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Um político brasileiro, que ironicamente é considerado persona non grata no Paraguai, está entre os que mais contribuíram para a onda de progresso econômico vivida pelo país vizinho nos últimos anos. Quando era governador do Paraná, em outubro de 2003 Roberto Requião assinou um decreto proibindo a exportação de produtos transgênicos pelo Porto de Paranaguá. Da noite para o dia, centenas de caminhões paraguaios repletos de soja ficaram à deriva, sem ter onde despejar as cargas.

“Foi um sufoco, tudo era transportado por caminhão até Paranaguá. Para enfrentar um problema urgente, compramos dos americanos embarcações usadas no Rio Mississipi e corremos para o Rio Paraguai. Ficamos com muita raiva do Requião, mas, ao final, aquilo foi a redenção. Se não tivesse acontecido o bloqueio, talvez o Paraguai ainda levasse muito tempo para descobrir sua vocação fluvial”, avalia Juan Carlos Muñoz Menna, presidente do Centro de Armadores Fluviais e Marítimos do Paraguai.

Atitude menos amigável ao relembrar o caso tem o empresário Breno Bianchi, brasileiro radicado no Paraguai há 40 anos. “Ele ferrou com meio mundo por aqui, quebrou metade do Paraguai, principalmente pequenas empresas e cooperativas”, diz Bianchi. O produtor, dono de uma sementeira de soja e trigo no município de Hernandarias, próximo à fronteira com o Brasil, diz que a decisão do governo do Paraná praticamente o levou à falência. “Eu quebrei. Dos oito silos que tinha, precisei vender sete para pagar dívidas com fornecedores e produtores rurais. Foram-se os anéis, ficaram os dedos. Mas houve dezenas de empresas que quebraram e não conseguiram mais voltar ao mercado”, resume Bianchi.

Os prejuízos com frete, soja parada e multas contratuais criaram um ambiente de liquidação de empresas agropecuárias no Paraguai. Foi a senha para expansão de negócios de multinacionais como a ADM e a Cargill, que aproveitaram para investir pesado no transporte fluvial e trouxeram as primeiras barcaças do Rio Mississipi. “O Requião não é herói, ele é persona non grata no Paraguai. Apesar de tudo, foi um mal necessário e hoje, graças àquele episódio, a logística do Paraguai está muito bem estruturada, tudo funciona”, avalia Bianchi.

A mudança de modal de transporte foi súbita, difícil e dolorosa, mas trouxe dividendos inquestionáveis a longo prazo, para os paraguaios. De 1988 a 2010, o transporte fluvial de mercadorias saltou de 700 mil toneladas por ano para 17,4 milhões de toneladas. Atualmente, 96% do que o Paraguai produz é exportado por hidrovia.

O país tem cerca de 3.000 barcaças, a terceira maior frota mundial, produzidas em 13 estaleiros locais ou importadas da China e da Turquia. Foram construídos 35 terminais de grãos, 24 sobre o Rio Paraguai e 11 sobre o Rio Paraná. “Para 2020, deveremos ter 220 rebocadores e 3600 barcaças operando em nossas hidrovias”, prevê Sonia Tomassone, assessora técnica da Câmara Paraguaia de Exportadores de Cereais e Oleaginosas.

Prejuízo ao Paraná 

Na época do bloqueio de Requião, cerca de 400 caminhões chegavam a cruzar diariamente a fronteira pela Ponte da Amizade rumo ao Porto de Paranaguá, no pico da safra. Para reduzir custos, eles voltavam ao Paraguai transportando calcário, cimento, fertilizantes, materiais de construção, máquinas e equipamentos. Essa logística foi quebrada. “As barcaças que vão hoje para a Argentina e o Uruguai voltam com um montão de produtos que no passado vinham do Paraná. O estado perdeu muito também”, aponta Breno Bianchi.

Coagidos a não plantar transgênicos, produtores rurais paranaenses tiveram prejuízo milionário pelo acesso tardio à tecnologia e, no caso dos que desafiaram o decreto, pelos custos adicionais de transporte até outros portos.

“Esse é um prejuízo que existiu e tem de ser colocado na conta do Requião e do irmão dele, Eduardo (então superintendente do Porto de Paranaguá)”, diz Orlando Pessuti, que na época era vice-governador e secretário de Agricultura do Paraná, mas tornou-se desafeto político do senador.

“Ali começaram meus atritos com o Requião. Eu, assim como o setor produtivo, defendia que o porto fizesse a rastreabilidade e a segregação dos transgênicos. Os prejuízos aconteceram por causa desse comportamento radical e policialesco do Requião, que queria prender os caminhoneiros que transportassem transgênicos. A gente é que não obedecia muito as ordens dele, se não muitos acabariam presos”, afirma Pessuti.

