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"Os juízes, por dever funcional, continuarão aplicando o Direito e fundamentando juridicamente as suas decisões. E os "donos da bola" que arrumem outro jogo para brincar", afirma magistrado em artigo

 

A Lei 13.467, que trata da "reforma" trabalhista e está prestes a entrar em vigor, "não tem dono", afirma em artigo publicado em seu blog o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior. "Não supera os princípios, conceitos e institutos jurídicos do Direito do Trabalho. Não tem o poder de transformar os juízes em autômatos, desprovidos de consciência e sentimentos, ou de impedir que os juízes cumpram a sua função", acrescenta, rechaçando as críticas feitas a magistrados que supostamente estariam ameaçando "não aplicar" a nova lei.
O que está acontecendo, observa Souto Maior, é simplesmente a análise e interpretação do texto sancionado, para "extração do sentido de seus mais de 200 dispositivos". Assim, profissionais do Direito – "professores, doutrinadores, advogados, juízes e procuradores", destaca – cumprem o seu papel institucional, manifestando suas impressões sobre a Lei 13.467, resultando em "uma enorme multiplicidade de posicionamentos".
Ele cita a recente 2ª Jornada da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que aprovou vários enunciados nos quais se interpreta os termos da nova lei em relação à legislação brasileira, regras constitucionais e declarações e tratados internacionais. Para verificar, inclusive, a eficácia da Lei 13.467 quanto aos objetivos anunciados por seus defensores: melhorar a oferta de emprego sem reduzir direitos.
"Se a lei era destinada a esses objetivos e se é precisamente isso o que estão fazendo, na quase totalidade, os entendimentos jurídicos sobre a lei, refletidos na 2ª Jornada da Anamatra, todo esse alarde midiático contra os juízes e a Justiça do Trabalho não teria a menor razão de ser", observa Souto Maior.
Mas quem se posiciona contra a atuação dos juízes demonstra que a lei da "reforma" foi "feita por encomenda de um setor especifico da sociedade", que se considera à vontade para exigir o descumprimento da Constituição. E confirma que o objetivo, na verdade, é "destruir direitos trabalhistas, aniquilar as possibilidades de organização, de resistência e de reivindicação da classe trabalhadora e dificultar ao máximo o acesso à Justiça do Trabalho".
"Enfim, os juízes, por dever funcional, continuarão aplicando o Direito e fundamentando juridicamente as suas decisões e os 'donos da bola' que arrumem outro jogo para brincar, até porque, em respeito à sua própria fala, não poderão mais atuar à margem da lei, o que implica que deverão, enfim, respeitar a totalidade dos direitos trabalhistas e se submeter ao poder jurisdicional e à independência dos juízes, conforme constitucionalmente estabelecido", conclui o magistrado.
 

Fonte: Rede Brasil Atual

 

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A proporcionalidade do aviso prévio, cujo período mínimo de 30 dias pode aumentar de acordo com o tempo de serviço, vale apenas para os casos em que a empresa demite o funcionário sem justa causa. Quando é o próprio empregado que pede para sair do trabalho, o empregador só pode exigir que ele cumpra o aviso, previsto na CLT para diminuir o impacto da extinção do contrato sobre a parte surpreendida, por no máximo 30 dias.

O entendimento, unânime, foi firmado recentemente pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. No caso analisado pelo colegiado, a empresa foi condenada a pagar ao seu ex-funcionário três dias de trabalho a mais — prestados indevidamente no período do aviso prévio.

O relator do recurso foi o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Para ele, a proporcionalidade do aviso prévio, de acordo com a Lei 12.506/2001, que regulamentou a questão, apenas pode ser exigida da empresa.

“Entendimento em contrário, qual seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”, afirmou o ministro.

Em outras palavras, Scheuermann acrescentou que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa, sim, obrigatória a qualquer das partes que queira encerrar o contrato de emprego.

Fonte: ConJur/FTTRESP

 

