TST DETERMINA RESCISÃO INDIRETA PELO NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 

Na próxima segunda-feira (7) vai ser lançado, em Brasília, o “Maio Lilás”, que consiste numa campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT), para resgatar os direitos dos trabalhadores perdidos com a Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista.
Na ocasião vai ser apresentado a todos sítio www.reformadaclt.com.br. O evento vai contar, também, com debates e participações de entidades sindicais de todo o País.
O “Maio Lilás” vai ser lançado no auditório da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, às 14h. A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas num incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.
FONTE:DIAP

Contudo, ainda há dúvidas sobre quais são os critérios para a transcendência econômica, segundo a advogada. Não há definição sobre o que seria considerado elevado valor para uma causa. “Acredito que, com o tempo, o TST vai definir o que caracteriza a transcendência.”
Fonte: Valor Econômico

A Petrobras iniciou a fase vinculante de um processo para a venda da participação detida por sua subsidiária Petrobras America Inc nas empresas que compõem o sistema de refino de Pasadena, nos Estados Unidos, segundo comunicado da petroleira nesta sexta-feira.
Nessa fase do processo de desinvestimento, interessados habilitados em uma fase anterior da negociação receberão cartas-convite com instruções detalhadas e orientações para realização de due dilligence e para o envio de suas propostas vinculantes pelo ativo.
FONTE: Reuters

A ação, que tem participação da Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, ainda não foi concluída. O Grupo Móvel busca um acordo com o trabalhador para o pagamento dos direitos trabalhistas de todos os resgatados.
Fonte: Extra

Fonte: Valor Econômico

Dados preliminares da arrecadação com o imposto sindical indicam que as entidades representativas dos trabalhadores perderam, em média, quase 80% de suas receitas em comparação com o ano passado, mostra relatório do Ministério do Trabalho e Emprego obtido com exclusividade pelo Valor. O quadro tem preocupado sindicalistas.
Queda parecida já tinha sido observada com o imposto patronal, recolhido em janeiro das empresas e em fevereiro dos autônomos e profissionais liberais, e agora chegou aos cofres dos sindicatos, federações, confederações e centrais que representam os trabalhadores. A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, tornou as contribuições facultativas.
Como consequência, as entidades têm cortado funcionários, devolvido imóveis alugados, diminuído as mobilizações e passado a cobrar por serviços antes gratuitos a todos os trabalhadores, como a homologação da rescisão contratual - que, pela reforma, não é mais obrigatória que seja feita com auxílio dos sindicatos - e assistência jurídica.
O número ainda é preliminar, porque o recolhimento da contribuição sindical laboral ocorre em março (equivalente a um dia de salário por ano), mas as empresas têm até o fim de abril para repassarem os valores. No ano passado, quando o imposto era obrigatório, as entidades que representam os trabalhadores tinham recebido R$ 170 milhões até março. Agora, ficaram com R$ 34,6 milhões, queda de 79,6%.
O relatório foi repassado pela Subsecretaria de Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho para integrantes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e ainda não engloba os repasses de abril, mas confirmou-se a tendência de queda já verificada nas entidades patronais.
Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo e primeiro-secretário da Força Sindical, Sergio Leite ressalta que o número é preliminar, mas que as centrais esperam chegar a 20% da arrecadação do ano passado, na linha das entidades que representam as empresas. "Se fosse fazer a avaliação de ontem, estaria lascado, entrou [até março] 4,6% do que recebemos de imposto em 2017."
As centrais sindicais, como a Força, ficaram, em média, com 20,7% da receita de igual período do ano anterior, de R$ 13 milhões. Em 2018, as seis centrais com direito a receberem parcela do imposto receberam R$ 2,7 milhões até março. A Força foi uma das que teve menor perda: ficou com 31% do recebido na comparação entre os dois anos.
A entidade com maior perda foi a CUT, que recolheu em março deste ano R$ 578,2 mil, ante R$ 4,4 milhões no mesmo mês do ano passado - redução de quase 87%, ou 13,2% do montante obtido em 2017. Procurada pelo Valor, a CUT não tinha ontem nenhum porta-voz disponível para comentar o assunto, mas, segundo a assessoria da entidade, os dados até março são ainda muito preliminares e representam, normalmente, cerca de 20% do total arrecadado no ano.
Para Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o fim da obrigatoriedade do imposto sindical precisa ser contestado. O montante recebido pela CTB diminuiu 63,4% entre março de 2017 e março de 2018, para R$ 277 mil. A entidade lançou recentemente uma campanha de sindicalização para tentar elevar as contribuições voluntárias.
"Estamos no chão de fábrica para conscientizar que a sobrevivência depende de apoio dos trabalhadores", diz Araújo. Com a folha de pagamento reduzida, a central já não pode mais fazer ajustes nessa frente, afirma. "Estamos nos adaptando a essa nova realidade, mas os sindicatos precisam sim da contribuição para sobreviver."
Para a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) - cujas receitas encolheram 80,5% até março, para R$ 557 mil - o impacto da perda é "muito forte", diz Antonio Neto, presidente da entidade. Até março, afirma, o valor recolhido é, em grande parte, oriundo de contribuições de sindicatos de profissionais liberais. "Isso já nos deu um susto muito grande." A expectativa é que arrecadação após o terceiro mês do ano, com maior participação de categorias celetistas, mostre alguma melhora, avalia.
Embora o número de março indique um cenário, o valor ainda pode aumentar ou despencar com os repasses de abril. Em 2017, o imposto sindical para as entidades de trabalhadores somou R$ 806,7 milhões ao longo do ano - até março, cerca 20% desse total havia entrado nos cofres dessas organizações.
Fonte: Valor Econômico

