Dados reforçam que o avanço dos indicadores propagados por governo e imprensa comercial está muito longe de beneficiar os brasileiros

 

Os consumidores de informações veiculadas pela grande mídia comercial se deparam a todo momento com notícias e comentaristas martelando bons índices econômicos, como a queda dos juros básicos, superávit da balança comercial e criação de empregos – mesmo com a eliminação de mais de 12 mil postos de trabalho apenas em novembro.

Entretanto, recortes de dados mais aprofundados reforçam que essa suposta melhoria da economia está longe de beneficiar a população.

Até o trimestre encerrado em novembro, a taxa de desemprego estava em 12%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad Continua) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o que significa 12,6 milhões de pessoas desocupadas no país.

Segundo a pesquisa do IBGE, cerca da metade dos trabalhadores brasileiros sequer recebe um salário-mínimo por mês, cujo novo valor, de R$ 954, determinado pelo presidente não eleito Michel Temer, representa aumento de 1,8% em relação ao piso anterior, de R$ 937. O aumento sequer corrige as perdas para a inflação, que deve fechar o ano em torno de 2,8%.  

Apenas os custos com alimentação, ou seja, o valor da cesta básica, estavam, em novembro, entre R$ 327,85 (a mais barata, em Recife) e R$ 444,16 (a mais cara, em Porto Alegre), conforme levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Ainda segundo o IBGE, dos 88,9 milhões de trabalhadores ocupados em 2016, 44,4 milhões recebiam, em média, o equivalente a 85% do valor do salário-mínimo vigente, ou R$ 747. Por outro lado, 889 mil pessoas (1% do total da população empregada) recebia, em média, R$ 27 mil mensais, o que coloca o Brasil na décima posição do ranking de países mais desiguais do mundo.

Reforço à injustiça social

Levantamento da ONG britânica Oxfam divulgado em setembro revelou que os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os demais 95% da população. Além disso, mostra que os super ricos (0,1% da população brasileira hoje) ganham em um mês o mesmo que uma pessoa que recebe um salário mínimo ganharia trabalhando por 19 anos seguidos.

A miséria está voltando a patamares anteriores ao início da crise econômica, aponta o documento Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE. O levantamento revela que, em 2016, o número de brasileiros vivendo com rendimentos mensais abaixo de um quarto do salário-mínimo havia aumentado 53% em comparação com 2014, alcançando 24,8 milhões de pessoas, ou seja, 12,1% do total da população vivem na “pobreza extrema”.

Conforme divulgou o IBGE em dezembro, 52,2 milhões de pessoas viviam abaixo da linha de pobreza em 2016, ou 25,4% da população. No caso da pobreza extrema, eram 13,35 milhões de pessoas, 6,5% da população.

Em artigo ao jornal El País, o escritor Luiz Ruffato avalia que a má qualidade da educação pública – o Brasil ocupa o penúltimo lugar no ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – explica a alienação da população em relação às questões coletivas.  Para Ruffato, a falta de acesso a conhecimento resulta em dificuldade de compreender o mundo e, por consequência, de tentar mudar a realidade à nossa volta. Assim também a pobreza.  

“Uma população premida por solucionar cotidianamente questões primárias de sobrevivência individual – comida e teto – e que não alimenta a menor esperança de que amanhã será um dia melhor, não tem energia para despender na resolução de problemas coletivos. Junte-se a isso a total desmoralização da classe política e do Poder Judiciário, e o resultado é esse que estamos assistindo: o desdém pelas próximas eleições”, opina o escritor.

Relatório recente do Banco Mundial aponta que embora as habilidades de brasileiros de 15 anos tenham melhorado nos últimos anos, no ritmo atual de avanço eles não atingirão a nota média dos países ricos em matemática por 75 anos. Em leitura, vai demorar mais de 260 anos.

Como sentenciou o antropólogo e escritor Darcy Ribeiro, “a crise da educação no Brasil não é crise; é um projeto”.

Fonte: Rede Brasil Atual

 

 

Numa decisão tomada no apagar das luzes de 2017, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 39.ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício mantido durante 15 anos entre um bispo e uma igreja evangélica


 

Numa decisão tomada no apagar das luzes de 2017, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 39.ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício mantido durante 15 anos entre um bispo e uma igreja evangélica, obrigando-a a pagar multas rescisórias, férias vencidas simples e em dobro acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do recolhimento das contribuições previdenciárias e da restituição dos valores por ela descontados dos dízimos a título de contribuição ministerial.

A instituição religiosa é a Igreja Apostólica Fonte da Vida, cujos advogados alegaram que o reclamante nela atuou apenas como apóstolo e pregador. Contudo, o magistrado refutou o argumento, alegando que a relação mantida pela instituição com o bispo, no período de fevereiro de 1990 a setembro de 2015, teria preenchido todos os requisitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seu artigo 3.°, esse texto legal considera empregado “toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Também determina que não existem “distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho manual, técnico e intelectual”.

Por ter em seu organograma um gerente, um diretor financeiro, supervisores e auxiliares administrativos e por estabelecer metas de lucratividade para seus pastores, na prática essa igreja evangélica funcionava como uma verdadeira empresa. Além disso, apesar de não ter carteira de trabalho assinada, o bispo recebia mensalmente R$ 5,5 mil, desempenhava sua função com habitualidade, tinha o dever de abrir diariamente o salão para o início do culto e era obrigado a respeitar uma bem estruturada cadeia de comando. Por isso, ele atuava como empregado, disse o titular da 39.ª Vara do Trabalho.

Independentemente do tipo de trabalho desenvolvido pela igreja, que foi criada em 1994 na cidade de Franca e conta com 380 templos, o fato é que a decisão recoloca na ordem do dia os problemas gerados pela multiplicação desenfreada de seitas especializadas em explorar a boa-fé dos segmentos mais desfavorecidos da população. Ao contrário das igrejas protestantes tradicionais, com as quais não devem ser confundidas, a maioria das igrejas ditas evangélicas parece mais preocupada com o dinheiro do que com a fé, tendo convertido a pregação num próspero ramo de negócios. Há quatro anos, a revista Forbes incluiu alguns líderes dessas igrejas na lista dos brasileiros mais ricos.

Além de angariar fortunas à custa de pessoas ingênuas à procura de apoio moral para enfrentar as agruras da vida, os controladores dessas igrejas organizadas em moldes empresariais descobriram outras formas de ganhar dinheiro. Conjugando poder econômico com charlatanice eletrônica, elas passaram a pressionar políticos, pedindo favores e facilidades em troca de votos. Entre outros privilégios, conseguiram a prerrogativa de se registrar como entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, uma estratégia ardilosa que lhes permite operar por meio de uma rede de empresas criada com o objetivo de movimentar doações feitas em decorrência de todo tipo de promessas, por um lado, e não pagar Imposto de Renda, por outro lado. Também obtiveram a prerrogativa de não pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nas áreas onde instalaram seus templos.

Os desmandos praticados por essas igrejas evangélicas são tantos que, nos últimos anos, propiciaram o surgimento de pressões em favor do fim da imunidade tributária a templos de qualquer culto. Se outros juízes seguirem a linha adotada pelo titular da 39.ª Vara do Trabalho de São Paulo, o fim desses privilégios e o enquadramento de pseudobispos que estão mais próximos do Código Penal do que do Evangelho é uma questão de tempo.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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O mercado de trabalho ainda combalido é o principal fator a impedir uma recuperação mais rápida e forte do indicador Intenção de Consumo das Famílias (ICF), calculado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo Juliana Serapio, assessora econômica da CNC, a geração de vagas formais de emprego que foi verificada em 2017 ainda é insuficiente para sustentar o consumo das famílias.

A CNC informou na última quarta-feira, 17, que o ICF registrou 83,6 pontos em janeiro de 2018, alta de 2,3% ante dezembro e de 9,7% em relação a janeiro de 2017. A economista lembrou que o nível do ICF ainda está historicamente baixo, indicando lentidão na recuperação do consumo. De julho de 2016, fundo do poço da série do ICF, iniciada em 2010, para cá, o indicador já acumula alta de 21,7%, mas, no auge do boom de consumo, no fim de 2010, o índice chegou a 143,4 pontos.

"O indicador está se recuperando bem devagar. A tendência é positiva, mas lenta", afirmou Juliana. A economista destacou ainda que as vagas de emprego que vêm sendo criadas desde o início da recuperação da economia, no ano passado, são em atividades econômicas cujos postos exigem menos qualificação e pagam salários menores, conforme os dados do Caged, cadastro do Ministério do Trabalho.

O arrefecimento da inflação, principal dado positivo da economia em 2017, tem efeito secundário na dinâmica do ICF, explicou Juliana. A consequente queda dos juros, sim, deverá ter efeitos, principalmente ao longo de 2018. Segundo a economista, o efeito da queda dos juros ao longo do ano passado já pode ser sentido no componente Momento para Duráveis, que faz parte do ICF. O subíndice ficou em 62,2 pontos em janeiro. O nível é baixo, mas representa uma alta de 5,4% ante dezembro e de 18,4% sobre janeiro de 2017.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 


O juiz do Trabalho Marcelo Azevedo Chamone diz que o ano de 2017 foi marcado pela “infame” Lei da Reforma Trabalhista, analisada a toque de caixa, que deixa para 2018 incertezas e insegurança jurídica.

