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Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento da enfermidade

A pessoa que se inscreve na Previdência Social já com uma doença não tem direito a auxílio-doença, se sua incapacidade for decorrente do mesmo problema de saúde.

Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial no INSS. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que depois se transforma em cegueira. Além dessas exigências, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência e tenha o número mínimo de contribuições necessárias à concessão do auxílio-doença.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade ou não para o trabalho. O trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 contribuições recentes à Previdência. Essa carência só não será exigida nos casos de doenças graves previstas em Lei, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou aids, e também nas situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza.

Outra exigência para concessão do auxílio-doença é que o trabalhador não tenha perdido a qualidade de segurado, ou seja, não tenha ficado sem contribuir à Previdência durante um período que acarrete suspensão de seus direitos aos benefícios previdenciários. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

Como ter direito

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade ou não para o trabalho;

O trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 contribuições recentes à Previdência ;

Para doenças graves previstas em Lei, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou aids não tem carência;

Situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza também não há carência.

O que é qualidade de segurado?

É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a aposentadoria ou a auxílio-doença porque não tinha qualidade de segurado. Mas, afinal, o que é qualidade de segurado? Todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social, seja pelo desconto da contribuição no salário - como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, seja pelo recolhimento por meio de guia - como fazem os trabalhadores autônomos, são consideradas segurados.

Quando param de contribuir por um determinado período, essas pessoas perdem a qualidade de segurado e, portanto, deixam de ter direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, mesmo que cumpram as outras exigências como, por exemplo, estar incapacitada para o trabalho no caso do auxílio-doença.

Período de graça

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários. É o chamado ‘período de graça’ ou período de manutenção da qualidade de segurado. O prazo de manutenção da qualidade de segurado depende, principalmente, do tempo de contribuição antes da interrupção dos recolhimentos.

Já a perda não é considerada para a concessão de alguns benefícios, como aposentadoria por idade.

É importante saber

Contribuição por menos de dez anos – tempo para perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após a interrupção da contribuição;

Trabalhadores que contribuíram por mais de dez anos – tempo é de 24 meses;

Nos dois os casos, se a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego, esses prazos são acrescidos de 12 meses.

Fonte: Diário do Litoral

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O Brasil perdeu 3,4 milhões de empregos com carteira assinada em três anos, disse nesta terça-feira o coordenador de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo. Segundo ele, o aumento da população ocupada no país tem sido puxado pelo crescimento dos empregos informais.
"Isso [crescimento do trabalho informal] desconfigura um processo de trabalho decente", disse Azeredo. "O ponto positivo [do crescimento do trabalho informal] é que menos pessoas estão desocupadas", complementou o pesquisador, durante apresentação dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.
Segundo os dados do IBGE, enquanto o número de empregados com carteira de trabalho assinada caiu 2,4%, ou 810 mil pessoas a menos, no terceiro trimestre de 2017, ante igual período do ano passado, o número de empregados sem carteira assinada no setor privado cresceu 6,2% ante o terceiro trimestre de 2016 (um adicional estimado em 641 mil pessoas).
Já a categoria dos trabalhadores por conta própria cresceu 4,8% na mesma base de comparação (mais 1,1 milhão de pessoas).
Azeredo destacou, ainda, que a expectativa para o quarto trimestre de 2017 é de redução na taxa de desemprego, em função da contratação de temporários, mas que não é possível fazer uma previsão do número de empregados para o fim do ano.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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A criação do trabalho intermitente, previsto na reforma da CLT, dificulta a dedução dos gastos do seguro saúde dos trabalhadores do imposto de renda das empresas.
As companhias terão a opção de registrar, com carteira, profissionais a serem convocados para períodos que podem ser de um só dia, e pagar férias, 13º, recolher INSS e FGTS correspondentes.
A regra atual da Receita permite que as empresas abatam o valor do plano de saúde do imposto de renda, mas sob a condição de que o benefício seja destinado a todos os empregados e dirigentes da folha de pagamentos.
Se a contratante oferecer plano de saúde aos regulares, mas não aos intermitentes, coloca-se em risco a dedutibilidade no tributo, afirma Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer.
"É uma oneração de um benefício que se dá para o funcionário, porque, na prática, aumenta-se o custo disso."
Ainda é prematuro para saber como o tema será tratado, afirma, em nota, a Receita. O órgão ainda "vai estudar as novas regras da legislação trabalhista".
Caso não haja decisão, haverá questionamento no Carf (conselho da Fazenda) e judialização, diz Colucci.
O risco de as empresas cortarem planos por receio de não poder incluí-los como despesa operacional é pequeno, afirma José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.

