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A Justiça do Trabalho está 100% eletrônica. O marco foi alcançado a última sexta-feira (6), com a inauguração do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Abaetetuba (PA) - as duas últimas que, até então, não contavam com a tecnologia. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, fez questão de comparecer ao município para celebrar a conquista.

Para o ministro, é um momento histórico. “Há cinco anos e dez meses atrás, inaugurávamos a primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada em Navegantes (SC), e agora, concluindo a instalação do sistema aqui em Abaetetuba, conseguimos fazer com que neste país de dimensões continentais se torne pequeno, porque estaremos ‘conversando’, através do Pje, com advogados, juízes, procuradores e com a sociedade”, afirmou, lembrando o pioneirismo da Justiça do Trabalho na entrada do Judiciário na era digital. “Isso só foi possível graças ao esforço de muitos”, assinalou, destacando o papel do comitê gestor nacional do PJe.

Segundo o presidente do TST, o PJe tem a virtude de reduzir distâncias. “Aqui, agora, inauguramos o sistema com uma petição. Essa petição poderia ter sido assinada em qualquer lugar. Nós hoje falamos a mesma linguagem em todo o Brasil", destacou.

Dificuldades

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho a 8ª Região, desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, lembrou os obstáculos enfrentados pelo Regional para a instalação do sistema em toda a sua jurisdição, devido às longas distâncias, à dificuldade de acesso e à falta de infraestrutura, e ressaltou o empenho do CSJT para que se chegasse a esse marco. “Foi preciso muita compreensão e apoio, porque nossa Região é difícil”, afirmou. “Em determinados lugares não havia internet, tivemos que consegui-la, alugando ou fazendo convênios com o Governo do Estado. Sem o apoio do CSJT e do Comitê Gestor, não teríamos conseguido inaugurar o sistema nessas Varas aqui hoje”.

A desembargadora observa que, no Pará, a chegada do PJe tende a melhorar as comunicações do local e a facilitar o acesso à internet de mais qualidade. “É o futuro que chegou a Abaetetuba”, assinala. “Os advogados terão condições de acessar mais facilmente os processos, onde quer que estejam, vão poder peticionar quando quiserem, receber intimações, etc.”.

O esforço para superar as dificuldades de infraestrutura também é ressaltado pelo coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT, Fabiano Coelho de Souza. “O esforço do TRT8 para vencê-las marca a união de toda a Justiça do Trabalho em torno do projeto”, afirma.

Progresso

Abaetetuba é um município do Nordeste do Pará, a cerca de 120km de Belém, fundada em 1724 e com aproximadamente 153 mil habitantes. Instaladas em 1973 e 2006, respectivamente, a 1ª e 2ª Varas de Abaetetuba, que têm jurisdição também em Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Muaná, receberam, em 2016, 3.568 processos. A partir de agora, a tramitação será totalmente eletrônica, dispensando papel, economizando energia e tornando a rotina de advogados e do jurisdicionado mais rápida e menos burocrática.

Os ganhos da conquista tecnológica, no entanto, vão além do âmbito judiciário. “Além do marco histórico, trazer a presença do Estado gera uma reação em cadeia de desenvolvimento para a cidade”, assinala Maximiliano Carvalho, integrante da coordenação nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT. “Só em função do PJe é que a cidade tem agora um cabo ótico que traz internet de alta velocidade”.

A infraestrutura, explica o juiz, vai beneficiar toda a população, que terá mais acesso à informação, à educação (ainda que a distância), a outros serviços do Estado, como FGTS, dados da Previdência, e-Social e alguns serviços de cartório. “A presença do Estado é o maior benefício que a Justiça do Trabalho está trazendo especialmente para a população de Abaetetuba”, afirma.

Vantagens

Além da economia de recursos naturais, a utilização do processo eletrônico melhora o cotidiano de quem o utiliza, principalmente para aqueles que moram em cidades distantes da sede da Vara do Trabalho. O acesso é feito por qualquer computador ligado à internet, dispensando o advogado de se deslocar com centenas de páginas impressas para ajuizar a ação ou recursos na Vara ou Tribunal, aumentando a produtividade e racionalizando o tempo.

Só em papel a economia representa, nacionalmente, mais de R$ 10 milhões por ano, fora a diminuição de impressões, cartuchos de tintas e grampos. A economia em gastos com gasolina e veículos também é grande, já que antes o transporte dos processos era feito de forma física.

No Brasil, mais de 12 milhões processos tramitam especificamente pelo Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho. São aproximadamente 450 mil advogados, 42 mil servidores e 4,7 mil magistrados que utilizam o sistema.

