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Graças a uma brecha na lei, o reajuste do salário mínimo definido pelo governo para este ano ficou abaixo da inflação. O índice que, pela lei, deve ser usado para os reajustes, ficou em 2,07% no ano passado, enquanto o mínimo subiu 1,81%.
Na prática, isso significa que o trabalhador vai conseguir comprar menos, neste ano, com o valor do salário mínimo. 
Advogados ouvidos pelo UOL dizem que corrigir o salário mínimo abaixo da inflação é ilegal, viola a Constituição e que o governo pode ser questionado na Justiça. 
Lei manda levar inflação em conta
Desde 2011, uma lei manda que o salário mínimo seja reajustado por decreto pelo presidente.
Essa lei define os termos do decreto: o reajuste deve ter como base a inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais o aumento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (no caso, 2016).
A lei de 2011 foi criada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) com a finalidade de valorizar o salário mínimo. Em 2015, quando sua vigência terminou, a ex-presidente sancionou uma nova lei (nº 13.152), e agora a regra vale até 2019.
Como em 2016 o PIB encolheu (-3,6%), esse valor não é levado em conta para calcular o salário mínimo de 2018. Nesse caso, ele deve ser ajustado apenas pela inflação. 
Governo estimou dezembro sem alta de preços
O governo definiu o reajuste do salário mínimo em dezembro, antes de a inflação de 2017 ser divulgada. Existe uma brecha na lei que permite estimar a inflação correspondente aos meses em que o índice oficial ainda não tenha sido divulgado.
Na época em que foi definido o reajuste do salário mínimo, o IBGE havia divulgado que o INPC acumulado entre janeiro e novembro de 2017 era de 1,8%. Então, o governo estimou qual seria a inflação em dezembro (e no acumulado do ano todo) e fixou o reajuste em 1,81%. Nessa conta, considerou que praticamente não haveria alta de preços no último mês do ano.
Mas houve. De acordo com o IBGE, o INPC foi de 0,26% no último mês do ano e, com isso, o reajuste do mínimo ficou abaixo da inflação.
Correção pode ser questionada na Justiça
Para o advogado trabalhista Horácio Conde, a medida do governo é ilegal. Segundo ele, a correção mínima deve ser pelo INPC e o decreto do governo, que estabelece a correção, pode ser questionado na Justiça por meio de uma ação civil pública.
Esse tipo de ação pode ser iniciado por entidades como o Ministério Público, a Defensoria Pública, sindicatos, fundações e autarquias em qualquer lugar do país.
Decreto violaria Constituição
O caso pode ir parar até no STF (Supremo Tribunal Federal), de acordo com Pedro Serrano, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). 
"Minha interpretação é de que a Constituição manda manter o valor real do salário mínimo, repondo pelo menos a inflação", diz. "Qualquer legislação que reduza o valor desse direito é inconstitucional."
O decreto do governo poderia ser contestado por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), diz Serrano, movida por algum partido político, pelo Ministério Público ou por entidades de representação nacional, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou sindicatos. 
Lei do salário mínimo já foi discutida no STF
O advogado Horácio Conde lembra que a primeira lei do salário mínimo, de 2011, já foi questionada no STF por meio de uma Adin ajuizada por PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), DEM (Democratas) e PPS (Partido Popular Socialista) durante o governo do PT.
Os partidos alegavam que a lei era inconstitucional porque dava ao presidente o poder de determinar sozinho, por decreto, o valor do salário mínimo. Segundo eles, a Constituição manda que o valor seja definido por lei, e não por decreto. 
O STF decidiu que não havia inconstitucionalidade porque a própria lei determinava as regras do reajuste (inflação do ano anterior mais crescimento do PIB de dois anos antes). Tudo o que o presidente deveria fazer era seguir essas regras, usando os índices e dados oficiais do IBGE. 
Brecha pode ser contestada
Segundo Conde, na ocasião, um dos ministros chegou a questionar o trecho da lei que permite ao governo fazer estimativas sobre a inflação e dá brecha para que o salário mínimo seja reajustado abaixo da inflação. Para o ministro, esse trecho seria inconstitucional.
No entanto, o tribunal não decidiu sobre essa brecha na lei por uma questão técnica. O STF não pode analisar questões por iniciativa própria, sem que elas tenham sido trazidas até o tribunal. E o trecho em questão não havia sido alvo da Adin dos partidos. 
A lei de 2015 repete a de 2011 e segue com essa brecha até hoje. Conde afirma que contestá-la é outra maneira de questionar o reajuste do salário mínimo abaixo da inflação. 
Para isso, partidos políticos, Ministério Público ou outras entidades precisam entrar com uma nova Adin no STF. Desta vez, questionando diretamente a brecha que permite fazer estimativas de inflação. 

