navios gaseiros

A frota mundial de navios destinados ao transporte, abastecimento ou produção de gás natural liquefeito (GNL) poderá ter em 2017 um ano recorde de entregas de novas embarcações. A previsão é da espanhola Anave, com base em dados da LNG World Shipping.

Até ao fim de Agosto, a nível mundial, foram entregues 27 embarcações de transporte, abastecimento ou produção de GNL e encomendadas outras 14. Até ao final do ano está prevista a entrega de mais 28 navios .

Espera-se que o comércio global de GNL cresça 13% este ano, com a capacidade de transporte da frota de metano a aumentar 10%. Além disso, de acordo com o caderno de encomendas actual, o valor deste tipo de embarcações aumentará 6% em 2019 e 2% em 2020.

Tendo em conta estes números, e apesar do crescimento da frota, a opinião geral no setor é que a procura de navios continuará a aumentar nos próximos anos. Com efeito, nos próximos 12 meses, um mínimo de 30 navios porta-metano deverá ser requisitado para haver uma frota adequada à procura até Dezembro de 2020.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

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A Prumo Logística afirmou em comunicado que a Shell tem se recusado a cumprir obrigações contratuais, incluindo o pagamento de faturas devidas por serviços prestados, relacionadas a um contrato assinado entre a petrolífera anglo-holandesa e a Açu Petróleo, controlada da Prumo.

A suspensão do pagamento de um contrato de 20 anos assinados no regime de “take-or-pay”, ou seja, em que o pagamento é feito mesmo que os serviços não sejam utilizados, teria acontecido após um acidente numa transferência de petróleo entre navios e que resultou em um vazamento no oceano.

Segundo a Prumo, o vazamento foi prontamente contido e teria sido causado por um defeito de um equipamento de terceiros. “O volume de resíduos relativamente pequeno (em comparação com os volumes globais da operação) foi limpo em uma questão de horas e de acordo com os procedimentos de segurança”, afirmou a Prumo.

A companhia também destacou que as agências governamentais foram notificadas, inspeções foram realizadas e o terminal foi liberado para continuar suas operações. O equipamento defeituoso foi substituído.

Desde julho, a Shell teria decidido não utilizar o serviço, nem pagar as obrigações relacionadas ao contrato. A companhia também afirmou que a Shell vem tentando obter descontos e outras vantagens comerciais em relação aos serviços prestados no porto de Açu.

A Açu Petróleo, segundo a Prumo, vem tentando obter amigavelmente o cumprimento da Shell de suas obrigações relacionadas ao contrato.

“Considerando o impacto financeiro adverso que a Açu Petróleo suportará como consequência do descumprimento da Shell, a Prumo informa ao mercado que deve buscar o pagamento imediato das faturas pendentes e reivindicar todos os danos incorridos advindos do inadimplemento”, completa o informe.

Por meio de nota, a Shell confirmou que parou de usar o porto de Açu, controlado pela Prumo, como local para a transferência de cargas entre navios. Segundo a petrolífera, a decisão foi tomada porque a infraestrutura e os procedimentos adotados pelo porto não estavam em conformidade com os padrões de segurança da companhia.

No entendimento da Shell, o não alinhamento com os padrões de segurança da empresa “descumpriam as provisões e procedimentos estabelecidos em contrato – como evidenciado por três incidentes em 17 operações desde agosto de 2016”.

A Shell também confirmou que interrompeu os pagamentos relacionados ao serviço. “Esta decisão será mantida até que as partes cheguem a um acordo sobre o cumprimento dos padrões de segurança da Shell, conforme previsto no contrato original”, completou a empresa.

Fonte: Valor Econômico

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Importações e exportações se recuperaram mais rápido do que o previsto nos portos brasileiros e a Maersk Line, armadora líder mundial no transporte de contêineres, já prevê um aumento de volumes para o Natal. Com o otimismo de varejistas, além da recuperação de estoques, há a previsão do reaquecimento das vendas pelas fábricas de eletroeletrônicos, que já pensam na preparação para a Copa do Mundo do ano que vem.

As informações integram o relatório de comércio da armadora referente às atividades dos portos brasileiros no último trimestre, englobando também o primeiro semestre deste ano. Os dados são fornecidos pela consultoria Datamar para a Maersk Line (parte do grupo logístico e de energia A.P. Moller-Maersk) e envolvem toda a operação marítima de contêi-neres no Brasil.

Segundo o balanço, as importações tiveram uma retomada um pouco mais rápida do que era esperado no segundo trimestre. No período, o crescimento foi de 16,6%, em relação ao mesmo período do ano passado. Mas, segundo o Diretor de Trade Marketing da Maersk Line para a Costa Leste da América do Sul, João Momesso, o volume ainda está distante do verificado em 2015.