Vanguarda

No Brasil, existem cerca de 15,7 milhões de processos tramitando de forma eletrônica no PJe. Destes, 75% pertencem a Justiça do Trabalho. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) usam o sistema, e, das 1.573 Varas Trabalhistas, as únicas exceções eram as de Abaetetuba, que não tinham, até então, a infraestrutura mínima de telecomunicação necessária.

"Nós nos engajamos e compramos a ideia vinda do CNJ de que houvesse um único programa para todo o Poder Judiciário", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho. "Sermos vanguardistas teve um preço caro. Houve resistência, mas, hoje, estamos colhendo os frutos de ser o primeiro ramo da Justiça totalmente eletrônico".

De Navegantes a Abaetetuba

A chegada do sistema às Varas do Trabalho de Abaetetuba ocorre de maneira totalmente diferente da instalação da primeira versão na Vara de Navegantes (SC), em 2011. Nesses quase 6 anos, 12,2 milhões de processos se incorporaram ao sistema, agilizando, dessa forma, o andamento processual em todo o Brasil.

Só em 2017, foram apresentadas cinco versões do PJe e 290 propostas de melhorias. O sistema também incorporou novas ferramentas, como o JTe Mobile, desenvolvido em colaboração com o TRT da 5ª Região (BA) e cedido pelo Regional ao CSJT.

As melhorias também atingiram os órgãos fora da Justiça do Trabalho que precisam usar o PJe. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, Claudio Fontes Feijó, um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) já permite que o órgão se comunique com o sistema da Justiça do Trabalho. “Essa interoperabilidade correrá, em breve, com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Será um ganho de desempenho, usabilidade e segurança”, destaca o secretário.

Até o fim do ano, o sistema terá uma nova arquitetura: a versão KZ, que promete melhorias na atualização do ambiente tecnológico, será lançada em caráter piloto em dezembro de 2017. “O encerramento desta etapa de disseminação do uso do PJe em todos os tribunais trabalhistas vem num momento oportuno em que, com o firme apoio do ministro Ives, estamos inaugurando uma nova, com o lançamento, em dezembro, da nova arquitetura 2.0, uma ferramenta mais intuitiva, segura e rápida para todos os usuários”, conclui o coordenador nacional do PJe.

Fonte: AssCom TST

 

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“Uma no cravo, outra na ferradura”. A crise política vai avançando e produzindo esquizofrenias. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou e deve mandar para sanção presidencial, o PL 3.831/15, que trata da negociação coletiva no serviço público.

Nesta quarta-feira (4), a CCJ do Senado aprovou o PLS 116/17, que trata do fim da estabilidade do servidor público estável. Pelo texto votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.

Tramitação
A proposição, ainda, vai ser examinada pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, respectivamente.

FONTE:DIAP

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A partir dessa semana a pesquisa da OIT Ação Sindical sobre o Trabalho Decente das Pessoas com Deficiência: Um panorama mundial já está disponível no site do Espaço da Cidadania (www.ecidadania.org.br) e acessível às pessoas com deficiência visual nos formatos para leitura (PDF) e em áudio (MP3).
 
Esta iniciativa permite acesso gratuito à pesquisa não só no Brasil, mas em todos os países de língua Portuguesa (países lusófonos).
 
Fonte: Espaço Cidadania

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Proporção das que têm contas em atraso também aumentou e atingiu 25%, maior patamar desde maio de 2010

O porcentual de famílias endividadas alcançou 58,4% em setembro de 2017, o que representa uma alta de 0,4 ponto porcentual na comparação com agosto, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada nesta quarta-feira, 4, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em relação a setembro de 2016, quando o indicador alcançava 58,2% do total de famílias, houve alta de 0,2 ponto.
A proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso também cresceu em setembro de 2017, passando de 24,6% para 25% das famílias, o maior patamar desde maio de 2010. Na comparação com setembro de 2016, o porcentual de famílias com contas em atraso subiu 0,4 ponto.
Além disso, a proporção de famílias que declararam não ter condições de pagar as suas contas ou dívidas em atraso apresentou alta em ambas as bases de comparação. Em setembro de 2017 atingiu 10,3% das famílias, o maior patamar da série histórica iniciada em janeiro de 2010, ante 10,1% em agosto de 2017 e 9,6% em setembro de 2016.
Para a CNC, o desemprego explica os indicadores. "Mesmo com o nível de endividamento ainda moderado, abaixo da média histórica, os indicadores de inadimplência da pesquisa permanecem elevados. A taxa de desemprego bastante alta ajuda a explicar a maior dificuldade das famílias em pagar suas contas em dia e o maior pessimismo em relação à capacidade de pagamento", diz a nota divulgada pela entidade.
A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
Fonte: Estadão Conteúdo

 

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Apesar de aqueles [senadores] que foram e são favoráveis à Reforma Trabalhista dizerem que não foram retirados direitos dos trabalhadores, posso afirmar que esse discurso é falso e enganoso, pois efetivamente é possível afirmar que houve redução de direitos dos trabalhadores.