Fonte: UOL

 

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Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. Em parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

A proposta defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já estavam vigentes”, defende o Ministério.

Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto “não parece no caminho do princípio da própria lei”. “Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a lei e cancelá-las”, diz.

Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal “abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência”. “A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá”, diz.

O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado “rápido e simplista” no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. “Haverá resistência para tudo que retirar direitos.”

FONTE:Estadão Conteúdo
 

 

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Dívidas impagáveis, ameaças veladas, água dividida com animais, jornadas extenuantes sem descanso, moradias insalubres, falta de equipamentos de proteção e de kits de primeiros socorros. Os relatos de trabalhadores resgatados no país reúnem vários elementos que mostram como se configura o trabalho análogo ao de escravos nos dias de hoje.
 
Um levantamento exclusivo feito pelo G1 analisou 315 relatórios de fiscalização obtidos via Lei de Acesso à Informação. Foram analisadas 33.475 páginas que contêm a descrição do local e da situação verificada in loco pelos grupos de fiscalização, bem como as infrações aplicadas, fotos, depoimentos dos trabalhadores e documentos diversos, como recibos e guias trabalhistas.
 
Das 315 fiscalizações analisadas (de janeiro de 2016 a agosto de 2017), 117 acabaram com ao menos um trabalhador resgatado.
 
Veja, a seguir, relatos retirados dos relatórios. Eles foram editados, e os nomes, suprimidos.
 
Fazenda em Itupiranga (PA) - trabalhador de 36 anos - resgatado em novembro de 2016
 
"Eu fiquei sabendo que precisavam de trabalhadores na fazenda e fui para lá com meu irmão. Fomos de carona. Chegamos à fazenda e procuramos o gerente. Fomos contratados para fazer todo tipo de serviço, como roçar pasto, arrumar cerca, aplicar veneno. O gerente disse que pagaria R$ 800 por mês livre, mas desconta do salário as coisas que eu peço para trazer, como sabão, pasta de dente, fumo, isqueiro, botina. Nunca vi a nota fiscal desses produtos. Acho caro o valor dos produtos que são descontados. É o gerente quem paga o salário. Eu recebo todo dia 2 do mês, em dinheiro. Assino um recibo de salário, mas não fico com nenhuma via.
 
Moro no barracão que serve de alojamento para os trabalhadores.
O quarto tem paredes de tábua e uma mesa de ferro que a gente
usa para guardar as roupas. Os ratos sobem no alojamento pelas
frestas das tábuas. São muitos. Eles andam por tudo, roem os
alimentos, passam por cima dos móveis.
 
No quarto tem somente a mesa de ferro e três balandeiras, as redes em que cada um de nós dorme. Não tem luz no quarto. A minha balandeira fui eu mesmo que comprei. Paguei R$ 70. O lençol e a toalha de banho eu comprei antes de vir para cá. A fazenda não tem cama nem colchão pra gente. A gente usa a própria roupa para trabalhar e aplicar veneno. Não tem máscara ou roupa própria para isso. Não tem óculos de proteção. A água que a gente bebe vem de uma grota e tem gosto de ferrugem. Quando chove, a água fica escura e barrenta. Não tem lugar para fazer as refeições no local de trabalho. Lá também não tem banheiro e, quando estou trabalhando, faço minhas necessidades no mato. Por aqui, também não tem kit de primeiros socorros. Se alguém se machucar tem que ir para a rua."
 
