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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, nessa segunda-feira (18), considerar inadequada a utilização de dissídio coletivo de natureza jurídica para se discutir dispensa coletiva de trabalhadores. A decisão negou provimento a recurso ordinário do Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região, que havia instaurado dissídio coletivo em razão da dispensa coletiva de 300 empregados da empresa Vallourec Tubos do Brasil S.A.
Tese vencida
O processo teve como relatora a ministra Kátia Magalhães Arruda, que votou pelo provimento do recurso ordinário do sindicato para declarar o dissídio coletivo como a via processual adequada para se discutir em juízo a dispensa em massa dos trabalhadores. A ministra determinava, ainda, o envio dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para o prosseguimento do julgamento.
A ministra observou que não se pode deixar de levar em conta as diferenças de efeitos econômicos da dispensa de um trabalhador em comparação com aqueles da dispensa de centenas de empregados. Destacou que a dispensa coletiva corresponde a fato jurídico diverso da dispensa individual, tendo como motivação para rescisão “ato de rescisão simultânea de grande quantidade de salários por motivo singular e comum a todos, diante da necessidade pelas empresas de redução do quadro de trabalhadores por motivo de ordem econômica, tecnológica ou estrutural”.
Kátia Arruda afirmou que não afastava, em seu voto, qualquer via alternativa a ser utilizada, mas, sim, considerava possível a utilização do dissídio coletivo para se discutir a questão das dispensas em massa, não o considerando inadequado.
Para a ministra, o dissídio coletivo tem uma natureza mista, já reconhecida inclusive para os dissídios coletivos de greve. “Nos casos de dissídios coletivos de dispensa de massa, de um lado temos uma ação declaratória comportando a interpretação de princípios e normas que devem ser observados pelo empregador e de outro é constitutivo, na medida em que podem ser estabelecidas condições que devem ser observadas no momento da dispensa, tudo com o objetivo de garantir a integridade do ordenamento jurídico, tanto de normas internas quanto internacionais”, complementou.
Ficaram vencidos além da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, os ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Malmann, Lélio Bentes Correa, Alberto Luiz Brescianni de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Mauricio Godinho Delgado.
Divergência vencedora
A divergência foi aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi para negar provimento ao recurso. Para a ministra, o objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica está restrito, “quer no seu aspecto normativo, quer no seu aspecto doutrinário, à interpretação de normas autônomas ou heterônomas específicas da categoria”. Nesse ponto, considera que, em não existindo norma autônoma ou heterônoma específica da categoria a ser interpretada, “não há como se falar em dissídio coletivo jurídico para se analisar a dispensa coletiva, para se analisar pedido de invalidade da dispensa e, como consequência, de reintegração de trabalhadores”.
A ministra sustentou que, no caso analisado, não restou configurada a hipótese de ajuizamento em dissídio coletivo de natureza jurídica, mas, sim, ficou “configurada uma hipótese de direitos individuais plúrimos por meio de ação individual plúrima a ser proposta diante da vara do trabalho”. Dessa forma, votou pela manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito por considerar inadequada a via do dissídio coletivo de natureza jurídica em matéria de dispensa coletiva, negando provimento ao recurso ordinário do sindicato.
Histórico processual
Os autos já haviam sido remetidos à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, que negou provimento ao recurso ordinário do sindicato dos trabalhadores e manteve a tese de inadequação da via eleita. A proclamação do resultado, à época, entretanto, foi suspensa, pois o entendimento da inadequação era contrário a entendimento anterior em processo da Embraer que havia considerado possível o dissídio coletivo para análise de questão que versava sobre dispensa coletiva.
Diante disso, os autos foram remetidos à Comissão de Jurisprudência, que, em parecer, considerou, por maioria, ser possível o dissídio coletivo de natureza jurídica para se solucionar controvérsia em torno da dispensa em massa. Com o julgamento do Tribunal Pleno, no dia 18/12/2017, prevaleceu o entendimento pela inadequação.
 
Fonte: TST

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Pelo menos dois gigantes do setor, Grupo Pão de Açúcar e Magazine Luiza - já anunciaram que estudam adotar a jornada 12x36

Após adotar o trabalho intermitente para cobrir o aumento da demanda de fim de ano, o varejo agora aposta em outro ponto da reforma trabalhista para reduzir custos, a jornada de 12 horas. Pelo menos dois gigantes do setor - Grupo Pão de Açúcar e Magazine Luiza - já anunciaram que adotarão o modelo, previsto na nova legislação trabalhista

Na semana passada o presidente do Grupo Pão de Açúcar, Ronaldo Iabrudi, afirmou a jornalistas que a rede deve testar em algumas de suas lojas a jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso. O executivo disse, porém, que a empresa "olha com muita cautela e muita responsabilidade" os novos modelos de contrato permitidos pela reforma.

O Grupo Pão de Açúcar controla, entre outras redes, os supermercados Extra e Pão de Açúcar, o atacadista Assaí e as varejistas de móveis e eletrodomésticos Ponto Frio e Casas Bahia. Somente no chamado segmento alimentar, que reúne as redes de hiper e supermercados e o atacadista, são mais de 1.100 lojas com 91 mil funcionários.

