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SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras estimou nesta quinta-feira investimentos de 74,5 bilhões de dólares entre 2018 e 2022, leve alta na comparação com o total previsto no plano anterior (2017-2021), de 74,1 bilhões de dólares, informou a petroleira em fato relevante.

Do montante projetado, 60,3 bilhões de dólares serão para a área de Exploração & Produção e outros 13,1 bilhões de dólares para Refino e Gás Natural, no período de 2018 a 2022.

Com a companhia saindo de uma crise gerada principalmente por um escândalo de corrupção, a Petrobras anunciou novamente um aumento dos investimentos, o que difere da situação registrada no ano passado, quando a empresa cortou em 25 por cento os aportes ante o programa anterior.

“A carteira de investimentos do PNG 2018-2022 mantém o mesmo nível de investimentos em relação ao PNG 2017-2021 e continua priorizando os projetos de exploração e produção de petróleo no Brasil”, afirmou a petroleira.

Nas demais áreas de negócios, os investimentos destinam-se, basicamente, à manutenção das operações e a projetos relacionados ao escoamento da produção de petróleo e gás natural.

O programa de parcerias e desinvestimentos, parte importante do plano, foi mantido em 21 bilhões de dólares para o período 2017-2018.

 

 

Números da Previdência mostram que as solicitações aumentaram muito no começo do ano, quando era maior a chance de proposta ser aprovada

As idas e vindas nas tentativas do governo de aprovar a reforma da Previdência em 2017 não ditaram as discussões só em Brasília. Os pedidos de entrada de aposentadoria aumentavam ou diminuíam ao longo do ano, conforme a chance de o texto passar no Congresso mudava.
Dados da Previdência Social mostram que o número de novos requerimentos cresceu sobretudo nos primeiros meses do ano, quando o governo Temer ainda dava como certa a aprovação do texto até o começo do segundo semestre.


 
De janeiro a outubro, foram 7,9 milhões de pedidos de benefício – um aumento de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado. Em outubro, a alta foi de 20% na comparação com o mesmo mês de 2016.
Em maio, com o governo encurralado após a divulgação da gravação entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista, da JBS, o número de pedidos teve duas quedas seguidas, um aumento sazonal em agosto e voltou a subir quando a reforma ganhou novo fôlego, em setembro.
 
O economista da PUC-Rio José Márcio Camargo diz que é razoável que o cidadão se sinta impelido a tentar garantir a aposentadoria. “O que não faz nada bem ao País é adiar ainda mais a discussão de reforma.”
Ansiedade. A recepcionista gaúcha Erica Rocha apressou a entrada na aposentadoria no começo do ano. “Já tinha direito de me aposentar, mas no ano passado, ouvi que mesmo quem podia dar entrada teria de trabalhar alguns meses a mais. Achei melhor não arriscar e fiz o pedido.”
Para o economista da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) Paulo Tafner, a movimentação do primeiro semestre sugere que houve certa urgência para entrar com os pedidos. “A oscilação pode refletir os ânimos da reforma e o comportamento da série aponta uma minicorrida que foi contida pelo episódio da JBS. Talvez em fevereiro, quando o governo fará uma nova tentativa de aprovação, ocorra um novo movimento.” 
O pesquisador também pondera que a tendência está longe de se parecer com a corrida por novos pedidos que ocorreu em 1998, quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou mudanças nas regras da Previdência, como a criação de uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos.
“Existe um certo temor por parte da população e muitas vezes isso é exacerbado por informações falsas, porque a reforma não mexe com direitos adquiridos. Com medo, o contribuinte tenta se prevenir e acaba tomando uma decisão economicamente ruim, porque, dependendo da regra, poderia ficar mais tempo trabalhando e melhorar o valor da aposentadoria”, diz José Roberto Savoia, professor da USP.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avalia que, em meio a diversas informações desencontradas, o cidadão sente medo de não conseguir se aposentar depois que a reforma passar.
“O cidadão teme que a Previdência não tenha dinheiro para pagar as aposentadorias e tenta garantir alguma coisa. Faz parte do subconsciente das pessoas. No momento em que a aprovação da reforma parecia certa, um grande número de pessoas que já podiam se aposentar ficou ansiosa para pedir logo o benefício.”
Parte do problema se deve ao modo como o governo tratou o tema, diz. “O governo adotou um discurso de catástrofe para convencer a população, mas o efeito foi contrário. Ele errou na mão na propaganda e na reforma. A propaganda não surtiu efeito nem antes e nem depois do caso Joesley.”