"Em setores em que a presença de intermitentes pode ser majoritária, talvez, mas ainda é difícil prever."

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 
 
Passos lentos. Cuidado nas negociações é essencial na hora de adotar as novas medidas, caso contrário, aplicação pode ser complicada e resultar em mais complexidade nas ações judiciais
 
Às vésperas de entrar em vigor a nova lei trabalhista, as empresas de saúde estão otimistas com medidas como a regulamentação da jornada de trabalho 12 x 36, das vagas intermitentes e a possibilidade de novas formas de contratação. As medidas, contudo, exigem cuidado das empresas para evitar um maior estresse na relação de trabalho e um confronto judicial complexo.
"O mesmo congresso que aprovou pode desmontar [as reformas]", resume o professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore. Segundo ele, o melhor caminho para adotar a Lei 13.467 de 2017 - que entra em vigor em 11 de novembro -, é de forma gradativa. Para o professor, a reforma é 'imensa' - altera cerca de 114 artigos da CLT - e seria um risco aplicar todos os pontos de uma vez.
Mesmo em caso de benefícios por força de convenção coletiva, ele destaca é necessário respeitar o acordado e só realizar alterações após novas negociações. A mesma lógica foi citada no caso de decisões acordadas com órgãos públicos. "Se assinei com o Ministério Público que não vou terceirizar [previsto na Lei 13.429 de 2017] a atividade fim, devo respeitar o prazo ou renegociar", diz.
Uma dica dele é que as empresas preparem todas as áreas da companhia que terão um envolvimento com a aplicação da lei, como Recursos Humanos, advogados e contadores. Além disso, ele cita a importância de informar as mudanças para todos os trabalhadores.
De forma geral, o especialista aponta que a nova lei terá grande impacto na área, já que entre 70% e 80% do custo do serviço esteja ligado a mão de obra.
No curto prazo, Pastore acredita que o impacto das novas normas seja queda no número de conflitos 'banais'. Na contrapartida, podem surgir casos mais complexos, devido à posição contrária que muitos juízes já anunciaram. Por isso a necessidade de tomar decisões com cautela. "Casos mais complexos vão surgir e as empresas devem estar preparadas. Pode estar em lei, mas se o juiz tiver outra interpretação, a área jurídica deve estar preparada", disse, durante o Conecta Saúde, realizado pela federação e o sindicato dos hospitais, clínicas e laboratórios do estado de São Paulo, Fehoesp e Sindhosp, respectivamente.
Cuidados
O diretor da Policlin, Cyro alves de Britto, cita que possibilidade de jornada 12x36, e o trabalho intermitente, trará grande redução de custos. "Hospitais têm picos e sazonalidade em algumas áreas e a intermitência ajuda a contratar de acordo com a necessidade."
Para o presidente da Fehoesp, Yussif Ali Mere Jr, o maior ganho para as empresas com as novas modalidades de contratação é a segurança jurídica. "Agora poderemos contratar de acordo às especificidades de cada área da saúde". Para ele, o fato das empresas estarem limitadas nas formas de contratação gerava desperdício de mão de obra. "Por exemplo: agora, em vez de três turnos em uma clínica é possível dividir em dois e aumentar o salário", comenta, ressaltando que uma clínica de terapia renal substitutiva pode reduzir a mão de obra em 25%.
Já para o diretor do Pathos Diagnósticos Médicos, Paulo Grimaldi, um ganho é a possibilidade de melhorar as relações com funcionários, tanto por ajudar na cultura da meritocracia, como pela chance de diminuir a hora de intervalo, no caso de quem quer sair mais cedo.
Apesar dos aspectos considerados positivos, um ponto que o Yussif Ali Mere Jr cita como incerto é a terceirização da categoria médica. "Mesmo que ele trabalhe em outros locais, se for todos os dias pode acarretar em vínculo trabalhista. Só a reforma e a terceirização não dão segurança", antecipa.
A chefe do departamento jurídico das entidades, Eriete Teixeira, também citou pontos que não foram conteplados como o adicional de insalubridade, que não dá incentivos para empresas que têm gestão correta da segurança do trabalhador. Além disso, ela menciona o dispositivo que trata da classificação do que é 'verba salarial' e 'outras verbas'. "A impressão é dará discussão, pois há um confronto com a constituição. Isso pode trazer um prejuízo se for considerado inconstitucional. "
Contraponto
Na contrapartida, sindicatos de trabalhadores da área da saúde se mostram descontentes. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, se posiciona contra a reforma, sobretudo pelo modo como foi feita. "Deveria ter sido mais discutida para chegar a uma reforma que representasse a modernidade e desse segurança aos trabalhadores", diz o conselheiro do Cofen, Luciano Silva.
De acordo com ele, três pontos ainda geram insegurança à categoria. São eles: a exposição de gestantes e lactantes em locais insalubres, a negociação individual e a redução do intervalo intrajornada. Mesmo que nos dois primeiros haja dispositivos de segurança para o trabalhador, ele ressalta a chance do funcionário se sentir pressionado a acatar a decisão do patrão por medo de perder o emprego.
O único fator que ele observa como avanço é a jornada 12 x 36, contudo, ele destaca que faltou a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que sugere 30 horas semanais de trabalho. "Outras categorias da saúde adotaram, e a enfermagem - que está em contato constante com o paciente - ainda não."
Fonte: DCI

