sustentou que a legislação brasileira não admite que nem mesmo suspeitos de homicídio sejam submetidos ao detector de mentiras, assegurando-se dessa forma o direito à privacidade, à dignidade e à autodefesa.
O juízo de 1º grau entendeu que o interrogatório tinha como propósito único verificar quem de fato preenchia os requisitos necessários para desempenhar a função agente de proteção e, embora estivessem no campo da intimidade, tratava-se de um cuidado necessário, em benefício de todas as pessoas que utilizam os serviços aéreos. O TRT da 5ª região manteve a sentença.
Constrangimento
O relator do recurso do agente, ministro Lelio Bentes Correa, assinalou em seu voto que o procedimento adotado pela empresa é incompatível com normas de direitos humanos ratificadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que consagram o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, e também à Constituição Federal, que assegura, no artigo 5º, inciso LXIII, o direito ao silêncio.
Para Lelio Bentes, é evidente o constrangimento a que foi submetido o empregado ao ser compelido a revelar detalhes de sua intimidade que não tinha intenção de compartilhar, e ressaltou que países como Canadá, EUA e França já aboliram o uso do polígrafo, por se tratar de método “tecnicamente questionável, invasivo e desproporcional”, e é curioso no Brasil a prática ainda seja adotada por empresas estrangeiras.
Segundo o relator, o resultado obtido pelo polígrafo é meramente estimativo e sintomático, e não pode ser considerado procedimento que vise à promoção da segurança nos aeroportos e para tripulantes e passageiros, na medida em que não permite diagnóstico seguro sobre a idoneidade moral da pessoa.
“Não é aceitável que se pretenda obter segurança a partir de medida edificada sobre o alicerce da dúvida, da incerteza e da violação de direitos.”
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, ao seguir o voto do relator, destacou que a questão está sendo discutida na SDI - 1, em processo cujo julgamento aguarda retorno de vista regimental.
Processo relacionado: RR-1009-58.2010.5.05.0009

Fonte: Migalhas

Resultado de imagem para MINISTÉRIO DO TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou, nesta terça-feira (5), a Portaria 1.043, que substitui a 326, de 11 de março de 2013, sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério. A portaria entra em vigor em 30 dias.

PORTARIA Nº 1.043, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 05/09/2017 (nº 171, Seção 1, pág. 47)

Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1º - Dar nova redação ao inciso X do art. 18, ao art. 20, aos §§ 9º e 10 do art. 23, ao inciso III do art. 25, ao inciso IV do art. 28, ao art. 43 e ao § 2º do art. 45, nos seguintes termos:

Art. 18 - .............................................

X - caso o Ministério do Trabalho seja notificado da resolução do(s) conflito(s) por meio do acordo a que se refere o art. 20. (NR)

Art. 20 - As impugnações que não forem arquivadas, conforme disposto no artigo 18 serão remetidas ao procedimento de mediação previsto na Seção IV. (NR)

Art. 23 - .............................................

§ 9º - Encerrado o processo de mediação e não havendo acordo ou ausentes quaisquer dos interessados, o processo do impugnado ficará suspenso pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação. (NR)

§ 10 - Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior e o Ministério não seja notificado acerca do acordo, o processo do impugnado será arquivado. (NR)

Art. 25 - .............................................

III - se a entidade impugnada resolver o(s) conflito(s) por meio de acordo, nos termos do art. 20. (NR)

Art. 28 - .............................................

IV - durante o prazo previsto para resolução dos conflitos, conforme prazo previsto no art. 20; (NR)

Art. 43 - Os processos administrativos de registro sindical e de registro de alteração estatutária deverão ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contados do recebimento dos autos na CGRS, ressalvados os prazos para a prática de atos a cargo do interessado, devidamente justificados nos autos. (NR)

Art. 45 - .............................................

§ 2º - As decisões de abertura de prazo para impugnação, arquivamento de impugnação, encaminhamento para mediação, suspensão, deferimento, indeferimento e revisão desses atos serão publicadas pela Secretaria de Relações do Trabalho no DOU. (NR)

Art. 2º - Revogar o art. 19 e §§ 1º e 2º.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

dano existencial ilustracao

Um novo tipo de assédio já está sendo julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Além do dano moral e dos assédios moral e sexual, o TST aponta o dano existencial no Direito do Trabalho, buscando preservar a existência social, o objetivo e o projeto de vida do trabalhador. Várias causas já estão sendo julgadas neste sentido pelos tribunais do Trabalho, em todo o Brasil, e no próprio TST.

