Experiência ajudou as pessoas com mais de 60 anos, mas a necessidade de compor a renda familiar e a ausência de aposentadoria também levaram os idosos a voltar ao mercado no País

 

Mesmo com uma quantidade menor de trabalhadores em busca de emprego, o grupo das pessoas com 60 anos ou mais encontrou maior facilidade para voltar ao mercado brasileiro durante este ano.

No terceiro trimestre, 6,910 milhões de idosos estavam trabalhando, um aumento de 6,1% na comparação com o primeiro trimestre. O segundo melhor resultado foi registrado pelos mais jovens, com idade entre 18 e 24 anos: um crescimento de 4,9% na quantidade de ocupados, que chegou a 11,706 milhões.

Entretanto, o número de pessoas tentando voltar ao mercado foi bastante diferente nas duas faixas etárias. Enquanto 309 mil idosos estavam desempregados, 4,224 milhões de jovens não encontravam trabalho entre julho e setembro deste ano.

Os números fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) trimestral, divulgada no último dia 17 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o aumento na quantidade de trabalhadores ocupados, a taxa de desemprego entre os mais velhos recuou para 4,3% no terceiro trimestre, depois de chegar a 4,6% entre janeiro e março, o pior resultado da série histórica, iniciada em 2012. A taxa mais recente ficou bem abaixo da média nacional (13,7%) e dos dados vistos nas outras faixas etárias. Para os mais jovens, por exemplo, a taxa de desemprego ficou em 26,5%.

Porta-voz da PNAD, Cimar Azeredo afirma que a experiência dos mais velhos pesa para a recuperação dessa faixa etária. "A maioria dos jovens não têm a vivência e o conhecimento necessários para abrir o próprio negócio", explica ele.

De acordo com o entrevistado, uma parcela dos trabalhadores mais velhos voltou ao mercado no emprego por conta própria. "É uma alternativa que ganha força em períodos de recessão." Essa categoria é constituída, em boa parte, por empreendimentos informais de pequeno porte.

Sem parar

A necessidade de se manter trabalhando depois da aposentadoria é vivida por vários dos empregados com mais de 60 anos, diz Denise Delboni, professora da faculdade de economia da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). "Muitos idosos fazem isso para compor a renda familiar."

Outra parte desse grupo segue no trabalho à espera do benefício da Previdência, afirma a especialista. "É o que acontece com aqueles que fazem parte do mercado informal e não podem se aposentar por tempo de serviço."

Sobre esse ponto, Denise diz que a reforma na CLT pode incentivar a formalização de cargos que hoje não são registrados. "A adoção do trabalho intermitente na lei pode beneficiar vários idosos que já fazem esse tipo de serviço."

A PNAD também mostrou que a taxa composta da subutilização da força de trabalho ficou em 23,9% no terceiro trimestre, o que representa 26,8 milhões de pessoas. Essa taxa agrega os desempregados, os que não estão procurando emprego e os que trabalham menos horas do que gostariam, como ocorre com parte dos indivíduos que ocupam funções intermitentes no País. De acordo com Cimar, do IBGE, a subocupação é vivida por uma parcela dos idosos que está voltando ao mercado.

Fora do mercado

O trabalho nas faixas intermediárias também melhorou, mas seguiu em níveis elevados. Para os adultos com idade entre 40 e 59 anos, a taxa de desemprego recuou a 7,4% (2,919 milhões de desempregados), após começar o ano em 7,9%. Já entre as pessoas com idade entre 25 e 39 anos, a taxa diminuiu para 11,3% (4,433 milhões), depois de atingir 12,8% no primeiro trimestre.

Fonte: DCI

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O governo não tem os 308 votos favoráveis necessários para aprovar a reforma da Previdência, uma das principais bandeiras da gestão de Michel Temer.

O texto deve ir à votação na Câmara em primeiro turno na próxima quarta-feira (6).

Ao menos 213 parlamentares devem votar contra a proposta, de acordo com enquete feita pela Folha entre os dias 27 e 30 de novembro.

O número torna impossível a aprovação da proposta, que precisa de votação maciça por ser tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Apenas 42 deputados disseram ser favoráveis ao projeto tal como apresentado pelo governo Michel Temer. Outros 11 se disseram favoráveis parcialmente, divergindo da proposta em relação a itens como exigência de idade mínima e limitação para o acúmulo de pensões.

Há ainda 44 parlamentares indecisos, 15 que afirmaram que vão seguir a posição do partido e 107 que não quiseram responder a enquete. A reportagem não conseguiu localizar 78 deputados.

