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As obras de dragagem no rio Paraguai foram tema de audiência na Comissão de Viação e Transporte, que debateu um melhor escoamento da produção agrícola de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

Estudo da Universidade Federal do Paraná mostra que o transporte hidroviário representa 25% do custo do transporte rodoviário

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (17), medidas para melhorar o uso do rio Paraguai no transporte de mercadorias e passageiros. Estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental feito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) constatou que, apesar das boas condições de navegabilidade, o rio, que tem 1.270 quilômetros em território brasileiro, tem trechos que precisam de manutenção para garantir o uso seguro durante todo ano.

No Brasil, a hidrovia Paraguai liga as cidades de Cáceres, em Mato Grosso, a Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul. Um dos principais problemas enfrentados pelas embarcações é a vegetação aquática que se desenvolve durante o período de seca e se desprende durante as cheias, prejudicando o ritmo de navegação. Outros dois problemas são a pouca profundidade e a largura do rio em alguns trechos.

Escoamento da soja

O superintendente do Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura da UFPR, Eduardo Ratton, explicou que o custo do transporte hidroviário equivale a 25% do custo do transporte rodoviário. E citou um exemplo. O Mato Grosso produz 30 milhões de toneladas de soja por ano para exportação. Se 5 milhões de toneladas fossem transportadas pela hidrovia, haveria uma economia anual de R$ 1,2 bilhão.

“Aquele que hoje leva de caminhão a sua produção até Santos, Paranaguá, 1.800 quilômetros por rodovia, poderia utilizar a hidrovia com uma vantagem econômica bastante grande. Então o foco, o benefício é para o produtor. E o governo federal tem que garantir a manutenção da hidrovia para que isso se dê de forma a propiciar uma navegação segura”, observou.

Na opinião da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), uma das requerentes da audiência pública, todos ganham com o uso da hidrovia. “A importância de estarmos sempre discutindo e trazendo essas questões à Câmara Federal, à Casa do Povo, é exatamente para que os deputados abracem essas causas”, disse.

Mercosul

As obras de dragagem no rio Paraguai são fundamentais para o melhor escoamento da produção de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O diretor de infraestrutura aquaviária do DNIT, Erick Moura de Medeiros, acrescentou que também cabe ao parlamento do Mercosul articular para que os outros países por onde passa o rio façam a sua parte para otimizar o uso dos 2.200 quilômetros da hidrovia fora do Brasil.

A meta, segundo ele, é ampliar as oportunidades de terminais para navegação naquela região do Paraguai, no tramo norte e no tramo sul, e possibilitar que os países do Mercosul possam se beneficiar do que está sendo estudando no trecho nacional. A primeira obra, disse, é o Passo do Jacaré, que vai acabar com um grande estrangulamento no rio Paraguai.

O Passo do Jacaré fica na região de Corumbá e é um dos 21 trechos críticos que necessitam de dragagem. Para fazer a dragagem do rio são necessários R$ 10 milhões anuais, o mesmo custo para implantar três quilômetros de rodovias.

