JUÍZA EXTINGUE AÇÕES ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA EM SP
Entendimento é que tramitação vai ocorrer sob as novas regras e que pedido da parte deve considerá-las.
Entendimento é que tramitação vai ocorrer sob as novas regras e que pedido da parte deve considerá-las.
2ª Vara de Montes Claros (MG) aplicou a reforma trabalhista ao caso
Uma semana depois da vigência da reforma trabalhista, um empregado foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência pelos pedidos que foram indeferidos pela 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG). Dentre os requerimentos do trabalhador, que exercia cargo de gestão em uma indústria de bebidas, estavam horas extras, férias não tiradas e remuneração por acúmulo de unidades da empresa.
Ao decidir pelo pagamento de honorários de sucumbência, o juiz substituto Sergio Silveia Mourão afirmou que as normas de direito processual têm efeito imediato a partir da vigência da lei, por isso estaria apto a aplicar a reforma trabalhista ao caso.
“Considerando-se que a presente decisão está sendo proferida após o dia 11/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/17, serão aplicadas as normas de natureza processual incidentes em cada hipótese”, ressaltou.
Além disso, Mourão afirmou que não houve contrariedade ao “princípio da surpresa” e que por isso não cabe o argumento de que as partes, no momento do ajuizamento da ação ou da apresentação da defesa, não poderiam esperar futura condenação em honorários de sucumbência.
Pela Lei 13.467/17, para fixar os honorários, o juiz deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O valor deve permanecer no limite entre 5% e 15%.
No caso, o empregado pedia o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, férias, domingos e feriados trabalhados e acúmulo de funções. Todos os requerimentos foram indeferidos.
Do outro lado, a empresa afirmava que o empregado estava submetido ao regime de jornada previsto para cargo de confiança e que por isso não era devido o pagamento de horas extras, como determina o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Ao dar razão para a empresa, o juiz entendeu que o funcionário exercia cargo de confiança e detinha poderes de mando com liberdade de decisão, o que afasta o empregado do regime aplicado aos demais trabalhadores. Além disso, o juiz afirmou que não ficou comprovado o trabalho aos domingos e feriados e as férias não tiradas.
O valor da causa, não atualizado, é de R$ 50 mil.
Correção monetária
Na mesma decisão o juiz condenou a empresa a pagar as diferenças salariais sobre aviso prévio, férias e um terço de férias, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS por não ter aplicado os critérios corretos na base de cálculo.
Segundo Mourão, na hipótese de o trabalhador receber remuneração variável, o cálculo das parcelas referentes a férias, 13º salário e demais parcelas rescisórias deve necessariamente observar a atualização monetária das comissões mensalmente percebidas em cada período, uma vez que a adoção de valores nominais implicaria em redução salarial e prejuízo ao trabalhador.
A empresa teve de pagar honorários de sucumbência por esse pedido indeferido.
Segundo o advogado trabalhista Fernando de Castro Neves, que representou a empresa no caso, a decisão espelha que não é possível “brincar na justiça do trabalho”.
Ele aposta ainda que haverá uma diminuição no número de pedidos e que as petições serão mais objetivas. “Só vai entrar aquele que tem certeza que vai ganhar”, ressaltou.
Fonte: JOTA
A produtividade dos trabalhadores brasileiros vai ter sua primeira alta desde 2013 estima o Ibre, instituto de economia da FGV. O indicador é baseado em números de valor agregado à economia e na quantidade de empregos.
A entidade calcula que em 2017 a alta será de 0,5%.
A retomada do desempenho econômico explica a melhora no índice de produtividade. Esse é um efeito cíclico e comum em saídas de recessão, diz Fernando Veloso, economista da instituição.
Nas crises, capital e trabalho são usados de forma menos intensivas em um primeiro momento, e a produtividade sofre. Por isso, em 2015, houve uma retração grande desse indicador, de 3%.
Quando empresas demitem, a quantidade de ocupados cai mais que o produto gerado, e o índice responde -em 2016, houve baixa de 1,3%.
"A nossa previsão para 2017 é um aumento de 0,7% do valor agregado, e um pequeno aumento do emprego. Como a geração de riqueza vai subir mais que a população ocupada, a produtividade subirá 0,5%", afirma Veloso.
A expectativa é que essas variáveis sigam na mesma tendência em 2018 e que a alta seja maior que a deste ano,diz.
Na saída da recessão de 2009, a indústria não notou melhora de produtividade do trabalho, pois a retomada foi brusca, afirma Renato da Fonseca, gerente de competitividade da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
"Havia muita demanda por trabalhadores, as pessoas não se interessavam em se qualificar, e o empregador, em financiar aprendizado."
