SENADO ANALISA PROPOSTAS DE NOVAS LEIS TRABALHISTAS EM MAIO

Itens da pauta incluem aumento da licença-maternidade, saque do FGTS, combate à diferença salarial entre homens e mulheres e regras da jornada intermitente
Fonte: Agência Senado
Itens da pauta incluem aumento da licença-maternidade, saque do FGTS, combate à diferença salarial entre homens e mulheres e regras da jornada intermitente
Fonte: Agência Senado
Segundo OIT, são 6,3 mil trabalhadores mortos por dia, o equivalente a 2,3 milhões por ano. Para especialistas, o Brasil, 4º colocado no ranking, pode ter situação piorada com a "reforma" trabalhista
Fonte: Rede Brasil Atual
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cancela, pelo período de dez anos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao escravo.
O Projeto de Lei 7946/17 foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que também é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, segue para votação no Senado.
Pena - O uso de trabalho escravo deverá ter sido comprovado por meio de processo administrativo ou judicial. Os dirigentes ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade também pelo período de dez anos.
Segundo a proposta, a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração do trabalho escravo ou análogo ao escravo.
Atualmente, as empresas flagradas utilizando mão de obra análoga à escravidão são punidas com multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ações civis propostas pelo Ministério Público do Trabalho e ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.
SP - Em São Paulo, a Lei Estadual 14.946/2013 estabelece que empresas condenadas, em segunda instância, pelo uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas tenham sua inscrição no cadastro do ICMS cancelada.
Fonte: Agência Sindical
A estatal Petrobras anunciou nesta sexta-feira que abriu um processo para vender 60 por cento de sua participação em ativos de refino e logística no Nordeste e no Sul do país, segundo comunicado da companhia ao mercado.
A petroleira disse que iniciou a etapa de divulgação dessas duas oportunidades de desinvestimento e que o modelo de venda prevê a criação de duas subsidiárias para reunir os ativos que serão negociados nessas regiões— que incluem refinarias, dutos e terminais integrados e terminais aquaviários e terrestres.
A subsidiária do Nordeste compreenderá as refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Abreu e Lima (RNES), em Pernambuco, bem como dutos e terminais operados pela Transpetro e integrados a essas refinarias.
Esses dutos e terminais, que são os ativos de logística do pacote, representam 2 terminais aquaviários (Madre de Deus e Suape), 3 terminais terrestres (Candeias, Itabuna e Jequié), 2 dutos de suprimento de petróleo, 1 poliduto e 35 dutos de derivados que interligam as refinarias às bases e terminais de distribuição.
No Sul, a subsidiária a ser criada ficará com as refinarias Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, mais os ativos de logística— 4 terminais aquaviários (Paranaguá, São Francisco do Sul, Tramandaí e Niterói) e 3 terminais terrestres (Guaramirim, Itajaí e Biguaçu), além de 2 dutos de suprimento de petróleo, 2 polidutos e 3 dutos de derivados.
A busca por compradores para as fatias majoritárias nos ativos de refino e logística faz parte do plano de desinvestimentos da Petrobras, que visa reduzir dívidas.
A estatal disse ainda que os desinvestimentos e parcerias são “uma das principais iniciativas para mitigação de riscos, agregação de valor, compartilhamento de conhecimentos, fortalecimento da governança corporativa e melhora da financiabilidade da empresa”.
O modelo anunciado para a venda dos negócios de refino segue proposta apresentada mais cedo neste mês pela Petrobras.
A companhia não citou valores para as potenciais transações, mas na época da apresentação dos planos para os ativos o presidente da petroleira, Pedro Parente, disse que as cifras envolvidas serão elevadas. Ele ainda disse na ocasião que espera que um negócio pelos ativos seja concluído apenas em 2019.
FONTE: SÃO PAULO (Reuters)
Número de trabalhadores formais ficou em 32,9 milhões no primeiro trimestre
Fonte: O Globo
RIO DE JANEIRO (Reuters) - A taxa de desemprego no Brasil subiu a 13,1 por cento nos três meses até março, maior nível desde maio do ano passado, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira.
No trimestre até fevereiro, a taxa tinha ficado em 12,6 por cento. A mediana das previsões em pesquisa da Reuters era de que a taxa ficaria em 12,9 por cento por cento no período.
Além de limitar o consumo, o aumento da informalidade no mercado de trabalho contribuiu para a queda brutal da produtividade da economia brasileira durante a crise. Resultado preliminar de estudo feito por Fernando Veloso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), indica que a informalidade foi responsável por 46% da queda da produtividade entre 2014 e 2017.
“Temos boas razões para acreditar que a informalidade contribuiu para a queda da produtividade nos anos anteriores e para a recuperação lenta que estamos vendo agora”, afirma Veloso.
O estudo mostra que entre o primeiro trimestre de 2015 e o quarto trimestre de 2017 a produtividade caiu 3,6%. Desse recuo total, cerca de 1,6 ponto percentual foi provocado pela informalidade. O restante se deve à diminuição da eficiência produtiva dos setores econômicos.
Durante a recessão, trabalhadores perderam emprego e foram realocados em atividades informais. Com a volta lenta da criação de vagas formais, a produtividade custa a manter uma trajetória de alta. Depois de voltar ao campo ligeiramente positivo em 2017, a variação da produtividade se estabilizou.
“Esse é um sinal de que o aumento da informalidade está atrapalhando a retomada”, afirma Veloso, que participou de debate no Valor, ao lado dos economistas Silvia Matos, Fernando de Hollanda, Luiz Schymura e Samuel Pessôa.
Veloso aponta razões conjunturais e estruturais para a queda da produtividade. Um dos motivos conjunturais é a recessão, que tirou muitos trabalhadores do mercado formal, onde a produtividade é quatro vezes maior do que no informal, afirma. As razões estruturais são numerosas e conhecidas: educação deficiente, baixo investimento e má alocação de recursos (subsídios a crédito e isenções tributárias) estão entre as principais.
Sobre a alocação de recursos, Schymura, presidente do Ibre-FGV, aponta a confusão entre programas sociais e os de alocação de recursos para aumentar a eficiência da economia. “Confundiram as coisas e distorções foram criadas”, diz. Para Veloso, “a mistura de política de incentivos com a de transferência de renda causou um estrago grande”.
Programas criados para formalizar trabalhadores e pequenos empresários, como o Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples, não elevaram a produtividade. O Simples, que envolve bilhões em renúncia tributária, foi criado para beneficiar pequenas empresas, mas hoje atende companhias com faturamento acima de R$ 4 milhões ao ano.
Segundo estudo do Banco Mundial, apresentado no ano passado, aumentou de R$ 125 bilhões para R$ 267 bilhões, em valores reais, o valor das políticas de apoio a empresas entre 2006 e 2015, sem que houvesse resultados mensuráveis desses programas, boa parte envolvendo renúncia tributária. São iniciativas como o Simples, a Zona Franca de Manaus, a desoneração da folha de pagamentos, a Lei de Informática, o Inovar-Auto, entre outros. “São programas sem conexão com aumento de produtividade. Não foram desenhados para ter efeito”, afirma Veloso.
Uma questão comum à maioria desses programas é a falta de metas e de acompanhamento. Para Veloso, outro problema é que o apoio às empresas aumenta a complexidade do sistema tributário e, por consequência, a insegurança jurídica.
Uma agenda para superar as questões estruturais que impedem que a produtividade brasileira cresça acima da tímida média história de 0,5% ao ano passam necessariamente pela melhora na alocação de recursos, afirma Veloso. “Há muitos recursos dirigidos a empresas que não têm nenhum potencial de crescimento. E o ambiente de negócios desfavorece o crescimento de empregas produtivas. A questão tributária e a de crédito tem que ser resolvida”, afirma.
No crédito, Veloso afirma que usar o mecanismo da TLP como uma taxa básica de mercado pode ser um caminho. Uma melhor articulação entre as esferas do governo que cuidam do tema também é necessária.
Barbosa Filho, também pesquisador do Ibre-FGV, acrescenta que medidas como abertura comercial, melhora da educação e do ambiente de negócios para aumentar a taxa de investimento “Não existe bala de prata. É um conjunto de medidas.”
Fonte: Valor Econômico
A Medida Provisória (MP) 808/17, vigente de 14 de novembro de 2017, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), editada com o objetivo de “ajustar” pontos da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista perdeu, nesta segunda-feira (23) validade, tendo em vista que foi analisada no prazo regimental pelo Congresso Nacional.
Veja como fica a Lei 13.467, com a perda de validade da MP 808 por decurso de prazo. Este informe é da Consultoria Jurídica da advogada Zilmara Alencar, que é membro do corpo técnico do DIAP.
O texto da MP tratava sobre os seguintes temas:
1) jornada de trabalho 12x36;
2) dano extrapatrimonial;
3) empregada gestante e lactante;
4) trabalho autônomo;
5) trabalho intermitente;
6) natureza jurídica das verbas trabalhistas e gorjetas;
7) comissão dos representantes dos empregados; e
8) prevalência do negociado sobre o legislado.
Além disso, estabelecia que a Lei 13.467/17 se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Foram oferecidas 967 emendas ao texto da MP, sendo que 29 destas tratavam sobre o custeio da estrutura das entidades laborais.
Ressalta-se que a MP 808/17 devolvia algumas garantias ao trabalhador, retiradas pela Reforma. Todavia, voltará a viger a redação da CLT alterada pela Lei 13.467/17.
FONTE:DIAP
As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista são inconstitucionais. É o que diz nota técnica divulgada nesta segunda-feira (30/4) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o documento, alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. Para a instituição, a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria.
Segundo o coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião nacional, debruçou-se sobre o tema, o debateu e aprovou. “É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica”, acrescentou o procurador.
Além dos pontos considerados inconstitucionais, o documento afirma ainda que a autorização prévia e expressa para desconto em folha de pagamento deve ser definida em assembleia com participação de trabalhadores filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a categoria.
“A Lei nº 13.467/17 neste tópico está, portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança jurídica ao pretender suprimir os paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho”, registra a nota. (Com informações do MPT)
Reversão
Qual seria a saída, então? Para o juiz, apenas uma: "A revogação da lei. E a retomada dessa discussão mais profunda, mais séria." Com as centrais sindicais, academia, médicos, sociólogos, advogados, juízes. "Tudo isso foi desprezado por ideia de alguns iluminados. O caminho tem de ser a reversão. Mas o que se vê é um caminho de aprofundamento do erro."
Ele observa ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou uma comissão para tentar aprovar uma regulamentação da lei. O presidente do tribunal, ministro Brito Pereira, prorrogou o prazo para a conclusão do colegiado. "Como essa lei, elaborada em dois meses, pode ser minimamente razoável?! É um mundo de confusões quase insuperável." Segundo Souto Maior, mesmo um empregador que queira aplicar a lei visando a reduzir custos pode sucumbir à lógica da insegurança jurídica.
O juiz conta ainda não ter recebido nenhum caso relativo à lei, mas faz a ressalva de que o entendimento, até agora, é que as novas regras são válidas apenas para contratos a partir de 11 de novembro, quando a 13.467 entrou em vigor – algo que a MP 808 tentava mudar. "Esses contratos não se transformaram ainda em reclamação trabalhista", diz, já antevendo mais confusões, na medida em que a lei permitirá a existência de situações de trabalhadores com a mesma atividade e direitos distintos.
Mas, até agora, houve redução do número de ações no Judiciário. Souto Maior acredita que a mídia teve papel importante, ao divulgar com destaque alguns casos em que o trabalhador teve de pagar custas do processo. Segundo ele, foram poucas decisões nesse sentido, em termos proporcionais, mas isso faz com que alguns sintam receio da procurar a Justiça. Mas o juiz lembra que o que provoca reclamação trabalhista é, principalmente, descumprimento de direitos. "E essa prática não tende a diminuir com a Lei 13.467. Pelo contrário. Muitos empregadores acham que agora podem fazer isso", afirma, prevendo um aumento não só do número de ações, "mas a intensidade do conflito".
Um perigo, observa, é alguns acharem que a "solução" de todos os problemas é a extinção da Justiça do Trabalho, como já se defendeu, inclusive no Legislativo. "O pior é as pessoas que fizeram isso (a lei), esses irresponsáveis, acusarem os agentes (da lei) por impedir a 'modernidade'. Vão continuar acusando a quem resiste à barbárie."
Os tais "juízes ativistas", como alguns editoriais da mídia comercial já definiram, ao criticar magistrados críticos à nova legislação. "Não é juiz 'ativista' que vai causar problemas à Lei 13.467. São os juízes que aplicarem a lei literalmente."
FONTE:redebrasilatual.com.br
O Brasil só criou empregos formais, neste ano, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 1.908).
As contratações foram maiores do que as demissões apenas em vagas com rendimentos mais baixos, segundo dados do primeiro trimestre levantados pela Folha no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Houve fechamento de vagas em todas as faixas com vencimento maior do que dois salários mínimos.
No Norte e no Nordeste, a situação é pior: no mesmo período, a abertura de empregos ficou na faixa de até um salário mínimo (R$ 954).
O Ministério do Trabalho diz que os números refletem um processo de recuperação e que a expectativa é que o saldo positivo chegue aos cargos com melhor remuneração.
“O ideal seria que estivesse bem distribuído entre as faixas, mas há melhora em relação a 2017”, afirma Mariana Eugênio, analista de Políticas Sociais do ministério.
No primeiro trimestre de 2017, o saldo positivo estava concentrado nos empregos de até um salário mínimo e meio. Em 2016, foi registrado o pior cenário para o período: só foram abertas vagas de até um salário mínimo.
Anos atrás, contudo, o Brasil criava oportunidades com remunerações maiores: no início de 2008, foram geradas vagas de até quatro salários mínimos e também de sete a dez.
A economista Vivian Almeida, professora do Ibmec, aponta que o emprego, muitas vezes, demora mais a reagir.
“O mercado de trabalho tende a responder um período depois. Primeiro, há, por exemplo, aumento nas vendas, depois no emprego.”
A maior parte do impacto de crises econômicas no mercado de trabalho ocorre nos postos com menor remuneração, segundo Bruno Ottoni, pesquisador do iDados e Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).
O cenário ainda mais desfavorável no Norte e no Nordeste pode ser explicado, segundo ele, pelo fato de os salários médios nessas regiões serem menores. “Assim, o valor do salário mínimo fica mais custoso para o empregador.”
Com o emprego mais fraco do que o esperado no ano, o Ibre revisou a projeção inicial de criação de 800 mil vagas em 2018 para 630 mil (considera o envio de dados pelas empresas no prazo).
Apesar de o governo ter defendido, em 2017, que a reforma trabalhista permitiria a abertura de 2 milhões de empregos em dois anos, o Ministério do Trabalho hoje não divulga a expectativa para o saldo do Caged em 2018.
As novas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor no fim do ano passado e dependem, em vários pontos, de regulamentação.
FONTE:FOLHA DE S.PAULO
Para contornar as críticas sobre o endurecimento das regras da reforma trabalhista, o presidente Michel Temer discute um projeto de lei para retomar pontos que estavam na medida provisória que perdeu a validade nesta semana.
A ideia é enviar ao Congresso Nacional uma proposta com pelo menos três pontos: dificultar a atuação de grávidas e lactantes em ambiente insalubre, indenização por danos morais proporcional ao teto do INSS (e não ao salário) e a taxação de gratificações pagas a trabalhadores em cargos de chefia.
Esses pontos, que estavam em vigor durante a vigência da medida provisória, só se tornariam lei após a aprovação do projeto no Poder Legislativo—que tem dificultado a aprovação de pautas governistas e deve diminuir as sessões de votação com o início da campanha eleitoral.
A previsão, segundo o Palácio do Planalto, é enviar a iniciativa até o fim de maio. Antes disso, será editado decreto com regulamentação da reforma na próxima semana. O projeto de lei é necessário diante da impossibilidade de o decreto alterar pontos da reforma trabalhista.
Uma das entidades críticas à reforma trabalhista, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), aponta que um decreto, neste caso, só pode regulamentar pontos que já se tornaram lei. "Não pode haver inovação", explicou Guilherme Feliciano, presidente da associação, que já planeja acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) se forem cometidos "excessos" em decretos ou portarias.
"O contrato intermitente precisa de regulamentação", afirma Marcia Brandão, advogada do Braga & Moreno. "Com a MP já estava confuso e agora ficou mais confuso ainda." Para Daniel dos Santos, associado do Trench Rossi Watanabe, havia uma resistência a esses contratos porque estavam regulados por medida provisória. Um projeto de lei poderia ser uma solução.
FONTE:FOLHA DE S. PAULO