Atualmente na função de diretor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Pessuti diz que a intransigência do ex-aliado fortaleceu não somente o Paraguai, mas contribuiu para desenvolver os portos de Santa Catarina, que acolheram as cargas rejeitadas por Paranaguá.

Enquanto Requião declarava guerra aos transgênicos (guerra perdida, já que hoje mais de 90% da soja paranaense é transgênica), os paraguaios investiram e inverteram a lógica da exportação. Em 2016, cerca de um milhão de toneladas de soja brasileira foram exportadas pela hidrovia Paraná-Paraguai. “Ano que vem esperamos um volume bem maior, podendo chegar até 5 milhões de toneladas com a captação de grãos na região produtora entre Dourados e Campo Grande”, diz Juan Carlos Muñoz Menna.

Debandada

Dados do Porto de Paranaguá indicam que o armazém arrendado ao Paraguai exportava, antes do bloqueio, 1,5 milhão de toneladas de grãos por ano. Os paraguaios desistiram do contrato e abandonaram o porto em 2004. A exportação paraguaia de commodities agrícolas por Paranaguá despencou, em 2017, para míseras 4 mil toneladas (até setembro).

Em outubro do ano passado, a Justiça Federal condenou Eduardo Requião, ex-superintendente do porto, por improbidade administrativa por ter impedido o embarque de transgênicos até 2007, descumprindo decisão do STF e a Lei de Biossegurança (Lei 11.105). O irmão do ex-governador perdeu os direitos políticos por três anos, tendo de pagar, ainda, multa de quinze vezes o salário recebido como dirigente portuário.

Obrigado a reinventar sua logística, o Paraguai descobriu nos rios uma fonte de riquezas que extrapola as fronteiras. Um estudo da UFPR, de 2016, contratado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), estima que a hidrovia Paraguai-Paraná tem potencial de transportar até 52 milhões de toneladas de produtos brasileiros, principalmente grãos da região Centro-Oeste e minério de ferro.

“Como empresário de transportes fluviais, só tenho a agradecer àquela decisão do governador Requião”, conclui Juan Carlos Menna. “O ex-governador Requião merece não apenas uma estátua, mas um automóvel Mercedes-Benz de presente pelo que fez pelo Paraguai”, emenda Sonia Tomassone.

A reportagem tentou ouvir o senador Roberto Requião, via assessoria de Imprensa, mas a informação é de que ele prefere não comentar o assunto.

Fonte: Gazeta do Povo

 

O navio Abdias Nascimento foi entregue à Transpetro e entrou em operação nesta quinta-feira (14) no Estaleiro Atlântico Sul (EAS), em Pernambuco, tendo como destino em sua primeira viagem a Bacia de Campos.

Com 274 metros de comprimento, o navio tem capacidade de carregamento da ordem de 1 milhão de barris de petróleo e está preparado para operar no Brasil e no exterior. Com o suezmax Abdias Nascimento ao mar, a Transpetro amplia sua frota e se torna ainda mais capacitada para atender as demandas de seus clientes, garantindo a qualidade dos serviços, a segurança e respeitando os mais rigorosos padrões internacionais.

Atualmente, cinco navios do tipo aframax estão sendo construídos no Estaleiro Atlântico Sul (EAS), sendo 3 (três) com previsão de entrega em 2018 e outros 2 (dois) em 2019.

Fonte: Petrobras

 

 

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Os sindicatos negociam com o governo a volta da contribuição compulsória do trabalhador na Medida Provisória (MP) que deverá ser publicada em outubro alterando alguns termos da reforma trabalhista, sancionada em julho. E o imposto sindical proposto poderá ficar mais caro para quem não é sindicalizados do que o anterior, que equivalia a um dia de salário.
Em reunião com o presidente Michel Temer e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, das Comunicações, Gilberto Kassab, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah apresentou proposta para a criação de uma única contribuição sindical, que seria aprovada em assembleia, e substituiria as três existentes atualmente — o imposto compulsório, o sindical (paga pelos associados) e o assistencial.
“A ideia é ter uma (contribuição) ao invés das três. Se juntar as três, a somatória poderá ser mais que um dia, mas quem vai definir os valores são os trabalhadores”, afirmou Patah. Ele admitiu que, em alguns casos, essas contribuições chegam a somar três dias de salário por ano, mas ele negou que a intenção dos sindicatos com essa contribuição seja aumentar a arrecadação. Segundo ele, o pagamento é necessário para “cobrir obrigações das centrais que não foram retiradas pela reforma”.
O sindicalista reforçou que essa nova contribuição seria instituída a partir das negociações em assembleias e os trabalhadores é que definiriam o valor. “Queremos construir dentro do negociado sobre o legislado”, frisou. De acordo com Patah, Temer e Meirelles “demonstraram simpatia” em relação à proposta. Procurado, o Planalto informou que “o que for de consenso com o Congresso, o governo apoia”, mas acrescentou que “esse consenso precisa ser construído”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entram em vigor em novembro e a medida provisória com pontos que precisam ser alterados a pedido de senadores para a aprovação da matéria está em fase de construção. A previsão é que a MP seja publicada “nos próximos 30 dias”, de acordo com o presidente da UGT.
Temer tem novo encontro com representantes de centrais sindicais e do empresariado hoje. A reunião será no Palácio da Alvorada, seguida de um almoço. No cardápio, segundo fontes palacianas, está a busca de medidas que garantam o aumento do emprego. Segundo Patah, também serão discutidas “medidas para revigorar a economia, questões do crédito, obras paralisadas do Minha Casa Minha Vida e, principalmente, a questão da renovação das frotas”.
Ele afirmou que apresentou ao presidente uma sugestão de MP para impedir a automação das redes de supermercados, como ocorreu no passado com os postos de gasolina, quando o peemedebista era presidente da Câmara dos Deputados.
 