 

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A proporcionalidade do aviso prévio, cujo período mínimo de 30 dias pode aumentar de acordo com o tempo de serviço, vale apenas para os casos em que a empresa demite o funcionário sem justa causa. Quando é o próprio empregado que pede para sair do trabalho, o empregador só pode exigir que ele cumpra o aviso, previsto na CLT para diminuir o impacto da extinção do contrato sobre a parte surpreendida, por no máximo 30 dias.

O entendimento, unânime, foi firmado recentemente pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. No caso analisado pelo colegiado, a empresa foi condenada a pagar ao seu ex-funcionário três dias de trabalho a mais — prestados indevidamente no período do aviso prévio.

O relator do recurso foi o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Para ele, a proporcionalidade do aviso prévio, de acordo com a Lei 12.506/2001, que regulamentou a questão, apenas pode ser exigida da empresa.

“Entendimento em contrário, qual seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”, afirmou o ministro.

Em outras palavras, Scheuermann acrescentou que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa, sim, obrigatória a qualquer das partes que queira encerrar o contrato de emprego.

Fonte: ConJur/FTTRESP

 

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Uma das metas dos formuladores da reforma é a eventual queda no número de ações na Justiça
Um dos maiores escritórios que atua exclusivamente na área trabalhista, o Agamenon Martins Sociedade de Advogados, com sede em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, não teme por uma eventual queda no número de ações na Justiça, uma das metas dos formuladores da reforma trabalhista.
"Haverá brutal aumento de demandas trabalhistas", prevê Agamenon Martins Oliveira, sócio do escritório criado há 25 anos. Hoje, ele e os mais de 80 advogados que trabalham no escritório abrem, em média, 2 mil ações por mês.
Agamenon acredita que nos setores de serviços, comércio e construção civil "haverá um tsunami" de demandas. Segundo ele, são setores de alta sazonalidade e "turnover" e "alguns empregadores mal orientados vão adotar procedimentos engenhosos, seja para contratação ou demissão, imaginando que a partir de 11 de novembro quase tudo poderá (ser feito) no campo das relações laborais". 
 
FONTE:ÉPOCA NEGÓCIOS

 

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A produção do pré-sal chegou a cerca de 1,677 milhão de barris de óelo equivalente por dia (boe/d) em setembro, um crescimento de 6,6% ante agosto.