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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Iniciativa criada por publicitário e diretor de arte reúne anúncios de emprego que oscilam do trágico ao cômico
Receber dois reais por artigo escrito, suportar ser "zoado" por colegas de trabalho, aceitar 100 reais por mês para cuidar de duas crianças, ter "baixa ambição salarial", receber uma "gaveta de doces" como benefício trabalhista -- essas são algumas das propostas de emprego divulgadas na página do Facebook “Vagas Arrombadas”.
Com cerca de 81 mil seguidores, a página trata com humor a precarização do mercado de trabalho brasileiro por meio da exposição de anúncios de vagas que, em sua maioria, são enviadas aos administradores pelos próprios leitores da página. Hoje, eles recebem em média 600 “denúncias” por dia. 
Os exemplos oscilam entre o cômico e o trágico e, em sua maioria, mostram a falta de constrangimento dos empregadores em oferecer pagamentos abaixo do salário mínimo ou dos pisos das categorias, além de normalizar situações de violações de direitos.
Em busca de um estagiário de administração, por exemplo, uma loja de Campo Grande colocou como pré-requisito ser "do signo de virgem, por ser reconhecido por sua organização". 
Outra empresa, uma startup, listava o que o candidato poderia gostar ou não no estágio. Do lado negativo: trabalhar de graça nos primeiros três meses, com destaque para a informação de que, quando o dinheiro finalmente vier "não vai ser igual aos dos seus amigos que já estagiam, vai ser pior".
Além disso, anuncia-se que o emprego "vai atrapalhar a faculdade", exige-se disponibilidade aos finais de semana e alerta que não há funcionários disponíveis para "ensinar tudo o tempo todo". Já a lista positiva afirma que o local de trabalho classifica-se como "meritocracia na veia", mas alerta em caps lock "Não venha pelo dinheiro".
Já outra "vaga" republicada na página pretendia trocar "moradia por trabalho" em um hostel no Rio de Janeiro.
Em mais uma postagem, uma das que mais despertou a indignação dos seguidores da página, com 3,5 mil compartilhamentos, foi o de uma empresa que justificava o não oferecimento de benefícios ao funcionário por serem contra a "cultura" da empresa e tornarem os empregados "acomodados".
"Acreditamos que o fornecimento de benefícios como vale refeição, vale transporte, assistência médica e odontológica, entre outros, são totalmente contra a nossa cultura e o nosso sonho, pois não incentivam em nada as pessoas a empreender ou correrem atrás de seus objetivos e sonhos, ao contrário, na nossa visão, só as torna mais acomodadas e conformadas"
A descrição da vaga se desdobra na tentativa de justificar a decisão.
"Obviamente isso não está nem um pouco relacionado ao valor em si, pois uma empresa que se propõe a ter um plano de carreira tão agressivo e claro como o nosso, não seriam algumas centenas de reais por pessoa que afetaria nosso orçamento".
Oriundos do mercado publicitário, o analista de marketing Daniel Alves e o diretor de arte Tiago Perrart, responsáveis pela página, contam que a iniciativa nasceu de maneira informal, justamente da experiência de estarem desempregados e se depararem com anúncios de “vagas arrombadas” na busca por emprego.
Meio na brincadeira, começaram a postar as consideradas mais absurdas. “Isso acabou gerando repercussão, então, criamos a página para expor os contratantes. Era pra ser uma coisa tragicômica, mas acabou se tornando quase uma página de serviço. As pessoas começaram a se sentir representadas, vingadas mesmo”, explica Alves.
Para Perrart, a experiência ajudou a mostrar que a precarização, infelizmente, não é exclusividade de áreas como comunicação e publicidade, onde a contratação de prestadores de serviço (pessoas jurídicas, ou PJs) por baixos salários e com exigências absurdas não é incomum.
“Com a página, vemos que o problema é geral. As empresas dizem que é porque o mercado está saturado, mas nada justifica você querer lucrar em cima da miséria alheia”, afirma.
"Sem dúvidas, vamos receber denúncias de ofertas de emprego precarizantes cada vez mais no Ministério Público do Trabalho", analisa Ângelo Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). "A criatividade do brasileiro é inimaginável para economizar e, muitas vezes, explorar o próximo. Serão criadas situações que você nem vai acreditar. E a reforma trabalhista dá margem a isso, uma vez que precariza a relação de trabalho". 
A reação das empresas “denunciadas” também varia: alguns ameaçam processar os administradores do Vagas Arrombadas, enquanto outros empregadores até pedem desculpas e pedem dicas de como redigir melhor suas oportunidades de emprego.
Para o procurador, o desafio é conscientizar a população brasileira sobre seus direitos. "Presentes os elementos da relação de emprego, o contrato precisa ser reconhecido e garantido. Mas vários trabalhadores serão enganados, e acharão que agora estão sem direitos e se submeterão a isso. Já que é preferível receber comida ou um salário ínfimo a ficar totalmente desempregado", afirma Farias da Costa. 
Apesar do tom de revolta que permeia a maioria das postagens e comentários, muitas vezes o pragmatismo e a necessidade de pagar as contas fala mais alto. “Muitos dizem que a vaga [enviada para nós] é arrombada, mas confessam que enviaram o currículo mesmo assim”, conta Alves.
 
Fonte: Carta Capital

 

 

O número de pessoas que ganham menos de um salário mínimo aumentou em 2,75 milhões nos últimos dois anos e atingiu 18,7 milhões de pessoas. No segundo trimestre deste ano, a proporção de pessoas com renda inferior ao mínimo nacional - de R$ 937 em 2017 - estava em 20,7% do total de empregados, acima dos 17,7% do mesmo período de 2015.
O levantamento foi realizado pela LCA Consultores nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a pedido do Valor, e considera o rendimento habitualmente recebido em todos os trabalhos. Para especialistas, o resultado reflete o processo de precarização do emprego durante o período de recessão no país.
Cosmo Donato, economista da LCA e autor do levantamento, diz que mais pessoas estão dispostas a receber menos que o salário mínimo para continuar no mercado de trabalho. Trata-se de desdobramento das perspectivas ruins de obtenção de emprego e também da perda do poder aquisitivo enfrentada pelas famílias brasileiras ao longo de dois anos de crise.
"Muitos chefes de família perderam o emprego e buscaram uma ocupação sem registro de carteira. Familiares com menos capacitação do que esse chefe de família também tiveram que ingressar no mercado, via informalidade, para complementar a renda de casa. A perda de poder aquisitivo foi uma alavanca durante a crise", diz Donato.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o número de pessoas empregadas no setor privado formal ficou 7,2% menor de junho de 2015 a junho deste ano - 2,6 milhões de pessoas a menos. No período, o total de trabalhadores sem carteira cresceu 6%, em 556 mil pessoas. Os trabalhadores por conta própria (autônomos, como camelôs e manicures) cresceram em 443 mil, alta de 2%.
Segundo o economista, esse movimento de contingentes da formalidade para informalidade influencia a pesquisa porque o rendimento médio habitual no setor privado com carteira (R$ 2.025) é maior que o do setor privado sem carteira (R$ 1.197). O trabalhador por conta própria, por sua vez, tem rendimento médio de R$ 1.542, segundo estatística do instituto.
"Dessa forma, é de se esperar que a quantidade de pessoas recebendo menos que o salário mínimo dentro dessas duas últimas categorias é muito grande", avaliou o economista da LCA.
A fórmula de reajuste do mínimo também influencia o resultado, ao carregar a inflação do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Isso sobe a "régua" da pesquisa. Ou seja, um trabalhador informal que ganhava R$ 900 estava acima do equivalente ao mínimo em 2016. Com o reajuste em 2017, sua renda passa a ser menor que o mínimo.
"O salário mínimo continuou crescendo em termos reais por conta da legislação e da queda da inflação em queda e muita gente na informalidade não conseguiu acompanhar o salário mínimo [diante da crise]", disse João Sabóia, professor do Instituto de Economia da UFRJ, para quem o reajuste no início do ano está por trás dos picos de pessoas que recebem menos que o mínimo nos primeiros trimestres.
Fernando Holanda, economista do Instituto de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV), lembra que o setor formal pode pagar salário mensal abaixo do mínimo, no caso de jornadas reduzidas. "No futuro vai ser possível reduzir a jornada, com a reforma trabalhista, mas é difícil imaginar que isso tenha acontecido de 2015 para cá. O suspeito pelas dados é a informalidade", disse o economista.
Existem, porém, sinais positivos para frente. No período de junho a agosto deste ano, o emprego com carteira assinada no setor privado cresceu 0,5% frente aos três meses anteriores. São apenas 154 mil postos a mais, porém trata-se do melhor resultado desde o trimestre encerrado em julho de 2014 (481 mil). O mercado de trabalho reage mais rapidamente do que o esperado.