Fazenda em Rio Brilhante (MS) - trabalhador de 28 anos - resgatado em abril de 2016
 
"Comecei a trabalhar na fazenda no corte de cana para muda de plantio. Fui trazido para a fazenda por um senhor cabeçante [aliciador de mão de obra] e vizinho. Vim em um ônibus, da reserva indígena onde eu morava junto com outros 44 da mesma aldeia. Faço o trabalho de forma manual, cortando cana com facão, e fazendo cobrição com enxada. No serviço, eu uso roupas e calçados que eu mesmo comprei. Começo o trabalho por volta das 6h e vou até o meio-dia, quando paro para almoçar. Recomeço o trabalho por volta das 13h e termino por volta das 16h. Trabalho de segunda a sábado e não marco os horários em ficha, cartão ou livro. Faço minhas necessidades fisiológicas no meio do canavial, porque não tem banheiro. Almoço no local de trabalho, sentado no chão, a céu aberto. Acertei com o senhor que receberia o dinheiro ao final do serviço. Não tive adiantamento. Tenho carteira de trabalho, mas o serviço não está registrado. Não fiz exame antes de começar o trabalho. Desde que cheguei, estou num galpão, dormindo no saco de adubo improvisado como rede. Eu mesmo trouxe minhas próprias cobertas.
 
Lá no alojamento, temos apenas um banheiro para 45 trabalhadores. 
Quando fica ocupado por muito tempo, eu uso a vegetação local
para mijar e defecar. Tomo banho com a água do poço, perto do
alojamento, com a ajuda de um balde. Também uso a água do poço
para beber e lavar roupa. O poço fica aberto o dia todo,
porque a tampa de concreto é muito pesada.
 
A qualidade da comida não é boa. O almoço e o jantar vêm em marmitas. Às vezes eu encontro pequenos insetos na comida. Sento no chão ou improviso algo como assento - tocos, telhas, garrafas térmicas - para comer. A refeição do café não é fornecida. Os próprios trabalhadores fazem o café e um bolinho feito de farinha, açúcar e óleo, em fogareiros improvisados, feitos de fogões e ferro velho encontrados no local. O pó de café, o açúcar e a farinha são fornecidos pelo empreiteiro responsável por plantar a cana."
 
Construtora em Poços de Caldas (MG) - trabalhador de 52 anos - resgatado em setembro de 2016
 
"Eu cheguei no alojamento e não tinha cama. Só um colchão pra dormir sobre o chão. Eu bebia água diretamente da torneira, que vinha direto da caixa d'água. Tive diarreia e infecção urinária. Não recebi qualquer pagamento. Também não recebi nenhum item de higiene pessoal. Não tinha papel higiênico nem creme dental. Não havia mantimentos no alojamento, mas eles forneciam pra gente a alimentação.
 
Fui tratado com muita falta de respeito,
não me senti tratado como um ser humano.

O senhor chegou a fazer uma reunião com os empregados e disse que não ia pagar ninguém porque as contas dele estavam bloqueadas. Ele falou que com ele os problemas são resolvidos na bala."
 
Pousada em Fortaleza (CE) - trabalhador de 20 anos - resgatado em fevereiro de 2016
 
"Um conhecido me apresentou a dona de uma imobiliária em Manaus. Comecei a trabalhar em abril de 2015, limpando a empresa, passando pano, servindo café e realizando pequenos serviços. Em junho, fui morar na casa a convite dela. A partir daí, acordava em torno das 6h para passar as roupas dos meninos, os filhos dela, e levá-los para o colégio. Depois disso, ia para a imobiliária, onde abria a empresa, limpava e passava o pano, além de ligar o ar e preparar o café. Quando fui morar com a patroa, ela dispensou a empregada doméstica. Eu fazia todo o trabalho da casa. Em outubro, ela me convidou para vir a Fortaleza trabalhar na pousada que eles iam abrir para trabalhar como recepcionista. Falou que eu ia ter salário e folga nos fins de semana. Ela me prometeu pagar um salário mínimo quando ainda trabalhava em Manaus, mas nunca recebi nenhum valor em Manaus nem em Fortaleza.
 
Desde que cheguei, sempre trabalhei fazendo o café, lanches,
lavando roupas, na limpeza da pousada e como recepcionista, mas
nunca recebi salário. Começo a trabalhar às 5h, todos os dias,
no preparo do café da manhã dos hóspedes, e só
termino minha jornada por volta das 22h.