Fonte: Correio Braziliense

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A taxa de desemprego no Brasil, que recentemente atingiu a casa dos 14 milhões de trabalhadores, vem apresentando, ultimamente, uma pequena melhora. Notícia animadora, mas ainda insuficiente para atender a altíssima demanda de desempregados trazida pela crise econômica. E esta lenta recuperação favorece, principalmente, trabalhadores homens e pessoas melhor qualificadas. Os trabalhadores menos instruídos mal sentiram qualquer avanço.
Estudos recentes atestam que o recuo da taxa de desemprego no País, em sua totalidade, passou de 13,7% no primeiro trimestre deste ano para 13% no segundo (queda de 0,7 ponto percentual). Já entre os trabalhadores menos qualificados, a taxa teve uma queda de 0,4 ponto percentual para aqueles com ensino fundamental incompleto, e de 0,1 ponto percentual entre aqueles sem instrução. As quedas mais relevantes ocorreram justamente entre trabalhadores com curso superior completo, de 0,7 ponto percentual, e aqueles com ensino médio incompleto, de 2,4 pontos percentuais.
Mas existem algumas explicações para essa diferenciação na retomada do emprego. Os mais qualificados, principalmente homens, demoram mais para sentirem os efeitos trazidos pela crise, e, por possuírem maior experiência e capacidade produtiva, tendem a ser os mais procurados para trabalhar durante períodos de dificuldades.
Os jovens, por exemplo, ainda não têm suas habilidades profissionais, sociais e sua experiência prática plenamente construídas, o que lhes impede uma recolocação no curto tempo e, pior, períodos prolongados de desemprego causa-lhes desânimo no início de carreira, o que pode, no médio e longo prazos, prejudicar suas expectativas.
A Força sindical e suas entidades filiadas vão continuar sua luta por mais empregos e por qualificação profissional. O desemprego no Brasil é, ainda, o grande mal a ser debelado. Qualificar-se profissionalmente, mesmo não significando uma total imunidade nos períodos de crise e desemprego, tende a representar uma luz no fim do túnel ao menor sinal de recuperação econômica.
João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical e vice-presidente dos Metalúrgicos de São Paulo

Fonte: Força Sindical / João Carlos Gonçalves – Juruna

País ainda tem, no entanto, três milhões de trabalhadores sem estímulo para buscar trabalho

A desesperança do trabalhador brasileiro diminuiu entre o maio e julho deste ano. O chamado desalento, quando se desiste de procurar uma vaga por acreditar que não vai conseguir emprego depois de buscar muito, atingiu 44,6% dos trabalhadores dos que estavam disponíveis para trabalhar. No início do ano, foi o auge desse desalento: 47% dos que estavam querendo trabalhar ficaram fora do mercado. Atualmente são 3,13 milhões nessa situação, 198 mil a menos que entre janeiro a março. A crise no mercado de trabalho foi tão intensa que fez esse contingente de trabalhadores praticamente dobrar desde 2012. Naquele ano, eram 1,55 milhão sem esperança de encontrar uma vaga, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que divulgou na última quinta-feira análise do mercado de trabalho.
"No melhor momento do mercado, em 2012, essa parcela era de 23% e ficou girando em torno disso até 2015, quando começou a subir sem parar. É primeira vez que vemos uma queda desde então. Isso é um indicativo de que a taxa de desemprego não vai cair tão rápido, já que mais gente está entrando no mercado", afirma Maria Andréia Parente, economista do Ipea que fez a análise.
Como consequência desse movimento, a força de trabalho vem aumentando a taxas mais altas do que nos últimos trimestres. A mão de obra disponível crescia perto de 1% por trimestre. Entre maio e julho, a taxa subiu para 1,6%.
A queda recente na taxa de desemprego, que baixou do auge no primeiro trimestre de 13,7% para 12,8%, foi provocada pelo aumento da ocupação informal, mas as demissões de trabalhadores com carteira de trabalho vêm perdendo ritmo, segundo Maria Andréia.
Do total de pessoas que foram demitidas entre e maio a julho, 30% vieram do mercado formal. Há dois anos, esse percentual era de 42%: "O mercado formal também está começando a reagir. Os rendimentos mostram isso. Os salários de quem está empregado subiram 3,6%. Eles conseguiram reajustes e, com a inflação cadente, o ganho real (descontada a inflação) vem subindo".
Mais instruídos foram mais poupados
 