A proposta apresentada pelo governo, mais enxuta do que a original, estabelece uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para aposentadoria.

Outra exigência é de 15 anos de contribuição para trabalhadores do setor privado, como ocorre hoje, e de 25 anos para servidores públicos. Pela regra de cálculo proposta, serão necessários 40 anos de contribuição para receber 100% do benefício.

Nesta quinta-feira (30), o presidente da Câmara e aliado de Temer, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reconheceu que o governo está longe de alcançar os votos necessários para aprovação da proposta.

Um dos problemas é a posição do PSDB, que reivindicou três mudanças no projeto do governo: o acúmulo de pensão e aposentadoria até R$ 5.531 (teto do INSS), manutenção da integralidade e da paridade para servidores públicos e do valor do benefício por incapacidade permanente, seja ela causada por acidente dentro ou fora do ambiente de trabalho.

Entre a bancada tucana, 8 disseram que votarão contra a proposta, 5 que serão favoráveis e 2 que são parcialmente favoráveis. Outros 5 se disseram indecisos e 15 preferiram não se manifestar.

O partido deve fechar questão sobre a proposta na quarta-feira (6), quando as bancadas do Senado e da Câmara devem decidir a posição em reunião marcada pelo presidente interino da legenda, Alberto Goldman.

Situação parecida acontece no PMDB, partido de Temer: 10 deputados declararam voto contrário à reforma, 7 são favoráveis e 8 estão indecisos. Outros 16 não quiseram responder a enquete.

TEMOR

A resistência em apoiar a reforma deve-se à proximidade das eleições de 2018. Muitos deputados temem sofrer retaliações de seu eleitorado caso votem a favor de medidas impopulares, como a extinção da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.

As centrais sindicais, por exemplo, criticam as mudanças defendidas por Temer, que acusam de querer retirar direitos dos trabalhadores.

As entidades convocaram uma paralisação nacional contra o projeto para a próxima terça-feira (5), e prometem expor os deputados que apoiarem a PEC.

A possibilidade da reforma ser derrotada no Congresso já vem gerando apreensão entre investidores, intensificada com a posição do PSDB.

Para contornar a situação, o governo estuda barganhar com o Congresso. Uma das concessões em troca de apoio poderia ser a criação de um novo Refis (programa de parcelamento de dívidas) para microempresas e ruralistas –ainda que isso signifique perda de receitas para a União.