 

Fonte: Estadão Conteúdo

 

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Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes. Mas condutas ilícitas praticadas antes continuarão sendo punidas conforme a lei anterior, diz nota.

Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras.
Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição.
O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei.
Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor em 11 de novembro.
A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.
De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator.
“Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota.
Justiça
 
Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando.
Procurado pelo G1, o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.
A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Fonte: G1

 

 


As empresas terão um custo maior com o pagamento de horas extras habituais aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou na última quinta-feira (14) a jurisprudência sobre o tema.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link Com a mudança, as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. O caso foi analisado em recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos. Como houve modulação dos efeitos, o entendimento só se aplicará a novos processos.

Segundo a nova orientação, um trabalhador que tenha salário de R$ 2 mil, receba R$ 1 mil de horas extras habituais e R$ 250 de descanso semanal remunerado, passará a receber R$ 3.250 de 13º salário e R$ 4.332,25 de férias mais o terço, por exemplo. Antes da mudança, teria direito a R$ 3 mil de 13º salário e R$ 3.999,00 de férias mais o terço. Os cálculos são de Alfredo Roberto Kil, perito em cálculos judiciais, do DHE Cálculos Judiciais. Nesse exemplo, são 8% a mais de férias e 13º salário. Mas, segundo Kil, esse percentual variará de acordo com os valores acertados de horas extras.

O maior impacto da decisão, segundo advogados trabalhistas, é que as companhias deverão investir na adoção de banco de horas, agora livremente autorizado pela reforma trabalhista. "Com base na reforma, as companhias devem investir mais em meios alternativos de compensação de jornada", afirma Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados. Para ele, a decisão afeta todos os setores que adotam horas extras, até mesmo quem tem empregadas domésticas.

O julgamento só não deve mexer tanto nas provisões das companhias porque houve a modulação, avalia a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer. "Antes o que ocorria é que as empresas acordavam com essas mudanças de jurisprudência e de uma hora para outra tinham um passivo de cinco anos", diz.

Agora, pelo menos, com base nos parágrafos 3 e 4 do artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e no parágrafo 17 do artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem sido permitido modular os efeitos em julgamentos de recursos repetitivos para respeitar a segurança jurídica.

Porém, deve haver um aumento no custo futuro das companhias, segundo Caroline. "Como esse julgamento foi no fim do ano, as empresas agora vão ter que olhar para o ano que vem e avaliar como a decisão repercutirá no orçamento", diz.

A maioria dos ministros (7 a 2) votou contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, de 2010, do TST, segundo a qual "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem' [repetição no caso de pagamento]". (Processo IRR-10169-57.2013.5.05.0024) 

A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). O assunto agora foi remetido para a comissão de jurisprudência, responsável pela revisão e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais e depois será remetido ao Pleno para aprovação.

O tema foi reconhecido como repetitivo porque houve edição de uma súmula pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Região) contrária à orientação jurisprudencial vigente no TST. O relator do processo foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Ele votou pelo cancelamento da súmula por entender que deveria haver esse reflexo nas demais verbas.

O ministro Renato Lacerda Paiva afirmou que a OJ 394 havia consagrado uma tese controvertida no tribunal, por escassa maioria, em 2010. Além disso, não haveria novidade em alteração de súmula pelo TST, além da modulação, que garantiria a segurança jurídica.

De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, o voto do relator reconheceu um erro do passado. "Por mais de 20 anos sempre se decidiu da outra forma e por um voto se alterou a forma como se decidia há mais de 20 anos." Para ele, "precedente não é cimento jurídico e o que se decide não permanece ad eternum".