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O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho rechaçam conclusões de jornal de grande circulação de que a Justiça do Trabalho seria lenta, cara e pouco efetiva para os empregados. Sobre essas inferências, os órgãos prestam algumas informações que ajudam a sociedade a fazer a avaliação correta sobre a atuação e o papel institucional da Justiça do Trabalho, com base em dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constantes do Relatório Justiça em Números.
Produtividade
No Índice de Produtividade Comparada da Justiça (ÍNDICE IPC-Jus) do CNJ, que procura refletir a produtividade e a eficiência, a Justiça do Trabalho ficou em primeiro lugar em 2016, com 90%, seguida da Estadual (82%) e da Federal (66%).
Tempo de tramitação
Em 2015, o tempo médio de tramitação de um processo trabalhista até ser baixado, na fase de conhecimento (aquela em que o direito é reconhecido), no primeiro grau, foi de sete meses, enquanto a média geral de todos os ramos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho) nessa fase foi de um ano e meio. Entre os ramos da Justiça que atendem diretamente à sociedade (Trabalho, Federal e Estadual), o trabalhista é o mais célere, tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.
Estoque
A Justiça do Trabalho encerrou 2016 com o número de processos pendentes mais próximo do volume ingressado do que os demais ramos do Judiciário voltados diretamente para a sociedade: há 1,3 pendente por caso novo. Na Justiça Estadual, o estoque equivale a 3,2 vezes a demanda e, na Federal, a 2,6 vezes.
A Justiça do Trabalho também é a que tem o menor número de casos pendentes: são 5,3 milhões, contra 10 milhões da Federal e 63 milhões da Estadual.
Custos
De acordo com o CNJ, em 2016 a Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário com a menor despesa média mensal com magistrados e servidores, à exceção da Justiça Eleitoral, que não possui quadro próprio de magistrados. A despesa média mensal foi de R$ 38 mil, seguida da Estadual (R$ 49 mil), da Federal (R$ 50 mil) e da Militar (R$ 53 mil). A média de todo o Judiciário foi de R$ 47 mil – bem acima, portanto, da Justiça do Trabalho.
A despesa da Justiça do Trabalho por habitante foi de R$ 85. Em 2016, o custo pelo serviço de Justiça em termos globais foi de R$ 411 por habitante.
Arrecadação
Em 2016, a Justiça do Trabalho arrecadou, em custas, contribuições fiscais e previdenciárias e taxas, aproximadamente 20% do total de seu orçamento. O aspecto relevante, em relação a essa questão, é que o Poder Judiciário não tem função arrecadatória, cabendo-lhe apenas a aplicação do direito.
O papel da Justiça do Trabalho é o de garantir a correta aplicação das leis trabalhistas, os direitos individuais, coletivos e sociais dos trabalhadores e o equilíbrio necessário à relação entre patrões e empregados. O valor eventualmente arrecadado aos cofres públicos é uma consequência da aplicação correta do direito.
Execução
Em todos os ramos do Judiciário, a execução demora, em média, três vezes mais do que o julgamento do caso, e a Justiça do Trabalho também está à frente dos demais nesse índice. A duração dessa fase é de três anos e quatro meses. A média do Judiciário é de quatro anos e dez meses.
A fase de execução é notoriamente mais complexa do que a de conhecimento, pois não depende exclusivamente da atuação do juiz, e os devedores podem usar de muitos expedientes para tentar adiar ou se esquivar do pagamento da dívida. Por isso, a Justiça do Trabalho tem buscado mecanismos para dar mais efetividade a essa fase, como a criação de núcleos de pesquisa patrimonial nos Tribunais Regionais do Trabalho (unidades de inteligência voltadas para a identificação de patrimônio dos devedores), a promoção de mutirões para pagamento de dívidas, como a Semana Nacional da Execução, realizada anualmente desde 2011, e a celebração de convênios com órgãos como o Banco Central (Bacenjud), Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) e Receita Federal (Infojud) para facilitar a localização de bens a serem penhorados.
Conciliação
A Justiça que mais faz conciliação é a Trabalhista, que consegue solucionar 40% dos processos por meio de acordos na fase de conhecimento, sendo a média geral de 17%. Nas demais fases recursais, o índice da JT é de 26%, também acima da média.
Desde sua criação, a conciliação é fase obrigatória do processo trabalhista. Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem incrementando ainda mais o incentivo às soluções consensuais em todas as instâncias e classes processuais, com a instalação de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) nos TRTs e a adoção de diversas políticas públicas voltadas para a composição amigável entre empregados e patrões – entre elas a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Fonte: TST

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A produção do pré-sal chegou a cerca de 1,677 milhão de barris de óelo equivalente por dia (boe/d) em setembro, um crescimento de 6,6% ante agosto.

Foram 1,351 milhão de barris de petróelo e 52 milhões de metros cúbicos de gás natural extraídos por dia, o correspondente a 49,8% do total produzido no Brasil. A produção veio de 82 poços.

No últmo leilão de áreas do pré-sal, realizado no dia 27 de outubro, foi disputado. As empresas participantes aceitaram ceder até 80% da produção para a União. Dos oito blocos ofertados, seis foram arrematados (três pela Petrobras).

Produção total

A produção de petróleo no país somou 2,653 milhões de barris por dia (bbl/d) em setembro, alta de 3% ante agosto e queda de 0,7% ante setembro de 2016.

