Resultado de imagem para JUDICIÁRIO
 

Além de dúvidas, nova legislação já está gerando conflito e polêmica antes mesmo de ser aplicada

Antes mesmo de ser aplicada, a partir de 11 de novembro, a reforma trabalhista não gera apenas dúvida entre os empregados e empregadores. A nova legislação já está gerando conflito e polêmica - e desta vez não no âmbito dos interessados direitos, as organizações sindicais que representam os trabalhadores, mas entre as instâncias do Poder Judiciário. Apesar da bravata do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, de que "agora já não existe mais espaço para debates, a lei será cumprida", as entidades que representam juízes, fiscal e procuradores da Justiça do Trabalho estão em confronto aberto contra as mudanças.
Extinção da Justiça do Trabalho?
Duas são as opções para o conflito anunciado, prevê Leonardo Barreto, da GO Associados. Por parte do Congresso, há a defesa da extinção dessa especialidade, transferindo todos os profissionais para a Justiça Federal. "Embora essa alternativa tenha sido apoiada discretamente por entidades empresariais, a extinção da Justiça do Trabalho não evitaria a batalha jurídica que vai acontecer na aplicação da nova legislação", diz Barreto. Vários juízes podem decretar a inconstitucionalidade de muitos dispositivos e fiscais podem autuar empresas com base no regramento antigo.
Vai sobrar para o STF
A segunda e inevitável alternativa, segundo o consultor da GO, será uma mediação do Supremo Tribunal Federal (STF), jurídica e política. "Os ministros terão de agir como árbitros de várias questões envolvendo a reforma trabalhista, validando ou não as alterações feitas pelo Congresso Nacional", afirma Barreto. Advogados especialistas apontam que juízes e procuradores do Trabalho não podem deixar de aplicar a nova lei, sob o argumento de que ela acarreta prejuízo aos trabalhadores, mas reconhecem que em alguns pontos ficaram lacunas que vão gerar questionamentos.
Briga de poderes
"Até que não seja declarada a inconstitucionalidade de determinado dispositivo normativo, os juízes não podem simples e arbitrariamente deixar de aplicar a nova lei", avalia Vitória Perracini, do Nelson Wilians e Advogados Associados. Para ela, o que se verifica neste cenário é uma "briga de poderes" entre o Legislativo e o Judiciário. Isso porque a reforma trabalhista foi desenvolvida contrariando súmulas, enunciados e entendimentos da esfera judiciária. E, em resposta, foi gerada a ideia de não aplicação da lei. "Mas a lei foi sancionada, não houve nenhuma ilegalidade."

 

Fonte: DCI

 

Resultado de imagem para REFORMA TRABALHISTA

A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência.
 
Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório com a nova lei especificar os valores pedidos nas ações.
 
Outra novidade é que se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa. Antes esse risco financeiro não existia e o trabalhador poderia ganhar um valor ou nada, mas não tinha custos previstos.
 
No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.
 
Entenda os principais pontos que terão mudanças:
 
Faltas nas audiências
 
O processo trabalhista geralmente é dividido em duas audiências, explica o advogado e professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André:
 
1. audiência inicial: usada para tentativa de acordo
 
2. audiência de instrução: quando são ouvidas as partes e as testemunhas
 
O que mudou com a nova lei é que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
 
Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400.
 
O trabalhador somente deixará de pagar as custas processuais se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
 
Outra mudança relacionada às faltas é sobre o direito de ingressar com novas ações. Hoje se o autor do processo faltar à primeira audiência, ele é arquivado. Ele pode então ingressar com nova reclamação. Se faltar outra vez, e o processo for arquivado novamente, ele somente poderá ingressar com outra ação 6 meses depois. Esse ponto não foi alterado pela reforma.
 
Com a nova lei, ele deverá comprovar que pagou as custas da ação anterior para poder abrir novo processo trabalhista.
 
Valor da causa deve ser especificado
 
Outra mudança prevista na nova lei trabalhista é sobre o valor dos processos. Após a mudança, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
 
Segundo o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, será exigido que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.
 
Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.
 
Pagamentos em caso de perda de ação
 
De acordo com Aguiar, a nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.
 
Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos, explica Aguiar. O pagamento deve ser feito ao final do processo.
 
A nova lei estabelece ainda, segundo Aguiar, que os pedidos na Justiça devem ter os valores especificados. Assim, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte. O valor que o próprio trabalhador pedir de indenização será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação.
 
“Isso significa que, dependendo do que se ganha e se perde, o
processo pode custar caro para o reclamante”, diz Aguiar.
 