O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade, por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade. Igualmente refere-se ao procedimento que impede o colaborador de executar e prosseguir seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal.

A professora de Direto do Trabalho da faculdade Esamc Sorocaba, Janete Aparecida Almenara, aponta um exemplo clássico de dano existencial. “Um indivíduo que fica muitos anos preso injustamente é um exemplo clássico. Se apurado o erro, a existência do indivíduo e seus projetos de vida são alterados, modificando sua expectativa de vida, por conta do ato ilícito cometido por um erro processual ou, mesmo, por alguma falha na aplicação da Justiça, ferindo a personalidade e a dignidade humana, que são os bens maiores de qualquer cidadão, resguardados pela Constituição Federal”, afirma.

Nas relações de trabalho
No âmbito trabalhista, o dano existencial ocorre quando há excessos, exploração, entre outros. Comumente no abuso de execução de muitas horas extras, quando o trabalhador deixa, por muitos anos, de cuidar da sua própria existência, não tendo tempo para a realização de seus projetos de vida; a existência de várias férias sem gozo e aquele que trabalha por longos anos, sem registro, não tendo um suporte de sustentação e segurança para melhorar suas condições de vida. “O dano existencial é algo muito sério e deve ser muito bem comprovado pelo trabalhador. Ele precisa provar que, realmente, o ato trouxe um prejuízo à sua dignidade humana e personalidade, alterando, de fato e de forma substancial, a sua história de vida. Não é qualquer conduta isolada, de curta duração, que pode ser considerada como um dano existencial. Para isto, a conduta deve-se perdurar no tempo, sendo capaz de alterar seu objetivo de vida”, pontua a professora.

À parte do dano existencial, mas que também atinge a dignidade humana, resguardada pela Constituição Federal, existem os danos causados pelo assédio moral, tal como o terrorismo psicológico, que se caracteriza na prática como aquele em que o empregado é humilhado, perseguido, muitas vezes, isolado do grupo, exposto a situações vexatórias em reuniões, inclusive, na divisão de tarefas, em que, por exemplo, o empregador distribui tarefas mais fáceis, alegando que o indivíduo seja incapaz de exercer as outras. Nestes casos, o trabalhador tem a sua autoestima colocada em dúvida, de forma constante, ocasionando, muitas vezes, doenças psicológicas. A vítima, ao longo dos anos, perde o interesse e os seus planos de vida profissional, ocorrendo também o dano existencial.

Provas robustas
Assim como nos demais casos, o dano existencial prescinde de provas robustas — devendo haver a comprovação da “culpa”, do nexo e do dano — as quais se materializam na forma de prova: documental, que poderá ser por meio de e-mails, atas de reuniões, cobranças de resultados e testemunhal.

Ainda de acordo com a professora Janete, o dano existencial surge pela própria evolução do dano moral. “Paralelamente ao dano moral, o TST constatou que, nestas situações específicas, as pessoas perdiam sua expectativa de vida, comprometendo toda a sua existência, por força de outras coisas maiores a ele impostas. O reconhecimento do dano existencial surge como uma forma de oferecer mais dignidade e melhor qualidade de vida ao trabalhador, permitindo ao indivíduo cuidar de si e se realizar como ser humano, contribuindo para a sociedade em um contexto geral.”

Como medida preventiva, orienta a especialista, as empresas devem adotar um tratamento mais humanizado com os seus colaboradores, possibilitando o convívio social e familiar e incentivando o seu crescimento como “pessoa”, possibilitando a realização de cursos e reciclagens. A iniciativa dos tribunais surge para que o trabalhador tenha sua dignidade resgatada junto à família e como ser humano. As empresas que causarem danos à existência do trabalhador podem ser punidas, com indenização a ser arbitrada pelo poder judiciário, sempre considerando cada caso.

FONTE: DIAP

 

Resultado de imagem para STF

Liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) que manteve a validade de acordo coletivo com vigência expirada. Em análise preliminar da Reclamação (RCL) 27972, ajuizada pela Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (CMTC/Araucária), o ministro verificou que a decisão questionada se encontra em desconformidade com a liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.
 