Já a produção de gás natural totalizou 114 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), avanço de 1,9% frente agosto e de 3,2% frente setembro do ano passado.

A produção total de petróleo e gás natural no Brasil somou 3,370 milhões de barris de óleo equivalente por dia.

A Petrobras foi a operadora responsável pela maior parte da produção no mês (3,162 milhões de barris de óleo equivalente por dia, ou 94%), seguida pela Statoil Brasil (71,7 mil barris, ou 2,7%) e Shell (61,5 mil barris, ou 2,2%).

Campos produtores

A produção de petróleo e gás brasileira em setembro veio de 8,1 mil poços, sendo 7,3 mil terrestres e 725 marítimos. Os campos marítimos, porém, produziram 95,3% do petróleo e 79,3% do gás natural extraído.

O campo de Lula, na Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás em setembro, com uma produção média de 799 mil barris de petróleo e de 33,2 mil metros cúbicos de gás natural por dia.

No mês passado, 306 concessões, operadas por 25 empresas, foram responsáveis pela produção nacional. Destas, 79 são marítimas e 227 terrestres.

Fonte: G1

 
Trabalhadores com data-base neste fim de ano, período em que precisam negociar com as empresas índices de reajustes e benefícios sociais, tentam incluir nos acordos uma ‘cláusula de salvaguarda’ para se protegerem de normas da reforma trabalhista que consideram prejudiciais em relação ao que vigora atualmente.
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC foi o primeiro a garantir essa cláusula nas negociações com empresas de sua base na última semana de outubro. “A cláusula estabelece que qualquer mudança precisa ser negociada com o sindicato”, diz Wagner Santana, presidente da entidade. “É uma espécie de vacina para evitar medidas que prejudiquem os trabalhadores.”
Até o último dia 27, dos 73 mil metalúrgicos do ABC, 59 mil trabalham em empresas que concordaram com a medida ou já têm acordo para os próximos dois anos com esse tipo de garantia, como as montadoras. “Nas empresas em que não há acordo, os trabalhadores estão parando a produção e muitas já voltaram atrás”, informa o sindicalista.
Para José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com a inflação em baixa as negociações neste fim de ano se voltam mais para garantias contra itens da reforma do que aumentos salariais.
Na base dos metalúrgicos de São Paulo, as empresas ainda estão inseguras em relação a posições divulgadas recentemente por membros do Judiciário sobre a constitucionalidade de pontos da reforma e aguardam para iniciar negociações, disse Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. A entidade representa 150 mil trabalhadores dos quais 27% são filiados. “Também estamos trabalhando com a cláusula de salvaguarda, mas as empresas por enquanto não querem falar disso”, afirma.
Os químicos de São Paulo conseguiram manter, em acordo fechado no último dia 27, as cláusulas sociais previstas em convenções anteriores, como proibição do trabalho de gestantes em locais insalubres. Também conquistaram repasse integral da inflação para os 150 mil trabalhadores da base, segundo Sergio Luiz Leite, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar).
Por precaução, os comerciários paulistas deixaram para fevereiro as discussões com as empresas, quando esperam já haver maior entendimento sobre a aplicação da reforma. A data-base dos 400 mil trabalhadores do setor foi em setembro.
Sobrevivência.

A maior preocupação do presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, é com a manutenção dos serviços prestados pela entidade após o fim da cobrança do imposto sindical. “Hoje temos orçamento de R$ 90 milhões, mas, sem o imposto, esse valor vai cair para R$ 20 milhões e teremos de adaptar estruturas e serviços.”
Segundo ele, o quadro de 600 funcionários será reduzido em 15% e a qualidade dos serviços prestados mensalmente a 20 mil trabalhadores no complexo médico e odontológico, que conta inclusive com equipamento para mamografia, poderá cair. Entre as medidas que serão adotadas para melhorar a arrecadação da entidade, que tem 52 mil associados, está o aluguel de quatro dos 13 andares do prédio que abriga o sindicato, no centro de São Paulo, e a terceirização ou venda do clube de campo em Cotia (SP).
Na semana passada, Patah, que também preside a União Geral dos Trabalhadores (UGT), esteve em Brasília para retomar conversas com o presidente Michel Temer sobre medidas alternativas à cobrança do imposto sindical, entre quais uma taxa substituta de contribuição negocial.
Wagner Santana diz que também haverá corte de custos e de pessoal na sede do sindicato em São Bernardo do Campo, e uma campanha mais forte de sindicalização. Hoje, dos 73 mil trabalhadores da base, 35 mil são filiados. A entidade continuará cobrando taxa negocial de 4% de um salário mensal de todos os trabalhadores, valor que é devolvido aos sócios. Os metalúrgicos de São Paulo também farão campanha mais forte de sindicalização e avaliam até propaganda na mídia, afirma Miguel Torres.
 

