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Por voto de qualidade, foi mantida a cobrança sobre terço de férias, aviso prévio e auxílio doença

Apesar de decisão em sentido contrário dada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),  o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, bem como sobre os valores pagos a título de aviso prévio e nos quinze primeiros dias de auxílio doença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a tributação em relação aos três pontos, e a discussão sobre o adicional de férias e o auxílio doença chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em processos em repercussão geral.

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior preservou a tributação inclusive sobre o aviso prévio até que transite em julgado a decisão que ainda será proferida pelo STF, o que pode demorar anos. Os conselheiros divergiram quanto ao que seria uma posição definitiva por parte do Judiciário, ao qual o Carf está vinculado segundo o regimento interno. Ou seja, os julgadores debateram se já havia transitado em julgado a decisão do STJ sobre matérias que não subiram para o STF.

O STF julga o Recurso Extraordinário nº 593.068, tema 163, a respeito da tributação sobre o adicional de férias, os primeiros quinze dias de auxílio doença e outros valores. De relatoria do ministro Roberto Barroso, o processo estava com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em 28 de novembro do ano passado o recurso foi devolvido para julgamento.

Já o STJ apreciou os temas no Recurso Especial nº 1.230.957/RS. Nesse processo, o tribunal afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre as três verbas trabalhistas. Não cabe mais recurso sobre a natureza indenizatória do aviso prévio, matéria que não foi levada ao STF.

Como apenas a discussão sobre o terço de férias e o auxílio doença subiu para o STF, a divergência argumentou que a decisão do STJ sobre o aviso prévio já transitou em julgado. Já que não cabem mais recursos, o STJ não pode mudar de opinião e os contribuintes que entraram na Justiça devem ganhar os processos.

A conselheira Ana Paula Fernandes, que ficou vencida, entendeu que manter o crédito tributário sobre o aviso prévio desrespeitaria o regimento interno do Carf em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, a conselheira Patrícia da Silva argumentou que preservar o auto de infração poderia levar o contribuinte ao Judiciário sem necessidade, o que também contrariaria o princípio da eficiência, que consta no artigo 37 da Constituição Federal.

“Uma vez que esta matéria não foi recepcionada em repercussão geral pelo STF, quanto a ela não cabe definitivamente nenhum recurso, tendo se operado sobre ela a coisa julgada formal, motivo que autoriza sua aplicação imediata no Tribunal Administrativo. Pensar diferente é uma arbitrariedade contra o contribuinte, que já possuiu seu direito reconhecido em última instância”, afirmou Fernandes, em posição defendida em declarações de voto.

Por voto de qualidade, prevaleceu no colegiado o entendimento de que formalmente a matéria não transitou em julgado no STJ. Como o STF ainda não julgou alguns temas relativos ao recurso especial do STJ, o processo como um todo estaria sobrestado. Dessa forma, o Carf não pode determinar como líquido e certo um direito do contribuinte se o STF ainda poderia mudar a decisão do STJ em algumas das matérias tratadas no processo.

Além disso, conselheiros que representam a Receita Federal argumentaram que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda não assinou um parecer dispensando a PGFN de defender o direito à cobrança. Assim, os julgadores preferiram não extinguir o crédito tributário se a decisão do Judiciário ainda não é definitiva.

 

Fonte: Jota

Processos 13609.000594/2010-31, 13609.000593/2010-97 e 13609.000596/2010-21

Fazenda Nacional x Siderúrgica Barão de Mauá Eireli

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O Congresso Nacional retoma as atividades a partir de segunda-feira (5), com a sessão de abertura dos trabalhos legislativos. O principal item da pauta da Câmara dos Deputados é a Reforma da Previdência (PEC 287/16). O governo deseja começar a discussão e votação da proposta na 3ª semana do mês, dia 19.


Diante disso, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, sob a coordenação senador Paulo Paim (PT-RS) e deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), prepara agendas com o objetivo de fortalecer as ações em defesa da Previdência pública, a saber:

cpi refdaprevidencia- Terça-feira (6), às 9 horas, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal realiza audiência pública sobre “O relatório da CPI da Previdência”. Vai ser no plenário 6, na Ala Senador Nilo Coelho do Senado;

frente parlamentar refdaprevidencia- Terça (6), às 14 horas, reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa Previdência Social, em conjunto com “Ato contra a reforma da Previdência”. Vai ser no plenário 2 da Câmara dos Deputados, oportunidade em que serão discutidas agendas de ações contra a reforma da Previdência.

A coordenação da Frente Mista pede às entidades parceiras e que integram a Frente Parlamentar para participarem ativamente das atividades/ações de resistência, com a presença de pelo menos 1 dirigente.

FONTE:DIAP

 

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De acordo com pesquisa do IBGE, o número de pessoas na informalidade cresceu em mais de 500 mil no último ano

Ao subir a rampa de entrada da estação de metrô Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, o passageiro se sente em uma feira livre, passando por um túnel de ambulantes gritando promoções de uma grande variedade de produtos. De fones de ouvidos, chinelos de dedo, até diferentes marcas de doces, o fenômeno, conhecido como "shopping-trem", vem crescendo cada vez mais, principalmente dentro dos próprios vagões do metrô e da CPTM na cidade.

É o caso do vendedor ambulante de balas e chocolates Alexsander de Souza, de 40 anos, que já está no ramo há quatro anos, mas vê, a cada dia, a concorrência aumenta. Ele conta que, além das vendas, continua tentando arranjar um emprego formal, mas está pessimista.

"Já trabalhei um mês com carteira assinada, como ajudante geral. Mas está cada vez mais complicado achar emprego com carteira assinada, sem dúvida. Cada vez mais está aumentando o número de ambulantes. Tem um colega meu que era médico antigamente, há dois anos, hoje em dia ele é vendedor ambulante", contou.

A situação dos ambulantes no transporte público de São Paulo reflete os dados divulgados nesta semana pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a pesquisa, o trabalho informal representou grande parte dos empregos gerados no país em 2017.

De 1,846 milhão de postos de trabalho gerados no último trimestre do ano passado, 589 mil vagas surgiram no setor privado sem carteira de trabalho assinada. A esse número, somam-se 1,07 milhão de pessoas que passaram a atuar como trabalhadores autônomos.

Esse número é preenchido, por exemplo, por um grupo relativamente novo no mercado: os motoristas de aplicativo. Segundo a empresa Uber, já são 500 mil motoristas contabilizados no país. Embora parte dos motoristas de aplicativo utilizem o serviço como complemento de outra renda fixa, um grupo significativo deles são representados por pessoas que perderam seus empregos nos últimos anos.

O motorista Alexsandro Costa Damaceno, que vive em Alagoinhas, no interior da Bahia, trabalha por meio do aplicativo de celular há sete meses. Técnico em eletrônica industrial, ele prestou serviço para a Petrobras por 14 anos, mas com a crise política e econômica no país, teve seu contrato encerrado em maio do ano passado.

"A gente que tem filho não pode se dar ao luxo de ficar parado, tem que ter uma renda no final do mês, até mesmo porque as contas não esperam. Eu fico triste porque a gente investe tanto, tem curso técnico, se qualifica, e hoje todo mundo parado", lamentou.

Maquiagem

Os dados da PNAD mostram também que o número de pessoas inseridas no mercado de trabalho com carteira de trabalho assinada encolheu em 2%, o que representa um total de 685 mil pessoas. Apesar do quadro negativo, o governo golpista de Michel Temer vem anunciando com otimismo a queda no desemprego do país, que terminou o ano em 11,8%.

Para a economista e pesquisadora do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino, o crescimento do trabalho informal está sendo usado pelo governo para maquiar os impactos da crise econômica no país.

"Vi o governo divulgando esse dado como se fosse positivo, como se fossem pessoas indo empreender. Mas na verdade os trabalhadores por conta própria são pessoas que não veem oportunidades de emprego. Se a gente olha com cuidado para os dados e vê que tipo de emprego está sendo gerado. São empregos que você tem menos acesso a benefícios e proteção social, benefícios que compõem a renda também", explicou.

O motorista Alexsandro opina que não tem sentido o crescimento econômico divulgado pelo governo, e que sente falta de ter seu registro na carteira. "Temer está abrindo a boca e dizendo que tudo está melhorando, eu não estou vendo isso, meus colegas continuam todos parados", relatou.

Precarização

A jovem Karen de Macedo, moradora do Jardim Eliane, na zona leste de São Paulo, começou em um novo emprego na semana passada, na cantina de uma escola estadual no bairro do Butantã. Antes desempregada, após trabalhar informalmente por meses em um posto de gasolina, ela conta que o atual emprego também não será registrado na carteira de trabalho, e sim por meio do que ela chama de "contrato de boca".

"Está quase impossível, ninguém está querendo registrar mais. Mas a gente acaba aceitando por necessidade, né, eu tenho um filho de oito anos para criar. É complicado, todo mundo fica inseguro, se você sofre um acidente você não tem o recurso de ficar tranquila porque vai ter um dinheiro para pagar as contas e alimentar a família. Você também acaba aceitando horários exorbitantes. No posto de gasolina eu não tinha horário, tinha dia que entrava às 6 da manhã, saía às 14h, voltava às 18h e saía às 3h da manhã. Não tem horário para se alimentar, porque não tem uma hora de almoço garantida", denunciou.

Ao longo dos seus 26 anos, Karen já trabalhou em diversos lugares, mas apenas dois deles a registraram. Acostumada, ela explica que pretende começar um curso de pedagogia a partir do segundo semestre deste ano, na expectativa de seguir o sonho de ser professora e conseguir escapar da informalidade. O diploma universitário, no entanto, não tem sido a garantia de um emprego formal para muitos jovens.

É o caso da jornalista Carolina Ellmann, que se formou no fim de 2017, e já vinha procurando emprego ao longo do ano, também na capital paulista. Na falta de vagas que cumprem os direitos trabalhistas, ela vem juntando dinheiro por meio da venda de cosméticos e terapias naturais.

"Eu encontro vagas absurdas que estão me fazendo desistir de procurar trabalho na área do jornalismo. Nenhuma vaga é CLT que eu encontrei e todas tem salário de R$400 reais para trabalhar 6, 8 horas, ou um salário de R$1.000, igual o que eu ganhava quando estagiava, para trabalhar "até o trabalho acabar"", afirmou.  

Reforma Trabalhista

Com as novas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entraram em vigor em novembro do ano passado, a expectativa é que as vagas de trabalho precarizadas aumentem ainda mais. É o que opina a pesquisadora do Dieese. 

"A reforma trabalhista primeiro deixa o trabalhador mais vulnerável, porque o empregador ganhou mais poder nas relações de trabalho, e por outro lado você criou uma série de contratos de trabalho que maquiam situações precárias no mercado de trabalho, como o trabalho intermitente, que você contrata uma pessoa em uma situação praticamente de  bico", afirmou.

Desde o início de vigência da nova lei, em novembro do ano passado, mais de 3 mil postos de trabalho intermitente foram gerados. Em dezembro, foram mais de 2.500 admissões por meio desse tipo de contrato.

Fonte: Brasil de Fato

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reúne-se, na terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST em novembro de 2017, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 11 de novembro de 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A 1ª é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A 2ª diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando 2 horas.

As centrais sindicais, em nota pública, discordam do método adotado pelo presidente do TST, pois entendem que o debate no Legislativo está inconcluso em razão de a MP 808/17, cujo texto recebeu mais de 900 emendas, ainda está “pendente de análise pelo Congresso Nacional”, diz a nota. Diante deste fato, as centrais querem que cancele ou suspenda a sessão que visa debater as súmulas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

FONTE: DIAP

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, anunciou a suspensão da sessão, nesta terça-feira (6), que pretendia avaliar a revisão de súmulas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). A decisão foi tomada após questionamento da Comissão de Jurisprudência sobre a constitucionalidade do novo artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em trecho adicionado pela reforma trabalhista.

O artigo 702 versa sobre os procedimentos do próprio Tribunal para revisão e alteração de súmulas. O trecho aprovado cita que ao Tribunal Pleno compete "estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros".

O argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa, que falou pela Comissão de Jurisprudência, é que o trecho da Lei nasceu "natimorto". "É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Tem a linha F e não caput", disse.

O ministro argumenta que a Constituição Federal, no Artigo 99, assegura autonomia administrativa aos Tribunais para que decidam por exemplo, como devem ser feito o processo de revisão de súmulas.

Segundo o ministro, uma Lei orgânica como a reforma trabalhista não pode violar essa cláusula da Constituição.

Trata-se, de um lado, de vitória de movimento sindical, que pressionou o TST para que não realizasse a sessão. E, de outro, de derrota do presidente do TST, ministro Ives Granda Martins Filho, que é patronal. Isto é, atua no Tribunal em defesa dos interesses e pressupostos do mercado. Desse modo, vários direitos trabalhista ficam mantidos, sem cair na vala comum da nova Lei Trabalhista.

DIAP/Estadão

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O plenário da Câmara dos Deputados retoma oficialmente as votações nesta terça-feira (6) à noite. Na segunda-feira (5), às 17 horas, deputados e senadores realizam sessão solene conjunta para a abertura dos trabalhos legislativos.

 

Na terça-feira, às 19 horas, os deputados foram convocados para votar 2 medidas provisórias (MP): sobre contratos de infraestrutura (MP 800/17) e outra sobre renegociação de dívidas de entes federativos com a União (MP 801/17).

A 1ª a ser analisada é a MP 800/17, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais. O texto, que precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 26 de fevereiro, permite que o governo reprograme os investimentos para aqueles contratos que determinavam concentração de ações no período inicial. Os termos da reprogramação serão definidos em regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Está também na pauta, a MP 801/17, que facilita a renegociação das dívidas de estados e municípios com a União, dispensando alguns requisitos documentais necessários para que os entes federativos estejam aptos a renegociar as dívidas, como regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência; e regularidade no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). A proposta precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até 28 de fevereiro.


SENADO FEDERAL

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Colegiado debate relatório da CPI da Previdência Social

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa promove audiência pública na terça-feira (6) para debater o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social. A reunião tem início às 9h na sala 6 da ala Nilo Coelho.

Aprovado em outubro de 2017, o relatório da CPI aponta erros na proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo, que poderá ser votado no plenário da Câmara no dia 19. O documento sugere emendas à Constituição e projetos de lei, além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.

A audiência pública terá a participação de representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e da Educafro.

Participarão também representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco nacional), da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), da Polícia Federal, da Unafisco Associação Nacional, da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).


COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Ampliação da licença-maternidade na pauta
O colegiado analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/17, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que amplia o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias e permite ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez. Ao justificar o projeto, a senadora cita o artigo 226 da Constituição, o qual estabelece que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado e segundo ela, em face disso, toda e qualquer medida destinada a resguardá-la deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado, em especial pelo Parlamento.

Relator na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou relatório favorável ao projeto.

Compartilhamento
A CAS analisa ainda outro projeto de Rose Freitas, o PLS 151/17, que modifica a CLT para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento de 60 dias, mesmo nos casos de licença-adoção. Ao justificar o projeto, a autora cita dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda um mínimo de 14 semanas de afastamento, no caso de licença-maternidade, com remuneração não inferior a dois terços do salário, pagos através de seguro social ou fundos públicos. Além de ampliar o tempo da licença, a senadora ainda sugere o aumento no prazo da licença-maternidade, com a possibilidade de compartilhamento, como estímulo à paternidade responsável.

Relator da proposta na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou substitutivo ao projeto, favorável ao compartilhamento dos cuidados da criança nos primeiros meses de vida.

FONTE:DIAP

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SÃO PAULO (Reuters) - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição pela Petrobras Distribuidora de ativos da Petróleo Sabbá em Marabá (PA), conforme despacho no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Controlada por Raízen (80 por cento) e IB Sabba (20 por cento), a Sabbá é uma distribuidora de combustíveis com atuação na região Norte e nos Estados do Maranhão, Piauí e Mato Grosso.

Segundo o Cade, a operação consiste na aquisição, pela Petrobras Distribuidora, da base de distribuição de combustíveis e do Terminal Ferroviário (benfeitorias, instalações e equipamentos) da Sabbá em Marabá.

O órgão antitruste destaca que a base de distribuição começou a ser construída pela Sabbá em agosto de 2015, estando localizada em um terreno da mineradora Vale, próximo ao eixo principal da Estrada de Ferro Carajás. A base foi concluída e entrou em operação em abril de 2017.

Em seu parecer, o Cade disse que “os efeitos decorrentes da operação são limitados à atuação das parte na região que abrange Marabá (PA) e gerará um pequeno incremento na capacidade de distribuição da Petrobras Distribuidora nesta região”.

“Além disso, as partes já compartilhavam, em parte, a base da Petrobras Distribuidora antes da presente operação, cuja unidade terá atuação específica para o abastecimento de locomotiva da Vale, após a operação”, concluiu o Cade.

 

 

 

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A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.

Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.

Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.

O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.

Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.

Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de emprego.

Fonte: Exame

 

 

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Tribunal vai analisar 34 súmulas para atualização depois da lei que mudou a legislação. Quarenta entidades de trabalhadores têm 30 minutos para exposição

As centrais sindicais pedem ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, que cancele ou suspenda sessão prevista para esta terça-feira (6) que irá rever parte da jurisprudência da Casa. A  medida visa a atualizar súmulas depois da entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. Os representantes dos trabalhadores querem mais tempo para a discussão, para que não se repita o "atropelo" verificado na tramitação do projeto que mudou a CLT, no ano passado.

"A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”, que, em verdade, representa enorme e profundo retrocesso social) foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequada e indispensável interlocução com as Centrais Sindicais e representantes dos trabalhadores, em tramitação recorde para a extensão e profundidade das alterações nas relações de trabalho e sindicais que pretende promover. Tanto assim que, no início de sua vigência, foi objeto de Medida Provisória, que conta com mais de 900 emendas e está pendente de análise pelo Congresso Nacional", afirmam as entidades em nota conjunta. A MP em questão é a 880, editada para "regulamentar" trechos da lei.

No documento, as centrais se queixam de "rasos" 30 minutos para cada setor se manifestar a respeito das mudanças a serem discutidas na audiência. De acordo com despacho de Gandra, de 18 de janeiro, cada setor ("obreiro", patronal, entidades de classe e órgãos públicos) terá meia hora para exposição. No caso dos trabalhadores, são 40 entidades. Se as apresentações fossem individuais, cada uma teria 45 segundos.

"As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho", reforçam as centrais. "Ao contrário, acarretaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização, comprometendo a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade."

Gandra abriu na última quinta-feira (1º) o ano judiciário. O seu mandato vai até o próximo dia 26. Em seu lugar, assume o ministro João Batista Brito Pereira. A maioria dos 27 ministros do TST já se manifestou contra a reforma.

As entidades sindicais argumentam que alterar as súmulas da forma como propõe o presidente do TST "será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei nº 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados Internacionais a que o país se submeteu e está comprometido".

Além disso, as centrais falam em possível análise por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade. Os sindicalistas reivindicam debate adequado "sobre as consequências de uma reforma que já nasce com o símbolo da destruição da própria Justiça do Trabalho como espaço de interpretação da lei, o que exigirá tempo de reflexão, maturação e adequado debate e diálogo social".

Assim o documento CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT.

Fonte: Rede Brasil Atual

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Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015,  senador Reguffe (sem partido-DF), ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.

Juros

Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda. Segundo Viana, a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta. Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.

O relatório de Jorge Viana propõe, então, que o pagamento seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e que em caso de atraso no pagamento do salário, o empregador pague uma multa equivalente a 5% do valor da remuneração mais juros de mora de 10% ao mês, proporcional aos dias de atraso. O relator argumenta que, dessa forma, haverá um estímulo para o pagamento em dia dos salários devidos ao empregado.

Fonte: Agência Senado

 

 

 



Número de ações recuou de uma média mensal de 200 mil para 84,2 mil em dezembro, segundo o TST; dúvidas cercam a nova legislação

Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.

De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.

Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.

As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.

“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP: “Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos.”

Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas.

Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.

Em dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14.ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul).

No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

 
O valor se refere a nove ações civis públicas e acordos resultantes da fiscalização do grupo móvel
 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, em 2017, 103 ações civis públicas (ACP) e firmou  217 termos de ajustamento de conduta (TAC) envolvendo casos de trabalho escravo. Entre as ações, nove são resultantes da atuação do grupo móvel interinstitucional de fiscalização do trabalho escravo, que levou o MPT a pedir mais de R$ 100,5 milhões em indenizações por dano moral coletivo. Quando atendidos pela Justiça, os valores são revertidos para reparar danos causados à sociedade.

Essa atuação do grupo móvel de trabalho escravo, coordenado pelo Ministério do Trabalho e formado por representantes do MPT e de  órgãos, também gerou a assinatura de 45 TACs e o pagamento de mais de R$ 512 mil em verbas rescisórias e dano moral individual, beneficiando 1.534 trabalhadores.

Balanço do MPT mostra ainda que o número de ações sobre trabalho escravo ajuizadas cresceu nos últimos dois anos: em 2016, foram 93 ações, contra 103 em 2017. “Os números expostos demonstram que o MPT continua se esforçando para garantir a manutenção da política pública de combate ao trabalho análogo ao de escravo”, afirma o  vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE),  procurador do MPT Ulisses Dias de Carvalho.

Entre as 103 ações, 70 delas (68%) foram relacionadas a trabalho degradante, o que mostra a importância do conceito moderno de “trabalho escravo”, mais abrangente, incluindo, por exemplo, escravidão por dívidas e o próprio trabalho degradante. O mesmo pode ser observado em relação aos TACs – dos 217 firmados pelo MPT em 2017, 130 (60%) foram relacionados a trabalho degradante.

Em relação as denúncias, em 2017, o MPT recebeu 1.187 relacionadas a trabalho escravo. Em 2016, o número de denúncias foi de 1.274.

Campanha – Na última semana, foi lembrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, em 28 de janeiro, ocasião em que o MPT lançou a campanha nacional “Baseado em Fatos Surreais”. A ação conta com mais de 20 peças publicitárias, entre vídeos, spots, anúncios para revistas, outdoors, busdoors e conteúdo direcionado às redes sociais. As imagens são de trabalhadores explorados, em condições degradantes, em todo o país.

Fonte: Ministério Público do Trabalho