“Jurisdicionados e advogados aguardam uma definição do que efetivamente será dessa reforma”, afirma.

Segundo Chamone, a lei –complementada por medida provisória– tem “o manifesto propósito de cortar excessos do Judiciário Trabalhista e trazer maior estabilidade às relações trabalhistas”.

No seu entender, “trouxe, na prática, muita polêmica”.

Remanesce para 2018 a esperança de um rápido processamento de uma dezena de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que, ao final, poderá revelar “um quadro totalmente diverso daquele que temos hoje”.

“Será um ano longo e sem falta de novidades e temas para debate”, prevê o magistrado.

Marcelo Azevedo Chamone é Juiz do Trabalho e vice-presidente da AMATRA-2 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 2a Região). A entidade representa os magistrados de São Paulo (capital), região metropolitana e Baixada Santista.

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O ano de 2017 foi bastante atribulado para a Justiça e o Direito do Trabalho.

Tivemos que continuar vivendo com as recorrentes dificuldades orçamentárias e as incessantes desinformações e mentiras espalhadas para fundamentar uma campanha contra a Justiça do Trabalho – não, ela não é invenção nem exclusividade brasileira e nem concentra mais da metade das ações trabalhistas no mundo.

Além disso, foi promulgada a infame Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467, complementada pela MP 808), alterando diversos pontos da CLT com o manifesto propósito de cortar excessos do Judiciário Trabalhista e trazer maior estabilidade às relações trabalhistas. Trouxe, na prática, muita polêmica.

Questionada por uma dezena de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF e cheia de lacunas, a lei teve seu texto analisado a toque de caixa e sem debates, vindo impregnada de incertezas e inseguranças quanto à interpretação a ser dada tanto nos aspectos processuais quanto nos materiais.

Esse quadro causou uma corrida à distribuição de novas ações, inflacionando os números nas semanas que antecederam o dia 11 de novembro, e uma retração no período posterior enquanto jurisdicionados e advogados aguardam uma definição do que efetivamente será dessa reforma.

Um dos pontos mais emblemáticos foi a alteração das regras relacionadas à assistência judiciária, o que já tem se mostrado como principal fator de inibição ao ajuizamento de novas ações, causando uma redução artificial de novos casos – não há menos violações à lei, mas receio das consequências financeiras (pagamento de custas e honorários) caso não se consiga provar a ilegalidade ou se trate de matéria de interpretação controvertida nos tribunais.

Se é certo que há (havia?) um déficit de conteúdo ético em muitos dos processos trabalhistas (tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores), alimentado inclusive por uma renitência de juízes (sobretudo nos tribunais) em aplicar sanções por litigância de má fé, o texto reformador claramente foi além em diversos pontos – é sintomático que este tenha sido precisamente o único objeto da ADI ajuizada pela Procuradoria-Geral da República questionando a nova lei.

Outro ponto de destaque, o trabalho intermitente é colocado como solução para o aumento da formalidade do trabalho (idealmente deveria absorver os trabalhadores eventuais), mas por outro lado é demonização como meio de redução de padrão salarial com alteração dos contratos daqueles empregados hoje registrados por tempo integral.

Trata-se do ponto mais poroso da reforma, cheio de inconsistências e omissões, parcialmente emendadas pela MP 808.

O mais provável é que ambas as previsões se concretizem, a depender muito mais do perfil e índole do empresário (se “cliente” habitual da Justiça do Trabalho ou preocupado em aplicar corretamente as regras legais) do que da própria regulamentação, se será utilizado como meio de formalização ou precarização das relações de emprego. Este tema deixa bastante claro que o propósito de aumento da segurança jurídica não foi alcançado, nem sequer minimamente.

Outro ponto polêmico, e onde mais uma vez a reforma se mostra capenga, é o tabelamento dos danos morais. Muito embora um pouco amenizada pela MP 808, o principal defeito permanece.

Nos sistemas estrangeiros onde há tabelamento do valor das indenizações a regulamentação é acompanhada pela instituição de um seguro coletivo, objetivação da responsabilidade (desconsidera-se se o empregador agiu ou não com culpa) e o prêmio pago pelo empregador varia de acordo com a ocorrência (ou não) de sinistros.

A reforma trouxe apenas o tabelamento, deixando de fora todos os demais mecanismos de fechamento daquele sistema, criando uma regulamentação perversa que ao invés de incentivar a prevenção estimula a incorporação do valor da indenização nos custos da empresa.

Remanesce para 2018 a esperança de um rápido processamento das ADIs, superando-se este momento de incertezas, e a revelação do texto final da conversão da MP 808 em lei, vez que conta com mais de 800 emendas apresentadas por deputados e senadores, e ao final poderá apresentar um quadro totalmente diverso daquele que temos hoje.