Eli Alves da Silva*

A Reforma Trabalhista, tão anunciada como a solução para o fim do alto nível de desemprego, foi aprovada com a sanção presidencial da Lei 13.467/17, que entrará em vigor no nosso sistema jurídico a partir de 11 de novembro deste ano.

Particularmente, considero que não será por meio de lei que o Brasil terá melhora no seu nível de desemprego, pois emprego depende da retomada do crescimento econômico, já que, com a atual lei, o Brasil, no período de 2010, atingiu praticamente o nível de pleno emprego. Assim, pode-se considerar que a situação econômica e de emprego se deve mais à crise de falta de credibilidade dos empreendedores e investidores diante das trapalhadas políticas, acompanhadas da corrupção desenfreada que tem atingido o nosso país. Essa situação não foi ainda maior graças ao grande desempenho do nosso agronegócio.

Entretanto, considerando que, diante do momento de toda essa insegurança econômica, o discurso da reforma passou a ficar mais fácil, principalmente para as lideranças empresariais, por meio de suas respectivas representações corporativas, que, por consequência, tiveram o respaldo da “classe política”, sobretudo porque grande parte de seus integrantes teve suas campanhas políticas patrocinadas por essas organizações empresariais. Isto pode ser constatado pelas próprias declarações de executivo da JBS, que disse que o seu grupo empresarial havia patrocinado a campanha de mais de mil políticos em seus vários níveis. Assim, não é necessário muito esforço e nem mesmo concentração para imaginar qual o nível de patrocínio havido por outras organizações empresariais. Desta forma, os detentores do capital tiveram muito mais espaço para implementar uma reforma com parcialidade em benefício dos empregadores.

Outrossim, é possível concluir que as organizações empresariais tiveram muito mais sucesso em suas articulações do que as representações sindicais dos trabalhadores, especialmente em razão de seus recursos financeiros, visto que, após o grande investimento que fizeram durante as campanhas políticas, teria chegado a hora de cobrar essas contas.

Essa constatação é revelada na medida em que levemos em conta que o projeto original do governo, iniciado no âmbito do Ministério do Trabalho, objetivava alterar basicamente oito artigos da CLT, dando ênfase para que o negociado prevalecesse sobre o legislado. Porém, quando esse projeto chegou à Câmara dos Deputados, recebeu mais de 800 emendas, a ponto de a CLT, com essa nova lei, ter sofrido alterações em 117 dispositivos.

Além disso, o processo legislativo passou por uma tramitação extremamente tumultuada e sem uma ampla discussão com a sociedade civil. Tanto é verdade que, após aprovação na Câmara dos Deputados, muitas alterações foram propostas no Senado Federal, porém, sob a orientação do governo federal, teria sido negociado entre as lideranças dos partidos, para que não fosse aprovada nenhuma das alterações, posto que isso implicaria no retorno do projeto para a Câmara dos Deputados, o que acarretaria uma maior dificuldade para sua aprovação. Nessa negociação ficou acordado que algumas regras estabelecidas no projeto, e que não se adequavam aos objetivos dos senadores, seriam vetadas pelo presidente da República ou seriam objeto de medida provisória a ser editada pelo governo federal. As principais divergências diziam respeito ao trabalho de mulheres gestantes ou lactantes em trabalhar em atividades insalubres. Após mais de três meses da sanção da lei da reforma, essa medida provisória ainda não foi apresentada.

Apesar de aqueles que foram e são favoráveis à Reforma Trabalhista dizerem que não foram retirados direitos dos trabalhadores, posso afirmar que esse discurso é falso e enganoso, pois efetivamente é possível afirmar que houve redução de direitos dos trabalhadores. Essa afirmação não significa um posicionamento de negação generalizado à reforma, pois alguns de seus aspectos são necessários e importantes, para dar maior flexibilidade na relação entre o capital e o trabalho no Brasil, também, não significa que o trabalhador saiu ileso.