Foram 1,351 milhão de barris de petróelo e 52 milhões de metros cúbicos de gás natural extraídos por dia, o correspondente a 49,8% do total produzido no Brasil. A produção veio de 82 poços.

No últmo leilão de áreas do pré-sal, realizado no dia 27 de outubro, foi disputado. As empresas participantes aceitaram ceder até 80% da produção para a União. Dos oito blocos ofertados, seis foram arrematados (três pela Petrobras).

Produção total

A produção de petróleo no país somou 2,653 milhões de barris por dia (bbl/d) em setembro, alta de 3% ante agosto e queda de 0,7% ante setembro de 2016.

Já a produção de gás natural totalizou 114 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), avanço de 1,9% frente agosto e de 3,2% frente setembro do ano passado.

A produção total de petróleo e gás natural no Brasil somou 3,370 milhões de barris de óleo equivalente por dia.

A Petrobras foi a operadora responsável pela maior parte da produção no mês (3,162 milhões de barris de óleo equivalente por dia, ou 94%), seguida pela Statoil Brasil (71,7 mil barris, ou 2,7%) e Shell (61,5 mil barris, ou 2,2%).

Campos produtores

A produção de petróleo e gás brasileira em setembro veio de 8,1 mil poços, sendo 7,3 mil terrestres e 725 marítimos. Os campos marítimos, porém, produziram 95,3% do petróleo e 79,3% do gás natural extraído.

O campo de Lula, na Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás em setembro, com uma produção média de 799 mil barris de petróleo e de 33,2 mil metros cúbicos de gás natural por dia.

No mês passado, 306 concessões, operadas por 25 empresas, foram responsáveis pela produção nacional. Destas, 79 são marítimas e 227 terrestres.

Fonte: G1

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Fórum internacional vai discutir a introdução do pescado na merenda Escolar.

O Brasil vai participar do III Fórum Internacional sobre a Introdução do Pescado na Alimentação Infantil e Escolar, que será realizado em Buenos Aires entre 8 e 10 de novembro de 2017. O evento é co-organizado pela Rede Panamericana de Inspeção, Controle de Qualidade e Tecnologia de Produtos Pesqueiros (RedPan), Infopesca e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/ONU).

A pesquisadora Rúbia Tomita, do Instituto de Pesca (IP) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, será a representante brasileira entre os diversos palestrantes de todo o mundo que irão abordar a problemática da inserção dos peixes e frutos do mar na dieta infantil.

Rúbia vai discorrer sobre a experiência do Estado de São Paulo na alimentação escolar, tema que lhe deu um prêmio, em 2016, do Concurso Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição, promovida pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-SP).

O projeto de Inclusão do Pescado na Alimentação Escolar no Município de Itanhaém (SP) foi agraciado como Melhor Pesquisa Científica de 2015, segundo o Consea, pelo uso da Carne Mecanicamente Separada (CMS) de peixe para aumentar o aproveitamento do pescado a 60% com produtos de valor agregado que obteve em torno 80% de aprovação entre os alunos das escolas públicas do município.

De acordo com a organização, serão colocados para discussão no Fórum três eixos primordiais: tecnologias adaptadas à alimentação infantil, escolar e institucional, incluindo produtos e experiências de valor agregado; experiências em campanhas de promoção e difusão do consumo do pescado para crianças; a importância do pescado na alimentação infantil e escolar no que tange aos aspectos nutricionais e a avaliação do consumo de pescado nas crianças e seu impacto.

FONTE:SAPERJ


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Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores deixaram de contribuir com a Previdência Social desde 2014, ano de início da recessão, de acordo com dados do IBGE divulgados nesta terça-feira (31).

O movimento se intensificou em 2017. O percentual da força de trabalho que contribui para a aposentadoria –que vinha resistindo à crise no mercado de trabalho– caiu para 63,8% no trimestre encerrado em setembro, o mesmo nível observado no início de 2014.

A situação contrasta com o ano passado, quando 65,5% da força de trabalho ocupada continuou contribuindo para a aposentadoria, apesar da alta do desemprego.

