O ministro Luís Roberto Barroso, relator do primeiro processo contra a reforma trabalhista analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na última quinta-feira (10) voto que altera o texto da Lei nº 13.467/2017, reduzindo o impacto da cobrança de perícia e sucumbência para beneficiários da justiça gratuita. As custas, porém, foram mantidas integralmente pelo magistrado.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidiu questionar apenas mudanças processuais, que geram custos ao trabalhador. A reforma trabalhista criou hipóteses em que trabalhadores beneficiários da justiça gratuita passam a ter que pagar custas, sucumbência ou perícia.
O julgamento, iniciado na quarta-feira com a apresentação das defesas orais, foi retomado na quinta-feira e suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. O ministro Edson Fachin decidiu adiantar seu voto, divergindo do relator. Para ele, há "integral e completa" inconstitucionalidade. As mudanças, acrescentou, podem aniquilar o único caminho que alguns cidadãos têm para garantir seus direitos trabalhistas.
Em seu voto, o relator optou pela manutenção dos dispositivos, mas com "interpretação conforme" para perícia e sucumbência. Na prática, fixou critérios para resguardar "valores alimentares e essenciais". De acordo com ele, honorários e perícia não podem ultrapassar 30% do crédito que o trabalhador teria a receber. Além disso, a cobrança só seria mantida se o valor for superior ao teto de benefícios pagos pelo regime geral da Previdência Social - R$ 5.645,80.
Para ele, as cobranças devem ser mantidas para combater a litigiosidade excessiva, que prejudica o mercado de trabalho. "É um sistema, como outros no Brasil, em que os espertos se dão melhor que os bons", afirmou o ministro, que citou exemplos de casos em que a legislação foi cumprida e, mesmo assim, foram levados à Justiça e outros em que acordos trabalhistas foram descumpridos por empregadores.
Após o voto divergente de Fachin, alguns ministros chegaram a dar indícios de suas posições sobre o tema. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou ter "profundas reservas" quanto ao movimento "direito e economia" que entende ter sido usado no voto do relator. Ele destacou a importância da Justiça do Trabalho que, em 2015, pagou R$ 17 bilhões em direitos àqueles que ingressaram com processos trabalhistas.
O ministro Gilmar Mendes sugeriu a leitura do texto constitucional. Para o ministro, não deve haver abuso no poder de litigar. "Ainda que nós multiplicássemos por quatro o número de juízes, não tem perigo de dar certo", afirmou.
Ainda é difícil projetar qual será o resultado do julgamento, segundo o advogado James Siqueira, sócio do escritório Augusto Siqueira Advogados. Ainda segundo o advogado, é pouco provável que uma condenação em sucumbência ou pagamento de perícia supere 30% do valor de uma demanda. Temas comuns em perícia, como insalubridade, acrescentou, podem custar entre R$ 1 mil e R$ 2 mil.
Essa não é a única ação sobre a reforma trabalhista no Supremo. Os ministros deverão analisar outros pontos do texto, como o fim da contribuição sindical obrigatória.
Fonte: Valor Econômico