Também na semana passada, movimento semelhante foi anunciado por Frederico Trajano, presidente do Magazine Luiza.  A rede, que já adotou a jornada intermitente - modelo de contratação em que o trabalhador recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas - na última Black Friday, já estuda implantar a jornada 12x36. A empresa tem 800 lojas e emprega 20 mil pessoas.

Com a jornada intermitente, a companhia contratou cerca de 1.700 pessoas para trabalhar durante alguns dias da "Black Friday". “Em outros anos, nós contratamos por período de um mês bem menos pessoas, algo como 500 ou 600. Agora é possível empregar mais gente por menos tempo”, disse à imprensa.

O varejo - um dos maiores empregadores do país - foi forte apoiador da reforma trabalhista e está entre os setores que podem se beneficiar muito das novas regras. 

Segundo Jorge Boucinhas, professor de Direito Trabalhista da Fundação Getulio Vargas, a jornada de 12 horas consecutivas de trabalho com 36 de descanso atende especialmente segmentos econômicos que utilizam escalas de trabalho. 

O especialista explica que a jornada de oito horas não fecha a semana sem sobressalência ou a necessidade de horas extras. Com a adoção da jornada de 12 horas há a redução de custos, sobretudo nas horas extras, e otimização na distribuição do tempo.

"O turno de 12 horas visa mais do que economia: os empregadores querem liberdade para organizar seus turnos de trabalho. Querem, por exemplo, contratar empregados em regime de revezamento em que cada um deles trabalhe 12 horas consecutivas para folgar 36, sem ultrapassar o número máximo de horas mensais, de modo a não interromper jamais a produção e não precisar pagar horas extras", explica Boucinhas.

O advogado afirma, porém, que por enquanto vale o determinado nos acordos coletivos vigentes e, por isso, a nova jornada pode não ser colocada em prática imediatamente. "Mas esses acordos acabam", ressalta.

Questionado sobre se esse ponto específico da nova legislação trabalhista pode ser questionado judicialmente, Boucinhas lembra que a constitucionalidade da jornada de 12 horas já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que a considerou constitucional. "Portanto, já há jurisprudência e esse ponto específico da reforma trabalhista pode não suscitar muitas ações."

Fonte: Carta Capital

 

 

Mudanças no mercado de trabalho brasileiro têm ampliado a fatia dos "sem previdência" e contribuído para o rombo no sistema de aposentadorias e pensões.

Os números do INSS mostram que vêm minguando os contribuintes assalariados de maior renda. De 1996 a 2015, o contingente dos que recebem acima de sete salários mínimos (equivalente a R$ 6.559 em 2017) encolheu 14%.

Numa faixa superior, a dos que ganham mais de 15 salários mínimos, a redução foi mais que o dobro: 33%.

Isso significa que um número menor de pessoas paga contribuições mais altas, num sistema em que, ano a ano, as despesas crescem em velocidade superior à das receitas (veja quadro acima).

Um dos principais motivos para o "sumiço" dos contribuintes assalariados com valor mais alto é que eles estão virando empresas, dizem economistas, num movimento que vem se agravando.

De 2009 a 2015, o número de contribuintes não empregados (trabalhadores por conta própria, empresários e outros) cresceu a taxas maiores do que o de empregados; ao mesmo tempo, a queda de empregados com maiores salários acelera.

O impacto sobre as contas da Previdência só não é maior porque a fatia de contribuintes com salário maior que o teto tem se mantido estável: entre 5% e 6% desde 2004, quando houve o último aumento real do valor do teto.

OS SEM PREVIDÊNCIA

O fenômeno em que trabalhadores mais qualificados deixam de ser contratados como pessoa física por uma empresa e passam a prestar serviço como pessoa jurídica é chamado de "pejotização".

O arranjo interessa tanto aos empregadores quanto aos profissionais —os primeiros passam a pagar menos contribuição sobre a folha de salários, e os segundos, menos Imposto de Renda.

Cálculos do especialista em tributação Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, mostram que, sobre honorários de R$ 30 mil, um empregado paga tributos de R$ 4.285, e seu empregador, de R$ 11.379.

Como sócio de uma empresa sob o regime de lucro presumido, o mesmo profissional paga R$ 1.181 como pessoa física e R$ 4.899 como jurídica -valor que cai para R$ 1.962 no regime do Simples.

Sobra mais dinheiro no bolso desses trabalhadores, mas eles ficam mais descobertos para o futuro. Um dos motivos é que, para pagar menos tributos, a maioria dos PJs declara um salário mínimo como pró-labore -e recolhe a contribuição previdenciária sobre esse valor.

Quando se aposentar, vai receber do governo uma aposentadoria equivalente, hoje, a R$ 937. Para complementar a renda, seria preciso fazer poupança própria para o período de aposentadoria.

Pesquisa Datafolha, porém, mostra que a maioria não toma esse cuidado.

Não têm previdência privada 91% dos não assalariados (como donos de empresa, informais e desempregados), e 60% não fazem aplicações financeiras com esse intuito.

Mesmo entre os mais ricos, 77% não têm plano privado de aposentadoria e 45% não poupam. Em qualquer faixa de renda, menos de um terço dos trabalhadores sem registro em carteira contribui voluntariamente para o INSS.

Pelas regras atuais, esses profissionais também não têm acesso a planos fechados de aposentadoria complementar.