Será um ano longo e sem falta de novidades e temas para debate.

 

Fonte: Blog Interesse Público / Folha de S. Paulo

 

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Comissão especial vai discutir medida provisória sobre o tema, que recebeu quase mil emendas. "Queremos mudar pontos prejudiciais aos trabalhadores", diz deputado

Na retomada das atividades da Câmara, uma das prioridades para a oposição será a Medida Provisória (MP) 808, que modificou parte da recém-criada Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. A MP foi editada depois da entrada em vigor da lei, que passou a valer em 11 de novembro, e recebeu um número recorde de quase mil emendas (967).

Mais de 200 foram apresentadas pela bancada do PT, lembra o deputado Carlos Zarattini (SP). "Vamos querer discutir essa reforma e alterar pontos prejudiciais aos trabalhadores", diz.

Um desses itens refere-se ao chamado trabalho intermitente, das mais polêmicas entre as alterações nas leis do trabalho. Já a proibição de atividade de mulheres lactantes e gestantes em locais insalubres é considerada pelo deputado praticamente um consenso na Casa.

Zarattini vê espaço para modificações, lembrando que, ao contrário do que o governo pregava, a 13.467 causou mais insegurança jurídica. "A lei está em vigor, mas está muito contestada. Existe uma grande divisão entre os juízes, as empresas estão inseguras", avalia. "Acho que a conjuntura está mudando. Até agora, não houve a formalização (do mercado) que eles alegavam que iria ter."

As discussões sobre a MP 808 serão feitas por uma comissão especial mista (Câmara e Senado), que ainda aguarda instalação. A medida tem validade até 22 de fevereiro, sendo prorrogável até o início de maio.

Fonte: Rede Brasil Atual

 

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Entre janeiro e novembro do ano passado, o porcentual dos brasileiros que se desligou das empresas e trocou de emprego por decisão própria aumentou

 Sem chances de crescer profissionalmente na empresa em que trabalhava, o administrador Flávio Caires, de 30 anos, decidiu trocar de emprego, apesar de a recuperação econômica do país ainda não ter se consolidado. Mandou currículos e esperou seis meses até que a oportunidade ideal aparecesse. No início de dezembro, deixou uma montadora para trabalhar em uma indústria do setor de bebidas."Juntei a fome com a vontade de comer. Senti que o mercado de trabalho voltou a aquecer e comecei a mandar meu currículo para algumas oportunidades que apareciam", diz Caires. "Foram seis meses procurando e agora calhou de encontrar a oportunidade que eu queria."

 Os sinais ainda tímidos de melhora do mercado de trabalho mostram que Caires não está sozinho. Entre janeiro e novembro do ano passado, o porcentual dos brasileiros que se desligou das empresas e trocou de emprego por decisão própria aumentou. No período, 21,3% dos desligamentos registrados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram espontâneos. No mesmo período de 2016, foram 19,7%.

 O aumento dessa fatia de brasileiros que pede demissão de forma espontânea pode parecer pequeno, mas marca uma importante reversão. Desde 2013, o desligamento voluntário estava em queda. Na outra ponta, o porcentual dos brasileiros dispensados - com ou sem justa causa - recuou de 64,2% entre janeiro e novembro de 2016 para 62,3% em 2017. Os dados levam em conta apenas os trabalhadores com carteira de trabalho.

"O que se espera é que com o aquecimento da economia ocorra, de fato, o aumento dos desligamentos voluntários. Com a economia crescendo mais, o trabalhador pode correr o risco de mudar de emprego", diz o professor do Insper Sérgio Firpo.

 A análise detalhada dos desligamentos por setor mostra que serviços (24,2%) e comércio (22,3%) foram os setores que registraram maior porcentual de demissão espontânea. Na sequência, ficaram indústria (19,9%), agropecuária (18,9%) e construção civil (10,1%).

 Melhora

 Ao longo do ano passado, os números do mercado de trabalho foram melhores do que esperado, embora ainda sinalizem que o caminho é longo para que a economia brasileira recupere os empregos destruídos pela crise econômica. Até novembro, o Brasil criou quase 300 mil vagas formais de trabalho em 2017, de acordo com o Caged. No mesmo período de 2016, foram fechados 858 mil postos.

 Pela Pnad Contínua - que engloba trabalhadores formais e informais -, a taxa de desocupação foi de 12% no trimestre encerrado em novembro, um resultado inferior ao verificado no trimestre imediatamente anterior (12,6%).

