A maneira como a lei será aplicada pode parar nos tribunais

A reforma trabalhista corre o risco de perder força nos tribunais. A menos de dois meses de entrar em vigor, o texto divide opiniões de juízes, e parte dos magistrados já prevê a não aplicação de alguns trechos da legislação, por considerarem que os dispositivos são contra a Constituição Federal ou outras leis, como o Código Civil. Para advogados, que percebem um judiciário reativo, esse cenário causa um clima de insegurança jurídica, que pode só ser resolvido em uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
As principais críticas vêm da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que se posiciona de forma contrária à reforma desde o início das discussões sobre a matéria. Na avaliação da entidade, a reforma fere o artigo 7º da Constituição ao estabelecer que o trabalhador autônomo não se enquadra na definição de empregado descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, esse tipo de funcionário não teria as garantias da relação de emprego previstas na Constituição.
Segundo Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, a questão pode ser levada em consideração por juízes independentemente de uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF. Hoje, a Corte já analisa uma ação protocolada no fim de agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona pontos relacionados ao acesso à Justiça gratuita.
— Há dois tipos de controle de constitucionalidade. Primeiro, o concentrado, analisado pelo STF. Uma segunda modalidade, muito própria do modelo norte-americano, é a do controle difuso, que significa que qualquer juiz pode afastar a eficácia de um texto se o considerar inconstitucional — afirma Feliciano.
Autor do texto: falta informação
A juíza do trabalho Valdete Souto Severo, do Rio Grande do Sul, faz parte do grupo de magistrados dispostos a não aplicar a reforma. Um dos pontos questionados por ela é a previsão de que as demissões coletivas não precisem de prévia negociação com o sindicato. Na interpretação da especialista, o artigo contraria a convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda a negociação prévia. Já no artigo que prevê que a indenização por danos morais deve ser calculada com base no salário do empregado, a magistrada vê conflito com o Código Civil, que determina que o valor deve ser definido pelo juiz.
— Os juízes não estão resistindo à lei simplesmente por resistir. O que está ocorrendo se dá pelo fato de que essa lei, em vários momentos, contraria a Constituição, a própria CLT e nega questões básicas do direito do trabalho. Os juízes do trabalho, gostando ou não da lei, terão de enfrentar essas incoerências — afirma Valdete.
Um dos autores do texto da reforma, o juiz Marlos Melek, do Paraná, rebate as críticas. Ele acredita que ainda há falta de conhecimento sobre os detalhes da reforma.
— Consigo sentir que, depois da aprovação da reforma, as pessoas têm pensado dentro do Judiciário com mais racionalidade e menos emoção — diz.
Para Melek, o artigo sobre os autônomos foi mal interpretado pelos críticos, que não levaram em consideração que já existe uma legislação que regulamenta esse tipo de trabalhador. Em relação ao dispositivo sobre demissões coletivas, ele destaca que a ideia foi adequar a legislação à vida prática das empresas:
— Claro que, num primeiro momento, quando você lê que a dispensa em massa não precisa ser negociada com o sindicato, há um susto. Mas o argumento é que, todas as vezes que crio uma trava nas dispensas, estou criando travas para contratação. Se a empresa tem liberdade para dispensar cem, pode contratar cem. Se o empresário sabe que vai ter uma trava para dispensar, não contrata. Além disso, temos que observar que às vezes a grande dispensa é necessária em uma empresa para manter os outros trabalhadores recebendo salários.
Na avaliação de juízes contrários e favoráveis à reforma, os magistrados terão liberdade para interpretar a legislação, o que pode significar uma batalha jurídica. Enquanto as primeiras decisões não começam a aparecer, advogados trabalhistas já sentem o clima de incerteza. A percepção é que o Judiciário reagiu mal à nova legislação, embora não haja uma estimativa exata de quantos magistrados estão contrários ao texto.
— Temos ouvido muitos juízes propondo um verdadeiro boicote ou pelo menos um fechar de olhos às mudanças previstas na reforma. É um movimento de contrarreforma judicial. Os juízes têm poder para não aplicar dispositivos da reforma. A questão é se isso vai se prolongar. No fundo, quem vai ter que botar a pá de cal vai ser o STF. Até se chegar à pacificação, pode levar anos — avalia Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão.
O advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio do Veirano Advogados, tem visão semelhante:
— Há um entusiasmo com vários pontos da reforma que são de fato alívios, como equiparação salarial, banco de horas individual, toda a lista dos itens em que o negociado vale mais que o legislado. Mas existe uma cautela sobre como o Judiciário vai se comportar. Acho a cautela muito justa, porque o Judiciário está ressentido.
Já Caroline Marchi, sócia da Machado Meyer, destaca que o cenário impede o planejamento das empresas, que ainda vivem a incerteza sobre a falta de previsão para a publicação da medida provisória (MP) que altera pontos da nova lei:
— O objetivo de ter um ambiente mais propício para os negócios acaba sendo um pouco minado em razão desses entraves, tanto da MP como da reação do Judiciário.
 
