Resultado de imagem para EMPREGO

Com otimismo em relação a recuperação da atividade econômica no país, o Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) avançou 3,1 pontos, em dezembro, para 107,0 pontos, o maior nível da série iniciada em junho de 2008. Com o resultado, o indicador avançou 17 pontos em 2017 e sinaliza a “a tendência de recuperação do mercado de trabalho nos primeiros meses de 2018”, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

Os dados da publicação Indicadores de Mercado de Trabalho divulgados nesta terça-feira (9) pelo FGV verificaram que o Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) avançou pelo segundo mês consecutivo, ao variar 1,7 ponto, para 100,3 pontos em dezembro do ano passado, o maior resultado desde os 100,6 pontos de março de 2017. No ano, o indicador recuou 3,3 pontos.

Para o economista da FGV Fernando de Holanda Filho o índice antecedente de emprego segue refletindo o grande otimismo quanto à recuperação da atividade econômica no país. “O índice reflete a expectativa de melhora dos negócios e planos de contratação das empresas nos próximos meses. O elevado nível do índice indica que a geração de postos de trabalho deve avançar mais durante este ano”, disse.

O economista ressalta que, ainda que o nível do Índice Coincidente de Desemprego (ICD) esteja acima de 100 pontos, o resultado mostra que apesar da redução da taxa de desemprego, a situação do mercado de trabalho continua difícil.

“A taxa de desemprego se mantém na casa dos 12% e a geração de vagas continua ocorrendo predominantemente no mercado informal, retratando um mercado de trabalho ainda complicado para o trabalhador”, concluiu.

Destaques

Os dados dos Indicadores de Mercado de Trabalho de dezembro trazem como destaque o Indicador Antecedente de Emprego e o Indicador Coincidente de Desemprego. Segundo a FGV, a alta do Indicador Antecedente de Emprego em dezembro ocorreu em seis dos sete indicadores que o compõem, com destaque para os que medem a situação dos negócios para os próximos seis meses, na Sondagem da Indústria de Transformação; e a situação dos negócios atual, da Sondagem de Serviços, com variações de 9,1 e 4,4 pontos, na margem, respectivamente.

Assim como no mês passado, as classes de renda que mais contribuíram para a alta do Indicador Coincidente de Desemprego foram as duas mais baixas: consumidores com renda familiar até R$ 2,1 mil, cujo Indicador de Emprego (invertido) variou 9,5 pontos; e a faixa entre R$ 2,1 mil e R$ 4,8 mil com avanço de 1,1 ponto.

O Indicador Antecedente de Emprego, que fechou 2016 em 90 pontos, abriu o ano passado em 95,6 pontos. O indicador, no entanto, só veio a ultrapassar a marca dos 100 pontos em setembro de 2017 quando fechou em 100,6 pontos, mantendo-se desde então acima desta faixa pelo restante do ano: 102,9 pontos em outubro, 103,9 pontos em novembro e 107 pontos no fechamento do ano.

Já o Indicador Coincidente de Desemprego, fechou 2016 em 103,6 pontos; abriu 2017 em 102,3 pontos (queda de 1 ponto entre dezembro de 2016/janeiro de 2017); e fechou dezembro do ano passado em 100,3 pontos.

Fonte: Agência Brasil

Resultado de imagem para JUSTIÇA


 O magistrado concedeu a liminar em razão de uma ação popular movida após a divulgação das denúncias contra a futura ministra condenada a pagar R$ 60 mil em dívidas trabalhistas por ex-motoristas que não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas.

Em caso de descumprimento da liminar, a deputada poderá pagar multa de R$ 500 mil, conforme estipulado pelo juiz, que viu "fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", registrou Leonardo Couceiro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para derrubar a liminar e manter a posse de Cristiane Brasil para esta terça-feira (9).

Resultado de imagem para REAJUSTE APOSENTADORIA

 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que vai reajustar os benefícios dos aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo — foi divulgado nesta quarta-feira. O aumento, retroativo a 1 de janeiro de 2018, será de 2,07%. Esse é o menor reajuste para aposentados e pensionistas desde a implantação do Plano Real (1994). O teto deve passar de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,81.

Segundo a série histórica dos correções para aposentados e pensionistas que ganham acima do piso, desde que o Real passou a moeda oficial do país, o menor reajuste aplicado tinha sido de 3,30 %, em abril de 2007.