Temer deve ainda jantar com lideranças partidárias e ministros neste domingo para discutir a viabilidade da votação.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Apesar da expectativa das empresas de mais segurança nas relações do trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei nº 13467, em 11 de novembro. Advogados aguardam uma orientação maior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a aplicação da norma, mas isso ainda não ocorreu.
Há magistrados, por exemplo, que já condenaram trabalhadores a pagar honorários de sucumbência (devidos ao advogado da parte vencedora) em processos antigos e outros que dispensam o pagamento por entenderem que no momento de propor a ação trabalhista a norma ainda não existia e, portanto, não seria possível ter ciência da possível condenação.
Advogados apostam que a tendência é que os temas de direito material (que tratam dos pedidos e, si como terceirização, horas extras, horas intinere etc.) só poderão ser aplicados aos processos ajuizados após 11 de novembro. Já as questões processuais, como prazos e custas teriam aplicação imediata a todos os processos pendentes de decisão.
Existe a expectativa de que o TST limite a aplicação da lei quando revisar as súmulas e jurisprudência da Corte em razão das alterações da reforma trabalhista. A Corte discutirá as questões em sessão do Pleno em 6 de fevereiro. Deve analisar 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais, que abrangem tópicos como custas processuais, seguro-desemprego, horas intineres, férias, diárias intrajornada.
A Corte já revisou o regulamento interno sobre temas processuais, mas questões de direito material não foram discutidas. A tendência para o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão Permanente de Regimento Interno do TST, é analisar a cada caso se a legislação nova será aplicada. "Nós vamos conviver com duas legislações durante um tempo. As matérias novas ainda não chegaram ao tribunal, sobretudo com relação ao direito material. Nos casos antigos não há que se falar das novas regras".
Para o ministro, "algumas regras da reforma se aplicam e outras não. É preciso que se consagre um respeito àquilo que foi adquirido. Regras de interpretação intertemporal não podem retroagir para prejudicar. Ao que vier daqui para frente se aplica regra nova", afirma.
Na tentativa de diminuir as incertezas, alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como o TRT do Rio Grande do Sul e de Campinas editaram resoluções para orientar os juízes quanto à aplicação da norma. No caso do TRT do Sul, a interpretação está de acordo com a tendência de no direito material aplicar a reforma somente aos processos posteriores a 11 de novembro. No TRT de Campinas, as orientações já foram votadas, mas o conteúdo ainda não foi divulgado.
Com base na hipótese de que os trabalhadores só sofreriam as alterações da reforma nas demandas posteriores a 11 de novembro, o TRT de São Paulo registrou um número recorde de novas ações na véspera da entrada em vigor da lei. Foram 12.626 novos processos no tribunal. Praticamente sete vezes mais que a média diária de ações do mês de novembro, de 1.879 casos novos.
Segundo o professor de Direito do Trabalho da FGV, Sólon Cunha, diante da polêmica causada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou em outubro, durante evento em São Paulo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que como não há unanimidade sobre o tema, não haveria uma regulamentação detalhada por ora. Ao contrário do que ocorreu quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, quando o TST baixou resolução que serviu de base para os juízes. "Isso gerou certa paz no ambiente na época", diz.
Segundo o advogado Flavio Pires, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro, o mais razoável é que apenas os processos que entraram na Justiça após 11 de novembro sejam atingidos pela reforma com relação ao direito material. Ele se baseia em princípios constitucionais como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, além das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que uma lei só pode retroagir para beneficiar o empregado. "Nesses casos, vale o momento de interposição da ação. Senão seria muito injusto que um empregado que tinha direito a um benefício pecuniário, quando entrou com a ação, que a lei alterasse seu direito", diz.
Com relação às discussões processuais, o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao prever que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados. Nesse caso, se houver sentença, ela poderia ser reformada em segunda instância com base na reforma, por exemplo, segundo os advogados trabalhistas. Nesse sentido, já valeria para todos os processos que tramitam a contagem de prazo em dias úteis e não mais corridos, as alterações com relação a custas processuais, ao uso de seguro garantia recursal, entre outras mudanças. A dúvida maior fica com relação aos honorários sucumbenciais e pagamento de perícia.
De acordo com a advogada Mayra Palópoli, sócia do escritório do Palópoli & Albrecht Advogados, mesmo que os pedidos não tenham sido feitos com base na lei nova, quando se trata da aplicação da parte processual, os magistrados têm solicitado que os pedidos sejam adequados ao que diz o texto da reforma. 

Fonte: Valor Econômico

 

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A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) não se aplica a processos instruídos antes de sua vigência, entendeu o juiz substituto Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador. ''Aplicar as regras processuais da Reforma Trabalhista aos feitos já instruídos configuraria ofensa direta ao devido processo legal'', afirmou.
Segundo ele, a nova lei tem aplicação imediata, mas sem efeito retroativo, de modo a garantir segurança e estabilidade ao processo. Ele se baseou na teoria de "isolamento dos atos processuais", que considera o ato processual individualizado a referência para aplicação da nova regra, e citou vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil que demonstram o seu acolhimento pela legislação.
O juiz cita também decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do novo CPC. Nessas decisões, as cortes superiores também adotam o critério do isolamento dos atos processuais. Segundo o juiz, as partes não poderiam prever a mudança do regramento jurídico e quais seriam os seus efeitos.
"Ademais, seria flagrante decisão surpresa tomar como referência novas regras processuais, notadamente aqueles de natureza punitiva, sem qualquer contraditório prévio das partes. A tramitação do efeito pelas regras antigas da CLT revela-se, então, como situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece a proteção jurídica, a fim de se evitar surpresas", complementou.
 
Fonte: AssCom TRT-5
 

 

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A procura por prepostos profissionais tem levado empresas aos escritórios de advocacia. Querem que as bancas ofereçam o serviço. Advogados entendem, porém, que haveria impedimentos éticos. A saída seria a contratação de companhias especializadas, que começam a surgir.
 

De acordo com Aldo Martinez, sócio do escritório Santos Neto Advogados, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906, de 1994) impedem que as bancas exerçam em paralelo qualquer outra atividade. “O advogado não pode defender a empresa e um profissional do mesmo escritório representá-la legalmente. O advogado tem liberdade e independência e seus deveres, entre eles do sigilo profissional”, diz.

