Resultado de imagem para GESTAO PUBLIC\

 
 

O TCU costurou com o Palácio do Planalto o texto do decreto, que se assemelha à iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) com as "10 Medidas Contra a Corrupção"

 

O presidente Michel Temer assina na quinta-feira decreto com uma série de exigências para serem seguidas pelos representantes da administração pública. A exemplo do que foi feito para os gestores de estatais, essa é uma tentativa de prevenir prejuízos como os detectados nos atos de corrupção da Petrobras. "Esses líderes maiores vão responder perante a alta administração. Ministros, secretários executivos, secretários executivos adjuntos, cargos de confiança", disse ao \'Estadão/Broadcast\' o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes.
O TCU costurou com o Palácio do Planalto o texto do decreto, que se assemelha à iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) com as "10 Medidas Contra a Corrupção". Nardes não adiantou os tópicos, mas disse que a Corte propôs que a escolha de ministros, secretários e cargos comissionados de alto escalão seja feita de acordo com critérios de competência e qualificação. "Isso te dá o mínimo. Ter competência para exercer o cargo. Ter técnica, não ter problema com ficha limpa."
Os integrantes do governo serão avaliados pelo desempenho e pelo cumprimento de metas. Caso haja falhas, o TCU pode aplicar multas ou fazer recomendações.
Para Nardes, essas mudanças serão fundamentais em 2019, para abrir caminho para a gestão do próximo governo. No começo, a aplicação do decreto será acompanhada por um projeto-piloto na Fundação Nacional da Saúde (Funasa), responsável pelas atividades de saneamento em cidades menores.
A intenção é oferecer instrumentos para evitar que os desvios na administração pública aconteçam e precisem ser punidos. Os três motes serão liderança, estratégia e controle. "O tribunal vai continuar sendo duro, bastante rigoroso. Só que agora temos ferramentas para evitar que o leite seja derramado", disse Nardes. "No Brasil, o sistema de como fazer política e gestão está comprometido."
O decreto valerá imediatamente para órgãos do Executivo e um projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso Nacional para que as práticas valham para outros Poderes e também para Estados e municípios. Outra recomendação do decreto é a avaliação de risco, para evitar que o governo aplique recursos em determinadas ações sem o devido planejamento. Essa medida foi incorporada pelos órgãos do Executivo ainda na gestão do ex-ministro do Planejamento Valdir Simão e agora será adotada formalmente como prática de governança.
O TCU mensura o Índice Geral de Governança com os tribunais de contas dos Estados e detectou que "o Brasil está no estágio inicial em termos de governança pública". Os dados mostram que 37% das organizações federais não têm processo adequado de seleção de membros da alta administração e de conselhos, 69% das instituições não possuem adequada gestão de riscos e controles internos confiáveis, e 55% das organizações não explicitam na estratégia objetivos, iniciativas e metas.
Nardes tem recebido investidores estrangeiros que demonstram preocupação em torno da segurança jurídica para aplicar recursos no País. A avaliação do ministro é que essas ferramentas ajudarão na recuperação. O decreto será assinado por Temer na abertura do Fórum Nacional de Controle.