Segundo o economista da LCA, as empresas voltarão a contratar dentro da formalidade, de forma gradual, à medida que a economia continue a se recuperar em 2018 e 2019. Nesse movimento, trabalhadores informais vão migrar para o setor formal, o que inclusive pode levar a taxa de desemprego a recuar. "A LCA prevê que o percentual de pessoas ganhando menos que o mínimo tenda a se reduzir gradualmente", avalia.

Fonte: Valor Econômico

 

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Levantamento do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), com base no Observatório Digital de Trabalho Escravo (SMARTLAB MPT / OIT), revela que de 2003 a 2017 mais de 8 mil maranhenses foram resgatados de situação análoga à escravidão em outros estados da federação. Esse dado coloca o Maranhão em primeiro lugar no ranking nacional de fornecimento de mão de obra escrava.

O estudo mostra que dos 43.428 resgatados em todo o país, 35.084 tiveram sua naturalidade identificada. Desse total, 22,85% afirmaram ter nascido no Maranhão (8.015 pessoas), o que garante uma média de um maranhense para cada cinco resgatados.

O município de Codó (MA) é o segundo maior fornecedor de mão de obra escrava do país, com 429 resgatados nascidos nessa cidade. O recordista é Amambai (MS), com 480 trabalhadores. Em terceiro lugar está São Paulo (SP), com 427 resgatados.

O balanço também constatou que o Maranhão lidera a estatística nacional de resgatados residentes. Nesse caso, 18,35% dos resgatados de condições semelhantes à escravidão declararam morar em território maranhense. Codó também figura entre os cinco municípios do país com maior número de residentes resgatados, com 356 trabalhadores.

Repressão insuficiente

Segundo a procuradora do Trabalho que coordena o combate ao trabalho escravo no MPT-MA, Virgínia de Azevedo Neves, a realidade que obriga os trabalhadores a deixarem suas comunidades em busca de emprego em outras localidades não mudou. “As pessoas continuam tendo que sair do Maranhão, pois não há oportunidades de emprego e renda para todos. Além disso, muitos resgatados de hoje voltam a ser vítimas do trabalho escravo amanhã”.

Para Virgínia Neves, apenas a repressão não é suficiente para romper com esse ciclo. “O trabalho escravo é um problema social. Precisamos de ações coordenadas e políticas amplas, eficazes e fortes, que garantam a reinserção e a qualificação dos resgatados”, lembra ela.

Acordo inédito no país

Uma das estratégias para transformar essa realidade foi a assinatura, em maio deste ano, de um termo de ajuste de conduta (TAC), inédito no país, com o governo do Maranhão, que se comprometeu em criar o programa estadual de enfrentamento ao trabalho em condições análogas a de escravo. O acordo possui 19 cláusulas que devem ser cumpridas até o dia 1º de março de 2018.

“Com esse instrumento, que tem força de uma sentença judicial, o Estado se compromete a implementar políticas públicas de combate ao trabalho escravo, assegurando direitos fundamentais aos trabalhadores”, explica Virgínia.

O programa estadual prevê a política de mobilização, prevenção e reinserção social das vítimas da exploração, com ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, trabalho, promoção de acesso à terra, qualificação profissional e emprego e renda.

Combate ao trabalho escravo no Maranhão

Atualmente, o MPT-MA conduz 52 investigações dentro da temática do trabalho escravo em todo o estado. O órgão possui 65 ações civis públicas ativas na Justiça do Trabalho e acompanha o cumprimento de 72 termos de ajuste de conduta, que foram assinados pelos exploradores de mão de obra escrava em território maranhense.