Além das questões éticas, o escritório poderia correr o risco de ser responsabilizado civilmente em caso de prejuízos com a atuação do preposto, segundo Martinez. A negligência, imperícia ou imprudência dele poderia recair sobre a banca, caso o cliente fosse, por exemplo, condenado por litigância de má-fé. O advogado Flavio Pires, do Siqueira Castro Advogados, concorda que há esse risco.

De olho nesse mercado, empresas já foram criadas para oferecer profissionais. Uma delas é a Preposto Já, que disponibiliza orçamento pela internet. Segundo o responsável pela empresa, Cristiano Ávila, como vinha atuando há anos como correspondente jurídico, teve a ideia de oferecer o serviço. “Mesmo antes da entrada em vigor da reforma, fazia treinamento ‘in company’ dos funcionários. Agora, tenho uma rede de prestadores de serviços que são acionados conforme a demanda”, afirma.

Seus principais clientes, segundo Ávila, são empresas com alta rotatividade – como de telefonia, vigilância e limpeza e call centers. Os contratos, acrescenta, podem ser firmados por demanda, mensais ou esporádicos.

Os prepostos recrutados são, em geral, estudantes ou pessoas que atuaram na área de recursos humanos. “Os treinamentos são voltados para a prática e vão desde que lado se sentar na audiência até o que se deve ou não falar”, afirma.

Os valores do serviço dependem da variação de mercado, de acordo com Ávila. “No caso dos correspondentes jurídicos, por exemplo, há uma espécie de leilão no mercado e você pode até encontrar quem faça por R$ 20”, diz. Para ele, porém, no caso dos prepostos há uma prestação de serviços diferenciada.

Fonte: Valor Econômico

 

 


 
 

Líderes sindicais se reuniram com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta quarta-feira (29) para pedir o adiamento da votação da reforma da Previdência, prevista para ocorrer no próximo dia 6.

Participaram do encontro presidentes de centrais aliadas ao governo, como a Força Sindical, e oposicionistas, como a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

"Colocamos ao Rodrigo Maia que a votação da reforma da Previdência vai trazer radicalização do povo brasileiro contra Congresso Nacional", disse o presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força (SD-SP).

Vagner Freitas, presidente da CUT, lembrou que as centrais agendaram uma greve para o próximo dia 5 contra a reforma previdenciária e disse que papel de trabalhadores públicos e privado participar.

Segundo os sindicalistas, Rodrigo Maia afirmou a eles que comunicaria nesta quinta-feira (30) o adiamento ou não da votação para 2018.

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, relatou também que Rodrigo Maia foi alertado de que o tema é sensível e será mais fácil de mobilizar a população contra a proposta.

"Conseguiremos sensibilizar mais fácil a população brasileira. Teremos condições efetivas de mobilização, mas queremos dialogar. Foi consensual entre as centrais a proposta de adiamento."

Apesar da apresentação de um texto mais enxuto na semana passada, as chances de a reforma ser votada neste ano são baixas. Mesmo os mais otimistas líderes da base do governo já admitem, nos bastidores, que não será possível votar o texto na próxima semana, como deseja o presidente Michel Temer. 

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 


 

 

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O Ministério do Trabalho (MTb) concedeu 11.998 autorizações de trabalho temporário ou permanente para estrangeiros no país entre janeiro a junho de 2017.

Os dados fazem parte do relatório elaborado pela Coordenação Geral de Imigração (CGig) do Ministério do Trabalho. As autorizações do primeiro semestre foram 2.440 inferiores ao mesmo período de 2016 que fechou em 14.438 autorizações.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que essa diferença já era esperada, uma vez que no ano passado o Brasil sediou os jogos olímpicos, evento que resulta em grande movimento de profissionais estrangeiros no país.

"A redução no número de autorizações concedidas a trabalhadores estrangeiros este ano já era esperada. No passado, tivemos a Olimpíada, um evento internacional grandioso que demanda muita mão de obra tanto de esportistas, de suas equipes de trabalho e de voluntários internacionais", observa o ministro.

O coordenador geral de imigração, Hugo Gallo, explica que para que o estrangeiro exerça alguma atividade laboral no Brasil é obrigatória a autorização. E ele pode obter mais de uma autorização.

"As autorizações são concedidas conforme resoluções normativas. A maioria das autorizações foi para profissionais das ciências e das artes, técnicos de nível médio, e membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes, entre outros", observa Gallo.

Tipos de autorizações

As autorizações temporárias são as mais procuradas pelos profissionais estrangeiros. De janeiro a junho, foram 11.483 documentos expedidos nessa modalidade e 515 permanentes. Desses, os americanos obtiveram o maior número de concessões. Foram 2.170 documentos emitidos para pessoas originadas dos EUA.