Fonte: Época Negócios

Resultado de imagem para TRABALHO ESCRAVO

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, informou ao Portal Vermelho, na última quinta-feira (19), que todas as ações de fiscalização do trabalho serão suspensas na próxima quarta-feira (25) contra a portaria 1.129, que, na prática, acaba com o combate ao trabalho escravo. “A expectativa é de ver o ministro recobrar a saúde mental e revogar a portaria”, enfatizou.
A mobilização, que deve atingir todas as áreas de fiscalização do trabalho, fortalece a paralisação dos auditores fiscais do trabalho escravo nos estados que cruzaram os braços desde terça-feira. A assessoria de imprensa do Sinait confirmou na última quinta que todas as delegacias de fiscalização aderiram ao protesto contra a medida do governo de Michel Temer.
A Portaria 1.129/2017 publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (16) estabelece que para ser considerado trabalho escravo é necessário comprovar que o trabalhador é mantido sob prisão pelo empregador. 
Fiscalização fragilizada
Também será exigido o registro de boletim de ocorrência de uma autoridade policial, que deverá acompanhar o auditor fiscal nas ações de fiscalização. Caso esse documento não seja apresentado, não haverá punição ao empregador. 
Ainda de acordo com a portaria, a divulgação da “lista suja”, com nomes de empregadores flagrados praticando trabalho escravo, dependerá de autorização expressa do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB). 
A função antes era executada por uma área técnica no MTB, que teve o titular exonerado em 10 de outubro após divulgar a situação precária da fiscalização do trabalho escravo.
Revogação da Lei Áurea
“A portaria revoga a Lei Áurea. O lugar dela é no lixo”, enfatizou Carlos Silva. Ele explicou que existe uma articulação que se fortalece entre todas as entidades que têm preocupação com o direito social do trabalho.
O dirigente informou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) aprovaram que protocolarão recurso jurídico contra a portaria e definiram na última quinta o formato da medida judicial.
Pressão sobre o ministro
Carlos confirmou que não há disposição do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em revogar a portaria. Mesmo diante de argumentos como o de que a portaria desconfigura o conceito de trabalho escravo e promove a ingerência no trabalho do auditor, o ministro tentou convencer a entidade de que a portaria traz segurança jurídica. 
Diante da postura inflexível do ministro, Carlos vê como principal alternativa a pressão em forma de protestos e o encaminhamento em bloco ao ministério de pedidos de revogação da portaria. 
O presidente do Sinait afirmou ainda que, além do apoio de entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os auditores do trabalho também contam com a disposição da Unicamp, Universidade de Brasília (UNB) e outras universidades pelo país para fortalecer o movimento pela revogação da portaria.
Iniciativas na Câmara contra portaria
Na tarde da última quinta, o Sinait participou de ato proposto pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), no salão verde da Câmara dos Deputados, em Brasília. Carlos informou que foram protocolados na Câmara mais de 10 projetos de decretos legislativos para sustar a portaria.
“O ato na Câmara é para deixar claro na Casa que é preciso que os parlamentares comprometidos com o combate ao trabalho escravo pressionem o ministro do Trabalho”, explicou Carlos. 
Mobilizações 
São 2.500 auditores do trabalho espalhados pelo Brasil que se distribuem em várias atividades, entre elas a fiscalização ao trabalho escravo. Na próxima quarta-feira, o objetivo é parar outras fiscalizações, entre elas o combate à informalidade, ao trabalho infantil e segurança e saúde do trabalho.
“Plantões de atendimento fiscal ao público não vão funcionar. Estamos dispostos a intensificar as ações. Por ora é só na quarta mas se não voltar atrás com a portaria aumentamos os dias de paralisações”, destacou Carlos.

Fonte: Portal Vermelho

 

Resultado de imagem para TRABALHO ESCRAVO

 

Após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspender liminarmente os efeitos de Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que trata do trabalho escravo ou análogo à escravidão, a pasta divulgou uma nota em que defende a legalidade do instrumento, mas afirma que cumprirá integralmente a decisão.

“A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129 tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”, registra o texto.

A nota afirma que “embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária”, o Ministério do Trabalho cumprirá integralmente o teor da decisão.

A portaria do Ministério do Trabalho alterou a conceituação de trabalho escravo. A decisão da ministra foi dada nesta terça-feira (24) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. A ministra determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF.

Rosa Weber acatou os argumentos da Rede de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.

De acordo com a nota do ministério, eventuais medidas jurídicas relacionadas a ADPF serão tratadas pela Advocacia-Geral da União.

Na nota, o ministério reiterou o compromisso de “continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana”. De acordo com o texto, isso será possível quando “se garantir a plena segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada lista suja.

O texto acrescenta que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, já havia decidido aprimorar a portaria acatando sugestões da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na nota, o ministério lembra ainda que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame do Supremo, uma vez que a Corte já suspendeu liminarmente a divulgação da lista no início de 2015, “tendo a divulgação ficado sobrestada por quase dois anos”.