Fonte: MPT

 


 

 

 

De acordo com o IBGE, aumentou o número de trabalhadores em empresas menores e diminuiu o total nos empreendimentos de grande porte

De 2015 para 2016, o número daqueles que trabalham em empreendimentos de pequeno porte (com até cinco pessoas) aumentou de 48,1% para 50,1% do total, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Já o total ocupado nos de grande porte (com mais de 50)  caiu de 29% para 26%.
O instituto considera um universo de 73,7 milhões de empregadores, trabalhadores por conta própria e empregados, com exceção dos setores público e doméstico. Esse número também foi menor em comparação com 2015, quando o país tinha 75 milhões de ocupados no setor privado. Em 2012, eram 72,4 milhões.
Os dados divulgados nesta quarta-feira (18) mostram ainda que a taxa de sindicalização no Brasil registrou, no ano passado, seu menor nível desde o início da série, em 2012. Nesse intervalo, o total de associados a algum sindicato foi de 13,6% para 12,1%, o equivalente a 16,9 milhões de pessoas, 1 milhão a menos em comparação com quatro anos antes.
Entre os homens, os sindicalizados representavam 13,1% do total, ante 15,3% em 2012. No caso das mulheres, em igual período, a taxa foi de 11,9% para 11,2% Houve redução em todas as regiões. No ano passado, a sindicalização era maior no Nordeste (14,7%) e no Sul (14,2%). Foi de 10,7% no Sudeste, 10,6% na região Norte e 9,4% no Centro-Oeste.
Dos trabalhadores por conta própria, 18,9% eram registrados no CNPJ, ante 14,9% em 2012. Entre os empregadores, a participação aumentou de 75,6% para 82%.
 

Fonte: Rede Brasil Atual

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Mais do que polêmica, a lei da reforma trabalhista é mal redigida, com alguns pontos que contrariam a Constituição e outros que contradizem passagens da própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que reforma.
 
É o resumo que faz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa os juízes que serão responsáveis pela aplicação da nova legislação.
 
A Anamatra realizou na semana passada uma jornada para debater a aplicação da nova lei e dela surgiram estudos que levantaram diversos pontos controversos da reforma trabalhista, que passa a valer a partir de 11 de novembro.
 
“A jornada foi uma discussão abrangente com a sociedade civil organizada. Não foi só com juízes. Envolveu também advogados trabalhistas. Não fizemos esse debate apenas com a intenção de construir uma crítica à lei. A ideia era criar um horizonte seguro para a interpretação da lei”, afirma Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Anamatra.
 
Feliciano é crítico à maneira como a reforma trabalhista foi conduzida até aqui. “Foi discutida e aprovada em menos de seis meses. Ou seja, foi mal discutida. É uma lei falha, com lacunas. Em razão disso, o trabalho de interpretação vai ser muito maior.” 
 
Algumas das novidades nas relações de trabalho no Brasil que passarão a vigorar com a reforma trazem à tona "inconstitucionalidades e inconvencionalidades", na visão do presidente da Anamatra. Isto é, contrariam a Constituição Federal de 1988 ou convenções internacionais do trabalho das quais o Brasil é país signatário. Leia aqui, em detalhes, pontos considerados controversos.
 
"A magistratura vai cumprir o seu papel, que é cumprir a lei e aplicar a lei. Mas decidiu-se fazer (a reforma) a toque de caixa, sob o argumento de que 'o Brasil tinha pressa'. E agora você tem uma lei ruim. A verdade é essa."
 
Eventuais ajustes ou correções à reforma, como por exemplo vetos a pontos considerados inconstitucionais, poderiam ser feitos por meio de Medida Provisória editada pelo presidente Michel Temer nas próximas semanas, até a entrada em vigor da nova lei.

"Pelo que sabemos, essa medida provisória tem sido discutida no Ministério do Trabalho. Mas é importante que se abra diálogo para sanar esses vícios. Há preceitos (da reforma trabalhista) que, a nosso ver, violam diretamente o texto da Constituição", diz Feliciano.

Fonte: R7

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Para Luiz Eduardo Bojart, procurador-geral em exercício do MPT (Ministério Público do Trabalho), a portaria do governo Temer sobre trabalho escravo é uma "monstruosidade".
A norma, divulgada pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (16), acrescenta à definição de trabalho escravo, para fins de fiscalização, a exigência de que haja "restrição da liberdade de locomoção da vítima".
Desde o início dos anos 2000, a lei brasileira considera que bastam condições degradantes e análogas à escravidão para caracterizar o crime.
A restrição do conceito é uma demanda da bancada ruralista desde 2013, quando foi votada a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Trabalho Escravo e o senador Romero Jucá (PMDB) defendeu a mudança no Congresso, sem sucesso.
A portaria também diminui a transparência da "lista suja" de empresas que praticam o trabalho escravo, determinando que ela só poderá ser divulgada com autorização do ministro do Trabalho.
Folha - Qual a ilegalidade apontada pelo MPT na portaria do Ministério do Trabalho?
 