Fonte: Mercado Aberto / Folha de S. Paulo
Com as novas regras trabalhistas, que entraram em vigor no dia 11 de novembro, algumas categorias e profissões devem sofrer mais alterações que outras. Confira quais as mais impactadas pelo novo texto.
MÉDICOS E ENFERMEIROS
A jornada de 12 horas de trabalho por 24 horas de descanso é comum para esses profissionais. Mas a nova legislação permitiu que essa jornada fosse negociada não mais pela categoria, mas individualmente. O adicional noturno também mudou. Antes, quando o período de 12 horas de trabalho adentrava na faixa das 22 horas até 5 horas da manhã, o funcionário recebia o adicional proporcionalmente, agora ele não recebe mais, explica o sócio do Crivelli Advogados, Paulo Woo Jin Lee.
GARÇONS E COZINHEIROS
A nova legislação regulou muitos trabalhos que eram considerados ‘bicos’, como de garçom, entregador de comida e cozinheiro, para citar alguns exemplos do setor de serviços. Agora, esses trabalhos são considerados intermitentes. Já para os casos nos quais os dias e horários de trabalho são pré-estabelecidos pelo empregador, como um garçom que trabalha todos os fins de semana na mesma empresa, o trabalho é parcial.
OPERÁRIOS
Os operários são um grupo de trabalhadores que tende a ficar desprotegido com a nova legislação trabalhista. Com o fim da contribuição sindical obrigatória, muitos sindicatos devem perder força, o que pode resultar em acordos trabalhistas mais fracos. Para as mulheres que trabalham como operárias, a primeira versão da legislação abria espaço para o trabalho insalubre, mas a MP que alterou pontos da nova lei garantiu o afastamento de gestantes, que só poderão voltar ao trabalho insalubre mediante atestado médico.
CONSULTORES, AUDITORES E FISCAIS
Para os profissionais que atuam como consultores, auditores e fiscais com salários acima de R$ 11 mil por mês, nível superior e, por isso, considerados hiperempregados, a negociação com os empregadores pode ficar mais difícil. Com a nova legislação, eles podem negociar diretamente com a empresa os termos do contrato, inclusive desrespeitando termos previstos na lei.
PROFISSIONAIS DE TI
Para os trabalhadores da área de tecnologia, na qual o home office já era uma prática comum, a nova lei trabalhista trouxe mais segurança por estabelecer regras de atuação profissional. Mas o sócio do Crivelli Advogados destaca que a nova lei permite também a negociação direta com o empregador sobre como o trabalho será feito, o que pode prejudicar o trabalhador.
MP
A nova legislação trabalhista acabou de entrar em vigor, mas em breve o texto deve receber novas alterações. A nova MP que prevê ajustes no texto já tem um número recorde de emendas propostas pelos parlamentares. Segundo o advogado Paulo Woo Jin Lee, com tantas emendas, é possível que a legislação trabalhista mude consideravelmente nos próximos dias, o que tem trazido muita insegurança jurídica às empresas, fazendo muitas delas adiarem mudanças no modelo de trabalho.
Fonte: Estadão
O Plenário aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A votação ocorreu nesta quinta-feira (23), e a proposta segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
O PLC 100/2017 determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. O projeto estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
No Plenário, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposição incorpora as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.
"Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", argumentou Anastasia no relatório.
Por fim, Anastasia observou que, no tocante à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/2017 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.
Fonte: Agência Senado
Alterações foram feitas para comtemplar quatro eixos do projeto
A Caixa Econômica Federal teve que fazer mais de 20 mudanças no sistema de recolhimento do FGTS e rescisão contratual para se adequar às normas da reforma trabalhista. As alterações foram feitas para contemplar quatro eixos: a existência de uma nova forma de contrato, o intermitente (por algumas horas ou dias); uma alteração no prazo que as empresas têm para recolhimento rescisório; a desobrigação de homologação da rescisão contratual em sindicato; e a demissão em comum acordo.
Em relação ao trabalho intermitente, o gerente nacional do FGTS, Henrique José Santana, explica que será criada uma categoria especial para esse trabalhador, a exemplo do que ocorre para os empregados domésticos. Isso porque o contrato tem características muitos específicas. O intermitente pode trabalhar em jornada descontínua, por apenas algumas horas ou dias, apenas quando for acionado. Além disso, pode ter vínculo com diversos empregadores, que recolherão os direitos proporcionalmente.
Santana ressalta que é importante que a empresa qualifique o contrato como intermitente no sistema, para não correr o risco de que o próprio programa identifique as informações prestadas como possíveis fraudes:
— Como existe possibilidade de que o trabalhador não ganhe um salário mínimo cheio, se o empregador não identificar o contrato como intermitente, o sistema pode acusar naquele recolhimento (a menor) um indício de irregularidade.