 

Fonte: Agência Brasil

Resultado de imagem para CENTRAIS SINDICAIS E GOVERNO

Pressionado pelas centrais sindicais, o presidente Michel Temer tenta dividir o desgaste da discussão de uma alternativa ao fim do imposto sindical com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). De olho em votos contra a segunda denúncia do Ministério Público, o presidente negocia com parlamentares da base aliada uma alternativa ao fim do imposto sindical, extinto pelo Congresso Nacional na reforma trabalhista aprovada em julho.
As centrais sindicais pressionam o governo em busca de compensação para o fim do imposto. O deputado Paulinho da Força (SP), presidente do Solidariedade, lidera as negociações com Temer. Ao Blog, ele disse que o governo "não descarta" enviar à Câmara um projeto que regulamente a criação da nova contribuição - mas critica a demora do governo.
Segundo o Blog apurou, o Planalto ainda não tomou uma decisão por temer o desgaste de tomar a iniciativa em mais uma matéria polêmica e rechaçada pelo Congresso para atender a um grupo de aliados. Por isso, o governo tenta atrair Maia para a discussão, e, assim, dividir o desgaste do projeto com ele.
Maia, que preside a Câmara, tem interlocução entre os partidos da base mas também com os deputados da oposição.
O presidente da Casa, no entanto, rechaçou a possibilidade de se envolver nesta iniciativa.
Na última terça-feira (17), Paulinho tentou uma reunião entre Maia e Temer para discutir o assunto. Maia disse que não sentaria com o governo para discutir o tema. Procurado pelo Blog, Maia afirmou: "Eu disse ao Paulinho que não iria discutir o texto com o governo. Que o governo deveria decidir se vai enviar e, uma vez enviando, a Câmara vai discutir".
Paulinho disse à reportagem na última quarta-feira (18) que, se o governo não enviar o projeto em breve, ele tentará articular uma proposta de iniciativa do legislativo.
Nova contribuição
Uma vez reinstituída pelo Congresso, essa contribuição deveria ser aprovada pelas assembleias de cada sindicato. Paulinho da Força nega se tratar da recriação do imposto sindical. Mas parlamentares da própria base aliada afirmam que a ideia, na prática, reinstituirá o imposto sindical, ao permitir que os próprios sindicatos aprovem a cobrança da contribuição. Estes parlamentares não enxergam clima no Congresso para aprovar a medida.
Na semana passada, procurado para comentar o assunto, o Planalto respondeu que o governo "nada fará no caso do imposto sindical".
Mas, em conversa no início do mês, Temer disse a Paulinho que o governo não vai se opor se o deputado conseguir articular com líderes da base aliada a recriação do imposto.

 

Fonte: G1

 

Com a resistência de juízes e procuradores às novas regras trabalhistas, as companhias têm demonstrado um maior receio de implementar parte das mudanças permitidas pela reforma.
A nova legislação passa a valer no dia 11 de novembro.
"A recomendação é que não haja mudanças abruptas. É importante que elas sejam discutidas com os sindicatos e atendam a requisitos formais de negociação, para facilitar uma eventual defesa no Judiciário", afirma Maurício Guidi, do Pinheiro Neto.
A percepção é que o embate será inevitável, e que as regras demorem até cinco anos até que sejam assimiladas pelas companhias, diz ele.
"A discussão terá que chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas a grande maioria dos pontos deve sobreviver."
A expectativa é que, ao menos em um primeiro momento, o número de ações aumente, segundo Flavio Pires, sócio do Siqueira Castro.
O trabalho intermitente é um dos pontos que não deverão ser aplicados no primeiro momento –ao menos até que haja uma regulamentação mais precisa do texto, diz o vice-presidente da FecomercioSP Ivo Dall Acqua Jr.
"É preciso fazer ajustes técnicos. Há algumas contradições que precisam ser esclarecidas pela medida provisória do governo. As empresas estão cautelosas", afirma.
A implementação do banco de horas e da jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) sem necessidade de acordo coletivo também não deverá ser adotada a princípio, de acordo com Carlos Augusto Pinto, do Sinhores (sindicato de hotéis, restaurantes e bares).
"É mais prudente que as empresas mantenham a negociação com os sindicatos."
Parte das medidas consideradas menos polêmicas, ou que estão expressas de forma mais clara no texto da reforma, já será adotada.
É o caso da prevalência do acordo coletivo sobre a legislação em casos como negociação de jornada de trabalho.
"Mesmo que haja questionamentos, a lei é bastante clara quanto a isso", afirma Pires, do Siqueira Castro.
Categorias cujos acordos coletivos foram revistos recentemente fizeram renovações provisórias, justamente para negociar, nos próximos meses, novos acordos que já contemplem as mudanças da reforma, diz Dall Acqua Jr.
"Isso ocorreu com categorias importantes como a dos lojistas e dos supermercados em São Paulo, que fizeram, em setembro, acordos com validade de seis meses."
Outros pontos considerados menos controversos são o parcelamento de férias e a exclusão do período de transporte da jornada de trabalho, aponta Alexandre de Almeida Cardoso, do TozziniFreire.
A reação adversa dos magistrados, já era esperada, segundo Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados.
"Como já havia um discurso contra a reforma, e as mudanças não são tão drásticas, já não existia uma forte movimentação para implementar todas mudanças. O maior impacto é o desânimo, ainda maior, entre investidores."