Outro sinal de que o mercado de trabalho dá sinais de recuperação de fôlego pode ser medido pela taxa de rotatividade, que costuma ser pró-cíclica. Isso quer dizer que, quando o mercado de trabalho fica aquecido, a rotatividade também tende a aumentar, porque ocorre uma abertura maior de vagas de trabalho e, consequentemente, mais admissões. O resultado disso é que o trabalhador consegue trocar de emprego com mais facilidade.

 Em 12 meses, até novembro, a taxa de rotatividade medida pela Tendências Consultoria Integrada ficou próxima de 5,1. A taxa está estagnada nesse patamar desde abril, o que sinaliza que o pior momento do mercado de trabalho deve ter ficado para trás.

Fonte: Estadão Conteúdo

 


O Ministério do Trabalho publicou nova versão da lista dos empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições análogas a escravos. A publicação veio apenas após decisão judicial que obrigou a pasta a divulgar o arquivo – a última atualização oficial havia ocorrido em março deste ano. A Pública reuniu todos os 131 empregadores da lista no mapa abaixo, que batem com o arquivo divulgado em reportagem do Fantástico, exceto por uma ausência: o pecuarista Luiz Alfredo Feresin de Abreu, irmão da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autuado em 2013 por empregar trabalho análogo ao escravo em três fazendas em Vila Rica, no Mato Grosso. Feresin cumpriu um Termo deAjustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, pelas próprias regras do cadastro, teve seu nome retirado da lista.

 

De todas as cidades brasileiras, Belo Horizonte é que tem mais empregadores listados no mapa: quatro são do setor de construção civil e mercado imobiliário e um, de restaurantes. Uma das empresas é a Garra Engenharia, autuada pelas condições de trabalho de cinco imigrantes baianos em uma obra. Eles viviam no próprio canteiro, em uma casa com janelas tampadas por chapas de madeira e uma porta improvisada com um colchão velho. Conforme o auto do MTE, durante o dia, recebiam água e comida –almoço e jantar –, mas, à noite e nos finais de semana, ainda no trabalho, tinham de tirar do bolso para comprar alimento. Disseram para eles que, se partissem em menos de dois meses, pagariam os exames médicos obrigatórios. Seria mais um gasto, além dos R$ 250 que cada um tinha pago ao homem que os trouxe da Bahia com a promessa de trabalho na obra em Belo Horizonte.

O diretor da empreiteira, João Nimer Filho, questiona a inclusão no cadastro e alega que os trabalhadores enfrentavam na Bahia condições mais degradantes. “Se você falar ‘João, o apartamento era uma maravilha?’. Não, não era uma maravilha. Mas longe de ser trabalho análogo ao escravo […] Araci, na Bahia, tem uma única fonte de renda, a palma para fazer o sisal, inclusive mutila muitas pessoas porque as máquinas são precárias. […] Eles disseram ‘não queremos ir embora porque Araci é R$ 10 por dia, quando tem serviço’” contrapõe.

Para o auditor fiscal do trabalho em Minas Gerais, Athos de Vasconcelos, a vulnerabilidade dos trabalhadores vindos de regiões pobres é explorada pelos empregadores – e o motivo porque se submetem a condições de trabalho precárias.  “Historicamente há problemas [de trabalho análogo ao escravo] em áreas rurais, principalmente em áreas mais isoladas, mas, de uma década para cá, mais intensamente, começaram a aparecer esses casos na construção civil e na confecção, geralmente explorando trabalhador do próprio país, migrantes de regiões pobres, e também de trabalhadores imigrantes que chegam ao Brasil do Haiti, da Bolívia”, comenta.

Número de empregadores na lista do trabalho escravo por estado

Minas Gerais é o estado que lidera o cadastro: dos 131 empregadores listados, quase um terço é mineiro. De acordo com a coordenadora do projeto de combate ao trabalho análogo ao escravo de Minas, Dolores Jardim, “não significa que Minas tenha mais trabalhadores [em situação de trabalho escravo] que outros estados, mas que estamos atendendo a demanda [de fiscalização] por uma questão de gestão”. São 19 gerências no estado, todas com auditores treinados pelo projeto.

O Pará, em comparação, o segundo estado com maior número de empregados na lista, possui apenas um coordenador fixo para combater o trabalho escravo. Os demais auditores são convocados de acordo com a demanda e a disponibilidade dos recursos — escassos. A Superintendência do MTE em Belém, por exemplo, está sem telefone há meses. “Quando tem verba, quando tem dinheiro para colocar gasolina nos carros, quando tem dinheiro pra diária, essas equipes vão a campo combater o trabalho escravo. Está um caos administrativo, está sem telefone, a empresa de limpeza ainda não foi contratada, aqui no Pará nós realmente ficamos numa situação muito difícil”, diz Othavio Paixão, auditor fiscal do trabalho no Pará.

Agricultura é o setor econômico que tem mais patrões no cadastro (31%), a maior parte em lavouras de café (14% do total de empregadores). Em seguida, está a criação de animais (25%), com predominância do gado para corte (19%). Em terceiro lugar, empatados, estão a construção (8%) e o setor madeireiro (8%). Segundo a ONG Repórter Brasil, trabalhadores que se endividam antes mesmo do primeiro salário, com jornadas exaustivas, sem descanso semanal remunerado e, em alguns casos, sem banheiro, foram os motivos que levaram duas gigantes da agroindústria, a JBS Aves e a Sucocítrico Cutrale, a figurar na lista.

Setores dos empregadores na lista do trabalho escravo

Para o auditor Athos de Vasconcelos, o número de empregadores listados por explorar trabalho escravo seria ainda maior caso houvesse recursos compatíveis com as necessidades de fiscalização. “A quantidade de casos é subnotificada, para usar uma terminologia da área de saúde. A nossa categoria está cada vez mais diminuída na quantidade. Ao longo dos últimos 20 anos, perdemos muitos quadros, a maioria deles por aposentadoria, e os governos não fizeram os concursos necessários para fazer a reposição. Quando se divulga uma lista com mais de 130 empregadores que cometeram esse crime, poderia ser muito maior”, avalia.

A coordenadora da fiscalização em Minas Gerais, Dolores Jardim, aponta uma queda na verba mais acentuada a partir de 2017. “A gente trabalhava com folga de recursos e agora temos que planejar ação por ação e pedindo esse recurso. A conta-gotas. Afetou a fiscalização de uma forma geral. Como o trabalho escravo utiliza mais, para viagens, foi o mais atingido”, pondera.

O MTE afirmou à reportagem que “o combate ao trabalho escravo é uma ação prioritária da pasta” e que tem “remanejado recursos e buscado alternativas para a realização de ações”. O ministério ainda afirmou que em 2016 “foram realizadas 146 ações de combate ao trabalho escravo”.

Disputas pelo futuro da lista do trabalho escravo

A inclusão de empregadores no cadastro de trabalho escravo é questionada por organizações como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para a qual empresas podem ser acusadas injustamente “em função de posições subjetivas e até ideológicas de fiscais”; pela Frente Parlamentar Agropecuária, que afirma que a legislação “permite compreensões distintas por parte dos fiscais responsáveis pela autuação, causando insegurança jurídica para o setor”; e pela própria direção atual do MTE, que afirmou que o cadastro de empregadores “deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

A Pública conversou com uma fonte do MTE que pediu sigilo e afirmou que a lista mais recente, divulgada inicialmente pela Globo e, depois, publicada após sentença da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, teria vindo a público neste momento caso a decisão coubesse ao ministro Ronaldo Nogueira (PTB). A assessoria do MTE não quis comentar a divulgação da lista pela Globo e afirmou que responde apenas pelas publicações oficiais.

De acordo com o procurador do trabalho da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo do MPT do Pará, Roberto Ruy Netto, a Portaria 1.129 – que alterou os critérios para classificação de trabalho análogo ao escravo e os procedimentos dos auditores fiscais – excluiria boa parte dos empregadores que hoje figuram no cadastro e ainda poderia levar à não publicação de listas futuras. “Você não precisa ter o trabalhador acorrentado para caracterizar trabalho escravo […] basta ter uma condição degradante de trabalho, onde ele esteja alojado em barracões de lona, bebendo água que não seja potável. São trabalhadores que são aliciados em bolsões de pobreza com falsas promessas e muitas vezes acabam endividados porque já têm que pagar o transporte, a ferramenta; quando ele recebe o salário, já está endividado. A portaria vem justamente tentar descaracterizar essa situação: só é escravo agora se houver vigilância extensiva, se houver restrição da liberdade desse trabalhador. O trabalho degradante seria uma mera irregularidade trabalhista”, critica.

Para a procuradora da República e representante do Ministério Público Federal (MPF) na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Ana Carolina Roman, a disputa em torno da inclusão de empregadores no cadastro é a pauta principal dos empregadores acusados de trabalho escravo.“Ficou muito claro: a preocupação do setor produtivo não é com a condenação administrativa, não é com a condenação criminal, é com a lista suja. A lista é o coração da política de combate [ao trabalho escravo]. É a lista que vai rescindir crédito, que vai deixar mal a empresa perante importadores, o setor produtivo, os consumidores”, analisa. A Portaria 1.129 está atualmente suspensa por decisão monocrática da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. A decisão deve ser julgada em votação no plenário do tribunal.