Ele explica que as empresas terão que somar tudo o que foi pago em um mês para o trabalhador e recolher 8% sobre esse valor ao FGTS. A categoria dos trabalhadores intermitentes será a 04. O programa também teve que ser adequado para incluir o formato de rescisão contratual desse tipo de contrato. Em caso de demissão sem justa causa, o intermitente poderá sacar 80% do FGTS e vai requerer o recolhimento de multa rescisória de 20%. Esse também é o caso da rescisão em comum acordo, pelo qual o empregado chega a um consenso sobre seu desligamento com a empresa.
O sistema também foi readequado para mudar o prazo para recolhimento rescisório. Assim, após a rescisão, o empregador terá 10 dias para recolher a rescisão do empregado, independentemente do período de aviso prévio. Antes, esse período variava. Para alguns empregadores chegava a ser um dia após a rescisão.
Outra mudança diz respeito à desobrigação, criada pela reforma, de apresentação de um termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato. Santana explica que esse termo não é mais necessário, mas que é imprescindível ter em mãos a carteira de trabalho.
Fonte: Portal do Holanda / Agência O Globo
Apesar da precaução de advogados que entraram com ações trabalhistas logo antes do início da reforma, para pegar as regras processuais antigas, juízes têm divergido sobre como tratar as causas.
Foram 29.326 novos processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), da Grande São Paulo, na semana de 5 a 10 de novembro, antes da reforma, e apenas 2.608 na semana que veio depois.
"Os advogados quiseram se antecipar às mudanças, então montaram uma força-tarefa antes de a reforma valer, esperando pegar as regras antigas", diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados.
Depois, o movimento ficou mais lento que o normal. Em outubro, eram 41.826 novas ações trabalhistas em São Paulo, ou seja, uma média próxima de 9.000 por semana, mais que o triplo da semana após a reforma.
"Agora, depois de a nova lei entrar em vigor, há uma espera para entender como a Justiça vai lidar com os processos. Os advogados querem evitar prejuízos", diz Pinto e Silva.
A tendência é a mesma no resto do país. Na semana anterior à reforma, a média de abertura de processos subiu, já que muitos advogados esperavam que, com isso, suas ações seguiriam as regras processuais anteriores.
NOVAS EXIGÊNCIAS
Uma das mudanças na lei é que, agora, há a exigência de que quem entra com uma ação especifique os valores de cada um dos itens, como quanto está sendo pedido por horas extras e aviso prévio.
Além disso, pela reforma, quem perde a ação trabalhista pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa, o que não acontecia antes.
Apesar da "força-tarefa", já há casos de juízes extinguindo ações que não apresentavam os valores específicos, mesmo se foram protocolados antes da reforma.
É o caso da juíza Luciana de Souza Moraes, de São Paulo, que extinguiu uma ação cujo pedido inicial foi feito segundo as regras anteriores à reforma. Outros juízes, porém, estão seguindo a lei antiga para casos idênticos.
A lei determina que regras processuais entram em vigor imediatamente, afetando os processos em andamento, mas não está clara a situação desses pedidos iniciais.
"Cada juiz vai ter uma interpretação diferente. Se o pedido foi feito antes da reforma, ele segue a regra antiga, ou isso só valeria se o pedido já tivesse sido aceito? Há várias teorias, é uma farra", afirma Otávio Pinto e Silva.
Para Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, extinguir a ação é uma "violência inútil", já que é possível pedir apenas que o advogado corrija a petição inicial.
"A ideia é que se deve aproveitar tudo que é possível no processo. Extinguir a ação só serve para ter um bom resultado na estatística de processos julgados", diz Mallet.
FONTE:FOLHA DE S.PAULO
Fonte: Valor Econômico
Em um novo movimento para tentar aprovar a reforma da Previdência, o governo do presidente Michel Temer agora avalia apresentar uma proposta com três medidas que comprometem o ajuste fiscal.
Segundo apurou a Folha, essa negociação seria feita na primeira semana de dezembro em troca do compromisso dos deputados de votar as três principais mudanças nas regras de aposentadoria.
Integrantes da equipe econômica afirmam que o governo avalia manter o reajuste dos servidores previsto para 2018, ceder a ruralistas nas negociações sobre as dívidas do Funrural e agradar aos governadores adotando novo cronograma de pagamento de recursos da Lei Kandir –desoneração de impostos estaduais sobre exportações.
O governo tem expectativa de que, com as tratativas, os parlamentares aceitem aprovar idade mínima, norma de transição e unificação de regras de aposentadoria para os setores público e privado.