Só o tempo e a aplicação dessa reforma nos dirão se houve maior ou menor benefício para a sociedade brasileira.

(*) Advogado especialista em Direito Empresarial. Conselheiro da OAB-SP, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho. Relator da Quinta Câmara Revisora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Conselheiro e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

FONTE:DIAP

 

 

Cinco mil segurados em todo o país já podem se aposentar por idade com apenas um telefonema, sem precisar ir a uma agência do INSS, informou na sexta-feira (29), o presidente do órgão, Leonardo Gadelha.

Os segurados autorizados a ter o benefício por telefone, sem precisar sair de casa, foram comunicados por cartas e, caso queiram aceitar a aposentadoria, devem confirmar o interesse com uma ligação para a central 135, conforme previsto nas regras da concessão automática, publicadas em 28 de julho.
O instituto prevê oferecer essa possibilidade para todos os segurados com informações cadastrais consideradas completamente corretas, inclusive para concessão de outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
"Estamos validando esse modelo, por isso, expedimos um número ainda pequeno de cartas", disse Gadelha, que participou na sexta da inauguração da agência da Previdência em Biritiba Mirim (Grande SP).
"Mas a gente vai entregar, em pouco tempo, um sistema automático, que permita ao cidadão se aposentar sem sequer ser necessária a sua ida até a agência", disse. Por enquanto, só o benefício por idade é automático.
AGÊNCIA DIGITAL
A agência inaugurada em Biritiba Mirim será a primeira a trabalhar apenas com documentos digitalizados, ou seja, sem manter arquivos em papel, originais ou cópias, de carteiras profissionais, carnês de recolhimento e outros documentos dos segurados, segundo o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira.
"A agência nasce digital. O segurado não vai precisar trazer cópia de documentos."

O sistema de digitalização de processos também permitirá ao INSS instalar postos de atendimento em grandes empresas e sindicatos, possibilitando concessões de benefícios nesses locais. Em São Paulo, bancos e montadoras de veículos deverão ser os primeiros a adotar o novo modelo.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

O Brasil, sabidamente, atravessa um período bastante conturbado. E todos nós, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, trabalhadores e setores organizados da sociedade, temos de participar ativamente desta luta para que o País reencontre o seu eixo assumindo a responsabilidade de nos fazer ouvir no âmbito das grandes questões em nível nacional. E para que, unidos e mobilizados, pressionemos a quem de direito para que nossa economia dê uma guinada radical, para melhor, em seu desempenho. Este compromisso, sem dúvidas, é nosso!
Sempre que os trabalhadores participaram ativamente das grandes mobilizações realizadas pelo movimento sindical, as conquistas vieram. Foi assim com o fim da Emenda 3, com a redução da jornada semanal de trabalho, com o aumento do salário mínimo, nas campanhas salariais vitoriosas com aumento real sobre os salários, com a questão da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e o pagamento do FGTS, entre tantas outras.
Hoje, juros altos e crédito escasso são os grandes males a serem combatidos, os vilões que emperram nossa economia. São eles que engessam o setor produtivo, provocam a queda na produção e no consumo, inibem investimentos, alimentam a informalidade, incitam a inadimplência e freiam o desenvolvimento e o crescimento econômico nacional.
Nós, trabalhadores, dirigentes sindicais e sociedade, temos de protagonizar a luta por um país mais igualitário e justo, e a nossa união e capacidade de mobilização são fundamentais para que alcancemos os nossos mais do que justos objetivos. União e mobilização são as palavras-chave para o nosso sucesso!
Nossa luta não pode e não vai parar! A cada equívoco cometido, a cada tentativa de retirada de direitos, a cada injustiça que seja cometida, estaremos nas portas das fábricas, nas ruas, no Congresso Nacional, estaremos, enfim, onde se fizer necessário para que nossos direitos, nossos empregos e o nosso futuro sejam respeitados e valorizados.
Nossa luta é por um Brasil para todos os brasileiros, com emprego, renda e justiça social!

Fonte: Força Sindical / Paulo Pereira da Silva – Paulinho

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Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.1. Exclusão do aposentado

O artigo 18, da Lei no 8.213/91 estatui:

“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

“§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.”

2. Sistema contribuitivo/retributivo

Os dispositivos constitucionais que regulam a matéria:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 1998).

A exclusão expressa do aposentado-contribuinte gera uma incompatibilidade com toda dinâmica previdenciária e com os objetivos da Constituição, isto porque é a seguridade social possui o caráter retributivo e é previsto no inciso IV, artigo 150 da Constituição Federal que é vedado utilizar tributo com efeito de confisco.

