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Viajar demais a trabalho pode fazer mal à saúde, segundo novo estudo de professores americanos. Profissionais que passam mais da metade do mês em viagens de negócios apresentam mais sintomas de ansiedade e depressão na comparação com aqueles que ficam fora por no máximo seis dias. 

Conduzido por professores da área de saúde da Universidade de Columbia e da Universidade da Cidade de Nova York (CUNY, na sigla em inglês), o estudo usou uma base de dados de mais de 18 mil profissionais que participaram de exames de saúde em 2015, como parte do programa de bem-estar oferecido pelas suas empresas. 

Além de apontar quanto tempo o profissional passa viajando a trabalho, o exame coletou informações sobre hábitos como bebida e fumo, e se a pessoa sentia dificuldade para dormir. Testes desenvolvidos por profissionais da área da saúde foram usados para determinar sintomas de depressão e ansiedade. Os resultados foram publicados recentemente no "Journal of Occupational and Environmental Medicine".   

Quanto mais dias os profissionais passaram viajando a trabalho, maior foi a presença de sintomas de ansiedade e depressão entre os participantes. Quem fica mais de duas semanas por mês viajando também se mostrou mais propenso a fumar, ser sedentário e ter dificuldade para dormir. 

Para Andrew Rundle, professor da Mailman School of Public Health, da Universidade de Columbia, e um dos coautores da pesquisa, embora viagens de negócio sejam importantes para se obter avanços na carreira, viagens frequentes demais podem gerar consequências psicológicas que nem sempre são levadas em conta por profissionais e por empresas.

Na sua experiência, a preocupação das companhias se restringe a aspectos externos como a necessidade de tomar vacinas antes de viajar e a oferta de seguros para evacuação em caso de acidentes. "A nível individual, funcionários que viajam com muita frequência precisam se responsabilizar pelas decisões que tomam em relação a dieta, exercício, sono e consumo de álcool. Mas para fazer isso eles precisarão de apoio das suas empresas, que podem oferecer uma cultura corporativa que incentiva viagens mais saudáveis", diz o pesquisador.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

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Empresas detidas, direta ou indiretamente, pelo Estado chinês, já controlam 10% da capacidade dos terminais de contentores da Europa, revelam dados da OCDE.

O movimento não é de agora, mas acelerou com a implementação da estratégia One Belt One Road promovida por Pequim, e também com o maior protagonismo da Cosco, que não esconde a pretensão de tornar-se a maior companhia de transporte marítimo de contentores a nível mundial.

E porque dinheiro não é, aparentemente, um problema, as compras sucedem-se no espaço europeu. Uma lista não exaustiva inclui a aquisição do terminal de contentores de Kumport, na Turquia, de 51% do porto de Pireu, na Grécia, de 49,9% do porto de Vado, em Itália, de 35% do terminal Euromax, em Roterdão, Holanda, de 49% do terminal de contentores da CMA CGM em Marselha, França, de 51% da Noatum Ports, em Espanha, de 100% do terminal de contentores de Zeebrugge, na Bélgica.

E com isto, o peso da China nos terminais de contentores europeus praticamente duplicou e atingiu os 10% da capacidade instalada.

Ao invés, não são conhecidas posições relevantes de operadores europeus nos portos chineses.

A avidez chinesa pelas infra-estruturas de transportes europeias não se confina, de resto, aos portos e terminais de contentores. Pelo contrário, têm-se multiplicado os investimentos de empresas controladas por Pequim em estradas e ferrovias (em particular no Centro e Leste europeu), mas também em aeroportos, companhias aéreas, operadores de handling, etc., aqui com uma clara prevalência do grupo HNA, accionista da TAP.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

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Técnicos do governo calculam que o reajuste do salário mínimo deste ano, abaixo da inflação, vai gerar uma economia maior do que o inicialmente esperado e pode chegar a R$ 7 bilhões.
O salário mínimo sancionado pelo presidente Michel Temer (R$ 954) ficou abaixo do que previsto no Orçamento: R$ 965. A diferença de apenas R$ 11 gerará, neste ano, uma redução com despesas obrigatórias, como aposentadorias, seguro desemprego, abono.
Esse é um dos fatores que permitirá ao governo bloquear uma parcela menor do seu Orçamento em 2018. O Ministério do Planejamento pretende apresentar a revisão do Orçamento até sexta-feira (2).
O congelamento é alvo de discussão na equipe econômica, que avalia desde não bloquear nada até um contingenciamento inicial de até R$ 3 bilhões. No ano passado, o primeiro bloqueio de recursos do Orçamento foi de R$ 42 bilhões e, à época, chegou-se a ventilar um aumento de impostos para fazer frente à meta de deficit fiscal (então de R$ 139 bilhões).
A contenção de gastos no ano passado foi tão intensa que as despesas obrigatórias ficaram R$ 15 bilhões abaixo do previsto, e a projeção é justamente o parâmetro para o Orçamento deste ano.
Além disso, o forte corte nas despesas não obrigatórias permitiu que o governo gastasse R$ 50 bilhões a menos do que o limite do teto de gastos em 2017.
Como no Orçamento deste ano as despesas previstas estão no teto, haveria um espaço a ser preenchido com mais gastos sem que a norma seja descumprida. Em outras palavras, o teto não é alvo de preocupação e o governo prevê gastar menos do que o limite neste ano, assim como ocorreu em 2017.
RECEITAS
O ponto de dúvidas em 2018 é a receita. Pelas contas do Ministério da Fazenda, a recuperação da economia está ajudando a arrecadação.
Porém, a não aprovação de medidas como a tributação dos fundos de investimento fechados e a reoneração da folha de pagamentos poderão gerar uma perda de R$ 14 bilhões nas receitas.
Esse é um dos motivos que leva a equipe econômica a considerar o bloqueio no Orçamento. Além disso, técnicos estudam condicionar R$ 12 bilhões em despesas à privatização da Eletrobras. A venda de ações da companhia em um aumento de capital está na previsão orçamentária e, caso não se concretize, a ideia é cortar despesas na mesma proporção.

Caso haja um contingenciamento, deverá passar de R$ 15 bilhões. Também será anunciado nos próximos dias o cancelamento de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões em despesas para adequar os gastos ao Orçamento aprovado.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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Reabrir vagas perdidas na crise é só o começo; é preciso muito mais

Precisamos falar de trabalho. Trabalho para quem foi expulso dos seus postos pela recessão, trabalho para os jovens que tentam conquistar sua primeira oportunidade, trabalho para os mais velhos, que serão chamados a esticar sua permanência no mercado, pela reforma da Previdência. E, o que é mais complicado, trabalho nesse novo mundo, em que desaparecem com velocidade espantosa os empregos como nós conhecemos. As relações trabalhistas estão cada vez mais flexíveis, a uberização dos serviços é crescente, o empreendedorismo veio para ficar. E a chamada quarta revolução industrial bate às portas das grandes economias, abalando a atual estrutura produtiva e exigindo transformações radicais. 

A estimativa é que, entre 2015 e 2020, 7,1 milhões de empregos sumirão do mapa nas 15 maiores economias, especialmente nas áreas administrativas, sob impacto do desenvolvimento nos campos da robótica e inteligência artificial, e serão só parcialmente compensados pela abertura de 2,1 milhões de postos de trabalho. Segundo estudo do departamento de Engenharia da Universidade de Oxford, quase metade dos empregos será automatizada nos próximos dez anos. 

Fazer a travessia para esse novo mundo, obviamente, não é tarefa para amadores – requer investimentos pesados no próprio modelo de funcionamento das empresas e principalmente na qualificação e requalificação dos trabalhadores. E com urgência. Corta para o Brasil. Em que pé está o País nessa quarta revolução industrial e nessa recriação do mundo do trabalho? Suspeito que teremos de trocar os pneus com o carro em pleno movimento. E esse carro ainda está bastante avariado. 

