Sindicatos reagem a demissões no 1º mês da reforma trabalhista

Com menos de um mês de vigência de nova legislação estabelecida pela reforma trabalhista, recentes demissões de professores pela universidade Estácio e de profissionais da saúde pela Rede D'Or e de hospitais do grupo Leforte começam a despertar reações do movimento sindical.
O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ) organizou na última quinta-feira (7) assembleia com cerca de 100 dos 1,5 mil docentes mandados embora pela Estácio e já traça uma série de ações, o que inclui acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT), auxiliar os demitidos em ações judiciais individuais e coletivas e promover manifestações em frente dos campi da Estácio nos próximos dias.
Segundo relato de Márcio Franco, diretor da entidade, os professores demitidos manifestaram indignação no encontro e reclamaram da condução dos desligamentos. "Teve profissional que recebeu comunicado enquanto estava em sala de aula, outros nos corredores. É algo absolutamente inaceitável partindo de qualquer instituição, muito menos uma educacional", diz Franco.
Nesta segunda-feira o MPT no Rio fará audiência pública para discutir o caso da Estácio. Ao longo desta semana, alunos da instituição prometem manifestações de apoio aos professores. Na outra semana o tema será pauta de reunião da Comissão de Trabalho da Assembleia Legislativa do Rio.
As demissões na Estácio representam pelo menos 10% do corpo docente da instituição, que argumenta que elas "foram pautadas pelo cumprimento da legislação trabalhista vigente e pelo respeito aos profissionais devido a um processo de reorganização da base docentes do grupo, não um desligamento em massa para se beneficiar das novas regras trabalhistas." A reforma trabalhista determinou que não seria mais necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa. A Estácio acrescenta que serão contratados novos profissionais por salários "compatíveis com a média de mercado".
O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SindSaude-SP) informou que monitora as demissões já conhecidas de médicos e fisioterapeutas da Rede D'Or e planeja manifestações e paralisações como resposta. "Estão aproveitando as regras novas para ampliar a 'pejotização'", disse uma fonte do sindicato.
O SindSaude-SP lembrou que logo após o início da vigência da reforma trabalhista, os hospitais do grupo Leforte mandaram embora mais de cem médicos, fisioterapeutas e outros profissionais. A decisão foi revertida por liminar após atuação do sindicato.
Em Catalão (GO), onde a montadora Mitsubishi tem fábrica, o Sindicato dos Metalúrgicos antecipou em três meses a campanha salarial, cuja data-base é novembro, para evitar que as negociações coincidissem com a reforma trabalhista. "Mesmo assim a empresa tentou criar uma comissão de trabalhadores para discutir o programa de participação nos lucros. Houve paralisação de oito dias e pressão dos trabalhadores. O acordo coletivo foi aprovado integralmente com base na legislação anterior, inclusive a definição da PLR", disse Juliana Barbosa, assessora do sindicato.
O diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, conta que ainda são dispersas as respostas de sindicatos e centrais sindicais às recentes notícias de demissões coletivas na esteira da reforma. "São reações. Elas vão acontecendo no local de trabalho, algumas lideradas pelos próprios trabalhadores sem representação de sindicatos e outras com mais organização, com o envolvimento do movimento sindical. O que fica é a mensagem de que os sindicatos precisam se reorganizar diante das mudanças do mercado de trabalho", avalia o economista.

Fonte: Valor Econômico

 

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Anúncio foi feito pelo representante da organização durante fórum sobre o tema promovido pelo MPT
 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) vai criar um tratado para combater o assédio sexual nos 177 países membros, entre eles o Brasil. O anúncio foi feito pelo diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Peter Poschen, durante o “Fórum mulher, discriminação e assédio sexual no trabalho”, promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília.

“Esse é um tema no qual a OIT trabalha faz muito tempo, mas agora também está saindo uma iniciativa de ver uma nova convenção internacional, uma recomendação pode ser adotada. A Conferência Internacional do Trabalho no ano que vem vai iniciar essa discussão, sobre um instrumento internacional legal para colocar uma base comum a todos os países sobre esse tema”, declarou o Poschen.

A oficial técnica em princípios e direitos do trabalho da OIT, Thaís Faria, explicou como está sendo elaborado o novo documento. “Como a OIT está completando 100 anos em 2019, e uma das prioridades é o tema da violência de gênero, começou já a ser discutida a necessidade de criação de uma convenção ou de uma recomendação específica no tema. Então já foram enviados questionários para os países, e agora estão sendo compilados. Em 2018, haverá uma discussão específica, e em 2019 provavelmente uma recomendação ou convenção específica sobre o tema”.