Fonte: Agência Pública

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A Petrobras informa que a produção média de petróleo da companhia no Brasil atingiu, pelo quarto ano consecutivo, um recorde histórico: alcançou, em 2017, a marca de 2,15 milhões de barris por dia (bpd), 0,4% acima do resultado do ano anterior. Pelo terceiro ano seguido, a companhia cumpre com sua meta de produção, confirmando a previsibilidade de suas projeções.

A produção própria de gás natural da Petrobras atingiu, em 2017, volume inédito de 79,6 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d). Com isso, a produção total no país chegou a 2,65 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boed), volume 0,9% superior a 2016. Essa marca também constitui um novo recorde para a Petrobras.

A média anual da produção operada (que abrange a parcela da Petrobras e seus parceiros) na camada pré-sal, em 2017, também foi a maior da história da companhia, com a marca de 1,29 milhão de bpd. Esse volume superou a produção de 2016 em 26%. Além disso, a Petrobras e seus parceiros atingiram recorde mensal (1,36 milhão de bpd, no mês de dezembro) e diário (1,48 milhão de bpd, no último dia 04/12) naquela camada.

Contribuiu para esse resultado o crescimento da produção no campo de Lula - devido à interligação de novos poços aos FPSOs Cidade de Saquarema, Cidade de Maricá e Cidade de Itaguaí, além do início da operação da plataforma P-66 – e do campo de Lapa – com a interligação de novos poços ao FPSO Cidade de Caraguatatuba – ambos localizados no pré-sal da Bacia de Santos. Outro fator importante foi o início de produção do FPSO Pioneiro de Libra, que opera no campo de Mero, também no pré-sal da Bacia de Santos.

O índice de aproveitamento de gás da Petrobras no Brasil também alcançou recorde em 2017, chegando ao patamar de 96,5%. Esse resultado é consequência dos avanços obtidos, nos últimos anos, pelo Programa de Otimização do Aproveitamento de Gás.

Produção de óleo e gás no exterior em 2017

No exterior, a produção média de petróleo, em 2017, foi de 64 mil bpd, 20% abaixo do volume produzido no ano anterior. A produção média de gás natural ficou em 8,3 milhões m³/d, 39% abaixo da produção de 2016. A redução decorre, principalmente, dos desinvestimentos realizados, como a venda da Petrobras Argentina.

Considerando o Brasil e o exterior, a produção média somente de petróleo, em 2017, foi de 2,22 milhões bpd e a produção média anual de petróleo e gás foi de 2,77 milhões boed.

Produção de óleo e gás em dezembro

No mês de dezembro de 2017, a produção total de petróleo e gás natural, foi de 2,72 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boed), sendo 2,62 milhões boed produzidos no Brasil e 100 mil boed no exterior.

A produção média de petróleo no país foi de 2,13 milhões de barris por dia (bpd), em linha com o volume produzido em novembro. A produção de gás natural, excluído o volume liquefeito, foi de 77,9 milhões m³/dia.

Já a produção de petróleo e gás natural operada na camada pré-sal foi de 1,68 milhão de boed, 2% acima do mês anterior.

No exterior, a produção média de petróleo, em dezembro, foi de 60 mil bpd e a produção média de gás natural foi de 6,7 milhões m³/d.

 

 



Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pretende excluir da nova legislação trabalhista o artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador.

O artigo excluído pelo Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.

O autor da proposta classifica o artigo como preocupante. Para Cleber Verde, “o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima”. Na visão dele, para a comprovação do dano extrapatrimonial, deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado.

Cleber Verde argumenta que “o propósito da reforma era frear os processos perante a Justiça do trabalho, porém uma lei que foi freneticamente redigida, sem participação democrática, com vacatio legis brevíssimo e ainda com inúmeras inconstitucionalidades, a título de exemplo o artigo supramencionado, não obstará o acesso aos órgãos judiciários, muito pelo contrário, as demandas trabalhistas trarão em seu bojo, além das questões corriqueiras da relação de trabalho, matérias constitucionais a serem discutidas”. 

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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A reforma trabalhista pode diminuir a qualidade das vagas oferecidas para pessoas com deficiência para o cumprimento de cotas de contratações obrigatórias.

Isso porque não há consenso entre especialistas a respeito da possibilidade de pessoas com deficiência serem contratadas na modalidade intermitente (por dia ou por hora).

Nesse modelo, o trabalhador pode ter contratos com mais de uma empresa ao mesmo tempo –um único empregado poderia cumprir a cota de pessoas com deficiência em mais de uma companhia.

Por lei, empresas com mais de cem funcionários devem manter em seus quadros de 2% a 5% de profissionais com deficiência. Mas esse patamar já era descumprido mesmo antes da reforma trabalhista.