De acordo com a reclamação, a decisão do TRT-PR afronta liminar concedida pelo Supremo nos autos da ADPF 323, na qual se determinou a suspensão dos processos que discutem a possibilidade de incorporação, ao contrato individual de trabalho, de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos, nos termos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
De acordo com os autos, após tentativas infrutíferas de negociação sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018, foi instaurado dissídio coletivo de trabalho de natureza econômica entre o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano) e a CMTC para discutir os pontos controvertido remanescentes. Nessa oportunidade, o Sindiurbano obteve, junto ao TRT-PR, tutela de urgência, a fim de manter cláusulas do ACT 2015/2017, expirado em 30 de junho de 2017.
 
No Supremo, a CMTC afirma que o TRT-PR, ao determinar a manutenção do acordo, adotou o entendimento expresso na Súmula 277 do TST. Alega que a condição mais favorável deve prevalecer apenas nos casos de recusa do empregador em negociar, o que não teria ocorrido. Segundo a empresa, a interpretação de que a ACT 2015/2017 permaneceria vigente e eficaz mesmo após esgotado seu prazo de validade afronta o artigo 614, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, pediu a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão questionada e, no mérito, sua cassação definitiva.
 
Decisão
 
O ministro Gilmar Mendes salientou que, como relator da ADPF 323, determinou a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas e das execuções já iniciadas. Isto porque considerou que a mudança de posicionamento do TST na nova redação da Súmula 277 ocorreu “sem nenhuma base sólida, mas fundamentada apenas em suposta autorização advinda de mera alteração redacional de dispositivo constitucional”.
 
“Não obstante essa decisão, verifico, neste caso, que o TRT-PR aplicou, ainda que não expressamente, o entendimento da Súmula 277 do TST”, assinalou. “Desse modo, numa análise preliminar, observo que o juízo reclamado, ao manter a validade de acordo coletivo com vigência expirada, assentando sua ultratividade, afrontou a decisão desta Corte na ADPF 323, a despeito da expressa determinação de suspensão dos seus efeitos”.

 

Fonte: STF

Resultado de imagem para PORTO DE SERGIPE

Nesta semana, o Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB), localizado no município sergipano da Barra dos Coqueiros (SE), começou a aperar com a movimentação de contêineres. Nessa primeira fase foram recebidos 25 contêineres.

O pátio de contêineres atual tem capacidade para estocar até 400 compartimentos, podendo ser ampliado. Um segundo pátio já está sendo projetado, e vai movimentar mais de 400 contêineres por dia de trabalho. Inicialmente, os contêineres foram transportados por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) para o Porto de Sergipe, onde será feita a estocagem e o desembaraço destes equipamentos.

“Este primeiro ato marca a movimentação e o desembaraço aduaneiro no porto, o que deve demonstrar o mercado existente, viabilizando linhas regulares de navios de transporte de contêineres fazendo escalas no Porto de Sergipe”, informou o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, José Augusto.

Para José Augusto é importante que, neste momento, as empresas exportadoras e importadoras de Sergipe, utilizem a estrutura do porto na movimentação de carga, o que permitirá o estabelecimento de linhas mercantes regulares ao Porto de Sergipe, trazendo benefícios de longo prazo às empresas sergipanas.

Além da manutenção de um estoque de contêineres no TMIB, o que faz com que as empresas sergipanas não precisem coletá-los em outros estados, reduzindo os custos de comercialização.

"O início da movimentação de contêineres no Porto de Sergipe marca o primeiro passo no sentido de termos linhas regulares de transporte de contêineres fazendo escalas em nosso porto. Os efeitos já poderão ser sentidos pelas empresas sergipanas desde já, através da redução de custos na coleta de contêineres", explica o superintendente executivo da Sedetec, Carlos Augusto Franco.

O secretário José Augusto ressaltou que outro ganho para o estado diz respeito ao aumento da competitividade de Sergipe na atração de novas empresas a partir da modernização do porto. “Quando o porto estiver em pleno funcionamento vai ser um atrativo para chegada de novas indústrias no estado, o que traz mais progresso a Sergipe e, especialmente, para a região que compreende a Barra dos Coqueiros”, acrescentou.

Terminal Marítimo

Desde 2014, o terminal portuário de Sergipe é administrado pela empresa VLI. Segundo a VLI, atualmente, o porto é uma importante rota de movimentação de granéis sólidos e líquidos, grãos e operação offshore, suporte para as embarcações de apoio às plataformas de petróleo próximas à costa.