“As importações estão se consolidando, mas em um volume aquém de 2015, mas melhor que o de 2016 e cerca de 14% abaixo de 2014”, afirmou o executivo, explicando que as quantidades não devem voltar ao patamar de três anos atrás por conta de um novo cenário econômico, com a redução do consumo no País.

Momesso destacou ainda o aumento do volume de importação no Porto de Manaus (AM), local onde são produzidos produtos eletroeletrônicos vendidos para todo o País. Nesta região, o crescimento verificado é de 40% ano a ano.

Segundo o executivo, esta retomada pode ser um sinal importante de aumento da produção, principalmente diante dos baixos estoques verificados no pico da crise, no ano passado. “É o início de um fluxo. Faltam ainda 10 meses para a Copa do Mundo, mas há conversas de volumes já fechados para isso”.

Exportações

Já as exportações foram mais modestas no segundo trimestre, caindo 2,2% após um desempenho mais fraco na Ásia e Europa em carga seca. No primeiro trimestre, as exportações aumentaram apenas 0,1%. Assim, importações mais exportações terminaram o segundo trimestre com crescimento de 5,4% versus 5,9% no primeiro.

A carga refrigerada está liderando o declínio das exportações. Foi 5,3% menor no segundo trimestre contra as exportações não-refrigeradas, que caíram 1,5% durante o mesmo período.

“O resultado refrigerado mais fraco implicaria a uma primeira vista uma queda na demanda por exportações brasileiras de carne bovina e aves durante o trimestre, mas a carga de carnes refrigeradas provou ser uma história de crescimento durante o resto do segundo trimestre”, destacou o Diretor Comercial da Maersk Line para a Costa Oeste da América do Sul, Nestor Amador.

Segundo o executivo, no início do ano, a Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, e a falta de contêineres refrigerados impactaram as exportações de proteínas no Brasil e em alguns países da América Latina. Mas as perspectivas são melhores para o fim do ano.

Muito disso se deve à safra de frutas na região Nordeste. A colheita de melão, por exemplo, começou na semana passada e segue até janeiro. O algodão também é outra carga bastante exportada em contêineres, segundo Amador. Neste caso, o pico da safra está previsto para o final do ano.

Fonte: Fernanda Balbino / A Tribuna

 

 

Com o crescimento do número de trabalhadores empregados, a massa de rendimento real habitual do país registrou seu primeiro crescimento estatisticamente significativo desde outubro de 2014, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Continua (Pnad Contínua), do IBGE.
A pesquisa mostrou que a massa de rendimentos foi de R$ 186,12 bilhões no período de maio a julho deste ano, crescimento de 1,3% na comparação com o trimestre encerrado em abril. Essa variação percentual representa R$ 2,5 bilhões a mais. Na comparação anual, o aumento foi de 3,1% — esse dado, contudo, é considerado estabilidade pelo IBGE por questões estatísticas.
O crescimento da massa de rendimentos foi possível pelo aumento de 1,4 milhão de trabalhadores ocupados no período de maio a julho deste ano, frente aos três meses anteriores (fevereiro a abril). Como esse incremento foi puxado novamente pelo emprego informal, de menor salário, o rendimento médio individual recuou 0,2% nessa mesma base de comparação, para R$ 2.106.
“Quando você mexe com a massa de rendimentos, você mexe com possibilidade de aumento de consumos e gastos. Claro que as pessoas estão com pé no freio em relação ao consumo, sabendo que existe uma crise econômica e política, mas pode ajudar a movimentar a economia”, disse Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do instituto. "Isso pode, no futuro, criar um círculo virtuoso para o emprego."
A massa de rendimento real segue distante do pico histórico, registrado no trimestre encerrado em janeiro de 2015, no valor de R$ 191 bilhões. De lá para cá, a massa de rendimento real habitual acumula queda de 3%, ou de aproximadamente R$ 6 bilhões.

 

Fonte: Valor Econômico

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou, nesta terça-feira (5), a Portaria 1.043, que substitui a 326, de 11 de março de 2013, sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério. A portaria entra em vigor em 30 dias.

PORTARIA Nº 1.043, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 05/09/2017 (nº 171, Seção 1, pág. 47)

Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1º - Dar nova redação ao inciso X do art. 18, ao art. 20, aos §§ 9º e 10 do art. 23, ao inciso III do art. 25, ao inciso IV do art. 28, ao art. 43 e ao § 2º do art. 45, nos seguintes termos:

Art. 18 - .............................................

X - caso o Ministério do Trabalho seja notificado da resolução do(s) conflito(s) por meio do acordo a que se refere o art. 20. (NR)

Art. 20 - As impugnações que não forem arquivadas, conforme disposto no artigo 18 serão remetidas ao procedimento de mediação previsto na Seção IV. (NR)

Art. 23 - .............................................