Filipinas vem logo em seguida com 1.224 autorizações neste semestre contra 1.437 no ano anterior. Já os chineses são os terceiros que mais procuraram o Brasil para trabalhar, 799 autorizações. Um crescimento de 68,56% em relação ao mesmo período de 2016. China é seguida pelo Reino Unido (+778), França (+579), Índia (+538) e Japão (+255).

Entre os países do Mercosul e associados, o destaque é para a Venezuela, com 147 autorizações, um aumento de 86% em relação a igual período de 2016. Em seguida, vem Argentina (+81), Colômbia (+65) e Chile (+52). "A Venezuela passa por um período complexo na política, que reflete na área econômica. O Brasil é um país vizinho e tem uma abertura de fronteira mais flexível à imigração", ponderou o ministro.

Fonte: DCI

 

 

 
Trabalhador abre mão de benefício e tempo de contribuição anterior. Já houve decisão favorável
 
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido a desaposentação — quando o aposentado voltava a trabalhar, recolhia contribuições para o INSS e, em busca de um benefício maior, renunciava à aposentadoria já concedida para obter outra, de valor superior — um novo mecanismo está sendo buscado na Justiça: a reaposentação.
Ações na Justiça têm solicitado um novo pedido de aposentadoria, mas com o segurado abrindo mão não só de seu benefício atual, como também do tempo de serviço e de contribuição utilizados no cálculo anterior. Assim, o cálculo da nova renda considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a uma segurada do INSS o direito à reaposentação. Na sentença, o juiz afirmou que, como a segurada cumpria novamente os critérios suficientes para pedir um novo benefício, a troca era possível, desde que a trabalhadora abrisse mão totalmente do benefício anterior para um novo cálculo, que no caso, resultou em benefício maior.
Mas especialistas alertam que nem sempre esse pedido é vantajoso para o trabalhador.
"De maneira geral, pode-se dizer que a reaposentação vale a pena para quem se aposentou por idade. Isso porque, quem busca esse benefício, consegue trabalhar por tempo suficiente para pedir um novo benefício. Mas vale destacar que é necessário continuar na ativa com salários, na média, maiores do que os anteriores ao benefício antigo", destaca o especialista em Previdência do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Pereira Veríssimo.
Pelas regras atuais, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição.
Ainda segundo Veríssimo, quem perdeu ações de desaposentação na Justiça pode reingressar com o pedido da nova revisão.
"O motivo de pedir uma nova revisão é diferente. O segurado irá abrir mão de um direito para que ele possa ter outro, em função de novo direito adquirido. Além disso, já há decisão favorável sobre o tema, o que facilita o entendimento entre juízes", destaca.
Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o STF deixou em aberto a questão da reaposentação, o que gera insegurança jurídica.

"Ao julgar a desaposentação, o STF citou a possibilidade de abrir mão do benefício antigo, mas não houve decisão. O ideal é aguardar novo entendimento do Supremo sobre o caso, para que o segurado tenha segurança para ir ou não à Justiça."

Fonte: Época Negócios / Agência O Globo


A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (30) o parecer do senador Jorge Viana (PT-AC) favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC 147/2017) que libera o acesso às mulheres a todos os cargos de oficiais da Marinha brasileira. A proposta é da Presidência da República e segue com pedido de votação em regime de urgência para o Plenário do Senado.

Pelo texto, as mulheres poderão ser admitidas nas atividades operativas da Força, podendo integrar o corpo da Armada e o de Fuzileiros Navais, até então restritos apenas a militares do sexo masculino.

Quebrando paradigmas

A Procuradora Especial da Mulher no Senado, senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), elogiou a Marinha pela iniciativa. Para ela, é mais um passo que a sociedade brasileira dá na busca da superação de preconceitos sexistas, que segregam por princípio atividades que seriam consideradas "masculinas" ou "femininas".

- É uma emoção muito grande para mim poder dar meu voto favorável a esta matéria, lembrando que a Marinha é a única das Forças brasileiras que tem uma mulher oficial general. Refiro-me à contra-almirante Dalva Mendes, mas ela só pôde ascender na carreira porque é médica e já fazia parte do corpo de Saúde da instituição - reforçou a senadora.