'REFORMA PRIVADA' É URGENTE, DIZ ECONOMISTA

"Todos olham hoje para a reforma da Previdência Social, mas é preciso urgentemente mudar a previdência privada", diz José Roberto Afonso, pesquisador do Ibre/FGV e professor do IDP (Instituto de Direito Público de São Paulo).

"Não só sob o enfoque de macroeconomia mas também de proteção social." Para Afonso, boa parte da classe média se arrisca hoje a ficar descoberta no final da vida.

Se o mercado de trabalho não se restringe à fórmula empregado-empregador, os fundos de pensão deveriam deixar de ser apenas ligados a corporações e passar a atender grupos de empresas menores, federações setoriais ou associações de profissionais.

Mas as regras dessa previdência —criadas para impedir desvios em grandes estatais- mostram-se complexas, custosas e rígidas para empresas médias, diz Afonso.

Segundo o economista, o setor ficou congelado no tempo. Uma das evidências é que há mais de dez anos não se cria um novo fundo de previdência complementar patrocinado por uma empresa.

A pesquisa Datafolha mostra que mesmo entre os assalariados, que poderiam ter previdência complementar, só 14% têm plano privado.

"É preciso rever todos os processos de regulação financeira e previdenciária, dos planos fechados e abertos, e ter políticas públicas que atraiam mais gente para poupar em aplicações de longo prazo", diz Afonso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 

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Sem conseguir obter maioria qualificada para votar proposta na Câmara, governo decide adiar reforma para fevereiro

Está ficando cada vez mais difícil para o governo conseguir convencer os parlamentares de sua base aliada a votarem a favor da Reforma da Previdência. A semana, que começou com o forte lobby de setores empresariais dentro do Congresso Nacional, terminou com o anúncio de que a votação será adiada para 19 de fevereiro, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Isso deve dificultar ainda mais sua aprovação em pleno ano eleitoral. São necessários 308 votos favoráveis dos deputados, em duas votações seguidas (primeiro e segundo turnos), além de uma dupla votação no Senado, que exige um mínimo de 49 votos a favor em cada.

Quanto mais exposta ao debate público, mais a Reforma da Previdência proposta pelo governo golpista de Michel Temer é percebida como um mecanismo que vai restringir e impedir que milhões de trabalhadores consigam se aposentar algum dia.

Em recente entrevista ao Jornal GGN, o professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), Eduardo Fagnani, demonstrou como a proposta do governo segue excluindo justamente os mais pobres. “Pra começar, ninguém mais vai conseguir se aposentar com aposentadoria integral, porque para isso seria necessário acumular 40 anos de contribuição. O Dieese [Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas] mostra que o trabalhador do setor privado, por conta da rotatividade e da informalidade no mercado de trabalho, contribui uma média de 9 meses a cada 12 meses (um ano), ou seja, para ele atingir 25 anos de contribuição, teria que trabalhar quase 33 anos”, explica.

Seguindo essa média, para um trabalhador juntar os 15 anos de contribuição mínima exigida – e que só dá direito a 60% do valor do salário –, ele teria que trabalhar durante 19 anos. Para receber uma aposentadoria integral, os 40 anos de contribuição exigidos só seriam alcançados com cerca de 50 anos de trabalho, uma realidade improvável.

Dados do próprio governo mostram que apenas pouco mais de 20% dos aposentados comprovaram contribuição acima de 25 anos, isso sem levar em consideração as regras da reforma trabalhista, que devem reduzir ainda mais a capacidade do trabalhador contribuir com a previdência.

“A reforma trabalhista está incrementando no país os empregos temporários e o trabalho intermitente, que paga por hora. Vai ser muito mais difícil você conseguir comprovar sequer os 15 anos de contribuição mínima”, aponta Eduardo Fagnani, na Unicamp. Nesse cenário, o valor médio da aposentadoria do INSS no país, que é de apenas R$ 1.500 por mês, deve ser drasticamente reduzido, já que a média dos benefícios cairá dos atuais 85% para cerca de 60% do salário.

Aposentadoria rural atingida 

Ao contrário da propaganda do governo de que os trabalhadores rurais ficaram de fora da Reforma da Previdência, o analista político Antônio Augusto Queiroz, do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) explica que isso não passa de publicidade enganosa, a começar pelo próprio aumento da idade mínima exigida para a aposentadoria, que também valerá para os assalariados rurais e os pequenos produtores.

Pela regra proposta, os agricultores familiares, que normalmente se aposentam por idade, ganhando um salário mínimo, vão ter que comprovar “tempo de contribuição” de 15 anos e não mais “tempo de atividade rural”, como ocorre atualmente.  “Assim, o pequeno produtor rural, que antes se aposentava por idade – aos 60 anos, no caso do homem, e 55 anos, no caso da mulher – desde que comprovasse o exercício de atividade rural por 15 anos, ainda que de forma descontínua, com as novas regras passa-se a exigir comprovação de 180 meses de contribuição (15 anos de contribuição) e três anos de comprovação de atividade rural imediatamente anteriores à aposentadoria”.

A mudança de “tempo de atividade rural” para “tempo de contribuição”, na prática, vai inviabilizar a aposentadoria do pequeno agricultor. “Para comprovar 15 anos de contribuição, ele vai ser obrigado que ir no banco todo mês pagar a prestação da previdência, o que é absolutamente incompatível com a dinâmica do trabalhador rural”, aponta Eduardo Fagnani, professor da Unicamp.