§ 9º - Encerrado o processo de mediação e não havendo acordo ou ausentes quaisquer dos interessados, o processo do impugnado ficará suspenso pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação. (NR)

§ 10 - Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior e o Ministério não seja notificado acerca do acordo, o processo do impugnado será arquivado. (NR)

Art. 25 - .............................................

III - se a entidade impugnada resolver o(s) conflito(s) por meio de acordo, nos termos do art. 20. (NR)

Art. 28 - .............................................

IV - durante o prazo previsto para resolução dos conflitos, conforme prazo previsto no art. 20; (NR)

Art. 43 - Os processos administrativos de registro sindical e de registro de alteração estatutária deverão ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contados do recebimento dos autos na CGRS, ressalvados os prazos para a prática de atos a cargo do interessado, devidamente justificados nos autos. (NR)

Art. 45 - .............................................

§ 2º - As decisões de abertura de prazo para impugnação, arquivamento de impugnação, encaminhamento para mediação, suspensão, deferimento, indeferimento e revisão desses atos serão publicadas pela Secretaria de Relações do Trabalho no DOU. (NR)

Art. 2º - Revogar o art. 19 e §§ 1º e 2º.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

 
 

De 76,9 milhões em 2015, subiu para 79,7 milhões em 2016, aponta relatório do CNJ

O estoque de processos sem decisão na Justiça brasileira continua a crescer. Eram 76,9 milhões em 2015. Em 2016, passaram para 79,7 milhões, uma elevação de 3,6%. Os números fazem parte do Relatório "Justiça em números", divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abarca todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A chamada taxa de congestionamento — percentual de processos em tramitação sem decisão — continua alta: 73%, ou seja, apenas 27% foram solucionados.
No ano passado, o número de processos novos que chegaram à Justiça brasileira foi praticamente igual ao daqueles que foram baixados: 29,4 milhões. Mas o que poderia significar uma estabilidade na quantidade de processos em tramitação não ocorreu.
"Observe-se que podem existir situações em que autos já baixados retornam à tramitação sem figurar como caso novo. São os casos de sentenças anuladas na instância superior, de remessas e retornos de autos entre tribunais em razão de questões relativas à competência ou de devolução dos processos à instância inferior para aguardar julgamento em matéria de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Tais fatores ajudam a entender o porquê de, apesar de se verificar um número de processos baixados quase sempre equivalente ao número de casos novos, o estoque de processos no Poder Judiciário (79,7 milhões) continua aumentando desde o ano de 2009", diz trecho do relatório.
Os juízes de primeira instância são os mais sobrecarregados: têm 94% do volume de trabalho, mas apenas 84% dos servidores. Em média, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância em 2016 — 7.192 processos — foi quase o dobro daquela dos desembargadores, que atuam na segunda instância: 3.384 processos. Mesmo assim, eles têm produtividade maior: 1.788 processos baixados em média no ano passado, frente a 1.347 na segunda instância.
Os primeiros números da série histórica são de 2009. De lá para cá, o número de processos pendentes cresceu 31,2%. Em 2016, cada juiz brasileiro solucionou em média 1.749 processos, ou sete por dia. No total, o número de decisões e sentenças vem crescendo, mas não o suficiente para dar conta do congestionamento que atinge a Justiça brasileira.
A taxa de congestionamento é um pouco menor — 69,3% — quando desconsiderados os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. É a chamada taxa de congestionamento líquida. É comum que vários processos sobre um assunto — como os que tratam sobre as perdas com planos econômicos — fiquem paralisados à espera de uma decisão nos tribunais superiores. Os juízes não podem dar decisões até que o caso tenha uma resolução.
PROCESSOS EM PAPEL E EXECUÇÃO DE PENAS
O relatório também mostrou que, de cada dez processos novos, sete são eletrônicos e três ainda em papel. Na Justiça do Trabalho, o avanço é maior e quase todos já são eletrônicos. A Justiça Eleitoral é quem está mais atrasada nesse ponto: apenas um de cada mil processos novas tramitam eletronicamente. De qualquer forma houve uma avanço em relação ao ano anterior. Entre 2015 e 2016, o índice de processos novos eletrônicos cresceu de 58,7% para 73,3% na primeira instância, e de 39,6% para 48,3% na segunda instância.
O documento chama de paradoxo um fenômeno comum na maior parte dos tribunais brasileiros: a execução da decisão costuma levar mais tempo que a tomada da decisão. Em média, a execução leva quatro anos e seis meses, enquanto o processo de tomada de decisão leva um ano e quatro meses. O problema é mais grave na Justiça Federal.
"Destaca-se que a fase de conhecimento, na qual o juiz tem de vencer a postulação das partes e a dilação probatória para chegar à sentença, acaba sendo mais célere que a fase de execução, que não envolve atividade de cognição, mas somente de concretização do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial", diz trecho do relatório.
Os processos criminais são 10% das ações na Justiça brasileira e tiveram uma diminuição de casos novos em 2016. Mesmo assim, aumentou o estoque de processos pendentes. Havia no ano passado, por exemplo, 1,4 milhão de processos de execução penal pendentes, contra 444 mil que tiveram seu cumprimento iniciado. Deles, 63,1% envolveram restrição de liberdade.
CUSTO DA JUSTIÇA
O relatório mostra que o Poder Judiciário custou R$ 84,8 bilhões em 2016, um crescimento de 0,4% em relação a 2015. O documento, no entanto, destaca que a despesa por habitante caiu no mesmo período em 0,43%, passando de R$ 413,51 para R$ 411,73. A justiça estadual, que tem o maior volume de trabalho, responde por 56,7% do custo do Judiciário brasileiro. A maior parte do dinheiro é gasta com recursos humanos, ou seja, salários de magistrados e servidores ativos e inativos: R$ 75,9 bilhões.
Em média, cada magistrado teve custo mensal de R$ 47,7 mil por mês. Isso porque, além dos salários, que não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 33.763, eles têm direito a vários benefícios, como auxílio moradia, entre outros. Ao todo, há 442.365 pessoas trabalhando no Judiciário, dos quais 18.011 são magistrados.
Parte dos processos baixados foram resolvidos por meio de acordo entre as partes. De cada 100 resolvidos, 12 foram dessa maneira. Os índices são maiores na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais, onde as audiências costumam ser mais informais.
Os dados envolvem todo o Judiciário brasileiro, com exceção do STF, que não se submete às normas do CNJ. As informações reunidas no relatório dizem respeito a quatro tribunais superiores, cinco tribunais regionais federais (TRFs), 24 tribunais regionais do trabalho (TRTs), 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), 27 tribunais de justiça estaduais (TJs) e três tribunais de justiça militar estaduais (TJMs).
 