Para o advogado, essa mudança impede que haja pedidos sem procedência, como ocorre atualmente. “Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito será pleiteado judicialmente”, afirma.
 
De acordo com a advogada Joelma Elias dos Santos, em caso de o empregado ganhar tudo o que pediu, a empresa arcará com os honorários de sucumbência do advogado do empregado.
 
Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários. Joelma explica que é muito comum que o empregado só ganhe parte daquilo que pediu. Em casos assim, a empresa pagará então os honorários sobre aquilo que o empregado ganhou e receberá honorários sobre aquilo que o empregado perdeu.
 
Ela explica que a compensão de valores é proibida. Ou seja, no exemplo mecionado tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários um para o outro e um valor não suprirá o outro.
 
O advogado Roberto Hadid ressalta que a nova lei estipula que o pagamento vale também para o beneficiário da Justiça gratuita. Ele poderá pagar com os honorários obtidos em outros processos. Se não tiver o dinheiro, a cobrança ficará suspensa por dois anos, a não ser que seja demonstrado que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Depois desse prazo, a obrigação de pagamento fica extinta.
 
Aguiar ressalta ainda que não será mais permitido pedido de provas sem necessidade. Se o reclamante pleitear uma prova pericial e perder o processo, terá de pagar os custos da perícia, mesmo que tenha o benefício da Justiça gratuita.
 
Justiça gratuita
 
Atualmente, o benefício da Justiça gratuita é concedido a quem declara não ter condições de pagar as custas do processo.
 
Segundo Aguiar, com a nova lei trabalhista, o reclamante terá de provar que o salário dele equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 5.531,31.
 
Má-fé
 
De acordo com os advogados, a nova lei estabelece punições para quem agir de má-fé, com multa de 1% a 10% do valor da causa. Em casos assim, há também a cobrança dos honorários advocatícios e indenização para a parte contrária por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal.
 
São considerados má-fé os seguintes atos:
 
• apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
 
• alterar a verdade dos fatos;
 
• usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
 
• opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
 
• proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
 
• provocar incidente manifestamente infundado;
 
• interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
 
Danos morais
 
A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações por danos morais, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
 
Segundo Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, as empresas também podem vir a ser indenizadas por ofensas praticadas por seus funcionários, hipótese em que a indenização será calculada com base no salário recebido pelo empregado.
 
De acordo com o professor da Fundação Santo André, ao apreciar o pedido, o juiz deverá levar em consideração vários aspectos:
 
• a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
 
• a possibilidade de superação física ou psicológica;
 
• os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
 
• a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
 
• as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
 
• o grau de dolo ou culpa;
 
• a ocorrência de retratação espontânea;
 
• o esforço efetivo para minimizar a ofensa;
 
• a situação social e econômica das partes envolvidas.
 
Com base nesses critérios, se o juiz julgar procedente o pedido, fixará a indenização a ser paga em um dos seguintes parâmetros:
 
• ofensa de natureza leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;
 
• ofensa de natureza média: até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;
 
• ofensa de natureza grave: até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;
 
• ofensa de natureza gravíssima: até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
 
Rescisão contratual e prazo de ações
 
Com a nova lei trabalhista, não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito dentro da própria empresa, sem necessidade de representantes dos sindicatos da categoria.
 
De acordo com o Antonio Carlos Aguiar, mesmo assinando a rescisão contratual, o trabalhador continua a ter o direito de ir à Justiça para questionar os pagamentos.
 
Aguiar esclarece que o prazo para ingressar com a ação continuará sendo o atual: até dois anos após a assinatura da rescisão contratual e com possibilidade de pleitear direitos sobre os últimos cinco anos de trabalho.
 
Não há limite de tempo para duração do processo trabalhista. O que a nova lei traz é a chamada prescrição intercorrente. Após ganhar a ação, o trabalhador às vezes não dá andamento à execução da sentença, e o processo fica parado. Antes, poderia ficar parado indefinidamente. Agora, isso só pode ocorrer somente pelo prazo de 2 anos, sob pena de perder o direito à execução.
 
Pereira explica que, com a nova lei, será facultado a empregados e empregadores, tanto no decorrer do emprego quanto na hora de ser assinada a rescisão do contrato de trabalho, firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria.
 
No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador. A quitação anual deverá ser assinada pelo empregado perante o sindicato da categoria.
 
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça, após ter assinado o termo de quitação, terá de provar as irregularidades alegadas na ação. Ele pode usar como prova todos os meios de prova admitidos pela Justiça, como testemunhas ou documentos que revelem eventual fraude que venha a ser alegada.
 