Itens da pauta incluem aumento da licença-maternidade, saque do FGTS, combate à diferença salarial entre homens e mulheres e regras da jornada intermitente
Fonte: Agência Senado

Associação define posicionamento após MP que regulava aplicabilidade da nova lei caducar
A nova lei trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017, dia em que ela entrou em vigor, segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade também entendeu que o fim do imposto sindical, como foi conduzido, é inconstitucional.
Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (5) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte. Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
As teses orientam a atuação da associação perante a sociedade e indicam a opinião oficial da Anamatra, mas não determinam como os juízes trabalhistas devem julgar.
Quando as mudanças na CLT foram aprovadas, em meados do ano passado, a questão sobre o período de aplicabilidade da nova legislação levantou muitas dúvidas entre advogados, juízes, trabalhadores e empresas.
A Medida Provisória 808, enviada pelo Planalto poucos dias após a reforma entrar em vigor, pacificava o tema e determinava claramente que a nova lei se aplicaria, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes. A MP, no entanto, caducou em abril deste ano, e especialistas apontaram a volta de incertezas e o risco de judicialização.
"A plenária entendeu que as regras materiais sobre contrato de trabalho não se aplicam aos contratos celebrados antes de 11 de novembro, e que as regras processuais não se aplicam aos processos ajuizados antes dessa data", explica Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da associação.
Sobre a contribuição sindical, que se tornou voluntária após a reforma, a Anamatra decidiu que seu caráter tributário (de recolhimento obrigatório) não poderia ter sido excluído por uma lei ordinária, como foi a que promoveu alterações na CLT, mas sim por uma lei complementar.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem cerca de 17 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) solicitando a revisão do fim do imposto.
A Anamatra reconheceu ainda como inconstitucional a possibilidade de normas de segurança, saúde e higiene serem negociadas. A nova lei definiu que acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em temas como jornada de trabalho, intervalo para almoço e trabalho em ambientes insalubres.
Feliciano destaca ainda que a plenária viu irregularidades na determinação da nova lei de que a parte que perde a ação deve pagar eventuais honorários periciais, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. "A Constituição diz que as pessoas pobres têm direito a assistência integral e gratuita, mas se elas tiverem que pagar esses honorários, a assistência perde o caráter integral e gratuito", afirma.
No Brasil, existem aproximadamente 4.500 magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, sendo 4.200 associados da Anamatra, de acordo com Feliciano.
Em outubro do ano passado, a um mês da implementação da reforma, a associação já havia feito um encontro para discutir o tema. O evento, que reuniu juízes, promotores e advogados trabalhistas, chegou a aprovar alguns enunciados que davam uma indicação do posicionamento da entidade. No entanto, apenas o congresso anual, encerrado neste sábado, é que poderia tirar as teses oficiais da Anamatra.
Fonte: Folha de S. Paulo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cancela, pelo período de dez anos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao escravo.
O Projeto de Lei 7946/17 foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que também é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, segue para votação no Senado.
Pena - O uso de trabalho escravo deverá ter sido comprovado por meio de processo administrativo ou judicial. Os dirigentes ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade também pelo período de dez anos.
Segundo a proposta, a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração do trabalho escravo ou análogo ao escravo.
Atualmente, as empresas flagradas utilizando mão de obra análoga à escravidão são punidas com multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ações civis propostas pelo Ministério Público do Trabalho e ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.
SP - Em São Paulo, a Lei Estadual 14.946/2013 estabelece que empresas condenadas, em segunda instância, pelo uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas tenham sua inscrição no cadastro do ICMS cancelada.
Fonte: Agência Sindical

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador.
A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.
Espectro da extinção
Também nesta quinta-feira, foi aberto o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). No evento, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, afirmou que a categoria está dividida e que “ronda o espectro da extinção da Justiça do Trabalho”.
“Estamos nos tornando, ao cabo e ao fim — e desgraçadamente —, estranhos entre iguais. A magistratura do Trabalho também se dividiu. E, no nosso meio, tornou-se cada vez mais recorrente o mais falacioso dentre todos os nossos derradeiros maniqueísmos: aquele que contrapõe ‘pautas sociais’ e ‘pautas corporativas’. E desde então nos desdobramos em inúteis esforços cognitivos para saber o que, dentre as atuações institucionais da Anamatra, constitui ‘pauta social’ e o que, afinal, constitui ‘pauta corporativa’’, disse Feliciano, que defendeu que a magistratura aja com unidade.
Feliciano evocou a reforma trabalhista e os debates em torno dela como um dos exemplos do divisionismo. “Os esforços da Anamatra pela correção dos distorcidos rumos da reforma trabalhista terão composto a malsinada “pauta social”?”, questionou. O presidente da entidade citou o aumento da concentração de renda, do desemprego e da informalidade, com abertura de vagas de trabalho apenas para salários de até dois salários mínimos, a diminuição da arrecadação previdenciária, bem como a diminuição da distribuição de valores aos reclamantes.
Tudo isso diante de dados que apontam para a queda do número de reclamações trabalhistas — cerca de 45% na comparação entre o primeiro trimestre de 2018 e o primeiro trimestre de 2017. “O parlamento volta a cogitar de cortes orçamentários, afinal, já não somos tão necessários e já não somos tão demandados. Ao frigir dos ovos, caríssimos colegas, talvez não tenha havido, no passado recente, bandeira tão ‘corporativa’ quanto a contenção dos efeitos nefastos da reforma trabalhista”, sustentou.
Feliciano ainda criticou a reforma da Previdência e afirmou que a Justiça do Trabalho contribui também nesse setor. De acordo com ele, se em 2016 a Justiça do Trabalho arrecadou R$ 2,4 bilhões para os cofres da Previdência Social, em 2017, já sob os efeitos da Lei 13.467/20176, o valor caiu para R$ 1,4 bilhão. Da mesma forma, se em 2016 a Justiça do Trabalho distribuiu aos reclamantes R$ 22 bilhões, o que, segundo ele, teve inegáveis efeitos de aquecimento para a economia nacional, no ano de 2017 tais valores despencaram para R$ 13 bilhões.
FONTE:AMODIREITO

Número de trabalhadores formais ficou em 32,9 milhões no primeiro trimestre
Fonte: O Globo