Fonte: O Globo

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Liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) que manteve a validade de acordo coletivo com vigência expirada. Em análise preliminar da Reclamação (RCL) 27972, ajuizada pela Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (CMTC/Araucária), o ministro verificou que a decisão questionada se encontra em desconformidade com a liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.
 
De acordo com a reclamação, a decisão do TRT-PR afronta liminar concedida pelo Supremo nos autos da ADPF 323, na qual se determinou a suspensão dos processos que discutem a possibilidade de incorporação, ao contrato individual de trabalho, de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos, nos termos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
De acordo com os autos, após tentativas infrutíferas de negociação sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018, foi instaurado dissídio coletivo de trabalho de natureza econômica entre o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano) e a CMTC para discutir os pontos controvertido remanescentes. Nessa oportunidade, o Sindiurbano obteve, junto ao TRT-PR, tutela de urgência, a fim de manter cláusulas do ACT 2015/2017, expirado em 30 de junho de 2017.
 
No Supremo, a CMTC afirma que o TRT-PR, ao determinar a manutenção do acordo, adotou o entendimento expresso na Súmula 277 do TST. Alega que a condição mais favorável deve prevalecer apenas nos casos de recusa do empregador em negociar, o que não teria ocorrido. Segundo a empresa, a interpretação de que a ACT 2015/2017 permaneceria vigente e eficaz mesmo após esgotado seu prazo de validade afronta o artigo 614, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, pediu a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão questionada e, no mérito, sua cassação definitiva.
 
Decisão
 
O ministro Gilmar Mendes salientou que, como relator da ADPF 323, determinou a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas e das execuções já iniciadas. Isto porque considerou que a mudança de posicionamento do TST na nova redação da Súmula 277 ocorreu “sem nenhuma base sólida, mas fundamentada apenas em suposta autorização advinda de mera alteração redacional de dispositivo constitucional”.
 
“Não obstante essa decisão, verifico, neste caso, que o TRT-PR aplicou, ainda que não expressamente, o entendimento da Súmula 277 do TST”, assinalou. “Desse modo, numa análise preliminar, observo que o juízo reclamado, ao manter a validade de acordo coletivo com vigência expirada, assentando sua ultratividade, afrontou a decisão desta Corte na ADPF 323, a despeito da expressa determinação de suspensão dos seus efeitos”.