FONTE:G1

 

Resultado de imagem para NEGOCIAÇÃO SALARIAL

O balanço das negociações dos reajustes salariais do 1º semestre de 2017 mostra que 60% dos acordos analisados conquistaram aumento real, o que significa melhora em relação aos resultados obtidos nos anos de 2016 e 2015, diz Altair Garcia, técnico da subseção do Dieese na Força.
 
Neste estudo, foram estudados os reajustes de 300 unidades de negociação de empresas privadas e estatais dos setores da Indústria, do Comércio e dos Serviços em todo o território nacional. O levantamento foi realizado pelo Dieese, com base no Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS-DIEESE).
 
Segundo Altair, oOs reajustes com ganhos reais se concentraram na faixa de até 0,5 pontos percentuais acima da inflação. Foram observados reajustes iguais à inflação em 30% das negociações analisadas. Já os reajustes com perdas reais correspondem a 10%. Mais da metade destes resultaram em perdas de até 0,5 pontos percentuais abaixo da inflação.
 
A distribuição dos reajustes salariais por data-base desde 2012 e evidencia o aumento dos reajustes acima da inflação em 2017 na comparação aos dois anos anteriores. O percentual de reajustes acima da inflação que se mantinha em patamar estável acima de 80% até 2014 teve queda a partir de 2015 motivada pela crise econômica e gradual aumento dos índices inflacionários. Os reajustes necessários para repor as perdas salariais foram aumentando e tornando cada vez mais difícil a negociação de reajustes acima da inflação.
 
A variação real média dos reajustes no primeiro semestre de 2017 foi de 0,32%, voltando a ser positiva após a perda real média observada em 2016.
 
Ou seja:
 
• 60% das negociações registraram aumento real (média de 0,32% acima da inflação);
• 30% das negociações registraram reajustes iguais à inflação;
• 10% das negociações registraram perdas ( ou seja a reposição foi abaixo da inflação.
 
Setorial
 
O maior percentual de reajustes acima da inflação entre os setores econômicos foi observado nos serviços, setor em que cerca de 68% de reajustes resultaram em ganhos reais. Praticamente 10% das negociações tiveram reajuste abaixo da inflação e em 22% o reajuste foi em valor igual à inflação.
 
Cerca de 58% dos reajustes do Comércio resultaram em ganhos reais, 37% das negociações registraram reajustes com valor igual à inflação e praticamente 5% das negociações tiveram perda, a menor proporção entre os setores.
 
 Na Indústria, pouco mais de 51% dos reajustes ficaram acima da inflação, cerca de 37% foram iguais à inflação e 12% das negociações não repuseram as perdas inflacionárias.
 
• Serviços 68% dos reajustes registraram ganhos reais;
• Comércio 58% dos reajustes registraram ganhos reais;
• Industria 51% dos reajustes registraram ganhos reais
 
Reajustes salariais por regiões geográficas
 
A região sul teve o melhor resultado na negociação coletiva na comparação entre as regiões. Dois terços das negociações conquistaram reajustes com ganhos reais e menos de 3% resultaram em perdas.
 
Nas demais regiões, os reajustes acima da inflação estão em um mesmo Balanço das negociações dos reajustes salariais do 1º semestre de 2017 12 patamar, entre 50% e 60%. Em relação à proporção de reajustes abaixo da inflação, também não há diferenças relevantes e fica por volta de 10%, com exceção da região Norte que registra 29%.
 
• Região Sul 66,7% conquistaram reajustes acima da inflação;
• Região Nordeste 58,9% conquistaram reajustes acima da inflação;
• Região  Sudeste 56,4% conquistaram reajustes acima da inflação;
• Região Norte  52,9% conquistaram reajustes acima da inflação.
Fonte: Subseção do Dieese na Força Sindical
 

60% dos acordos analisados conquistaram aumento real

Resultado de imagem para PROCURANDO EMPREGO

Segundo pesquisa do Dieese e da Fundação Seade, o período de busca por novo trabalho chegou a 46 semanas, ou mais de 10 meses. Taxa de desemprego ficou estável em setembro