Fonte: G1

Resultado de imagem para TST

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já sinalizou que não deve admitir a aplicação da Lei da Terceirização em contratos extintos antes da vigência da Lei nº 13.429, de 31 de março. Em decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), os ministros reconheceram o vínculo empregatício de uma operadora de telemarketing contratada pela Contax para prestar serviços para o Itaú.

Segundo entendimento do relator, ministro João Oreste Dalazen, "a entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, geradora de profundo impacto perante a jurisprudência consolidada do TST, que alterou substancialmente a Lei nº 6.019/74 (que trata do contrato temporário), não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei anterior, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosas".

Ainda conforme o julgamento, "aos contratos de trabalho celebrados e findos antes da entrada em vigor da Lei 13.429, prevalece o entendimento jurisprudencial firmado à luz da Súmula nº 331, I, do TST". A decisão (RR - 1144-53.2013.5.06.0004) foi publicada dia 10 de agosto e já existe pedido de recurso extraordinário para levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na primeira instância, porém, há decisões que aplicam a nova norma para ações ajuizadas antes da Lei de Terceirização. O juiz Antonio de Padua Muniz Correa, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, considerou legal a terceirização praticada pela Cyrela e duas companhias do grupo (Oaxaca Incorporadora e Living Empreendimentos Imobiliários). Foram contratadas empresas terceirizadas ou subempreiteiras para atividade de construção civil.

O magistrado aplicou a lei em ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Maranhão. No processo (ACP 0017582-53.2014. 5.16.0001), o órgão pede a condenação da construtora em R$ 5 milhões, além da vedação da prática.

Até a entrada em vigor da Lei nº 13.429, em 31 de março, não havia qualquer norma legal que tratasse da terceirização no país. Por isso, segundo o juiz Antonio Correa, era aplicada a Súmula nº 331 do TST.

"Assim, não mais havendo nenhum impedimento legal a coibir ou inibir que as empresas possam terceirizar suas atividades, não vejo mais nenhum espaço para que a Justiça do Trabalho possa regular tal matéria por meio de súmula, agora desautorizada pelo legislador, perdendo, com isso, a sua vitalidade e vigor, razão pela qual resolvo julgar improcedente a presente demanda, aviada pelo Ministério Público do Trabalho", afirma na decisão de 14 de agosto. Ainda cabe recurso.

No mesmo sentido, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), rejeitou pedido de vínculo de emprego de uma atendente de telemarketing que prestava serviços para o Bradesco. Na decisão (0011609-17.2015.5.03.0043), o juiz entendeu que o conteúdo das Súmulas 331 e 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais estavam absolutamente equivocadas ao contrariar a nova lei.

A advogada trabalhista do L.O. Baptista, Rosana Pilon Muknicka, afirma que a primeira decisão do TST sobre a questão sinaliza a tendência de não aplicar a Lei de Terceirização, assim como a reforma trabalhista em geral, para contratos extintos. A advogada ressalta, porém, que o Brasil segue o sistema jurídico do civil law, baseado em leis, e não do common law, fundamentado nos precedentes dos tribunais.

Por isso, segundo ela, no momento em que há uma lei, esta deveria prevalecer e a súmula ser cancelada. Para Rosana, as sentenças têm uma interpretação acertada, já que na ausência de lei anterior pode-se aplicar a norma de forma retroativa.

A advogada Leticia Ribeiro, do Trench Rossi e Watanabe, ressalta que a decisão do TST trata de relações regidas e extintas sob a égide da lei do contrato temporário. "Mas veja que isso não significa dizer que relações ainda vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 não serão atingidas por ela", afirma.

Para a advogada, as decisões judiciais ainda estão se adaptando à nova realidade, sem que haja um posicionamento consolidado. "Mas a tendência é que o entendimento recente do TST prevaleça. Muitos juízes do trabalho têm sustentado o princípio da irretroatividade das normas para deixar de aplicar a Lei da Terceirização."

Em nota, a Contax informa que irá recorrer ao STF, uma vez que entende que nunca houve lei vedando a terceirização. A companhia acrescenta que estava amparada pela autorização legislativa explícita referente às empresas de telecomunicações (artigo 94, da Lei 9.472/1997). Ressalta ainda que cumpre integralmente as leis vigentes. Já a Cyrela afirma "que a presente decisão reforça a legitimidade para a terceirização na construção civil". Procurados pelo Valor, o MPT do Maranhão, Itaú e Bradesco não deram retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico

Resultado de imagem para CODESA

Os passivos da Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) deverão ser o maior entrave a ser resolvido pelo governo antes da abertura de um edital de privatização, segundo consultores e advogados da área de infraestrutura.