 

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 
 

A proporção da remuneração dos admitidos em relação a dos demitidos, que era de 93% em janeiro, recuou para 87% no mês seguinte

Encontrar trabalhadores no mercado formal dispostos a receber salários inferiores aos de quem foi desligado se tornou uma missão mais fácil este ano para as empresas. A proporção da remuneração dos admitidos em relação a dos demitidos, que era de 93% em janeiro, recuou para 87% no mês seguinte e tem se mantido próxima a esse patamar desde então, mesmo percentual registrado em agosto. Os cálculos foram feitos pela MB Associados, a pedido do  com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Considerando a média dos últimos 12 meses - medida que o economista-chefe da MB, Sergio Vale, considera mais correta, uma vez que o dado mensal é muito volátil - o salário dos recém-contratados com carteira assinada também equivalia a 87% da remuneração dos demitidos em agosto.
Esse movimento tem ocorrido principalmente na indústria, setor em que um recém-admitido no mercado formal recebe, em média, 81% de quanto ganhava um trabalhador desligado, também considerando a média dos 12 meses encerrados em agosto. "A indústria é o setor que se ajusta mais rapidamente. Com a capacidade ociosa elevada, consegue ampliar a produção num cenário de melhora fazendo poucas novas contratações", observa Fabio Romão, economista da LCA Consultores.
Entre o fim de 2011 e início de 2012, pico da série calculada pela consultoria, um recém-admitido no mercado formal entrava ganhando, em média, 94% do valor pago a um funcionário desligado. Naquele período, o mercado de trabalho mais apertado, com pouca oferta de mão de obra e desemprego baixo, ainda favorecia a contratação de pessoas com pouca experiência ganhando salários mais elevados.
Segundo Vale, a recessão aprofundou a diferença de salários entre demitidos e admitidos. Esse processo, em sua avaliação, está "retirando renda da economia", apesar da alta no rendimento real dos ocupados provocada sobretudo pela desaceleração da inflação.
"A observação do mercado formal de emprego leva a entender porque o crédito ao consumidor também se recupera a passos de tartaruga. Dependente das garantias que apenas o emprego formal em geral dá, empregos com salários menores levam a menor crescimento da demanda por bens e serviços e, consequentemente, do crédito para comprá-los", afirma Vale, para quem a menor remuneração dos salários de admitidos deve moderar o ritmo de recuperação do consumo das famílias.
Estruturalmente, os salários de admissão já são menores, observa Romão, porque a remuneração daqueles que estão no primeiro emprego puxa a renda dessa categoria para baixo, mas a distância em relação à remuneração dos desligados aumenta ainda mais em períodos recessivos. "As chances de se reinserir no mercado de trabalho são menores, e as pessoas aceitam receber menos", diz.
A legislação brasileira impõe travas à redução de salários e, por isso, o ajuste das empresas acaba acontecendo mais pelo lado da ocupação, comenta Romão. Por isso, é de se esperar que, quando o mercado de trabalho fica menos aquecido as companhias acabem demitindo funcionários com remuneração mais elevada e contratando pessoas com menos experiência e salários menores.
Diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio aponta que parte significativa do aumento de desemprego ocorreu entre homens chefes de família, o que elevou a disparidade entre os salários de demitidos e admitidos. Segundo microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, 1,6 milhões de chefes de família perderam seus empregos desde o fim de 2014.
"Isso significa menor capacidade de consumo interno", diz Ganz Lúcio, que destaca, ainda, o aumento da informalidade. Também de acordo com a Pnad, no trimestre encerrado em agosto, havia 10,7 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, alta de 5,4% em relação a igual período de 2016. "Parte da força de trabalho está conseguindo se recolocar, mas com salários menores", o que também é prejudicial ao consumo, diz.
Para Tiago Cabral Barreira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) a recuperação em curso no mercado de trabalho ainda não é forte o suficiente para puxar para cima a remuneração dos admitidos. "Os rendimentos com carteira assinada tendem a crescer mais devagar", afirma, devido ao maior contingente de pessoas buscando uma vaga e, também, à menor inflação, que é um farol para grande parte das correções na parte formal do mercado.
Por isso, diz, a tendência é que a distância entre os salários de admitidos e desligados siga maior, mesmo com a retomada das contratações observada nos últimos cinco meses. "Com uma grande massa de pessoas procurando emprego, cresce a disposição em aceitar salários menores", avalia o pesquisador.
 