A taxa média de desemprego na região metropolitana de São Paulo ficou em 17,8% em setembro, estável em relação ao mês anterior (17,9%) e um pouco acima da de 2016 (17,5%), segundo a pesquisa feita em parceria entre Dieese e Fundação Seade, do governo paulista. O percentual corresponde a 1,988 milhão de desempregados. Um dos dados mostra que continua crescendo o tempo médio de procura por trabalho na Grande São Paulo: foi de 46 semanas em setembro – mais de 10 meses –, ante 38 um ano atrás.
De agosto para setembro, não variou o total estimado de desempregados. Foram abertos 60 mil postos de trabalho, mesmo número de pessoas a mais no mercado (população economicamente ativa). Na comparação com 2016, são 161 mil a mais, enquanto foram abertas só 99 mil vagas – com isso, o total de desempregados cresceu em 62 mil.
Pela pesquisa, a taxa de desemprego é maior na chamada sub-região leste, que abrange municípios como Guarulhos, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá: 20,7%. Na sub-região sudeste, que inclui o Grande ABC, vai a 18,5%. Diminui para 16,8% na cidade de São Paulo e para 16% na sub-região oeste (Osasco, Carapicuíba, Barueri e outros municípios).
Indústria (45 mil postos de trabalho) e serviços (18 mil) tiveram crescimento da ocupação. A construção cortou vagas (5 mil) e o comércio ficou praticamente estável (mil a mais).
Estimado em R$ 2.060, o rendimento médio dos ocupados caiu 0,8% no mês (neste item, de julho para agosto). No período de 12 meses, sobe 4%.
Fonte: Rede Brasil Atual


Resultado de imagem para REFORMA TRABALHISTA
 

Mudanças entram em vigor no dia 11 de novembro, mas patrões, empregados e advogados ainda acumulam dúvidas sobre a nova legislação

O governo optou por uma estratégia arriscada no processo de regulamentação das novas normas trabalhistas: vai esperar as reações e, só então, decidir sobre decretos e portarias com detalhamento dos temas mais polêmicos. A julgar pelo acúmulo de dúvidas de patrões, empregados e advogados desde a tramitação da reforma, aprovada em julho pelo Congresso, muitos pontos permanecem obscuros.
 
As mudanças na legislação trabalhista entram em vigor no próximo dia 11. Um integrante do governo que participa das discussões sobre a reforma confirmou que o plano é “ver primeiro como o mercado vai se comportar”. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sustenta que a legislação está pronta para entrar em vigor com as alterações feitas no Congresso.
 
“Todas as modificações feitas ao projeto apresentado pelo Ministério do Trabalho foram debatidas pelos parlamentares e discutidas nas várias comissões, seguindo o rito estabelecido em um regime democrático”, afirmou. O ministério informou que “a lei é autoaplicável e não exige regulamentação”.
 
Enquanto defensores da reforma, como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, afirmam que ela reduzirá disputas judiciais, alguns especialistas apostam que, sem regulamentação, as mudanças tendem a aumentar os confrontos entre trabalhadores e empresas no Judiciário.
 
Alguns sindicatos já tentam incluir nos acordos com as empresas uma “cláusula de salvaguarda”, para se protegerem de normas que consideram prejudiciais em relação ao que vale hoje.
 
“A discussão da lei foi açodada. Há vícios que precisam ser corrigidos”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.
 
Ainda há dúvidas em questões como a necessidade de aditivos contratuais, a participação de sindicatos em negociações e sobre o trabalho intermitente e em home office. A declaração de juízes trabalhistas de que não seguirão algumas determinações da lei colocou ainda mais lenha na fogueira.
 
Contestações. Há duas semanas, a Anamatra divulgou uma lista com 125 enunciados contendo recomendações de como os magistrados devem interpretar as novas regras – algumas foram inclusive consideradas inconstitucionais e o entendimento é que não serão seguidas. “É muito preocupante porque ainda não sabemos como os juízes vão encarar várias situações”, diz o advogado Giancarlo Borba, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro. Para os especialistas, os pontos mais polêmicos da reforma só serão pacificados depois de dois ou três anos em análise no Judiciário, alguns deles só quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar.
 
Mesmo antes de entrar em vigor, o texto da nova legislação deverá passar por mudanças, o que tem causado ainda mais insegurança. O presidente Michel Temer prometeu fazer ajustes acordados com a base aliada durante a tramitação do projeto no Senado.
 
Depois da revolta do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, contra o excesso de medidas provisórias mandadas pelo governo, a tendência é que seja enviado, na primeira quinzena de novembro, um projeto de lei com pedido de urgência.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Resultado de imagem para JUSTIÇA DO TRABALHO
 

Ganhou força, entre os parlamentares, proposta para eliminar o Judiciário trabalhista por conta da reação de entidade dos magistrados contra a aplicação de dispositivos da reforma trabalhista