O estudo do Ipea mostrou que os trabalhadores com nível superior foram mais poupados do desemprego durante a recessão de mais de dois anos. Entre maio e junho, somente 1,9% dos que estavam empregados com nível superior foram dispensados, enquanto 5,4% dos que tinham ensino médio incompleto foram demitidos.
Por faixa etária, os jovens são os que mais estão sofrendo com o desemprego. Dos 13,5 milhões de desempregados, 65% tinham menos de 40 anos. A taxa de desemprego entre 18 a 24 anos está em 27,3%, mais que o dobro da média de 12,8% e 3,5 vezes maior que 40 e 59 anos. Segundo o relatório, “os mais jovens têm, simultaneamente, mais dificuldade de conseguir emprego e mais chance de ser mandado embora”.
Segundo o estudo, nos próximos meses, espera-se recuperação gradual da economia, com aumento da massa salarial, já que a inflação deve permanecer baixa. "A tendência é que a massa salarial real continue a acelerar, contribuindo positivamente para a continuidade da retomada do crescimento do consumo das famílias", diz o relatório do Ipea.
 
Fonte: Época Negócios

 

 

 
 

Redação do artigo 223-B da lei que altera a CLT é clara e deverá mudar entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho

Uma polêmica previsão que consta na lei da reforma trabalhista poderá impedir herdeiros de buscar na Justiça, como espólio, indenização por danos morais sofridos por trabalhador. O texto, que deixa margem para interpretação, segundo advogados, é contrário à jurisprudência. Hoje o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o o de que os familiares têm direito a entrar com ação judicial para fazer a cobrança.

 
A Lei nº 13.467, de 13 de julho, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entra em vigor no mês de novembro. O artigo 223-B da norma determina que "causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação"
 
Para a advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, professora da FGV-RIO e PUC-Rio, a redação do artigo é clara e encerra a polêmica. "A família pode cobrar danos morais sobre o sofrimento que teve com a perda de um ente querido. Mas o espólio não poderá mais ajuizar ação entendendo que o trabalhador tinha um dano moral a cobrar da empresa e não o fez", diz. De acordo com ela, não daria para dizer que o empregado tinha mesmo a intenção de cobrar uma indenização.
 
No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros têm garantido o direito aos herdeiros por meio da aplicação do artigo 943 do Código Civil. O dispositivo estabelece que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".
 
Agora, porém, com lei específica, a perspectiva, segundo Juliana, é de mudança de entendimento no tribunal superior. A previsão é reforçada pelo fato de o artigo 223-A da norma determinar que "aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste título".
 
Porém, para outros especialistas da área trabalhista, a redação do artigo da Lei nº 13.467 não é tão clara e poderia dar margem para interpretação. O problema é quem seriam esses titulares do direito: apenas o trabalhador ou os autores da ação, no caso os herdeiros.
 
Na opinião do advogado trabalhista Arthur Cahen, sócio do escritório Cahen e Mingrone Advogados, a redação da forma como está trata apenas do caráter personalíssimo do titular do direito, sem dizer claramente se ele seria intrasmissível aos seus herdeiros, o que acabaria com controvérsias.
 
Um dos casos analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho, segundo Cahen, tratou de um ex-empregado de uma empresa que teria sofrido assédio moral e depois se suicidou. "A família depois de alguns anos ajuizou ação pedindo reparação por danos morais pelo assédio que o trabalhador sofreu e o TST entendeu que esse direito era transmissível aos herdeiros", diz.
 
Para o advogado, a nova previsão não será suficiente para os magistrados reverterem esse entendimento. "A mudança na lei não faz com que exista uma alteração automática no pensamento de quem julga. O magistrado pode usar a interpretação de um conjunto de leis e deixar de aplicar um dispositivo que trata de um tema específico."
 
