BRASILEIROS SÃO CONTRA A VENDA DA CAIXA, PETROBRAS E ELETROBRAS
Ao todo, a pesquisa ouviu 2.492 pessoas em 172 municípios nos 27 estados brasileiros. A margem de erro do estudo é de 2%.
Fonte: Brasil 247
Ao todo, a pesquisa ouviu 2.492 pessoas em 172 municípios nos 27 estados brasileiros. A margem de erro do estudo é de 2%.
Fonte: Brasil 247
Alguns pontos da reforma trabalhista devem passar pelo crivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sob o rito de incidente de recurso repetitivo neste ano. O pagamento de honorários de sucumbência pelos trabalhadores (devido à parte vencedora) é um exemplo, assim como a discussão sobre o valor devido em caso de redução da pausa para alimentação ou descanso do trabalhador (intervalo intrajornada).
Para advogados, os temas - escolhidos antes da reforma - serão uma oportunidade para os ministros reafirmarem a aplicação da nova Lei nº 13.467. A decisãotomada em recurso repetitivo é vinculante e deve ser seguida por toda Justiça do trabalho.
De acordo com a advogada trabalhista Rosana Muknicka, do L.O. Baptista Advogados, a análise desses temas pós-reforma seria uma boa chance para o TST confirmar que a nova lei será aplicada e os ministros poderão até modular os efeitos do julgamento. "A modulação seria razoável para delimitar a aplicação da nova lei", diz.
Até a entrada em vigor da reforma, não havia a previsão em lei para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. E ainda estão válidas as Súmulas nº 219 e nº 329 do TST que determinam que esse valor não é devido nas causas que tratam de relação de emprego. Como o TRT do Rio Grande do Sul (TRT-RS) tinha súmula no sentido contrário, a favor do pagamento, o tema foi afetado como repetitivo para solucionar a controvérsia em março de 2016.
De acordo com a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, a cobrança dos honorários de sucumbência também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, por isso, como ainda não há segurança sobre o tema que pode ser julgado no STF e TST, ela tem recomendado às empresas que provisionem esses valores.
Com relação ao pagamento do intervalo intrajornada, se o empregado tivesse, por exemplo, 45 minutos de pausa, o empregador era obrigado, segundo a jurisprudência, a indenizar pela hora inteira. A reforma porém, trouxe no parágrafo 4º do artigo 71 que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica pagamento de indenização apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
"Agora a lei limita apenas ao período não concedido. Antes havia uma interpretação jurisprudencial do TST que condenava a empresa a pagar a hora cheia com natureza salarial", afirma Rosana.
No caso do repetitivo que será analisado no TST os ministros devem definir se quando ocorrer subtração mínima, de cinco a dez minutos do intervalo, se deve ser levado em consideração para o pagamento das horas extras. O caso foi selecionado em abril de 2017 e deve ser levado ao Pleno. Segundo o advogado Luiz Marcelo Góis, do escritório BMA, essas discussões devem acabar com a entrada em vigor da reforma.
No total, o TST já afetou 17 temas como recurso repetitivo. Desses, dez ainda devem ser julgados ou finalizados. O uso do instrumento foi regulamentado em 2015 e foi aplicado pela primeira vez em 2016. Em 2017 foram julgados sete temas. O instrumento é utilizado como forma de consolidar a jurisprudência do trabalho e ao mesmo tempo diminuir o número de recursos na Justiça do Trabalho.
Nas alterações do regimento interno da Corte, que aconteceram em novembro para adequar os procedimentos do tribunal à reforma, houve a reafirmação do uso desse instrumento. A expectativa é que sejam julgados pelo menos um tema por mês este ano, a depender da finalização de análise do relator, segundo a assessoria de imprensa do TST.
Outro tema relevante que está afetado como repetitivo é a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Essa discussão traz grande impacto financeiro para alguns setores como de eletricidade, químico, farmacêutico, entre outros, segundo o advogado Luiz Marcelo Góis.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º artigo 193, diz que o empregado deve optar pelo adicional que preferir, ou seja, não permite a cumulação dos adicionais. Porém há decisões nos dois sentidos na Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST. "A mesma Seção que deve apreciar o recurso repetitivo", diz Góis.
Na opinião do advogado como a CLT proíbe a cumulação e o pagamento de um adicional, já estaria protegendo o trabalhador, não seria o caso de pagar os dois. "O de periculosidade protege a vida e o de insalubridade a saúde. Eu entendo que a saúde está contida na vida", afirma. Além disso, segundo o advogado, se o empregado tiver algum problema de saúde por descumprimento de normas da empresa, a companhia poderá ser responsabilizada da mesma forma.
