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Em parecer, comissão opina por tese contrária à reforma trabalhista sobre edição de enunciados

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) opinou pela inconstitucionalidade do artigo 702 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê que o tribunal não pode mais editar súmulas que não reflitam o entendimento de jurisprudência anterior, contida em decisões de “forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas”.

Em parecer, a comissão defende que o artigo 702 da CLT – que foi alterado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – é inconstitucional. Antes da nova regra, o tribunal pleno podia estabelecer súmulas de jurisprudência uniforme. Os ministros afirmaram ser “difícil harmonizar” a regra com a Constituição Federal, especialmente em relação ao princípio da autonomia dos tribunais.

“Para se dar cumprimento às inovações trazidas pela reforma trabalhista ao artigo 702, seria necessário admitir uma espécie de repristinação tácita desse preceito legal, fenômeno que, no entanto, é vedado pelo artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, diz o parecer assinado pelo presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa, e pelos ministros Maurício Godinho Delgado e Delaíde Alves Miranda Arantes.

No documento, os ministros fazem três perguntas questionando a nova regra: de que maneira, à luz da sistemática inaugurada pela Lei 13.467/2017, os temas jurídicos que se apresentam em ações rescisórias poderão ser consolidados em súmulas ou orientações jurisprudências? E quanto aos que permeiam os dissídios coletivos, como poderão se estabilizados em precedentes normativos ou orientações jurisprudenciais?

“Caso se siga a batuta da supracitada lei [reforma trabalhista], a resposta ao questionamento parece ser necessariamente a impossibilidade”, respondem.

Salário-família

O parecer foi elaborado após julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que, por maioria, decidiu que compete ao empregador provar a ausência de apresentação, por parte do empregado, dos documentos indispensáveis à percepção do salário-família, porque detém melhores condições para tanto.

Por 6 x 4, o entendimento da subseção foi contrário à Súmula 254 do TST, em seguida eles suspenderam a proclamação do resultado do julgamento e encaminharam os autos ao tribunal pleno para revisão do enunciado, que dispõe sobre o marco inicial do direito à percepção do salário-família.

No entanto, a comissão afirmou que além da súmula não tratar do encargo de provar o direito ao recebimento do salário-família, sinaliza a responsabilidade do empregado de provar, em juízo, a entrega ao empregador de documentos que demonstrem a existência de filiação, a ensejar o recebimento do benefício.

Os ministros da comissão citaram jurisprudência do tribunal e o artigo 67 da Lei 8.213/1991 que determina que a documentação necessária ao pagamento do salário-família deve ser apresentada pelo empregado.

Além disso, a comissão entendeu que, na esfera processual, sendo do empregado o interesse em receber o salário-família, é dele o ônus de demonstrar a apresentação da documentação exigida para o gozo do referido benefício, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.

“Saliente-se ainda que, ao ser comparado com o vale-transporte, o salário-família dele se distingue no tocante aos seguintes aspectos: a) ostenta natureza previdenciária; b) possui uma dimensão pedagógica, em relação à educação e à saúde do dependente e c) guarda vínculo com a privacidade do empregado, prevista no artigo 5º, X, da CF”, diz trecho do parecer.

Por isso, a Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos opinou pela inconstitucionalidade da alínea f do inciso I e dos parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT e pela manutenção da súmula 254 do TST. O resultado final será dos ministros do pleno do tribunal.

Fonte: Jota

 

 

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Ao menos seis das oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram pela aplicação do IPCA-E para correção monetária de condenações na Justiça do Trabalho, contrariando determinação da reforma trabalhista que adotou a Taxa Referencial (TR).

As decisões baseiam-se em julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre precatórios.

Segundo os ministros, a TR não reflete a desvalorização da moeda e, portanto, não pode ser usada para atualizar débitos judiciais.

Fonte: Valor Econômico

 

 


 
 
No ranking dos assuntos mais frequentes no TRT-15, em Campinas, multas por atraso ou não cumprimento de prazo de indenizações ocupam a liderança
 

A lei da reforma trabalhista, que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, provocou a entrada de 27.418 novas ações no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, na semana que precedeu o início da vigência.