Entidades começaram a incluir nos acordos com as empresas cláusulas que estabelecem que toda mudança precisa ser negociadas

Fonte: Estadão Conteúdo

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Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores deixaram de contribuir com a Previdência Social desde 2014, ano de início da recessão, de acordo com dados do IBGE divulgados nesta terça-feira (31).

O movimento se intensificou em 2017. O percentual da força de trabalho que contribui para a aposentadoria –que vinha resistindo à crise no mercado de trabalho– caiu para 63,8% no trimestre encerrado em setembro, o mesmo nível observado no início de 2014.

A situação contrasta com o ano passado, quando 65,5% da força de trabalho ocupada continuou contribuindo para a aposentadoria, apesar da alta do desemprego.

Essa queda, porém, não se refletiu na receita da contribuição da Previdência, que apresenta ao longo deste ano pequena recuperação. Até agosto, a alta é de 4,6% sobre igual período de 2016.

A expansão ocorre após essa receita ter despencado 10,8% (entre 2014 e 2015).

Uma explicação para o paradoxo é a recuperação assimétrica do mercado de trabalho, diz o economista Luis Eduardo Afonso, professor da Universidade de São Paulo.

Embora a taxa de desemprego tenha recuado de 13%, no trimestre encerrado em junho, para 12,4%, no encerrado em setembro, a melhora é sentida no mercado informal.

Os informais continuaram a contribuir em 2016. De lá para cá, porém, a expectativa com relação à melhora da situação econômica pode ter piorado a ponto de esses trabalhadores terem deixado de contribuir, diz Bruno Ottoni, do Ibre, da FGV.

Outra possibilidade é que a nova leva que entrou no mercado nos últimos meses não consegue contribuir, diz.

De modo geral, a tendência é que a maior parte desse grupo, formado em especial pelos trabalhadores por conta própria, não contribua com a Previdência, diz Sarah Bretones, da MCM Consultores.

Já o número de trabalhadores com carteira assinada, cuja contribuição é descontada em folha, continua declinante. Assim, a queda de contribuintes seria resultado do declínio de celetistas e da decisão dos informais de não dar dinheiro à Previdência.

Isso não se refletiria na arrecadação porque a massa de salários tem apresentado crescimento, mesmo descontada a inflação. Como a contribuição previdenciária incide sobre o salário nominal, o volume arrecadado consegue se manter, ainda que caia o número de contribuintes.

A alta da ocupação entre empregadores, que possuem a maior remuneração média entre os trabalhadores, também justificaria o quadro.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 
 

No Brasil, negros ganham 56% do rendimento médio dos brancos e são maioria na fila do desemprego, enquanto as mulheres recebem menos que os homens e são ‘subutilizadas’ no mercado de trabalho; os gráficos alertam: há poucos sinais de mudança

Dois fatores ligados a desigualdades históricas ainda são determinantes para se obter emprego e bons salários no Brasil: raça e gênero. A população negra – formada por pretos e pardos, de acordo com a nomenclatura adotada pelo IBGE – é maioria na longa fila do desemprego e ganha 56% do rendimento médio dos brancos, segundo os últimos dados do instituto.
“Enquanto a taxa média (de desocupação) foi de 13% no segundo trimestre, a dos brancos ficou em 10,3%. Já as taxas dos pretos e pardos ficaram, respectivamente, em 15,8% e 15,1%. São diferenças históricas e que continuam bastante marcantes”, afirma Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, ao comentar os números mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.
Já as mulheres recebem 76% da remuneração dos homens, apesar de serem mais escolarizadas, e acabam “subutilizadas”. Segundo o IBGE, 28,1% das mulheres aptas a trabalhar estão atualmente fora do mercado ou trabalhando apenas parcialmente. Isso é visto pelo instituto como uma subutilização, ou seja, uma mão de obra que tem potencial, mas é desperdiçada.
Elas também representam 65% da população fora da força de trabalho — grupo formado por pessoas em idade de trabalhar, mas que não estavam ocupadas e nem procurando emprego na semana em que a pesquisa foi realizada. “No Brasil, a mulher ainda é responsável pelo domicílio e geralmente tem dupla jornada, seja com uma criança ou um idoso. Então a remuneração precisa ser suficiente para compensar a saída de casa”, diz Azeredo.
A questão é polêmica e economistas alertam que o custo dessa renúncia profissional não envolve apenas os salários que a mulher deixa de receber. Ele seria bem maior no médio prazo, já que incluiria a interrupção no ritmo de aumento salarial e nas contribuições para aposentadoria e outros benefícios, além de aspectos sociais e pessoais difíceis de serem contabilizados.
Azeredo defende políticas de assistência mais abrangentes, para que a população de baixa renda tenha onde deixar os filhos, e destaca a resistência, por parte dos empregadores no Brasil, em se contratar mulheres, devido principalmente ao período da licença-maternidade. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que a maternidade também é fator determinante para demissões: metade das brasileiras perde o emprego até dois anos após a licença. Os dados foram antecipados pelo jornal O Globo.
Os 8 gráficos alertam: as discrepâncias são antigas e há poucos sinais de mudança
1 – 63,8% dos desocupados no Brasil são negros
 