Sonegação na Previdência

Segundo o relatório da CPI da Previdência, empresas privadas do país devem mais de R$ 450 bilhões ao INSS. Entre elas, figuram gigantes como o banco Bradesco e a JBS, controladora da Friboi. Além disso, as desonerações e isenções de impostos aplicadas ao longo das últimas décadas fez com que o governo deixasse de arrecadar cerca de R$ 400 bilhões para o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais.  

Reforma mantêm privilégios

Enquanto afirma que a reforma da Previdência vai acabar com privilégios, o governo de Michel Temer defende a manutenção das atuais regras de aposentadoria especial para os parlamentares. Mesmo sendo considerada uma das leis mais “imorais” da República, a norma especial de aposentadoria parlamentar foi defendida pela Advocacia Geral da União (AGU) em manifestação recente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A norma permite que o político que comprovar 35 anos de mandatos parlamentares (de vereador, deputado ou senador) possa receber a aposentadoria integral de um parlamentar federal: cerca de R$ 33,5 mil por mês.

Mesmo que não comprove os 35 anos de atividade legislativa, os parlamentares tem o direito de se aposentar com salário proporcional ao tempo de contribuição. Por causa disso, a média da aposentadoria parlamentar no Brasil está atualmente em R$ 14 mil por mês, um salário muito superior ao teto da aposentadoria pelo INSS, que é de R$ 5,5 mil, e seria o máximo que um trabalhador brasileiro poderia receber.

Fonte: Brasil de Fato

 

 

Números da Previdência mostram que as solicitações aumentaram muito no começo do ano, quando era maior a chance de proposta ser aprovada

As idas e vindas nas tentativas do governo de aprovar a reforma da Previdência em 2017 não ditaram as discussões só em Brasília. Os pedidos de entrada de aposentadoria aumentavam ou diminuíam ao longo do ano, conforme a chance de o texto passar no Congresso mudava.
Dados da Previdência Social mostram que o número de novos requerimentos cresceu sobretudo nos primeiros meses do ano, quando o governo Temer ainda dava como certa a aprovação do texto até o começo do segundo semestre.


 
De janeiro a outubro, foram 7,9 milhões de pedidos de benefício – um aumento de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado. Em outubro, a alta foi de 20% na comparação com o mesmo mês de 2016.
Em maio, com o governo encurralado após a divulgação da gravação entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista, da JBS, o número de pedidos teve duas quedas seguidas, um aumento sazonal em agosto e voltou a subir quando a reforma ganhou novo fôlego, em setembro.
 
O economista da PUC-Rio José Márcio Camargo diz que é razoável que o cidadão se sinta impelido a tentar garantir a aposentadoria. “O que não faz nada bem ao País é adiar ainda mais a discussão de reforma.”
Ansiedade. A recepcionista gaúcha Erica Rocha apressou a entrada na aposentadoria no começo do ano. “Já tinha direito de me aposentar, mas no ano passado, ouvi que mesmo quem podia dar entrada teria de trabalhar alguns meses a mais. Achei melhor não arriscar e fiz o pedido.”
Para o economista da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) Paulo Tafner, a movimentação do primeiro semestre sugere que houve certa urgência para entrar com os pedidos. “A oscilação pode refletir os ânimos da reforma e o comportamento da série aponta uma minicorrida que foi contida pelo episódio da JBS. Talvez em fevereiro, quando o governo fará uma nova tentativa de aprovação, ocorra um novo movimento.” 
O pesquisador também pondera que a tendência está longe de se parecer com a corrida por novos pedidos que ocorreu em 1998, quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou mudanças nas regras da Previdência, como a criação de uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos.
“Existe um certo temor por parte da população e muitas vezes isso é exacerbado por informações falsas, porque a reforma não mexe com direitos adquiridos. Com medo, o contribuinte tenta se prevenir e acaba tomando uma decisão economicamente ruim, porque, dependendo da regra, poderia ficar mais tempo trabalhando e melhorar o valor da aposentadoria”, diz José Roberto Savoia, professor da USP.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avalia que, em meio a diversas informações desencontradas, o cidadão sente medo de não conseguir se aposentar depois que a reforma passar.
“O cidadão teme que a Previdência não tenha dinheiro para pagar as aposentadorias e tenta garantir alguma coisa. Faz parte do subconsciente das pessoas. No momento em que a aprovação da reforma parecia certa, um grande número de pessoas que já podiam se aposentar ficou ansiosa para pedir logo o benefício.”
Parte do problema se deve ao modo como o governo tratou o tema, diz. “O governo adotou um discurso de catástrofe para convencer a população, mas o efeito foi contrário. Ele errou na mão na propaganda e na reforma. A propaganda não surtiu efeito nem antes e nem depois do caso Joesley.”