A afirmação foi feita pelo presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, autoridade no comando do segundo maior tribunal do país em estrutura de movimentação processual, dentre os 24 que compõem a Justiça do Trabalho, e que é responsável por 599 municípios paulistas.

Segundo Borges, o volume de entrada de processos semanais era de 5,5 mil a 6 mil ações, em todas as 153 varas trabalhistas e 10 postos avançados. Na semana posterior à entrada da lei ordinária da reforma trabalhista o volume de processos caiu para 2.514 ações. No total do mês de novembro, a 1ª instância do TRT-15 recebeu 38.943 ações.

Em dezembro foram 13.772 e em janeiro de 2018, 12.378. "Isso mostra preocupação de partes e advogados com as alterações que foram feitas. Isso gerou uma certa insegurança quanto ao que iria ocorrer pós reforma, então houve uma antecipação muito grande e depois uma redução e essa redução permaneceu", diz o desembargador.

Gratuidade

Em conversas informais com advogados, conta Borges, a informação é de que muitos processos estão represados em razão da preocupação com a nova lei, principalmente, em relação à sucumbência, a chamada justiça gratuita. A lei concedia aos funcionários, e o Código de Processo Civil concede às partes, de uma forma geral, se provado que não há condições financeiras para arcar com as despesas de um processo, não pagar custas e honorários advocatícios.

Com a reforma trabalhista, isso está colocado como “possibilidade”, gerando insegurança. "Estamos na expectativa do que pode ocorrer agora porque essa questão da gratuidade da Justiça está sendo discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal com arguições de inconstitucionalidade e dependendo da manifestação do Supremo esse quadro pode ser alterado", diz.

Em 2017, o TRT-15 garantiu o pagamento de R$ 3,40 bilhões a cidadãos que tiveram direitos trabalhistas violados. Recorde na história da Corte, o número representa um acréscimo de cerca de 20% ou R$ 518,84 milhões em relação a 2016, quando foram pagos R$ 2,88 bilhões.

"Mais do que números, os valores representam a remição de direitos trabalhistas básicos, como aviso-prévio e férias proporcionais, o resgate de uma cidadania mínima, perdida após o conflito na relação de emprego", afirma Borges. Os acordos entre trabalhadores e empregadores mediados pelo Tribunal foram responsáveis por cerca de 60% do valor (R$ 2,10 bilhões). Os pagamentos decorrentes de execuções trabalhistas, quando há uma cobrança forçada do devedor, somaram R$ 776,82 milhões. Outros R$ 523,98 milhões foram quitados espontaneamente, após a definição da quantia devida em sentenças e acórdãos.

Para atingir a marca inédita, foram solucionados 344.160 processos em 2017, 33.084 a mais que em 2016, e número superior ao de processos recebidos no período (341.564). No ranking dos assuntos mais frequentes, as multas por atraso ou não cumprimento de prazo de verbas indenizatórias ocupam, com muita vantagem, os primeiro e segundo lugares.

 

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços

 

 

Tribunal em SP deu liminar a sindicato mandando empresa descontar imposto de todos os salários


O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP) decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical nos salários de trabalhadores ligados ao sindicato da alimentação de São Paulo.

O tribunal considerou inconstitucionais os artigos da reforma trabalhista que tinham definido o recolhimento como voluntário.

A liminar –ordem judicial provisória– é a primeira do tipo no país.

Ela beneficia o Sindeeia-SP (sindicato dos trabalhadores em indústrias de alimentos de São Paulo), ligado à Força Sindical.

A audiência sobre o tema está marcada para 16 de maio. Esta decisão vale apenas para 900 trabalhadores da Mondelez em São Paulo.

O sindicato, porém, entrou com ações para manter o desconto obrigatório nos salários de trabalhadores de 200 empresas da sua base, de acordo com as informações do diretor do Sindeeia-SP, José Ferreira Alves.