O INSS ainda vai divulgar uma tabela escalonada de reajustes para quem só começou a receber benefício ao longo de 2017 e, portanto, não tem direito ao índice cheio 2,07%, porque não sofreu as perdas inflacionárias durante o ano inteiro.

Os beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo já tiveram seu aumento anunciado em dezembro. O piso subirá de R$ 937 para R$ 954, um reajuste de 1,81%, também o menor em 24 anos.

Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro, segundo o calendário do INSS. As datas variam de acordo com o número final do cartão de pagamento (último algarismo antes do traço).

 

Fonte: Extra

Resultado de imagem para REFORMA TRABALHISTA

Pelo menos 11 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor há pouco mais de um mês. Em sete delas, assinadas por confederações e federações de trabalhadores, o assunto tratado é o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical - que rendeu às entidades patronais e de empregados cerca de R$ 3,5 bilhões no ano passado.
Duas das 11 ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), antes mesmo de a norma entrar em vigor. Uma delas trata de terceirização e a outra de assistência judiciária gratuita. Há ainda outras duas, apresentadas por federações de trabalhadores, que discutem especificamente o contrato de trabalho intermitente.
Todas as ações que tratam da contribuição sindical obrigatória e do trabalho intermitente estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O ministro já deu um prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República se manifestarem sobre os dois temas.
"A expectativa é que após o recesso, em fevereiro, possa haver algum despacho do ministro nas Adins", afirma Helio Gherardi, assessor jurídico da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas (Fenattel) e da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), autores de quatro ações.
As duas federações trazem um argumento novo para a discussão sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (Adins 5813 e 5815), segundo Gherardi. Para as entidades, a alteração não poderia ter sido feita por meio de lei ordinária.
O advogado lembra que o Supremo já reconheceu, ao julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123, de relatoria do ministro Celso de Melo, que a contribuição sindical seria um tributo e, por isso, só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC) ou por uma lei complementar (LC), e não por lei ordinária, como ocorreu. Outras cinco entidades também entraram com Adins questionando a contribuição sindical.
Para a professora de direito do trabalho, advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, a reforma traz contradições. A norma prevê que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, o que deveria fortalecer a negociação sindical. Porém, ao mesmo tempo, retira uma fonte de custeio das entidades. "Pode dar margem para que sindicatos menores, com menos recursos, acabem se vendendo nas negociações com as empresas. É muito complicado", diz.
De acordo com a advogada, a argumentação levada ao Supremo pelas entidades foi recentemente aceita em uma decisão da juíza Patrícia Pereira de Sant'anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC). A juíza autorizou um sindicato da região serrana de Santa Catarina a continuar descontando a contribuição sindical, de forma obrigatória, dos funcionários de uma escola particular da localidade.
A magistrada, acrescenta Juliana, tomou como base o mesmo julgamento do Supremo que definiu a contribuição sindical como um tributo. Cabe recurso da decisão de primeira instância.
Outro tema levado ao Supremo pelas federações é o trabalho intermitente (Adins 5826 e 5829). A Fenattel e a Fenepospetro questionam o artigo 453 e 452-A da Lei nº 13.467/2017 e a Medida Provisória (MP) nº 808, que regulamentou o tema.
No caso do trabalho intermitente, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas.
"Muito embora a reforma tenha previsto essa modalidade com o pretexto de ampliar a contratação em momentos de crise, o que deve proporcionar é a precarização dos contratos de trabalho, já que permite que trabalhadores recebam menos que um salário mínimo por mês", afirma Gherardi.
A previsão que institui essa nova modalidade de contratação contraria, segundo o advogado, princípios da Constituição Federal - como isonomia e igualdade - e a Lei nº 13152, de 2015, que estabelece que nenhum trabalhador deve ganhar menos que um salário mínimo. "Permitir isso é um absurdo, um retrocesso social muito grande", diz o advogado.
Segundo ele, o ministro Fachin os recebeu e reconheceu que há uma questão social envolvida e que as outras partes devem se manifestar. As ações ainda questionam o fato de a MP 808 prever que os empregados, em caso de receberem menos de um salário mínimo, deverão recolher a complementação da Previdência Social, sob o risco de perderem o benefício. "O que eles querem? Que esses trabalhadores acabem perdendo a previdência", diz Gherardi.
A pouca regulamentação sobre o trabalho intermitente, de acordo com a advogada Juliana Bracks, tem gerado muitas dúvidas. A norma diz, por exemplo, que não há pagamento de férias e 13º salário para períodos inferiores a 14 dias. Porém, não se sabe se a regra deve ser mantida se o empregador chama o trabalhador para diversos trabalhos no mês que acabem somando um período maior que o previsto na norma.
A nova lei também não esclarece, acrescenta a advogada trabalhista, se deficientes físicos ou aprendizes poderiam ser contratados como intermitentes e se eles contariam na cota a ser cumprida pelas empresas. Ou se os intermitentes devem entrar no número total de empregados para o cálculo da cota.