Luiz Eduardo Bojart - Com uma simples portaria, o governo está desconstruindo todo um conceito legal do que seria o trabalho escravo. Voltamos à situação de dois séculos atrás, quando o trabalho escravo exigia restrição à liberdade de locomoção, ou seja, tem que ter senzala, tronco, grilhões, chicote. O conceito moderno inclui condições análogas à escravidão, condições de trabalho degradantes. Então esse é um absurdo jurídico, uma monstruosidade. Estamos perplexos.
Nesta terça-feira, recomendamos, junto ao MPF (Ministério Público Federal), que o governo revogue a portaria em até dez dias.
A imagem do Brasil pode ficar prejudicada?
 
Sim. Estão revogando de uma hora para outra uma política bem-sucedida do país, que ajudou a construir uma imagem internacional de referência no combate ao trabalho escravo. O Brasil foi de um modelo no resto do mundo para um pária. Nós sabemos que o mercado internacional é muito fechado para países escravagistas, e essa repercussão está por vir.
Existe algum lado positivo que justifique essa portaria?
 
Não. O que eu vejo é uma pequena parcela do empresariado brasileiro sendo favorecida para destruir a imagem internacional do país. Toda a economia brasileira será duramente afetada, vamos perder penetração.
A limitação na transparência da "lista suja" vai contra a Lei de Acesso à Informação?
 
É lógico. A censura imposta à divulgação da chamada "lista suja" é flagrantemente uma subtração à cidadania brasileira, em benefício do mercado dos escravagistas.
A lista é uma informação extremamente relevante para as cadeias produtivas, e a portaria é expressa em afirmar que a relação das empresas não será divulgada sem autorização do ministro. É uma regra que só favorece os escravagistas, que vão se esconder sob critério arbitrário do ministro do Trabalho, sem nenhum pressuposto técnico.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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A procuração em papel timbrado do sindicato é suficiente para comprovação da assistência sindical. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer que foi prestada assistência sindical a uma funcionária do Piauí. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região havia excluído da condenação imposta ao estado os honorários advocatícios e os depósitos de FGTS, sob o entendimento de que não houve a necessária outorga de poderes pelo presidente do sindicato para configurar a assistência sindical.

O relator do recurso da entidade ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que, na Justiça do Trabalho, o pagamento de honorários advocatícios não decorre simplesmente da sucumbência. A parte deve estar assistida por sindicato da categoria e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou da sua família. No caso, no entanto, a reclamação trabalhista e a procuração foram firmadas em papel timbrado do sindicato, o que comprova a assistência sindical.

O relator indicou que a jurisprudência do tribunal já firmou o entendimento de que a procuração em papel timbrado do sindicato é suficiente para comprovação da assistência sindical, pois a Lei 5.584/1970 não estabelece nenhuma forma específica para a comprovação dessa assistência.

“Estando a trabalhadora assistida por entidade sindical, o indeferimento dos honorários advocatícios implica contrariedade à Súmula 219 do TST”, concluiu. Seguindo o voto do relator a turma, por unanimidade, proveu o recurso e restabeleceu a sentença em relação aos honorários advocatícios.

RR-394-07.2013.5.22.0004

Fonte: AssCom TST

 

Empresas com até 5 empregados ganharam relevância no mercado de trabalho entre 2012 e 2016; empresas de grande porte respondem pela maioria das vagas de trabalho fechadas no país.

A crise financeira que o Brasil enfrenta há três anos provocou mudança na dinâmica do mercado de trabalho. Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que são os micro e pequenos negócios que têm movimento a contratação no país.

O levantamento tem como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada em 2016. Os dados mostram que as empresas que têm entre um e cinco funcionários passaram a ocupar mais da metade dos trabalhadores ativos do país. Até 2014, empreendimentos deste porte empregavam, em média, 46,6% dos trabalhadores. Em 2015 este percentual saltou para 48,1%, chegando a 50,1% no ano passado.

Já as empresas de grande porte, com 51 ou mais pessoas ocupadas, respondiam em média, até 2014, por 30,3% dos trabalhadores ocupados. Em 2015 este percentual caiu para 29%, e chegou a 26% em 2016.

"Este não é um fenômeno restrito a uma região do país, mas difundido em todas elas",
afirmou a analista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy.

De acordo com a pesquisa, as regiões Norte e Sudeste do país foram as que apresentaram a maior redução no número de pessoas ocupadas em empresas de grande porte. Em 2012, na Região Norte, este percentual era de 20,8% e caiu para 14,7% em 2016. Já no Sudeste caiu, no mesmo período, de 36,2% para 31,8%.

“A gente sabe que o Sudeste tem a maior concentração de indústrias de grande porte no país e sabemos, também, que foi a atividade que teve mais dispensa de trabalhadores desde o início da crise”, destacou Adriana.

Ainda segundo a pesquisa, entre 2012 e 2016, o percentual de trabalhadores ocupados em microempresas saltou de 60,8% para 68% na Região Norte, e de 38,3% para 42,1% no Sudeste – um aumento de, respectivamente, 7,2 e 3,8 pontos percentuais em cada uma destas regiões. Conforme apontou a pesquisadora do IBGE, estes dados indicam que houve uma migração de trabalhadores das empresas de grande porte para as de pequeno porte neste período.