O Brasil começa a se recuperar de uma grave crise no mercado de empregos, colada à recessão que castigou o País por três anos seguidos, e esse processo, por enquanto, atende apenas ao primeiro requisito citado na abertura desta coluna. Lenta e sistematicamente o desemprego vai cedendo, mas ainda ronda a casa dos 12% da população economicamente ativa e se sustenta na criação de postos informais, de menor qualidade. Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referentes a 2017, confirmam esse movimento: durante o ano inteiro, foram fechadas 20,8 mil vagas de trabalho formal, bem menos do que nos dois anos anteriores, quando houve perdas de respectivamente 1,53 milhão e 1,32 milhão de postos. Um indicador que aponta, finalmente, para a estabilização do mercado. Mas o resultado específico de dezembro, embora melhor do que os registrados nos mesmos meses de 2007 – um corte de 328,5 mil empregos –, decepcionou o governo, que contava com o encerramento do exercício com dados mais positivos.

Nos números do Caged, está claramente expresso o padrão de retomada da atividade econômica: os setores de comércio e serviços foram os que mais contrataram mão de obra, enquanto a construção e a indústria caminharam no sentido oposto, refletindo uma retomada escorada no consumo e não no investimento. O Caged mostra ainda uma tendência de abertura de vagas para trabalhadores com ensino médio e superior, mas, na interpretação dos técnicos, trata-se de uma tendência de aproveitar a maré a favor do empregador para contratar mão de obra para funções abaixo de sua qualificação – típica dos períodos de crise.

Para 2018, não há expectativa de grandes mudanças nesse quadro. Nos cenários construídos por grande parte dos analistas está a continuidade da reativação do mercado de trabalho, mas ainda contaminada por uma certa precariedade. Claro que é pela informalidade que normalmente começa a retomada do emprego em períodos de saída da recessão, mas no Brasil, pelo menos por enquanto, esse circuito ainda parece apresentar falhas. A torcida é para que ele seja restabelecido em breve, o que representaria uma melhora do mercado de trabalho não só quantitativa, mas também qualitativa. 

Mesmo assim, dificilmente haverá condições favoráveis para pôr em marcha um programa de investimentos na formação do novo trabalhador – seja pelo governo, seja pelas próprias empresas –, capaz de dotá-lo de novas competências e ajustá-lo às novas exigências do mercado. Um horizonte mais claro é ponto de partida para a decisão de investimentos. E, por enquanto, as nuvens pesadas da política não deixam ver esse horizonte.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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SÃO PAULO (Reuters) - A taxa de desemprego no Brasil caiu ligeiramente em 2017 e ficou abaixo do esperado, mas a melhora foi sustentada pela informalidade diante da gradual recuperação da atividade econômica depois da recessão que marcou o país.

A taxa de desemprego ficou em 11,8 por cento no quarto trimestre do ano passado, comparado com 12,4 por cento no terceiro, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira, marcando a nona queda seguida. No pico de 2017, a taxa chegou a 13,7 por cento no primeiro trimestre.

No final de 2016, a taxa havia ficado em 12 por cento. O resultado do final do ano passado igualou a taxa que foi registrada nos trimestres encerrados entre agosto e outubro de 2016 e ficou ligeiramente abaixo da expectativa em pesquisa da Reuters com analistas, de 11,9 por cento.

Entre outubro e dezembro, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrou que o contingente de pessoas desempregadas no país alcançou 12,3 milhões, 5 por cento a menos em comparação com os três meses anteriores e estável sobre o mesmo período do ano anterior.

O levantamento também mostrou que o Brasil tinha 92,1 milhões de pessoas ocupadas, alta de 0,9 por cento sobre o terceiro trimestre e de 2 por cento ante o quarto trimestre de 2016.

O emprego informal continuou sendo o destaque para a melhora do cenário. A economia vem apresentando recuperação gradual após anos de recessão, porém o mercado de trabalho tende a responder de maneira tardia ao ciclo econômico.

No quarto trimestre, o emprego sem carteira assinada subiu 1,9 por cento sobre o período anterior, para 11,115 milhões de pessoas. Sobre 2016, o salto foi de 5,7 por cento.

O emprego com carteira subiu 0,1 por cento sobre o terceiro trimestre, somando 33,3 milhões de trabalhadores, mas caiu 2,0 por cento em relação ao quarto trimestre de 2016.

O IBGE informou ainda que o rendimento médio do trabalhador chegou a 2.154 reais no último trimestre do ano, ante 2.134 reais entre julho e setembro e 2.120 reais no mesmo período de 2016.

Em 2017, o Brasil perdeu 20.832 postos de trabalho formais, terceiro ano seguido de déficit apesar do início da recuperação econômica e da vigência das flexibilizações trabalhistas defendidas pelo governo para impulsionar o número de vagas, segundo o Ministério do Trabalho.

FONTE:REUTERS

 

 

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Os empregadores pagaram R$ 1,6 bilhão a ex-funcionários com quem fizeram acordos para encerrar litígios na Justiça do Trabalho de São Paulo em 2017, aponta o TRT-2 (tribunal da região).

A soma das quantias é 81% maior que a de 2016, e isso aconteceu porque os valores médios cresceram: o número de acertos foi parecido com o daquele ano.

O tribunal promoveu mutirões de conciliação de casos antigos, o que fez o total subir, afirma Caroline Marchi, do Machado Meyer.

"Grandes empresas, como montadoras e bancos, participaram desses mutirões."

Processos antigos poderão representar um desencaixe maior se não forem resolvidos logo, diz Antônio Carlos Frugis, do Demarest.

"Os empregadores tiveram interesse em fechar acordos relativos a casos parados porque há uma discussão na Justiça sobre qual deve ser o indicador de correção."

O total pago em acertos em 2017 deve ser o mais alto da história, diz Wilson Fernandes, presidente do TRT-2.

O número de acordos não deverá se alterar muito, mas os pedidos de indenização serão mais enxutos, afirma.

"A nova lei desestimula pleitos que o empregado considere difíceis de comprovar. Isso porque ele precisa pagar honorários de sucumbência relativos aos pontos do litígio que ele não ganhar."

A Justiça já observou essa queda dos valores de indenizações requeridos nas ações, que terá como consequência acordos de somas mais modestas, segundo Fernandes.

Apesar de a quantidade de processos ter caído desde a entrada em vigor da reforma da CLT, ela voltará a subir assim que os advogados entenderem como a Justiça interpretará as regras, afirma.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 384/17) que torna inafiançável e imprescritível a prática do crime de queima de ônibus e de atrapalhar a ordem pública.
A PEC foi apresentada pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) e prevê pena de reclusão para o crime. “É necessário que a nossa Constituição declare esse crime imprescritível, como o fez com o crime de racismo”, disse o parlamentar.
“Só assim teremos a garantia de que os criminosos serão efetivamente punidos, que a justiça será feita e de que chegaremos um dia à diminuição da prática dessa violência tão abjeta”, completou.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por comissão especial constituída especificamente para esse fim. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A desoneração da folha de pagamentos, medida que foi implementada a partir de 2011 cujo propósito era influenciar o volume de empregos, é ineficiente, aponta estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

A política é a substituição dos 20% de contribuição patronal à Previdência incidentes sobre salários e outros valores por uma alíquota entre 1% e 2% do faturamento.

A medida foi pensada inicialmente para fortalecer o setor exportador.

"Há ausência de efeito. A lei não gerou vagas", diz Felipe Garcia, um dos economistas que assinam a pesquisa, que usou informações do Ministério do Trabalho.

Esse não é o primeiro estudo sobre o tema que chega a essa conclusão, mas, por ser o mais recente, é o que tem a maior base de dados e tem uma metodologia nova.

Para verificar a eficácia da política, compararam-se dados de empresas que não tiveram as folhas desoneradas, seja porque o setor não foi contemplado com a medida, seja porque ela não tinha faturamento suficiente para isso.

Pesquisas anteriores contrastavam companhias que ficaram de fora por causa do segmento ou do tamanho, mas nunca as duas variáveis.

"A política traz renúncia fiscal e problemas de Previdência. A receita das empresas é uma alíquota não-neutra, e a arrecadação é menor que a da folha de pagamentos."

  Editoria de Arte/Folhapress  
RESULTADO DA POLÍTICAEstatísticas de emprego em setores desonerados

 

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incapacitados para o trabalho e afastados pelo instituto têm uma nova oportunidade de serem inseridos na indústria paulista. Uma parceria entre Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o INSS, promoverá a reabilitação dos segurados por meio de 500 bolsas de estudo integral em qualificação profissional em diversas áreas tecnológicas.

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Francisco Paulo Soares Lopes, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, e o diretor do Departamento de Ação Regional da Fiesp, Sylvio de Barros, assinaram hoje (29) o aditivo do acordo de cooperação técnica em reabilitação profissional, na sede da Fiesp, na capital paulista. “Assinamos hoje um novo acordo ampliando o projeto e esperamos atender muito mais beneficiários do que atendemos na primeira fase”, disse o presidente do INSS, Francisco Paulo Soares Lopes.

O diretor da Fiesp, Sylvio de Barros, ressaltou que a reabilitação é importante para a dignidade do trabalhador. “São pessoas que de uma forma ou de outra estão afastadas. [Com a reinserção] elas têm um salário, passam a contribuir para o INSS, e com isso a gente vai diminuir o buraco da Previdência, e assim também [essas pessoas] passam a ter dignidade própria”.

Para Barros, além de oferecer os cursos, o esforço da Fiesp é conversar com as indústrias para contratar esses trabalhadores reabilitados. “Ao mesmo tempo estamos entrando em contato com essas indústrias para sentir se têm vaga para recontratá-los, se o curso que escolheram tem um posto de trabalho que permita que ele volte a trabalhar ativamente. Vamos trabalhar as indústrias para inserir essas pessoas no mercado de trabalho”, disse.

O objetivo da parceria é otimizar o processo de reabilitação profissional dos segurados incapacitados para o trabalho e afastados pelo INSS, promovendo redução do tempo de afastamento do segurado, com vistas ao seu retorno e permanência na vida profissional.

O INSS indica os segurados maiores de 18 anos, com ensino fundamental completo, com apresentação de autodeclaração de baixa renda e vindos de empresas contribuintes do Serviço Social da Indústria (Sesi) e do Senai. Após a participação no programa, o INSS certifica o segurado, que poderá ser empregado na cota de pessoas com deficiência e terá também certificação do Senai-SP.

Primeira turma

O programa foi iniciado em outubro de 2017 com a seleção dos trabalhadores. Hoje (29), a primeira turma começou as aulas. “Essa primeira parte foi um período de experiência, hoje inauguramos a primeira turma e agora queremos multiplicá-la de uma forma mais efetiva”, esclareceu Lopes.

Na primeira fase, também foram oferecidas 500 bolsas de estudo em 98 cursos de reabilitação profissional oferecidos em unidades do Senai de todo o estado. A seleção dos participantes é feita pelo INSS a partir de critérios preestabelecidos. Segundo Lopes, nesta primeira fase 23 pessoas estão inscritas para os cursos de Logística e de Expedição de Qualidade, iniciados hoje na unidade do Senai em Santo André (SP). “Foram selecionadas essas 23 pessoas iniciais e, apesar de parecer pouco, é o pontapé inicial para que nesse ano a gente amplie muito mais esse projeto”.

Para o presidente do INSS, a expectativa é que o projeto chegue a mais de mil segurados. “Temos mais de mil pessoas nessa fila e esperamos com essa parceria que essa fila zere em pouco tempo. São Paulo é um estado muito importante para que isso aconteça, é um estado gerador de riquezas e achamos que isso vai dar um resultado muito positivo”, acredita o presidente do INSS.

 

Fonte: Agência Brasil

 

 



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Apesar de a nova lei trabalhista determinar o fim do imposto sindical a partir deste ano, fonte de renda dos sindicatos desde a década de 1940, a questão ainda é rodeada por insegurança jurídica, assim como diversos trechos das alterações efetuadas e em vigor a partir da reforma das relações entre empregadores e empregados.

Com todos os temas desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF), o imposto sindical já é alvo de pelo menos seis ações diretas de inconstitucionalidades (Adins), que aguardam por uma decisão. As ações foram propostas por confederações e estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Em outra frente, lideranças sindicais tentam restabelecer a obrigatoriedade do tributo por meio de medida provisória no Congresso.

Até o ano passado, empregador e empregados eram obrigados a contribuir com os sindicatos. No caso dos empregados, a contribuição obrigatória equivalia a um dia de salário do trabalhador, uma vez por ano, sempre em março. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi sancionada com trecho que põe fim à contribuição sindical obrigatória. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, individualmente.

Além de jogar suas fichas no Supremo, as centrais sindicais apostam na inclusão de uma emenda na medida provisória (MP) 808/17, assinada em 14 de novembro, que traz 17 alterações à nova legislação trabalhista. O governo trabalha para aprovar a MP no Congresso até março.

Com a medida provisória, a ideia do Planalto era evitar que mudanças feitas na reforma trabalhista durante sua aprovação no Senado levassem a uma nova votação na Câmara. No entanto, diferentemente do que o governo havia prometido às centrais e confederações sindicais, a proposta não incluiu a regulamentação da chamada contribuição assistencial (não obrigatória), defendida como uma forma de amenizar o impacto no caixa dos sindicatos.

A medida, que tem até 120 dias para ser analisada e votada na Câmara e no Senado, já recebeu mais de mil emendas, uma delas é a acordada entre as centrais e o governo. A proposta e as sugestões recebidas serão votadas, inicialmente, por uma comissão especial de deputados e senadores, e posteriormente pelos plenários da Câmara e do Senado.

Desconto maior

Pela emenda combinada, os trabalhadores continuarão obrigados ao pagamento, mas em formato diferente, em percentual que será definido no momento do dissídio coletivo, quando empregados e patrões negociam o reajuste anual de salário.

O valor, que se estima que seja maior que o cobrado anteriormente, será descontado obrigatoriamente dos trabalhadores caso a MP seja aprovada e sancionada ainda este ano. Nesse caso, será proporcional ao salário, e não mais limitado a um dia de trabalho. Na prática, isso pode aumentar ainda mais a receita sindical.

O presidente do Solidariedade e da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força, disse ao Congresso em Foco que as centrais entraram em acordo com o governo com o intuito de corrigir esse desfalque às centrais.

“A intenção é corrigir na medida provisória do governo uma proposta que está dentro da livre negociação. A ideia é que, à medida em que os sindicatos fizerem suas campanhas salariais, os dissídios coletivos, seja definida também uma contribuição descontada dos trabalhadores para manter a estrutura sindical, com negociação aprovada em assembleia”, ressaltou Paulinho da Força.

Sem expectativa

Favorável ao fim da cobrança do imposto sindical no formato anterior à nova legislação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a proposta a ser incluída na medida provisória. Embora não tenha participado do acordo com o governo, a CUT não acredita que a mudança será aprovada.

“Com o governo com toda essas crises e dificuldades no Congresso Nacional, nos parece que tem pouca viabilidade essa MP. A gente não tem muita expectativa. Essa discussão não andou mais”, disse Quintino Severo, secretário de Finanças da CUT Nacional e porta-voz da entidade.

Para ele, ao não permitir que o acordo sobre a taxa de contribuição seja decidido em convenção, de forma coletiva, esse trecho da reforma trabalhista criminalizou o financiamento dos sindicatos. “O que a reforma fez foi criminalizar o movimento sindical, porque não permite que a posição de uma assembleia seja implantada pelo sindicato”, justifica.

Quintino explicou ainda que, apesar de defender um modelo obrigatório, a entidade aposta em uma legislação que garanta que o financiamento sindical seja feito e aprovado na assembleia, discutido e amplamente divulgado para todos os trabalhadores. “Nós entendemos que quando aprovamos uma convenção coletiva é para todos. Não só para os associados. Portanto, todos têm de ajudar a financiar a luta, a campanha salarial e a ação sindical”, disse. Ele afirmou ainda que a CUT orienta seus sindicatos a aprovar a taxa de cobrança por meio da convenção coletiva, com a contribuição assistencial.

Receita de R$ 2 bilhões

De acordo com dados de 2017 do Ministério do Trabalho, há no país 16.757 mil sindicatos de trabalhadores e empregadores. Os números não englobam as federações, confederações nem as centrais sindicais. Esse universo de sindicatos, até o ano passado, recebia contribuições recolhidas obrigatoriamente das empresas no mês de janeiro e dos funcionários no mês de abril de cada ano. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 1,97 bilhão e, em 2017, esse número foi ainda maior, R$ 2,03 bilhões.

Estima-se que, em média, 70% da arrecadação dos sindicatos procediam do imposto sindical. Os outros 30% vinham da contribuição assistencial, que não é obrigatória e ajuda a bancar as despesas dos sindicatos com campanhas salariais. O recolhimento da contribuição sindical obrigatória destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a advogada trabalhista Luciana Martins Barbosa, o fim da obrigatoriedade do imposto é prejudicial, principalmente, para a sobrevivência dos sindicatos, com impacto na defesa das entidades aos seus filiados. “Os sindicatos pequenos que não têm uma grande representatividade e um grande número de associados são os que vão mais vão sofrer com o cancelamento da contribuição sindical, porque eles sobreviviam da contribuição sindical. Muitos deles podem até fechar por falta de fonte de renda para sobreviver”.

Estrangulamento

Segundo Luciana, caso esse trecho da lei não seja revogado, a tendência é que os sindicatos intensifiquem a busca por filiados para aumentar a fonte de receitas por meio da contribuição assistencial. Hoje, pela legislação, como não existe mais a obrigatoriedade de descontar um dia de trabalho do trabalhador em prol do sindicato, deve prevalecer a contribuição assistencial – paga mensalmente por trabalhadores e empresas que se associam voluntariamente a um sindicato.

As ações das confederações pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. As Adins foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf); pela Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp); pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística; pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) .

Com cerca de cem alterações na CLT, a reforma trabalhista é alvo de diversas ações protocoladas no Supremo, que questionam dezenas de pontos. Uma delas contesta a restrição à Justiça por trabalhadores mais pobres. Nessa, a PGR pede o fim da obrigatoriedade de esses trabalhadores arcarem com custos de um processo. O trabalho intermitente e a criação de uma comissão de representação de empregados são pontos que também aguardam decisão no Supremo.

Fonte: Congresso em Foco

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Quatorze empresas assinaram, nesta segunda-feira (29/1), 32 contratos de concessão da 14ª Rodada de Licitações, realizada em setembro de 2017. Além dos executivos das empresas, a cerimônia contou com a presença do secretário de Óleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, e dos diretores da ANP Décio Oddone, Dirceu Amorelli, Felipe Kury e José Cesário Cecchi.

Os contratos assinados hoje resultarão em investimentos mínimos em torno de R$ 845 milhões somente na primeira fase do contrato (fase de exploração) e somam R$ 3,8 bilhões em bônus de assinatura.

Segundo o diretor-geral da ANP, Décio Oddone, a assinatura dos contratos representa o final de dois ciclos. “O ano de 2017 foi histórico para o setor de petróleo e gás, e a assinatura dos contratos fecha esse ciclo do início da retomada do setor. Mas fecha também o ciclo da forma de ofertar áreas de exploração e produção. A 14ª Rodada foi a última em que oferecemos áreas muito diferentes num mesmo leilão. Em 2018, entramos em um novo modelo. Na 15ª Rodada e próximas de concessão, serão ofertadas áreas de nova fronteira e áreas offshore. Áreas maduras e que já foram ofertadas no passado passam à oferta permanente. Isso incentivará a vinda de pequenas e médias empresas para o Brasil, mas também a criação de empresas nacionais”.

A Greenconsult Consultoria Empresarial Ltda., a Tek Óleo e Gás Ltda. e a Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda. não assinaram os contratos de concessão.

A Greenconsult, que arrematou o bloco SEAL-T-430, não foi qualificada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) por descumprimento aos requisitos previstos na seção 7 do edital, decisão publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2017. A licitante entrou com recurso, ao qual foi conferido efeito suspensivo pela CEL. A empresa apresentará novo conjunto de documentos até o final de janeiro de 2018 e, caso venha a ser qualificada, o bloco obedecerá um cronograma de assinatura distinto dos demais contratos.

A Tek não apresentou a documentação de assinatura dos contratos de concessão na data requerida no edital de licitações e solicitou reabertura do prazo. A Diretoria Colegiada da ANP decidiu conferir à licitante prazo até 23 de fevereiro de 2018 para apresentação dos documentos, nos termos da seção 9 do edital, e determinar a assinatura dos contratos dos blocos REC-T-126 e REC-T-127 até 30 de abril.

Já a Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda., que arrematou os blocos REC-T-151 e SEAL-T-132, solicitou extensão de prazo para entrega da garantia financeira do programa exploratório mínimo. O pedido será analisado pela Diretoria Colegiada da ANP.

Fonte: ANP

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A reforma trabalhista criou a possibilidade de que as Varas do Trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo 652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se negar a validar o compromisso, se julgar que ele é ilegal.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a homologação de um acordo entre uma empregada e uma fábrica de confecções da região de Imbituba.

Tanto o acordo extrajudicial quanto o pedido de homologação aconteceram antes da mudança na legislação, e dentro de um processo judicial já em curso. Ao analisar o pedido, a juíza do trabalho Ângela Konrath observou que uma das cláusulas do acordo previa a renúncia de todos os direitos da empregada, o que ela identificou como uma tentativa de impedir o acesso da trabalhadora a outros direitos. Por isso, declarou o termo nulo.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-12, argumentando que a decisão estaria violando o princípio da autonomia das partes e também prejudicaria todos os envolvidos, na medida em que temia dar continuidade aos pagamentos dentro de um acordo considerado inválido pela Justiça.

Aval criterioso

Ao examinar a disputa, a 4ª Câmara entendeu que a negativa da juíza estava devidamente fundamentada, ao passo que o recurso não trazia nenhum elemento novo à questão. Citando as mudanças da reforma trabalhista, o relator do acórdão, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou em seu voto que a chancela do Judiciário não deve ser confundida com a função homologatória de rescisão dos sindicatos.

“O grande interesse do empregador não é a alegada possibilidade de fazer um acordo, para o que não depende de chancela judicial”, ressaltou. “O interesse é, diferentemente disso, obter uma decisão judicial que acarrete os efeitos de coisa julgada em face de todo e qualquer débito ou responsabilidade que possa ter remanescido. E, justamente para oferecer essa decisão é que o Judiciário tem o dever e a responsabilidade de apreciar os contornos e particulares do respectivo contrato.”

Na conclusão de seu voto, aprovado por maioria, o relator defendeu que não caberia aos juízes dar aval a qualquer tipo de acordo apresentado.

“O dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes etc.”, finalizou.

Fonte: AssCom TRT-12