Para ela, é importante que existam parâmetros mundialmente preconizados. “São patamares mínimos e recomendações, sugestões de políticas para que esses países possam minimizar, diminuir o número de assédio sexual contra pessoas, especialmente contra as mulheres”, esclareceu. “Isso porque muitas dessas mulheres acabam não ascendendo nos postos por conta do assédio no trabalho. Acabam saindo do trabalho por conta da violência, do assédio no trabalho, e outras situações também que são muitas graves é que as mulheres diminuem a sua produtividade”, completou.

O evento contou com a presença da procuradora do Trabalho Valdirene Assis, atual coordenadora nacional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) e do vice-procurador-geral do Trabalho, Luiz Eduardo Bojart, que enfatizou, na Mesa de Abertura, a importância do evento.

“A Procuradoria Geral não poderia deixar de dar a sua presença nesse “Fórum sobre mulher, discriminação e assédio sexual no trabalho”, que é um dos grandes problemas de repercussão social que nós temos nos empenhado nos últimos anos. São questões difíceis de serem abordadas, e por isso mesmo exigem muita coragem de todos aqueles que se envolvem no combate a esses temas”.

Também proferiu palestra a pesquisadora da UnB Marjorie Nogueira, que falou sobre o tema “A mulher, a raça e o trabalho”. Já as procuradoras do Trabalho Renata Coelho e Sofia Vilela, autoras da cartilha “Assédio sexual no trabalho – Perguntas e respostas”, falaram sobre “Assédio sexual no trabalho – Redefinir, regrar e combater”. Durante o evento, também foram lançados vídeos institucionais do MPT sobre o tema, que estarão disponíveis no portal da instituição.

Fonte: AssCom Ministério Público do Trabalho 

 

Presidente, vice e corregedor tomarão posse em fevereiro. Dos três, apenas um assinou documento contra a reforma trabalhista

 
Eleito na última quinta-feira (7) em sessão extraordinária, o próximo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, não está entre os 17 signatários de documento divulgado no primeiro semestre contra o projeto de "reforma" trabalhista, agora transformado em lei (13.467), em vigor desde 11 de novembro. O vice eleito, Renato de Lacerda Paiva, também não assinou o documento. A exceção é o próximo corregedor-geral, Lelio Bentes Corrêa. A posse está marcada para 26 de fevereiro do ano que vem, para um mandato de dois anos.
Mesmo assim, entre os ministros há expectativa de mudanças de rumos na principal Corte trabalhista do país, depois de uma gestão polêmica do atual presidente, Ives Gandra Martins Filho. Em breve pronunciamento, o eleito disse que não espera "reinventar a roda", mas enfatizou a presença de colegas e servidores, "porque sem eles não há Justiça do Trabalho". Gandra afirmou que a sucessão foi natural e mostrou que a Corte "está unida e harmônica".
Com 65 anos, completados em setembro, Brito Pereira é maranhense de Sucupira do Norte e formou-se pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), onde leciona. Foi advogado, consultor trabalhista e membro do Ministério Público do Trabalho de 1988 até 2000, quando foi nomeado para o TST. 
"Há uma esperança muito grande depositada nos três ministros eleitos, esperança no resgate da Justiça do Trabalho institucionalmente e também dos verdadeiros valores do Direito do Trabalho. Estão unidos com uma parcela enorme do Tribunal", diz um integrante da Corte, lembrando que todos foram eleitos por unanimidade e falando em "reconstrução".  
Em maio, 17 dos 27 ministros da Corte entregaram ao Senado um documento crítico ao projeto de "reforma" da legislação (PLC 38), listando o que consideraram aproximadamente 50 "lesões"  de direitos". Entre os signatários, estavam os dois antecessores de Gandra na presidência do TST, João Oreste Dalazen e Antonio José de Barros Levenhagen.
 
Fonte: Rede Brasil Atual

 

 

Especialistas contestam mais uma vez o alegado déficit da Previdência, e dizem que proposta do governo Temer atende apenas aos interesses do sistema financeiro

 

O coordenador de comunicação e educação do Dieese, Fausto Augusto Júnior, afirma que as contas do sistema de Seguridade Social do país – que incluem gastos com saúde, assistência social e aposentadorias – estão "no azul", não registram déficit, e que a proposta de reforma da Previdência defendida pelo governo Temer atende apenas aos interesses dos bancos, que veem no enfraquecimento do sistema público de aposentadorias a possibilidade de expansão dos seus negócios com a venda de planos de previdência privada. 
"A gente já viu isso acontecer. A saúde pública é o melhor exemplo. Quanto pior, mais os planos de saúde lucram. O que a gente está assistindo é novamente transformar um direito em uma mercadoria, que vai ser vendida no mercado", afirmou Fausto à repórter Vanessa Nakasato, para o Seu Jornal, da TVT. 
"Quando você pega esse conjunto de dados da arrecadação e contrapõe o que se gasta nas áreas de saúde, assistência social e Previdência, o que nós temos é um orçamento equilibrado. A Previdência nunca foi pensada para ser financiada só com as contribuições de trabalhadores e empresas. Também foi pensada para ser financiada com contribuições gerais, ou seja, com impostos do conjunto da sociedade", acrescentou. 
Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) mostram que, em 2015, por exemplo, as contas do sistema de Seguridade Social registraram superávit de R$ 11 bilhões. O problema é que o governo retira parte desses recursos e aplica em outras áreas, por meio da chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU), como explica o professor de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Miguel Horvath Júnior: 
"Muitas vezes, a União precisa de recursos para cumprir outras finalidades, e faltam recursos. A forma que historicamente se enxergou para suprir de certa maneira essa insuficiência foi a centralização das receitas da União. Pegar 20% desses orçamentos federais e utilizar para o cumprimento de atividades próprias do Estado, mas não para aquelas que tinham sido destinadas originalmente."

Eles destacam ainda que mais urgente do que rever os critérios de acesso às aposentadorias seria uma proposta de reforma tributária, que reduzisse a carga de impostos sobre o consumo – que acaba por recair mais fortemente sobre os mais pobres – e aumentasse a tributação sobre patrimônios e rendimentos, afetando que pode pagar mais.

Fonte: Rede Brasil Atual

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Especialistas em infraestrutura liderados pelo Instituto de Engenharia (IE) lançam hoje resolução defendendo a priorização das hidrovias como vetor estratégico de desenvolvimento regional e econômico no Cone Sul e a criação de uma agência internacional para regular a atividade na região. O documento será entregue aos candidatos que disputarão a eleição para presidente no ano que vem.

"Queremos que o modal hidroviário deixe de ser tratado como assunto burocrático pelos governos e chamar atenção para o fato de que ele torna os produtos mais competitivos, barateia o custo de logística. Uma autoridade internacional nessa área pode dar estabilidade de regras, modernizar o regime de transporte nas hidrovias e ainda atrairia investimento externo para o desenvolvimento regional", diz Rubens Barbosa, presidente do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Irice), ex-embaixador do Brasil em Londres e Washington entre 1994 e 2004.

A formulação de recomendações sobre transporte hidroviário para governos do Cone Sul (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai) é apenas uma das agendas do seminário "A Integração do Cone Sul pelas Hidrovias - Um Modelo de Gestão", evento que o IE promove amanhã, em São Paulo, com apoio institucional da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), do Irice, do Centro de Estudos Avançados em Navegação Interior (Ceani) e da Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto.

Com presença de autoridades, especialistas e empresas do setor de logística, o evento discutirá o papel do transporte hidroviário como indutor do desenvolvimento regional, sob o ponto de vista social, econômico e estratégico. O seminário será dividido em três painéis principais: configuração atual das hidrovias; experiência europeia na gestão do sistema de navegação interior; visão dos operadores e usuários, com participação de representantes da Cargill, Louis Dreyfus, Amaggi, Bunge e Hidrovias do Brasil.

Segundo o ex-embaixador Rubens Barbosa, o uso da malha fluvial poderia reduzir entre 40% e 60% o custo da movimentação de carga de grãos e minérios que é embarcada para exportação. Ele argumenta que "o descaso crônico" em relação a esse meio de transporte é responsável pelas maiores dificuldades que existem hoje para o aproveitamento das hidrovias. Entre elas estão insuficiência de recursos, infraestrutura precária e conflitos na utilização das águas, como a construção de hidrelétricas sem eclusas.

A construção de eclusas ou transposição de barragem nas proximidades da usina de Itaipu que permitam a passagem de navios e barcaças de carga é, por exemplo, um obstáculo que impede o avanço da Hidrovia Tietê-Paraná para territórios paraguaios e argentinos, diz Wagner Ferreira, coordenador de logística de transportes do IE e consultor-associado da Figueiredo Ferraz.

"A [Hidrovia] Paraná-Tietê, que começa em Piracicaba [interior de São Paulo], poderia facilmente chegar até Buenos Aires, mas a passagem por Itaipu ainda é obstáculo. E não estamos falando de grão nem minério, é uma hidrovia com padrão europeu, com potencial para transportar produtos de alto valor agregado", destaca Ferreira.

Com mais de 40 anos de experiência, o especialista acrescenta que o momento para discutir o avanço das hidrovias no Cone Sul não pode ser perdido. "O Mercosul está às véspera de fechar acordo comercial com a União Europeia. Pensar numa matriz de transportes equilibrada é essencial para essa negociação, pode trazer muitas vantagens para os países que se destacarem, mas estamos longe desse equilíbrio, infelizmente."

Fonte: Valor

 

 




 
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), Patricia Pereira de Santanna, determinou que a Sociedade Educacional Santo Expedito faça, a partir de março de 2018, a emissão da guia e providencie o recolhimento da contribuição sindical de todos seus funcionários em favor do Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região de Serrana (SAAERS). Na decisão, a escola também deve fazer o recolhimento dos funcionários admitidos após o mês de março de 2018.
O processo nasceu com objetivo de questionar a facultatividade da contribuição sindical e a legalidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista.
Segundo argumento da entidade sindical, a contribuição sindical tem natureza parafiscal, sendo, portanto, tributo.
“Sindicato: contribuição sindical da categoria: recepção. A recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 CLT e exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato resulta do art. 8º, IV, in fine, da Constituição; não obsta à recepção a proclamação, no caput do art. 8º, do princípio da liberdade sindical, que há de ser compreendido a partir dos termos em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. 8º, II) e a própria contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, IV) – marcas características do modelo corporativista resistente -, dão a medida da sua relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ 147/868, 874); nem impede a recepção questionada a falta da lei complementar prevista no art. 146, III, CF, à qual alude o art. 149, à vista do disposto no art. 34, §§ 3º e 4º, das Disposições Transitórias (cf. RE 146733, Moreira Alves, RTJ 146/684, 694).” (RE 180745, publicado em 08.05.1998, Relator Ministro Sepúlveda Pertence).
 
De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, a contribuição sindical, instituída pelo artigo 578 da CLT, detém natureza tributária e parafiscal.
Já a contribuição compulsória é fixada mediante lei por exigência constitucional e, por possuir natureza tributária parafiscal respaldada no art. 149, da CF/88, é compulsória.
 
Cabe destacar, por oportuno, que a natureza jurídica tributária da contribuição sindical deve-se ao fato de que parte dela – dez por cento – é revertida para os cofres da União, sendo dirigida para a Conta Especial Emprego e Salário (art. 589, inciso II, letra e, da CLT). Inegável, portanto, a natureza jurídica de tributo da contribuição sindical. Dessa forma, a tal instituto aplicam-se o disposto nos arts. 146 e 149 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
 
Ainda na decisão, a juíza deixa claro que a nova Lei não pode tornar a contribuição sindical facultativa porque infringe o disposto no art. 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece que o tributo “é toda prestação pecuniária compulsória”.
O Código Tributário Nacional é Lei complementar e não pode ser alterado por conta de uma Lei Ordinária, o que faz da Lei 13467/2017 ilegal, infringindo o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito.

A ineficácia do provimento final está presente no fato de que a alteração que se pretendeu fazer no sistema da contribuição sindical pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 compromete sobremaneira a fonte de renda da entidade sindical, parte autora, podendo prejudicar a sua manutenção e, por conseguinte, o seu mister constitucional de defesa da categoria. Assim, em face da inconstitucionalidade acima demonstrada, não pode a parte autora aguardar o trânsito em julgado da decisão definitiva para ter o seu direito assegurado, sob pena que a demora natural do curso do processo comprometa a sua manutenção como entidade que tem o dever de defender o trabalhador.

Fonte: Portal CSB

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A discussão sobre qual índice de correção aplicar aos processos trabalhistas parece estar longe de terminar, ainda que a reforma trabalhista, em vigor desde novembro, tenha estabelecido a Taxa Referencial (TR). Na terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente deu carta branca para a Justiça do Trabalho continuar a utilizar o IPCA-E, o que pode causar um efeito cascata e impacto nas provisões das empresas.
Este ano, a diferença entre os índices diminuiu - a TR acumula 0,59% e o IPCA-E 2,56% até setembro. Porém, já foi de mais dez pontos percentuais, em época de alta inflação. E como se trata de pedidos de verbas trabalhistas não quitadas no passado, esses elevados índices podem ser aplicados.
A decisão do STF foi dada em julgamento de reclamação ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A entidade questionava na 2ª Turma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2015, que determinou a adoção do IPCA-E, no lugar da TR, para a atualização de débitos trabalhistas.
Mas mesmo antes do julgamento do STF, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul já tinha anunciado a manutenção do percentual mais favorável ao trabalhador. Em sua primeira jornada sobre a reforma trabalhista, aprovou enunciado que afastou a aplicação da TR. Os desembargadores consideraram o parágrafo 7º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela reforma, inconstitucional.
Advogados aguardam a publicação da decisão do Supremo para ter ideia do seu alcance e como poderá ser aplicada pelos demais juízes. Apesar de o julgamento, a princípio, não ter entrado no mérito sobre a constitucionalidade da aplicação da TR como correção das dívidas trabalhistas, a decisão serve de alerta para as empresas.
"O Supremo acenou com a decisão a possibilidade de prevalecer a decisão do TST", segundo o advogado Luiz Marcelo Góis, do Barbosa Müssnich Aragão (BMA Advogados). Ainda que a decisão do tribunal trabalhista seja anterior à nova lei da reforma, o advogado acredita que o fundamento de que a TR não corrige o valor da moeda, não importa onde esteja prevista, deve ser mantido no TST.
Góis afirma temer que comece a ocorrer um efeito cascata com decisões similares pela inconstitucionalidade da TR com base na decisão do TST, que estava suspensa desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da reclamação (RCL 22012) julgada no Supremo. "Há um sinal mais forte do que existia antes sobre a possibilidade de prevalecer o IPCA-E", diz.
A advogada Rosana Muknicka, advogada trabalhista do L.O. Baptista Advogados, afirma que o que estava segurando o TST para aplicar o IPCA-E era essa liminar do Supremo. Porém agora, há um fato novo que é a previsão em lei pela TR. "Agora temos uma lei específica que deve ser aplicada."
Para ela, a Corte poderia até aplicar o IPCA-E de 2015 até novembro deste ano, mas depois teria que decidir pela TR. "Espero que os juízes do trabalho não comecem a aplicar a decisão do Supremo que tratou de precatórios para afastar a nova lei, como já fez o TRT do Rio Grande do Sul", afirma Rosana.
Segundo o advogado da Fenaban no processo, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, é necessário aguardar o teor para avaliar qual recurso caberia. Para ele, apesar da opinião de alguns ministros durante o julgamento, o Supremo não chegou a enfrentar o mérito da discussão e não daria para falar que a Corte considerou a TR inconstitucional para a correção das ações judiciais trabalhistas.
O que estava em discussão, acrescenta o advogado da Fenaban, era apenas o fato de o TST ter extrapolado sua competência ao aplicar julgamento do Supremo que excluiu a TR como meio de correção dos precatórios no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 4357 e 4425.
O Supremo só deve tratar da correção das dívidas trabalhistas em si caso sejam admitidos recursos da União e do município de Gravataí no processo julgado no TST. "Eu estou convencido de que nada mudou com esse julgamento. Precisamos esperar para ver a publicação do acórdão e como será o comportamento do Judiciário", afirma.
O impacto com a troca de índices de correção pode ser bem significativo, segundo a advogada trabalhista Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer Advogados. Isso porque se aplica o índice de correção desde a época em que a verba - como hora extra - era devida.
A advogada tem recomendado que as companhias façam provisões sobre esses valores nas regiões, como Rio Grande do Sul, que tiverem orientações pela aplicação do IPCA-E. Em São Paulo, de acordo com Caroline, poucos magistrados têm aplicado o novo índice.
A discussão ainda pode perdurar por longos anos no Judiciário até que possa existir uma decisão de mérito no Supremo, segundo avalia o advogado Luiz Marcelo Góis. Até lá, os juízes devem aplicar as correções de acordo com seus entendimentos. Para ele, a TR deveria prevalecer porque no processo trabalhista, além da correção, há juros de 1% ao mês ou 12% ao ano.
"É bem verdade que os juros têm um propósito e a correção monetária outro, mas pensar em uma valorização do dinheiro como um todo de 12% somados a 6%, 7%, uma ação trabalhista se torna melhor do que qualquer investimento", afirma Góis.

Fonte: Valor Econômico

 

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A reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11, acabou com a necessidade de homologar rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. Algumas entidades, no entanto, mantiveram o serviço e, em alguns casos, passaram a cobrar por ele. As empresas pagam a taxa.
A reforma derrubou um trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que proibia a cobrança de taxa pela homologação de rescisão e permitiu expressamente que ela seja feita na empresa, e não mais no sindicato.
A homologação é feita para conferir se os direitos —férias, décimo terceiro salário proporcional, multa— foram pagos da maneira correta pela empresa. Manter o serviço é uma das principais demandas sindicais depois da implementação da reforma trabalhista.
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC-SP), ligado à UGT (União Geral dos Trabalhadores), continua praticando a homologação das rescisões e cobra uma taxa de R$ 35 das empresas.
A UGT afirma que a cobrança foi decidida em acordo com os empresários.
"A empresa é quem deve pagar, o trabalhador já está pagando com o emprego dele", diz Ricardo Patah, presidente da UGT e do SEC-SP. "É um serviço que custa caro, e agora podemos cobrir uma parte desse custo."
O imposto sindical, extinto pela reforma, hoje representa 30% do orçamento do SEC-SP, de acordo com Patah, e a cobrança de uma taxa para homologar rescisões ajuda a recuperar essa verba.
No Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de São Paulo, ligado à Força Sindical, o valor cobrado para a homologação é de R$ 60. A entidade diz que as empresas preferem pagar para garantir que não haverá passivo trabalhista depois.
COBRANÇA JUSTA
Para o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves Juruna, a cobrança é justa, já que o sindicato não é mais obrigado a fazer a homologação individual dos contratos.
Domingos Fortunato, advogado trabalhista do Mattos Filho, afirma que, se não estiver explícita na convenção coletiva, faria mais sentido se a taxa fosse cobrada do trabalhador.
"A empresa não pode ser obrigada a custear atividades sindicais."
Delano Coimbra, assessor jurídico da FecomercioSP, diz que a obrigatoriedade de homologação "dá uma garantia maior para as empresas e para os escritórios contábeis que fazem os cálculos".
Ele afirma que faz sentido que a empresa pague a taxa, pois é a principal interessada no serviço. "Manter a homologação é interessante para ambas as partes."

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) diz não saber se os sindicatos ligados à central estão cobrando taxa.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 
 

Desconto refere-se a pagamento de PLR e abono. "Não é justo quem não paga por essa estrutura do sindicato dizer que não quer ser sócio, mas quer usufruir do acordo", afirma sindicalista

 

Assembleia dos trabalhadores na Volkswagen, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, aprovou desconto, para não sindicalizados, referente a uma taxa negocial no pagamento da participação nos lucros ou resultados (PLR) e de abono. A decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (6), já reflete a "reforma" trabalhista recentemente implementada (Lei 13.467).
"Defendo o direito de quem não quer ser sócio que assuma isso. A reforma trabalhista estabelece novas regras, entre elas que os acordos podem ser individuais. Qualquer um pode negociar direto com a fábrica o seu sábado, domingo, PLR, reajuste. Agora, não é justo quem não paga por essa estrutura do sindicato, que é de vocês, dizer que não quer ser sócio, mas quer usufruir do acordo e da PLR negociadas por este sindicato", argumentou o presidente da entidade, Wagner Santana, o Wagnão.
Segundo ele, os trabalhadores entenderam a necessidade do pagamento, na medida em que é o sindicato que encaminha as negociações. "Os companheiros compreenderam e votaram, por ampla maioria, para que aqueles que não são associados ao sindicato paguem uma taxa pelas conquistas alcançadas. Não seria justo o trabalhador sindicalizado pagar por uma estrutura que garante a negociação, a luta, e aqueles não associados serem beneficiados sem contribuir com nada."
A nova lei tornou opcional a contribuição ou imposto sindical. Desde 2008, uma outra lei (11.648, que criou regras para as centrais sindicais), estabeleceu uma contribuição negocial, que até hoje não foi regulamentada.
Na assembleia, também foi aprovada a "disposição de luta" contra a "reforma" da Previdência, em tramitação na Câmara. "Acham que a empresa vai segurar vocês na linha (de produção) até 60, 65 anos?", questionou Wagnão.

Fonte: Rede Brasil Atual

Resultado de imagem para reforma trabalhista prejudica trabalhadores

 

Novas leis, que passaram a valer no mês de novembro, começaram a ser aplicadas por empresas

Sancionada em julho deste ano pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB), a "reforma" trabalhista, que introduziu mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), passou a valer no dia 11 de novembro, e já vem afetando trabalhadores pelo país.

Alguns dos 117 pontos da legislação alterados já estão sendo adotados por empresas que buscam adequar seus contratos de trabalho, com o objetivo de reduzir seus gastos com trabalhadores. Paralelamente, funcionários já vêm se mobilizando contra esta perda de direitos, como a diminuição de salários e benefícios.

Apesar disso, o governo está aproveitando as mudanças para melhorar sua imagem, anunciando a diminuição do número de desempregados no país desde a aprovação da reforma, utilizando números inflados.

Diante desse cenário, o Brasil de Fato produziu uma lista com todas as situações em que, em menos de um mês, a reforma trabalhista já prejudicou os trabalhadores.

Confira a lista completa:

Vagas intermitentes

Entre as mudanças da reforma trabalhista que estão sendo mais condenadas pela oposição, está a jornada intermitente, tipo de contrato que permite que o trabalhador fique à disposição do empregador para trabalhar e receber apenas quando for chamado. Na prática, a medida possibilita que o salário mensal do trabalhador seja menor do que o salário mínimo, o que vem levantando uma série de questões, resolvidas através de medidas ainda mais polêmicas.

Com uma remuneração inferior ao salário mínimo, os trabalhadores correm o risco de ficar sem direito à aposentadoria, uma vez que o recolhimento para a Previdência Social ficaria menor do que o aceito pelo INSS. Para contornar a questão, a Receita Federal divulgou, neste mês, novas regras que possibilitam que empregados no regime intermitente paguem 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o mínimo, o que significa que os trabalhadores teriam que pagar para trabalhar e ter direito à aposentadoria.

A reforma trabalhista também proíbe o acesso ao seguro-desemprego para trabalhadores contratados na jornada intermitente. Isso porque, diante da inconstância desse tipo de trabalho, o trabalhador trocaria muitas vezes de contrato, ficando desempregado por diversos períodos.

Apesar de todas as perdas de direitos desse novo regime, uma série de empresas já estão adotando o novo contrato. Diversas vagas intermitentes já estão sendo anunciadas, e a expectativa é de que, com o aumento do consumo em dezembro, cada vez mais empresas se adequem à mudança.

Logo antes da lei entrar em vigor, um anúncio do grupo empresarial Sá Cavalcante já prometia 70 vagas de trabalho intermitente na região de Vitória (ES). Uma publicação do grupo divulgava uma remuneração de R$ 4,45 por hora, e jornada de 5 horas aos sábados e domingos, em franquias de Fast Food.

Em sites que anunciam possibilidades de emprego, as vagas de trabalho intermitente também já começam a surgir. Em São Paulo, a livraria Ascenção está anunciando uma vaga para balconista, com salário de R$7 por hora. A multinacional alemã SEW Eurodrive também está anunciando vagas para auxiliador operacional no regime intermitente.

Vagas temporárias

As mudanças colocadas pela reforma trabalhista também estão influenciando o aumento de vagas temporárias. Com a extensão do prazo máximo e contratação de 90 dias, renováveis, para 120 dias, avalia-se que mais empresas estão abrindo vagas temporárias neste final de ano, principalmente no setor de comércio.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que cerca de 73 mil pessoas serão contratadas temporariamente para as festas de fim de ano em 2017, o que representa 10% a mais do que o ano passado.

O formato de trabalho, que já é considerado precarizado, uma vez que os empregados contratados são demitidos após o fim do período de festas, prejudicaria ainda mais o trabalhador se for somado ao contrato intermitente. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 90,236 milhões de trabalhadores no Brasil, 20,057 milhões são trabalhadores dos serviços e vendedores do varejo.

Redução da remuneração em domingos e feriados trabalhados

Pouco mais de um mês depois da sanção da Reforma Trabalhista, Temer assinou um decreto que tornou a atividade dos supermercados essencial da economia. Na prática, a medida, aliada às mudanças da reforma, abriu caminho para que as empresas desse setor não sejam mais obrigadas a pagar 100% de horas extra por domingos e feriados trabalhados.

Em outubro, o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro assinou um acordo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) possibilitando a substituição de adicional nos feriados por uma ajuda de custo fixa de R$30. Diante das mudanças, a rede de supermercados Mundial, uma das maiores do Rio de Janeiro, realizou cortes de até R$700 no pagamento de seus funcionários, garantindo o pagamento de horas extras através de um vale-refeição que só pode ser usado na própria rede.

No dia 6 de novembro, mais de 9 mil funcionários entraram em greve pela manutenção de seus direitos, em pelo menos seis unidades da rede. Após a mobilização, o supermercado voltou atrás em relação aos domingos.

Processos Trabalhistas

Nem mesmo os processos trabalhistas estão se salvando da reforma de Temer. No mesmo dia que as mudanças entraram em vigor, o juiz José Cairo Junior, Titular do Tribunal Regional do Trabalhador da 3ª Região, em Ilhéus (BA), condenou um ex-funcionário ao pagamento de R$ 8.500 por perder uma ação trabalhista. Em sua decisão, o juiz citou a nova lei.

Com a reforma trabalhista, a gratuidade das ações trabalhistas dependem de algumas regras. No caso, o juiz julgou que o trabalhador agiu de má fé ao pedir uma indenização à empresa, que atua no segmento do agronegócio, por ter sido assaltado a mão armada no trajeto ao trabalho.

No entanto, como o magistrado expressou em sua sentença, de acordo com a nova legislação trabalhista, a empresa não poderia mais ser responsabilizada pelo que acontece com seus funcionários durante o deslocamento para o trabalho. As mudanças na CLT também retiraram o tempo de deslocamento no transporte da jornada de trabalho, mesmo que o local seja de difícil acesso ou fique em outras cidades.

Dados Inflados

Mesmo com todos os prejuízos listados acima, o governo tem ganhado com as mudanças da reforma trabalhista. No último ano, Temer tem anunciado internacionalmente uma suposta diminuição no número de desempregados no país. No entanto, o governo vem sendo acusado de inflar os dados de emprego, somando os trabalhadores que estão em situação de emprego informal.

No começo de novembro, veículos de comunicação divulgaram que a taxa de desocupação teve queda de 0,8% em relação ao trimestre de fevereiro até abril de 2017. Entretanto, dados do IBGE mostram que o número de empregados com carteira de trabalho assinada manteve-se estável em 33,3 milhões de pessoas, mas o número de empregados sem carteira assinada cresceu 4,6% em relação ao trimestre anterior. Em um vídeo publicado em sua conta no Twitter, Temer afirmou que os dados representavam "uma boa notícia" para o país.

Fonte: Brasil de Fato

 


 

 

 


 
A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), por suposta atuação de modo deliberado em desrespeito às normas legais.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o ministro provocou o "enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo".
O MPF afirma que, desde que foi nomeado para o cargo, em 12 de maio de 20016, Nogueira teria tomado inúmeras medidas administrativas para enfraquecer a política de erradicação do trabalho escravo, entre as quais a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho; a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e o esvaziamento das discussões da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); além da publicação da Portaria nº 1.129/2017 - que dispõem sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Segundo o MPF, a gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição.

A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Valor Econômico

 

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 Trabalhadores de diferentes categorias promovem atos nesta terça-feira (5) contra a reforma da Previdência em diversas cidades. De acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), uma das centrais que convocou o movimento, as mobilizações ocorrem em 25 estados. Para os trabalhadores, apesar de mudanças na proposta original, a reforma ainda representa perda de direitos. O governo defende que a reforma é necessária para reduzir o déficit e garantir o pagamento de aposentadorias e outros benefícios no futuro.

Convocada por centrais sindicais, a mobilização inicial era para uma greve geral nesta terça-feira, um dia antes de a Câmara dos Deputados votar a reforma. No entanto, o presidente da Casa, Rodrigo Maia, adiou a votação por causa da falta de votos suficientes para a aprovação - são necessários 308 votos. Com o adiamento, as centrais sindicais decidiram também suspender a greve geral. 

Um das categorias que aderiu ao movimento foi a dos analistas-tributários da Receita Federal. Pela manhã, eles fizeram atos em aeroportos com o obejtivo de convencer deputados que estão viajando para Brasília e também os que estão chegando na cidade a votarem contra a reforma. "Conhecemos a realidade principalmente da arrecadação previdenciária e a gente sabe que a arrecadação tem muitos problemas, muitos devedores, muita sonegação. A gente sabe que esse é o principal problema da Previdência e uma reforma tem primeiro que discutir esse ponto", diz o diretor do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributarios da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Odair Ambrosio.

De acordo com o Sindireceita, levantamento feito em março deste ano aponta que a Receita tem cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão suspensos em processo administrativo ou judicial.

O sindicato estima que 7 mil analistas participam da mobilização, paralisando as atividades durante 24 horas. Procurada, por meio da assessoria de imprensa, a Receita Federal informou que não comenta a paralisação e não tem um balanço dos serviços suspensos.

Os técnico-administrativos das instituições públicas de ensino superior também participam da mobilização. A categoria está em greve há mais de 20 dias. A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), Gibran Jordão, classifica como questionável o mote de que a reforma acaba com privilégios.

"O funcionário público, a maiora, trabalha em uma situação precária. A maioria dos funcionários não recebe salário maior do que R$ 10 mil, a maioria não tem altos salários. Temos situações no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul que sequer recebem salário. Isso é situação de privilégio?", diz.

O governo argumenta que a intenção da reforma é acabar com as diferenças entre os trabalhadores. Nos últimos discursos, o presidente Michel Temer destacou que a Reforma da Previdência não deve ser "ampla", como a proposta inicial. A ideia agora é estabelecer a idade mínima para aposentadorias (62 para mulheres e 65 para homens) e equiparação do sistema público ao privado.

De acordo com o Resultado do Regime Geral de Previdência, divulgado pela Secretaria de Previdência, no acumulado do ano, o déficit previdenciário chega a R$ 156 bilhões – 21,8% maior que no mesmo período do ano passado. A arrecadação soma R$ 296,5 bilhões e a despesa, R$ 452,4 bilhões.

 

Fonte: Agência Brasil