 

Fonte: STF

 

"O Brasil não precisa de reforma trabalhista, mas de crescimento econômico, investimentos e reforma tributária", afirmou a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na tarde de sexta-feira (1), no Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que está sendo realizado em João Pessoa (PB).
A ministra fez palestra no painel Reforma trabalhista, mediado pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez, e do qual também participaram o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto e o procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva. O evento foi encerrado no sábado (2/9) com a palestra, às 19h, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Na abertura do painel, Rita Cortez afirmou que "a reforma provocará a destruição dos direitos dos trabalhadores". Na sua palestra, a ministra Delaíde Arantes fez duras críticas à Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro. "Na contramão dos movimentos democráticos, a lei, aprovada às pressas, promoveu mudanças em 96 dispositivos da CLT, para instaurar a desregulamentação da proteção social do trabalhador e a redução dos seus direitos", afirmou.
Tramitação veloz
Para demonstrar a rapidez com que foi sancionada a nova lei, após pouco mais de quatro meses de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a ministra afirmou: "Seguindo a tradição brasileira para a promoção de uma alteração legislativa, o projeto de reforma do Código de Processo Civil consumiu cinco anos de debates até entrar em vigor, em 2015, enquanto o destinado à reformulação do Código Civil tramitou por 27 anos, antes de ser sancionado, em 2002".
A ministra apresentou dados estatísticos para reforçar a sua tese de que, com o enfraquecimento dos direitos trabalhistas, se tornará ainda mais grave situação dos assalariados. "Após 388 anos de escravidão e 130 anos de trabalho livre, hoje 71,9% dos mais de 100 milhões de trabalhadores ganham até dois salários mínimos", divulgou. Ainda conforme os números fornecidos por Delaíde Arantes, três milhões de crianças e adolescentes estão inseridas no trabalho infantil e 167 mil adultos, em trabalho análogo à escravidão.
Na sua exposição, o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto, que esteve à frente da entidade de 2007 a 2010, chamou a reforma de "Consolidação das Lesões Trabalhistas". Segundo ele, "a nova lei piora o sistema e agrava a exploração, seguindo o pensamento neoliberal moderno, que consiste em não conceder direitos, pagar cada vez menos e explorar cada vez mais". De acordo com Cezar Britto, "a intenção dos que impuseram essa reforma trabalhista é retornar aos tempos da Idade Média e abolir os direitos".
O procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva alcunhou a reforma de "Deforma trabalhista", em razão de, segundo ele, a mudança suprimir diversas garantias dos assalariados. Renato Saraiva apontou os retrocessos que decorrerão dos novos dispositivos da CLT que tratam, por exemplo, do banco de horas e da não incidência dos pagamentos relacionados aos auxílios (transporte, alimentação, saúde) para efeito de cálculo de vários benefícios, como remuneração relativa às férias.

 

Fonte: Portal Vermelho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já sinalizou que não deve admitir a aplicação da Lei da Terceirização em contratos extintos antes da vigência da Lei nº 13.429, de 31 de março. Em decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), os ministros reconheceram o vínculo empregatício de uma operadora de telemarketing contratada pela Contax para prestar serviços para o Itaú.

Segundo entendimento do relator, ministro João Oreste Dalazen, "a entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, geradora de profundo impacto perante a jurisprudência consolidada do TST, que alterou substancialmente a Lei nº 6.019/74 (que trata do contrato temporário), não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei anterior, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosas".

Ainda conforme o julgamento, "aos contratos de trabalho celebrados e findos antes da entrada em vigor da Lei 13.429, prevalece o entendimento jurisprudencial firmado à luz da Súmula nº 331, I, do TST". A decisão (RR - 1144-53.2013.5.06.0004) foi publicada dia 10 de agosto e já existe pedido de recurso extraordinário para levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na primeira instância, porém, há decisões que aplicam a nova norma para ações ajuizadas antes da Lei de Terceirização. O juiz Antonio de Padua Muniz Correa, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, considerou legal a terceirização praticada pela Cyrela e duas companhias do grupo (Oaxaca Incorporadora e Living Empreendimentos Imobiliários). Foram contratadas empresas terceirizadas ou subempreiteiras para atividade de construção civil.

O magistrado aplicou a lei em ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Maranhão. No processo (ACP 0017582-53.2014. 5.16.0001), o órgão pede a condenação da construtora em R$ 5 milhões, além da vedação da prática.

Até a entrada em vigor da Lei nº 13.429, em 31 de março, não havia qualquer norma legal que tratasse da terceirização no país. Por isso, segundo o juiz Antonio Correa, era aplicada a Súmula nº 331 do TST.

"Assim, não mais havendo nenhum impedimento legal a coibir ou inibir que as empresas possam terceirizar suas atividades, não vejo mais nenhum espaço para que a Justiça do Trabalho possa regular tal matéria por meio de súmula, agora desautorizada pelo legislador, perdendo, com isso, a sua vitalidade e vigor, razão pela qual resolvo julgar improcedente a presente demanda, aviada pelo Ministério Público do Trabalho", afirma na decisão de 14 de agosto. Ainda cabe recurso.

No mesmo sentido, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), rejeitou pedido de vínculo de emprego de uma atendente de telemarketing que prestava serviços para o Bradesco. Na decisão (0011609-17.2015.5.03.0043), o juiz entendeu que o conteúdo das Súmulas 331 e 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais estavam absolutamente equivocadas ao contrariar a nova lei.