O desemprego na economia cresceu nesse período. O índice de desocupados no país, que foi em média de 5,5% em 2012, atingiu 11,5% em 2016, de acordo com dados do IBGE.

Formalização de pequenas empresas

Desde o começo da crise aumentou o número de pessoas ocupadas como autônomos, os chamados trabalhadores conta própria, e empregadores. Esse grupo, que reunia 24 milhões de pessoas em 2012, atingiu 28 milhões de trabalhadores em 2016.

Tradicionalmente, o crescimento do trabalho por conta própria indica um possível aumento do trabalho informal, já que a maioria desses trabalhadores não tem CNPJ.

Porém, nesta nova divulgação, o IBGE apontou que aumentou o percentual de formalização dos trabalhadores nesta categoria. Mesmo assim, os informais ainda são maioria.

De acordo com o levantamento, em 2012, o país tinha 23,9% dos empregadores e trabalhadores por conta própria registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em 2016, este percentual saltou para 28,9%. Separadamente, o percentual de empregadores registrados no CNPJ saltou de 75,6% para 82% no mesmo período, enquanto o de trabalhadores por conta própria aumentou de 14,9% para 18,9%.

“Pode ser que de 2012 para cá a facilitação do registro formal para estes trabalhadores tenha
viabilizado este aumento na formalização”, sugeriu a analista do IBGE Adriana Beringuy.

Em 2014, o governo editou uma lei complementar que simplificou o registro de Microempreendedores Individuais (MEIs). O G1 já havia mostrado que a grande maioria das novas empresas que surgiram no país após o início da crise é de MEIs.

Ao se formalizar como MEI, o profissional autônomo continua a contribuir com o INSS e tem acesso a linhas de crédito para empresas, que em geral têm taxas de juros mais baixas do que as cobradas no crédito pessoal.

De acordo com o IBGE, as atividades em que cresceu a proporção de trabalhadores por conta própria formalizados entre 2012 e 2016 foram as classificadas como "outros serviços, alojamento e alimentação e construção".

A analista do instituto Adriana Beringuy destacou que esta informação coincide com a revelação, por meio da PNAD, de que as mulheres compõem o maior percentual de trabalhadores registrados no CNPJ tanto na condição de empregadores quanto de conta própria. No ano passado, 20,3% das mulheres que trabalham por conta própria eram formalizadas, contra 18,2% dos homens.

“Isso pode estar associado ao aumento de formalização de trabalhadores ligados a ‘outros serviços’, já que estes correspondem, principalmente, a atividades como salão de beleza, maquiagem, estética e outras que são predominantemente desempenhadas pelas mulheres”, observou a pesquisadora.

Já o aumento do número de registros de no CNPJ de empregadores e trabalhadores por conta própria no setor da construção, explicou Adriana, tem a ver com o grande volume de demissões no setor. Trabalhadores em funções como de eletricista, por exemplo, uma vez desempregados precisam de registro formal para prestar serviços às empresas.

“Com o CNPJ, ele passa a poder emitir nota fiscal. Assim, este eletricista, por exemplo, consegue prestar serviço a um condomínio”, apontou.

O aumento no setor de alojamento e alimentação, conforme exemplificou a pesquisadora do IBGE, pode estar associado às pessoas que passaram a produzir marmitas em casa para vender nas ruas.

Ainda de acordo com o IBGE, o aumento do número de registros no CNPJ ocorreu em todas as regiões do país, com destaque para o Nordeste, onde o crescimento foi de 33,1% entre 2012 e 2016, seguido pelo Sudeste, com 21,1% de acréscimo na formalização.

Fonte: G1

 

 
 

Decisão ocorre em repúdio à portaria do governo que dificulta fiscalização

Servidores de carreira que chefiam ou coordenam o trabalho escravo em 13 estados decidiram paralisar as fiscalizações em virtude da portaria baixada pelo Ministério do Trabalho que dificulta as inspeções e punições a empregadores flagrados cometendo o crime. A decisão foi divulgada em nota assinada nominalmente pelos auditores-fiscais do Trabalho e endereçado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho.
A nota é uma resposta a uma circular emitida na segunda-feira pelo titular substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, que condenou a portaria e aconselhou os auditores a manterem os parâmetros usados até então nas fiscalizações e ignorarem as novas determinações. No entanto, as equipe da maior parte do país consideraram melhor aguardar uma saída para o impasse que se colocou a partir da portaria.
A paralisação ocorrerá nos seguintes estados: Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Sergipe, Santa Catarina, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Acre.
"Diante da insegurança jurídico-administrativa da continuidade das ações em andamento e das planejadas, informamos a impossibilidade de cumprimento do atual planejamento, com a momentânea paralisação das ações fiscais, até que a situação seja resolvida", diz a nota. O comunicado cita leis e portarias da legislação nacional, além de tratados e convenções internacionais, que estariam sendo violadas pela portaria.

Fonte: Agência O Globo

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As entidades sindicais estão com atenção voltada para enfrentar o golpe violento desferido pelo capital contra o trabalho, através da chamada reforma trabalhista. 