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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Homens jovens com ensino superior completo ou incompleto foram os que mais conseguiram ser inseridos no mercado de trabalho até outubro deste ano. É o que mostra a análise feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

Do saldo de 302.189 vagas criadas, subtraindo as vagas fechadas, de janeiro a outubro, 82% foram ocupadas por trabalhadores do sexo masculino. Do total de vagas criadas, 750 mil foram ocupadas por jovens até 24 anos de idade. Já entre os trabalhadores com 50 anos ou mais de idade, houve diminuição de 333.288 postos. Até outubro, foram abertas 116.641 vagas para trabalhadores com nível superior completo e 27.673 para nível superior incompleto.

O estudo aponta que de janeiro a outubro de 2017 o saldo líquido da criação de empregos formais no país, entre admissões e desligamentos, ficou positivo em 302.189 postos de trabalho. O número equivale a um aumento de 0,8% no número de pessoas ocupadas no país, em relação ao período anterior à análise, em dezembro de 2016. De janeiro a outubro do ano passado, houve perda de 730.417 postos de trabalho.

De acordo com o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, a alta de 0,8% não chega a ser motivo de comemoração, mas acompanha o ritmo de crescimento da economia do país esperado para esse ano. “As projeções eram de 0,8% até a divulgação do PIB e foram revistas para 1%. Como a gente vê que o mercado de trabalho está ganhando velocidade muito lentamente, é bem provável que a gente tenha um aumento, no final de 2017, de aproximadamente 1% também. O que esse número significa? Não é um número espetacular, com certeza não é, mas ele interrompe uma sequência longa de crise no mercado de trabalho, ele consolida a recuperação do mercado de trabalho”.

Segundo o economista, a análise mostrou que a recuperação não está concentrada em uma parte do país e ocorre em 20 das 27 unidades da federação. “Esse movimento está se espalhando. A gente olha a Região Sul, a Região Centro-Oeste, o Sudeste, excluindo o Rio de Janeiro, e já parte do Norte e Nordeste também com geração líquida de postos de trabalho. Isso dá para gente uma segurança e uma confiança maior de que o ano de 2018, do ponto de vista do emprego, vai ser melhor do que foi 2017”.

O estado com mais criação de vagas foi São Paulo, com 124.876, seguido de Minas Gerais, com 62.257, e Santa Catarina, que ficou com saldo de 46.170 postos de trabalho criados no período. O Rio de Janeiro teve perda de 82.443 vagas, seguido de Alagoas, com 9.362, e Paraíba, que diminuiu em 2.926 o número de empregos formais.

“Só sete estados ainda registram saldo negativo, com mais demissões do que contratações, alguns já estão praticamente zerados, o saldo está próximo de zero, e no Rio de Janeiro está longe disso. Pelos números do próprio Caged, 84% da destruição dos postos de trabalho nesse momento estão concentrados no Rio de Janeiro, esse número tem tudo a ver com a crise que passa o estado”, disse Bentes.

Por setor econômico, a agropecuária liderou a criação de vagas no período, com saldo de 105.091 postos, seguido de ensino, com 69.083 vagas, e serviços médicos, odontológicos e veterinários, que aumentou em 51.026 o número de postos de trabalho. Por outro lado, o comércio varejista perdeu 57.469 postos, a construção civil diminuiu em 30.545 o número de vagas e o setor de serviço de alojamento, alimentação e reparação fechou 14.257 postos de trabalho formais.

Bentes lembrou que os dados analisados são anteriores à reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro. “Ainda não foram divulgados os números de novembro, mas mesmo novembro e dezembro, esses números sendo divulgados, tendo o varejo como termômetro, o que a gente percebe é que a reforma trabalhista vai levar um certo tempo para engrenar. Como o próprio movimento do mercado de trabalho, que acompanha o ritmo fraco da economia, a gente deve começar a ver algum efeito da reforma trabalhista mais contundente no ano que vem, quando a gente espera que o ritmo de contratações vai aumentar”.

Fonte: Agência Brasil

 

 

 


As empresas terão um custo maior com o pagamento de horas extras habituais aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou na última quinta-feira (14) a jurisprudência sobre o tema.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link Com a mudança, as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. O caso foi analisado em recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos. Como houve modulação dos efeitos, o entendimento só se aplicará a novos processos.

Segundo a nova orientação, um trabalhador que tenha salário de R$ 2 mil, receba R$ 1 mil de horas extras habituais e R$ 250 de descanso semanal remunerado, passará a receber R$ 3.250 de 13º salário e R$ 4.332,25 de férias mais o terço, por exemplo. Antes da mudança, teria direito a R$ 3 mil de 13º salário e R$ 3.999,00 de férias mais o terço. Os cálculos são de Alfredo Roberto Kil, perito em cálculos judiciais, do DHE Cálculos Judiciais. Nesse exemplo, são 8% a mais de férias e 13º salário. Mas, segundo Kil, esse percentual variará de acordo com os valores acertados de horas extras.

O maior impacto da decisão, segundo advogados trabalhistas, é que as companhias deverão investir na adoção de banco de horas, agora livremente autorizado pela reforma trabalhista. "Com base na reforma, as companhias devem investir mais em meios alternativos de compensação de jornada", afirma Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados. Para ele, a decisão afeta todos os setores que adotam horas extras, até mesmo quem tem empregadas domésticas.

O julgamento só não deve mexer tanto nas provisões das companhias porque houve a modulação, avalia a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer. "Antes o que ocorria é que as empresas acordavam com essas mudanças de jurisprudência e de uma hora para outra tinham um passivo de cinco anos", diz.