A advogada trabalhista do L.O. Baptista, Rosana Pilon Muknicka, afirma que a primeira decisão do TST sobre a questão sinaliza a tendência de não aplicar a Lei de Terceirização, assim como a reforma trabalhista em geral, para contratos extintos. A advogada ressalta, porém, que o Brasil segue o sistema jurídico do civil law, baseado em leis, e não do common law, fundamentado nos precedentes dos tribunais.

Por isso, segundo ela, no momento em que há uma lei, esta deveria prevalecer e a súmula ser cancelada. Para Rosana, as sentenças têm uma interpretação acertada, já que na ausência de lei anterior pode-se aplicar a norma de forma retroativa.

A advogada Leticia Ribeiro, do Trench Rossi e Watanabe, ressalta que a decisão do TST trata de relações regidas e extintas sob a égide da lei do contrato temporário. "Mas veja que isso não significa dizer que relações ainda vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 não serão atingidas por ela", afirma.

Para a advogada, as decisões judiciais ainda estão se adaptando à nova realidade, sem que haja um posicionamento consolidado. "Mas a tendência é que o entendimento recente do TST prevaleça. Muitos juízes do trabalho têm sustentado o princípio da irretroatividade das normas para deixar de aplicar a Lei da Terceirização."

Em nota, a Contax informa que irá recorrer ao STF, uma vez que entende que nunca houve lei vedando a terceirização. A companhia acrescenta que estava amparada pela autorização legislativa explícita referente às empresas de telecomunicações (artigo 94, da Lei 9.472/1997). Ressalta ainda que cumpre integralmente as leis vigentes. Já a Cyrela afirma "que a presente decisão reforça a legitimidade para a terceirização na construção civil". Procurados pelo Valor, o MPT do Maranhão, Itaú e Bradesco não deram retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico

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Os aposentados e pensionistas do Grande ABC estão mais endividados neste ano. O volume de contratos de crédito consignado com desconto no benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cresceu 24,11% em junho, na comparação com igual período de 2016, totalizando 69.821 acordos – no ano passado foram 52.981. Considerando que as sete cidades contam com 325.363 aposentados e 118.708 pensionistas, no total de 444.071 beneficiários, é possível estimar que, a cada seis deles, um possui empréstimo.
Os dados levantados pelo INSS a pedido do Diário referem-se ao total de contratos assinados, portanto, da mesma maneira que um aposentado ou pensionista pode ter mais de um crédito ativo, até comprometer 30% de sua renda, outro pode não ter nenhum.
Se comparada ao sexto mês de 2016, a quantia liberada foi 30,15% maior – saltou de R$ 171,2 milhões para R$ 245,1 milhões, o que dá uma média de R$ 3.511,68 por acordo. Segundo o educador financeiro da DSOP Educação Financeira ABC, Edward Claudio Júnior, este crescimento se deve ao fato de as pessoas estarem muito endividadas. “O volume de dívidas está muito alto, assim como o desemprego. Este valor ainda tende a aumentar até o fim do ano”, avalia.
“Em muitos casos, a pessoa que era o arrimo da família perdeu o emprego, então os aposentados recorrem ao crédito consignado para ajudar um filho ou neto”, observa o diretor de políticas públicas da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antônio Ferreira Rodrigues. “Por causa da crise, as empresas também dispensaram os aposentados que ainda estavam na ativa, acabando com parte essencial da renda e agravando a situação.”
Rodrigues afirma que outro fator cada vez mais comum e que preocupa é o número de aposentados que abrem mão do convênio médico. Para se ter ideia, o valor médio do benefício do INSS na região é de R$ 1.800, enquanto que a mensalidade de um plano de saúde oscila entre R$ 500 e R$ 1.000 para o casal. “Ou o aposentado come ou paga o convênio. Por isso muitas vezes ele recorre ao empréstimo consignado”, lamenta.
A modalidade é alternativa para trocar dívida com juros mais altos, a exemplo do cartão de crédito, que possui juros médios de 13,34% ao mês, conforme dados da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). Já o custo mensal do consignado varia de 2,1% a 3%, diz o educador.
Entretanto, Claudio Júnior lembra que cada situação deve ser avaliada individualmente. “Os juros são menores, mas engessam”, pondera. Em outros casos, como o do cheque especial, em que o juros médios chegam a 12,29% ao mês, ele aponta que vale a pena ficar negativado enquanto junta dinheiro para negociar o pagamento da dívida à vista. “Com o valor à mão, o poder de barganha é maior.”
O especialista alerta que é imprescindível emprestar só o valor necessário. “Às vezes, o banco libera quantia maior do que a pessoa realmente necessita. Se precisar de R$ 1.000, não pegue R$ 3.000”. Ele também ressalta que, uma vez assinado o contrato, não é possível voltar atrás.
Vale lembrar que o consignado permite comprometer até 30% do salário, porém, é possível tomar 5% a mais para cobrir gastos no cartão de crédito. Neste caso, se a pessoa não pagar o valor mínimo da fatura, ele será descontado da aposentadoria ou pensão.
PLANEJAMENTO - Claudio Júnior afirma que, ao planejar o orçamento, os efeitos da crise serão menores. “Se a pessoa começar a ter uma renda menor, é preciso diminuir as contas. Vale a pena ajustar os gastos nem que seja provisoriamente, até o cenário melhorar. Se puder complementar a renda, melhor.”
Todavia, Rodrigues relata que há situações em que os aposentados ou pensionistas chegam a pegar um empréstimo seguido do outro. O educador financeiro não considera a prática saudável e ressalta que não é o ideal recorrer ao consignado sem repensar os hábitos financeiros, pois as dívidas podem se transformar em uma ‘bola de neve’. “É necessário fazer as contas e verificar se a parcela do empréstimo caberá no orçamento, uma vez que ela será descontada diretamente da folha de pagamento”, diz. “É preciso ter atenção, para que não fique sem condições de arcar com o mínimo necessário para viver.”
INSS inicia pente-fino em aposentadorias por invalidez
Os aposentados por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não fazem perícia há mais de dois anos são os alvos da nova fase do programa de revisão dos benefícios por incapacidade, mais conhecido como pente-fino. A entidade deverá utilizar o mesmo sistema na revisão da aposentadoria por invalidez que foi utilizado no auxílio-doença.
Desde o início do mês, o governo federal já enviou 22.057 cartas de convocação. Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.
As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Caso o beneficiário não possa comparecer na data e horário marcados, um representante deverá ser enviado. Ele deverá estar munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento.
Caso a falta não seja justificada, o segurado terá o benefício suspenso até que a nova perícia seja feita e comprove que a pessoa está incapacitada para o trabalho. Os únicos isentos do pente-fino são os aposentados com idade superior a 60 anos.
Até dezembro de 2018, a meta é que 1.004.886 de aposentadorias por incapacidade sejam revisadas, sendo 227.506 apenas em São Paulo. De acordo com os últimos dados divulgados pelo governo federal, desde o ano passado foram revisados mais de 200 mil auxílios-doença em todo o País. Até o dia 14 de julho, o INSS cancelou 180 mil benefícios. Assim, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano.
Fonte: Diário do Grane ABC