As forças do capital introduziram na legislação o fim da contribuição sindical e, através do STF, impediram o desconto das taxas assistencial e confederativa dos não filiados. Aprofunda-se assim, uma crise inclusive financeira,que decorre, em última instância, da crise do sistema capitalista, que é estrutural, desemprega , precariza condições de trabalho, dificulta ao máximo a ação sindical.

O CES tem debatido - através de cursos e palestras, nos convênios que mantem com a CTB e outras entidades - essa crise financeira. No início de outubro, através do convênio com APROPUC de Campinas, SEAAC e SINPRO Campinas e Região, foi realizada uma palestra com o Assessor Técnico do DIEESE Victor Pagani, tendo como tema “Administração Sindical em Tempos de Crise – formas de enfrentamento “ .

Sem ter a pretensão de ter propostas definitivas para o enfrentamento da crise atual, relacionamos algumas que, se aplicadas, poderão trazer bons frutos:

1. Realizar Seminário de Planejamento Estratégico Situacional – PES - que permite às entidades estabelecer objetivos, levantar problemas, estabelecer metas, definir projetos prioritários, construir projetos que orientem as ações, definir calendário anual das atividades .

2. Fazer levantamento geral dos recursos financeiros obtidos regularmente e de como ficará a partir dos cortes relativos ao não recolhimento das taxas acima citadas.

3. Fazer levantamento geral de como os recursos financeiros são gastos. Não devemos concordar com cortes precipitados, inclusive com os que têm como objetivo principal atingir diretores e funcionários que não são dóceis aos que comandam a máquina sindical.

4. Fazer levantamento das dívidas da entidade, assim como das dívidas que outros têm para com a entidade. Aqui estão incluídos débitos das empresas que recolhem quantias relativas às taxas sindicais e não repassam aos sindicatos, ou repassam quantia menor do que arrecadam. Neste caso, é necessário encaminhar processos na Justiça.

5. Tendo essa visão de conjunto com os dados disponíveis à diretoria da entidade, estabelecer um processo de discussão democrática, para verificar que gastos são supérfluos e que podem imediatamente ser cortados. Não se deve começar com cortes que atinjam emprego dos funcionários e liberação dos diretores, seja porque não devemos contribuir para aumentar o desemprego, seja porque o trabalho desenvolvido pela entidade precisa ser intensificado.

6. Realizar campanha de sindicalização pela necessidade de envolver os trabalhadores e trabalhadoras na luta e de obter recursos para a ação sindical.

7. Assumir trabalho de base, constituição de Organizações por Local de Trabalho – OLTs , eleição de delegados sindicais, atuação nas CIPAS, enfim , aproximar-se dos trabalhadores , ouvindo-os e envolvendo-os na luta econômica, política e ideológica.

8. Intensificar trabalho de comunicação , através das redes sociais, do jornal , dos boletins, dos meios de comunicação disponíveis , tendo como objetivo a elevação do nível de consciência política .

9. Intensificar processo de formação política e sindical com a realização de cursos, palestras, seminários envolvendo dirigentes, militantes e trabalhadores da base. É fundamental neste momento, que haja uma compreensão da importância do sindicato enquanto instrumento de organização e mobilização na luta contra os interesses do capital.

10. Realizar planejamento financeiro baseado no PES e nos dados obtidos nos levantamentos de recursos e gastos indicados acima, com dotação de recursos para os vários setores (secretarias, departamentos, áreas de atuação, etc) , de acordo com as necessidades e possibilidades que a entidade apresenta.

Em síntese, o momento atual exige que as entidades, simultaneamente, planejem estrategicamente, aprofundem a compreensão de suas finanças relacionando-as com os objetivos estratégicos, façam adequações mantendo princípios de solidariedade com dirigentes e funcionários, aumentem suas receitas principalmente focando na sindicalização e na formação dos dirigentes, dos funcionários, dos militantes sindicais e dos trabalhadores em geral. Presença ativa nas bases deve ser palavra de ordem !

Augusto César Petta *

* Professor, sociólogo, Coordenador Técnico do Centro de Estudos Sindicais (CES), membro da Comissão Sindical Nacional do PCdoB, ex- Presidente do SINPRO-Campinas e região, ex-Presidente da CONTEE.

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O Ministério Público do Trabalho anuncia que, junto com o Ministério Público Federal, vai recomendar a revogação imediata da portaria do Ministério do Trabalho, que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da 'Lista Suja'; para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil; "O governo está de mãos dadas com quem escraviza", diz ele.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.

Divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Portaria MTE 1.129/17 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. O MPT, com o Ministério Público Federal (MPF), vai recomendar a revogação imediata da portaria. Caso isso não aconteça, o MPT tomará as providências cabíveis.

Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Além disso, a portaria diz que a divulgação da ‘Lista Suja’ será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.

O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alertou que a portaria descontrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos. "Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa, digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do empresariado".

Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. "O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT".

Negócio
Sim, trata-se de um negócio que o governo do presidente Temer fez ao editar a portaria. Fez negócio com a Bancada Ruralista do Congresso Nacional. Esse negócio é para se salvar da segunda denúncia de organização criminosa e obstrução da Justiça. Temer atendeu a pleito antigo da Bancada Ruralista: criou regras que, na prática, dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados cometendo trabalho escravo.