No voto do Ministro Luis Roberto Barroso no acórdão da desaposentação, ele afirma que as circunstâncias têm levado este Supremo Tribunal Federal a destacar a existência de uma relação necessária entre os aportes dos segurados e as prestações estatais e, se utiliza do seguinte julgado:

STF, ADI-MC 2.010, DJ 12.04.2009, Rel. Min. Celso de Mello: “(...) O REGIME CONTRIBUTIVO É, POR ESSÊNCIA, UM REGIME DE CARÁTER EMINENTEMENTE RETRIBUTIVO. A QUESTÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL (CF, ART. 195, § 5º). CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE PENSÕES E PROVENTOS: AUSÊNCIA DE CAUSA SUFICIENTE. - Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF. (...)”

Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.

Resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios.

3. Suspensão da exigibilidade da contribuição

O relator do TRF1 concluiu em seu voto pela suspensão da exigibilidade, vejamos:

Assim, afasto, por enquanto, a incidência dos dispositivos legais acima transcritos, por entendê-los, no caso, incompatíveis com as normas constitucionais mencionadas, e defiro o pedido de liminar para SUSPENDER A EXIGIBILIDADE da contribuição previdenciária descontada do impetrante, devendo tais valores serem depositados à disposição deste Juízo.

FONTE:AMODIREITO

 

Para Patrícia Pelatieri, governo, mídia e empresários criam mito de “modernização” para convencer população de que só resta o caminho do salve-se quem puder. “Querem legitimar perdas de direitos e perspectivas”