Fonte: Valor Econômico

Resultado de imagem para TRT

A Calculadora de Prazos começou a contabilizar, nesta segunda-feira (23/10), suspensões de andamento processual de 20 Tribunais Regionais do Trabalho. A possibilidade pode ser acessada na versão web do aplicativo desenvolvido pela LegalCloud.
Com a novidade, os advogados que tem ações nos TRTs 1 (RJ), 2 (SP - capital e litoral), 3 (MG), 4 (RS), 5 (BA), 6 (PE), 7 (CE), 9 (PR), 12 (SC), 13 (PB), 15 (Campinas e interior de SP), 16 (MA), 17 (ES), 18 (GO), 19 (AL), 20 (SE), 21 (RN), 22 (PI), 23 (MT) e 24 (MS) poderão contabilizar com mais precisão seus andamentos processuais.
Para fazer a simulação, o interessado deve acessar o site da Calculadora de Prazos, escolher a Consolidação das Leis do Trabalho como legislação, selecionar um dos TRTs e marcar a opção "incluir suspensões da comarca".
 
Veja um exemplo na imagem abaixo:
 
 
Fonte: ConJur/FTTRESP

 

Resultado de imagem para TST

 

TST considerou princípio da estabilidade financeira ao manter decisão de tutela de urgência.
 

A SDI – 2 do TST negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve decisão que, em tutela provisória, determinou o pagamento de gratificação de função para funcionário.

O autor da reclamação trabalhista argumenta na ação principal que recebeu a gratificação por mais de 10 anos, tendo exercido o cargo confiança - gerente de relacionamento administrativo e conta - de 2003 a 2016, com o pagamento da correspondente gratificação de função; exerceu ainda o cargo de gerente geral por seis meses. No ano passado, o banco o reconduziu ao cargo de origem (escriturário) após uma avaliação de desempenho.

A defesa do banco alega que houve justa causa para a retirada do cargo e, consequentemente, da gratificação, haja vista o desempenho insatisfatório na tal avaliação, e conforme as regras internas da instituição, bastaria uma única avalição de desempenho insuficiente.

Na origem, foi deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar o restabelecimento da gratificação de função exercida por mais de 10 anos.

Estabilidade financeira

A relatora do MS, ministra Maria Helena Malmann, consignou no voto ser incontroverso que o reclamante recebeu a gratificação por prazo superior a 10 anos, em virtude do exercício de cargo de confiança, do qual foi dispensado.

“O poder diretivo do empregador confere-lhe a prerrogativa de nomear ou destituir empregado do cargo de confiança, com ou sem justo motivo, a qualquer tempo. Todavia, é vedado ao empregador retirar a gratificação de função percebida ao longo de mais de 10 anos, em razão do princípio da estabilidade financeira e em virtude da irredutibilidade salarial, nos termos da súmula 372 desta Corte. Caso haja percepção de gratificação por mais de dez anos, imputa-se ao empregador a obrigação de manter a estabilidade financeira.”

Assim, considerando a razoabilidade do pedido do autor, a ministra manteve a liminar. A decisão da turma foi unânime, tendo o ministro Renato de Lacerda Paiva destacado o fato de que, na decisão impugnada, o magistrado asseverou que a desconstituição no cargo foi em razão de não ter alcançado a média exigida na avaliação por “poucos décimos”.