Mudança nos concursos

A proposta também exclui a vantagem que os militares têm sobre os civis ao prestarem concursos para os Cursos de Formação de Oficiais da Marinha. A mudança valerá para ambos os sexos. Desse modo, o militar deverá ser demitido ou desligado e reintegrado à Marinha em condições iguais ao do aluno civil.

O projeto ainda acaba com a transferência obrigatória do pessoal auxiliar no quadro de Armada e Fuzileiros para o quadro técnico. Eles poderão seguir na carreira até o posto de Capitão de Mar e Guerra, que é o mais alto. Também são alteradas nomenclaturas e cargos na instituição.

Fonte: Agência Senado




Silva, Santos, Oliveira, Souza e Pereira são os sobrenomes mais comuns de 46,8 milhões de trabalhadores do setor privado, com idade entre 23 a 60 anos, no Brasil.

Juntos, respondem por cerca de 45% dos sobrenomes que constavam, em 2013, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), uma base de dados socioeconômicos do Ministério do Trabalho.

Mas, se comparados aos de outras origens - em especial japonesa e germânica -, as chances de os brasileiros que carregam esses cinco sobrenomes tão comuns ganharem salários menores são grandes.

Uma pessoa com sobrenome de ancestralidade japonesa, por exemplo, recebe, em média, um salário 16,8% maior que um pessoa branca com sobrenome ibérico. Os germânicos, por sua vez, recebem 8% mais que os indivíduos bancos com sobrenomes portugueses e espanhóis.

Se for observada também a raça, verifica-se que pardos, negros e índios, refletindo a já conhecida desigualdade que persiste no país, ganham menos, independente do sobrenome.

Quando o critério são apenas os 100 maiores salários registrados na Rais, porém, os alemães se destacam - e os japoneses vão para o fim desse seleto ranking.

Nessa lista, segundo a base do Ministério do Trabalho, 43 carregam sobrenomes de ancestralidade alemã, 22 italiana e 17 ibérica (veja quadro).

Esses dados fazem parte de uma série de estudos do economista Leonardo Monasterio, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que tem se dedicado a pesquisar sobrenomes, ancestralidade, diversidade cultural e mobilidade social no Brasil.

Automatização de padrões

Ele conseguiu identificar a origem de sobrenomes de brasileiros usando uma técnica chamada de machine learning - método de análise de dados que automatiza a busca e a identificação de padrões.

Monasterio é um dos primeiros a aplicar essa metodologia para analisar a ancestralidade de nomes de brasileiros. Levou um ano pesquisando a origem dos sobrenomes, buscando padrões linguísticos e criando algorítmicos para automatizar a identificação até mesmo de grafias distintas - fase da pesquisa conduzida na Universidade da Califórnia (UCLA), nos EUA.

Primeiro, ele rastreou 71,7 mil sobrenomes distintos, usando bases de dados nacionais e estrangeiros, e os classificou em cinco origens diferentes: italiana (26.191), alemã (22.502), ibérica (10.142), europeia do leste (7.581) e japonesa (5.375).

Depois, cruzou esses dados com o banco da Rais de 2013, que listava dados de mais de 46 milhões de trabalhadores.

Além de descobrir os cinco sobrenomes mais comuns, ele também constatou que 88,1% dos trabalhadores brasileiros tinham um último nome de origem ibérica - Monasterio utilizou apenas o último sobrenome de cada indivíduo para fazer suas análises.

"Foi preciso criar um padrão linguístico, um jeito de classificar. Claro que há imperfeições, mas a automatização vai aprimorando com o tempo", explica o pesquisador, dizendo estar ciente de que muita gente mudou o nome ao chegar ao Brasil. A análise dele, contudo, se limita a identificar a ancestralidade de sobrenomes e não a identidade genética das pessoas.

A princípio, ele estava interessado principalmente em criar um mecanismo de identificação de sobrenomes dos brasileiros. No entanto, acabou analisando também variações nos dados socioeconômicos de quem carrega sobrenomes de diferentes origens.

Com o tempo, sua pesquisa foi ganhando mais corpo e ele foi inserindo novas variáveis - como sobrenomes de origem sírio-libanesa, raça e performance em exames de matemática no ensino médio.

Quando analisada toda a base de dados (e não apenas os 100 salários mais altos), as associações positivas identificadas pelo pesquisador revelam, por exemplo, que as pessoas com sobrenomes de ancestralidade japonesa, seguidas pelas com nomes de origem germânica, sírio-libanesa, lestes europeia e italiana, nessa ordem, têm, em média, maiores salários que os de brancos ibéricos.

