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Quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.

A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo. "É um direito pouco conhecido", afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Quem tem direito ao adicional?

Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita exemplos de situações que dão direito aos 25% extras:

• Incapacidade permanente para as atividades diárias

• Doença que exija permanência contínua no leito

• Cegueira total

• Perda de nove ou dez dedos das mãos

• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação

Como fazer o pedido do adicional de 25%?

O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido.

Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional. O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.

O que levar no dia da perícia?

Segundo o advogado previdenciário João Badari, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que precisam tomar.

Como o adicional é calculado?

O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de março, o valor médio pago para aposentados por invalidez é de R$ 1.193,54.

O valor pode ultrapassar o teto do INSS?

O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.

O acréscimo entra na pensão?

Se o segurado morrer, o valor do adicional não é incorporado à pensão deixada aos dependentes.

O que fazer se tiver o pedido negado no INSS?

Os aposentados por invalidez que pediram o adicional na agência do INSS, mas tiveram o benefício negado pelo perito médico, podem recorrer no próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça.

O adicional vale para outras aposentadorias?

Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para as aposentadorias por invalidez. Para os segurados que recebem outras aposentadorias, como a por idade ou por tempo de contribuição, a opção é procurar a Justiça, mas não há garantia de vitória.

"O INSS entende que não há o direito para outras aposentadorias. O segurado pode buscar o judiciário, mas ainda não há uma pacificação sobre o tema", afirma Badari.

Santos diz que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já foi favorável ao adicional para outras aposentadorias. Porém, há também uma decisão contrária do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ele afirma que, como ainda não há um entendimento único, o STJ determinou que as ações fiquem suspensas. Mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com o pedido.

"A vantagem de já entrar com a ação, mesmo que ela seja suspensa, é que vai gerando multa e juros. Mas o que eu aconselho é aguardar. O segurado pode fazer o pedido por escrito na agência. O INSS obviamente vai negar, pois o direito não é dado na via administrativa. Então, o segurado guarda essa negativa e, se a decisão do STJ for favorável, ele pede na Justiça os valores retroativos desde o requerimento na agência", afirma Santos.

Fonte: UOL