A Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) pretende proibir que, a partir de 2020, os navios naveguem com combustível com um teor de enxofre superior a 0,5% a não ser que tenham filtros instalados.

O Sub-Comité para Prevenção e Combate à Poluição concluiu uma proposta a enviar para o Comité para a Protecção do Meio Marinho (MEPC) da IMO para avançar com essa proibição. A proposta está em discussão e pode ser adoptada em Outubro próximo. Após aprovação, a proposta terá de ser integrada na convenção MARPOL para ser efectiva.

A iniciativa da IMO surge num momento em que, por um lado, um número crescente de operadores defende a efectiva implementação das medidas mais restritivas de protecção do ambiente, enquanto, por outro lado, persistem muitas dúvidas sobre a possibilidade de cumprir com os prazos anunciados e sobre a viabilidade das soluções alternativas propostas.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

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Os advogados estão a salvo? E o carteiro, massagista, arquiteto e historiador? Descubra
Os profundos avanços tecnológicos encontraram diversas maneiras para substituir funções que os humanos têm realizado há décadas. Mas quais trabalhos serão menos e mais afetados? Levantamento divulgado pelo myForesight aponta o risco de extinção de empregos que a automação e a robotização trazem em quatro grandes áreas: profissões que requerem treinamento especializado e graduação nos campos de ciências ou artes (Professional Services), indústria (Manufacturing,Technical & Maintenance), setores com baixas barreiras de entrada, aqueles que exigem pouca habilidade, experiência e educação (Low Entry Barriers Works), e negócios que lidam diretamente com os clientes, buscando atender às suas necessidades (High Touch Services). O levantamento foi realizado a partir de dados de pesquisa da Deloitte nos Estados Unidos, da Universidade de Oxford e do Planet Money. Confira: 

Risco altíssimo (80% a 100%) 
Considerando a categoria Low Entry Barriers Works, foram listadas profissões como motorista de ônibus, manicure, pintores, atendentes de postos de serviços postais (Correios), telemarketing, telefonistas e garçons. Na área industrial, sofrem alto risco funções como operadores de máquinas de embalagens, profissionais de serviços de manutenção de estradas, montadores e operadores de equipamentos de resfriamento. Considerando serviços que lidam com os clientes diretamente, estão ameaçados guias turísticos, agentes de viagens e vendedores de seguros. Já em Professional Services, os empregos mais ameaçados são os de contadores, corretores e cartógrafos, entre outros. 
Risco alto (60% a 80%)
Barbeiros, bartenders, empregados domésticos e carteiros aparecem entre as profissões com alto risco na área de Low Entry Barriers Works. Também se destacam mecânicos de aviões, carpinteiros e maquinistas na área industrial. Já em Professional Services aparecem bibliotecários, analistas de marketing e inspetor de obras.
Risco médio (40% a 60%) 
Nos empregos inclusos na categoria Low Entry Barriers Works, aparece a profissão de guarda de trânsito. Na área que lida diretamente com os clientes, estão as profissões de fotógrafo, massagistas e terapeutas. Em Professional Services, com essa porcentagem de risco, estão economistas, historiadores, executivos de vendas e até programadores de computadores. 
Risco baixo (20% a 40%) 
Atores, motoristas de ambulância e profissionais funerários são algumas das profissões com baixo risco de desaparecimento entre os empregos com menor qualificação. Comissários de bordo, tradutores e desenvolvedores web, além de detetives, epidemologistas, geólogos, policiais, estatísticos e escritores também têm hoje baixo risco de perderem seus empregos.
Menor risco (0% a 20%) 
Atendentes de shopping aparecem com menor risco junto com design de interiores, enfermeiros, veterinários e relações públicas, além de dentistas, advogados, cientistas e sociólogos.
 
Fonte: Época Negócios

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A poucos dias de perder a validade – no dia 22 de fevereiro –, a medida provisória que altera pontos da reforma trabalhista (MP 808/2017) nem sequer teve os membros da comissão especial mista designados, para a primeira etapa de tramitação da matéria.

O presidente deverá ser o senador Bendito de Lira (PP-AL). Já o relator será um deputado. Inicialmente, a ideia era que Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi o relator da reforma na Câmara, também fosse o da MP, mas as conversas não avançaram.

“Infelizmente, qualquer pergunta em relação a esse tema tem que ser dirigida ao presidente do Congresso Nacional [Eunício Oliveira]. As medidas provisórias são congressuais [Câmara e Senado, com comissões mistas] e desde que a medida veio para o Congresso, dia 14 de novembro, até agora o presidente ainda não acenou de que forma essa comissão iria funcionar. Vários partidos já designaram membros, mesmo assim o presidente ainda não definiu o funcionamento da comissão. Eu fui indicado pelo líder do governo como relator, mas a rotina, a liturgia é de primeiro eleger o presidente, que será alguém do Senado”, explicou Marinho à Agência Brasil.