Essa queda, porém, não se refletiu na receita da contribuição da Previdência, que apresenta ao longo deste ano pequena recuperação. Até agosto, a alta é de 4,6% sobre igual período de 2016.

A expansão ocorre após essa receita ter despencado 10,8% (entre 2014 e 2015).

Uma explicação para o paradoxo é a recuperação assimétrica do mercado de trabalho, diz o economista Luis Eduardo Afonso, professor da Universidade de São Paulo.

Embora a taxa de desemprego tenha recuado de 13%, no trimestre encerrado em junho, para 12,4%, no encerrado em setembro, a melhora é sentida no mercado informal.

Os informais continuaram a contribuir em 2016. De lá para cá, porém, a expectativa com relação à melhora da situação econômica pode ter piorado a ponto de esses trabalhadores terem deixado de contribuir, diz Bruno Ottoni, do Ibre, da FGV.

Outra possibilidade é que a nova leva que entrou no mercado nos últimos meses não consegue contribuir, diz.

De modo geral, a tendência é que a maior parte desse grupo, formado em especial pelos trabalhadores por conta própria, não contribua com a Previdência, diz Sarah Bretones, da MCM Consultores.

Já o número de trabalhadores com carteira assinada, cuja contribuição é descontada em folha, continua declinante. Assim, a queda de contribuintes seria resultado do declínio de celetistas e da decisão dos informais de não dar dinheiro à Previdência.

Isso não se refletiria na arrecadação porque a massa de salários tem apresentado crescimento, mesmo descontada a inflação. Como a contribuição previdenciária incide sobre o salário nominal, o volume arrecadado consegue se manter, ainda que caia o número de contribuintes.

A alta da ocupação entre empregadores, que possuem a maior remuneração média entre os trabalhadores, também justificaria o quadro.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Empresas e trabalhadores terão mais dificuldade para ter seus processos analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467) no dia 11. Os ministros da Corte passarão a adotar o polêmico filtro de processos chamado de "princípio da transcendência".
Com o novo mecanismo, serão apenas admitidos recursos com relevância econômica (alto valor da causa), política (violação de jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista).
O ministro sorteado como relator do processo será o responsável por avaliar se estão presentes esses critérios. Em caso de recurso de revista, se a decisão for desfavorável, ainda caberá recurso à turma do TST. Para agravo de instrumento em recurso de revista - cerca de 80% do que chega ao tribunal-, a decisão será irrecorrível, segundo a nova lei. O agravo é utilizado quando a segunda instância nega o encaminhamento do recurso ao tribunal superior.
"A transcendência vai limitar o acesso ao TST porque serão julgados temas e não casos. Se não formos mais radicais na limitação, será impossível cumprirmos a nossa missão", afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. De acordo com ele, os recursos de revista que ingressarem a partir de 11 de novembro já serão julgados com base no princípio. "Não tem sentido um tribunal superior como o TST ter 250 mil processos para julgar. Você fica só represando processos."
O princípio da transcendência não é novo. Foi estabelecido pela Medida Provisória nº 2.226, em 2001. Com a ferramenta, o objetivo, na época, era reduzir em 70% o volume processual no TST. Contudo, o instrumento nunca chegou a ser regulamentado pelos ministros. Os magistrados formaram comissões para a implementação e desistiram por entender que seria incompatível na Justiça do Trabalho. Levaram em consideração o fato de cada processo conter, geralmente, mais de dez pedidos, o que dificulta a seleção de um deles.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o mecanismo. Os ministros negaram o pedido e autorizaram o uso do filtro pela Justiça do Trabalho. Agora, o princípio da transcendência está previsto no artigo 896-A da Lei nº 13.467.
De acordo com o presidente do TST, no regimento interno já existem as adaptações necessárias ao novo Código de Processo Civil e também à reforma trabalhista que permitem o uso imediato do princípio da transcendência. "A transcendência é um filtro melhor que a repercussão geral. Você já diz o que vai julgar ou não e não deixa um monte de processos sobrestados", diz.
O novo filtro deve ser benéfico para os trabalhadores e empresas, na opinião do ministro. "É bom para o trabalhador porque 80% dos recursos são dos empregadores. E também para a empresa. Ela mesma vai fazer uma análise se o que está gastando com o processo compensa o que está deixando de pagar para o trabalhador", afirma.
Advogados trabalhistas, porém, estão receosos com a aplicação do filtro. Segundo o advogado James Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados, há uma preocupação dos que militam no direito do trabalho de que exista um esvaziamento de recursos no TST. Hoje, acrescenta, a maioria dos recursos - cerca de 70% - já tem sua admissão negada.
Para chegar ao TST o recurso de revista tem que ser admitido pela segunda instância. Em caso de decisão desfavorável, há possibilidade de agravo ao tribunal superior, que agora ficará apenas nas mãos do relator.
O fato, aliado à determinação de que os recursos de revista ficarão limitados às turmas preocupa especialistas. "Podemos ter casos semelhantes julgados por turmas diferentes, que poderão divergir e não caberá recurso. Não podemos esquecer que temos oito turmas", diz Siqueira.
Outra preocupação é que o artigo que normatizou o princípio da transcendência na nova lei trata do tema de forma geral e sucinta, sem se aprofundar. "Acho um pouco arriscado deixar essa decisão apenas nas mãos do relator, quando se trata de agravo. O relator terá total discricionariedade para decidir sobre a transcendência", afirma o advogado Aldo Martinez Neto, sócio do Santos Neto Advogados.
Segundo o advogado, os critérios são muito subjetivos e dependerão do juízo de cada ministro, além do que está previsto também que podem existir outros pressupostos, sem discriminá-los. "Tudo isso traz insegurança jurídica, pelo menos em um primeiro momento", diz.
Ainda fica a questão se os ministros deverão analisar se estão presentes todos os requisitos previstos na lei ou se apenas um bastaria, segundo o advogado. "Por via das dúvidas, vou tentar enfrentar todos eles nos meus recursos", afirma o advogado.
O princípio da transcendência, com essa regulamentação, pode até gerar efeito inverso, na opinião de Martinez Neto, e aumentar o número de recursos no TST. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista que alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos recursos deverão tratar de nova interpretação da lei, um dos pressupostos para a transcendência. "Ainda poderá haver esse efeito colateral."