O ministro João Batista Brito Pereira, próximo presidente do TST, reconheceu que o verbete era alvo de muitos debates na Corte, mas afirmou que a SBDI-1 analisou inúmeras vezes questões envolvendo o texto, inclusive na composição plena.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que o relator pode ter razão do ponto de vista matemático, mas questionou se haveria motivo para rever uma OJ de sete anos de aplicação, sem mudança de legislação ou dos fatos, apenas porque um tribunal decidiu não aplicá-la. "A partir daí, poderemos ter toda a nossa jurisprudência anterior ao sistema de revisão de repetitivos a ser revista."

Fonte: Valor Econômico

 

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Lei 13.545/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, aprovado no último dia 23, e já entrou em vigor nesta quarta-feira.

O texto determina que, para a Justiça do Trabalho, a contagem de prazo processual em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. A matéria estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

No Plenário do Senado, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

Reservas particulares

Nesta quarta-feira também foi publicada a Lei 13.542/2017 (oriunda do PLN 26/2017), que abre crédito especial no Orçamento em favor do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no valor de mais de R$ 348 milhões. Os recursos previstos  possibilitarão aos órgãos pagar despesas com aquisição, construção e ampliação de edifícios.

Outra lei publicada no Diário Oficial da União foi a Lei  13.544/2017 (oriunda do PLC 64/2015), que institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Trata-se de uma das modalidades de unidade de conservação previstas na Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Sua principal diferença em relação às demais unidades de conservação é que a RPPN é criada pelo proprietário da área a ser preservada (incluindo fauna, flora e formações geológicas), e não pelo Poder Público.

Ainda na quarta-feira foram publicadas a lei que aumenta penas para crimes cometidos por motoristas e a que estabelece critérios de clareza na divulgação de preços no comércio eletrônico.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 


As empresas terão um custo maior com o pagamento de horas extras habituais aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou na última quinta-feira (14) a jurisprudência sobre o tema.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link Com a mudança, as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. O caso foi analisado em recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos. Como houve modulação dos efeitos, o entendimento só se aplicará a novos processos.

Segundo a nova orientação, um trabalhador que tenha salário de R$ 2 mil, receba R$ 1 mil de horas extras habituais e R$ 250 de descanso semanal remunerado, passará a receber R$ 3.250 de 13º salário e R$ 4.332,25 de férias mais o terço, por exemplo. Antes da mudança, teria direito a R$ 3 mil de 13º salário e R$ 3.999,00 de férias mais o terço. Os cálculos são de Alfredo Roberto Kil, perito em cálculos judiciais, do DHE Cálculos Judiciais. Nesse exemplo, são 8% a mais de férias e 13º salário. Mas, segundo Kil, esse percentual variará de acordo com os valores acertados de horas extras.

O maior impacto da decisão, segundo advogados trabalhistas, é que as companhias deverão investir na adoção de banco de horas, agora livremente autorizado pela reforma trabalhista. "Com base na reforma, as companhias devem investir mais em meios alternativos de compensação de jornada", afirma Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados. Para ele, a decisão afeta todos os setores que adotam horas extras, até mesmo quem tem empregadas domésticas.

O julgamento só não deve mexer tanto nas provisões das companhias porque houve a modulação, avalia a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer. "Antes o que ocorria é que as empresas acordavam com essas mudanças de jurisprudência e de uma hora para outra tinham um passivo de cinco anos", diz.

Agora, pelo menos, com base nos parágrafos 3 e 4 do artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e no parágrafo 17 do artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem sido permitido modular os efeitos em julgamentos de recursos repetitivos para respeitar a segurança jurídica.

Porém, deve haver um aumento no custo futuro das companhias, segundo Caroline. "Como esse julgamento foi no fim do ano, as empresas agora vão ter que olhar para o ano que vem e avaliar como a decisão repercutirá no orçamento", diz.

A maioria dos ministros (7 a 2) votou contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, de 2010, do TST, segundo a qual "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem' [repetição no caso de pagamento]". (Processo IRR-10169-57.2013.5.05.0024) 

A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). O assunto agora foi remetido para a comissão de jurisprudência, responsável pela revisão e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais e depois será remetido ao Pleno para aprovação.

O tema foi reconhecido como repetitivo porque houve edição de uma súmula pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Região) contrária à orientação jurisprudencial vigente no TST. O relator do processo foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Ele votou pelo cancelamento da súmula por entender que deveria haver esse reflexo nas demais verbas.

