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A lei 13.467/17, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, e deve ser aplicada de acordo com a CF e as convenções e tratados internacionais; os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Essas e outras questões foram decididas na Plenária que encerrou, neste sábado, 5, o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, realizado pela Anamatra.

A Plenária aprovou 103 de um total de 111 proposições encaminhadas pelas comissões. Importantes proposições foram aprovadas. Os magistrados decidiram, entre outras questões, que:

i) o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da lei;

ii) os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);

iii) não está de acordo com a CF exigir do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;

iv) que o autor de ação que esteja desempregado tem direito à Justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;

v) que é inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.

Aprovou-se também tese pela qual se entende inconstitucional qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social; e, da mesma forma, a que denuncia como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a lei 13.467/2017 de modo exclusivamente literal.

Questões ligadas ao Direito Sindical também foram discutidas no evento, tendo a Plenária aprovado, por exemplo, tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical do artigo 579 da CLT, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista).

Balanço positivo


Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, o evento foi sucesso de crítica e público, o que se explica especialmente por conta da necessidade da magistratura do Trabalho fixar teses a respeito da reforma trabalhista.

"A programação cientifica foi de excepcional qualidade, suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático de diversos aspectos relacionados à carreira da magistratura à reforma trabalhista – aspectos dimensões materiais e processuais - e à própria reforma da Previdência Social."

Feliciano também menciona o prestígio institucional, o que se revela, entre outros fatores, pela presença de senadores e deputados que são atualmente referências políticas no plano político nacional, assim como a indispensável presença do futuro presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Para a diretora de eventos da Anamatra, Rosemeire Lopes Fernandes, o sucesso do Conamat foi resultado de um esforço conjunto. "É uma oportunidade única de congraçamento, de troca de ideias, do debate das teses que vão orientar a ação da Anamatra institucionalmente”.

FONTE:MIGALHAS