O imposto sindical corresponde a um dia de remuneração por ano e é divido entre os órgãos sindicais e o Ministério do Trabalho.

Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho da capital, o fim da contribuição sindical obrigatória fere a Constituição, já que a reforma trabalhista foi feita por lei ordinária. Segundo ele, a mudança de tributos precisa ser feita por meio de lei complementar.

No STF(Supremo Tribunal Federal) existem pelo menos 12 ações contra o fim da contribuição sindical.

Em nota, a Mondelez disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e que “Atua em conformidade com a legislação nacional em vigor”.

 

Fonte: Agora

 

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Dados do Ministério do Trabalho mostram que 5% das contratações formais foram nas modalidades de jornada parcial ou intermitente

O governo comemorou recentemente o crescimento do emprego formal e o melhor janeiro desde 2012. No primeiro mês do ano, tradicionalmente fraco para o mercado de trabalho, a economia brasileira registrou um saldo positivo de 77.822 vagas com carteira assinada. No entanto, parte das novas vagas é de qualidade duvidosa. Embora formais, foram 2.860 contratos intermitentes e 4.982 com jornada parcial, que é aquela que não atinge as 40 horas semanais. O saldo nestas modalidades foi de 2.461 e 1.497, respectivamente, 5% do resultado positivo de janeiro. 

Fato que o número ainda é pequeno, mas indica uma tendência de "legalização da precarização", como explica o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio. Para ele, existe um cenário que se desenha de uma precarização formal, de um trabalho de uma qualidade pior mesmo que com carteira assinada. "O aprendizado [sobre novas formas de contratação] começa a acontecer e as empresa vão, gradativamente ampliando. Eu creio que é progressivo", afirma.

No escopo do que o governo federal chama de "modernização trabalhista", os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, mostram também que em janeiro houve 9.356 desligamentos mediante acordos ente patrões e empregados, com a contratação de 7.842 trabalhadores nas novas modalidades previstas na reforma trabalhista.

O número não é relevante considerando o contingente de trabalhadores com carteira assinada, 33,3 milhões de pessoas, segundos os dados mais recentes do IBGE, mas indica tendência, como pondera Clemente. "Há dúvidas de se a Justiça vai questionar ou se os trabalhadores irão reagir. Não acho que as empresa vão sair mudando tudo agora, mas esse movimento começa a acontecer. Por enquanto um número pequeno (em relação a população ocupada), mas é a sinalização de que ele começa a aparecer."

Como já era esperado, o comércio liderou na contratação, mesmo considerando que janeiro é um mês de vendas mais fracas. As vagas para assistente de vendas responderam por 17,6%. Outra característica da contratação intermitente é atingir os trabalhadores mais jovens e de qualificação média. Do total de admitidos de forma intermitente em janeiro, 47% foi de jovens de até 29 anos e 75% com o ensino médio com ensino médio completo.

No trabalho parcial destaque, além do comércio, para a educação. Do saldo de vagas de jornada parcial de janeiro, o comércio respondeu por 18% e a educação com 12%. 

"Creio que trabalho intermitente é um recurso para ser usado mais intensivamente no comércio e nos serviços. Já o contrato por prazo determinado é mais propício para a indústria. Jornada parcial pode ser para escolas. Cada um pode usar de forma mais intensiva um tipo ou outro de contrato, segundo o tipo de relação que for colocada", explica Clemente. 

A precarização se reflete numa importante estatística do IBGE, a subutilização da mão de obra. De acordo com os dados mais recentes, 23,6% de trabalhadores brasileiros eram subutilizados ao fim de 2017. São considerados subocupados aqueles que trabalham menos de 40 horas por semana e gostariam - ou precisam - de trabalhar mais.

Por tratar-se de regras novas, ainda em teste pelos empregadores, ainda não é possível medir o impacto das contratações em jornadas parciais na subutilização da mão de obra brasileira, mas confirmada a tendência, o provável é que a desocupação por insuficiência de horas atinja cada vez mais trabalhadores, elevando a força de trabalho desperdiçada pela economia brasileira

FONTE:CARTA CAPITAL

 

 

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"Setores que empregam muita gente e aqueles que sofrem uma concorrência de importados muito forte deveriam ser preservados. Alguns países, como a China, entregam produtos no Brasil com um preço muito baixo, a concorrência é desleal. Pensamos também nos setores que têm peso na pauta de exportações e naqueles que têm relevância na qualidade do emprego que produzem, que agregam valor à economia brasileira", disse.

Segundo o texto do Executivo, voltam a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%, as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento, hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como vestuário, calçados e automóveis.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário e ferroviário, de construção civil e de comunicação. O objetivo é aumentar a arrecadação.

A desoneração da folha foi instituída por lei em 2011 para incentivar a contratação de pessoal, mas a ideia inicial era que ela acabasse em 2014. O deputado Orlando Silva afirmou que também está sendo negociado um prazo para o fim do benefício.

Fonte: Agência Câmara

 

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Objetivo é buscar unidade e diretrizes conjuntas, afirma diretor do Dieese

As seis centrais sindicais reconhecidas formalmente começaram na última sexta-feira (9) a discutir os termos de um conjunto de propostas comuns para enfrentamento imediato da crise e também de longo prazo, uma agenda para 2018 e para o futuro, que envolva crescimento econômico e desenvolvimento social. "É um trabalho de entendimento e diretrizes conjuntas", afirmou o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, que falou em "reinvenção" ou "reestruturação" do mundo sindical. A sede do instituto, na região central de São Paulo, foi o local do encontro, que reuniu representantes da CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT.

Segundo o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, o movimento sindical precisa discutir uma agenda mais imediata, que trate dos impactos da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista, e discutir questões que apontem para os próximos anos, como inovação tecnológica. "As centrais sindicais possuem o acúmulo necessário para fomentar um robusto movimento de contraofensiva a atual conjuntura. E essa onda tem duplo aspecto: defesa da sustentação do movimento sindical e inserção na agenda política nacional", acrescentou o secretário da CTB, Wagner Gomes.

Documento discutido durante a reunião da última sexta-feira à tarde chamou a atenção para a importância de "elaborar estratégias de ação para a intervenção propositiva nos processos econômicos sociais e políticos". "Os sistemas de proteção/seguridade social e trabalhista estão em xeque. A flexibilização trabalhista reduz custo do trabalho, quebra o poder dos sindicatos e restringe o papel da Justiça para atuar na proteção laboral", alerta o texto.

Um primeiro passo foi aprovar a formação de um grupo de trabalho, com dois representantes da cada central, mais o Dieese, que vai formular propostas de ação, em uma agenda de "reinvenção" sindical. A primeira reunião deverá ser realizada no próximo dia 20. 

Um documento com os principais pontos, que devem ser apresentados aos candidatos às eleições deste ano, será aprovado durante evento previsto para 17 de abril, em São Paulo, pouco antes do 1º de Maio. O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna, lembrou que as centrais se preparam para participar das discussões sobre a Medida Provisória 808, que modifica itens da recém-aprovada lei trabalhista. Nesta semana, será escolhido o relator da comissão mista do Congresso instalada na última terça (6). 

Fonte: Rede Brasil Atual

 

Para reduzir as emissões poluentes, a IMO poderá impor a redução da velocidade dos navios, o que aumentará os custos para armadores e carregadores.

A questão deverá ser debatida na reunião do próximo mês da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês), onde de novo se falará da redução das emissões de gases de efeito de estufa (GEE).

O problema, alertam vários responsáveis, é que a redução da velocidade implicará aumentos nos fretes e nos BAF e investimentos dos armadores em mais capacidade para transportar a mesma quantidade de cargas.

Franck Kayser, ex-COO da CMA CGM, citado pelo “Loadstar”, antecipa que a IMO imporá uma redução de 10-30% na velocidade dos navios, o que resultará num aumento dos fretes na ordem dos 25-30% e dos BAF na casa dos 50%.

E acrescenta: “Se as restrições de velocidade forem avante, isso requererá um aumento brutal do número de navios necessários para acomodar os atuais volumes de carga”.

O agora consultor dá o exemplo de um serviço semanal Ásia-USEC, que actualmente ocupa dez navios e que precisará de 11 navios no caso de uma redução de velocidade de 10%, de 12 se o corte for de 20%, “e por aí fora…”.

Armadores e carregadores já terão de lidar com os aumentos dos custos resultantes da redução do teor de enxofre dos combustíveis decidida pela IMO para 2020. 

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu mudanças na legislação trabalhista para impedir que o trabalhador que perder, mesmo que parcialmente, alguma causa na Justiça do Trabalho tenha de pagar os honorários do advogado da outra parte, além de um percentual incidente sobre o valor pedido na ação.

Ele contou o caso de um trabalhador de Rondonópolis que foi condenado a pagar R$ 750 mil de indenização à empresa contra a qual ajuizou uma ação. Paim disse que o trabalhador pediu indenização de cerca de R$ 15 milhões, entre não pagamento de direitos e quebra de acordo previsto no contrato de trabalho, mas a Justiça do Trabalho de Rondonópolis entendeu que o trabalhador tinha apenas direito parcial, o que correspondia a R$ 10 mil.

Segundo Paim, o juízo afirmou que as partes do processo tiveram tempo suficiente de firmar um acordo e evitar a incidência do pagamento de honorários de advogado da empresa pelo trabalhador, prevista na nova lei trabalhista (Lei 13.467/2017), uma vez que sua aprovação ocorreu em julho de 2017, mas a entrada em vigor foi apenas em novembro de 2017.

Como não ocorreu um acordo, contou Paim, a decisão judicial, de fevereiro de 2018, fundou-se na nova lei trabalhista.

— O trabalhador, claro, não tem os R$ 750 mil. A repercussão é enorme na cidade e ele não vai conseguir outro emprego...Nunca até hoje, quando um trabalhador perdia uma ação, ele tinha que pagar. Agora, vai ter que pagar R$ 750 mil, porque perdeu a ação. Vejam a que ponto chegamos — lamentou o senador.

Fonte: Agência Senado

 

 
 

 


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Desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. O dado é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cujos resultados atualizados foram apresentados nesta segunda-feira (5).

Com base em informações disponibilizadas por vários órgãos públicos, o observatório estima que, entre o começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.

Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com base em cálculos da OIT, o procurador do trabalho e co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, afirma que o país perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de "práticas pobres em segurança do trabalho".

Segundo Assis, no ano passado, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões. Para os procuradores do trabalho, os números "alarmantes" são apenas a "ponta do iceberg", não representando a real dimensão do problema. Assis ainda acrescenta que as notificações não vem caindo. "Quando analisamos o número de [trabalhadores] expostos [ao risco de acidente], o número de contratos de trabalho existentes, o número de acidentes não caiu em comparação a 2016. Ele se manteve estável".

A reportagem procurou Ministério do Trabalho e a Previdência Social, mas os órgãos não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Setores

Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs. Na sequência, aparecem o comércio varejista (3,5%); a administração pública (2,6%); Correios (2,5%) e a construção (2,4%), seguido pelo transporte rodoviário de cargas (2,4%).

Entre os profissionais mais vitimados estão os que trabalham em linhas de produção; os técnicos de enfermagem; faxineiros; serventes de obras e motoristas de caminhões. Quem trabalha em contato com máquinas e equipamentos tem mais chances de se acidentar e de sofrer ferimentos mais graves.

Segundo Assis, o objetivo do MPT e da OIT ao divulgar os dados não é expor os empregadores, mas sim estimular as discussões sobre como reduzir os riscos de acidentes do trabalho. "Os acidentes de trabalho envolvem um problema de saúde pública, econômico e previdenciário - em um momento em que se discute a necessidade de reformar [alterar as regras da] Previdência Social. Há perdas de vidas, perdas para as famílias, para a economia e um aumento do número de ações na Justiça", ponderou o procurador. Ele lembrou que, mundialmente, discute-se os ganhos de produtividade resultantes da redução do número de acidentes e de afastamentos.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, enfatizou que os índices de acidentes laborais e de adoecimentos em função do trabalho são extremamente preocupantes. Fleury ainda comentou que a maioria dos acidentes não são notificados, contrariando a legislação trabalhista.

"É importante que as empresas, os trabalhadores e o próprio governo se conscientizem. Que as políticas públicas sejam direcionadas para garantir que os trabalhadores possam voltar para casa vivos e saudáveis", disse Fleury, criticando a "cultura" de que o trabalhador acidentado deixa de ser responsabilidade dos empregadores para se tornar um problema da Previdência Social.

"Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas", comentou Fleury, explicando que o MPT e a Advocacia-Geral da União (AGU) tem buscado, na Justiça, responsabilizar as empresas pelo pagamento de pensões e benefícios previdenciários. "Não é justo toda a sociedade arcar com estas despesas", finalizou o procurador-geral.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

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Relatório do Banco Mundial mostra que 52% dos brasileiros entre 19 e 25 anos perdem interesse pelos estudos
 

Estudo do Banco Mundial (Bird) divulgado na última quarta-feira mostra um cenário de desalento para a juventude. Com um sistema educacional falho e pouco conectado com as necessidades do setor privado, 52% dos jovens entre 15 e 29 anos perde interesse pelos estudos e corre risco de não conseguir se inserir no mercado de trabalho. São pessoas que se encontram em três situações: desistiram da escola, conciliam os estudos com trabalho informal ou estão defasados na relação idade/série.

Segundo o Banco, em 2015, somente 38% dos adolescentes estavam na série correta. Aos 18 anos, metade já está fora da escola. A fragilidade da educação dos jovens compromete a produtividade do país, alerta o Bird.

Com o rápido envelhecimento da população, o Banco Mundial alerta que o Brasil pode estar perdendo a “última onda da transição demográfica”, ou seja, a última parcela significativa de jovens ingressando na população ativa do país. Segundo o relatório, o potencial de produtividade brasileiro será cada vez mais determinado pela atual juventude. Para isso, será necessário aprimorar a capacidade das instituições de desenvolver as competências do jovem e do mercado de trabalho de engajá-los plenamente na economia.

“A última onda da transição demográfica do Brasil está chegando ao auge. Equipado com políticas de competências e empregos sólidas e adequadas, especialmente para os jovens, o Brasil pode superar a posição de renda média surfando essa onda. A alternativa é que essa onda quebre, e afunde a perspectiva do país em atingir novos níveis de prosperidade compartilhada”, alerta o documento.

SÓ 43% TÊM ENSINO MÉDIO. NOS PAÍSES RICOS, SÃO 65%

A maior evasão escolar é no Ensino Médio: apenas 43% das pessoas com mais de 25 anos tiveram essa etapa dos estudos concluída. A média dos países ricos da OCDE é de 65%. Nos Estados Unidos, 88%. Mesmo quem termina o Ensino Fundamental, no entanto, já tem importantes deficiências de aprendizagem, na avaliação do relatório. O Bird analisa que há uma falta de interesse pelos conteúdos acadêmicos, resultado de um currículo escolar “muito mais voltado para a memorização do que para o pensamento crítico” e sem correlação direta com o que será exigido no mercado de trabalho.

O Banco ainda aponta que o jovem brasileiro não tem a real noção do valor efetivo da educação para seu futuro, como o impacto que anos a mais de estudo geram no salário, por exemplo. “Se jovens acham que o investimento em educação adicional não se coaduna com os empregos que desejam no mercado de trabalho, e/ou se dão pouco peso à possibilidade (incerta) de aumento de remuneração futura, isso aumenta sua probabilidade de abandonar a escola e ir para o mercado de trabalho com a bagagem atual, ao invés de debater-se com a falta de oportunidade sem renda alguma”, aponta o estudo.