Para o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, a nova regulamentação é muito vaga e traz insegurança jurídica. "É de uma subjetividade muito grande. Vai acabar sendo analisado caso a caso, o que não é salutar. O Judiciário tem que ter previsibilidade."

 

Fonte: Valor Econômico

 

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Magistrados reagem a iniciativas que visam a extinguir Judiciário trabalhista. "O problema das empresas está na economia", afirma presidente de TRT. Nova lei provoca insegurança, diz Anamatra

 

A proximidade da entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, trouxe à tona nova ofensiva contra a Justiça do Trabalho, devido a reações contrárias, entre magistrados, às mudanças na legislação. No Congresso, ouviram-se vozes favoráveis até mesmo à extinção desse ramo do Judiciário, que poderia ser transferido para a área federal. Representantes do setor reagem e reafirmam que o "problema" não está na Justiça, mas na economia e na correta aplicação da lei, que exigirá novas interpretações.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país (com atuação na Grande São Paulo e Baixada Santista), Wilson Fernandes, questiona se as mudanças trarão benefícios para a atividade econômica. "O problema das empresas não está no Direito do Trabalho. Pouco tempo atrás, a lei era rigorosa a mesma e o desemprego era baixo."
Tanto Fernandes como a presidenta em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, afirmam que – ao contrário do discurso oficial – a nova lei provocará insegurança jurídica. "Com uma pressa imensa, eles mudaram quase 200 dispositivos da CLT. O texto está mal redigido, com problemas de técnica jurídica mesmo", diz Noemia, acrescentando que as mudanças foram feitas "sem diálogo social".
Assim, até que as alterações se incorporem na prática um longo caminho terá de ser percorrido, em meio a um possível aumento de conflitos e questionamentos. O presidente do TRT acredita que "com certeza" alguns dispositivos da lei, como o que fala em dano moral, irão parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
"A lei não traz segurança jurídica. Cria uma nova ordem, oposta à que sempre tivemos, que tinha como pano de fundo a proteção ao trabalhador (considerado a parte mais fraca). A nova lei elimina esse pressuposto. Suscita muita dúvida de interpretação", diz Fernandes. "É preciso que a jurisprudência se pacifique, e isso vai demandar muito tempo."
Quanto tempo? A presidenta da Anamatra fala em décadas, talvez 30 a 40 anos. Para efeito de comparação, cita o intervalo entre o primeiro caso considerado de precedente sobre terceirização no país, nos anos 1970, e a versão mais recente da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do tema, de 2011. "Consensos terão de ser reconstruídos. Isso terá de ser feito durante os tensionamentos das partes. Não temos avanço aqui." 
Ela refuta quem chama os magistrados de "rebeldes", por questionar a nova lei. "Se você muda o Código do Consumidor, o que os juízes vão fazer? Interpretar. Mudou a CLT, o que os juízes vão fazer? Interpretar. Nossa obrigação, agora, é dar a melhor resposta aos caos concretos. O estranho é estranhar isso."
Conflito social não acaba
 