O ministro Renato Lacerda Paiva afirmou que a OJ 394 havia consagrado uma tese controvertida no tribunal, por escassa maioria, em 2010. Além disso, não haveria novidade em alteração de súmula pelo TST, além da modulação, que garantiria a segurança jurídica.

De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, o voto do relator reconheceu um erro do passado. "Por mais de 20 anos sempre se decidiu da outra forma e por um voto se alterou a forma como se decidia há mais de 20 anos." Para ele, "precedente não é cimento jurídico e o que se decide não permanece ad eternum".

O ministro João Batista Brito Pereira, próximo presidente do TST, reconheceu que o verbete era alvo de muitos debates na Corte, mas afirmou que a SBDI-1 analisou inúmeras vezes questões envolvendo o texto, inclusive na composição plena.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que o relator pode ter razão do ponto de vista matemático, mas questionou se haveria motivo para rever uma OJ de sete anos de aplicação, sem mudança de legislação ou dos fatos, apenas porque um tribunal decidiu não aplicá-la. "A partir daí, poderemos ter toda a nossa jurisprudência anterior ao sistema de revisão de repetitivos a ser revista."

Fonte: Valor Econômico

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas.

A possibilidade da terceirização da atividade-fim já está afirmada na Lei 11.442, de 2007, e na nova Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro deste ano.

Entretanto, decisões da Justiça do Trabalho vinham reconhecendo o vínculo de emprego em casos de terceirização da atividade-fim por empresas de transporte de cargas.

Ao julgar, nesta terça-feira (19), ação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre a constitucionalidade da Lei 11.442, de 2007, Barroso reafirmou a validade da legislação e defendeu que a terceirização de atividade-fim é uma estratégia empresarial legítima.

Todas as decisões importantes do Supremo que trataram sobre temas do Mundo do Trabalho, a corte julgou ou decidiu em contrário aos interesses dos assalariados.

FONTE: DIAP

 

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Valor incluído no Orçamento de 2018 é de R$ 965. Na LDO, o projetado era R$ 969

O Orçamento de 2018, aprovado na última quarta-feira pelo Congresso Nacional, prevê um salário mínimo de R$ 965 para o ano que vem. O valor representa um aumento de R$ 28 em relação à remuneração atual, de R$ 937. A lei aguarda sanção do presidente Michel Temer.

O valor estipulado para o salário mínimo é menor do que o inicialmente previsto pelo governo para o ano que vem na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de R$ 969. O ajuste se deu em razão de uma previsão menor para a inflação deste ano, utilizada no cálculo do mínimo. O salário é estimado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do exercício anterior e no Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O Orçamento aprovado também prevê um déficit primário menor para o ano que vem. Apesar de a meta fiscal ser um rombo de R$ 159 bilhões para o governo central (que reúne Tesouro, Banco Central e Previdência), o relator da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), estimou que o governo conseguirá chegar ao fim do ano com um resultado negativo menor, de R$ 157 bilhões.

Isso aconteceu porque o relator considerou que haverá um crescimento maior da economia em 2018 do que o estimado pelo governo ao enviar a proposta ao Congresso. Em vez de uma alta de 2% na atividade econômica em 2018, o Orçamento considera 2,5%.

Com isso, a estimativa para a receita sobe, automaticamente, em R$ 4,9 bilhões. Desse total, cerca de R$ 2 bilhões foram destinados ao cumprimento da meta fiscal. Ele explicou que não seria possível destinar o recurso para outro fim:

"Coloquei R$ 2 bilhões para o resultado primário. Não posso destinar para outra área", explicou o deputado.