 
Cimar Azeredo, do IBGE, destaca que a população negra ainda tem menos oportunidades de se inserir no mercado de trabalho: “Geralmente, os pretos e pardos fazem parte do extrato de renda mais baixo e são menos qualificados, em média, que os brancos”.
Ao se desmembrar a taxa de desemprego por nível de instrução, esse retrato fica evidente: ensino médio incompleto — 23%; superior incompleto — 14%; superior completo — 6,4%. A desigualdade educacional leva, portanto, à desigualdade nas oportunidades de emprego e, consequentemente, à disparidade salarial.
2 – 56% da população fora da força de trabalho é negra
 
 
 
 
O fosso entre negros e brancos é histórico no mercado de trabalho, mas a atual crise econômica – a pior desde 1930 – agravou esse cenário. Cimar Azeredo chama atenção para a destruição de postos de trabalho nos canteiros de obras e no “chão de fábrica”, setores que empregavam parte expressiva da população negra. “O destino foi a fila de desocupação”, diz.
4 – Negros ganham 56% do salário dos brancos
 
 
Eles são 57,5% dentre os aprendizes, mas 25,9% no nível de supervisão, 6,3% na gerência e apenas 4,9% nos conselhos de administração. E questionadas sobre ações afirmativas, a maioria das companhias disse não possuir medidas para ampliar a presença de negros em nenhum nível do quadro de funcionários.
5 – Mulheres são maioria na população desocupada
 
 
Diferentemente da questão racial – em que os gráficos apontam piora das diferenças em praticamente todos os indicadores analisados -, no recorte de gênero observa-se uma redução das discrepâncias. Essas mudanças, contudo, se devem mais a uma piora do emprego para os homens do que a uma ascensão das mulheres.
Azeredo aponta que a recessão tem afetado especialmente os trabalhadores do sexo masculino: “O fato de a crise ser muito forte afeta principalmente a população adulta e os homens, que normalmente são arrimo de família.”
Ainda havia mais mulheres (50,8%) do que homens (49,2%) na população desocupada no segundo trimestre desse ano, mas essa diferença já foi de 11 pontos porcentuais, no primeiro trimestre de 2012, quando a Pnad Contínua teve início.
6 – Quase 30% das mulheres são ‘subutilizadas’
 
 
A taxa composta de subutilização agrega os desempregados, aqueles que estão subocupados (por poucas horas trabalhadas) e os que fazem parte da força potencial (não estão procurando emprego por motivos diversos, mas estariam disponíveis para trabalhar). No 2º trimestre de 2017, a taxa geral ficou em 23,8%, o que equivale a dizer que faltou trabalho para 26,3 milhões de pessoas no País. As mulheres, como mostra o gráfico, são as mais atingidas.
 
7 – Elas também têm taxa de desocupação maior…
 
 
8 – E ganham 76% da remuneração dos homens
 
 
O estudo do Instituto Ethos e do BID também mostra uma redução da presença de mulheres nas empresas brasileiras à medida em que aumentam as atribuições de comando – da mesma forma que ocorre com a população negra. Elas são 55,9% dos aprendizes e 58,9% dos estagiários, mas 31,3% da gerência, 13,6% do quadro executivo e apenas 11% do conselho de administração.
 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

