Nas negociações coletivas, o sindicato profissional poderá exigir do empregador que comprove a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência exigida pela legislação, caso o Projeto de Lei 9030/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Roberto Sales (PRB-RJ), o projeto altera a reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O parlamentar ressalta que nem sempre as empresas cumprem as determinações legais e que a fiscalização trabalhista nem sempre é capaz de acompanhar todas as infrações cometidas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) determina que as empresas são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senac, Senai, Senat, Senar e Sescoop) – ou, na falta desses, em cursos de instituições de ensino – número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes no estabelecimento.
Já a Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios da Previdência Social, estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Para Sales, o projeto de lei, se aprovado, permitirá que o sindicato profissional, caso verifique que a empresa não observa os dispositivos legais referentes à contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, tome as providências administrativas e processuais cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias