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Profissionais com salário mensal inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a aposentadoria e, caso optem pela contribuição previdenciária, precisarão completar a diferença por conta própria

A Receita Federal divulgou na segunda-feira, 27, as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.
Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores "poderão recolher a diferença" entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Nesta segunda-feira, a Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.
A Receita confirmou a situação que tem gerado reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no Ceará.
Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Essa possibilidade aberta pela reforma trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que empregados que receberem menos que mínimo "terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo" para o INSS.

Na documentação entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicará exatamente trabalhadores de baixa renda. "É demasiado duro para um trabalhador pobre, que recebe abaixo do salário mínimo, contribuir para a previdência de maneira desproporcional, com alíquotas efetivas maiores que a de trabalhadores mais ricos", diz Serra. "Avaliamos que o trabalho intermitente não pode ser uma mera formalização do bico, da precarização, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para esses trabalhadores", completa.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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O retrocesso provocado pela reforma trabalhista fica cada dia mais visível. Nesta segunda (27), a Receita Federal teve que anunciar as regras para a contribuição previdenciária dos trabalhadores que irão receber menos de um salário mínimo, algo que agora é permitido. A explicação veio em linha com as demais ações do governo antipovo: já penalizados com um salário que não chega nem ao piso nacional, esses empregados ainda terão que pagar do próprio bolso uma contribuição complementar. 
O salário mínimo hoje está fixado em R$ 937, apesar de o Dieese calcular que, para viver, um brasileiro precisaria de R$ 3.754,16. Mesmo assim, a reforma trabalhista implementada pelo governo Michel Temer abriu a possibilidade de empregados receberem valor mensal inferior ao salário mínimo. 
É o caso do trabalho intermitente, situação em que o funcionário, mesmo que registrado, pode ser chamado para exercer funções ou prestar serviços de forma esporádica, recebendo remuneração por horas ou dias trabalhados, ainda que o montante seja inferior ao piso nacional. 
Ocorre que a contribuição previdenciária desses trabalhadores seria menor que aquela necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro. 
A solução encontrada pela Receita, na prática, impedirá a aposentadoria desses funcionários. Segundo o órgão, tais trabalhadores poderão pagar, do próprio bolso, a diferença para que a contribuição chegue, pelo menos, ao valor de um salário mínimo. Isso mesmo: para que aquele mês entre na conta do tempo para requerer o benefício, o contribuinte deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.
O esclarecimento foi feito pela Receita no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 6, publicado na edição desta segunda do Diário Oficial da União. “Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar prevista no caput”, diz o texto.
O ato declaratório ainda estabelece as condições para o pagamento desse complemento, que já era previsto para o caso do contribuinte individual: “O recolhimento da contribuição previdenciária prevista no caput deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação do serviço”.
É a reforma trabalhista inviabilizando não só a dignidade do trabalhador da ativa, como também o seu descanso, ao fim da vida laboral. Ou alguém realmente acha que um trabalhador que recebe menos que um salário mínimo vai conseguir tirar algum centavo de seu orçamento para complementar a sua contribuição previdenciária?

 

Fonte: Vermelho

 

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Qualquer alteração precisa ser negociada entre patrões e sindicatos

A reforma nas regras trabalhistas, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, permite a redução do tempo de almoço de uma hora para 30 minutos.
Essa alteração, porém, não pode ser uma imposição da empresa nem pode ser implementada por iniciativa do trabalhador. A mudança depende de negociação entre sindicato e patrão.
Segundo o advogado Fabio Rapp, especialista em direito trabalhista e professor do CPJur (Centro Preparatório Jurídico), a decisão de mexer no horário de almoço deve ser negociada.
— A lei fala em acordo, logo só vale quando ambos quiserem. A mudança também pode ser feita por convenção coletiva do sindicato ou por negociação coletiva, feita por dois ou mais sindicatos, mas nunca exclusivamente por decisão da unilateral da empresa. 
O empregado que aceitar a alteração no intervalo de almoço de uma hora para 30 minutos poderá sair meia hora mais cedo do trabalho.
Ainda segundo a reforma, a mudança no tempo de almoço só pode ser feita quando a jornada diária for superior a seis horas. Antes da reforma, o intervalo mínimo era de uma hora.
"Só vale quando ambos quiserem"
Fabio Rapp, advogado
 
A nova lei também estabelece a possibilidade de negociação direta, sem interferência do sindicato, para um intervalo de almoço inferior a uma hora. Só que isso só pode ser feito por trabalhadores com nível superior e altos salários. Pela regra, os vencimentos devem ser de, no mínimo, duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (que corresponde atualmente a R$ 11.062,62).
Ações na Justiça
Os processos que discutem exclusivamente o intervalo do almoço estão entre os 20 assuntos mais comuns da Justiça trabalhista. Segundo o balanço do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e setembro de 2017, foram 242.228 ações em todo o sistema judiciário trabalhista: 18º tema mais recorrente.
Nas Varas de Trabalho (primeira instância), foram 157.369 ações sobre o horário de almoço (21º tema mais recorrente). Nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que corresponde à segunda instância, foram 70.718 ações (10º lugar no ranking). Enquanto que no TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância, foram 14.141 processos (3º tema mais comum). 

 

Fonte: R7

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), receberá nesta quarta-feira (29) dirigentes das centrais sindicais que se opõem à Reforma da Previdência.

Os dirigentes de todas as centrais, inclusive CUT, participarão da reunião, intermediada pelo presidente da Força, o deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP).

O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirma que a atividade exerce pressão sobre parlamentares, além de dar visibilidade à convocação de greve nacional no próximo dia 5.

Presidente da Federação dos Trabalhadores Rodoviários do Estado de São Paulo, Valdir de Souza Pestana informa também que a confederação reunirá seus filiados em Brasília para recomendar a paralisação dos condutores em todas as capitais.

"Em São Paulo, ainda discutimos parar o terminal rodoviário Tietê", disse Pestana.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

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Uma auxiliar financeira foi dispensada por justa causa em razão de ter postado no Facebook que estava "cansada de ser saco de pancada do chefe, só Pq ele está sem grana, conta negativa!!! E a pessoa se diz pastor evangélico, só se for do capeta".
 

As mensagens trocadas com um amigo vazaram e foram enviadas para diversos empregados da empresa, chegando, inclusive, ao conhecimento do chefe da auxiliar, que exercia a função de pastor. Em decorrência de tal fato, a empregada foi dispensada por justa causa por ato lesivo da honra e boa fama e por mau procedimento.

Pleiteando a reversão da justa causa aplicada pelo escritório de advocacia, onde trabalhava na área financeira, a empregada afirmou que postou as mensagens de descontentamento com o chefe em rede social. Todavia, alegou que não mencionou nomes e, além disso, trabalhava de forma autônoma para seu tio, segundo ela, a quem se referia nas mensagens enviadas pela rede social.

Em sua defesa, a empresa alegou que era de conhecimento de todos no local de trabalho que o superior hierárquico da auxiliar financeira, em relação a quem ela postou em rede social ser pastor "do capeta" e estar "sem grana", exercia a função de pastor. Relatou ainda que a empregada agrediu verbalmente uma colega de trabalho, por ter concluído que havia sido ela quem disseminara as mensagens enviadas pelo Facebook. E ainda que a situação financeira da empresa foi exposta.

Inconformada com a decisão de 1º grau que julgara os pedidos improcedentes por considerar que a conduta inadequada da empregada "abalou a confiança da empregadora", a auxiliar financeira interpôs recurso ordinário.

No acórdão, de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, a 17ª Turma ponderou que, apesar de a trabalhadora não ter "declinado nomes em seu comentário na rede social", a partir do depoimento da testemunha da ré, foi possível constatar que aquele era seu único emprego, cujo sócio era pastor. Acrescentou ainda que a auxiliar financeira não comprovou que trabalhava em outro local, "o que sequer é factível", referindo-se ao tempo disponível, tendo em vista a jornada de trabalho cumprida no escritório.

Para os magistrados, o teor do comentário postado na rede social, especificamente o trecho "ele está sem grana, conta negativa", demonstra que se trata de informação que guardava relação com as funções de auxiliar financeira, que a trabalhadora desempenhava junto à empresa.

Pelo exposto, a 17ª Turma entendeu que foi praticado ato lesivo da honra e da boa fama de seu superior hierárquico. E que, por conta da gravidade da conduta, considerou que a justa causa é tão notória no caso que não há motivo de exigir-se do empregador aplicação de outras penalidades anteriores. Por conseguinte, manteve a decisão de primeiro grau.

Fonte: TRT-2

 

 

Está explicado porque, dias depois de a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, entrar e vigor o número de ajuizamento de ações trabalhista nos tribunais Brasil afora caiu assustadoramente. A nova norma começou a vigorar no dia 11 de novembro.

Acontece que o “receio da comunidade jurídica”, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), “faz disparar número de ações trabalhistas às vésperas da entrada em vigor da Lei 13.467/17”, desvelou a entidade.

“No dia 10 de novembro, um dia antes da vigência da nova norma, diversos tribunais trabalhistas registraram número recorde de ajuizamentos. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por exemplo, maior tribunal trabalhista do país, mais de 12 mil ações trabalhistas foram protocoladas, número superior à média de 1 mil ações diárias que o regional recebe”, diz a nota da Anamatra.

FONTE:DIAP

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Se a proposta de reforma da Previdência for aprovada, o trabalhador poderá se aposentar após 15 anos de contribuição ao INSS, como acontece atualmente. No entanto, receberá um valor menor do que receberia hoje. Pelas regras atuais, após 15 anos de contribuição, esse trabalhador tem direito a receber 85%* da sua aposentadoria integral. Pelas novas regras, cairia para 60%. 

As novas regras propostas estabelecem que, para se aposentar, os homens precisarão ter no mínimo 65 anos e as mulheres, 62 anos. Ambos devem ter contribuído pelo menos 15 anos com o INSS --para servidores públicos, serão pelo menos 25 anos de contribuição.

A reforma da Previdência está na Câmara dos Deputados. O governo espera que seja votada ainda este ano, para depois seguir para o Senado. Em busca do apoio de mais congressistas, enxugou a proposta

Mesmo se a proposta for aprovada, não muda nada para quem já está aposentado ou já pode se aposentar.

Aposentadoria integral? Após 40 anos de contribuição

Pelas novas regras propostas, quem cumprir os requisitos mínimos (15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres) poderá receber 60% do valor da aposentadoria a que tem direito.

Se quiser ganhar mais, terá que contribuir por mais tempo com o INSS. O aumento será gradativo**, da seguinte forma:

• 15 anos de contribuição: 60% do valor da aposentadoria

• 16 anos de contribuição: 61%

• 17 anos de contribuição: 62%

• 18 anos de contribuição: 63%

• 19 anos de contribuição: 64%

• 20 anos de contribuição: 65%

• 21 anos de contribuição: 66%

• 22 anos de contribuição: 67%

• 23 anos de contribuição: 68%

• 24 anos de contribuição: 69%

• 25 anos de contribuição: 70%

• 26 anos de contribuição: 71,5%

• 27 anos de contribuição: 73%

• 28 anos de contribuição: 74,5%

• 29 anos de contribuição: 76%

• 30 anos de contribuição: 77,5%

• 31 anos de contribuição: 79,5%

• 32 anos de contribuição: 81,5%

• 33 anos de contribuição: 83,5%

• 34 anos de contribuição: 85,5%

• 35 anos de contribuição: 87,5%

• 36 anos de contribuição: 90%

• 37 anos de contribuição: 92,5%

• 38 anos de contribuição: 95%

• 39 anos de contribuição: 97,5%

• 40 anos de contribuição: 100%

Para ganhar o valor máximo a que tem direito, será preciso ter 40 anos de contribuição. Pelas regras atuais, na aposentadoria por idade, são necessários 30 anos de contribuição para receber 100% do valor da aposentadoria.

Isso só vale para quem tem direito a receber mais do que um salário mínimo (R$ 937 atualmente), já que ninguém pode ganhar menos do que esse valor.

Exemplo: valor cai de R$ 1.700 para R$ 1.200

Veja um exemplo para ilustrar como seria calculado o valor da aposentadoria pelas regras atuais e se a reforma da Previdência for aprovada:

Exemplo: trabalhador homem, com direito a uma aposentadoria integral de R$ 2.000.

Pela regra atual: caso se aposente aos 65 anos de idade e com 15 de contribuição, vai receber R$ 1.700 (85% de R$ 2.000 é R$ 1.700). Para ter direito à aposentadoria integral, precisa contribuir por 30 anos.

Nova regra proposta: caso se aposente aos 65 anos de idade e com 15 de contribuição, receberia R$ 1.200 (60% de R$ 2.000 é R$ 1.200), ou seja, R$ 500 a menos. Para ter direito à aposentadoria integral, precisa contribuir por 40 anos.

Novo cálculo pode jogar valor para baixo

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que o valor a receber pode ser diminuído ainda mais caso a reforma seja aprovada como está.

Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria só leva em conta as contribuições do trabalhador após o Plano Real entrar em vigor, em 1994, e descarta parte (20%) das contribuições menores.

O texto da reforma muda isso e passa a levar em conta todas as contribuições, incluindo as menores e as anteriores a 1994, de acordo com Saraiva.

* Atualmente, é possível se aposentar por idade, com 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. Nessa situação, o trabalhador recebe 70% da aposentadoria integral, mais um ponto percentual por ano de contribuição (ou seja, quem contribuir por 15 anos recebe 85% --70% mais 15%).

** Como será o aumento, segundo a nova proposta:

• De 15 a 25 anos de contribuição: 1 ponto percentual a mais para cada ano adicional de contribuição;

• De 26 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual a mais para cada ano;

• De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais para cada ano;

• De 36 a 40 anos: 2,5 pontos percentuais a mais para cada ano, até chegar a 100%.

Fonte: UOL

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O Senado Federal, através do Grupo Parlamentar Brasil-Argentina, promove na próxima quarta-feira, dia 29 de Novembro, uma Audiência Pública que vai debater a implementação da hidrovia ParaguaiParaná.

A reunião terá início às 14:30, Ala Alexandre Costa, sala 7, e será conduzida pelo Grupo Parlamentar presidido pelo Senador Fernando Collor.

O assunto é muito importante e a hidrovia pode mudar a cara do interior de Brasil, resolvendo muitos problemas de transporte, além de criar mais um grande corredor logístico que possibilitará o escoamento principalmente da safra, ligando a indústria do interior com os principais portos internacionais de uma forma mais segura e a um custo menor.

O potencial é enorme e promete desenvolver regiões estratégicas principalmente na região Centro-Oeste, conectando Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Para esta audiência foram convidados embaixadores da Argentina, Carlos Alfredo Magariños; do Uruguai, Gustavo Vanerio Balbela; e do Paraguai, Manuel María Cáceres Cardozo.

 

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A especialista em envelhecimento Karen Glaser, americana que vive na Inglaterra, é professora de Gerontologia e Diretora do Centro de Envelhecimento Global e do Instituto de Gerontologia do King´s College de Londres. Ela verificou em um estudo que trabalhar para além da idade mínima estabelecida para aposentadoria é para poucos. A maior parte dos idosos que se mantêm empregados são os que têm maior escolaridade e, consequentemente, melhores condições financeiras e de saúde. Isso acendeu, na Inglaterra, uma alerta sobre um possível aumento da desigualdade de renda entre esse grupo.
Na Inglaterra, assim como pode ocorrer no Brasil, a idade mínima para aposentadoria foi estendida...
- Até recentemente a mulher podia se retirar do mercado de trabalho aos 60 e os homens aos 65 anos. Com a reforma, foi estabelecida a idade de 67 anos para ambos os sexos. Através de um estudo, verificamos que quem continua trabalhando depois de se aposentar são as pessoas que têm maior nível de educação e chegam à velhice com mais saúde. É automático pensar que esse grupo trabalharia por necessidade financeira, mas na realidade, consegue emprego na terceira idade quem tem maior capacidade para o trabalho.
Que tipos de empregos existem para os idosos na Inglaterra?
- Muitas vezes são em nível mais alto, postos mais qualificados. Não são ocupações manuais. Não há trabalho para todos. Por isso, há muitas discussões sobre a criação de legislação que combata a discriminação contra a idade, principalmente contra idosos com nível de instrução mais baixo. Na Inglaterra, 70% dos idosos estariam na pobreza não fosse a pensão paga pelo governo. Então, essa pensão faz muita diferença entre ficar pobre e ter um certo nível econômico.
Qual é o impacto para a saúde de quem trabalha depois da idade da aposentadoria?
- Essas pessoas com nível mais alto de educação não têm impacto negativo sobre a saúde, porque geralmente são pessoas com melhores condições de vida e de saúde. O problema é que pode aumentar a desigualdade porque justamente os que tinham um salário maior durante a vida ativa vão continuar tendo oportunidade de trabalhar, enquanto os de classes sociais mais baixas terão dificuldades de conseguir emprego. O que verificamos é que a saúde durante o curso da vida é mais importante para determinar quem vai conseguir continuar trabalhando ou não quando tiver idade mais avançada.
Parece haver uma grande desigualdade entre esse grupo..
- Isso é uma preocupação e há um grande debate sobre haver ou não idades diferenciadas de aposentadorias para as diferentes classe sociais porque na Inglaterra há diferença muito grande entre o nível socioeconômico mais baixo e o mais alto com relação a expectativa de vida. O que leva alguns especialistas a avaliar que não é justo que uma pessoa com expectativa de vida mais baixa tenha de trabalhar até a mesma idade de quem deve ter mais anos de vida, e que geralmente tem nível socioeconômico mais alto.
Na sua opinião deve haver essa distinção?
É muito difícil para mim responder porque sei que os governos terão muita dificuldade de criar essas idades diferentes. As definições de classes sociais são muito conflitantes. A saída seria empregar políticas públicas que durante todo o curso da vida melhorassem o nível de saúde e permitisse que todos chegassem em condições de trabalhar na terceira idade. Talvez para quem tem saúde mais debilitada, trabalhar para além dessas idades seria penalizar ainda mais essa saúde.

 

Fonte: O Globo

 

O fim da contribuição sindical obrigatória, extinta com a reforma trabalhista, forçou centrais e sindicatos a se adaptarem aos novos tempos de vacas mais magras. Eles têm demitido, vendido ativos e organizado planos de demissão voluntária (PDV) para se adequar a uma perda estimada em um terço da receita. Até 2018, 100 mil trabalhadores diretos e indiretos devem ser afetados, estima o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

A estrutura sindical reúne cerca de 300 mil trabalhadores em todo o País, segundo o Dieese. Desse total, 115 mil são funcionários diretos e o restante presta serviços às entidades. Os cortes devem ser diluídos no próximo mês e ao longo do ano que vem. Mas eles já começaram. 

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que tinha 600 empregados, organizou há dois meses um PDV, que teve adesão de 67 deles. Mas isso não evitou outras 35 demissões. “Se a perda é estimada em um terço da receita, cerca de 100 mil trabalhadores podem ser afetados até o fim de 2018. O sindicato vai ser obrigado a demitir e a transformar funcionários diretos em prestadores”, avalia Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese. 
A própria instituição, mantida com recursos sindicais, espera um orçamento menor para 2018. Neste ano, é de R$ 45 milhões. Em 2018, no cenário mais otimista, será de R$ 30 milhões. O Dieese, que compila estatísticas de emprego e custo de vida, estuda que pesquisas conseguirá manter a partir de 2018.
Associados. Além da perda da contribuição sindical, as entidades já tinham de trabalhar com uma realidade mais dura. O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), por exemplo, viu seu número de associados desabar com a perda de postos da construção na crise. A entidade tinha 230 funcionários no início do ano. Agora, são 158.
Uma das estratégias das entidades é “voltar para a rua”, para aumentar a receita com novas filiações, inclusive transferindo parte dos funcionários da sede para as equipes que vão até os locais de trabalho e têm contato direto com os trabalhadores. “O impacto é grande, mas a contribuição obrigatória tinha de acabar mesmo. Não era uma coisa justa e só servia para alimentar alguns sindicatos que faziam muito pouco. A contribuição precisa ser discutida”, diz Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon-SP.
As principais centrais apoiam um projeto de lei que regulariza a contribuição negocial em substituição ao imposto sindical. Elas também sentem o fim do recurso obrigatório. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) organiza um PDV e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) demitiu funcionários e vai para uma sede menor.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

 



Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista.

 

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.

De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, e terceirizaram todo o setor de fisioterapeuta. Para o órgão, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões em massa, segundo o MPT.

Em decisão liminar da última quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos, responsável pelo caso.

O magistrado declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado. 

Fonte: Rádio Peão Brasil

 

 
 

 

Alta foi de 20,5%, para 92.592 benefícios no período de janeiro a setembro

De novo na mira do governo federal, a reforma da Previdência voltou às rodas de debate este mês. Na verdade, não há consenso entre os parlamentares que votarão a proposta no Congresso sobre a necessidade de mudanças nas regras de concessão de benefícios. Por isso, técnicos da União até já elaboraram uma nova versão do texto, sugerindo regras mais brandas do que o Planalto gostaria. Mas, ainda assim, especialistas dizem que, hoje, é difícil saber o que será aprovado ou modificado. Enquanto isso, dados mostram que sempre que assunto entra em discussão, os pedidos de aposentadoria ao INSS disparam no Estado do Rio.
Diante das incertezas, os trabalhadores fluminenses tentam se precaver, correndo às agências do INSS. Segundo informações da Secretaria de Previdência Social, 92.592 aposentadorias foram concedidas no Estado, entre janeiro e setembro deste ano, ao passo que, no mesmo período do ano passado, 76.800 benefícios foram liberados. Houve, portanto, um incremento de 20,5% apenas de um ano para o outro.
Na comparação com dados dos primeiros nove meses de 2015, o aumento do número de concessões de aposentadorias no Rio, até setembro deste ano, chegou a 45,2%.
Considerando todo o Brasil, em dois anos, a alta foi de 43%, o que reflete bem o receio dos trabalhadores em relação às mudanças nas regras. No país, entre janeiro e setembro deste ano, 1.093.250 aposentadorias foram concedidas pelo INSS, enquanto, no mesmo período de 2016, 958.621 pessoas saíram da ativa. Ou seja, houve uma alta no número de concessões de 14,3%, de um ano para o outro, exatamente porque o assunto voltou à pauta ao longo de 2017.
— Tenho 29 anos de contribuição para o INSS e, com todo esse vaivém sobre as regras da reforma, eu não sei o que vai acontecer. Vim até a agência da Previdência Social buscar informações sobre como dar entrada na aposentadoria, pois está tudo muito confuso. Ninguém sabe direito o que muda e o que não muda. Comecei a ver, agora, a questão da minha aposentadoria por conta disso. Eu achava que, com 25 anos de contribuição, eu já estaria apto a me aposentar, já que trabalho com vidro, um trabalho que é insalubre, mas ainda estou muito perdido.
Medo da contribuição
A reação dos segurados e o consequente aumento das concessões de benefícios, dizem os especialistas, têm ligação direta com os picos de discussão da reforma. Na maioria dos casos, os trabalhadores ficam com medo de serem obrigados a permanecer por mais tempo na ativa, se já têm o direito de requerer suas aposentadorias, ainda que o valor a receber seja baixo.
— Muitos casos são de pessoas que, mesmo sem cumprir a regra que daria a elas benefícios mais vantajosos, preferiram se aposentar com salários mensais menores a título de aposentadoria — explicou o advogado previdenciário Luiz Veríssimo.
Para o especialista, segurados que já tinham como sair da ativa por tempo de contribuição (pelas regras de hoje, 30 anos para mulheres e 35 para homens), mas pretendiam trabalhar mais para conseguir diminuir o fator previdenciário (redutor do valor do benefício quando a pessoa se aposenta jovem), acabaram entrando com o pedido antes do tempo, por garantia.
Busca por pensões e benefícios
No Rio, somente em maio deste ano — mês em que a primeira proposta de reforma foi votada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados —, o INSS registrou um pico de concessões de aposentadorias: 11.383 benefícios. O volume, porém, caiu nos dois meses seguintes e voltou a subir em agosto e setembro, quando a reforma retornou à pauta. Nesses dois meses, foram 10.990 e 10.166 concessões, respectivamente.
A reação à reforma também se refletiu nas solicitações de outros benefícios, como auxílios, pensões por morte e até Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) — devidos a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda mensal de até 25% do salário mínimo por pessoa da familia (R$ 234,25). Dados da Previdência Social mostram que 920 mil brasileiros foram atrás de algum tipo de rendimento em maio. Aquele texto inicial da reforma dificultava o acesso a benefícios assistenciais e mudava o cálculo das pensões.
Aposentadoria com 40 anos de serviço
Na nova proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo, as idades mínimas para aposentadoria serão de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — ou seja, ao INSS — será de 15 anos. Mas quem cumprir esse recolhimento mínimo receberá somente 60% do benefício. Para chegar a 100% do valor, além da idade mínima, será preciso contribuir por, no mínimo, 40 anos.
Para os servidores públicos, o tempo mínimo de contribuição será maior: de 25 anos. Além disso, o texto prevê idades mínimas para aposentadoria de 60 anos para professor e 55 para policial ou pessoa submetida a condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Não há prazo estabelecido para a votação do novo texto no Congresso. O Planalto já admitiu que terá dificuldades de aprovar a proposta como foi elaborada. Mas, em discurso a líderes partidários, recentemente, Michel Temer negou que o governo sairá prejudicado. Segundo ele, a sociedade “tem que querer” mudanças nos benefícios, com cortes de privilégios.
Com a reforma da Previdência, a Fórmula 85/95 — usada atualmente para calcular as aposentadorias (de forma que a soma da idade e do tempo de contribuição dê 85, para as mulheres, ou 95, para os homens) — vai acabar. Também terá fim a aposentadoria concedida exclusivamente por tempo de contribuição (hoje, não há idade mínima na iniciativa privada, exigindo-se apenas 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens).
Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de até dois salários mínimos (R$ 1.874). Caso a combinação dos dois pagamentos supere o limite, eles deverão escolher o de maior valor. Cerca de 60% dos acúmulos são de até dois salários mínimos no INSS.

Fonte: O Globo