Em memorando encaminhado a auditores fiscais do Trabalho, a Secretaria de Inspeção do Trabalho informa que não foi consultada sobre a portaria. Para o órgão, o texto contém “vícios técnicos e jurídicos” e atenta contra a Constituição. A Secretaria diz ainda que pleiteará a revogação das mudanças e orienta os auditores a manterem as práticas adotadas até então.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017

Publicado no DO em 16 out 2017

Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957;

Considerando a Convenção nº 105 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 58.822, de 14 de julho de 1966;

Considerando a Convenção sobre a Escravatura de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966;

Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992; e

Considerando a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como a Lei 10.608, de 20 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para fins de concessão de beneficio de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, nos termos da Portaria MTE nº 1.153, de 13 de outubro de 2003, em decorrência de fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, considerar-se-á:

I - trabalho forçado: aquele exercido sem o consentimento por parte do trabalhador e que lhe retire a possibilidade de expressar sua vontade;

II - jornada exaustiva: a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria;

III - condição degradante: caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade;

IV - condição análoga à de escravo:

a) a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;

b) o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;

c) a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;

d) a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho;

Art. 2º Os conceitos estabelecidos no artigo 1º deverão ser observados em quaisquer fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho, inclusive para fins de inclusão de nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016.

Art. 3º Lavrado o auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com base na PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, assegurar-se-á ao empregador o exercício do contraditório e da ampla defesa a respeito da conclusão da Inspeção do Trabalho de constatação de trabalho em condições análogas à de escravo, na forma do que determina a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria MTE 854, de 25 de junho de 2015.

§ 1º Deverá constar obrigatoriamente no auto de infração que identificar o trabalho forçado; a jornada exaustiva; a condição degradante ou a submissão à condição análoga à de escravo:

I - menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016;

II - cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo;

III - fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003;

IV - descrição detalhada da situação encontrada, com abordagem obrigatória aos seguintes itens, nos termos da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003:

a) existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel;

b) impedimento de deslocamento do trabalhador;

c) servidão por dívida;

d) existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.

§ 2º Integrarão o mesmo processo administrativo todos os autos de infração que constatarem a ocorrência de trabalho forçado; de jornada exaustiva; de condição degradante ou em condições análogas à de escravo, desde que lavrados na mesma fiscalização, nos moldes da Portaria MTE 854, de 25 de junho de 2015.

§ 3º Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, o Ministro de Estado do Trabalho determinará a inscrição do empregador condenado no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga às de escravo.

Art. 4º O Cadastro de Empregadores previsto na PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho, contendo a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.

§ 1º A organização do Cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho.

§ 2º A inclusão do empregador somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos de infração.

§ 3º Para o recebimento do processo pelo órgão julgador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá promover a juntada dos seguintes documentos:

I - Relatório de Fiscalização assinado pelo grupo responsável pela fiscalização em que foi identificada a prática de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou condições análogas à escravidão, detalhando o objeto da fiscalização e contendo, obrigatoriamente, registro fotográfico da ação e identificação dos envolvidos no local;

II - Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial que participou da fiscalização;

III - Comprovação de recebimento do Relatório de Fiscalização pelo empregador autuado;

IV - Envio de ofício à Delegacia de Polícia Federal competente comunicando o fato para fins de instauração.

§ 4º A ausência de quaisquer dos documentos elencados neste artigo, implicará na devolução do processo por parte da SIT para que o Auditor-Fiscal o instrua corretamente.

§ 5º A SIT poderá, de ofício ou a pedido do empregador, baixar o processo em diligência, sempre que constatada contradição, omissão ou obscuridade na instrução do processo administrativo, ou qualquer espécie de restrição ao direito de ampla defesa ou contraditório.

Art. 5º A atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro.

Parágrafo único. As decisões administrativas irrecorríveis de procedência do auto de infração, ou conjunto de autos de infração, anteriores à data de publicação desta Portaria valerão para o Cadastro após análise de adequação da hipótese aos conceitos ora estabelecidos.

Art. 6º A União poderá, com a necessária participação e anuência da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho, observada a imprescindível autorização, participação e representação da Advocacia-Geral da União para a prática do ato, celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou acordo judicial com o administrado sujeito a constar no Cadastro de Empregadores, com objetivo de reparação dos danos causados, saneamento das irregularidades e adoção de medidas preventivas e promocionais para evitar a futura ocorrência de novos casos de trabalho em condições análogas à de escravo, tanto no âmbito de atuação do administrado quanto no mercado de trabalho em geral.

§ 1º A análise da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial deverá ocorrer mediante apresentação de pedido escrito pelo administrado.

§ 2º O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial somente poderá ser celebrado entre o momento da constatação, pela Inspeção do Trabalho, da submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo e a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração lavrado na ação fiscal.

Art. 7º A Secretaria de Inspeção do Trabalho disciplinará os procedimentos de fiscalização de que trata esta Portaria, por intermédio de instrução normativa a ser editada em até 180 dias.

Art. 8º Revogam-se os artigos 2º, § 5º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, bem como suas disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Portal Brasil247