Fonte: O Globo
 
 

 

 
No próximo mês de novembro, passarão a vigorar as novas regras aprovadas pela reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos, está a alteração das normas para as ações na Justiça do Trabalho. Alguns especialistas apontam as novidades como restrição. Outros acreditam que as mudanças são positivas porque barram o alto número de processos que travam os tribunais brasileiros, com pedidos exorbitantes e sem sentido.
Uma das principais alterações é sobre as custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia, caso o resultado dela for desfavorável a seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga essa despesa.
Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador perca a ação, ele deverá pagar cifras que podem variar até 15% do valor pedido no processo.
“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.
A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação. Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu, ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento. O mesmo ocorre caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido: a empresa arcará com a totalidade dos honorários e o empregado ficará isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.
Joelma dos Santos também observa que o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, ao realizar um pedido de horas extras, o advogado terá que, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS etc.), sob pena de o pedido não ser julgado”. 
O professor explica que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Se o reclamante, na sua ação inicial, faz cinco pedidos, mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos e não haverá compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que, dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”.
Má-fé vai levar à condenação
Além da questão do pagamento relativo perdido, o trabalhador poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido.
“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.
Conforme a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que, em juízo, praticar atos como: apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal e opuser resistência injustificada ao andamento do processo. Mais informações em www.previdenciatotal.com.br.
Fonte: Portal Previdencia Total / Caio Prates

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Além de ser obrigado a fazer um pagamento antecipado de R$ 130 bilhões de seus débitos com o Tesouro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá também que devolver R$ 16,3 bilhões dos recursos que recebe do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no próximo ano, de acordo com a proposta orçamentária encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, no fim de agosto.

 Nos dois casos, o objetivo é evitar que o governo descumpra a chamada "regra de ouro" do Orçamento. Assim, a contribuição do BNDES para o Tesouro, com essa finalidade, será de R$ 146,3 bilhões (R$ 130 bilhões mais R$ 16,3 bilhões) em 2018. Os números foram levantados pelo núcleo de assuntos econômico-fiscais da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados e constarão de nota técnica a ser publicada nos próximos dias.

A proposta de devolução do dinheiro do FAT mantido pelo BNDES foi feita depois que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou, em ofício dirigido à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), da impossibilidade de se manter fontes do Tesouro na proposta orçamentária para cobrir o déficit financeiro do Fundo em 2018. Tal impossibilidade, explicou a STN, deve-se ao risco de não cumprimento da chamada "regra de ouro", estabelecida no inciso III do Artigo. 167 da Constituição.

 A "regra de ouro" do Orçamento estabelece que as operações de crédito da União não poderão ultrapassar o montante das despesas de capital (investimentos, inversões e amortizações). A STN informou a impossibilidade de direcionar, no exercício de 2018, recursos financeiros oriundos de operações de crédito ou outros que possam ser destinados ao pagamento de dívida pública para despesas financeiras sob gestão do FAT.

 Para que o governo possa cumprir a "regra de ouro", portanto, o BNDES terá, na prática, de destinar parte dos recursos do FAT que usaria em empréstimos ao setor privado para cobrir o déficit com o seguro desemprego e o abono salarial.

 Pela Constituição, 40% dos recursos arrecadados com o PIS e o Pasep devem ser destinados ao BNDES. A Lei 8.019, de abril de 1990, permitiu o retorno dos recursos do FAT mantidos junto ao BNDES para cobrir despesas obrigatórias do fundo com seguro-desemprego e abono salarial, em caso de déficit. Em 2018, o déficit estimado para esses programas é de R$ 16,3 bilhões.

 É a primeira vez que o governo solicita que o BNDES devolva recursos do FAT. Até agora, o banco estatal só repassava os rendimentos que obtinha com as aplicações dos recursos do FAT. Na proposta orçamentária para 2018, os rendimentos estão estimados em R$ 16,6 bilhões.

 Ao contrário do que foi divulgado, o pagamento antecipado de R$ 130 bilhões pelo BNDES de suas dívidas com o Tesouro não é apenas um pedido feito pela área econômica à direção do banco estatal. A medida já consta da proposta orçamentária de 2018.

 O pagamento antecipado dos R$ 130 bilhões foi adicionado à proposta orçamentária do próximo ano por meio de ofício, não numerado, do presidente do Conselho de Administração do BNDES, Esteves Pedro Colnago Junior, datado de 29 de agosto, ao secretário de Orçamento Federal, George Soares. O ofício foi classificado como "sigiloso".

 

Fonte: Valor Econômico

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O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) registrou, em 2016, um rombo de pelo menos R$ 1,1 bilhão em aposentadorias e pensões pagas a beneficiários mortos –muitos delas morreram há mais de uma década–, conforme antecipou a coluna Mercado Aberto.

A informação consta de um relatório elaborado por técnicos do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União ao qual o UOL obteve acesso.

A constatação dos gastos irregulares surge em meio às tentativas do governo federal de aprovar no Congresso a reforma da Previdência.

Entre os principais argumentos a favor das mudanças, está o deficit nas contas previdenciárias, orçado em R$ 184 bilhões em 2017, segundo o próprio governo.

O relatório explica a origem do rombo de R$ 1,1 bilhão no ano passado, que pode ser dividido em duas partes.