Está sendo elaborada no Congresso uma proposta que visa a extinção da Justiça do Trabalho e a transferência de suas atribuições para a Justiça Federal. Pela ideia em análise, magistrados e servidores também seriam removidos.
A discussão da proposta ganhou força na semana passada em uma resposta à ameaça feita por juízes trabalhistas de que não vão cumprir dispositivos contidos na lei trabalhista, considerados por eles inconstitucionais, na que entrar em vigor no dia 11 de novembro. Um dos principais apoiadores da ideia é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), favorável à extinção da Justiça do Trabalho. Para relator, a indicação recairia sobre Rogério Marinho (PSDB-RN), deputado que relatou a reforma trabalhista.
Procurada pelo DCI, a assessoria do presidente da Câmara lembrou que ele se manifestou sobre esse assunto em março deste ano, quando declarou que a Justiça do Trabalho "nem devia existir". Na ocasião, chamou os juízes trabalhistas de "irresponsáveis". Maia defendia o projeto de terceirização para todas as atividades das empresas e a regulamentação da gorjeta, nesse último caso, alvo de indenizações elevadas contra as empresas, segundo o deputado.
A assessoria completou, entretanto, que "não há nenhum projeto, até o momento, em tramitação na Câmara dos Deputados relacionado ao tema". "Nada a comentar sobre isso", desconversa Marinho, ao ser questionado sobre a eventual indicação para relatoria. Segundo ele, não há necessidade de retaliação aos juízes resistentes à reforma trabalhista porque a maioria da categoria cumprirá a nova legislação.
Recomendação do TST
Marinho relembrou que, na quinta-feira passada (19), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, defendeu que os juízes do Trabalho cumpram as novas normas estabelecidas na reforma trabalhista. A manifestação de Gandra foi uma reação à posição assumida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A entidade divulgou 125 enunciados para orientar juízes quanto à aplicação da reforma trabalhista. Os textos produzidos declaram inconstitucionais artigos da legislação, assim como apontam violações às regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ideia é que os enunciados sirvam de referência também para auditores fiscais e procuradores do Ministério Público do Trabalho .
Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões da reforma sobre a cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência - pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. Também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.
Alto custo
Parlamentares apontam que a Justiça Federal pode absorver o quadro trabalhista, a exemplo do que ocorreu há dez anos com o sistema de fiscalização da Previdência, cujos servidores passaram para a Receita Federal, transformada em Super-Receita. Nos debates sobre a reforma trabalhista, Marinho usou um do principais argumentos empregados na defesa da proposta: o alto custo da Judiciário trabalhista.
O custo da justiça em 2015, por exemplo, foi de R$ 17 bilhões, de acordo com informações veiculadas ao longo do ano passado. Para o contribuinte, apontam os parlamentares defensores da proposta de extinção, sobra uma máquina monumental composta por 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST. No Rio Grande do Sul, exemplificam, a estrutura da Justiça do Trabalho conta com 48 desembargadores, 247 de juízes e 3.540 servidores.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, essa proposta aliada à reforma trabalhista representa o desmonte do Estado social, com o fim também da fiscalização e da Procuradoria do Trabalho. A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, apontou em entrevista recente que a extinção da Justiça do Trabalho pode também acontecer pelo corte orçamentário: há dois meses, uma juíza revelou em decisão que, em relação a 2016, o corte orçamentário deste ano chegou a 30%, levando à suspensão do pagamento de dívidas da Corte.

 

Fonte: DCI

 

 Resultado de imagem para MERCADO DE TRABALHO

 
Nas regiões industrializadas do Brasil, o choque da abertura comercial nos anos 1990 teve um efeito sobre o mercado de trabalho que perdurou por duas décadas.
A conclusão é de um estudo dos economistas Rafael Dix Carneiro, da Universidade de Duke, e de Brian K. Kovak, da Carnegie Mellon.
Segundo a pesquisa, com uma queda média nas tarifas alfandegárias de 30,5% em 1990 para 12,8% em 1994, foram afetadas as indústrias automotiva, têxtil e de eletrônicos, com estabelecimentos fechando e diminuindo a demanda por trabalho formal.
A mão de obra migrou, então, para o mercado informal. Para os empregados, o crescimento dos salários nos centros urbanos foi mais lento do que em regiões que dependem mais do agronegócio.
O pesquisador aponta Mata Grande (AL) como exemplo de cidade onde o trabalho foi menos afetado. Já no Rio, houve excesso de mão de obra e menos demanda. O efeito dessa diferença regional só piorou com o tempo.
A pesquisa analisa o período de 1990 a 2010, com base em dados do Rais (Relação anual de informações sociais).
"A curto prazo houve o aumento do desemprego, e a longo prazo, uma realocação do setor formal para o informal", afirma Carneiro. "O Banco Mundial e o FMI imaginavam que, em três ou cinco anos, o equilíbrio seria restaurado nos grandes centros urbanos, mas mostramos que isso não aconteceu."
Parte do motivo é que os moradores de São Paulo e do Rio de Janeiro, por exemplo, não migraram para outras regiões, mesmo se deparando com condições piores de trabalho. Em todo o Brasil, os salários aumentaram, ressalta o pesquisador —mas não na mesma proporção.
Para o economista Celso Grisi, da Universidade de São Paulo, o problema é a abertura comercial não ter sido sucedida por um ambiente propício para investimentos.
"Foi uma transição abrupta e agressiva. Naquele período, precisávamos de investimentos para que houvesse crescimento e oferta de empregos. Não fomos capazes de alimentar o desejo de investir no país", afirma.
Ele ressalta os aspectos positivos da abertura, por outro lado. "Na indústria automotiva, nossos ganhos foram muito grandes em aspectos tecnológicos e modernização de modelos. Mas houve desemprego e não preparamos nossa mão de obra para atender novas funções."
As quedas nas tarifas de 1990 a 1995 foram maiores nos setores de vestuário, manufatura, automóveis e borracha, segundo o estudo.
"Não estamos dizendo que a abertura prejudicou a industrialização. Houve inovação técnica", afirma Dix Carneiro. "Medimos especificamente os efeitos sobre o mercado de trabalho. A indústria foi protegida nos anos 1970 com a ideia de que eventualmente podia ser liberalizada e sobreviver. É só uma questão de como isso foi feito."