Fonte: Época Negócios

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, nessa segunda-feira (18), considerar inadequada a utilização de dissídio coletivo de natureza jurídica para se discutir dispensa coletiva de trabalhadores. A decisão negou provimento a recurso ordinário do Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região, que havia instaurado dissídio coletivo em razão da dispensa coletiva de 300 empregados da empresa Vallourec Tubos do Brasil S.A.
Tese vencida
O processo teve como relatora a ministra Kátia Magalhães Arruda, que votou pelo provimento do recurso ordinário do sindicato para declarar o dissídio coletivo como a via processual adequada para se discutir em juízo a dispensa em massa dos trabalhadores. A ministra determinava, ainda, o envio dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para o prosseguimento do julgamento.
A ministra observou que não se pode deixar de levar em conta as diferenças de efeitos econômicos da dispensa de um trabalhador em comparação com aqueles da dispensa de centenas de empregados. Destacou que a dispensa coletiva corresponde a fato jurídico diverso da dispensa individual, tendo como motivação para rescisão “ato de rescisão simultânea de grande quantidade de salários por motivo singular e comum a todos, diante da necessidade pelas empresas de redução do quadro de trabalhadores por motivo de ordem econômica, tecnológica ou estrutural”.
Kátia Arruda afirmou que não afastava, em seu voto, qualquer via alternativa a ser utilizada, mas, sim, considerava possível a utilização do dissídio coletivo para se discutir a questão das dispensas em massa, não o considerando inadequado.
Para a ministra, o dissídio coletivo tem uma natureza mista, já reconhecida inclusive para os dissídios coletivos de greve. “Nos casos de dissídios coletivos de dispensa de massa, de um lado temos uma ação declaratória comportando a interpretação de princípios e normas que devem ser observados pelo empregador e de outro é constitutivo, na medida em que podem ser estabelecidas condições que devem ser observadas no momento da dispensa, tudo com o objetivo de garantir a integridade do ordenamento jurídico, tanto de normas internas quanto internacionais”, complementou.
Ficaram vencidos além da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, os ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Malmann, Lélio Bentes Correa, Alberto Luiz Brescianni de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Mauricio Godinho Delgado.
Divergência vencedora
A divergência foi aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi para negar provimento ao recurso. Para a ministra, o objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica está restrito, “quer no seu aspecto normativo, quer no seu aspecto doutrinário, à interpretação de normas autônomas ou heterônomas específicas da categoria”. Nesse ponto, considera que, em não existindo norma autônoma ou heterônoma específica da categoria a ser interpretada, “não há como se falar em dissídio coletivo jurídico para se analisar a dispensa coletiva, para se analisar pedido de invalidade da dispensa e, como consequência, de reintegração de trabalhadores”.
A ministra sustentou que, no caso analisado, não restou configurada a hipótese de ajuizamento em dissídio coletivo de natureza jurídica, mas, sim, ficou “configurada uma hipótese de direitos individuais plúrimos por meio de ação individual plúrima a ser proposta diante da vara do trabalho”. Dessa forma, votou pela manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito por considerar inadequada a via do dissídio coletivo de natureza jurídica em matéria de dispensa coletiva, negando provimento ao recurso ordinário do sindicato.
Histórico processual
Os autos já haviam sido remetidos à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, que negou provimento ao recurso ordinário do sindicato dos trabalhadores e manteve a tese de inadequação da via eleita. A proclamação do resultado, à época, entretanto, foi suspensa, pois o entendimento da inadequação era contrário a entendimento anterior em processo da Embraer que havia considerado possível o dissídio coletivo para análise de questão que versava sobre dispensa coletiva.
Diante disso, os autos foram remetidos à Comissão de Jurisprudência, que, em parecer, considerou, por maioria, ser possível o dissídio coletivo de natureza jurídica para se solucionar controvérsia em torno da dispensa em massa. Com o julgamento do Tribunal Pleno, no dia 18/12/2017, prevaleceu o entendimento pela inadequação.
 
Fonte: TST

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Pelo menos dois gigantes do setor, Grupo Pão de Açúcar e Magazine Luiza - já anunciaram que estudam adotar a jornada 12x36

Após adotar o trabalho intermitente para cobrir o aumento da demanda de fim de ano, o varejo agora aposta em outro ponto da reforma trabalhista para reduzir custos, a jornada de 12 horas. Pelo menos dois gigantes do setor - Grupo Pão de Açúcar e Magazine Luiza - já anunciaram que adotarão o modelo, previsto na nova legislação trabalhista

Na semana passada o presidente do Grupo Pão de Açúcar, Ronaldo Iabrudi, afirmou a jornalistas que a rede deve testar em algumas de suas lojas a jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso. O executivo disse, porém, que a empresa "olha com muita cautela e muita responsabilidade" os novos modelos de contrato permitidos pela reforma.