A primeira é o pagamento indevido a beneficiários mortos. Os beneficiários do INSS, na sua grande maioria, recebem suas aposentadorias e pensões por meio de bancos cadastrados. O dinheiro é depositado diretamente na conta dos titulares.

Quando um beneficiário morre, os cartórios têm até o dia 10 do mês seguinte ao ocorrido para informar ao INSS sobre o óbito. Depois, cabe ao órgão suspender o envio do dinheiro ao morto.

O problema, segundo os técnicos, é que nem sempre a suspensão dos benefícios ocorre de forma automática.

Um levantamento feito entre janeiro e agosto de 2016 detectou que o INSS pagou benefícios a 101,4 mil pessoas que constavam como mortos em sistema operado pela Secretaria de Previdência Social –1.256 delas haviam morrido em 2005. Em média, segundo esse estudo, o INSS levou quatro meses para suspender o benefício.

Esse pagamento custou no ano passado R$ 1,1 bilhão.

A segunda parte da explicação desse prejuízo é, segundo os técnicos, resultado da dificuldade do INSS em reaver os valores depois que eles já foram depositados.

Do R$ 1,1 bilhão pago em 2016, apenas cerca de 10% do total foi recuperado: R$ 119,1 milhões.

Essa dificuldade, diz o documento, decorre de uma série de fatores, como o entrave imposto pelos bancos onde os beneficiários mortos mantinham suas contas para devolver os recursos.

O relatório diz que os bancos alegam, em muitos casos, que não podem simplesmente devolver os recursos por causa do sigilo bancário.

Procurada pela reportagem, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) informou que a entidade "e os bancos associados pagadores de benefícios a aposentados têm apoiado o INSS na busca por soluções".

O INSS disse que "historicamente adota medidas administrativas que geram significativa recuperação dos valores devidos".

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

Reforma Politica painel

A maioria dos deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), por 348 votos a 87 e quatro abstenções, o destaque do PPS à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 para proibir as coligações partidárias nas eleições proporcionais apenas a partir de 2020.

O substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR) previa a vigência já nas eleições de 2018. O texto também estabelece cláusula de desempenho para os partidos obterem recursos do Fundo Partidário e acesso a tempo de rádio e TV para propaganda, inclusive na campanha eleitoral.

A correria para votar a proposta deve-se ao fato de que qualquer mudança no processo eleitoral precisa estar em vigor no dia 7 de outubro para que possa ser aplicada à eleição de 2018. No caso da PEC, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.

Proibição de coligações
Por 371 votos a 11, o plenário rejeitou o destaque do PCdoB sobre coligações partidárias e manteve a proibição dessas coligações em eleições proporcionais, a partir de 2020.

A líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), desistiu do destaque antes da votação em decorrência da aprovação anterior do destaque do PPS que estabeleceu o fim das coligações nas eleições proporcionais apenas a partir de 2020.

Cláusula de desempenho
A regra foi mantida. O plenário rejeitou, por 383 votos a 17, o destaque do PSol à PEC 282/16. Assim, a regra geral da cláusula de desempenho, com vigência para depois de 2030, continua na proposta que fora aprovada na comissão especial.

A cláusula de desempenho para depois de 2030 prevê um mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas. Alternativamente, terão acesso aos recursos e ao tempo de propaganda partidária as legendas que tiverem elegido ao menos 15 deputados, distribuídos em um terço dos estados.

Subfederações
Por 337 votos a um, foi aprovado o destaque do PSD à PEC 282/16, que excluiu do texto a possibilidade de os partidos se juntarem em subfederações no âmbito estadual.

A federação é uma nova forma de os partidos se unirem para disputar as eleições, mas exige que eles permaneçam atuando conjuntamente durante toda a legislatura.

Órgãos provisórios de partidos
Foi rejeitado, por 311 votos a 107, o destaque do PT que pretendia excluir da proposta dispositivo sobre autonomia dos partidos para definir órgãos provisórios.

Segundo o substitutivo da relatora, os partidos terão autonomia garantida constitucionalmente para estabelecer as regras para escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.

Primeiro turno e quebra de interstício
Com o fim da análise dos destaques, os deputados concluíram a votação da matéria em primeiro turno.

Em seguida, aprovaram requerimento de quebra do prazo regimental estipulado (interstício) para a votação da matéria em segundo turno.

Segundo turno
A pedido dos líderes, o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho (PMDB-MG), decidiu adiar para a próxima terça-feira (26) a conclusão da votação, em segundo turno.

Desse modo, vai ficar para a semana que vem a votação de três destaques: 1) a retirada do texto da autonomia para a definição de órgãos partidários permanentes e provisórios; 2) a discussão da janela partidária; e 3) a criação das federações partidárias.

Regulamentação das alterações
Antes de concluir as votações da PEC 282, o plenário aprovou o regime de urgência para o PL 8.612/17, da Comissão Especial da Reforma Política, que muda a legislação dos partidos e das eleições (reforma política infraconstitucional).

Foi aprovada ainda urgência para outro projeto da mesma comissão, o PLP 425/17, que atribui à Justiça Eleitoral a competência para julgar ações sobre disputas intrapartidárias.