O economista Bruno Ottoni, da FGV (Fundação Getulio Vargas), também frisa que o estudo não pode servir para defender o fechamento das fronteiras. "Graças à abertura comercial, a produtividade da indústria aumentou."

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Resultado de imagem para TRABALHO ESCRAVO

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Justiça para obrigar o governo a publicar a lista suja do trabalho escravo. A ação pede ainda que o ministro do Trabalho, Ronaldo nogueira, e a União paguem multa de R$ 320 mil pelo descumprimento judicial.

O valor é referente à multa diária determinada na sentença de R$ 10 mil. Como a última publicação foi feita em 23 de março deste ano, um novo cadastro atualizado deveria ter sido divulgado em 23 de setembro, sustenta o MPT. Isso porque a regra atualmente em vigor, anterior à portaria derrubada pelo Supremo, determinava publicações em no máximo seis meses. Mas o governo não publicou a lista. O descumprimento já soma 32 dias, diz o MPT.

As únicas alterações feitas na lista suja desde 23 de março se referem a determinações judiciais sobre os casos já processados em âmbito administrativo, seja para retirar empregadores do cadastro, seja para incluir. A atualização da relação em virtude de novas fiscalizações não se concretizou, embora a Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho tenha finalizado a lista na primeira semana de outubro. O ministro do Trabalho, porém, segurou o cadastro e, dias depois, publicou a portaria agora questionada no Supremo Tribunal Federal.

O MPT argumenta no pedido que o “Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo é a política mais importante adotada pelo Estado brasileiro no sentido de combater a escravidão contemporânea”. A ação de execução foi ajuizada na 11a Vara do Trabalho de Brasília porque a sentença cujo cumprimento é agora cobrado foi proferida naquele juízo.

 

Fonte: O Globo

Estudo de implantação da hidrovia do Rio Amazonas foi apresentado em Macapá (Foto: Divulgação/UEA)

Objetivo é encontrar soluções para melhorar o escoamento da produção regional e o fluxo de produtos.

A vazante dos braços do Rio Amazonas vem prejudicando a navegação. Para melhorar a navegabilidade nos períodos de seca, abrir caminhos alternativos para os que assorearam e garantir a manutenção e a sinalização da bacia, um Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTA) para a implantação da hidrovia do Rio Amazonas está em processo e foi apresentado em Macapá.

O encontro ocorreu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amapá na sexta-feira (27). O estudo é uma iniciativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e visa encontrar soluções para melhorar o escoamento da produção regional, e o fluxo de produtos e de usuários nos deslocamentos na bacia Amazônica.

Para isso, o departamento contratou, em 2013, uma empresa especializada para elaborar o projeto, que agora está sendo apresentado às cidades de Macapá, Belém, Manaus, Santarém, Porto Velho, Boa Vista e Brasília.

Fábio Vilarinho, superintendente do Dnit no Amapá, explicou que a meta é se fazer a construção de uma linha que passe por 14 mil quilômetros do Rio Amazonas, dos 17 mil quilômetros de extensão do rio. Seria uma “estrada” sobre a água que começará no estado do Amazonas, até a foz do Amazonas.

A engenheira responsável pelos estudos, Cecília Horta, ressaltou que o projeto vai afetar inclusive os ribeirinhos, que dependem da maré para se locomover e que são os que mais percebem as mudanças do Rio Amazonas.