Pardos, negros e indígenas ganham menos: -3,3%, -5,5% e -10,3%, respectivamente.

Relação causal

Mas Monsterio admite que seus achados levantam muitas perguntas. Aos poucos, com mais pesquisa, ele as tenta responder testando novas hipóteses.

"Apesar da associação positiva, que já é um dado relevante e importante, a causalidade não é clara. Talvez não seja apenas o sobrenome, sozinho, que impacte no salário", observa o pesquisador.

Monasterio diz que os ganhos também podem estar associados a outras variáveis como, por exemplo, a cor da pele, o gênero e a qualidade da educação que a pessoa teve.

"Anos de estudo não indicam o tipo de formação", afirma, ponderando que, por exemplo, europeus e japoneses que vieram ao Brasil tinham em média mais anos de estudo que os brasileiros herdeiros dos portugueses e espanhóis.

Isso, segundo o pesquisador, pode ter representado uma certa vantagem familiar que impactou as gerações seguintes.

A distribuição geográfica dos nomes pode influenciar também no tamanho dos salários. A região centro-sul do Brasil, onde salários e nível de escolaridade tendem a ser mais altos, concentra a maioria dos sobrenomes não ibéricos.

Já os nomes de origem portuguesa e espanhola aparecem mais concentrados no Nordeste e no Norte, onde renda e anos de estudo são menores.

São Paulo, onde, em média, se paga os maiores salários do país, tem uma grande concentração de descendentes de japoneses.

Além de serem os que ganham salários mais altos, os indivíduos com ancestralidade japonesa se destacam também por terem mais anos de estudo - em média 13,6 anos - e por tirarem melhores notas em provas de matemática, descobriu Monasterio.

"As evidências são robustas e estatisticamente significantes", afirma o pesquisador, emendando que é necessário "abrir a caixa preta e entender o porquê dessas diferenças".

Potencial

As pesquisas de Monasterio têm o potencial de contribuir para um campo relativamente pouco explorado no Brasil, em especial porque ele tem usado tecnologia para identificar a mobilidade dos imigrantes, em especial os que chegaram entre a Primeira e a Segunda Guerra, e o impacto da imigração na economia do país.

A motivação para se aprofundar no tema veio da própria história do pesquisador.

"Minha família veio da Bolívia para o Brasil. Eu já morei no Rio Grande do Sul. É um assunto que me interessa e em que há pouca pesquisa no país, se comparado com estudos sobre mobilidade de imigrantes europeus nos Estados Unidos", explica.

FONTE:BBC BRASIL

petroleiras mp 795

MP isenta petroleiras de tributos na importação de equipamentos para a exploração de petróleo e arrasa com a indústria nacional

Por placar apertado, com 208 votos favoráveis e 184 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, no fim da noite desta quarta-feira (29), o texto-base da Medida Provisória (MP) 795/17, que estabelece redução de tributos às petrolíferas estrangeiras na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. O pacote de bondades significará renúncia de receitas na ordem de R$ 50 bilhões por ano. Como a MP foi alterada se transformou no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 36/17. O texto ainda vai ser examinado pelo Senado.

Segundo o texto, as empresas ficam isentas de pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e das respectivas contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).

Quando enviada pelo governo Temer, a proposta suspendia os tributos somente até 31 de julho de 2022. Ao relatar a matéria, porém, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ampliou o prazo para 2040, o que deve acarretar em perdas somadas da ordem de R$ 1 trilhão de reais em receitas que deveriam ser destinadas à União – cerca de R$ 50 bilhões por ano.

Após revelações de que o ministro de Comércio do Reino Unido, Greg Hands, veio ao Brasil para fazer lobby em defesa dos interesses das petrolíferas britânicas, a proposta ficou conhecida como MP da Shell, e virou alvo de críticas de deputados da oposição.

"Estamos vendo o assalto a este país. O Brasil está sendo levado, vendido na bacia das almas. Essa medida provisória é lesiva ao Brasil, lesiva à arrecadação do governo, aos empregos dos brasileiros e é lesiva ao mercado interno do povo brasileiro. O fato é que o Brasil está abrindo mão da sua arrecadação, da sua soberania, em troca do lobby da Shell, do lobby do Reino Unido”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini.

Durante mais de quatro horas, os deputados da oposição obstruíram a sessão por discordar dos incentivos tributários para o setor e a redução dos percentuais de conteúdo local exigido das petroleiras.