Quando a patroa chegou de Manaus, eu arrumei o quarto para ela e para o marido e outro para os filhos. Fui dormir na rede no terraço da pousada. Fiquei dormindo no terraço por bastante tempo e, às vezes, quando não sobra quarto da pousada, eu ainda durmo lá. Já reclamei duas vezes pra ela, pra mãe dela e pro marido me pagarem o salário. Ela e a mãe também não me deixavam sair da pousada. Duas vezes, a mãe da patroa fechou o portão da pousada para me impedir de sair para a rua."
 
Sítio em Minaçu (GO) - trabalhador de 49 anos - resgatado em maio de 2016
 
"Nunca fui para a escola. Fui contratado em Cotegipe, na Bahia, para trabalhar como caseiro. Arrumei todas as minhas coisas com a promessa de que seria levado de volta pra Cotegipe após alguns dias em uma fazenda em Minaçu, em Goiás. Estou há meses cuidando do gado. O senhor não cumpriu a promessa de me levar para casa. Fui enganado. Combinamos o pagamento de um salário mínimo por mês. Desde que saí da minha cidade, nunca recebi salário. Só recebi R$ 150. Também recebo arroz, feijão, farinha de mandioca, carne, óleo, sabão de coco, papel higiênico, café e açúcar. A cada 15 dias, ele traz cachaça e pacote de fumo. O senhor me autoriza a comer os ovos das galinhas e a beber o leite das vacas. Uma vez matei uma galinha para comer, mas não gosto de fazer isso para não ficar sem ovo. A carne que ele trouxe acabou e estou há uma semana sem comer. Só tenho arroz, feijão e farinha. Minha casa não tem armário. Deixo minhas coisas em uma bolsa de viagem ou penduradas em pregos nas paredes. Não tem reboco e o piso é de chão batido. Uma das portas está quebrada. Não uso máquina para roçar.
 
Uso as minhas roupas para aplicar veneno e não recebi
treinamento. Lavo as minhas roupas no mesmo lugar que uso para
tomar banho,  que é um córrego a céu aberto. Semana passada,
achei uma jararaca lá. Também pego água lá para beber, lavar louça
e cozinhar. A minha casa  não tem banheiro, uso o mato. Não
tem também água nem energia elétrica.
 
Todos os meus documentos foram entregues quando vim da Bahia. Estou pedindo para que ele me devolva os documentos tem meses. Tenho vontade de ir embora. As condições de trabalho e de vida são ruins. Já pedi várias vezes para ir embora, mas ele promete me levar de volta e nunca cumpre. Só não fui embora porque estou sem meus documentos e não tenho dinheiro. Quero voltar para casa."
 
Fazenda em Arapoema (TO) - trabalhador de 16 anos - resgatado em março de 2017
 
"Trabalho desde os 13, 14 anos. Faço serviço de cerca. Quando o trabalho exige muita força, me ajudam. O fazendeiro nunca me pediu para tirar ou trazer carteira de trabalho. Durmo num quartinho que era usado para guardar tralha, no curral, junto com uma mulher e o bebê. O bebê ficou doente e precisou ser levado para a cidade. Apareceram alguns caroços e teve febre.
 
O patrão não fornece nenhum equipamento de proteção
para o trabalho. Comprei botina, luva, outras coisas.
 
Sempre precisamos ir para o mato para fazer as necessidades. Aqui na área do curral aparecem aranhas, cobras, morcegos. E a gente almoça aqui mesmo. Não tem mesas ou cadeiras. Na minha vida, só trabalhei para ele. Costumo sentir câimbras e dores nas costas e braços. Me sinto muito mal no trabalho."
 
Fazenda em São Félix do Xingu (PA) - trabalhador de 45 anos - resgatado em março de 2016
 
"Perdi todos os meus documentos, mas sou natural de Mauriti, no Ceará. Estava andando pela rua em São Félix do Xingu e fui abordado por um senhor que me ofereceu emprego. Fui contratado na mesma turma dos demais trabalhadores há dois meses. Chegamos à noite na fazenda e tivemos que dormir num barracão em péssimas condições. No dia seguinte, com o material levado pelo gato [aliciador de mão de obra], um plástico novo, construímos dois barracões e uma estrutura para servir de cozinha.
 
No início, a gente bebia e usava a água de um córrego. Depois,
cavamos um poço, uma espécie de ‘cisternazinha’. A água tinha
cor amarelada e gosto ruim, de mijo de vaca.
 