Empresas e trabalhadores terão mais dificuldade para ter seus processos analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467) no dia 11. Os ministros da Corte passarão a adotar o polêmico filtro de processos chamado de "princípio da transcendência".
Com o novo mecanismo, serão apenas admitidos recursos com relevância econômica (alto valor da causa), política (violação de jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista).
O ministro sorteado como relator do processo será o responsável por avaliar se estão presentes esses critérios. Em caso de recurso de revista, se a decisão for desfavorável, ainda caberá recurso à turma do TST. Para agravo de instrumento em recurso de revista - cerca de 80% do que chega ao tribunal-, a decisão será irrecorrível, segundo a nova lei. O agravo é utilizado quando a segunda instância nega o encaminhamento do recurso ao tribunal superior.
"A transcendência vai limitar o acesso ao TST porque serão julgados temas e não casos. Se não formos mais radicais na limitação, será impossível cumprirmos a nossa missão", afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. De acordo com ele, os recursos de revista que ingressarem a partir de 11 de novembro já serão julgados com base no princípio. "Não tem sentido um tribunal superior como o TST ter 250 mil processos para julgar. Você fica só represando processos."
O princípio da transcendência não é novo. Foi estabelecido pela Medida Provisória nº 2.226, em 2001. Com a ferramenta, o objetivo, na época, era reduzir em 70% o volume processual no TST. Contudo, o instrumento nunca chegou a ser regulamentado pelos ministros. Os magistrados formaram comissões para a implementação e desistiram por entender que seria incompatível na Justiça do Trabalho. Levaram em consideração o fato de cada processo conter, geralmente, mais de dez pedidos, o que dificulta a seleção de um deles.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o mecanismo. Os ministros negaram o pedido e autorizaram o uso do filtro pela Justiça do Trabalho. Agora, o princípio da transcendência está previsto no artigo 896-A da Lei nº 13.467.
De acordo com o presidente do TST, no regimento interno já existem as adaptações necessárias ao novo Código de Processo Civil e também à reforma trabalhista que permitem o uso imediato do princípio da transcendência. "A transcendência é um filtro melhor que a repercussão geral. Você já diz o que vai julgar ou não e não deixa um monte de processos sobrestados", diz.
O novo filtro deve ser benéfico para os trabalhadores e empresas, na opinião do ministro. "É bom para o trabalhador porque 80% dos recursos são dos empregadores. E também para a empresa. Ela mesma vai fazer uma análise se o que está gastando com o processo compensa o que está deixando de pagar para o trabalhador", afirma.
Advogados trabalhistas, porém, estão receosos com a aplicação do filtro. Segundo o advogado James Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados, há uma preocupação dos que militam no direito do trabalho de que exista um esvaziamento de recursos no TST. Hoje, acrescenta, a maioria dos recursos - cerca de 70% - já tem sua admissão negada.
Para chegar ao TST o recurso de revista tem que ser admitido pela segunda instância. Em caso de decisão desfavorável, há possibilidade de agravo ao tribunal superior, que agora ficará apenas nas mãos do relator.
O fato, aliado à determinação de que os recursos de revista ficarão limitados às turmas preocupa especialistas. "Podemos ter casos semelhantes julgados por turmas diferentes, que poderão divergir e não caberá recurso. Não podemos esquecer que temos oito turmas", diz Siqueira.
Outra preocupação é que o artigo que normatizou o princípio da transcendência na nova lei trata do tema de forma geral e sucinta, sem se aprofundar. "Acho um pouco arriscado deixar essa decisão apenas nas mãos do relator, quando se trata de agravo. O relator terá total discricionariedade para decidir sobre a transcendência", afirma o advogado Aldo Martinez Neto, sócio do Santos Neto Advogados.
Segundo o advogado, os critérios são muito subjetivos e dependerão do juízo de cada ministro, além do que está previsto também que podem existir outros pressupostos, sem discriminá-los. "Tudo isso traz insegurança jurídica, pelo menos em um primeiro momento", diz.
Ainda fica a questão se os ministros deverão analisar se estão presentes todos os requisitos previstos na lei ou se apenas um bastaria, segundo o advogado. "Por via das dúvidas, vou tentar enfrentar todos eles nos meus recursos", afirma o advogado.
O princípio da transcendência, com essa regulamentação, pode até gerar efeito inverso, na opinião de Martinez Neto, e aumentar o número de recursos no TST. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista que alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos recursos deverão tratar de nova interpretação da lei, um dos pressupostos para a transcendência. "Ainda poderá haver esse efeito colateral."

Para o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, a nova regulamentação é muito vaga e traz insegurança jurídica. "É de uma subjetividade muito grande. Vai acabar sendo analisado caso a caso, o que não é salutar. O Judiciário tem que ter previsibilidade."

 

Fonte: Valor Econômico

 

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Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento da enfermidade

A pessoa que se inscreve na Previdência Social já com uma doença não tem direito a auxílio-doença, se sua incapacidade for decorrente do mesmo problema de saúde.

Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial no INSS. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que depois se transforma em cegueira. Além dessas exigências, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência e tenha o número mínimo de contribuições necessárias à concessão do auxílio-doença.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade ou não para o trabalho. O trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 contribuições recentes à Previdência. Essa carência só não será exigida nos casos de doenças graves previstas em Lei, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou aids, e também nas situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza.