Fonte: Valor Econômico
Em caso de golpes, registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social, pelo telefone ou site.
Fonte: Extra
Pesquisa indica que o valor do salário mínimo de 2018 voltou ao nível de 2015, quando valia R$ 953,87.
Fonte: G1
Desde 2005, quando entrou em vigor, o programa Aprendizagem Profissional, que é diferente do estágio, contratou mais de 3,2 milhões de aprendizes. Para serem contratados, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos e estar matriculados em escola ou curso técnico. Não há limite de idade para pessoas com deficiência. Os jovens recebem remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas, com base no salário-mínimo e têm direito às garantias trabalhistas previstas na lei.
Fonte: Agência Brasil
A Petrobras concluiu a venda de fatias nas concessões das áreas de Lapa e Iara, ambas na Bacia de Santos, para a petroleira francesa Total, como parte de uma aliança estratégica assinada anteriormente, em negócio que pode envolver 2,35 bilhões de dólares.
O valor pago nessas transações de venda totaliza 1,95 bilhão de dólares, incluindo ajustes do fechamento da operação, informaram ambas as empresas em comunicados nesta segunda-feira.
Esse valor, entretanto, não contempla uma linha de crédito que pode ser acionada pela Petrobras no valor de 400 milhões de dólares, representando parte dos investimentos da Petrobras nos campos da área de Iara, além de pagamentos contingentes.
Com o acordo, a brasileira vendeu 35 por cento de sua fatia e a operação no campo de Lapa, no pré-sal de Santos, que iniciou produção em dezembro de 2016, permanecendo com apenas 10 por cento do ativo, que ainda tem como concessionários a anglo-holandesa Shell (30 por cento) e a sino-espanhola Repsol-Sinopec (25 por cento).
Além disso, vendeu à Total 22,5 por cento da área de Iara, que contém os campos de Sururu, Berbigão e Oeste de Atapu, também no pré-sal de Santos.
Nesse ativo, a Petrobras permaneceu como operadora, com 42,5 por cento de participação, em parceria com a Shell (25 por cento) e a portuguesa Petrogal (10 por cento), além da Total.
A produção na região de Iara está prevista para começar em 2018 nos campos de Berbigão-Sururu, por meio do FPSO P-68, com capacidade de 150 mil barris por dia, seguido de um segundo FPSO, em 2019, no campo de Atapu.
“Todas as condições precedentes às cessões de direitos foram cumpridas, incluindo a concessão de licenças de operação e instalação pelo Ibama para que a Total se torne operadora do campo de Lapa”, afirmaram as empresas.
As companhias não ofereceram informações sobre os demais negócios anunciados em sua aliança estratégica, em março de 2017, como o compartilhamento de terminal de regaseificação e a transferência de fatias em térmicas.
FONTE:REUTERS
Como haverá uma janela para troca de partido em março, os atuais deputados têm exigido de suas siglas que canalizem para eles os recursos financeiros do partido e o tempo de rádio e televisão. O velho Congresso larga na pole position.
Raymundo Costa*
Seja um nome novo ou mais experiente, o presidente a ser eleito em outubro terá de conviver com um Congresso não muito diferente do atual. De acordo com as previsões mais atualizadas do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a renovação da Câmara deve ser de 45% dos deputados ou menos, abaixo da média histórica de 49%. O número de partidos representados no Congresso deve cair de 28 para algo em torno de 18, o que ainda é muito para uma relação política saudável e eficiente entre o Legislativo e o Planalto.
O Congresso provou e gostou de compartilhar o governo. O governo Temer pediu muito do Legislativo e levou bastante, sendo sempre com reciprocidade. Não é à toa que se fala nos corredores do Congresso que é difícil distinguir se Temer tem uma base de apoio ou se é a base que tem um presidente. É nesse contexto, por exemplo, que a candidatura do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), floresce entre partidos aliados do Planalto. O pai, Cesar, é contra, acha que o filho tem ainda muita estrada pela frente, mas os simpatizantes de Rodrigo falam que não vão entregar os êxitos das reformas para o ministro Henrique Meirelles (Fazenda). Rodrigo seria uma espécie de "candidato da geração" capaz de conduzir com profissionalismo as relações do Executivo com o Legislativo.