Agora, pelo menos, com base nos parágrafos 3 e 4 do artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e no parágrafo 17 do artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem sido permitido modular os efeitos em julgamentos de recursos repetitivos para respeitar a segurança jurídica.

Porém, deve haver um aumento no custo futuro das companhias, segundo Caroline. "Como esse julgamento foi no fim do ano, as empresas agora vão ter que olhar para o ano que vem e avaliar como a decisão repercutirá no orçamento", diz.

A maioria dos ministros (7 a 2) votou contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, de 2010, do TST, segundo a qual "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem' [repetição no caso de pagamento]". (Processo IRR-10169-57.2013.5.05.0024) 

A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). O assunto agora foi remetido para a comissão de jurisprudência, responsável pela revisão e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais e depois será remetido ao Pleno para aprovação.

O tema foi reconhecido como repetitivo porque houve edição de uma súmula pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Região) contrária à orientação jurisprudencial vigente no TST. O relator do processo foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Ele votou pelo cancelamento da súmula por entender que deveria haver esse reflexo nas demais verbas.

O ministro Renato Lacerda Paiva afirmou que a OJ 394 havia consagrado uma tese controvertida no tribunal, por escassa maioria, em 2010. Além disso, não haveria novidade em alteração de súmula pelo TST, além da modulação, que garantiria a segurança jurídica.

De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, o voto do relator reconheceu um erro do passado. "Por mais de 20 anos sempre se decidiu da outra forma e por um voto se alterou a forma como se decidia há mais de 20 anos." Para ele, "precedente não é cimento jurídico e o que se decide não permanece ad eternum".

O ministro João Batista Brito Pereira, próximo presidente do TST, reconheceu que o verbete era alvo de muitos debates na Corte, mas afirmou que a SBDI-1 analisou inúmeras vezes questões envolvendo o texto, inclusive na composição plena.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que o relator pode ter razão do ponto de vista matemático, mas questionou se haveria motivo para rever uma OJ de sete anos de aplicação, sem mudança de legislação ou dos fatos, apenas porque um tribunal decidiu não aplicá-la. "A partir daí, poderemos ter toda a nossa jurisprudência anterior ao sistema de revisão de repetitivos a ser revista."

Fonte: Valor Econômico

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A taxa de desemprego deve voltar a cair na América Latina em 2018, após três anos consecutivos de alta, segundo relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta segunda-feira (18).

A estimativa da organização é que o indicador caia para 8,1% no próximo ano, ante 8,4% em 2017, beneficiado pelo crescimento médio de até 2% projetado para a região.

"O mercado de trabalho da região parece estar em um momento de mudança de ciclo, após um período de deterioração generalizada dos indicadores sociais e de trabalho, mas a melhoria dependerá do cumprimento das previsões de maior crescimento econômico", afirma, em nota, o diretor regional da OIT para a América Latina e o Caribe, José Manuel Salazar-Xirinachs.

O relatório afirma que o início de uma recuperação já é perceptível em 2017, mas que ela ainda é "leve e frágil".

Em 2017, o percentual de pessoas em busca de colocação na região subiu pela terceira vez seguida, de 7,9% para 8,4%. Em termos absolutos, isso significa que o contingente de desempregados aumentou em 2 milhões de pessoas, para 26,4 milhões.

Uma recuperação sólida do mercado de trabalho depende de um crescimento econômico dos países da região na casa dos 5% ou 6% ao ano, defende a OIT.

"Embora 1,2% ou 2% de crescimento seja melhor que as taxas de crescimento recentes, esse 'novo normal' é uma má notícia, pois esses níveis de crescimento são insuficientes para reduzir a pobreza rapidamente, satisfazer e financiar as demandas das classes médias e ter impactos verdadeiramente transformadores nos indicadores sociais e de mercados de trabalho", diz Salazar, em nota.

Outros fatores que precisam ser observados, segundo a organização, são a qualidade dos empregos gerados e o acesso a eles por mulheres e jovens —grupos que sofrem com uma taxa de desemprego mais alta do que a média da população.

Nesse ponto, uma novidade positiva de 2017 foi o aumento da participação de mulheres no mercado de trabalho, que pela primeira vez superou a linha dos 50% na região, chegando a 50,2%. Por outro lado, o desemprego entre jovens continuou aumentando, de 18,9% em 2016 para 19,5% em 2017.

BRASIL

A OIT destaca que a deterioração do mercado de trabalho do Brasil foi uma influência negativa importante para este resultado, uma vez que o país concentra 40% da força de trabalho da região.

A taxa de desemprego no trimestre encerrado em outubro no Brasil foi de 12,2%, o que equivale a 12,7 milhões de trabalhadores em busca de uma vaga. O número representa uma melhora em relação aos trimestres anteriores, mas puxada sobretudo pelo aumento do trabalho informal, marcado pela insegurança e ausência de direitos sociais.

O cenário se repete na região, onde houve também crescimento maior do trabalho por contra própria do que o com registro em carteira.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

 


As empresas terão um custo maior com o pagamento de horas extras habituais aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou na última quinta-feira (14) a jurisprudência sobre o tema.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link Com a mudança, as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. O caso foi analisado em recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos. Como houve modulação dos efeitos, o entendimento só se aplicará a novos processos.