Fonte: Valor Econômico

 

Resultado de imagem para TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai se posicionar em fevereiro, a partir do dia 6, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista para contratos vigentes.

Os ministros vão julgar, de acordo com a assessoria do órgão, parecer da comissão de jurisprudência do tribunal que propõe a revisão de mais de 30 súmulas.

Em documento enviado à presidência do TST em outubro, a comissão avalia que pontos da nova lei devem valer só para novos contratos.

Em novembro, no entanto, entrou em vigor medida provisória que determina que a nova lei se aplica, "na integralidade", aos contratos de trabalho vigentes. A mudança na legislação também será levada em conta no julgamento.

DEMISSÃO EM MASSA

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, entende que as demissões em massa podem ser feitas sem negociação com sindicatos, segundo a nova lei trabalhista.

A avaliação do ministro faz parte de um despacho assinado por ele neste mês, no qual suspende decisão de segunda instância e, com isso, permite a demissão de professores da universidade UniRitter, no Rio Grande do Sul.

Em dezembro, a instituição demitiu pelo menos 129 professores, de acordo com o sindicato que representa os professores do ensino privado do Rio Grande do Sul, Sinpro-RS.

No despacho,o presidente do TST diz que a lei "expressamente dispensa" a intermediação negocial do sindicato de classe para as demissões ditas de massa.

Ele menciona, ainda, "dano irreparável" que a universidade sofrerá se for "cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários".
Diretor do Sinpro-RS, Amarildo Cenci disse que vai recorrer da decisão. Nesse caso, o TST tem de decidir de forma colegiada.

"Essa demissão em massa não se deveu a problemas da área ou dificuldades da empresa. Houve uma decisão da instituição, que olhou a folha de pagamento e decidiu fazer um corte no grupo de professores que tinham peso maior na folha", disse.

Cenci afirmou que Martins "tem posicionamento ideológico contra o trabalhador".

Questionado sobre essa afirmação, o ministro respondeu não ser contrário "à negociação coletiva prévia a demissões plúrimas, só não pode ser imposta obrigatoriamente, já que nem a lei, nem a Constituição, nem a jurisprudência do TST a exigem nesse caso".

"Quanto a ser ideologicamente contra o trabalhador, penso que há formas mais eficazes de protegê-lo, pela segurança jurídica, e não com o atropelo da lei", completou.

A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, diz que a "as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação".

Parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi relator da proposta em comissão do Senado, diz que é necessário enxergar as novas regras "de forma sistêmica", já que o sindicato "deixa de ser chamado somente ao fim da relação laboral".

Ele aponta, por exemplo, que os sindicatos têm participação quando, em momentos de crise da empresa, pode ser necessário pactuar redução do salário ou da jornada em troca da manutenção do emprego.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

Resultado de imagem para NAVIO PETROLEIRO IRANIANO PEGA FOGO

Equipes de resgate enfrentavam dificuldades para controlar as chamas em um navio petroleiro iraniano que pegou fogo na costa leste da China nesta segunda-feira, o segundo dia de um incêndio provocado por uma colisão com um navio de grãos, e o corpo de um dos 32 tripulantes desaparecidos foi encontrado a bordo.

Há uma crescente preocupação de que o petroleiro, que bateu em um navio de carga no sábado à noite no Mar da China Oriental, possa explodir e afundar, à medida que o fogo aumenta, de acordo com a oficial China Central Television (CCTV), citando especialistas da equipe de resgate.

A extensão dos danos ambientais e o tamanho do derramamento de petróleo do navio não eram conhecidos até o momento, mas o desastre tem o potencial de ser o pior do tipo desde 1991, quando 260 mil toneladas de petróleo vazaram na costa angolana.

O corpo de 1 dos 32 marinheiros a bordo da embarcação petroleira foi encontrado nesta segunda-feira, informaram autoridades iranianas e chinesas.