A advogada trabalhista Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes Advogados, também concorda que o texto ainda pode trazer as mais diversas interpretações. "O texto apenas diz que é direito exclusivo do titular. Não está excluindo de forma explícita o espólio. Ainda existe margem para discussão", afirma.
 

Todo esse capítulo da lei que trata do dano extrapatrimonial e de sua precificação, segundo a advogada, traz previsões polêmicas, que podem ainda ser alteradas por medidas provisórias pelo governo federal. Sem ajustes no texto, acrescenta, deverão gerar controvérsias no Judiciário. "Tudo isso deve ser ainda muito questionado daqui para frente", diz Daniela.

Fonte: Valor Econômico

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Decisão da Justiça Federal poderá agilizar a concessão da aposentadoria dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo País. O Poder Judiciário garantiu, ao rejeitar embargos de declaração do INSS em ação da OAB Nacional, atendimento prioritário a advogados em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
O advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com esta decisão liminar o segurado do INSS que contratar advogado não precisará mais aguardar até seis meses para solicitar a aposentadoria. “Em muitos casos, o agendamento no INSS demora três, quatro ou até seis meses. Agora, com essa decisão da Justiça Federal, o advogado poderá dar entrada no benefício diretamente na agência do INSS, sem precisar aguardar o agendamento de meses. Isso certamente agilizará a vida do trabalhador que pretende se aposentar.”
Badari explica que, após as discussões e os avanços da reforma da Previdência no Congresso Nacional – o governo sinalizou ontem que vê maio de 2018 como prazo para aprová-la –, cresceu o número de segurados tentando ‘pendurar as chuteiras’ o quanto antes, o que elevou o tempo de agendamento e a espera.
A liminar garante atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
Badari ressalta que a decisão agilizará só a concessão de aposentadoria. “Vale para todos os benefícios do INSS, como pensão por morte, por exemplo. Isso facilitará também porque os profissionais não terão que retirar uma série de senhas para mesmos serviços, como dar entrada em mais de uma aposentadoria.”
Procurado, o INSS informou que ainda não tinha sido intimado oficialmente da decisão judicial. O órgão afirmou, no entanto, que vem construindo novos modelos de gestão. “Uma dessas formas são os acordos assinados com a OAB, que têm por objetivo promover maior celeridade e eficiência no âmbito do INSS, além de garantir melhoria no atendimento ao advogado, que vai poder tramitar eletronicamente os processos dos segurados, por meio do site requerimento.inss.gov.br evitando ir às agências”, assinalou, em nota.

Fonte: Diário do Grande ABC

 

 

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Foi publicada na sexta-feira, 08/09, decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para excluir a possibilidade de acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
 

A questão central levada ao Tribunal era definir se há possibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Em decisão dividida, a SDI-1 concluiu que não é possível a cumulação, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico.

Entenda o caso

Na hipótese, a reclamada havia sido condenada ao pagamento simultâneo do adicional de insalubridade em grau médio no percentual de 20% e do adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário base do reclamante.

A 7ª Turma do TST, a única na qual prevalece a tese da possibilidade de cumulação dos adicionais, havia mantido a decisão do Tribunal de origem, sob fundamento de que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, Convenções n. 148 e n. 155 da OIT, fazem frente ao art. 193, § 2º, da CLT e ao item 16.2.1 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que preveem a opção do empregado pelo adicional mais benéfico.

 

Acesse o processo e saiba mais: E-RR-1072-72.2011.5.02.0384.

Cumulatividade de adicionais

A imposição do pagamento de adicionais, e pior ainda da sua cumulação, é uma tendência em absoluto descompasso com a evolução das políticas em saúde e segurança no trabalho.

Os adicionais representam uma equivocada monetização dos riscos do trabalho, ao passo que o que se confirma internacionalmente hoje é o estímulo à prevenção com a respectiva redução ou eliminação dos riscos.

A monetização por meio do estabelecimento em lei (ou até em jurisprudência) de adicionais estimula comportamentos opostos a essa premissa, reforçados tanto mais quanto maior for o valor dos adicionais.

Fonte: Portal da Indústria

 

 
Segundo estudo, de um total de 1,3 milhão de trabalhadores que saíram do desemprego no 2º trimestre, 1 milhão foram para o mercado informal.
 
Do total de trabalhadores que estavam desempregados e conseguiram uma nova colocação no mercado no 2º trimestre, apenas 28% foram contratados para uma vaga com carteira assinada, segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE.
O emprego sem carteira respondeu por 43% das absorções. Outros 28% se tornaram trabalhadores por conta própria e 1% viraram empregadores.
 
Segundo o estudo, de um total de 1,3 milhão de trabalhadores que foram incorporados à população ocupada no 2º trimestre, 1 milhão foram absorvidos pelo mercado informal.
 