Outra exigência para concessão do auxílio-doença é que o trabalhador não tenha perdido a qualidade de segurado, ou seja, não tenha ficado sem contribuir à Previdência durante um período que acarrete suspensão de seus direitos aos benefícios previdenciários. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

Como ter direito

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade ou não para o trabalho;

O trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 contribuições recentes à Previdência ;

Para doenças graves previstas em Lei, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou aids não tem carência;

Situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza também não há carência.

O que é qualidade de segurado?

É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a aposentadoria ou a auxílio-doença porque não tinha qualidade de segurado. Mas, afinal, o que é qualidade de segurado? Todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social, seja pelo desconto da contribuição no salário - como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, seja pelo recolhimento por meio de guia - como fazem os trabalhadores autônomos, são consideradas segurados.

Quando param de contribuir por um determinado período, essas pessoas perdem a qualidade de segurado e, portanto, deixam de ter direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, mesmo que cumpram as outras exigências como, por exemplo, estar incapacitada para o trabalho no caso do auxílio-doença.

Período de graça

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários. É o chamado ‘período de graça’ ou período de manutenção da qualidade de segurado. O prazo de manutenção da qualidade de segurado depende, principalmente, do tempo de contribuição antes da interrupção dos recolhimentos.

Já a perda não é considerada para a concessão de alguns benefícios, como aposentadoria por idade.

É importante saber

Contribuição por menos de dez anos – tempo para perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após a interrupção da contribuição;

Trabalhadores que contribuíram por mais de dez anos – tempo é de 24 meses;

Nos dois os casos, se a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego, esses prazos são acrescidos de 12 meses.

Fonte: Diário do Litoral

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O Brasil perdeu 3,4 milhões de empregos com carteira assinada em três anos, disse nesta terça-feira o coordenador de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo. Segundo ele, o aumento da população ocupada no país tem sido puxado pelo crescimento dos empregos informais.
"Isso [crescimento do trabalho informal] desconfigura um processo de trabalho decente", disse Azeredo. "O ponto positivo [do crescimento do trabalho informal] é que menos pessoas estão desocupadas", complementou o pesquisador, durante apresentação dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.
Segundo os dados do IBGE, enquanto o número de empregados com carteira de trabalho assinada caiu 2,4%, ou 810 mil pessoas a menos, no terceiro trimestre de 2017, ante igual período do ano passado, o número de empregados sem carteira assinada no setor privado cresceu 6,2% ante o terceiro trimestre de 2016 (um adicional estimado em 641 mil pessoas).
Já a categoria dos trabalhadores por conta própria cresceu 4,8% na mesma base de comparação (mais 1,1 milhão de pessoas).
Azeredo destacou, ainda, que a expectativa para o quarto trimestre de 2017 é de redução na taxa de desemprego, em função da contratação de temporários, mas que não é possível fazer uma previsão do número de empregados para o fim do ano.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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A criação do trabalho intermitente, previsto na reforma da CLT, dificulta a dedução dos gastos do seguro saúde dos trabalhadores do imposto de renda das empresas.
As companhias terão a opção de registrar, com carteira, profissionais a serem convocados para períodos que podem ser de um só dia, e pagar férias, 13º, recolher INSS e FGTS correspondentes.
A regra atual da Receita permite que as empresas abatam o valor do plano de saúde do imposto de renda, mas sob a condição de que o benefício seja destinado a todos os empregados e dirigentes da folha de pagamentos.
Se a contratante oferecer plano de saúde aos regulares, mas não aos intermitentes, coloca-se em risco a dedutibilidade no tributo, afirma Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer.
"É uma oneração de um benefício que se dá para o funcionário, porque, na prática, aumenta-se o custo disso."
Ainda é prematuro para saber como o tema será tratado, afirma, em nota, a Receita. O órgão ainda "vai estudar as novas regras da legislação trabalhista".
Caso não haja decisão, haverá questionamento no Carf (conselho da Fazenda) e judialização, diz Colucci.
O risco de as empresas cortarem planos por receio de não poder incluí-los como despesa operacional é pequeno, afirma José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.

"Em setores em que a presença de intermitentes pode ser majoritária, talvez, mas ainda é difícil prever."