FONTE: Reuters

 

Resultado de imagem para transpetro

A Transpetro abriu nessa terça-feira (09/01) as inscrições para o processo seletivo público que selecionará 321 profissionais para o quadro de mar da companhia. São 107  vagas  para o cargo  de  moço  de convés,  94 para moço de máquinas, 44 para  cozinheiro,  31  para  condutor  mecânico, 14 para  condutor  bombeador, 14 para taifeiro, 14 para eletricista e 3 para auxiliar de saúde, além da formação de cadastro de reserva.

Para concorrer, o candidato deve possuir registro de aquaviário, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima (Normam 13) e estar com os documentos básicos originais devidamente atualizados pelo Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (Sisaqua) de acordo com a categoria pretendida.

A remuneração mínima varia entre R$ 3.712,67 e R$ 6.619,90, dependendo do cargo. Os admitidos também terão direito a benefícios como auxílio educacional para os dependentes, plano de saúde e plano de previdência complementar.

As inscrições para o processo seletivo vão até o dia 31 de janeiro. As provas estão previstas para 11 de março (auxiliar de saúde, condutor bombeador, cozinheiro e moço de convés) e 25 de março (condutor mecânico, eletricista, moço de máquinas e taifeiro), em seis cidades: Belém (PA), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Sebastião (SP). Os candidatos aprovados nessa etapa serão convocados para o exame de capacitação física.

O edital está disponível no site da Fundação Cesgranrio e as inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet no endereço www.cesgranrio.org.br.

Resultado de imagem para SEGURO DESEMPREGO

 

O sistema antifraude no seguro desemprego bloqueou 52 mil requerimentos em todo o país, desde dezembro do ano passado. Com isso, o governo já obteve economia superior a R$ 678 milhões para os cofres públicos. A expectativa é de que, quando a ferramenta abranger outros tipos de benefícios, como seguro defeso e abono salarial, a economia chegue a R$ 3 bilhões.

Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho a um custo de R$ 78 milhões, o sistema é uma plataforma tecnológica criada com o objetivo de ampliar a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos do benefício. Além de justificar o bloqueio de pagamentos indevidos, a ferramenta possibilita também a identificação dos culpados desse tipo de desvio de recursos públicos.

De acordo com o ranking divulgado no último dia 26 pelo Ministério do Trabalho, o estado que apresentou maior número de casos suspeitos foi o Maranhão, que teve 16.427 pedidos bloqueados. Em segundo lugar está São Paulo, com 9.328 pedidos, seguido do Pará, onde foram bloqueadas 3.363 solicitações.

A plataforma cruza todas as bases de dados do ministério, em especial a do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), com as da Receita Federal e da Caixa Econômica. Casos que levantem suspeitas de fraudes são comunicados à Polícia Federal. Por meio dessa ferramenta, é possível analisar 700 mil requerimentos de seguro desemprego por mês.

Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informa que quem tiver o benefício bloqueado será comunicado e que, como há casos em que o trabalhador desconhece que seus dados estão sendo usados por fraudadores, aqueles que tiverem o seguro bloqueado devem procurar o Ministério do Trabalho, a fim de esclarecer a situação.

Fonte: Agência Brasil

 

Resultado de imagem para TST

Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. Em parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

A proposta defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já estavam vigentes”, defende o Ministério.

Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto “não parece no caminho do princípio da própria lei”. “Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a lei e cancelá-las”, diz.

Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal “abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência”. “A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá”, diz.

O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado “rápido e simplista” no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. “Haverá resistência para tudo que retirar direitos.”

FONTE:Estadão Conteúdo
 

 