A pesquisa confirma tendência já apontada pelo IBGE de que é o aumento do trabalho informal que tem está fazendo a taxa de desemprego cair no país. Em julho, o desemprego caiu para 12,8% e atingiu 13,3 milhões.
 
O Ipea destaca, entretanto, que o mercado formal continua sendo o principal empregador do país, com um total de 44 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o que corresponde a 49% de toda a população ocupada.
 
"Observa-se que ao longo dos últimos anos, vem crescendo o número de trabalhadores por conta própria enquanto o contingente de empregados no mercado formal mantém-se estável", destaca o estudo.
 
A participação dos trabalhadores por conta própria na população ocupada avançou de 22% em 2012 para 25%. Já a dos sem carteira recuou no período de 23% para 21%.
 
Desemprego atinge os mais jovens
 
No 2º trimestre, o país tinha aproximadamente 13,5 milhões de desocupados, dentre os quais 65% com idade inferior a 40 anos. Dos desempregados com 18 a 24 anos, apenas 25% obtiveram nova colocação. Entre 2012 e 2017, o percentual de trabalhadores com 18 a 24 anos que foram dispensados cresceu de 5,3% para 7,3%.
Além de receberem as menores remunerações, os mais jovens apresentam queda de salário (0,5%) na comparação com o mesmo período de 2016.
 
Perspectivas
 
De acordo com o Ipea, os números da Pnad apontam para uma recuperação do mercado de trabalho. No 2º trimestre, 31,7% dos trabalhadores que estavam desocupados no trimestre anterior, conseguiram retornar ao mercado de trabalho, ante 28,8% no mesmo trimestre do ano anterior. Já o percentual de pessoas ocupadas que perderam seus postos de trabalho recuou de 3,6% no segundo trimestre de 2016 para 3,4% nesse mesmo período de 2017.
 
"Para os próximos meses, a expectativa é de que, com a gradual retomada do crescimento da economia, a taxa de desemprego deve manter uma trajetória de redução também gradual. No entanto, a queda do desalento pode exercer pressões adicionais sobre a PEA (população economicamente ativa), impedindo um recuo da taxa de desemprego mesmo em um cenário de expansão da ocupação", afirma a Carta de Conjuntura do Ipea.
 
 
Contribuição ao INSS
 
A pesquisa aponta ainda que cresceu o percentual de trabalhadores que passaram a recolher suas contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) independente do tipo de vínculo.
 
No 2º trimestre, 20% dos trabalhadores sem carteira contribuíam para a Previdência, ante uma fatia de 15% em 2012. No caso dos trabalhadores por conta própria e dos empregadores, o percentual passou de 23% para 31%. Já entre os empregadores, a fatia subiu de 66% para 76%.
 
Fonte: G1

 

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A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça. Ou seja, é o ponto final, o momento em que a parte vencedora recebe o valor devido. E com o objetivo de promover mais celeridade para a solução nas ações, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza, entre os dias 18 e 22 de setembro, um mutirão para o pagamento de dívidas trabalhistas em todos os 24 tribunais do trabalho do país.
 
Trata-se da 7ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foram realizadas aproximadamente 6 mil inscrições.
 
Na edição deste ano, o TRT-2 realizará também três projetos especiais: as Semanas da Conciliação Bancária, em Telecomunicações e em Empresas de Transportes.
 
A Semana da Execução busca atender aos credores trabalhistas na fase que é considerada a mais demorada: a execução, ou seja, quando se buscam os meios para satisfazer os créditos já homologados.
 
A cada ano, aumentam as medidas para tornar a execução trabalhista mais eficaz: novos convênios com instituições financeiras e bancárias, aperfeiçoamento dos já existentes, acordos de cooperação técnica e mais. Ainda assim, o esforço da Semana Nacional da Execução é necessário e bem-vindo: a última edição arrecadou quase R$ 800 milhões em todo o país. O TRT-2 ficou entre os primeiros lugares na arrecadação geral.
 
Cerca de 1.200 sessões de conciliação estão previstas no Cejusc-JT Sede (Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP), mas também haverá audiências nos Cejuscs Sul, Leste e Baixada Santista.
 
Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, foi realizado um total de 7.244 sessões, com 2.265 conciliações de processo, atingindo pouco mais de 30% de sucesso. Isso resultou em aproximadamente R$ 70 milhões em acordos. Neste ano, a expectativa é que esses números se mantenham. Além da pauta já definida com as inscrições recebidas, todas as varas do TRT-2 deverão enviar seis processos por dia, com potencial conciliatório, para participar da Semana.
 
Fonte: TRT-2
 

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As duas propostas de Reforma Política (PEC 77/03 e 282/16) voltam à pauta do plenário na terça e quarta-feira (20). O Congresso tem até o dia 7 de outubro para fazer mudanças nas regras eleitorais para que possam valer em 2018, veicula a Agência Câmara.