O Grupo Pão de Açúcar controla, entre outras redes, os supermercados Extra e Pão de Açúcar, o atacadista Assaí e as varejistas de móveis e eletrodomésticos Ponto Frio e Casas Bahia. Somente no chamado segmento alimentar, que reúne as redes de hiper e supermercados e o atacadista, são mais de 1.100 lojas com 91 mil funcionários.

Também na semana passada, movimento semelhante foi anunciado por Frederico Trajano, presidente do Magazine Luiza.  A rede, que já adotou a jornada intermitente - modelo de contratação em que o trabalhador recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas - na última Black Friday, já estuda implantar a jornada 12x36. A empresa tem 800 lojas e emprega 20 mil pessoas.

Com a jornada intermitente, a companhia contratou cerca de 1.700 pessoas para trabalhar durante alguns dias da "Black Friday". “Em outros anos, nós contratamos por período de um mês bem menos pessoas, algo como 500 ou 600. Agora é possível empregar mais gente por menos tempo”, disse à imprensa.

O varejo - um dos maiores empregadores do país - foi forte apoiador da reforma trabalhista e está entre os setores que podem se beneficiar muito das novas regras. 

Segundo Jorge Boucinhas, professor de Direito Trabalhista da Fundação Getulio Vargas, a jornada de 12 horas consecutivas de trabalho com 36 de descanso atende especialmente segmentos econômicos que utilizam escalas de trabalho. 

O especialista explica que a jornada de oito horas não fecha a semana sem sobressalência ou a necessidade de horas extras. Com a adoção da jornada de 12 horas há a redução de custos, sobretudo nas horas extras, e otimização na distribuição do tempo.

"O turno de 12 horas visa mais do que economia: os empregadores querem liberdade para organizar seus turnos de trabalho. Querem, por exemplo, contratar empregados em regime de revezamento em que cada um deles trabalhe 12 horas consecutivas para folgar 36, sem ultrapassar o número máximo de horas mensais, de modo a não interromper jamais a produção e não precisar pagar horas extras", explica Boucinhas.

O advogado afirma, porém, que por enquanto vale o determinado nos acordos coletivos vigentes e, por isso, a nova jornada pode não ser colocada em prática imediatamente. "Mas esses acordos acabam", ressalta.

Questionado sobre se esse ponto específico da nova legislação trabalhista pode ser questionado judicialmente, Boucinhas lembra que a constitucionalidade da jornada de 12 horas já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que a considerou constitucional. "Portanto, já há jurisprudência e esse ponto específico da reforma trabalhista pode não suscitar muitas ações."

Fonte: Carta Capital

 

 

Mudanças no mercado de trabalho brasileiro têm ampliado a fatia dos "sem previdência" e contribuído para o rombo no sistema de aposentadorias e pensões.

Os números do INSS mostram que vêm minguando os contribuintes assalariados de maior renda. De 1996 a 2015, o contingente dos que recebem acima de sete salários mínimos (equivalente a R$ 6.559 em 2017) encolheu 14%.

Numa faixa superior, a dos que ganham mais de 15 salários mínimos, a redução foi mais que o dobro: 33%.

Isso significa que um número menor de pessoas paga contribuições mais altas, num sistema em que, ano a ano, as despesas crescem em velocidade superior à das receitas (veja quadro acima).

Um dos principais motivos para o "sumiço" dos contribuintes assalariados com valor mais alto é que eles estão virando empresas, dizem economistas, num movimento que vem se agravando.

De 2009 a 2015, o número de contribuintes não empregados (trabalhadores por conta própria, empresários e outros) cresceu a taxas maiores do que o de empregados; ao mesmo tempo, a queda de empregados com maiores salários acelera.

O impacto sobre as contas da Previdência só não é maior porque a fatia de contribuintes com salário maior que o teto tem se mantido estável: entre 5% e 6% desde 2004, quando houve o último aumento real do valor do teto.

OS SEM PREVIDÊNCIA

O fenômeno em que trabalhadores mais qualificados deixam de ser contratados como pessoa física por uma empresa e passam a prestar serviço como pessoa jurídica é chamado de "pejotização".

O arranjo interessa tanto aos empregadores quanto aos profissionais —os primeiros passam a pagar menos contribuição sobre a folha de salários, e os segundos, menos Imposto de Renda.