Resultado de imagem para FAMILIAS ENDIVIDADAS 
O percentual de famílias endividadas ficou estável em 62,2% em dezembro, depois de cinco altas seguidas. Os dados constam da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada na última sexta-feira (5) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na comparação com dezembro de 2016, houve alta de 3,2 pontos percentuais.
A proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso também ficou praticamente estável em dezembro, atingindo 25,7% do total, ante 25,8% em novembro. Na comparação com dezembro de 2016, houve alta de 1,7 ponto percentual.
O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar as suas contas ou dívidas em atraso recuou de 10,1% em novembro para 9,7% em dezembro, mas apresentou alta em relação aos 9,1% de dezembro de 2016, diz a CNC.
Para Marianne Hanson, economista da CNC, o resultado mostra que a taxa de desemprego ainda alta dificulta a redução das dívidas, apesar do ambiente de melhora na economia.
"Acredito que vá melhorar [a inadimplência], porque tem correlação forte com emprego e já observamos alguma melhora no mercado de trabalho, embora lenta. Com recuperação em 2018, esperamos resultado um pouco melhor do mercado", diz Marianne.
Ela ressalta que esse nível de contas em atraso ainda é muito alto no universo histórico da pesquisa, iniciada em 2010. A economista lembra que em setembro o percentual de dívidas ou contas em atraso atingiu 26,5%, abaixo apenas dos 27,3% de março de 2010 e dos 29,1% de janeiro de 2010. Marianne afirma que, mesmo com a queda para 25,7%, o patamar ainda é elevado.
"Apesar da melhora, os indicadores de inadimplência ainda estão muito altos", pondera, reforçando que apenas uma melhora paulatina do mercado de trabalho ajudará a reduzir mais fortemente a inadimplência.
A pesquisa de dezembro mostrou ainda que a proporção das famílias que se declararam muito endividadas diminuiu entre novembro e dezembro de 2017 -- passou de 14,6% para 14,1% do total de famílias. Na comparação anual, manteve-se estável. O percentual de famílias que se declararam pouco endividadas teve alta na comparação mensal: passou de 24,6% para 25,1% do total de entrevistados. Em relação ao mesmo período de 2016, também ocorreu aumento de 1,2 ponto percentual.
O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,3 dias em dezembro de 2017, superior aos 63,8 dias de dezembro de 2016. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 7,1 meses, sendo que 32,9% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 22,6% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.
Para 76,7% das famílias que possuem dívidas, o cartão de crédito permanece como a principal forma de endividamento, seguido de carnês (17,5%) e financiamento de carro (10,9%).
A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
 
FONTE:VALOR ECONOMICO

 

 

Resultado de imagem para TST

As chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Por isso, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter.

Segundo a decisão do ministro, ao  impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), agiu contra a lei.

Beatriz havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores no dia 19 de dezembro, afastando o artigo 477-A da CLT, criado com a reforma. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra", escreveu.

A universidade, representada pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, recorreu ao TST.

De acordo com o ministro Ives Gandra, o novo  artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superaram a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa.

“Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, afirmou o presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.

Antes da decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.

FONTE:AMODIREITO

Resultado de imagem para TERCEIRIZAÇÃO JUSTIÇA

Sem entrar no mérito sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim, o ministro Luís Roberto Barroso anulou acordão proferido pela Turma Recursal de Juiz de Fora, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, por violar a cláusula de reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo texto, o afastamento da incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, exige o voto da maioria dos membros de um tribunal.
Esse argumento tem sido usado recentemente em várias reclamações apresentadas por empresas do setor de energia e suas terceirizadas para anular acórdãos tanto de TRTs como do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão se deu no julgamento da Reclamação n° 27.184, de autoria da Encel Engenharia de Construções Elétricas, uma empresa terceirizada da Cemig, de Minas Gerais. De acordo com o advogado que patrocinou a ação, Bernardo Grossi, com a decisão do ministro, a matéria volta a ser examinada pelo tribunal, abrindo um precedente importante para todas as empresas de distribuição de energia e suas terceirizadas, que têm sido obrigadas pela Justiça a pagar aos funcionários terceirizados os mesmos valores pagos aos contratados formalmente pela Cemig.
Na Justiça, as empresas sustentam a legalidade da terceirização com base no parágrafo 1° do artigo 25 da Lei n° 8.987, a chamada Lei de Concessões. "A interpretação dos tribunais, na prática, é a de suprimir o conteúdo normativo da Lei de Concessões", afirma o advogado. Ao seu ver, partindo do pressuposto de que a legislação permite a terceirização, os tribunais do trabalho somente poderiam deixar de aplicar o referido artigo se o declarasse inconstitucional. Para isso, a decisão deve ser colegiada.
Com a decisão, até que o tribunal volte a julgar a matéria, a empresa conseguiu cancelar uma execução no valor de quase R$ 12 milhões, originária de uma ação coletiva envolvendo mais de 60 trabalhadores que pedem isonomia salarial.
Segundo o advogado, das nove turmas do TRT de Minas, apenas uma entende pela legalidade da terceirização. As empresas também não têm obtido sucesso no TST. A partir da decisão, a estratégia do escritório é ingressar com reclamações contra todas as decisões da Justiça do Trabalho contrárias à terceirização.

Fonte: Valor Econômico