A única forma de enfrentar o desemprego que atinge mais de 13 milhões de brasileiros é garantir o retorno do “crescimento econômico, com desenvolvimento político e social. Não há milagre, é preciso implementar um projeto de desenvolvimento nacional que leve em conta as necessidades da população”, afirma a economista Patrícia Pelatieri à IHU On-Line. Entretanto, pontua, a aprovação da PEC 95, que institui o teto dos gastos públicos, conduzirá o país para outra direção. “Infelizmente, a Reforma do Estado imposta pela PEC 95 vai significar empobrecimento da população, em decorrência da contenção das políticas públicas, e diminuição da capacidade do Estado em alavancar o crescimento e promover o desenvolvimento. E sabemos que a retomada de um ciclo de crescimento exige uma longa e penosa travessia”, adverte.
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Patrícia Pelatieri comenta a atual situação de desemprego que atinge o país desde 2014 e informa que os jovens das regiões metropolitanas do país estão entre os mais afetados pela crise. “A taxa de desemprego entre os jovens aumentou em quase todas as regiões pesquisadas, na comparação de 12 meses, atingindo 48,7% na região de Salvador e 42,9% no Distrito Federal”.
Na avaliação dela, a reforma trabalhista que entra em vigor a partir do próximo mês não ajudará a enfrentar esse fenômeno. Ao contrário, diz, “essa reforma permitirá e facilitará um imenso processo de reconcentração de renda e empobrecimento dos trabalhadores, uma vez que cria diversas formas de flexibilizar contratos de trabalho e salários. Possivelmente, desestruturará o ‘pedaço’ do mercado de trabalho brasileiro, hoje estruturado (correspondente a 50%), dificultando ainda mais o acesso dos trabalhadores à previdência social”.
Como avalia a reforma trabalhista que entrará em vigor nos próximos dias? Quais diria que são seus pontos positivos e negativos?
Essa reforma é ruim para os trabalhadores e para os futuros trabalhadores e ruim para o país. Essa reforma inverte a lógica do nosso sistema de relações do trabalho à medida que reduz a proteção institucional aos trabalhadores por parte do Estado e do Sindicato, e aumenta as garantias e a autonomia das empresas nas relações de trabalho.
Essa reforma permitirá e facilitará um imenso processo de reconcentração de renda e empobrecimento dos trabalhadores, uma vez que cria diversas formas de flexibilizar contratos de trabalho e salários. Possivelmente, desestruturará o “pedaço” do mercado de trabalho brasileiro, hoje estruturado (correspondente a 50%), dificultando ainda mais o acesso dos trabalhadores à previdência social.
Nos últimos anos o Brasil comemorou o ingresso de muitos brasileiros no mercado formal de trabalho e o aumento do salário mínimo. Considerando a atual crise de desemprego, como avalia, em retrospectiva, as medidas que foram adotadas para garantir a sustentabilidade do mercado de trabalho no país?
É verdade que, superando um longo período de altas taxas de desemprego (principalmente nos anos de 1990 e início dos anos 2000), no período 2004-2014, a) o Brasil apresentou contínua redução do desemprego e da desocupação; b) o crescimento da população economicamente ativa, ou seja, a ampliação do contingente populacional à procura de emprego, foi acompanhado de um aumento mais expressivo de criação de postos de trabalho. Segundo o registro da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego, o país atingiu cerca de 50 milhões de vínculos formais de trabalho em 2014, um crescimento de mais de 20 milhões de novos vínculos formais sobre o estoque de 2003; c) o salário mínimo cresceu, fruto da política de valorização oriunda do acordo firmado entre o governo federal e as centrais sindicais. O aumento real superou 74% no período. O crescimento do salário mínimo acima da inflação fez aumentar o poder de compra dos trabalhadores da base da pirâmide laboral e repercutiu positivamente no incremento da massa salarial. Os efeitos do crescimento do salário mínimo repercutiram positivamente, também, nos benefícios pagos aos aposentados, bem como nas demais políticas sociais como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Em uma economia que crescia com um mercado de trabalho dinâmico e contratante, os trabalhadores, por meio dos sindicatos, passaram a ter negociações coletivas que além de recuperar o poder de compra, repondo a variação da inflação no período entre datas-bases, logravam celebrar acordos com aumentos dos salários e avanços nos itens sociais e sindicais da pauta negocial.
Entretanto, desde 2014, e especialmente no primeiro semestre de 2015, o mercado de trabalho sofre uma mudança radical. Os indicadores apontavam que ao longo de 2014 ocorria uma diminuição significativa na dinâmica positiva de geração de emprego. O enfrentamento da crise exigia medidas que melhorassem a capacidade das políticas públicas e das negociações coletivas de: a) proteger os empregos; b) de criar condições para a manutenção da renda diante do infortúnio do desemprego; e ainda c) melhorar a oferta de políticas voltadas para as oportunidades de ocupação autônoma, do trabalho cooperado ou iniciativas de economia solidária, entre outras medidas. Lamentavelmente o caminho escolhido foi no sentido oposto, aprofundando a crise, a perda da arrecadação e o desemprego.
Quais têm sido os principais retrocessos no mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos? A que atribui essa situação?
O processo de terceirização tem sido a principal forma de precarização do trabalho, tanto em relação às condições diferenciadas de trabalho, salário e benefícios, quanto em relação à segurança e saúde dos trabalhadores. Até a reforma trabalhista, esse processo ainda era balizado pela intervenção da Justiça do Trabalho e ao fato de não ser possível terceirizar a atividade-fim.
Outro elemento a ser considerado é a intensificação do trabalho, através dos avanços tecnológicos, que afetam enormemente a saúde dos trabalhadores, principalmente as doenças mentais. Esses ajustes no custo do trabalho são formas de o capital se ajustar à globalização, sem mexer na sua margem de lucro e sem arriscar nos investimentos.
Em que regiões do Brasil as taxas de desemprego são mais altas?
No geral, nas regiões pesquisadas pela PED-Dieese, a taxa de desemprego praticamente dobrou em relação a janeiro de 2015 e impactou todos os segmentos populacionais, conforme demonstra o gráfico abaixo.
Qual é a situação dos jovens brasileiros desempregados? Por que o desemprego entre os jovens tem aumentado no país?
No desemprego medido, segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego (Seade/Dieese e parceiros regionais) realizada nas regiões metropolitanas, as taxas continuam altas, com diferenças entre os segmentos e as regiões. A taxa de desemprego entre os jovens aumentou em quase todas as regiões pesquisadas, na comparação de 12 meses, atingindo 48,7% na região de Salvador e 42,9% no Distrito Federal. Na região de Porto Alegre, houve redução de 23,7% para 22,8%, equivalente a 0,9%. Ainda que em menor proporção, a taxa de desemprego para a faixa dos 25 a 39 anos de idade elevou-se nas quatro regiões.
Os jovens trabalhadores enfrentam grandes dificuldades na transição escola-trabalho, em especial os provenientes de famílias com renda familiar baixa que os impelem ao trabalho mais cedo. Dificuldade para adentrar o mercado de trabalho, postos de trabalho com alta rotatividade, baixos salários e distante de seus domicílios são características comuns nas ocupações destes jovens.
O que seria uma medida para reverter o desemprego entre os jovens?
A juventude brasileira é trabalhadora e em sua absoluta maioria se esforça para combinar trabalho e estudo. As condições de inserção no mercado de trabalho para os/as jovens apresentam condições desiguais às dos adultos, tanto em termos de salários e horas trabalhadas, quanto nas taxas de informalidade, apontando para a necessidade não apenas de aumentar as oportunidades, mas também a qualidade das opções de emprego e trabalho para a juventude brasileira.
Um elemento a ser revisto é que os serviços públicos de suporte e acesso ao emprego ainda atingem muito pouco a população jovem. Outro ponto a ser considerado é que a permanência das desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho são significativas para o segmento jovem – mesmo apresentando níveis educacionais um pouco mais elevados que os dos homens, as mulheres jovens ainda recebem, em média, rendimentos menores. Além de ainda possuírem, em média, níveis de escolaridade um pouco mais baixos que dos brancos, os jovens pretos e pardos também possuem uma remuneração média do trabalho inferior à dos demais.
Por fim, estima-se que há um potencial de contratação de 1,5 milhão de jovens como aprendizes em médias e grandes empresas. Esta contratação pode ser articulada com o sistema de intermediação pública de mão de obra (Sistema Nacional de Emprego, Sine), priorizando as ocupações que contribuam para a formação profissional do jovem.
Hoje muitos sociólogos criticam o chamado fenômeno da uberização, mas, de outro lado, essa tem sido uma via alternativa para trabalhadores que estão desempregados. Como analisa esse fenômeno no contexto brasileiro?
É confortável para o capital e para o governo responsabilizar individualmente o trabalhador pela sua “empregabilidade”, e se eximir de qualquer culpa. A grande mídia enaltece uma imagem de liberdade nessa “modernização” e parte da opinião pública fica convencida de que só existe esse caminho. O discurso segundo o qual o “ajuste” é um sacrifício necessário para o restabelecimento das condições que permitem a retomada do crescimento visa legitimar e viabilizar as perdas de direitos sociais e de perspectiva de desenvolvimento com equidade.
Como é possível enfrentar o desemprego sem aumentar a precarização do trabalho?
A forma de enfrentar o desemprego é a promoção do crescimento econômico, com desenvolvimento político e social. Não há milagre, é preciso implementar um projeto de desenvolvimento nacional que leve em conta as necessidades da população. Infelizmente, a Reforma do Estado imposta pela PEC 95 vai significar empobrecimento da população, em decorrência da contenção das políticas públicas, e diminuição da capacidade do Estado em alavancar o crescimento e promover o desenvolvimento. E sabemos que a retomada de um ciclo de crescimento exige uma longa e penosa travessia.