FONTE: DIAP

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Um político brasileiro, que ironicamente é considerado persona non grata no Paraguai, está entre os que mais contribuíram para a onda de progresso econômico vivida pelo país vizinho nos últimos anos. Quando era governador do Paraná, em outubro de 2003 Roberto Requião assinou um decreto proibindo a exportação de produtos transgênicos pelo Porto de Paranaguá. Da noite para o dia, centenas de caminhões paraguaios repletos de soja ficaram à deriva, sem ter onde despejar as cargas.

“Foi um sufoco, tudo era transportado por caminhão até Paranaguá. Para enfrentar um problema urgente, compramos dos americanos embarcações usadas no Rio Mississipi e corremos para o Rio Paraguai. Ficamos com muita raiva do Requião, mas, ao final, aquilo foi a redenção. Se não tivesse acontecido o bloqueio, talvez o Paraguai ainda levasse muito tempo para descobrir sua vocação fluvial”, avalia Juan Carlos Muñoz Menna, presidente do Centro de Armadores Fluviais e Marítimos do Paraguai.

Atitude menos amigável ao relembrar o caso tem o empresário Breno Bianchi, brasileiro radicado no Paraguai há 40 anos. “Ele ferrou com meio mundo por aqui, quebrou metade do Paraguai, principalmente pequenas empresas e cooperativas”, diz Bianchi. O produtor, dono de uma sementeira de soja e trigo no município de Hernandarias, próximo à fronteira com o Brasil, diz que a decisão do governo do Paraná praticamente o levou à falência. “Eu quebrei. Dos oito silos que tinha, precisei vender sete para pagar dívidas com fornecedores e produtores rurais. Foram-se os anéis, ficaram os dedos. Mas houve dezenas de empresas que quebraram e não conseguiram mais voltar ao mercado”, resume Bianchi.

Os prejuízos com frete, soja parada e multas contratuais criaram um ambiente de liquidação de empresas agropecuárias no Paraguai. Foi a senha para expansão de negócios de multinacionais como a ADM e a Cargill, que aproveitaram para investir pesado no transporte fluvial e trouxeram as primeiras barcaças do Rio Mississipi. “O Requião não é herói, ele é persona non grata no Paraguai. Apesar de tudo, foi um mal necessário e hoje, graças àquele episódio, a logística do Paraguai está muito bem estruturada, tudo funciona”, avalia Bianchi.

A mudança de modal de transporte foi súbita, difícil e dolorosa, mas trouxe dividendos inquestionáveis a longo prazo, para os paraguaios. De 1988 a 2010, o transporte fluvial de mercadorias saltou de 700 mil toneladas por ano para 17,4 milhões de toneladas. Atualmente, 96% do que o Paraguai produz é exportado por hidrovia.

O país tem cerca de 3.000 barcaças, a terceira maior frota mundial, produzidas em 13 estaleiros locais ou importadas da China e da Turquia. Foram construídos 35 terminais de grãos, 24 sobre o Rio Paraguai e 11 sobre o Rio Paraná. “Para 2020, deveremos ter 220 rebocadores e 3600 barcaças operando em nossas hidrovias”, prevê Sonia Tomassone, assessora técnica da Câmara Paraguaia de Exportadores de Cereais e Oleaginosas.

Prejuízo ao Paraná 

Na época do bloqueio de Requião, cerca de 400 caminhões chegavam a cruzar diariamente a fronteira pela Ponte da Amizade rumo ao Porto de Paranaguá, no pico da safra. Para reduzir custos, eles voltavam ao Paraguai transportando calcário, cimento, fertilizantes, materiais de construção, máquinas e equipamentos. Essa logística foi quebrada. “As barcaças que vão hoje para a Argentina e o Uruguai voltam com um montão de produtos que no passado vinham do Paraná. O estado perdeu muito também”, aponta Breno Bianchi.

Coagidos a não plantar transgênicos, produtores rurais paranaenses tiveram prejuízo milionário pelo acesso tardio à tecnologia e, no caso dos que desafiaram o decreto, pelos custos adicionais de transporte até outros portos.

“Esse é um prejuízo que existiu e tem de ser colocado na conta do Requião e do irmão dele, Eduardo (então superintendente do Porto de Paranaguá)”, diz Orlando Pessuti, que na época era vice-governador e secretário de Agricultura do Paraná, mas tornou-se desafeto político do senador.

“Ali começaram meus atritos com o Requião. Eu, assim como o setor produtivo, defendia que o porto fizesse a rastreabilidade e a segregação dos transgênicos. Os prejuízos aconteceram por causa desse comportamento radical e policialesco do Requião, que queria prender os caminhoneiros que transportassem transgênicos. A gente é que não obedecia muito as ordens dele, se não muitos acabariam presos”, afirma Pessuti.

Atualmente na função de diretor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Pessuti diz que a intransigência do ex-aliado fortaleceu não somente o Paraguai, mas contribuiu para desenvolver os portos de Santa Catarina, que acolheram as cargas rejeitadas por Paranaguá.