E também ironiza afirmações, vindas de setores empresariais e de parte do Legislativo, que a Justiça do Trabalho "atrapalha" a economia. "Vamos imaginar condenados criminais, especialmente os de colarinho branco. A Justiça os atrapalha, evidentemente." Para ela, os empresários de boa-fé têm defendido cautela, que é o que um momento de transição exige.
A presidenta da associação dos juízes não acredita que a tese de extinção vá adiante, mas em um exercício de imaginação admite que "o impossível e o institucional prevaleça", o que não mudaria o quadro: "Você extingue a Justiça do Trabalho, mas não o conflito social. Chame de Justiça verde ou cor de rosa, o trabalhador continuará procurando o Judiciário."
O presidente do TRT vê com a preocupação não a hipótese de eliminação do Judiciário, mas do próprio arcabouço que o sustenta."Não é possível falar em extinção da Justiça do Trabalho sem falar em extinção do Direito do Trabalho" Fernandes vê em andamento uma iniciativa mais política do que econômica, assim como ocorreu nos recentes cortes de orçamento.
Na última quarta-feira (24), representantes da Anamatra foram ao Congresso. Conversaram o senador Ricardo Ferraço (PSBD-ES) e com os deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Lincoln Portela (PRB-MG) sobre os comenetários relativos à apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) prevendo a extinção. Publicamente, o Parlamento afirma que não há nenhuma proposta em discussão, embora o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já tenha feito declarações hostis a esse ramo do Judiciário.
"Demora monumental"
 
Fernandes afirma não considerar nem "inteligente" a ideia, enfatizando a importância de uma Justiça especializada, e mais ainda em tempos de alterações legais. "De fato, o número de ações é grande. Mas metade é para cobrar verbas rescisórias", observa. "Essas ações vão continuar existindo."
Ele defende o funcionamento do Judiciário trabalhista, que tem conseguido julgar a totalidade dos processos que recebe e diminui o resíduo de ações, superando a meta em 20%. "A Justiça do Trabalho julga 120% dos processos. A Justiça Federal julga 30% e a Comum, menos. Por que são menos produtivas? Não, porque já estão abarrotadas", argumenta. Segundo Fernandes, transferir ações trabalhistas para outro ramo provocaria um "demora monumental" no andamento desses processos.
A presidenta em exercício da Anamatra identifica "algo bastante orquestrado" na campanha contra a Justiça do Trabalho. "Com um objetivo muito claro: constranger, intimidar os juízes, na véspera da implementação da lei."
No início da semana passada, ela esteve em Montevidéu, participando de audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), juntamente com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sinait, o sindicato nacional dos auditores-fiscais. Levaram cópias de editoriais publicados na imprensa que, segundo Noemia, chamaram a atenção do órgão, ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), por uma possível ameaça do livre funcionamento das instituições. Para Noemia, o país vive um ambiente em que a Constituição é "desafiada e desrespeitada".
 
Fonte: Rede Brasil Atual