Fonte: Rede Brasil Atual

 

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) defende 40% de índice de conteúdo local em plataformas. A avaliação é que o percentual é atingível e permitiria maior participação da indústria nacional em projetos de novas unidades de produção. Para o sindicato, a redução do índice global de 65% para 25% proposta na minuta de resolução que tramita na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permite às operadoras cumpri-lo, por exemplo, somente com itens da área de subsea. O maior desafio é convencer as operadoras que é possível construir cascos no Brasil com preços e prazos competitivos.O Sinaval considera o percentual intermediário viável para se chegar a um acordo com demais agentes do setor. “Conversamos com alguns atores e chegamos a 40%. O que falta para fechar esse número são alguns setores que não acham ser possível construir cascos no Brasil e nós achamos que é possível”, contou o vice-presidente do Sinaval, Sérgio Bacci, que esteve presente à audiência pública sobre conteúdo local nesta terça-feira (3), no Rio de Janeiro.Para ele, o problema não está na indústria, e sim no governo. “Querer culpar a indústria por ser mais caro é errado. Se nos derem escala, passamos a ser competitivos e entregar com prazos bastante razoáveis”, ponderou. Bacci acredita que, com políticas de incentivo adequadas, futuramente é possível ser produtivo e ter preços mais competitivos, aproximadamente 20% mais caros em relação à China.O vice-presidente do Sinaval deu o exemplo da construção de barcos de apoio marítimo no Brasil, que ganhou escala nos últimos 20 anos, permitindo aos estaleiros nacionais oferecerem preços, prazos e qualidade mais competitivos. O sindicato reconhece que o conteúdo local precisava de ajustes e considera importante chegar num percentual que seja bom para operadores destravarem investimentos, para indústria nacional ter demanda e para o governo gerar receita, renda e empregos.