Enquanto Requião declarava guerra aos transgênicos (guerra perdida, já que hoje mais de 90% da soja paranaense é transgênica), os paraguaios investiram e inverteram a lógica da exportação. Em 2016, cerca de um milhão de toneladas de soja brasileira foram exportadas pela hidrovia Paraná-Paraguai. “Ano que vem esperamos um volume bem maior, podendo chegar até 5 milhões de toneladas com a captação de grãos na região produtora entre Dourados e Campo Grande”, diz Juan Carlos Muñoz Menna.

Debandada

Dados do Porto de Paranaguá indicam que o armazém arrendado ao Paraguai exportava, antes do bloqueio, 1,5 milhão de toneladas de grãos por ano. Os paraguaios desistiram do contrato e abandonaram o porto em 2004. A exportação paraguaia de commodities agrícolas por Paranaguá despencou, em 2017, para míseras 4 mil toneladas (até setembro).

Em outubro do ano passado, a Justiça Federal condenou Eduardo Requião, ex-superintendente do porto, por improbidade administrativa por ter impedido o embarque de transgênicos até 2007, descumprindo decisão do STF e a Lei de Biossegurança (Lei 11.105). O irmão do ex-governador perdeu os direitos políticos por três anos, tendo de pagar, ainda, multa de quinze vezes o salário recebido como dirigente portuário.

Obrigado a reinventar sua logística, o Paraguai descobriu nos rios uma fonte de riquezas que extrapola as fronteiras. Um estudo da UFPR, de 2016, contratado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), estima que a hidrovia Paraguai-Paraná tem potencial de transportar até 52 milhões de toneladas de produtos brasileiros, principalmente grãos da região Centro-Oeste e minério de ferro.

“Como empresário de transportes fluviais, só tenho a agradecer àquela decisão do governador Requião”, conclui Juan Carlos Menna. “O ex-governador Requião merece não apenas uma estátua, mas um automóvel Mercedes-Benz de presente pelo que fez pelo Paraguai”, emenda Sonia Tomassone.

A reportagem tentou ouvir o senador Roberto Requião, via assessoria de Imprensa, mas a informação é de que ele prefere não comentar o assunto.

Fonte: Gazeta do Povo

MSC Zoe

 
A MSC, número dois mundial no transporte marítimo de conteneires, encomendou 11 navios de 22 000 TEU aos estaleiros sul-coreanos da Daewoo Shupbuilding and Marine Engineering (DSNE).

A notícia foi confirmada por uma porta-voz da companhia helvética. “Um número significativo de navios de 13-14 000 TEU serão desactivados nos próximos anos e a nova encomenda visa substituir essa frota, mais do que aumentar substancialmente a capacidade global da MSC”, afirmou.

A decisão da MSC é conhecida poucos dias depois de a CMA CGM ter confirmado oficialmente a encomenda de nove porta-conteneires de 22 000 TEU junto de estaleiros chineses. O contrato com a China State Shipbuilding Corporation (CSSC) foi assinado no passado dia 19.

Os primeiros rumores sobre a hipótese de a MSC encomendar navios de 22 000 TEU surgiram em Agosto, mas não mereceram na altura quaisquer comentários.

Os analistas convergem na ideia de que o mercado terá capacidade para acomodar a nova capacidade resultante das duas mega-encomendas. Mas também avisam para o risco de se entrar numa nova corrida aos estaleiros, essa sim com consequências previsivelmente negativas para o balanço entre a oferta e a procura de capacidade e, logo, para o nível dos fretes.

Sem estas encomendas, a carteira global de pedidos junto dos estaleiros situava-se na casa dos 2,6 milhões de TEU, o nível mais baixo desde 2003.

TRANSPORTES&NAVIOS

 

 

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Os sindicatos negociam com o governo a volta da contribuição compulsória do trabalhador na Medida Provisória (MP) que deverá ser publicada em outubro alterando alguns termos da reforma trabalhista, sancionada em julho. E o imposto sindical proposto poderá ficar mais caro para quem não é sindicalizados do que o anterior, que equivalia a um dia de salário.
Em reunião com o presidente Michel Temer e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, das Comunicações, Gilberto Kassab, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah apresentou proposta para a criação de uma única contribuição sindical, que seria aprovada em assembleia, e substituiria as três existentes atualmente — o imposto compulsório, o sindical (paga pelos associados) e o assistencial.
“A ideia é ter uma (contribuição) ao invés das três. Se juntar as três, a somatória poderá ser mais que um dia, mas quem vai definir os valores são os trabalhadores”, afirmou Patah. Ele admitiu que, em alguns casos, essas contribuições chegam a somar três dias de salário por ano, mas ele negou que a intenção dos sindicatos com essa contribuição seja aumentar a arrecadação. Segundo ele, o pagamento é necessário para “cobrir obrigações das centrais que não foram retiradas pela reforma”.
O sindicalista reforçou que essa nova contribuição seria instituída a partir das negociações em assembleias e os trabalhadores é que definiriam o valor. “Queremos construir dentro do negociado sobre o legislado”, frisou. De acordo com Patah, Temer e Meirelles “demonstraram simpatia” em relação à proposta. Procurado, o Planalto informou que “o que for de consenso com o Congresso, o governo apoia”, mas acrescentou que “esse consenso precisa ser construído”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entram em vigor em novembro e a medida provisória com pontos que precisam ser alterados a pedido de senadores para a aprovação da matéria está em fase de construção. A previsão é que a MP seja publicada “nos próximos 30 dias”, de acordo com o presidente da UGT.
Temer tem novo encontro com representantes de centrais sindicais e do empresariado hoje. A reunião será no Palácio da Alvorada, seguida de um almoço. No cardápio, segundo fontes palacianas, está a busca de medidas que garantam o aumento do emprego. Segundo Patah, também serão discutidas “medidas para revigorar a economia, questões do crédito, obras paralisadas do Minha Casa Minha Vida e, principalmente, a questão da renovação das frotas”.
Ele afirmou que apresentou ao presidente uma sugestão de MP para impedir a automação das redes de supermercados, como ocorreu no passado com os postos de gasolina, quando o peemedebista era presidente da Câmara dos Deputados.
 