desemprego reformatrabalhista

Composto por 21 confederações trabalhistas, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) lança, nesta terça-feira (5), às 10h, a campanha Movimento Resistência Por Um Brasil Melhor, no auditório do Hotel Nacional, em Brasília (DF). Representantes de mais de 80 milhões de trabalhadores farão ações conjuntas nos estados contra a implementação da “reforma trabalhista” (Lei 13.467/17) e a aprovação da “reforma da Previdência” (PEC 287/16).

A programação vai até 8 de novembro e contará com atos públicos e entrega de projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados. Sindicalistas não descartam a possibilidade de greve geral.

De acordo com o coordenador-nacional do FST, Artur Bueno de Camargo, o objetivo da ação é denunciar aos trabalhadores, aposentados, pensionistas e à sociedade em geral os efeitos prejudiciais do que chama de “desmonte da legislação trabalhista”, conscientizando a população sobre os retrocessos defendidos pelo presidente Michel Temer (PMDB). Para isto, cinco comitês são encarregados de mobilizar os trabalhadores em suas bases, com o apoio de federações e sindicatos. O FST também promete ocupar espaços nos principais meios de comunicação, nas tribunas livres das Câmaras de Vereadores e nas Assembleias Legislativas.

“Nossa intenção é resistir à aplicação destas maldades que constam na já aprovada ‘reforma’ trabalhista, mobilizando a classe trabalhadora para que faça constar nos acordos e convenções coletivas que a aplicação de qualquer item da reforma trabalhista terá de ser negociada com as representações dos trabalhadores. Havendo persistência por parte dos empregadores, cada entidade deverá ajuizar ação de inconstitucionalidade da lei”, explica Bueno.

Ao percorrer o Brasil, o grupo também irá recolher assinaturas para tentar aprovar um projeto de lei de iniciativa popular que revoga as “reformas”, com a entrega prevista para o mês de novembro, na Câmara dos Deputados.

“A ideia é encerrarmos nossa campanha com a entrega deste projeto de lei durante o Grande Encontro Nacional da Resistência da Classe Trabalhadora, na Esplanada dos Ministérios”, comenta a liderança sindical, que destaca a extensão do convite da campanha às demais entidades representativas da sociedade, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), entre outras. O movimento contará, ainda, com a participação do Dieese e do DIAP.