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 
 
Passos lentos. Cuidado nas negociações é essencial na hora de adotar as novas medidas, caso contrário, aplicação pode ser complicada e resultar em mais complexidade nas ações judiciais
 
Às vésperas de entrar em vigor a nova lei trabalhista, as empresas de saúde estão otimistas com medidas como a regulamentação da jornada de trabalho 12 x 36, das vagas intermitentes e a possibilidade de novas formas de contratação. As medidas, contudo, exigem cuidado das empresas para evitar um maior estresse na relação de trabalho e um confronto judicial complexo.
"O mesmo congresso que aprovou pode desmontar [as reformas]", resume o professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore. Segundo ele, o melhor caminho para adotar a Lei 13.467 de 2017 - que entra em vigor em 11 de novembro -, é de forma gradativa. Para o professor, a reforma é 'imensa' - altera cerca de 114 artigos da CLT - e seria um risco aplicar todos os pontos de uma vez.
Mesmo em caso de benefícios por força de convenção coletiva, ele destaca é necessário respeitar o acordado e só realizar alterações após novas negociações. A mesma lógica foi citada no caso de decisões acordadas com órgãos públicos. "Se assinei com o Ministério Público que não vou terceirizar [previsto na Lei 13.429 de 2017] a atividade fim, devo respeitar o prazo ou renegociar", diz.
Uma dica dele é que as empresas preparem todas as áreas da companhia que terão um envolvimento com a aplicação da lei, como Recursos Humanos, advogados e contadores. Além disso, ele cita a importância de informar as mudanças para todos os trabalhadores.
De forma geral, o especialista aponta que a nova lei terá grande impacto na área, já que entre 70% e 80% do custo do serviço esteja ligado a mão de obra.
No curto prazo, Pastore acredita que o impacto das novas normas seja queda no número de conflitos 'banais'. Na contrapartida, podem surgir casos mais complexos, devido à posição contrária que muitos juízes já anunciaram. Por isso a necessidade de tomar decisões com cautela. "Casos mais complexos vão surgir e as empresas devem estar preparadas. Pode estar em lei, mas se o juiz tiver outra interpretação, a área jurídica deve estar preparada", disse, durante o Conecta Saúde, realizado pela federação e o sindicato dos hospitais, clínicas e laboratórios do estado de São Paulo, Fehoesp e Sindhosp, respectivamente.
Cuidados
O diretor da Policlin, Cyro alves de Britto, cita que possibilidade de jornada 12x36, e o trabalho intermitente, trará grande redução de custos. "Hospitais têm picos e sazonalidade em algumas áreas e a intermitência ajuda a contratar de acordo com a necessidade."
Para o presidente da Fehoesp, Yussif Ali Mere Jr, o maior ganho para as empresas com as novas modalidades de contratação é a segurança jurídica. "Agora poderemos contratar de acordo às especificidades de cada área da saúde". Para ele, o fato das empresas estarem limitadas nas formas de contratação gerava desperdício de mão de obra. "Por exemplo: agora, em vez de três turnos em uma clínica é possível dividir em dois e aumentar o salário", comenta, ressaltando que uma clínica de terapia renal substitutiva pode reduzir a mão de obra em 25%.
Já para o diretor do Pathos Diagnósticos Médicos, Paulo Grimaldi, um ganho é a possibilidade de melhorar as relações com funcionários, tanto por ajudar na cultura da meritocracia, como pela chance de diminuir a hora de intervalo, no caso de quem quer sair mais cedo.
Apesar dos aspectos considerados positivos, um ponto que o Yussif Ali Mere Jr cita como incerto é a terceirização da categoria médica. "Mesmo que ele trabalhe em outros locais, se for todos os dias pode acarretar em vínculo trabalhista. Só a reforma e a terceirização não dão segurança", antecipa.
A chefe do departamento jurídico das entidades, Eriete Teixeira, também citou pontos que não foram conteplados como o adicional de insalubridade, que não dá incentivos para empresas que têm gestão correta da segurança do trabalhador. Além disso, ela menciona o dispositivo que trata da classificação do que é 'verba salarial' e 'outras verbas'. "A impressão é dará discussão, pois há um confronto com a constituição. Isso pode trazer um prejuízo se for considerado inconstitucional. "
Contraponto
Na contrapartida, sindicatos de trabalhadores da área da saúde se mostram descontentes. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, se posiciona contra a reforma, sobretudo pelo modo como foi feita. "Deveria ter sido mais discutida para chegar a uma reforma que representasse a modernidade e desse segurança aos trabalhadores", diz o conselheiro do Cofen, Luciano Silva.
De acordo com ele, três pontos ainda geram insegurança à categoria. São eles: a exposição de gestantes e lactantes em locais insalubres, a negociação individual e a redução do intervalo intrajornada. Mesmo que nos dois primeiros haja dispositivos de segurança para o trabalhador, ele ressalta a chance do funcionário se sentir pressionado a acatar a decisão do patrão por medo de perder o emprego.
O único fator que ele observa como avanço é a jornada 12 x 36, contudo, ele destaca que faltou a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que sugere 30 horas semanais de trabalho. "Outras categorias da saúde adotaram, e a enfermagem - que está em contato constante com o paciente - ainda não."
Fonte: DCI