Cálculos do especialista em tributação Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, mostram que, sobre honorários de R$ 30 mil, um empregado paga tributos de R$ 4.285, e seu empregador, de R$ 11.379.

Como sócio de uma empresa sob o regime de lucro presumido, o mesmo profissional paga R$ 1.181 como pessoa física e R$ 4.899 como jurídica -valor que cai para R$ 1.962 no regime do Simples.

Sobra mais dinheiro no bolso desses trabalhadores, mas eles ficam mais descobertos para o futuro. Um dos motivos é que, para pagar menos tributos, a maioria dos PJs declara um salário mínimo como pró-labore -e recolhe a contribuição previdenciária sobre esse valor.

Quando se aposentar, vai receber do governo uma aposentadoria equivalente, hoje, a R$ 937. Para complementar a renda, seria preciso fazer poupança própria para o período de aposentadoria.

Pesquisa Datafolha, porém, mostra que a maioria não toma esse cuidado.

Não têm previdência privada 91% dos não assalariados (como donos de empresa, informais e desempregados), e 60% não fazem aplicações financeiras com esse intuito.

Mesmo entre os mais ricos, 77% não têm plano privado de aposentadoria e 45% não poupam. Em qualquer faixa de renda, menos de um terço dos trabalhadores sem registro em carteira contribui voluntariamente para o INSS.

Pelas regras atuais, esses profissionais também não têm acesso a planos fechados de aposentadoria complementar.

'REFORMA PRIVADA' É URGENTE, DIZ ECONOMISTA

"Todos olham hoje para a reforma da Previdência Social, mas é preciso urgentemente mudar a previdência privada", diz José Roberto Afonso, pesquisador do Ibre/FGV e professor do IDP (Instituto de Direito Público de São Paulo).

"Não só sob o enfoque de macroeconomia mas também de proteção social." Para Afonso, boa parte da classe média se arrisca hoje a ficar descoberta no final da vida.

Se o mercado de trabalho não se restringe à fórmula empregado-empregador, os fundos de pensão deveriam deixar de ser apenas ligados a corporações e passar a atender grupos de empresas menores, federações setoriais ou associações de profissionais.

Mas as regras dessa previdência —criadas para impedir desvios em grandes estatais- mostram-se complexas, custosas e rígidas para empresas médias, diz Afonso.

Segundo o economista, o setor ficou congelado no tempo. Uma das evidências é que há mais de dez anos não se cria um novo fundo de previdência complementar patrocinado por uma empresa.

A pesquisa Datafolha mostra que mesmo entre os assalariados, que poderiam ter previdência complementar, só 14% têm plano privado.

"É preciso rever todos os processos de regulação financeira e previdenciária, dos planos fechados e abertos, e ter políticas públicas que atraiam mais gente para poupar em aplicações de longo prazo", diz Afonso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 

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Sem conseguir obter maioria qualificada para votar proposta na Câmara, governo decide adiar reforma para fevereiro

Está ficando cada vez mais difícil para o governo conseguir convencer os parlamentares de sua base aliada a votarem a favor da Reforma da Previdência. A semana, que começou com o forte lobby de setores empresariais dentro do Congresso Nacional, terminou com o anúncio de que a votação será adiada para 19 de fevereiro, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Isso deve dificultar ainda mais sua aprovação em pleno ano eleitoral. São necessários 308 votos favoráveis dos deputados, em duas votações seguidas (primeiro e segundo turnos), além de uma dupla votação no Senado, que exige um mínimo de 49 votos a favor em cada.

Quanto mais exposta ao debate público, mais a Reforma da Previdência proposta pelo governo golpista de Michel Temer é percebida como um mecanismo que vai restringir e impedir que milhões de trabalhadores consigam se aposentar algum dia.

Em recente entrevista ao Jornal GGN, o professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), Eduardo Fagnani, demonstrou como a proposta do governo segue excluindo justamente os mais pobres. “Pra começar, ninguém mais vai conseguir se aposentar com aposentadoria integral, porque para isso seria necessário acumular 40 anos de contribuição. O Dieese [Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas] mostra que o trabalhador do setor privado, por conta da rotatividade e da informalidade no mercado de trabalho, contribui uma média de 9 meses a cada 12 meses (um ano), ou seja, para ele atingir 25 anos de contribuição, teria que trabalhar quase 33 anos”, explica.