Na terça-feira (19), os deputados poderão voltar a debater a PEC 77/03, que define novo sistema eleitoral (“distritão”) e cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais.

Na semana passada, as votações desta PEC não avançaram. Os partidos maiores apresentaram emendas aglutinativas para tentar incluir em uma única votação as mudanças no sistema eleitoral e a criação do fundo, mas não houve apoio do plenário para aprovação.

Em seguida, também não prosperou uma votação nominal sobre a parte do substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP) que trata do sistema eleitoral, propondo o chamado “distritão” para 2018 e 2020 e o distrital misto nas eleições posteriores para deputados estaduais e federais. A votação foi encerrada por falta de quórum depois que os maiores partidos passaram à obstrução.

Apenas 20 deputados votaram a favor da proposta, que teve 216 votos contrários – esses 244 votos são insuficientes para definir a votação, que foi encerrada por falta de quórum. A aprovação de PEC depende do aval de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos.

O “distritão” é um sistema assim apelidado porque prevê a escolha dos deputados mais votados em cada estado, transformado em um único grande distrito. Seria aplicado ainda à eleição de vereadores em 2020.

Já o distrital misto divide o total de vagas a serem preenchidas em cada estado, para a Câmara dos Deputados, entre os mais votados em cada distrito de um determinado estado e os indicados em uma lista preordenada pelos partidos. O eleitor votaria duas vezes: uma vez no candidato distrital e outra vez na legenda.

Fim das coligações nas eleições proprocionais
Na quarta-feira (20), o plenário poderá analisar a PEC 282/16, que permite as coligações somente para cargos majoritários (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra valeria a partir de 2018.

O texto, da deputada Shéridan (PSDB-RR), prevê uma cláusula de desempenho para limitar o acesso dos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral e partidária no rádio e na TV àqueles que obtenham um número mínimo de votos para candidatos à Câmara dos Deputados ou que elejam um número mínimo de deputados federais.

A matéria foi aprovada no dia 5 de setembro, mas os deputados precisam analisar os destaques. A aprovação do texto principal foi possível graças a um acordo dos partidos para que esses destaques sejam analisados após a definição das possíveis mudanças propostas pela PEC 77/03, que, se aprovadas, afetam o texto da PEC 282/16.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL

Licença-Maternidade para mães de bebês prematuros (PEC 181/15 e 58/11)
Colegiado reúne-se, quarta-feira (20), às v14h30, para debater e votar o parecer do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). Em plenário a definir.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Transporte como Direito Social
Colegiado reúne-se terça-feira (19), às 14h30, em audiência pública para discutir o tema. Foram convidados o engenheiro e ex-secretário de transportes da Prefeitura de São Paulo, Lúcio Gregori; a arquiteta e urbanista, professora aposentada da Universidade de São Paulo, Ermínia Maricato; a educadora, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), Cleo Manhas; a diretora executiva do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento - ITDP Brasil, Clarisse Linke; e representante do Movimento Passe Livre, Paulo Henrique Santarém. Em plenário a definir.


COMISSÃO MISTA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Combate à violência contra a mulher
Também na terça-feira (19), colegiado reúne-se, às 14h30, para apresentação do plano de trabalho para 2017; exposição das atividades do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV); e apresentação da pesquisa "Violência doméstica e familiar contra a mulher", realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado e OMV. Em plenário a definir.


SENADO FEDERAL

Eleições e servidores de cartórios na pauta da Casa

Na terça-feira (19), o plenário deve iniciar a discussão do Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/17. O texto acaba com a propaganda partidária, restringe a propaganda eleitoral e cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O texto, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), transfere para o fundo o dinheiro que a União hoje paga às emissoras de rádio e TV para compensar a transmissão do horário político.

Remoção de servidores de cartórios
O plenário pode votar nesta semana o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/15, que legaliza a situação de servidores de cartórios que mudaram de unidade entre 1988 e 1994. A regra vale apenas para os concursados removidos entre a promulgação da Constituição e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).

A Lei dos Cartórios estabeleceu dois critérios para a remoção dos servidores: mais de dois anos de atividade e concurso de títulos. Por isso, as mudanças ocorridas entre 1988 e 1994 que não respeitaram essas regras poderiam ser questionadas na Justiça.

O PLC 80/15 reconhece a legalidade dessas remoções. De acordo com o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as mudanças de unidade foram reguladas pela legislação estadual vigente na época e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.

A matéria não é consensual entre os parlamentares. Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já anunciaram que vão questionar pontos do texto no plenário.


COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Reajustes de planos de saúde
Colegiado promove audiência pública na terça-feira (19), às 14h, para debater os reajustes praticados pelos planos de saúde. A audiência atende a requerimento dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Regina Sousa (PT-PI), que consideram os reajustes abusivos. Reunião vai ser no plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa e terá caráter interativo.


COMISSÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


Plano de trabalho
Colegiado deve se reunir nesta terça-feira (19) para a discussão do plano de trabalho, que vai ser apresentado pela relatora, deputada Luizianne Lins (PT-CE). Também está prevista para o encontro a exposição das atividades do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e a apresentação da pesquisa Violência doméstica e familiar contra a mulher realizada pelo DataSenado em parceria com o OMV. A reunião está marcada para as 15h, no plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

FONTE: DIAP

 

 

Quando anunciado o projeto de lei da reforma trabalhista, houve manifestação de todos os lados, ora de apoio, ora de rejeição total. Depois de sancionada a Lei 13.467/17, ainda se ouvia o clamor dos indignados, mas a lei está posta e com alterações profundas no modelo trabalhista de relação de emprego, relações coletivas de trabalho e processo trabalhista transformando o eixo do Direito do Trabalho de estrutura exclusivamente protecionista para maior concentração na responsabilidade contratual e no princípio da boa-fé.
Na relação de Direito Sindical, o artigo 545 da CLT, em sua nova redação trouxe a extinção da contribuição sindical compulsória, fonte de sustentação econômica da estrutura sindical, patronal e profissional (“Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados” g.n.). Os artigos 578, 579 e 582 da CLT anunciam a partir de novembro, quando vigente a lei, o caráter facultativo das contribuições sindicais patronal e profissional.
A contribuição sindical sempre foi o elemento essencial de identificação da representação sindical, e ter a chamada “carta sindical” outorgada pelo Ministro do Trabalho era, antes de tudo, aquisição de garantias econômicas em função da categoria representada. Agora, desde 1988, nada disso prevalece, e a revogação do controle do Estado em questões sindicais foi fundamental. As disputas ocorridas entre diferentes agrupamentos sempre demonstram que a capacidade jurídica de estar em juízo ou de celebrar convenções e acordos coletivos esteve vinculada à contribuição sindical: o importante não era a legitimidade, mas o caráter oficial da representação acumulado com o direito à cobrança da contribuição sindical.
Novos tempos virão, e a reconstrução jurídica é desafiadora para todos.
O efeito mais próximo e previsível da ausência de obrigatoriedade é de que a contribuição sindical perderia o vínculo jurídico que legitima a organização sindical em sua personalidade sindical que passaria a fundamentar-se na capacidade de adesão do grupo de interessados. Assim sendo, poderia fragilizar o interesse do controle administrativo da unicidade sindical pelo Ministério do Trabalho. Em palavras outras, o exercício do direito à liberdade sindical na formação de associação profissional ou sindical (artigo 8º da CF) adquiriria força natural e espontânea e a entidade estaria legitimada pelo número de associados, e não mais por efeito de ato administrativo do poder executivo. O poder de negociar não passaria pela condição de que a entidade sindical que tem capacidade negocial é aquela para quem o Ministério do Trabalho reconhece o direito de cobrança de custeio forçado.
O Judiciário trabalhista também deixaria de decidir sobre representatividade e enquadramento sindical porque, nesse cenário, não haverá mais interesse de agir em ações dessa natureza e, portanto, a adesão espontânea e livre dos interessados é que passaria a definir a capacidade negocial. Dirão alguns que estamos agredindo a garantia da unicidade sindical da Constituição Federal. Entretanto, o que está em conta não é o aspecto formal de representação, mas a efetividade de grupos reconhecidos de forma legítima. Ademais, a participação obrigatória de sindicatos em negociação coletiva parece não impor o modelo de sindicato, bastando sua capacidade negocial vinculada diretamente aos interessados aderentes.
De outro lado, é inegável que o caráter facultativo da contribuição sindical produz rompimento enorme com o modelo anterior em que os sindicatos possuíam a receita certa. A aplicação da nova lei trouxe preocupação aos sindicatos que devem enfrentar dificuldades naturais para sustentação de sua estrutura de assistência aos associados (e não a todos que contribuíam para o sindicato) e manter sua condição sindical.
Necessariamente, os sindicatos atuais serão compelidos ao movimento de aproximação com a categoria por meio da valorização da representação e da representatividade, saindo do imobilismo beneficiado pelo modelo intervencionista e protetor do Estado. Entretanto, a contribuição sindical facultativa pode levar à criação de novos sindicatos inclusive com outras formas e campo de atuação, e não exclusivamente em categoria como praticado atualmente.
*Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.

Fonte: ConJur / Paulo Sergio João*