“As regiões vêm sofrente uma mudança abrupta na questão geográfica. Áreas onde a profundidade permitia a passagem de grandes embarcações, hoje estão ficando assoreadas, muitos acidentes são registrados, por isso é preciso abrir novas caminhos. Os ribeirinhos participaram de reuniões que organizamos e a sapiência deles é impressionante”, contou.

Além disso, o Amazonas é rota importante de entrada e saída de mercadorias e pessoas para todo o Brasil e outros países. Com a hidrovia implantada, diz Horta, a capacidade de carga com baixo custo de transporte vai aumentar, podendo passar a ser alternativa de escoamento de grãos e minérios e possibilitar a integração da Região Norte com o resto do país.

“A malha hidrográfica da Região Norte do Brasil corresponde a 80% da malha hidrográfica do país, daí a importância de se pensar trafegabilidade segura para a região”, completou.

Ainda não há previsão de início para a construção da hidroviária, após a apresentação dos estudos para todos os estados envolvidos, o Dnit vai viabilizar recursos, que é na ordem de bilhões, para garantir o início da implantação, com contrato de manutenção para 25 anos.

FONTE:G1

 

Resultado de imagem para USO DO CELULAR NO HORARIO DE TRABALHO

A prefeitura de Rio Claro, no interior de SP, proibiu por lei os funcionários de usarem o aparelho no expediente

A prefeitura de Rio Claro, no interior de São Paulo, proibiu na segunda-feira (23), por lei, os funcionários da Saúde de usarem celulares durante o horário de trabalho. A moda ainda não pegou na Baixada Santista mas, especialistas explicam que não é preciso regras tão duras para que funcionários sejam cobrados pelo rendimento. Avisos bastam para causar advertências e até demissões por justa causa. 

A discussão em torno do uso do celular não é por conta das ligações, mas pela perda de rendimento, já que 91% dos brasileiros têm WhastApp, a rede social mais usada no Brasil, de acordo com levantamento da Conecta, plataforma web do grupo Ibope Inteligência. E o Facebook, aplicativo comum nos smartphones, não fica atrás. Conforme o portal de estatísticas Statista a rede social tem o maior número de acessos em todo o mundo. 

Com isso, o Instituto de Tecnologia Política de Washington, nos Estados Unidos, pesquisou um dado e afirma: a perda de produtividade do trabalho por conta das redes sociais chega, em média, a 25% – problema que levou Rio Claro a tomar uma atitude. Lá, virou notícia o caso de uma mãe que, por duas vezes, entrou em alas médicas que demoravam a chamar pacientes da Pediatria e os atendentes estavam no celular.

O que diz a lei

Para Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado do blog Direito do Trabalho, de A Tribuna On-line, não existe lei específica para o tema. “Mas nem por essa razão o assunto deixa de ter um enquadramento legal”. 

Isso porque o empregado é contratado para executar as tarefas dentro do horário determinado. Quando usa o smartphone para fins pessoais, deixa de produzir para a empresa. E, dependendo da atividade, pode comprometer um processo de produção ou colocar em risco a vida de pessoas – como no caso de um pronto-socorro, área de cozinha (por conta da higiene) ou construção civil, onde um erro pode causar acidentes graves. 

Para Cleiton Leal Dias Junior, professor universitário de Direito do Trabalho e também do blog, não é tão comum ver demissões por conta de celulares. Mas, o certo é haver proibição nas empresas que querem exigir isso do funcionário. “Porque, no Brasil, se garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”.

Quando existe proibição e o empregado contraria a determinação, comete insubordinação. Se não existe proibição e há abuso, a empresa pode considerar o funcionário desidioso. Nos dois casos a desobediência prevê punições desde a advertência verbal até demissão por justa causa – “desde que em conformidade com a gravidade do ato e a sua repetição, bem como o passado funcional do empregado e o seu tempo de serviço na empresa”, afirma Franzese.

O que fazer

Quem tem uma empresa e quer fugir de problemas trabalhistas sem precisar contar com a colaboração dos funcionários, geralmente adota outra medida, explica Rita Zaher, diretora executiva do Espaço Santista – Recursos Humanos. 

“Pedem que se use o celular nos horários de lanche ou almoço. Ou a empresa fornece o aparelho e dá diretrizes de uso. Nem sempre sai caro, pois um celular pode ter uso dividido, conforme o horário de trabalho. E o uso compartilhado já faz com que, dificilmente, a pessoa use para assuntos pessoais”, diz Zaher. 