Fonte: Correio Braziliense

Salvamento marítimo

 

A indústria de salvamento marítimo de hoje não teria capacidade para lidar com um acidente envolvendo um porta-conteneires de 22 mil TEU carregado, avisa Peter Townsend, responsável pela área marítima na AmTrust at Lloyd’s.

“As necessidades [do setor de transporte marítimo] não encontram resposta nas capacidades de salvamento existentes. Precisamos de um maior investimento em meios de salvamento e precisamos abordar a raiz destes problemas”, afirmou Townsend, citado pela revista “Tug Technology & Business”.

Sublinhando os riscos de encalhamento e de perda de cargas dos grandes navios porta-conteneires, o especialista recordou, se necessário, que os navios de hoje têm mais de 50 metros de altura, 350 metros de comprimento e quase 60 metros de largura, o que aumenta os desafios para um eventual salvamento.

A propósito, lembrou o encalhamento, no ano passado, perto de Hamburgo, do CSCL Indian Ocean, de 19 000 TEU. Cerca de 6 500 toneladas de combustível tiveram de ser descarregadas do navio, o rio Elba teve de ser dragado e foram necessários 13 rebocadores ​para colocar o navio fora de perigo, numa operação de seis dias.

Entretanto, já no mês passado, houve o caso do CSCL Jupiter, navio de 10 500 TEU que encalhou nas imediações de Antuérpia. Foram necessários dez rebocadores para o desencalharem. Mas esse foi um encalhamento suave, sobre os fundos de areia, sublinhou Peter Townsend.

A situação poderá ainda complicar-se nos casos em que seja necessário retirar cargas dos navios antes de iniciar o salvamento propriamente dito, destaca Peter Townsend. Simplesmente porque a indústria de salvamento não possui gruas capazes de retirar todos os contentores de um navio de 22 000 TEU. “Podem retirar os contentores sobre o convés, mas não conseguirão retirar todas as cargas dos porões”.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

País ainda tem, no entanto, três milhões de trabalhadores sem estímulo para buscar trabalho

A desesperança do trabalhador brasileiro diminuiu entre o maio e julho deste ano. O chamado desalento, quando se desiste de procurar uma vaga por acreditar que não vai conseguir emprego depois de buscar muito, atingiu 44,6% dos trabalhadores dos que estavam disponíveis para trabalhar. No início do ano, foi o auge desse desalento: 47% dos que estavam querendo trabalhar ficaram fora do mercado. Atualmente são 3,13 milhões nessa situação, 198 mil a menos que entre janeiro a março. A crise no mercado de trabalho foi tão intensa que fez esse contingente de trabalhadores praticamente dobrar desde 2012. Naquele ano, eram 1,55 milhão sem esperança de encontrar uma vaga, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que divulgou na última quinta-feira análise do mercado de trabalho.
"No melhor momento do mercado, em 2012, essa parcela era de 23% e ficou girando em torno disso até 2015, quando começou a subir sem parar. É primeira vez que vemos uma queda desde então. Isso é um indicativo de que a taxa de desemprego não vai cair tão rápido, já que mais gente está entrando no mercado", afirma Maria Andréia Parente, economista do Ipea que fez a análise.
Como consequência desse movimento, a força de trabalho vem aumentando a taxas mais altas do que nos últimos trimestres. A mão de obra disponível crescia perto de 1% por trimestre. Entre maio e julho, a taxa subiu para 1,6%.
A queda recente na taxa de desemprego, que baixou do auge no primeiro trimestre de 13,7% para 12,8%, foi provocada pelo aumento da ocupação informal, mas as demissões de trabalhadores com carteira de trabalho vêm perdendo ritmo, segundo Maria Andréia.
Do total de pessoas que foram demitidas entre e maio a julho, 30% vieram do mercado formal. Há dois anos, esse percentual era de 42%: "O mercado formal também está começando a reagir. Os rendimentos mostram isso. Os salários de quem está empregado subiram 3,6%. Eles conseguiram reajustes e, com a inflação cadente, o ganho real (descontada a inflação) vem subindo".
Mais instruídos foram mais poupados
 