As vacas faziam as necessidades na selva mesmo. No começo, deram para a gente arroz, feijão e uma novilha. Essa novilha foi fritada e durou uma semana. Depois, deram só arroz e feijão. Comecei fazendo atividade de roça e depois fui para a motosserra. Aprendi a usar a motosserra sem nenhum tipo de treinamento. Na região, a gente via muita cobra e não havia assistência alguma. Aos poucos, os trabalhadores foram embora por não receberem o salário prometido."

 

Fonte: G1
 

 

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As chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Por isso, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter.

Segundo a decisão do ministro, ao  impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), agiu contra a lei.

Beatriz havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores no dia 19 de dezembro, afastando o artigo 477-A da CLT, criado com a reforma. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra", escreveu.

A universidade, representada pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, recorreu ao TST.

De acordo com o ministro Ives Gandra, o novo  artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superaram a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa.

“Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, afirmou o presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.

Antes da decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.

FONTE:AMODIREITO

 

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Com otimismo em relação a recuperação da atividade econômica no país, o Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) avançou 3,1 pontos, em dezembro, para 107,0 pontos, o maior nível da série iniciada em junho de 2008. Com o resultado, o indicador avançou 17 pontos em 2017 e sinaliza a “a tendência de recuperação do mercado de trabalho nos primeiros meses de 2018”, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

Os dados da publicação Indicadores de Mercado de Trabalho divulgados nesta terça-feira (9) pelo FGV verificaram que o Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) avançou pelo segundo mês consecutivo, ao variar 1,7 ponto, para 100,3 pontos em dezembro do ano passado, o maior resultado desde os 100,6 pontos de março de 2017. No ano, o indicador recuou 3,3 pontos.

Para o economista da FGV Fernando de Holanda Filho o índice antecedente de emprego segue refletindo o grande otimismo quanto à recuperação da atividade econômica no país. “O índice reflete a expectativa de melhora dos negócios e planos de contratação das empresas nos próximos meses. O elevado nível do índice indica que a geração de postos de trabalho deve avançar mais durante este ano”, disse.

O economista ressalta que, ainda que o nível do Índice Coincidente de Desemprego (ICD) esteja acima de 100 pontos, o resultado mostra que apesar da redução da taxa de desemprego, a situação do mercado de trabalho continua difícil.

“A taxa de desemprego se mantém na casa dos 12% e a geração de vagas continua ocorrendo predominantemente no mercado informal, retratando um mercado de trabalho ainda complicado para o trabalhador”, concluiu.

Destaques

Os dados dos Indicadores de Mercado de Trabalho de dezembro trazem como destaque o Indicador Antecedente de Emprego e o Indicador Coincidente de Desemprego. Segundo a FGV, a alta do Indicador Antecedente de Emprego em dezembro ocorreu em seis dos sete indicadores que o compõem, com destaque para os que medem a situação dos negócios para os próximos seis meses, na Sondagem da Indústria de Transformação; e a situação dos negócios atual, da Sondagem de Serviços, com variações de 9,1 e 4,4 pontos, na margem, respectivamente.

Assim como no mês passado, as classes de renda que mais contribuíram para a alta do Indicador Coincidente de Desemprego foram as duas mais baixas: consumidores com renda familiar até R$ 2,1 mil, cujo Indicador de Emprego (invertido) variou 9,5 pontos; e a faixa entre R$ 2,1 mil e R$ 4,8 mil com avanço de 1,1 ponto.

O Indicador Antecedente de Emprego, que fechou 2016 em 90 pontos, abriu o ano passado em 95,6 pontos. O indicador, no entanto, só veio a ultrapassar a marca dos 100 pontos em setembro de 2017 quando fechou em 100,6 pontos, mantendo-se desde então acima desta faixa pelo restante do ano: 102,9 pontos em outubro, 103,9 pontos em novembro e 107 pontos no fechamento do ano.

Já o Indicador Coincidente de Desemprego, fechou 2016 em 103,6 pontos; abriu 2017 em 102,3 pontos (queda de 1 ponto entre dezembro de 2016/janeiro de 2017); e fechou dezembro do ano passado em 100,3 pontos.