A empresa foi escolhida como a primeira companhia docas a passar pelo processo justamente por ter menos problemas pendentes —ainda assim, há expectativa de que possam aparecer passivos ocultos.

"Como é um ativo antigo, é recorrente que surjam problemas trabalhistas e ambientais no processo de compra ou depois de anos", diz Maurício Endo, sócio da KPMG.

"Por ser a primeira privatização, será um 'benchmark' para as próximas. Se a modelagem sair mal, pode comprometer as operações futuras."

A expectativa é que o governo equacione esse risco no contrato, diz Mauro Penteado, sócio do Machado Meyer.

"É possível prever uma indenização de eventuais passivos, ou haver uma garantia, como uma fiança, caso surjam no futuro. Vai depender da modelagem, mas há formas legais de alocar o risco."

Mesmo com o entrave, o setor portuário deverá atrair forte interesse de investidores, avalia Paulo Vandor, sócio da L.E.K Consulting.

"A demanda de portos é mais estável que a de aeroportos, por exemplo, que depende mais de movimentação interna. Além disso, os chineses deverão acirrar a disputa. Para eles, esse tipo de estrutura tem um valor estratégico."

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

desemprego reformatrabalhista

Composto por 21 confederações trabalhistas, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) lança, nesta terça-feira (5), às 10h, a campanha Movimento Resistência Por Um Brasil Melhor, no auditório do Hotel Nacional, em Brasília (DF). Representantes de mais de 80 milhões de trabalhadores farão ações conjuntas nos estados contra a implementação da “reforma trabalhista” (Lei 13.467/17) e a aprovação da “reforma da Previdência” (PEC 287/16).

A programação vai até 8 de novembro e contará com atos públicos e entrega de projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados. Sindicalistas não descartam a possibilidade de greve geral.

De acordo com o coordenador-nacional do FST, Artur Bueno de Camargo, o objetivo da ação é denunciar aos trabalhadores, aposentados, pensionistas e à sociedade em geral os efeitos prejudiciais do que chama de “desmonte da legislação trabalhista”, conscientizando a população sobre os retrocessos defendidos pelo presidente Michel Temer (PMDB). Para isto, cinco comitês são encarregados de mobilizar os trabalhadores em suas bases, com o apoio de federações e sindicatos. O FST também promete ocupar espaços nos principais meios de comunicação, nas tribunas livres das Câmaras de Vereadores e nas Assembleias Legislativas.

“Nossa intenção é resistir à aplicação destas maldades que constam na já aprovada ‘reforma’ trabalhista, mobilizando a classe trabalhadora para que faça constar nos acordos e convenções coletivas que a aplicação de qualquer item da reforma trabalhista terá de ser negociada com as representações dos trabalhadores. Havendo persistência por parte dos empregadores, cada entidade deverá ajuizar ação de inconstitucionalidade da lei”, explica Bueno.

Ao percorrer o Brasil, o grupo também irá recolher assinaturas para tentar aprovar um projeto de lei de iniciativa popular que revoga as “reformas”, com a entrega prevista para o mês de novembro, na Câmara dos Deputados.

“A ideia é encerrarmos nossa campanha com a entrega deste projeto de lei durante o Grande Encontro Nacional da Resistência da Classe Trabalhadora, na Esplanada dos Ministérios”, comenta a liderança sindical, que destaca a extensão do convite da campanha às demais entidades representativas da sociedade, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), entre outras. O movimento contará, ainda, com a participação do Dieese e do DIAP.

Confederações participantes:

1) CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

2) CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres

3) CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais

4) Conttmaf – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos

5) Contec – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito

6) Contcop – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade

7) CNTEEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura

8) Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares

9) Contratuh – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

10) CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

11) CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins

12) CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde

13) Cobap – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas

14) CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil

15) Contricom – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário

16) Cobrapol – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis

17) CNTV - Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços

18) Conatec – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios

19) Conatig – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos

20) CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos

21) CSPM – Confederação dos Servidores Públicos Municipais

Serviço:
Lançamento do Movimento Resistência Por Um Brasil Melhor
Data: terça-feira (5)
Hora: 10h
Local: Sala VIP do Hotel Nacional
Endereço: SHS, Q. 1, Bloco A – Brasília (DF)
Informações: (61) 3242-8847 / (61) 9 9154-4077
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / www.fstsindical.com.br

navios gaseiros

A frota mundial de navios destinados ao transporte, abastecimento ou produção de gás natural liquefeito (GNL) poderá ter em 2017 um ano recorde de entregas de novas embarcações. A previsão é da espanhola Anave, com base em dados da LNG World Shipping.