O estudo do Ipea mostrou que os trabalhadores com nível superior foram mais poupados do desemprego durante a recessão de mais de dois anos. Entre maio e junho, somente 1,9% dos que estavam empregados com nível superior foram dispensados, enquanto 5,4% dos que tinham ensino médio incompleto foram demitidos.
Por faixa etária, os jovens são os que mais estão sofrendo com o desemprego. Dos 13,5 milhões de desempregados, 65% tinham menos de 40 anos. A taxa de desemprego entre 18 a 24 anos está em 27,3%, mais que o dobro da média de 12,8% e 3,5 vezes maior que 40 e 59 anos. Segundo o relatório, “os mais jovens têm, simultaneamente, mais dificuldade de conseguir emprego e mais chance de ser mandado embora”.
Segundo o estudo, nos próximos meses, espera-se recuperação gradual da economia, com aumento da massa salarial, já que a inflação deve permanecer baixa. "A tendência é que a massa salarial real continue a acelerar, contribuindo positivamente para a continuidade da retomada do crescimento do consumo das famílias", diz o relatório do Ipea.
 
Fonte: Época Negócios

 

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que  introduz várias modificações na Consolidação das Leis do Trabalho, tem sido conhecida como a reforma trabalhista. E, com efeito, traz importantes mudanças no âmbito do direito individual, do direito coletivo, do direito sindical, do processo do trabalho, na atuação dos tribunais do trabalho e no direito administrativo do trabalho. No que respeita à dispensa de empregados, afirma seu artigo 447-A:
“Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação .”
Verifica-se, pois, que o legislador, infelizmente, equipara as dispensas imotivadas individuais, plúrimas e coletivas, como se fossem figurar jurídicas passíveis de equiparação. Evidencia-se a distinção entre a dispensa coletiva de um lado, e a dispensa individual e plúrima de outro, diante dos efeitos diversos que produzem no âmbito da própria empresa e do grupo social.
Em realidade a doutrina distingue as dispensas individuais e plúrimas das dispensas coletivas. Aquelas, não obstante o efeito que produzem na vida dos empregados dispensados, distinguem-se da dispensa coletiva, que tem, sem dúvida, grande impacto não só na vida empresarial, mas da comunidade toda em que se insere a empresa.
A dispensa individual ou plúrima visa um ou alguns empregados, enquanto que a dispensa caracteriza-se como coletiva quando atinge determinado grupo e não pessoas determinadas. Assim ocorre quando a empresa encerra um setor, um departamento, ou um estabelecimento, o que à evidência, causa repercussões sérias na vida daquela comunidade.
A doutrina retrata a preocupação das legislações dos diversos países com as dispensas coletivas, dedicando especial atenção ao fato, com previsão de procedimento administrativo necessário para sua validação, a fim de organizar o procedimento a ser adotado pela empresa e critérios a observar nos desligamentos dos empregados, de modo a amenizar os efeitos nocivos do desligamento de um grupo de empregados.
No mesmo sentido de conceituar e limitar a ação empresarial nas hipóteses de dispensas coletivas, decide a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, como se vê do acórdão  a seguir:
“RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. DISPENSAS TRABALHISTAS COLETIVAS. MATÉRIA DE DIREITO COLETIVO. IMPERATIVA INTERVENIÊNCIA SINDICAL. RESTRIÇÕES JURÍDICAS ÀS DISPENSAS COLETIVAS. ORDEM CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA EXISTENTE DESDE 1988. A sociedade produzida pelo sistema capitalista é, essencialmente, uma sociedade de massas. A lógica de funcionamento do sistema econômico-social induz a concentração e centralização não apenas de riquezas, mas também de comunidades, dinâmicas socioeconômicas e de problemas destas resultantes. A massificação das dinâmicas e dos problemas das pessoas e grupos sociais nas comunidades humanas, hoje, impacta de modo frontal a estrutura e o funcionamento operacional do próprio Direito. Parte significativa dos danos mais relevantes na presente sociedade e das correspondentes pretensões jurídicas têm natureza massiva. O caráter massivo de tais danos e pretensões obriga o Direito a se adequar, deslocando-se da matriz individualista de enfoque, compreensão e enfrentamento dos problemas a que tradicionalmente perfilou-se. A construção de uma matriz jurídica adequada à massividade dos danos e pretensões característicos de uma sociedade contemporânea - sem prejuízo da preservação da matriz individualista, apta a tratar os danos e pretensões de natureza estritamente atomizada - é, talvez, o desafio mais moderno proposto ao universo jurídico, e é sob esse aspecto que a questão aqui proposta será analisada. As dispensas coletivas realizadas de maneira maciça e avassaladora, somente seriam juridicamente possíveis em um campo normativo hiperindividualista, sem qualquer regulamentação social, instigador da existência de mercado hobbesiano na vida econômica, inclusive entre empresas e trabalhadores, tal como, por exemplo, respaldado por Carta Constitucional como a de 1891, já há mais um século superada no país. Na vigência da Constituição de 1988, das convenções internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil relativas a direitos humanos e, por conseqüência, direitos trabalhistas, e em face da leitura atualizada da legislação infraconstitucional do país, é inevitável concluir-se pela presença de um Estado Democrático de Direito no Brasil, de um regime de império da norma jurídica (e não do poder incontrastável privado), de uma sociedade civilizada, de uma cultura de bem-estar social e respeito à dignidade dos seres humanos, tudo repelindo, imperativamente, dispensas massivas de pessoas, abalando empresa, cidade e toda uma importante região. Em conseqüência, fica fixada, por interpretação da ordem jurídica, a premissa de que ‘a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores’. DISPENSAS COLETIVAS TRABALHISTAS. EFEITOS JURÍDICOS. A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT n. 11, 87, 98, 135, 141 e 151, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por de tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por conseqüência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). Regras e princípios constitucionais que determinam o respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a valorização do trabalho e especialmente do emprego (arts. 1º, IV, 6º e 170, VIII, CF), a subordinação da propriedade à sua função socioambiental (arts. 5º, XXIII e 170, III, CF) e a intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI, CF), tudo impõe que se reconheça distinção normativa entre as dispensas meramente tópicas e individuais e as dispensas massivas, coletivas, as quais são social, econômica, familiar e comunitariamente impactantes. Nesta linha, seria inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo. A d. Maioria, contudo, decidiu apenas fixar a premissa, para casos futuros, de que ‘a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores’, observados os fundamentos supra. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial (Proc.: EDRODC-30900-12.2009.5.15.0000, Data de Julgamento: 10/08/2009, Rel. Min; Mauricio Godinho Delgado, SDC, Publicação 04/09/2009).”
Em uníssono com a doutrina a nossa jurisprudência afirma ser nula a dispensa coletiva que não for precedida da indispensável negociação coletiva prévia, exigindo, portanto, a participação necessária do sindicato profissional no processo que há de preceder a dispensa massiva, ou a federação correspondente na ausência justificada do sindicato.
Para nós perdeu a reforma trabalhista uma boa oportunidade para regular o procedimento necessários das dispensas coletivas, incumbindo o Ministério do Trabalho e Emprego a intermediar as negociações com os sindicatos profissionais na melhor condução para solução deste grave problema no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro.
A dispensa coletiva só será reconhecida como válida aos olhos da jurisprudência se obedecer ao rito da negociação prévia com o sindicato, a fim de constatar a necessidade da medida, socialmente nociva, bem como observar os critérios estabelecidos, como privilegiar os empregados mais antigos, os que têm família a sustentar, além de eventuais medidas como manutenção de assistência médica por determinado período para os dispensados. Caso contrário, como vimos, orienta-se a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho a considerar nula a dispensa coletiva, determinando a reintegração dos empregados dispensados, ou, na impossibilidade de reintegração, converte-la em indenização compensatória.
Ainda há tempo para a nova lei ser aperfeiçoada, tratando do tema segundo a melhor doutrina e objetivando manter o equilíbrio nas relações do trabalho, deixando de lado posições imperativas que na prática não produzem o efeito almejado.
Não se trata de impedir o empresário de conduzir sua atividade empresarial, mas de conduzi-la à garantia de tratamento adequado aos empregados, o que certamente será alcançado se houver a ação do Ministério do Trabalho e Emprego, como se verifica na experiência de tantos outros ordenamentos jurídicos.
*Pedro Paulo Teixeira Manus é ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, professor e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Fonte: ConJur / Pedro Paulo Teixeira Manus*