Outro "profissional" do ramo é Geraldo Alckmin, governador de São Paulo e presidente do PSDB, que deve ser o escoadouro natural dos partidos da coalizão governista, se reagir nas pesquisas eleitorais. Por enquanto, Alckmin estacionou na faixa dos 8% das intenções de voto. O apresentador de TV Luciano Huck e o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa estão na conta dos "amadores". Até mesmo Jair Bolsonaro, com sete mandatos no costado, é visto como um candidato que terá dificuldade de manter a parceria governo-Congresso. Michel Temer, o presidente que levou essa convivência ao limite, perdeu a condição de se candidatar à reeleição em 17 de maio de 2016.
É improvável que a emenda instituindo o semipresidencialismo para 2019 seja aprovada no Congresso. Na prática já é o modelo exercitado por Temer e a coalizão governista, com as virtudes e defeitos impostos por uma conjuntura adversa. O problema para o futuro presidente talvez não seja propriamente a parceria com o Congresso Nacional, mas o fato de conviver com senadores e deputados viciados no toma lá, dá cá que marcou a relação nos últimos anos, visto que a maioria dos atuais parlamentares deve voltar na eleição de 2018.
O diretor do DIAP Antonio Augusto Queiroz reconhece que a relação Executivo-Legislativo mudou de patamar e deve se manter no novo governo. Depois de defenestrar dois presidentes da República, Fernando Collor e Dilma Rousseff, e capturar o governo de Michel Temer, o Legislativo não admite voltar à condição coadjuvante anterior ou de mero carimbador das medidas gestadas no Planalto. Mas ele chama a atenção para "três mudanças de paradigmas" às quais deve se submeter o novo governo. Curiosamente, as três ocorridas durante o primeiro governo da ex-presidente Dilma Rousseff. "Algumas por mérito e outras por culpa dela mesma", diz.
A primeira é a questão ética. A Operação Lava-Jato teve condições de avançar graças a leis aprovadas no governo Dilma, como aquelas que permitiram a delação premiada, a responsabilização da pessoa jurídica e a delação premiada, além da atualização da lei de lavagem de dinheiro. Sem elas o Ministério Público Federal teria poucas condições de avançar como avançou na Lava-Jato. "Qualquer que venha a ser o governante terá que conviver com esse novo padrão ético. Ele pode até delinquir, mas vai responder por isso".
A segunda mudança: o governo não tem mais margem de manobra para interferir na economia como fazia Dilma. A ex-presidente, por exemplo, quis limitar o lucro de empresas, de um lado, e interferir na gestão, de outro.
A terceira é gastar perdulariamente, sem respeito aos limites prudenciais e legais. "Pegar despesa provisória e transformar em despesa permanente", como explica Queiróz.
Dilma fez, mas a prática é antiga. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso cobriu aumento para servidores e reajuste do salário mínimo com base na CPMF, o "imposto do cheque", que era uma receita provisória. "Esse padrão mudou. Mudou em função do episódio que resultou na cassação da Dilma". Temer tenta mexer na chamada "regra de ouro" porque a despesa já existe, não está tentando criar uma nova.
Antes de o Congresso aprovar a reforma política, a previsão era que a renovação da Câmara dos Deputados seria uma das maiores da história recente. Longe disso. O maior índice de mudança, depois da Constituinte, se deu na eleição de 1990 - 61% dos deputados não voltaram; em 1994, após o escândalo dos "Anões do Orçamento", o índice foi de 54%. Desde então se mantém entre os 43% e os 47%. Devido ao desgaste do atual Congresso, a expectativa era de um recorde histórico. As novas regras do jogo, estabelecidos na reforma política de 2016, mudaram o rumo da prosa.
Pelo menos três novos elementos contribuem para a manutenção do status quo: recandidatura, tempo de campanha e financiamento eleitoral.
Em 2018 haverá mais candidatos à reeleição que de costume, pois o Judiciário tem considerado crime a prática do caixa dois e os deputados precisam da cobertura do foro especial. Até 2014, pelo menos 20% dos deputados desistiam de tentar a reeleição de saída, por motivos variados. Por outro lado, a redução de 90 para 45 dias do tempo de campanha favorece quem já está no mandato. Por último, ausência do financiamento empresarial de campanha também ajuda a quem já tem mandato. Como haverá uma janela para troca de partido em março, os atuais deputados têm exigido de suas siglas que canalizem para eles os recursos financeiros do partido e o tempo de rádio e televisão. O velho Congresso larga na pole position.
(*) Jornalista. Publicado originalmente no jornal Valor Econômico
Fonte: UOL
Fonte: AssCom Força Sindical