Até ao fim de Agosto, a nível mundial, foram entregues 27 embarcações de transporte, abastecimento ou produção de GNL e encomendadas outras 14. Até ao final do ano está prevista a entrega de mais 28 navios .

Espera-se que o comércio global de GNL cresça 13% este ano, com a capacidade de transporte da frota de metano a aumentar 10%. Além disso, de acordo com o caderno de encomendas actual, o valor deste tipo de embarcações aumentará 6% em 2019 e 2% em 2020.

Tendo em conta estes números, e apesar do crescimento da frota, a opinião geral no setor é que a procura de navios continuará a aumentar nos próximos anos. Com efeito, nos próximos 12 meses, um mínimo de 30 navios porta-metano deverá ser requisitado para haver uma frota adequada à procura até Dezembro de 2020.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

Resultado de imagem para PORTO DO AÇU

A Prumo Logística afirmou em comunicado que a Shell tem se recusado a cumprir obrigações contratuais, incluindo o pagamento de faturas devidas por serviços prestados, relacionadas a um contrato assinado entre a petrolífera anglo-holandesa e a Açu Petróleo, controlada da Prumo.

A suspensão do pagamento de um contrato de 20 anos assinados no regime de “take-or-pay”, ou seja, em que o pagamento é feito mesmo que os serviços não sejam utilizados, teria acontecido após um acidente numa transferência de petróleo entre navios e que resultou em um vazamento no oceano.

Segundo a Prumo, o vazamento foi prontamente contido e teria sido causado por um defeito de um equipamento de terceiros. “O volume de resíduos relativamente pequeno (em comparação com os volumes globais da operação) foi limpo em uma questão de horas e de acordo com os procedimentos de segurança”, afirmou a Prumo.

A companhia também destacou que as agências governamentais foram notificadas, inspeções foram realizadas e o terminal foi liberado para continuar suas operações. O equipamento defeituoso foi substituído.

Desde julho, a Shell teria decidido não utilizar o serviço, nem pagar as obrigações relacionadas ao contrato. A companhia também afirmou que a Shell vem tentando obter descontos e outras vantagens comerciais em relação aos serviços prestados no porto de Açu.

A Açu Petróleo, segundo a Prumo, vem tentando obter amigavelmente o cumprimento da Shell de suas obrigações relacionadas ao contrato.

“Considerando o impacto financeiro adverso que a Açu Petróleo suportará como consequência do descumprimento da Shell, a Prumo informa ao mercado que deve buscar o pagamento imediato das faturas pendentes e reivindicar todos os danos incorridos advindos do inadimplemento”, completa o informe.

Por meio de nota, a Shell confirmou que parou de usar o porto de Açu, controlado pela Prumo, como local para a transferência de cargas entre navios. Segundo a petrolífera, a decisão foi tomada porque a infraestrutura e os procedimentos adotados pelo porto não estavam em conformidade com os padrões de segurança da companhia.

No entendimento da Shell, o não alinhamento com os padrões de segurança da empresa “descumpriam as provisões e procedimentos estabelecidos em contrato – como evidenciado por três incidentes em 17 operações desde agosto de 2016”.

A Shell também confirmou que interrompeu os pagamentos relacionados ao serviço. “Esta decisão será mantida até que as partes cheguem a um acordo sobre o cumprimento dos padrões de segurança da Shell, conforme previsto no contrato original”, completou a empresa.

Fonte: Valor Econômico

Resultado de imagem para MAERSK

Importações e exportações se recuperaram mais rápido do que o previsto nos portos brasileiros e a Maersk Line, armadora líder mundial no transporte de contêineres, já prevê um aumento de volumes para o Natal. Com o otimismo de varejistas, além da recuperação de estoques, há a previsão do reaquecimento das vendas pelas fábricas de eletroeletrônicos, que já pensam na preparação para a Copa do Mundo do ano que vem.

As informações integram o relatório de comércio da armadora referente às atividades dos portos brasileiros no último trimestre, englobando também o primeiro semestre deste ano. Os dados são fornecidos pela consultoria Datamar para a Maersk Line (parte do grupo logístico e de energia A.P. Moller-Maersk) e envolvem toda a operação marítima de contêi-neres no Brasil.