 

 

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Decisão da Justiça Federal poderá agilizar a concessão da aposentadoria dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo País. O Poder Judiciário garantiu, ao rejeitar embargos de declaração do INSS em ação da OAB Nacional, atendimento prioritário a advogados em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
O advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com esta decisão liminar o segurado do INSS que contratar advogado não precisará mais aguardar até seis meses para solicitar a aposentadoria. “Em muitos casos, o agendamento no INSS demora três, quatro ou até seis meses. Agora, com essa decisão da Justiça Federal, o advogado poderá dar entrada no benefício diretamente na agência do INSS, sem precisar aguardar o agendamento de meses. Isso certamente agilizará a vida do trabalhador que pretende se aposentar.”
Badari explica que, após as discussões e os avanços da reforma da Previdência no Congresso Nacional – o governo sinalizou ontem que vê maio de 2018 como prazo para aprová-la –, cresceu o número de segurados tentando ‘pendurar as chuteiras’ o quanto antes, o que elevou o tempo de agendamento e a espera.
A liminar garante atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
Badari ressalta que a decisão agilizará só a concessão de aposentadoria. “Vale para todos os benefícios do INSS, como pensão por morte, por exemplo. Isso facilitará também porque os profissionais não terão que retirar uma série de senhas para mesmos serviços, como dar entrada em mais de uma aposentadoria.”
Procurado, o INSS informou que ainda não tinha sido intimado oficialmente da decisão judicial. O órgão afirmou, no entanto, que vem construindo novos modelos de gestão. “Uma dessas formas são os acordos assinados com a OAB, que têm por objetivo promover maior celeridade e eficiência no âmbito do INSS, além de garantir melhoria no atendimento ao advogado, que vai poder tramitar eletronicamente os processos dos segurados, por meio do site requerimento.inss.gov.br evitando ir às agências”, assinalou, em nota.

Fonte: Diário do Grande ABC