Processo relacionado: RO 20046-81.2017.5.04.0000

Fonte: Migalhas

 

Resultado de imagem para TRABALHO ESCRAVO

Conceito adotado pelo governo contraria definição de decisões da Justiça Trabalhista. Ministra do TST criticou portaria na presença do ministro do Trabalho. 'É retrocesso inadmissível', diz outro ministro.

Pelo menos dois ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça trabalhista no país, atacaram a nova portaria do governo que redefine o conceito de trabalho escravo e muda as regras de fiscalização sobre a prática no país.

Atuais integrantes da Corte, Maria Helena Mallmann – juíza do trabalho desde 1981 – e Lelio Bentes Corrêa – que fez carreira no Ministério Público do Trabalho – chamaram a norma de “retrocesso”.

Na última quarta (18), Mallmann criticou a portaria na presença do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sentado à mesma mesa que ela em um seminário internacional sobre trabalho seguro realizado em Brasília.

“Fomos surpreendidos, ministro, com a portaria 1.129, editada pelo Ministério do Trabalho, cujas medidas, perdoe-me senhor ministro, no meu ponto de vista, consagram um retrocesso na luta contra a erradicação do trabalho escravo no Brasil”, disse, sob aplausos.

O Ministério do Trabalho, porém, afirma que a portaria agilizará a abertura de processo criminal contra quem explora trabalho escravo. Entre os apoiadores da medida, está a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em entrevista ao G1, Lelio Bentes, especialista em trabalho infantil e escravo e colaborador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2002, também disse que a portaria é “retrocesso inadmissível” por, segundo ele, contrariar a lei brasileira e convenções internacionais.

“A portaria, por definição, como ato administrativo, não pode ir além e muito menos contra a lei. À toda evidencia restringe o conceito previsto no Código Penal e por isso padece de flagrante ilegalidade”, afirmou.

O que diz a portaria, a lei e a Justiça

A portaria 1.129, publicada no último dia 16, mudou a forma de caracterizar o trabalho análogo à escravidão, remetendo a um conceito que era aplicado antes de 2003.

Naquele ano, o Código Penal passou a definir trabalho escravo como aquele que submete o empregado a trabalho forçado ou a jornada exaustiva, a condições degradantes, além daquele que restringe sua locomoção. Assim, pelo entendimento da Justiça, a verificação de qualquer dessas situações caracteriza o trabalho escravo.

“Para a configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima 'a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva' ou 'a condições degradantes de trabalho', condutas alternativas previstas no tipo penal”, diz uma decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

A nova regra do governo não muda a definição do Código Penal, mas traz uma nova orientação aos fiscais do trabalho no momento de verificar, em visita pessoal, os locais onde há suspeitas de trabalho escravo.

A portaria entende por trabalho análogo à escravidão somente aquelas situações que afetam a liberdade de ir e vir do empregado ou àquelas nas quais sofre coação, na qual trabalha sob ameaça de punição. Assim, para o governo, o trabalho forçado, a jornada exaustiva e as condições degradantes deixam de caracterizar escravidão.

A Justiça Trabalhista já usa esses critérios para definir o trabalho escravo desde a mudança do Código Penal em 2003.

Uma decisão recente do TST, de maio deste ano, deixa clara a ampliação do conceito. A ideia principal é de que o trabalho escravo contemporâneo não é só aquele que afeta a liberdade do empregado, mas também sua dignidade.

“A chamada escravidão contemporânea adquire facetas múltiplas, que envolvem a violação de direitos fundamentais como a liberdade e a dignidade do indivíduo, devendo ser entendida à luz da alteração promovida no dispositivo legal, que espelha duas vertentes do trabalho em condições análogas à da escravidão: o trabalho forçado e o trabalho degradante. Assim, não só à luz da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador devem ser analisados os casos de alegação de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo”, diz a decisão, relatada pelo Aloysio Corrêa da Veiga.

Fiscalização

A nova regra do governo não interfere diretamente nas definição que os juízes adotam para condenar o trabalho escravo, mas pode comprometer a produção de provas nos locais onde ele ocorre.

Lelio Bentes explica que é nas visitas promovidas pelo Ministério do Trabalho que os técnicos descrevem e fotografam o local para verificar se as condições são degradantes ou se há trabalho forçado. O material serve de base para o Ministério Público denunciar a prática junto à Justiça criminal ou trabalhista.