Em 2015 (dado mais recente disponível), havia 376 mil pessoas com deficiência empregadas, mas, se a cota fosse cumprida corretamente, esse número seria de 724 mil.

Jaques Aber, sócio da consultoria iSocial, especializada em recrutamento de pessoas com deficiência, alerta para o risco de empresas verem no trabalho intermitente uma forma mais barata de cumprir a lei.

"A maioria das empresas ainda enxerga a contratação da pessoa com deficiência como um custo. A partir do momento em que existe a possibilidade de uma modalidade de trabalho intermitente, isso pode se traduzir em ameaça real", afirma.

A procuradora do trabalho Sofia Moraes, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, disse em evento para executivos que o Ministério Público do Trabalho ficará atento a casos em que a inclusão não for efetiva (caso alguém com deficiência tenha um contrato intermitente, mas não seja chamado, por exemplo).

"Contratar pessoas com deficiência apenas na modalidade intermitente pode até configurar uma discriminação."

O Ministério do Trabalho afirmou, via assessoria de imprensa, ainda não ter uma definição a respeito do tópico.

A pasta diz que, entre janeiro e agosto do ano passado, foram aplicadas 3.381 multas em empresas que não cumpriam as cotas, totalizando R$ 142 milhões.

DIVERGÊNCIAS

Entre advogados, a questão gera divergências. Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro, afirma que, como a reforma não faz nenhuma ressalva ao uso do intermitente para cumprir cotas, sua contabilização é possível.

Mihoko Kimura, sócia na área trabalhista do escritório TozziniFreire, acrescenta que impedir pessoas com deficiência de serem contratadas nesse modelo poderia prejudicá-las, ao diminuir suas possibilidades de emprego.

Por outro lado, Raquel Amaral, do Rosely Cruz, considera que o intermitente não deve ser contabilizado nas cotas. "Entendo que a lei fala em cargos preenchidos efetivamente." 

Fonte: UOL

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A reforma trabalhista não passou a permitir a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valores sociais do trabalho. Com essa afirmação, a juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou a reintegração de 119 trabalhadores demitidos de um hospital, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical.
A decisão afirma que o fato da reforma ter dispensado a necessidade de acordo ou convenção não permite que os empregadores tenham liberdade absoluta para demitirem da forma como quiserem. Scarabelli ressalta que isso fere a Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
“O mínimo que a reclamada deveria ter feito nesse caso é ter comunicado o sindicato profissional acerca de sua intenção de realizar a dispensa imotivada de uma coletividade de trabalhadores, antes de a efetivar, para viabilizar a abertura de diálogo entre empregador e entidade sindical para proteção dos trabalhadores envolvidos, na tentativa de se encontrar a melhor alternativa possível, dentre as várias existentes, minimizando as consequências prejudiciais do fato, mesmo sem celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho acerca desse tema, o que não ocorreu no caso sob análise”, diz a liminar.
Caso Estácio 
 
A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.
A instituição anunciou que iria demitir 1,2 mil professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.
Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.
Em São Paulo, um hospital que foi condenado a recontratar, assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho para resolver a questão. 
Decisão do presidente
 
Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.
Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei 13.467/2017.
 
Fonte: FTTRESP

 

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Especialistas afirmam que antecipar o benefício por receio da Reforma da Previdência não é um bom negócio

As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da Reforma da Previdência do Governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam uma análise cuidadosa e um planejamento calculado para evitar dar entrada de forma precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.

Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo de entrada na aposentadoria. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que, sempre que o Governo tenta mudar as regras da aposentadoria, um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízos irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.

Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já atingiram os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente quanto tempo tem de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”.

Análise individual

A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda a realização de cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.

De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada na aposentadoria o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho, também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”.

Regra atual aceita tempo de contribuição ou idade

Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana possa se aposentar por tempo de contribuição, é necessário que ele tenha 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.

A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos de idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplos para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplos para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).

Por idade

Também é possível que o segurado se aposente na modalidade de aposentadoria por idade, que exige 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres, desde que tenha feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos de recolhimento.

Segundo os especialistas, se a Reforma da Previdência for aprovada, serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS que atingir uma idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.

A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o Governo Federal está articulando a aprovação integral do texto.

É fundamental planejar e continuar contribuindo

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deve parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”, destaca.

Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.

O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, levando em consideração simulações decorrentes das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da Reforma da Previdência”, explica.

Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.

Desemprego

O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos fornecidos pela empresa; exigindo a disponibilização dos contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso), assinatura da carteira de trabalho (inclusive para trabalho doméstico), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.

Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.

“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, completa. Mais informações em www.previdenciatotal.com.br.

 

Fonte: Portal Previdencia Total / Caio Prates