Fonte: Agência Brasil

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 O magistrado concedeu a liminar em razão de uma ação popular movida após a divulgação das denúncias contra a futura ministra condenada a pagar R$ 60 mil em dívidas trabalhistas por ex-motoristas que não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas.

Em caso de descumprimento da liminar, a deputada poderá pagar multa de R$ 500 mil, conforme estipulado pelo juiz, que viu "fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", registrou Leonardo Couceiro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para derrubar a liminar e manter a posse de Cristiane Brasil para esta terça-feira (9).

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que vai reajustar os benefícios dos aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo — foi divulgado nesta quarta-feira. O aumento, retroativo a 1 de janeiro de 2018, será de 2,07%. Esse é o menor reajuste para aposentados e pensionistas desde a implantação do Plano Real (1994). O teto deve passar de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,81.

Segundo a série histórica dos correções para aposentados e pensionistas que ganham acima do piso, desde que o Real passou a moeda oficial do país, o menor reajuste aplicado tinha sido de 3,30 %, em abril de 2007.

O INSS ainda vai divulgar uma tabela escalonada de reajustes para quem só começou a receber benefício ao longo de 2017 e, portanto, não tem direito ao índice cheio 2,07%, porque não sofreu as perdas inflacionárias durante o ano inteiro.

Os beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo já tiveram seu aumento anunciado em dezembro. O piso subirá de R$ 937 para R$ 954, um reajuste de 1,81%, também o menor em 24 anos.

Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro, segundo o calendário do INSS. As datas variam de acordo com o número final do cartão de pagamento (último algarismo antes do traço).

 

Fonte: Extra

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Pelo menos 11 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor há pouco mais de um mês. Em sete delas, assinadas por confederações e federações de trabalhadores, o assunto tratado é o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical - que rendeu às entidades patronais e de empregados cerca de R$ 3,5 bilhões no ano passado.
Duas das 11 ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), antes mesmo de a norma entrar em vigor. Uma delas trata de terceirização e a outra de assistência judiciária gratuita. Há ainda outras duas, apresentadas por federações de trabalhadores, que discutem especificamente o contrato de trabalho intermitente.
Todas as ações que tratam da contribuição sindical obrigatória e do trabalho intermitente estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O ministro já deu um prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República se manifestarem sobre os dois temas.
"A expectativa é que após o recesso, em fevereiro, possa haver algum despacho do ministro nas Adins", afirma Helio Gherardi, assessor jurídico da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas (Fenattel) e da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), autores de quatro ações.
As duas federações trazem um argumento novo para a discussão sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (Adins 5813 e 5815), segundo Gherardi. Para as entidades, a alteração não poderia ter sido feita por meio de lei ordinária.
O advogado lembra que o Supremo já reconheceu, ao julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123, de relatoria do ministro Celso de Melo, que a contribuição sindical seria um tributo e, por isso, só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC) ou por uma lei complementar (LC), e não por lei ordinária, como ocorreu. Outras cinco entidades também entraram com Adins questionando a contribuição sindical.
Para a professora de direito do trabalho, advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, a reforma traz contradições. A norma prevê que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, o que deveria fortalecer a negociação sindical. Porém, ao mesmo tempo, retira uma fonte de custeio das entidades. "Pode dar margem para que sindicatos menores, com menos recursos, acabem se vendendo nas negociações com as empresas. É muito complicado", diz.
De acordo com a advogada, a argumentação levada ao Supremo pelas entidades foi recentemente aceita em uma decisão da juíza Patrícia Pereira de Sant'anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC). A juíza autorizou um sindicato da região serrana de Santa Catarina a continuar descontando a contribuição sindical, de forma obrigatória, dos funcionários de uma escola particular da localidade.
A magistrada, acrescenta Juliana, tomou como base o mesmo julgamento do Supremo que definiu a contribuição sindical como um tributo. Cabe recurso da decisão de primeira instância.
Outro tema levado ao Supremo pelas federações é o trabalho intermitente (Adins 5826 e 5829). A Fenattel e a Fenepospetro questionam o artigo 453 e 452-A da Lei nº 13.467/2017 e a Medida Provisória (MP) nº 808, que regulamentou o tema.
No caso do trabalho intermitente, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas.
"Muito embora a reforma tenha previsto essa modalidade com o pretexto de ampliar a contratação em momentos de crise, o que deve proporcionar é a precarização dos contratos de trabalho, já que permite que trabalhadores recebam menos que um salário mínimo por mês", afirma Gherardi.
A previsão que institui essa nova modalidade de contratação contraria, segundo o advogado, princípios da Constituição Federal - como isonomia e igualdade - e a Lei nº 13152, de 2015, que estabelece que nenhum trabalhador deve ganhar menos que um salário mínimo. "Permitir isso é um absurdo, um retrocesso social muito grande", diz o advogado.
Segundo ele, o ministro Fachin os recebeu e reconheceu que há uma questão social envolvida e que as outras partes devem se manifestar. As ações ainda questionam o fato de a MP 808 prever que os empregados, em caso de receberem menos de um salário mínimo, deverão recolher a complementação da Previdência Social, sob o risco de perderem o benefício. "O que eles querem? Que esses trabalhadores acabem perdendo a previdência", diz Gherardi.
A pouca regulamentação sobre o trabalho intermitente, de acordo com a advogada Juliana Bracks, tem gerado muitas dúvidas. A norma diz, por exemplo, que não há pagamento de férias e 13º salário para períodos inferiores a 14 dias. Porém, não se sabe se a regra deve ser mantida se o empregador chama o trabalhador para diversos trabalhos no mês que acabem somando um período maior que o previsto na norma.
A nova lei também não esclarece, acrescenta a advogada trabalhista, se deficientes físicos ou aprendizes poderiam ser contratados como intermitentes e se eles contariam na cota a ser cumprida pelas empresas. Ou se os intermitentes devem entrar no número total de empregados para o cálculo da cota.

Fonte: Valor Econômico

 

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai se posicionar em fevereiro, a partir do dia 6, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista para contratos vigentes.

Os ministros vão julgar, de acordo com a assessoria do órgão, parecer da comissão de jurisprudência do tribunal que propõe a revisão de mais de 30 súmulas.

Em documento enviado à presidência do TST em outubro, a comissão avalia que pontos da nova lei devem valer só para novos contratos.

Em novembro, no entanto, entrou em vigor medida provisória que determina que a nova lei se aplica, "na integralidade", aos contratos de trabalho vigentes. A mudança na legislação também será levada em conta no julgamento.

DEMISSÃO EM MASSA

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, entende que as demissões em massa podem ser feitas sem negociação com sindicatos, segundo a nova lei trabalhista.

A avaliação do ministro faz parte de um despacho assinado por ele neste mês, no qual suspende decisão de segunda instância e, com isso, permite a demissão de professores da universidade UniRitter, no Rio Grande do Sul.

Em dezembro, a instituição demitiu pelo menos 129 professores, de acordo com o sindicato que representa os professores do ensino privado do Rio Grande do Sul, Sinpro-RS.

No despacho,o presidente do TST diz que a lei "expressamente dispensa" a intermediação negocial do sindicato de classe para as demissões ditas de massa.

Ele menciona, ainda, "dano irreparável" que a universidade sofrerá se for "cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários".
Diretor do Sinpro-RS, Amarildo Cenci disse que vai recorrer da decisão. Nesse caso, o TST tem de decidir de forma colegiada.

"Essa demissão em massa não se deveu a problemas da área ou dificuldades da empresa. Houve uma decisão da instituição, que olhou a folha de pagamento e decidiu fazer um corte no grupo de professores que tinham peso maior na folha", disse.

Cenci afirmou que Martins "tem posicionamento ideológico contra o trabalhador".

Questionado sobre essa afirmação, o ministro respondeu não ser contrário "à negociação coletiva prévia a demissões plúrimas, só não pode ser imposta obrigatoriamente, já que nem a lei, nem a Constituição, nem a jurisprudência do TST a exigem nesse caso".

"Quanto a ser ideologicamente contra o trabalhador, penso que há formas mais eficazes de protegê-lo, pela segurança jurídica, e não com o atropelo da lei", completou.

A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, diz que a "as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação".

Parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi relator da proposta em comissão do Senado, diz que é necessário enxergar as novas regras "de forma sistêmica", já que o sindicato "deixa de ser chamado somente ao fim da relação laboral".