No geral, o bom senso é o mais usado, mesmo a profissões que geralmente têm a proibição, explica Thiago Freitas, de 32 anos, operador de telemarketing. “Onde trabalho é proibido usar dentro da sala de operações, até para proteger informações pessoais de clientes que ficam na tela. Acho positivo e importante, até porque a supervisão é maleável se percebe que há uma necessidade”.

Nas prefeituras

A Tribuna perguntou aos municípios da região se há leis ou orientações sobre o uso de celulares. Só Itanhaém proíbe, por lei, o uso em escolas, e Santos não tem legislação específica, mas ressalta que o Estatuto dos Servidores, no Artigo 223 da Lei 4.623 de 1984, prevê ser proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer, entre outras coisas, a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente ao “entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço”. A penalidade vai de advertência e suspensão, conforme a gravidade da infração.

Fonte: A Tribuna On-line

Imagem relacionada

O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal de Manaus, concedeu liminar suspendendo os leilões do pré-sal planejados para esta sexta (27).

O juiz argumenta que há risco de prejuízo ao patrimônio público e suposto "vício de iniciativa" na lei que eliminou a exclusividade da Petrobras na operação do pré-sal.

Sales dá prazo de 20 dias para a ANP se manifestar e estipula multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão.

A Advogacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão. A ANP diz que a programação está mantida, mas que só iniciará o leilão após a cassação da liminar.

Inicialmente marcados para as 9h desta sexta, os leilões são vistos pelo governo como um reforço importante na agenda positiva após a votação que impediu investigações contra o presidente Michel Temer na última quarta (25).

Serão os primeiros do pré-sal desde 2013, quando o governo ofereceu a área de Libra, e testam as novas regras implementadas pelo governo Temer para o setor.

Neles, a ANP oferece oito áreas do pré-sal por R$ 7,75 bilhões. A agência prevê investimentos de US$ 36 bilhões (cerca de R$ 115 bilhões).

"É perceptível a distorção dos valores e o rebaixamento dos valores", escreveu o juiz, ao comparar a previsão de arrecadação com os R$ 15 bilhões da área de Libra, prometa vendida pelo governo sob o regime de partilha da produção.

Ele questiona ainda a aprovação do projeto de lei que retirou a exclusividade da Petrobras no pré-sal, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado em 2016. Segundo o juiz, as "mudanças significativas" no marco regulatório instituído em 2010, indicam "aparente vicio constitucional".

A liminar foi pedida por Wallace Byll Pinto Monteiro e, segundo o deputado Carlos Zaratini (PT-SP) disse em redes sociais, faz parte de uma ação conjunta do partido com a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e sindicatos.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

Resultado de imagem para CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 

Proposta prevê criação de uma contribuição negocial

Prometida pelo governo como uma compensação para amenizar efeitos da "reforma" trabalhista, a medida provisória não apareceu até agora e dá sinais de que não será mesmo apresentada. Em seu lugar, por enquanto, dirigentes de algumas centrais retomam projeto sobre contribuição sindical, para garantir recursos a partir do ano que vem, já que a Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, tornou o atual imposto opcional – a lei entrará em vigor a partir de 11 de novembro.
Relatado pelo deputado Bebeto (PSB-BA), dirigente da Força Sindical, o texto já passou por uma comissão especial e foi aprovado em 2016. Agora, alguns itens foram reformulados para tentar agilizar a tramitação. Há um pedido de urgência sendo analisado. 
Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente da Força, a proposta inclui fixação de uma contribuição negocial, que seria descontada de todos os trabalhadores da base, com limite definido. Para tentar aumentar a aceitação na Câmara, incluiu-se um dispositivo que prevê quórum de 10% da base para aprovar a contribuição. Esse percentual, que pode ser elevado em sindicatos de maior porte, considera a realização de mais de uma assembleia.
Outro item incluído prevê suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. "Há 4 mil sindicatos que não fazem acordo há três anos", diz Paulinho.
Pela proposta em discussão, os sindicatos ficariam com 80% da contribuição negocial. Do valor restante, seriam 7% para federações, 5% para confederações, 5% para centrais, 2,5% para um Conselho Nacional de Autorregulação Sindical e 0,5% para o Dieese.
Atualmente, no caso de sindicatos de trabalhadores, as principais fontes de receita são as contribuições sindical (correspondente a um dia de trabalho no ano) e assistencial (de percentual variado, fixado no acordo coletivo), além das mensalidades dos sócios. O imposto sindical é dividido da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% às centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho. A parte das centrais surgiu após aprovação de lei em 2008. Até então, o governo ficava com 20%.
O Projeto de Lei 5.795/2016 está pronto para ir a plenário.

 

Fonte: Rede Brasil Atual