Segundo a nova orientação, um trabalhador que tenha salário de R$ 2 mil, receba R$ 1 mil de horas extras habituais e R$ 250 de descanso semanal remunerado, passará a receber R$ 3.250 de 13º salário e R$ 4.332,25 de férias mais o terço, por exemplo. Antes da mudança, teria direito a R$ 3 mil de 13º salário e R$ 3.999,00 de férias mais o terço. Os cálculos são de Alfredo Roberto Kil, perito em cálculos judiciais, do DHE Cálculos Judiciais. Nesse exemplo, são 8% a mais de férias e 13º salário. Mas, segundo Kil, esse percentual variará de acordo com os valores acertados de horas extras.

O maior impacto da decisão, segundo advogados trabalhistas, é que as companhias deverão investir na adoção de banco de horas, agora livremente autorizado pela reforma trabalhista. "Com base na reforma, as companhias devem investir mais em meios alternativos de compensação de jornada", afirma Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados. Para ele, a decisão afeta todos os setores que adotam horas extras, até mesmo quem tem empregadas domésticas.

O julgamento só não deve mexer tanto nas provisões das companhias porque houve a modulação, avalia a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer. "Antes o que ocorria é que as empresas acordavam com essas mudanças de jurisprudência e de uma hora para outra tinham um passivo de cinco anos", diz.

Agora, pelo menos, com base nos parágrafos 3 e 4 do artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e no parágrafo 17 do artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem sido permitido modular os efeitos em julgamentos de recursos repetitivos para respeitar a segurança jurídica.

Porém, deve haver um aumento no custo futuro das companhias, segundo Caroline. "Como esse julgamento foi no fim do ano, as empresas agora vão ter que olhar para o ano que vem e avaliar como a decisão repercutirá no orçamento", diz.

A maioria dos ministros (7 a 2) votou contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, de 2010, do TST, segundo a qual "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem' [repetição no caso de pagamento]". (Processo IRR-10169-57.2013.5.05.0024) 

A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). O assunto agora foi remetido para a comissão de jurisprudência, responsável pela revisão e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais e depois será remetido ao Pleno para aprovação.

O tema foi reconhecido como repetitivo porque houve edição de uma súmula pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Região) contrária à orientação jurisprudencial vigente no TST. O relator do processo foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Ele votou pelo cancelamento da súmula por entender que deveria haver esse reflexo nas demais verbas.

O ministro Renato Lacerda Paiva afirmou que a OJ 394 havia consagrado uma tese controvertida no tribunal, por escassa maioria, em 2010. Além disso, não haveria novidade em alteração de súmula pelo TST, além da modulação, que garantiria a segurança jurídica.

De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, o voto do relator reconheceu um erro do passado. "Por mais de 20 anos sempre se decidiu da outra forma e por um voto se alterou a forma como se decidia há mais de 20 anos." Para ele, "precedente não é cimento jurídico e o que se decide não permanece ad eternum".

O ministro João Batista Brito Pereira, próximo presidente do TST, reconheceu que o verbete era alvo de muitos debates na Corte, mas afirmou que a SBDI-1 analisou inúmeras vezes questões envolvendo o texto, inclusive na composição plena.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que o relator pode ter razão do ponto de vista matemático, mas questionou se haveria motivo para rever uma OJ de sete anos de aplicação, sem mudança de legislação ou dos fatos, apenas porque um tribunal decidiu não aplicá-la. "A partir daí, poderemos ter toda a nossa jurisprudência anterior ao sistema de revisão de repetitivos a ser revista."

Fonte: Valor Econômico

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No fechamento do ano político, na última semana de votações de 2017, a Câmara dos Deputados vai concentrar os trabalhos entre segunda (18) e quarta-feira (20). Em pauta, estão propostas de autoria de deputados, que deverão ser votadas na segunda e na terça.

 

A quarta-feira será dedicada à análise de acordos internacionais.

Regulamentação do lobby
Entre os temas que poderão entrar em discussão está o projeto que regulamenta a atuação de grupos de interesse – lobistas – no Executivo, no Legislativo e no Judiciário (PL 1.202/07). Pelo texto, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), esses profissionais passarão a ser cadastrados. Não poderá atuar como lobista quem tiver condenações prévias por corrupção, tráfico de influência ou improbidade.

A proposta também torna ato de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, com pena de ressarcimento ao erário e pagamento de multa.

Aviação
O aumento do capital estrangeiro com direito a voto nas companhias aéreas brasileiras — hoje limitado a 20% — é outro assunto que poderá ser discutido pelos deputados. Há requerimento para dar urgência ao PL 2.724/15, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), que amplia esse percentual para 49%. Tramita em conjunto com esse projeto um texto do Executivo que também trata do tema (PL 7.425/17).

Está na pauta ainda a criação de comissão especial destinada a regulamentar dispositivos da Constituição (PRC 287/17). A ideia é que o colegiado funcione até 5 de outubro de 2018, quando a Carta Cidadã completa 30 anos.

Reoneração da folha
Também poderão ser votadas a criação do cadastro positivo de crédito (PLP 441/17) e o fim do sistema de desoneração de folha para a maioria dos setores atualmente beneficiados (PL 8.456/17). A desoneração, iniciada em 2011, permitiu que empresas passassem a pagar a contribuição sobre a receita e não sobre a folha de pagamento.