“A fiscalização tem o primeiro contato com essa realidade. O que auditores fiscais fazem é registrar, por exemplo, que o trabalhador morava num barraco de lona preta, comia comida estragada, bebia água junto com animais etc. E o Ministério Público, a partir daí, constata o trabalho escravo e denuncia o caso à Justiça”, explica o ministro.

À Justiça Trabalhista, cabe cobrar indenizações dos empregadores, seja para reparar danos morais individuais (no qual o próprio trabalhador recebe) ou coletivos (no qual a comunidade recebe o recurso para obras sociais). À Justiça Federal, cabe condenar os empregadores pelo crime, cuja pena varia de 2 a 8 anos de prisão.

Para Bentes, a mudança no entendimento do governo atende a interesses econômicos. Ele diz que a pressão para mudar a definição cresceu depois de 2014, quando uma emenda à Constituição permitiu à Justiça expropriar terras onde é encontrado trabalho escravo e destiná-las à reforma agrária, sem qualquer pagamento ao dono.

Fonte: Extra

 

Resultado de imagem para TRABALHADORES TEMPORARIOS

 

De acordo com o estudo anual da consultoria Hays “Global Skills Index”, que mede o acesso ao talento em 33 países e apresenta tendências do mercado de trabalho de profissionais qualificados, a adoção de arranjos de trabalho mais flexíveis, como o temporário, vem crescendo em diversos países nos últimos cinco anos.

Para empresas e profissionais, no entanto, essa é uma mudança cultural grande, diz o CEO global da Hays, Alistair Cox. “Se você não estiver acostumado com esses conceitos, todas as práticas e políticas de gestão e RH estarão voltadas para a força de trabalho permanente”, diz. Ainda há dúvida, mesmo entre muitas empresas de países acostumados com esse arranjo, sobre como administrar esses profissionais no dia a dia.

Cox cita questões como o tipo de pacote de incentivo ou treinamento a que eles terão acesso, já que estarão lá por menos tempo do que os demais. “As empresas que conseguem melhor resultado são as que consideram todos como parte da força de trabalho. Porque você está construindo uma cultura organizacional para a companhia inteira, e não só para três quartos dela”, diz o CEO.

Além de adaptação nas políticas de RH, o cenário demanda novas habilidades de gestores. “Se você é um líder com trabalhadores permanentes e temporários na mesma equipe, você precisa saber uni-los e não pode ter uma abordagem de ‘nós vs. eles’, ou você terá atrito no sistema e resultados abaixo do desejado”, diz. O desafio cresce quando se leva em conta outras tendências que estão impactando o mercado de trabalho, como a presença de mais profissionais de gerações diferentes, com perfis e necessidades distintas – hoje, enquanto os mais jovens avançam no organograma, os profissionais mais velhos adiam a aposentadoria.

“No passado, um executivo sênior entendia o que alguém em um cargo iniciante fazia porque ele provavelmente havia passado por aquela função”, explica Cox. Hoje isso não é mais uma realidade, por causa da velocidade das mudanças decorrentes da tecnologia – muitas funções, afinal, nem mesmo existiam há alguns anos. “Isso exige uma série de habilidades da liderança sênior, de reconhecer que eu pessoalmente não tenho as respostas, mas sei que o mundo está evoluindo e preciso ter um time com uma série de habilidades, trabalhando de forma colaborativa”, diz.

Fonte: Valor Econômico

Resultado de imagem para TST

O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou a lista de expositores na audiência pública que será realizada no próximo dia 27 para discutir a incidência ou não de adicionais legais, convencionais ou contratuais na parcela denominada Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras).

Os 45 expositores selecionados foram divididos em oito painéis. Entre eles estão representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de diversos sindicatos de petroleiros, além da Federação Única dos Petroleiros (FUP), do departamento jurídico e de recursos humanos da Petrobras, da Petrobrás Transporte S. A. (Transpetro) e da Petrobras Distribuidora S. A., de universidades, da Fiocruz e advogados. A abertura da audiência será às 9h, e o último painel começa às 17h30.