Segundo o balanço, as importações tiveram uma retomada um pouco mais rápida do que era esperado no segundo trimestre. No período, o crescimento foi de 16,6%, em relação ao mesmo período do ano passado. Mas, segundo o Diretor de Trade Marketing da Maersk Line para a Costa Leste da América do Sul, João Momesso, o volume ainda está distante do verificado em 2015.

“As importações estão se consolidando, mas em um volume aquém de 2015, mas melhor que o de 2016 e cerca de 14% abaixo de 2014”, afirmou o executivo, explicando que as quantidades não devem voltar ao patamar de três anos atrás por conta de um novo cenário econômico, com a redução do consumo no País.

Momesso destacou ainda o aumento do volume de importação no Porto de Manaus (AM), local onde são produzidos produtos eletroeletrônicos vendidos para todo o País. Nesta região, o crescimento verificado é de 40% ano a ano.

Segundo o executivo, esta retomada pode ser um sinal importante de aumento da produção, principalmente diante dos baixos estoques verificados no pico da crise, no ano passado. “É o início de um fluxo. Faltam ainda 10 meses para a Copa do Mundo, mas há conversas de volumes já fechados para isso”.

Exportações

Já as exportações foram mais modestas no segundo trimestre, caindo 2,2% após um desempenho mais fraco na Ásia e Europa em carga seca. No primeiro trimestre, as exportações aumentaram apenas 0,1%. Assim, importações mais exportações terminaram o segundo trimestre com crescimento de 5,4% versus 5,9% no primeiro.

A carga refrigerada está liderando o declínio das exportações. Foi 5,3% menor no segundo trimestre contra as exportações não-refrigeradas, que caíram 1,5% durante o mesmo período.

“O resultado refrigerado mais fraco implicaria a uma primeira vista uma queda na demanda por exportações brasileiras de carne bovina e aves durante o trimestre, mas a carga de carnes refrigeradas provou ser uma história de crescimento durante o resto do segundo trimestre”, destacou o Diretor Comercial da Maersk Line para a Costa Oeste da América do Sul, Nestor Amador.

Segundo o executivo, no início do ano, a Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, e a falta de contêineres refrigerados impactaram as exportações de proteínas no Brasil e em alguns países da América Latina. Mas as perspectivas são melhores para o fim do ano.

Muito disso se deve à safra de frutas na região Nordeste. A colheita de melão, por exemplo, começou na semana passada e segue até janeiro. O algodão também é outra carga bastante exportada em contêineres, segundo Amador. Neste caso, o pico da safra está previsto para o final do ano.

Fonte: Fernanda Balbino / A Tribuna

 

 

Com o crescimento do número de trabalhadores empregados, a massa de rendimento real habitual do país registrou seu primeiro crescimento estatisticamente significativo desde outubro de 2014, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Continua (Pnad Contínua), do IBGE.
A pesquisa mostrou que a massa de rendimentos foi de R$ 186,12 bilhões no período de maio a julho deste ano, crescimento de 1,3% na comparação com o trimestre encerrado em abril. Essa variação percentual representa R$ 2,5 bilhões a mais. Na comparação anual, o aumento foi de 3,1% — esse dado, contudo, é considerado estabilidade pelo IBGE por questões estatísticas.
O crescimento da massa de rendimentos foi possível pelo aumento de 1,4 milhão de trabalhadores ocupados no período de maio a julho deste ano, frente aos três meses anteriores (fevereiro a abril). Como esse incremento foi puxado novamente pelo emprego informal, de menor salário, o rendimento médio individual recuou 0,2% nessa mesma base de comparação, para R$ 2.106.
“Quando você mexe com a massa de rendimentos, você mexe com possibilidade de aumento de consumos e gastos. Claro que as pessoas estão com pé no freio em relação ao consumo, sabendo que existe uma crise econômica e política, mas pode ajudar a movimentar a economia”, disse Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do instituto. "Isso pode, no futuro, criar um círculo virtuoso para o emprego."
A massa de rendimento real segue distante do pico histórico, registrado no trimestre encerrado em janeiro de 2015, no valor de R$ 191 bilhões. De lá para cá, a massa de rendimento real habitual acumula queda de 3%, ou de aproximadamente R$ 6 bilhões.

 

Fonte: Valor Econômico