A Câmara dos Deputados instalou, nesta terça-feira (3), pela manhã, 10 comissões permanentes. E na quarta (4) vai instalar outros 13 colegiados para completar o processo legislativo.
As 10 comissões permanentes instaladas são a:
- de Constituição e Justiça;
- de Finanças e Tributação;
- de Agricultura;
- de Seguridade Social e Família;
- de Defesa do Consumidor;
- de Educação;
- de Viação e Transportes; e
- de Integração Nacional.
Às 14 horas foram instaladas as comissões de Segurança Pública; e de Minas e Energia.
A instalação de outras 13 comissões foi adiada para quarta-feira (4), às 9 horas:
- de Defesa dos Direitos da Mulher;
- de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- de Desenvolvimento Urbano;
- do Esporte;
- de Fiscalização Financeira e Controle;
- de Legislação Participativa;
- de Relações Exteriores;
- de Direitos Humanos;
- de Meio Ambiente;
- de Trabalho;
- de Desenvolvimento Econômico; e
- de Turismo.
Na próxima semana, serão instaladas as comissões de Cultura e de Ciência e Tecnologia.
Papel das comissões permanentes
As comissões permanentes integram a estrutura institucional do Poder Legislativo e são puras, por Casa do Congresso, apenas da Câmara ou somente do Senado, ou, ainda, mistas, formadas por deputados e senadores, como a de Orçamento e a do Mercosul.
São órgãos técnico-legislativos ou especializados, co-partícipes e agentes do processo legislativo e têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, bem como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, nas respectivas áreas temáticas e de atuação.
Exceto as mistas, possuem poder conclusivo, podendo votar matéria em nível de lei ordinária dispensada a audiência do plenário. As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Finanças e Tributação têm, ainda, poder terminativo, ou seja, o parecer contrário desses colegiados, no que tange à constitucionalidade e juridicidade ou adequação financeira e orçamentária, é impeditivo da continuidade da apreciação da matéria pelas demais comissões.
O parecer terminativo de qualquer dessas comissões resulta no arquivamento da proposição, a não ser que haja recurso subscrito, no caso da Câmara, por um décimo dos deputados e aprovado pelo Plenário.
FONTE:DIAP