O recurso, que tramita sob a sistemática dos recursos repetitivos, foi afetado ao Tribunal Pleno pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012

FONTE:TRT

 
Resultado de imagem para TRABALHO ESCRAVO
As mudanças em torno da definição de trabalho escravo no Brasil podem ter impactos sobre as exportações, segundo sinalizaram representantes da União Europeia (UE) e do setor empresarial brasileiro.
Na segunda-feira (16), uma portaria alterou a definição de trabalho escravo, os critérios de autuação e a forma de divulgação da chamada "lista suja" com o nome dos envolvidos nesse tipo de crime.
"Não podemos aceitar a importação de produtos feitos sob condições de escravidão", disse à Folha a finlandesa Heidi Hautala, deputada no Parlamento Europeu, braço Legislativo da UE. Ela é ligada ao Partido Verde.
Para Hautala, a decisão do governo brasileiro ainda pode criar "obstáculo" às negociações do acordo de livre comercio entre UE e o Mercosul.
BLOCOS
No momento, os blocos estão alinhando parte das propostas. Cotas para carne e etanol estão entre os produtos em destaque.
Rascunhos do acordo que circulam –em discussões conduzidas há anos, sem consenso– mencionam o fim do trabalho escravo.
Outros tratados de comércio com a UE foram congelados no passado por esse tipo de preocupação. Por exemplo, houve resistência à indústria têxtil do Uzbequistão.
O Parlamento Europeu tem se preocupado com essa questão. Em outubro de 2016, pediu o endurecimento das regras para a identificação de trabalho escravo. Exportações precisariam de uma certificação de que respeitam determinados parâmetros, incluindo a ausência de trabalho escravo.
Mudanças específicas de lei devem passar primeiro pela Comissão Europeia, braço Executivo do bloco.
Procurado pela reportagem da Folha, o órgão não comentou se já estuda medidas contra o Brasil devido às mudanças nas regras. Mas a Comissão afirmou que o respeito a direitos trabalhistas básicos é essencial para sua política comercial.
O Executivo europeu disse também que as questões de política social no Brasil serão discutidas durante as tratativas para o eventual acordo de livre comércio entre o bloco e o Mercosul.
Cerca de 20% das exportações brasileiras tem como destino países europeus. Praticamente metade da pauta é composta por matérias-primas. Muitas já foram alvo de denúncias de trabalho escravo no passado.
Na avaliação de José Augusto de Castro, da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) ainda é cedo para ter uma visão mais clara sobre os efeitos das mudanças sobre o setor externo. Na avaliação dele, o fato de o comércio de matérias-primas ser concentrado em grandes empresas pode reduzir um eventual impacto negativo.
No entanto, ele lembra que, no âmbito do comércio internacional, ter o nome inserido na lista suja do trabalho escravo pode afetar a imagem do exportador e, em alguns casos, ser usado como moeda para baratear preços.
Ele vê com especial ressalva a decisão de se colocar a divulgação da lista com os nomes dos autuados nas mãos do ministro do Trabalho. É uma questão que acende a luz amarela porque politiza o tema.
"A lista seria mais política do que técnica e isso poderia gerar dúvidas ao abrir espaço para se optar por incluir ou excluir informações", diz.
EUA
Em reação ao afrouxamento na definição de trabalho escravo no Brasil, a Customs and Border Protection, a autoridade alfandegária dos EUA, disse em nota à Folha que continua "comprometida com a prevenção à importação de mercadoria produzida com trabalho forçado".
O comunicado acrescenta que a agência vai "continuar a acionar seus parceiros para verificar como a mudança afeta a cadeia de insumos associada a mercadorias produzidas no Brasil" e lembra que aceita denúncias contra condições de trabalho análogas à escravidão pela internet.
Leis americanas em vigor desde a década de 1930 proíbem a "importação de mercadoria extraída, produzida ou fabricada em qualquer país estrangeiro com o uso de trabalho forçado" e que essas mercadorias estão "sujeitas a apreensão e exclusão" e ainda podem ser alvo de investigação da Justiça do país.
O governo dos EUA ainda oferece recompensa de US$ 250 mil, cerca de R$ 800 mil, a delatores com informações que possam levar à apreensão de mercadorias ilegais ou empresas que submetem trabalhadores a regimes de escravidão ou trabalho forçado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo