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O pensionamento mensal deferido a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho não pode ser limitado em razão da idade do empregado indenizado. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma analista de recursos humanos do Banco Santander (Brasil) S.A. vítima de LER/DORT contra decisão que determinou o pagamento da pensão até que ela completasse 65 anos.

Na reclamação trabalhista, a analista sustentou que o banco teria descumprido as normas de medicina e segurança do trabalho dispostas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, que estipula requisitos mínimos de ergonomia. Em decorrência dos movimentos repetitivos, foi diagnosticada com LER/DORT e obrigada a realizar tratamento, inclusive com acupuntura.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais. Em relação aos danos materiais, concluiu que a analista sofreu redução de 50% da capacidade de trabalho, enquadrando a hipótese como doença profissional. Entretanto, limitou o pensionamento aos 65 anos de idade, “idade média na qual os trabalhadores deixam de exercer seu ofício”.

A empregada pediu, no TST, a majoração dos valores fixados para os danos morais e questionou o limite de idade para o pensionamento.

Pensionamento vitalício

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou razoável e proporcional o valor de R$ 100 mil a título de danos morais. Com relação ao pensionamento, no entanto, entendeu que a limitação de idade viola o artigo 950 do Código Civil, que, ao estabelecer a obrigação quanto ao pagamento de pensão em decorrência de dano que limite a capacidade do empregado para exercer sua profissão, não faz essa restrição, quando verificado que a sequela ocorreu de forma permanente.

Por unanimidade, a Turma concluiu pela reforma do julgado para determinar que a pensão mensal deferida a título de indenização por danos materiais seja fixada de forma vitalícia, “de acordo com o princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil".

Processo: ARR-168500-68.2007.5.02.0045

 

Fonte: TST

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A maior renda foi observada no Distrito Federal: R$ 2.548, o dobro da média nacional; Maranhão é a menor
 

A renda familiar média per capita (por membro da família) no país era de R$ 1.268 em 2017, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A maior renda foi observada no Distrito Federal: R$ 2.548, o dobro da média nacional.

Já a menor renda foi registrada no Maranhão: R$ 597, menos da metade da média nacional e um quarto da média do Distrito Federal. Em São Paulo, a média foi de R$ 1.712.

Os valores são calculados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU). A renda familiar per capita é usada para se estabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Fonte: Agência Brasil

 

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O pensionamento mensal deferido a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho não pode ser limitado em razão da idade do empregado indenizado. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma analista de recursos humanos do Banco Santander (Brasil) S.A. vítima de LER/DORT contra decisão que determinou o pagamento da pensão até que ela completasse 65 anos.

Na reclamação trabalhista, a analista sustentou que o banco teria descumprido as normas de medicina e segurança do trabalho dispostas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, que estipula requisitos mínimos de ergonomia. Em decorrência dos movimentos repetitivos, foi diagnosticada com LER/DORT e obrigada a realizar tratamento, inclusive com acupuntura.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais. Em relação aos danos materiais, concluiu que a analista sofreu redução de 50% da capacidade de trabalho, enquadrando a hipótese como doença profissional. Entretanto, limitou o pensionamento aos 65 anos de idade, “idade média na qual os trabalhadores deixam de exercer seu ofício”.

A empregada pediu, no TST, a majoração dos valores fixados para os danos morais e questionou o limite de idade para o pensionamento.

Pensionamento vitalício

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou razoável e proporcional o valor de R$ 100 mil a título de danos morais. Com relação ao pensionamento, no entanto, entendeu que a limitação de idade viola o artigo 950 do Código Civil, que, ao estabelecer a obrigação quanto ao pagamento de pensão em decorrência de dano que limite a capacidade do empregado para exercer sua profissão, não faz essa restrição, quando verificado que a sequela ocorreu de forma permanente.

Por unanimidade, a Turma concluiu pela reforma do julgado para determinar que a pensão mensal deferida a título de indenização por danos materiais seja fixada de forma vitalícia, “de acordo com o princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil".

Processo: ARR-168500-68.2007.5.02.0045

 

Fonte: TST

 

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Em decisão recente, a 4ª Turma do TRT-MG admitiu a possibilidade de penhora de parte do salário do devedor, para o pagamento do crédito trabalhista. De acordo com a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, que atuou como relatora do recurso do executado, desde que sejam preservadas as condições necessárias para uma vida digna do devedor (análise que deverá ser feita pelo magistrado em cada caso concreto), não há impedimento à penhora de percentual sobre quaisquer das verbas previstas no inciso IV do artigo 833 do CPC, entre eles os salários, pensões e proventos de aposentadoria. Isso porque é preciso ter em vista a necessidade de materialização da prestação jurisdicional.

No caso, o executado interpôs agravo de petição contra a sentença que determinou a penhora de numerário em sua conta bancária. Disse que se tratava de crédito de natureza alimentícia e que, dessa forma, estaria protegido pela impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC. Mas, a relatora não lhe deu razão, no que foi acompanhada pela Turma, que, acolhendo os fundamentos do voto da desembargadora, negou provimento ao agravo do executado.

Em sua análise, a desembargadora notou que, de fato, a conta bancária sobre a qual recaiu a penhora compreendia recursos mensalmente recebidos pelo executado e provenientes de salário e do INSS. Entretanto, conforme observou, o valor bloqueado através do Bacenjud era próximo de 3% do total auferido mensalmente pelo executado, sendo, portanto, insuficiente para prejudicar o sustento digno do devedor. Além disso, a relatora lembrou que a ação trabalhista foi ajuizada em 2007 e que o crédito trabalhista estava pendente de satisfação há mais de dez anos.

Nas palavras da julgadora, “a impenhorabilidade absoluta do salário encerra risco potencial de estimular o inadimplemento deliberado”. Ela também ponderou que o princípio da proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentar, não pode ser relegado a segundo plano diante da norma que prega a menor onerosidade do devedor (artigo 805 do CPC). Assim, desde que preservada a manutenção de condições necessárias para uma vida digna do devedor, o que foi observado no caso, não há obstáculo à penhora de percentual sobre quaisquer das verbas elencadas no inciso IV do artigo 833 do CPC, destacou a relatora, em seu voto, frisando que, “afinal, é preciso haver a efetividade da prestação jurisdicional”.

A desembargadora ressaltou, ainda, que, de acordo com a Instrução Normativa 39 do TST, o artigo 833 do CPC de 2015 é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. E o parágrafo segundo da norma dispõe que a impenhorabilidade não se aplica às prestações alimentícias, independentemente de sua origem, entre os quais se encontram os “débitos trabalhistas”, nos termos do artigo 100, §1º da Constituição Federal, segundo o qual: "os débitos de natureza alimentícia compreendem os salários".

Por tudo isso, concluiu a desembargadora que o artigo 833, §2º, do CPC autoriza a penhora de salário com o objetivo de satisfação de crédito trabalhista (de natureza alimentar). Para finalizar, ela lembrou que a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil, dispõe que é lícita a penhora de salários, desde que garantidas ao trabalhador devedor e à sua família as condições necessárias para uma vida digna. Exatamente como aconteceu no caso, já que a penhora em cerca de 3% dos rendimentos do executado, segundo ela, não prejudica a manutenção das condições dignas de sobrevivência do devedor. 

Processo:01212-2007-014-03-00-5 (AP) — Acórdão em 18/12/2017

Fonte: AssCom TRT-3

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Modelo da oferta para o mercado está em análise pela companhia

A Petrobras decidiu vender a Liquigás na Bolsa depois que a compra de sua rede de distribuição de gás pela Ultragaz foi vetada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) nesta quarta-feira (28).

A estatal, que detém 100% do capital da companhia, estuda a abertura de capital (IPO) da Liquigás com oferta pública secundária de ações.

Essa estratégia foi decidida pelo conselho da Petrobras. Pessoas que participam das conversas afirmam ser possível levantar com investidores até mais do que R$ 2,8 bilhões, valor ofertado pelo grupoUltra.

A Petrobras poderia fazer um IPO colocando à venda a totalidade do capital, mas deve fazer esse movimento em etapas. Isso porque investidores mais agressivos poderiam adquirir mais de 50% das ações em uma oferta.

Para evitar essa situação, que afugentaria interessados, a tendência é fazer emissões secundárias de ações --e por etapas. As emissões não poderão ser primárias porque, em casos assim, o dinheiro da venda fica na empresa e não com o controlador.

Não está descartada a possibilidade de ser buscado um parceiro estratégico que adquira uma participação minoritária antes do IPO.

Processo parecido ocorreu com a BR Distribuidora no fim do ano passado. A venda de 28,75% do capital da companhia rendeu R$ 5 bilhões.

Outra saída sob avaliação da estatal é o IPO e a transformação da Liquigás em uma "corporation".

Feito seu registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a empresa só passaria a ter ações com voto e faria uma oferta pública (também secundária). Essas emissões ocorreriam em etapas até que a Petrobras se retirasse ou ficasse com uma participação irrelevante.

Nesse modelo, não haverá controle definido e as ações da empresa ficarão pulverizadas no mercado. O comando é totalmente profissional.

Foi o que ocorreu recentemente com a Vale. Os antigos controladores --fundos de pensão estatais, BNDESPar, Bradespar e Mitsui -- tiveram participação conjunta reduzida de 51% para 44% na conversão de ações.

No acordo de acionistas desse tipo de empresa, eles não costumam participar das votações com mais de 10% das ações, mesmo tendo participação acionária (com direito a voto) superior a esse patamar.

Endividamento

A venda da Liquigás faz parte de uma lista de empresas e participações que a Petrobras colocou à venda para equacionar seu endividamento com o levantamento de US$ 21 bilhões até o fim deste ano.

Com a Operação Lava Jato, que revelou esquemas de corrupção, e a queda da cotação do petróleo no mercado internacional, a Petrobras mergulhou em uma crise financeira.

Em 2015, para quitar sua dívida, seria preciso contar com 5,3 vezes o que tinha no caixa. Em maio de 2016, Pedro Parente assumiu o comando da Petrobras colocando em prática medidas de cortes e de venda de ativos. Em 2017, a relação entre dívida e caixa caiu para 3,2 vezes e a meta é reduzi-la para 2,5 vezes neste ano.

A venda da Liquigás é parte relevante dessa estratégia e, como mostrou a decisão do Cade, dificilmente seria aprovada caso qualquer um dos quatro maiores concorrentes fizesse uma oferta.

Isso porque a combinação das empresas resultaria em excessiva concentração.

Grupos estrangeiros da China e Turquia tinham se interessado pelo negócio, mas desistiram. Além disso, qualquer novo processo no Cade pode levar até 240 dias para ser julgado no órgão.

FONTE:FOLHA DE S. PAULO

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RIO DE JANEIRO/SÃO PAULO (Reuters) - O Brasil iniciou 2018 com aumento da taxa de desemprego acima do esperado e do número de pessoas sem trabalho, reflexo das demissões sazonais após as vagas temporárias de final de ano, mas também da reação débil do mercado de trabalho à recuperação econômica.

A taxa de desemprego brasileira subiu a 12,2 por cento no trimestre até janeiro de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira.

O resultado voltou ao mesmo patamar visto no trimestre até outubro do ano passado, depois de a taxa ter ficado em 11,8 por cento no final do ano passado, e veio acima da expectativa em pesquisa da Reuters de 12 por cento.

“Não houve retenção plena de pessoas que foram contratadas para as festas de final de ano. Isso é normal. Só em momentos de boom e aquecimento é que os serviços, o comércio e as empresas seguram essas pessoas”, explicou o coordenador da pesquisa, Cimar Azeredo.

“Se não fosse o período sazonal, a taxa deveria continuar caindo”, completou Azeredo, explicando que a tendência sazonal deve provocar aumento da taxa até março, mas que o Carnaval em fevereiro foi forte para o setor e pode criar novo efeito.

Entre novembro e janeiro, o país tinha 12,689 milhões de pessoas desempregadas, contra contingente de 12,3 milhões no quarto trimestre de 2017 e de 12,921 milhões no mesmo período do ano anterior.

Já o número de pessoas ocupadas caiu no período a 91,702 milhões, sobre 92,1 milhões no período anterior e 89,854 milhões no mesmo período do ano anterior.

O emprego informal continua ditando a regra no mercado de trabalho, que ainda mostra dificuldades de deslanchar após dois anos de recessão, apesar do cenário de inflação e juros baixos, com recuperação da atividade.

Na comparação com o mesmo período do ano passado, o número de trabalhadores no setor privado sem carteira assinada subiu 5,6 por cento e era de 10,987 milhões no trimestre até janeiro. Ao mesmo tempo, o contingente de empregados com carteira caiu 1,7 por cento e foi a 33,296 milhões.

A Pnad Contínua mostrou ainda que o rendimento médio do trabalhador foi a 2.169 reais nos três meses até janeiro, sobre 2.161 reais no trimestre até dezembro e 2.135 reais no mesmo período do ano anterior.

 

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Uma pesquisa sobre o trabalho de crianças e de adolescentes mostrou que 1,3% das famílias de São Paulo e 0,8% das de Porto Alegres têm filhos no trabalho infantil. Segundo a pesquisa, os grupos familiares em que crianças e adolescentes trabalham têm baixa renda familiar e pais ou responsáveis com pouco escolaridade e inseridos no mercado de trabalho informal.

A pesquisa, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a pedido do Ministério Público do Trabalho, revelou que havia adolescentes de 15 a 17 anos trabalhando em 17% das famílias em que o chefe não tinha ensino médio completo, não era ocupado ou trabalhava como autônomo ou assalariado do setor público.

O resultado da pesquisa foi apresentado no último dia 26 durante o Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, no auditório do ministério, em São Paulo.

De acordo com a pesquisa, 46,6% das famílias paulistanas e 46,2% das famílias de Porto Alegre têm renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 477). A pesquisa também mostrou que as famílias chefiadas por mulheres são ainda propícias a ter crianças ou adolescentes trabalhando.

“[Isso] está relacionado à discriminação e às maiores dificuldades que as mulheres enfrentam no mundo do trabalho. As taxas de desemprego femininas são 5 pontos percentuais superiores às masculinas; as mulheres se inserem de maneira mais precária e têm renda menor. A fragilidade das mulheres redunda em uma pobreza e em uma probabilidade maior do trabalho infantil”, afirma a coordenadora da Pesquisa de Emprego e Renda do Dieese Lúcia Garcia.

Para Lúcia, o estudo demonstra ainda que o trabalho precoce não é uma opção. “O trabalho precoce está associado a uma condição socioeconômica, e não necessariamente a uma predileção pelo trabalho, não, o trabalho infantil e o trabalho do adolescente, claramente aqui está associada a falta de oportunidades”.

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo Elisiane dos Santos, os resultados podem apontar caminhos para a erradicação do trabalho infantil. “O foco inicial da pesquisa foi compreender o perfil das famílias com crianças no trabalho infantil para que se tenha uma atuação mais efetiva e eficaz em relação às causas do trabalho infantil”.

Elisiane explica que as ações de fiscalização do MPT continuam, mas que o estudo pode ajudar no desenvolvimento de políticas públicas. “Há todo um universo de fiscalização quando existe uma organização empresarial por trás de um trabalho infantil, seja de forma indireta, nas cadeias produtivas, ou quando tem um explorador que possa ser responsabilizado”, diz a procuradora.

Ela ressalta a existência de outro universo de crianças e adolescentes que trabalham nas ruas. Essas crianças e suas famílias estão em uma situação precária. “As famílias terminam por levar os seus filhos para essa situação de trabalho [nas ruas]. Existe outra responsabilidade, que é a do Estado, pela realização de políticas intersetoriais para que essas famílias tenham uma elevação das condições sociais.”

O levantamento usou os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego em São Paulo e Porto Alegre, realizada com a amostra de 3.300 domicílios por mês, entre os anos de 2014 e 2016. A pesquisa considerou como trabalho infantil aquele realizado por crianças de 10 a 14 anos e adolescentes de 15 a 17 anos.

Fonte: Agência Brasil

 

 



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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu, na manhã desta terça-feira (27), representantes de centrais sindicais de todo o país. Na audiência, a primeira desde que assumiu a Presidência do TST, o ministro ouviu reivindicações dos trabalhadores e recebeu memoriais das centrais.

Os sindicalistas mostraram-se preocupados com dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteraram normas relativas à contribuição sindical e às negociações coletivas, entre outras.

O presidente do TST, por sua vez, destacou que sua gestão será marcada pelo diálogo.  “As portas do Tribunal estarão sempre abertas para o diálogo, seja com as entidades de representação profissional, seja com a classe empresarial”, afirmou.

O ministro Brito Pereira enfatizou que o TST, por meio de uma comissão especial, deve equacionar as questões relativas à reforma, especialmente com a revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais, e acrescentou que a jurisprudência da Corte será alterada progressivamente. “É importante que os recursos cheguem ao Tribunal. Com isso é possível dar mais agilidade e segurança jurídica”, disse, lembrando que é necessário ter paciência.

Por fim, o presidente do TST ressaltou a importância de a comissão especial promover uma audiência pública para os ministros ouvirem de maneira ampla todos os interessados. “Somos um colegiado, e vou levar as ideias apresentadas nesse encontro aos demais ministros”, assegurou.

Fonte: AssCom TST

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Agropecuária cresce 13%
O Produto Interno Bruto (PIB) voltou a apresentar crescimento de 1% em 2017, o resultado é positivo, mas não recupera o resultados de dois anos de recessão de 2015/2016 que registrou queda da atividade econômica de 7%. O PIB em 2017 totalizou R$ 6.559,9 bilhões.
O resultado do PIB de 2017, segundo o recorte por valor adicionado teve forte influência positiva da agropecuária (13%), já os Serviços (0,3%) e Indústria (0,0%) praticamente não reagiram.

 

Fonte: Subseção do Dieese na Força Sindical

 
 

 

 



 
Os protestos realizados, em Brasília, contra a Reforma Trabalhista, em maio de 2017, renderam um processo ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra as centrais sindicais – Força Sindical, CUT e CSB, além dos Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) pela acusação de vandalismo e depredação do edifício-sede que reúne os Ministérios do Meio Ambiente e da Cultura.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho), presidente da Força Sindical, destaca que o protesto concentrou mais de 100 mil trabalhadores de todo o Brasil, nesta que foi considera a maior marcha de protesto já vista contra as propostas de reformas da Previdência e trabalhista elaboradas pelo governo à época. “Foi um protesto pacífico em defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros”, ressaltou o sindicalista.
Na época, a Força Sindical foi uma das primeiras a se manifestar, em nota oficial, contra os atos de destruição e terror que se seguiram à marcha pacífica e democrática. “As cenas do enfrentamento entre a polícia e pequenos grupos de vândalos mascarados que se infiltraram no movimento, são estranhas e repudiadas por todo o movimento sindical”, dizia o texto.
Na nota, os sindicalistas mencionavam ainda que nunca interessou ao movimento de trabalhadores esse tipo de confronto, que só beneficia as forças da escuridão, do atraso e dos que pensam que com violência vão nos intimidar e nos tirar das ruas. “Nossa luta é cada vez mais forte, cada vez mais unificada.”
Julgada pela Justiça Federal, em Brasília, a ação de indenização e ressarcimento proposta pela AGU no valor de R$ 163,5 milhões, foi indeferida em primeira instância. Na sentença, o juiz federal, Marcio Luiz Coelho de Freitas, argumentou que os réus não podem ser responsabilizados por danos a que eles não deram causa. “A autora sequer chegou a alegar que os réus tenham praticado atos que os colocassem como responsáveis por eventuais consequências danosas de atos de pessoas presentes à manifestação, extraindo a relação de causa e efeito do ato de convocação”.

João Carlos Gonçalves (Juruna) comemorou a extinção do processo, mas alerta que os trabalhadores venceram apenas a primeira batalha, fazendo menção ao recurso protocolado pela AGU para que a decisão seja revista. “Na primeira batalha, vitória dos Trabalhadores”, finaliza Juruna.

 

Fonte: Rádio Peão Brasil

 

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Editada pelo governo em novembro, a MP 808/17, que altera pontos da Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17, terá sua comissão mista instalada na próxima terça-feira (6). Com a instalação do colegiado deverão ser eleitos o presidente (senador) e vice-presidente (deputado) dos trabalhos; e, ainda serem designados o relator (deputado) e relator-revisor (senador) da proposta.

Desse modo, na próxima semana a matéria começará, efetivamente, a ser discutida pelo Congresso Nacional. O texto recebeu mais de 900 emendas e vai reacender o debate em torno da Reforma Trabalhista, que começou a vigorar em 11 de novembro e ainda causa muitas e controversas dúvidas.

O movimento sindical deverá, a despeito das dificuldades de atuação para alterar a lei celerada no Congresso, manter firme posição contra o desmonte da estrutura sindical via asfixia financeira.

Controvérsia
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) pleiteia a relatoria da MP. Marinho foi relator do projeto (PL 6.787/16) na Câmara dos Deputados. O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE) discorda do nome de Marinho, pois o deputado disse não ter compromisso com o acordo realizado no Senado para alterar a Lei 13.467/17.

A indicação do relator, pelo presidente da comissão mista, vai passar por esse impasse e o movimento sindical precisa atuar para que o responsável pelo texto não seja alguém que tenha preconceito com a organização dos trabalhadores, como é o caso do deputado Rogério Marinho.

FONTE:DIAP

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A longa recessão deixou um legado preocupante no mercado de trabalho: o desemprego de longa duração. São pessoas que buscam incessantemente uma vaga, sem encontrar, há um ano ou mais. Havia um contingente de 5,029 milhões de pessoas nessa condição no quarto trimestre de 2017, 130% a mais do que no mesmo período de 2014.

Especialistas dizem que o quadro preocupa porque, em geral, quanto mais longa a duração da busca por emprego, menores podem ser as chances de conseguir uma colocação. Isso pode ocorrer pela desatualização profissional ou por um estigma decorrente do longo período de afastamento. É ainda um prazo capaz de desestruturar muitas famílias.

Nem mesmo o surpreendente ritmo de recuperação do emprego no ano passado foi capaz de interromper esse ciclo. O total de pessoas sem trabalho há mais de um ano estava 5% maior no quarto trimestre de 2017, frente ao mesmo período do ano anterior. As vagas geradas no ano absorveram a mão de obra que procurava emprego há menos tempo.

“Há um estigma da parte do contratante, como se o tempo que o candidato ficou desempregada sinalizasse uma limitação profissional. Esse trabalhador precisa se reinventar, fazer cursos, requalificar-se. Tem gente que precisou mesmo mudar de área profissional para voltar, como vemos nessa nova massa de autônomos e informais”, afirmou Sergio Firpo, professor de economia do Insper.

O país encerrou o ano passado com 12,3 milhões de pessoas desempregadas, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), do IBGE. Isso significa que duas em cada cinco pessoas que buscavam emprego eram desempregadas de longa duração.

Segundo Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), a parcela mais jovem da população tem sido a mais afetada por esse desemprego de longo prazo. Do total de desempregados há um ano ou mais, 54,1% estão na faixa de 14 a 29 anos de idade.

“São pessoas sem experiência para ofertar e que acabam ficando para trás na busca por emprego. Na faixa de 14 a 19 anos, são 850 mil pessoas em busca de vaga há mais de um ano. É um jovem que poderia estar estudando, fazendo outras coisas”, disse o economista, que levantou os dados a partir dos microdados da Pnad Contínua, pesquisa domiciliar do IBGE.

Outro recorte mostra que o desemprego de longa duração afeta variadas faixas de escolaridades. Dos 5,029 milhões de desempregados há um ano ou mais, 43,6% têm até o ensino médio incompleto; outros 40,2% têm o ensino médio completo; 9,4% têm superior completo. O restante está distribuído em outras níveis de escolaridade, como os sem instrução (2,2%).

Para o economista do Ibre-FGV, a pouca presença de pessoas sem instrução nessa fila de emprego não chega a ser uma surpresa. São geralmente trabalhadores em atividades consideradas braçais, como marceneiros, pedreiros e pintores. Esses profissionais têm na informalidade uma válvula de escape e não param por muito tempo na fila de emprego.

“O que surpreende é que 9,4% das pessoas que estão há mais de um ano buscando emprego tenha ensino superior. São 483 mil pessoas. Provavelmente são pessoas com ambição salarial maior, que talvez não estejam dispostas a aceitar menos, ou dar um passo atrás na carreira. Pode ter recebido alguma oferta, mas recusado”, disse Barbosa Filho.

Mesmo tendo experiência, curso superior e uma pós-graduação numa instituição reconhecida, Luiz Felipe Brasil Martin, 47 anos, morador do Rio, é um dos trabalhadores qualificados em busca de vaga no mercado. Ele procura emprego desde 2016, quando deixou de prestar serviços para um empresa de softwares. Formado em comunicação social, com MBA em marketing na FGV, queixa-se da pouca oferta no seu perfil.

“Tenho qualificação e 28 anos de experiência de mercado. Mesmo assim, em 2016, ninguém chamava para nada, nem entrevistas. Em 2017 fiz uma bateria de entrevistas, sobretudo na minha área, de marketing e vendas. Mas na área de representação comercial você precisa de um capital inicial para cobrir custos de deslocamento e telefonia, já que recebe comissão. E eu estou descapitalizado”, disse ele, que embora busque vaga no mercado também tem perfil empreendedor e não descarta voltar a investir nisso.

Com a conjuntura da cidade, na qual a crise se agravou no ano passado, na contramão do resto do país, Martin optou por morar com o pai, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio. Chegou a considerar uma troca de área profissional e estudou para um concurso público do Tribunal de Contas do Município do Rio, que oferecia salários de até R$ 10 mil para o cargo de técnico analista. Fez a prova, mas concluiu que seu perfil não é de “concurseiro”.

“O racional diz que as coisas podem até começar a melhorar neste ano, mas é preciso controlar também o emocional e não desanimar. Envio currículo todos os dias. A coisa vai apertando e você até reduz o seu filtro de busca. Mas quando a qualificação está muito acima da vaga, o contratante fica preocupado. Acha que você pode desistir na primeira oportunidade”, disse.

As estatísticas do IBGE mostram que 2,8 milhões de pessoas procuravam emprego ininterruptamente por dois anos ou mais no país no quarto trimestre de 2017, contingente 143% maior do que no fim de 2014.

O risco é que esses trabalhadores se tornem “desalentados”, termo usado para pessoas que desistem de procurar vaga, porque não acreditam que vão encontrá-la. Tornam-se “inativas”. Nos três últimos meses de 2017, havia 4,352 milhões de pessoas no país nesta situação, segundo informou o IBGE na sexta-feira.

Fonte: Valor Econômico