Ele aponta, por exemplo, que os sindicatos têm participação quando, em momentos de crise da empresa, pode ser necessário pactuar redução do salário ou da jornada em troca da manutenção do emprego.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Equipes de resgate enfrentavam dificuldades para controlar as chamas em um navio petroleiro iraniano que pegou fogo na costa leste da China nesta segunda-feira, o segundo dia de um incêndio provocado por uma colisão com um navio de grãos, e o corpo de um dos 32 tripulantes desaparecidos foi encontrado a bordo.

Há uma crescente preocupação de que o petroleiro, que bateu em um navio de carga no sábado à noite no Mar da China Oriental, possa explodir e afundar, à medida que o fogo aumenta, de acordo com a oficial China Central Television (CCTV), citando especialistas da equipe de resgate.

A extensão dos danos ambientais e o tamanho do derramamento de petróleo do navio não eram conhecidos até o momento, mas o desastre tem o potencial de ser o pior do tipo desde 1991, quando 260 mil toneladas de petróleo vazaram na costa angolana.

O corpo de 1 dos 32 marinheiros a bordo da embarcação petroleira foi encontrado nesta segunda-feira, informaram autoridades iranianas e chinesas.

FONTE: Reuters

 

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A Transpetro abriu nessa terça-feira (09/01) as inscrições para o processo seletivo público que selecionará 321 profissionais para o quadro de mar da companhia. São 107  vagas  para o cargo  de  moço  de convés,  94 para moço de máquinas, 44 para  cozinheiro,  31  para  condutor  mecânico, 14 para  condutor  bombeador, 14 para taifeiro, 14 para eletricista e 3 para auxiliar de saúde, além da formação de cadastro de reserva.

Para concorrer, o candidato deve possuir registro de aquaviário, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima (Normam 13) e estar com os documentos básicos originais devidamente atualizados pelo Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (Sisaqua) de acordo com a categoria pretendida.

A remuneração mínima varia entre R$ 3.712,67 e R$ 6.619,90, dependendo do cargo. Os admitidos também terão direito a benefícios como auxílio educacional para os dependentes, plano de saúde e plano de previdência complementar.

As inscrições para o processo seletivo vão até o dia 31 de janeiro. As provas estão previstas para 11 de março (auxiliar de saúde, condutor bombeador, cozinheiro e moço de convés) e 25 de março (condutor mecânico, eletricista, moço de máquinas e taifeiro), em seis cidades: Belém (PA), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Sebastião (SP). Os candidatos aprovados nessa etapa serão convocados para o exame de capacitação física.

O edital está disponível no site da Fundação Cesgranrio e as inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet no endereço www.cesgranrio.org.br.

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O sistema antifraude no seguro desemprego bloqueou 52 mil requerimentos em todo o país, desde dezembro do ano passado. Com isso, o governo já obteve economia superior a R$ 678 milhões para os cofres públicos. A expectativa é de que, quando a ferramenta abranger outros tipos de benefícios, como seguro defeso e abono salarial, a economia chegue a R$ 3 bilhões.

Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho a um custo de R$ 78 milhões, o sistema é uma plataforma tecnológica criada com o objetivo de ampliar a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos do benefício. Além de justificar o bloqueio de pagamentos indevidos, a ferramenta possibilita também a identificação dos culpados desse tipo de desvio de recursos públicos.

De acordo com o ranking divulgado no último dia 26 pelo Ministério do Trabalho, o estado que apresentou maior número de casos suspeitos foi o Maranhão, que teve 16.427 pedidos bloqueados. Em segundo lugar está São Paulo, com 9.328 pedidos, seguido do Pará, onde foram bloqueadas 3.363 solicitações.

A plataforma cruza todas as bases de dados do ministério, em especial a do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), com as da Receita Federal e da Caixa Econômica. Casos que levantem suspeitas de fraudes são comunicados à Polícia Federal. Por meio dessa ferramenta, é possível analisar 700 mil requerimentos de seguro desemprego por mês.

Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informa que quem tiver o benefício bloqueado será comunicado e que, como há casos em que o trabalhador desconhece que seus dados estão sendo usados por fraudadores, aqueles que tiverem o seguro bloqueado devem procurar o Ministério do Trabalho, a fim de esclarecer a situação.

Fonte: Agência Brasil