Conforme o texto, voltam a contribuir sobre a folha as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas empresas voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário e ferroviário; construção civil e de obras de infraestrutura; e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação). A alíquota de contribuição variará conforme o setor.


COMISSÕES ESPECIAIS

Transporte rodoviário de cargas (PL 4.860/16)
Colegiado reúne-se, terça-feira (19), às 9 horas, para discussão e votação do parecer do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Vai ser no plenário 9.

Teto remuneratório para cartórios (PL 1.983/15)
O colegiado reúne-se, na terça-feira (19), às 10 horas, para discussão e votação do parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). Em plenário a definir.

Enfrentamento ao homicídio de jovens (PL 2.438/15)
Colegiado realiza, na terça-feira (19), às 14h30, audiência pública para debater o tema. Foram convidados o assessor especial do Ministério da Justiça, João Luiz Pinto Coelho; e o secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Carlos Alberto dos Santos Cruz. Vai ser no plenário 9.

Regulação de moedas virtuais pelo banco Central (PL 2.303/15)
Colegiado reúne-se nesta semana 2 vezes. A 1ª vai ser na terça-feira (19), às 14h30, em audiência pública sobre o tema. Foram convidados, entre outros, o advogado em Direito Bancário e do Mercado Financeiro e sócio do Pinheiro Neto Advogados, Bruno Balduccini; o estatístico, engenheiro de sistemas, facilitador e cientista Courtnay Guimarães; e o professor da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rogério Mori. Em plenário a definir.

A 2ª vai ser na quarta-feira (20), às 14h30, em audiência pública sobre o tema. Foram convidados, entre outros, o advogado em Direito Bancário, do Mercado Financeiro e de Capitais e professor do Insper, Marcelo Godke; o advogado especialista em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais e sócio do Tozzini Freire Advogados, Rodrigo Vieira; e o presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding, especialista em Direito Digital e das Novas Tecnologias, Diego Perez. Em plenário a definir.

Regulamentação do teto do funcionalismo público (PL 6.726/16)
Colegiado reúne-se, terça-feira (19), às 14h30, em audiência pública para discutir o tema. Foram convidados, entre outros, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira; e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. Vai ser no plenário 9.


COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Multas e encargos na RF
Colegiado realiza, na quarta-feira (20), às 10 horas, audiência pública para debater a cobrança de multas e encargos no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foram convidados, entre outros, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller; e o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, Roberto Mateus Ordine. Vai ser no plenário 4.


COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Programas habitacionais
Colegiado realiza, na quarta-feira (20), às 11 horas, audiência pública para obter esclarecimentos acerca dos critérios dos programas habitacionais conduzidos pelo Ministério das Cidades. Foi convidado o ministro das Cidades, Alexandre Baldy. Evento interativo pelo e-Democracia. Vai ser no plenário 9.

FONTE:DIAP

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Valor incluído no Orçamento de 2018 é de R$ 965. Na LDO, o projetado era R$ 969

O Orçamento de 2018, aprovado na última quarta-feira pelo Congresso Nacional, prevê um salário mínimo de R$ 965 para o ano que vem. O valor representa um aumento de R$ 28 em relação à remuneração atual, de R$ 937. A lei aguarda sanção do presidente Michel Temer.

O valor estipulado para o salário mínimo é menor do que o inicialmente previsto pelo governo para o ano que vem na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de R$ 969. O ajuste se deu em razão de uma previsão menor para a inflação deste ano, utilizada no cálculo do mínimo. O salário é estimado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do exercício anterior e no Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O Orçamento aprovado também prevê um déficit primário menor para o ano que vem. Apesar de a meta fiscal ser um rombo de R$ 159 bilhões para o governo central (que reúne Tesouro, Banco Central e Previdência), o relator da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), estimou que o governo conseguirá chegar ao fim do ano com um resultado negativo menor, de R$ 157 bilhões.

Isso aconteceu porque o relator considerou que haverá um crescimento maior da economia em 2018 do que o estimado pelo governo ao enviar a proposta ao Congresso. Em vez de uma alta de 2% na atividade econômica em 2018, o Orçamento considera 2,5%.

Com isso, a estimativa para a receita sobe, automaticamente, em R$ 4,9 bilhões. Desse total, cerca de R$ 2 bilhões foram destinados ao cumprimento da meta fiscal. Ele explicou que não seria possível destinar o recurso para outro fim:

"Coloquei R$ 2 bilhões para o resultado primário. Não posso destinar para outra área", explicou o deputado.

Fonte: Época Negócios

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A Petrobras informa que sentença arbitral favorável à companhia rejeitou pedido formulado por investidor da Sete Brasil Participações S.A. – em recuperação judicial, na arbitragem proposta contra a Petrobras, com o intuito de obter ressarcimento de investimento realizado no Projeto Sondas. O valor atualizado do processo é de aproximadamente R$ 318 milhões.

As informações referentes a essa arbitragem estão incorporadas no item 4.5 do Formulário de Referência e nas demonstrações financeiras da companhia do 3º trimestre de 2017, através da nota explicativa 29 (Processos judiciais e contingências – item 29.3 – Processos judiciais não provisionados).