Em 2013, o Sinaval mandou carta à ANP apontando necessidade de ajustes no conteúdo local, pois os números estavam excessivos e as empresas não conseguiam atendê-los. “Foi empurrado com a barriga e agora se percebeu que isso precisa ser mexido. Mas não dá pra trazer de 65% para 25%. Esses 25% são atendidos somente com subsea. E a indústria que fornece equipamentos e materiais e a indústria naval que constrói, não vão ter nada? Para nós 40% é o número viável”, defendeu.

FONTE: PORTOS & NAVIOS

 

 
 

Para especialistas, nos primeiros três anos das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça deverá receber ainda mais processos devido à divergências de interpretação

A redução do número de processos que chegam todos os dias à Justiça do Trabalho, uma das bandeiras da reforma trabalhista, não deve ser atingida. Pelo menos num primeiro momento, acreditam advogados ouvidos pelo DCI.
Para o especialista em direito empresarial e relações do trabalho do Fogaça Moreti Advogados, Rogério Pedrão, inicialmente haverá um aumento expressivo no número de ações. "Não sabemos como muitos instrumentos serão colocados em prática, embora o próprio texto da reforma traga dispositivos que visam reduzir a judicialização", afirma.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2016 foram ajuizadas 3,957 milhões de ações trabalhistas no Brasil, um crescimento de 4,35% ante ano anterior. Apenas nas varas do trabalho houve acréscimo de cerca de 100 mil ações no último ano - em 2015, foram distribuídas 2,659 milhões, enquanto no ano passado foram 2,756 milhões. O número equivale a um novo processo a cada 11 segundos.
Pedrão explica que há instrumentos na reforma que permitem reduzir esse contingente de litigiosidade, como a possibilidade de revogar o direito à Justiça gratuita de trabalhadores que ajuizarem ações com comprovada má-fé. "Obrigar o trabalhador a pagar em caso de comprovada a má-fé desestimula os trabalhadores a ajuizarem ações com medo de serem obrigados a pagar as custas processuais. Quando a Justiça faz perícias de R$ 2 ou R$ 4 mil, o funcionário não vai poder fazer o pedido sem comprometer a sua renda", comenta.
Hoje, na opinião do advogado, muitos empregados acreditam que podem pleitear tudo porque a Justiça é gratuita, o que vai deixar de ser necessariamente verdade quando as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrarem em vigor.
O especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, avalia que levará, no mínimo, de dois a três anos para que as novas regras trabalhistas sejam pacificadas na jurisprudência. "Será difícil interpretar essas regras e haverá muitos recursos. A reforma é importante e muito aguardada, mas não vai resolver todos os problemas do dia para a noite", destaca.
Na opinião de Pieri Pereira, o dispositivo de responsabilização de quem entra na Justiça sem razão e com má-fé comprovada é o que impedirá que as contas públicas sejam prejudicadas com um gasto ainda maior com o Judiciário ao longo deste período de transição.
Segundo o sócio do escritório Juveniz JR. Rolim Ferraz Advogados, Joaquim Rolim Ferraz, muitos conflitos trabalhistas poderiam ser solucionados fora dos tribunais, através de conciliação e mediação, o que também reduziria os custos para os empregadores.
Resistência
Pereira acredita que outra questão que pode trazer um aumento na judicialização é a resistência, principalmente das primeiras instâncias, em aplicar a nova legislação trabalhista. "Temos visto várias manifestações diferentes de segmentos do Judiciário Trabalhista, alguns dizem que é inaplicável essa lei, então há muita divergência", acrescenta.
O advogado pondera que apesar das diversas manifestações contraditórias, o TST deve acabar pacificando essas divergências. "Os juízes podem até se posicionar contra ou a favor da reforma, mas a função do Judiciário é garantir a aplicação das leis aprovadas pelo Congresso, que é o representante do povo", defende.

Fonte: DCI

 

 

clausula de desempenho

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que a proposta vai ser promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.

A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado do texto pelos deputados federais.

Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.

Fundo público
A quatro dias do prazo final para que mudanças eleitorais sejam aplicadas nas eleições de 2018, a Câmara dos Deputados deixou para quarta-feira (4) a votação das propostas que tratam do custeio das campanhas eleitorais.

Os deputados têm dois projetos sobre a Mesa: com tramitação mais avançada, o texto aprovado na semana passada pelo Senado cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais (PL 8.703/17); e a proposta de autoria da Câmara que estabelece critérios para a distribuição do fundo criado pelos senadores, determina teto de gastos para campanhas, entre outros temas (PL 8.612/17), e ainda precisa de votação nas duas Casas.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é estimado em R$ 1,7 bilhão, e será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta.

FONTE:DIAP