"Retirar do povo brasileiro R$ 1 trilhão até 2040 para entregar à Shell é roubo. Há parlamentares que estão fazendo jogo de petrolíferas internacionais colocando o Brasil de joelhos", disse o deputado Glauber Braga (PSol-RJ).

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) apontou que a aprovação da MP representa uma "pá de cal" na indústria naval brasileira. “Não sou eu que digo isto. É a Associação Brasileira da Indústrias de Máquinas (Abimaq) que diz que, com esta medida provisória, vamos jogar na lata do lixo um milhão de empregos da cadeia de produção de equipamentos de óleo e gás".

O relator, deputado Julio Lopes, rebateu as críticas e afirmou que a proposta vai modernizar a legislação brasileira e recolocar o Brasil no cenário internacional de exploração de petróleo e gás. Segundo o deputado, “de forma alguma, a MP 795 representa prejuízo ao país”.

Rede Brasil Atual

 

Resultado de imagem para RENDA DE 1% CONCENTRADA MAIS RICOS

Os brasileiros que pertencem ao grupo do 1% da população que tem os rendimentos mais altos receberam em 2016, em média, 36,3 vezes o equivalente ao que foi recebido pela metade da população que ganha menos.

A comparação faz parte das conclusões da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), que o IBGE divulgou nesta quarta-feira (29), reiterando o quadro de desigualdade entre os os estratos sociais e entre as regiões do país.

Na fatia do 1% mais privilegiado (à qual pertencem 889 mil pessoas) R$ 27.085 é o valor que representa uma média da renda mensal real recebida com fruto de trabalhos, enquanto a metade do grupo menos favorecido ficou com R$ 747 ao mês, já descontada a inflação.

Na camada mais inferior, entre os 5% dos brasileiros têm os menores rendimentos, essa média é apenas R$ 73 mensais.

Na separação por regiões, o Sudeste teve a maior disparidade entre essas duas pontas da população, com uma proporção de 36,3, igual à razão observada em todo o Brasil. No Sul, essa discrepância entre os rendimentos apresentou a menor razão (24,6 vezes).

Nesse contexto, o índice que mede a desigualdade entre ricos e pobres, o Índice de Gini do rendimento médio mensal ficou em 0,525 para a pesquisa relativa a 2016. Não é possível fazer comparações com anos anteriores porque houve mudança na forma de captação das informações pela Pnad Contínua. As pesquisas realizadas anteriormente com base em metodologia diversa vinham apontando uma tendência de queda na desigualdade.

Os menores valores apontados pelo indicador de desigualdade em 2016 foram observados nas regiões Sul (0,465) e Centro-Oeste (0,493), enquanto a maior desigualdade apareceu no Nordeste (0,545).

Quando a análise da concentração é feita pelo rendimento domiciliar per capita, observa-se que o grupo dos 10% com maiores rendimentos possuía uma parcela da massa de rendimentos superior à dos 80% da população na outra ponta.

"A pesquisa é importante porque mostra o Brasil com índices de desigualdade perversos entre as regiões, entre pretos e pardos em relação aos brancos, entre mulheres e homens. Mas o principal dela mostra que a massa de rendimentos está concentrada numa parcela da população", diz Cimar Azeredo, coordenador de trabalho e rendimento do IBGE.

A massa de rendimento mensal real domiciliar per capita atingiu R$ 255,1 bilhões em 2016 em todo o país, sendo que ao Sudeste coube a maior parte dessa massa (R$ 132,7 bilhões) –valor que supera a soma das demais massas de rendimento regionais.

A pesquisa mostra que, em 2016, o rendimento dos trabalhos compunha cerca de 75% do rendimento médio mensal real domiciliar per capita efetivamente recebido. O restante, 25% originário de outras fontes, se dividem em rendimentos de aposentadoria ou pensão, aluguel e arrendamento, pensão alimentícia, doação, e outros rendimentos.

O levantamento também captou diferenças relevantes na formação desse rendimento domiciliar per capita entre as regiões do país. A participação do rendimento de todos os trabalhos variou de 68,1% no Nordeste a 78% no Norte. O rendimento proveniente de aposentadoria ou pensão também teve diferenças regionais relevantes: ficou em 13,9% no Norte e 23,3% no Nordeste.

TRABALHO INFANTIL

O IBGE também divulgou, nesta quarta, dados sobre trabalho infantil. Havia, no ano passado, 30 mil crianças entre 5 a 9 anos de idade trabalhando e outras 160 mil entre no grupo de 10 a 13 anos.

Fonte: Folha de S. Paulo