IMPACTOS NA PRODUTIVIDADE DO PAÍS

A pesquisadora Rita Almeida, uma das responsáveis pelo estudo explica que esse risco de o jovem não se inserir no mercado de trabalho, chamado pelo Bird de “desengajamento econômico”, tem reflexos diretos na produtividade do país. Com as deficiências na educação, o Brasil é o único país em que anos a mais de estudo não impactam a produtividade do país. Para se ter uma ideia, na Coreia do Sul, um ano a mais de escolaridade gera US$ 7 mil para a economia.

- O impacto fundamental de um alto risco de desengajamento econômico é ter um jovem com oportunidade baixa no mercado de trabalho. E isso tem consequências muito importantes para o crescimento e para a produtividade. O Brasil perde em capacidade de competir e de ter uma economia dinâmica e competitiva - aponta.

O relatório considera que o país tem conseguido avanços na área da educação, como o aumento do número de matrículas e do acesso à educação e a diminuição da evasão escolar. O Bird elogia ainda a reforma do Ensino Médio, aprovada no Congresso Nacional no início do ano passado. Segundo o documento, as mudanças vão no caminho certo, mas ressalta que apenas esses esforços não são suficientes e enfatiza que as alterações no modelo educacional devem começar desde a primeira infância.

Entre outras políticas sugeridas para estimular a permanência de mais anos na escola estão programas para reduzir a gravidez na adolescência, programas de transferência ligados à conclusão do ensino médio e disseminação dos retornos da educação para o futuro do jovem no mercado de trabalho.

O Banco Mundial mostra ainda que os jovens foram os que mais sofreram com a última crise econômica. Em tempos de recessão, eles são os primeiros a perder o emprego e os que mais têm dificuldade de encontrar um novo trabalho. De 2013 a 2015, a taxa de desemprego juvenil ficou em níveis muito superiores à média brasileira. Em 2015, por exemplo, ficou próxima dos 20%, enquanto o índice brasileiro ficou em cerca de 8% (com base em dados da Pnad).

Fonte: O Globo



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos empregadores.

Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho – incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados – a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a análise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a obrigação do INSS pagar pensões por mortes.

“A Previdência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos trabalhadores acidentados ou a seus dependentes, mas quando fica comprovado que o acidente ocorreu por negligência do empregador que descumpriu regras de segurança e saúde, a Previdência entra com uma ação regressiva cobrando os valores pagos. Caso contrário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a sociedade brasileira”, explica o procurador federal Fernando Maciel, coordenador da Equipe de Trabalho Remoto da AGU que atua com ações regressivas previdenciárias.

Desde 1988, a Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores. Em 1991, a Lei nº 8213 determinou que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas de segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e coletiva no ambiente laboral.

As leis, no entanto, demoraram a ser seguidas. “Até 2007, esta não era uma atuação prioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano. Um número pouco expressivo”, disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar a partir de 2007, quando o Conselho Nacional de Previdência Social emitiu recomendação para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.

“A partir daí, foram implementadas medidas concretas e, já no ano seguinte, a AGU designou procuradores federais para trabalhar exclusivamente com a matéria. Desde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando, a ponto de, hoje, calcularmos uma média de 500 processos ajuizados anualmente”, acrescentou o procurador, ao destacando o caráter pedagógico das eventuais punições econômicas. “Nosso principal objetivo é motivar os empregadores a corrigir os problemas para prevenir e, depois, não terem que arcar com custos indenizatórios e com outras consequências.”

De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de trabalho foram notificados em todo o país, num total de 2.368 mortes. Entre 2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios acidentários, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões.

Injuntiça

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade como um todo arcar com os custos financeiros decorrentes da morte ou afastamento de trabalhadores causados pela negligência de maus empregadores.

“No Brasil, temos a cultura de que o trabalhador acidentado não é mais problema da empresa, mas sim da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os acidentes ocorrem por culpa da empresa, por descumprimento de normas de segurança do trabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a sociedade pagar por essas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência Social”, disse o procurador-geral.

Fleury e Maciel destacam ainda um outro potencial aspecto positivo das ações regressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar os investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do trabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente laboral.

 

Fonte: Agência Brasil