Auxiliares de Temer afirmam que a proposta pode ser levada aos parlamentares se o governo perceber que, até a primeira semana de dezembro, não conseguiu ter pelo menos os 308 votos necessários para aprovar a reforma.
O núcleo político do Planalto está pouco otimista com a articulação da base aliada em relação a prazos e números de votos, apesar do esforço do presidente em se reunir com deputados para convencê-los sobre a medida.
Às vésperas de um ano eleitoral, os parlamentares se negam a aprovar mudanças impopulares nas regras de aposentadoria.
Diante dos entraves, assessores do presidente começaram a esboçar um discurso caso a flexibilização do ajuste fiscal seja necessária como moeda de troca na Câmara.
Para eles, a própria reforma da Previdência –esperada pelo mercado– e a boa arrecadação prevista para 2018 compensariam em parte possíveis perdas fiscais.
O argumento principal de quem defende essa negociação é que, caso as revisões sejam pontuais, possivelmente equilibradas no curto prazo, não haveria problema.
IRRESPONSÁVEL
Há no governo, porém, quem avalie ser irresponsável do ponto de vista fiscal ceder a pedidos que comprometam a arrecadação ou representem aumento nas despesas em 2017 ou 2018.
Isso porque, se não houver uma compensação, a meta fiscal, de um deficit de R$ 159 bilhões para os dois anos, poderia ter de ser revista.
O governo chegou a editar uma medida provisória para adiar o reajuste do funcionalismo previsto para o ano que vem, em um pacote de dispositivos que impactam no Orçamento do ano que vem.
Caso Temer lance mão das revisões das medidas, assessores dizem que a própria Câmara deixaria a MP caducar.
Em outra frente, deputados da base articulam a alteração de alguns pontos da reforma, apresentada nesta quarta-feira (22) em jantar no Palácio da Alvorada.
Esses parlamentares afirmam que o texto é uma versão geral da proposta e que os detalhes poderão ser alterados durante a votação no plenário da Câmara.
Um dos principais auxiliares de Temer, o ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral) disse que não há "coelho político na cartola" e que é hora de "trabalhar o conteúdo". "Sempre é possível mexer", afirmou à Folha.
O desejo do Planalto era levar a voto no plenário da Câmara quando a base contabilizasse de 320 a 330 deputados favoráveis. O núcleo do governo e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), porém, admitem que o patamar ainda não foi alcançado.
FONTE:FOLHA DE S.PAULO
Fonte: Rede Brasil Atual
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a permitir que segurados do auxílio-doença voltem ao trabalho antes do fim do prazo do benefício sem realização de uma perícia médica.
Para isso, o trabalhador deverá formalizar o pedido de encerramento do auxílio em uma agência do órgão.
A mudança gerou controvérsia. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a regra é inconstitucional.
"Se o profissional tem ou não condições de voltar ao trabalho, quem tem que definir isso é o médico", diz o procurador Leonardo Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.
O temor é de que empresas pressionem os empregados para voltarem ao trabalho mesmo sem que estes tenham condições, ou que trabalhadores, por medo de perderem o emprego em razão do afastamento, voltem sem estarem aptos.
Já Leonardo Mazzillo, sócio do escritório WFaria Advogados e especialista em direito previdenciário, é cético quanto a essa possibilidade. "Empresas sérias não vão pressionar o empregado. Mas você pode ter nos rincões do Brasil um empregador mau caráter", afirma.
Para evitar problemas, Mazzillo recomenda que a empresa cujo trabalhador decida retornar antes do fim do auxílio realize exames médicos para garantir que ele têm condição de saúde para isso.
Mendonça, do MPT, também defende que o empregador faça exames médicos nesse caso. "Aceitar um trabalhador doente vai ser um problema para a empresa depois, porque ela vai ter que indenizá-lo", diz.
PRORROGAÇÃO
O INSS também passou a prorrogar automaticamente por 30 dias o auxílio-doença de quem solicitou a extensão mas não conseguiu agendar a perícia em até um mês.
A prorrogação automática pode ocorrer duas vezes. Na terceira, o segurado deverá obrigatoriamente passar por uma nova perícia para avaliar seu estado de saúde.
O auxílio-doença é concedido a pessoas que fiquem temporariamente incapazes de trabalhar em razão de acidente ou doença.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições ao INSS (ressalvadas doenças como tuberculose e Aids, nas quais a perícia médica pode liberar a necessidade do período de carência).
No caso do empregado em uma empresa, ele deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados) dentro do prazo de 60 dias.
O período de concessão do benefício varia de acordo com a prescrição média ou decisão judicial. Caso não haja um prazo definido, o limite-padrão de duração do benefício é de 120 dias.
FONTE:FOLHA DE S.PAULO