Confederações participantes:

1) CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

2) CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres

3) CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais

4) Conttmaf – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos

5) Contec – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito

6) Contcop – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade

7) CNTEEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura

8) Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares

9) Contratuh – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

10) CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

11) CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins

12) CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde

13) Cobap – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas

14) CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil

15) Contricom – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário

16) Cobrapol – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis

17) CNTV - Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços

18) Conatec – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios

19) Conatig – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos

20) CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos

21) CSPM – Confederação dos Servidores Públicos Municipais

Serviço:
Lançamento do Movimento Resistência Por Um Brasil Melhor
Data: terça-feira (5)
Hora: 10h
Local: Sala VIP do Hotel Nacional
Endereço: SHS, Q. 1, Bloco A – Brasília (DF)
Informações: (61) 3242-8847 / (61) 9 9154-4077
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / www.fstsindical.com.br

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O TCP Terminal de Conteineres de Paranaguá, segundo maior terminal de conteineres da América do Sul, bateu em agosto o recorde de movimentação de conteineres cheios dentro de um único mês desde sua criação, em 1998. O Terminal movimentou no mês 74.898 TEUs (unidade de conteiner de 20 pés) e o volume de conteineres cheios exportados e importados foi 12% superior à agosto de 2013. 

Após mais de um ano de negociações, a estatal chinesa China Merchants Port Holding (CMPorts) anunciou neste domingo, 3, a compra de 90% do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) e a empresa de serviços logísticos TCP Log, por R$ 2,9 bilhões (US$ 925 milhões). A transação envolve 90% dos ativos portuários. O fundo americano Advent, que tinha 50% da TCP, vendeu toda sua fatia. Os acionistas restantes – as empresas espanholas Galigrain e TCB –, também saem do negócio. Já os três sócios fundadores: Pattac, Soifer Participações e TUC Participações Portuárias vendem parte das ações, mas ficam, juntos, com 10% restantes dos ativos. 

A transação avalia o TCP em cerca de R$ 3,2 bilhões e a conclusão da operação está prevista para até o fim de 2017, após passar por crivo regulatório e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Fundado em 1998, o terminal brasileiro é considerado um dos mais modernos no País e tem bom potencial de crescimento.

Nos últimos anos, recebeu altos investimentos na renovação de equipamentos e na infraestrutura local, o que melhorou de forma expressiva a produtividade da empresa. O terminal tem capacidade para movimentar 1,5 milhão de TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés).

Tamanho. Hoje, o TCP é o terceiro maior terminal de contêineres do País, atrás apenas de Santos Brasil e Brasil Terminal Portuário (BTP), ambos no Porto de Santos. O terminal também detém o maior número de tomadas refeer – infraestrutura exigida para a manutenção de contêineres de produtos refrigerados, como carnes – do País.

Nos últimos meses, o TCP estava sendo alvo de cobiça de vários investidores. Além da estatal chinesa, o grupo árabe Dubai Port World (DP World) estava no páreo. A ideia original dos acionistas era abrir o capital do TCP ou vender apenas uma fatia a investidores privados. No entanto, a boa demanda pelo negócio levou os controladores a rever essa estratégia. No ano passado, o TCP contratou os bancos BTG Pactual e Morgan Stanley para assessorá-lo nas negociações. O grupo China Merchants contratou o banco Santander.

Em comunicado ao mercado, a China Merchants informou que “a entrada na América Latina, especialmente no Brasil, é crucial para a expansão global de sua rede de terminais”. A CMPort é uma das maiores operadoras globais de terminais de contêineres, com movimentação total de mais de 95 milhões de TEUs em 2016. 

A gigante chinesa possui operações na Ásia e detém, ainda, terminais de contêineres em países como Estados Unidos, África e Europa.

O presidente da TCP, Luiz Antonio Alves, vai permanecer na empresa, de acordo com o comunicado ao mercado. Em nota, Alves disse que a entrada do novo controlador contribuirá para a nova fase de crescimento da TCP. “O Advent e os sócios-fundadores tiveram um papel fundamental, suportando a transformação operacional da empresa.” 

Diversificação. O fundo Advent, que tem feito importantes aquisições no Brasil entre o fim do ano passado e este ano, decidiu vender sua participação para investir em novos negócios dentro e fora do Brasil. A gestora comprou o controle do TCP em 2011, por R$ 650 milhões. Com essa transação, vende o negócio por R$ 1,6 bilhão. 

A gestora comprou recentemente participação relevante na Estácio para voltar a ser uma consolidadora no setor de educação, a exemplo do que fez na Kroton Educacional há alguns anos. No fim do ano passado, o Advent comprou uma faculdade no Rio Grande do Sul. O fundo também tem sido atuante em operações financeiras, com a aquisição da Easynvest. 

Fonte: Estadão