Seguindo essa média, para um trabalhador juntar os 15 anos de contribuição mínima exigida – e que só dá direito a 60% do valor do salário –, ele teria que trabalhar durante 19 anos. Para receber uma aposentadoria integral, os 40 anos de contribuição exigidos só seriam alcançados com cerca de 50 anos de trabalho, uma realidade improvável.

Dados do próprio governo mostram que apenas pouco mais de 20% dos aposentados comprovaram contribuição acima de 25 anos, isso sem levar em consideração as regras da reforma trabalhista, que devem reduzir ainda mais a capacidade do trabalhador contribuir com a previdência.

“A reforma trabalhista está incrementando no país os empregos temporários e o trabalho intermitente, que paga por hora. Vai ser muito mais difícil você conseguir comprovar sequer os 15 anos de contribuição mínima”, aponta Eduardo Fagnani, na Unicamp. Nesse cenário, o valor médio da aposentadoria do INSS no país, que é de apenas R$ 1.500 por mês, deve ser drasticamente reduzido, já que a média dos benefícios cairá dos atuais 85% para cerca de 60% do salário.

Aposentadoria rural atingida 

Ao contrário da propaganda do governo de que os trabalhadores rurais ficaram de fora da Reforma da Previdência, o analista político Antônio Augusto Queiroz, do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) explica que isso não passa de publicidade enganosa, a começar pelo próprio aumento da idade mínima exigida para a aposentadoria, que também valerá para os assalariados rurais e os pequenos produtores.

Pela regra proposta, os agricultores familiares, que normalmente se aposentam por idade, ganhando um salário mínimo, vão ter que comprovar “tempo de contribuição” de 15 anos e não mais “tempo de atividade rural”, como ocorre atualmente.  “Assim, o pequeno produtor rural, que antes se aposentava por idade – aos 60 anos, no caso do homem, e 55 anos, no caso da mulher – desde que comprovasse o exercício de atividade rural por 15 anos, ainda que de forma descontínua, com as novas regras passa-se a exigir comprovação de 180 meses de contribuição (15 anos de contribuição) e três anos de comprovação de atividade rural imediatamente anteriores à aposentadoria”.

A mudança de “tempo de atividade rural” para “tempo de contribuição”, na prática, vai inviabilizar a aposentadoria do pequeno agricultor. “Para comprovar 15 anos de contribuição, ele vai ser obrigado que ir no banco todo mês pagar a prestação da previdência, o que é absolutamente incompatível com a dinâmica do trabalhador rural”, aponta Eduardo Fagnani, professor da Unicamp.

Sonegação na Previdência

Segundo o relatório da CPI da Previdência, empresas privadas do país devem mais de R$ 450 bilhões ao INSS. Entre elas, figuram gigantes como o banco Bradesco e a JBS, controladora da Friboi. Além disso, as desonerações e isenções de impostos aplicadas ao longo das últimas décadas fez com que o governo deixasse de arrecadar cerca de R$ 400 bilhões para o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais.  

Reforma mantêm privilégios

Enquanto afirma que a reforma da Previdência vai acabar com privilégios, o governo de Michel Temer defende a manutenção das atuais regras de aposentadoria especial para os parlamentares. Mesmo sendo considerada uma das leis mais “imorais” da República, a norma especial de aposentadoria parlamentar foi defendida pela Advocacia Geral da União (AGU) em manifestação recente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A norma permite que o político que comprovar 35 anos de mandatos parlamentares (de vereador, deputado ou senador) possa receber a aposentadoria integral de um parlamentar federal: cerca de R$ 33,5 mil por mês.

Mesmo que não comprove os 35 anos de atividade legislativa, os parlamentares tem o direito de se aposentar com salário proporcional ao tempo de contribuição. Por causa disso, a média da aposentadoria parlamentar no Brasil está atualmente em R$ 14 mil por mês, um salário muito superior ao teto da aposentadoria pelo INSS, que é de R$ 5,5 mil, e seria o máximo que um trabalhador brasileiro poderia receber.

Fonte: Brasil de Fato