O deputado lembrou que o presidente geralmente acata a designação feita pela liderança do governo que é fruto de um consenso e de um rodízio entre os partidos. “Não tenho mais expectativa sobre isso não, já era pra estar funcionando, não vou agora fazer prognóstico, vamos aguardar o que o presidente do Congresso vai decidir”, disse o deputado.

Acordo

A edição da MP foi um compromisso do presidente Michel Temer com os senadores, que estavam insatisfeitos com alguns pontos da reforma aprovada na Câmara. O acordo garantiu que o texto fosse aprovado pelo Senado sem alterações, para que a matéria não tivesse de ser analisada mais uma vez pelos deputados, pois o governo tinha pressa.

O atraso na instalação da comissão acontece porque o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), busca garantir que as modificações acertadas com Temer sejam mantidas na MP. Já Marinho indicou anteriormente que não tem esse compromisso, o que causa desconforto.

Até o fechamento desta reportagem o presidente do Senado não foi encontrado para comentar o assunto.  

A MP alterou 17 artigos da reforma trabalhista, considerados mais polêmicos. Entre os parlamentares, a falta de consenso se reflete não só no impasse para destravar a tramitação da matéria, mas também nas 967 emendas ao texto apresentadas à Comissão – o número é recorde.
 
Saiba quais são os principais pontos da MP:

Trabalho intermitente (executado em períodos alternados de horas, dias ou meses) – A modalidade de contrato garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio-doença, salário-maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele só poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.

Grávidas e lactantes – As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes, o afastamento terá de ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

Jornada 12×36 – Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada deverá ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Contribuição previdenciária – O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Negociação coletiva – Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) havia sido determinada pela reforma trabalhista.

Trabalhador autônomo – A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador.

Representação em local de trabalho – A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Prêmios – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.

Gorjetas – Não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.

FONTE:AGÊNCIABRASIL

 

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Alto fluxo de entrada e saída de funcionários está ligado a condições adversas da vaga e poderá subir com nova CLT

Longas jornadas de trabalho, escalas no fim de semana e poucos caminhos para ascensão profissional tornaram o varejo o segmento com maior rotatividade no Brasil. Enquanto a média nacional de movimento de mão de obra fica em 3,79, dentro do comércio a escala chega a 6,17.

A escala, feita pelo Ministério do Trabalho, vai de 0 a 10, sendo 10 o máximo do turnover, movimento de entrada e saída de força de trabalho das empresas. “No varejo muitos fatores são decisivos na hora de se manter no emprego. Além do ritmo mais acelerado [muitas vezes o profissional passa horas em pé] a falta de visão de ascensão no trabalho acaba por frustrar o vendedor, que muda de emprego”, comenta a consultora de RH da startup Tech Vagas, Heloísa Ribeiro de Araújo.

Segundo a especialista, outro fator que fez aumentar a rotatividade dentro do segmento foram as vagas atreladas à comissão. “Muitos varejistas, principalmente os de moda, oferece bônus ao colaborador mediante a metas, mas a crise tirou os consumidores das lojas e os vendedores passaram a buscar alternativas de emprego que não dependam deste tipo de remuneração”, completa a especialista.

Dentro do próprio varejo a mudança de talentos para concorrente também é bastante frequente, ainda que tenha diminuído o movimento em função da recessão. “O vendedor que se destaca sabe que pode procurar outras oportunidades, e cabe ao empregador atual achar formas de reter os talentos”, alerta Heloísa.

Independente da razão que leva o funcionário a sair da empresa, quando esse processo se dá com muita frequência ele pode virar uma dor de cabeça. “Além dos gastos, a necessidade constante de treinar a mão de obra acaba saindo mais caro que atender aos pleitos dos funcionários e garantir que eles continuem no empresa”, completa.

Outras médias

De acordo com o indicador do governo federal depois do comércio a maior taxa de rotatividade se dá no agronegócio (5,34), construção civil (4,394), serviços (3,53).

Na outra ponta, os segmentos que apresentam o menor turnover é a indústria da transformação (2,07), extração mineral (1,08) e administração pública (0,43). “A indústria mantém seus funcionários por uma história longa de benefícios, como a PLR [participação nos lucros] que são sempre citada pelos funcionários como motivo para continuar na empresa”, conta Heloísa.

Além disso, as vagas públicas, muitas vezes obtidas por meio de concurso se destaca. “Além disso, a estabilidade do cargo público se torna o sonho do trabalhador”, finaliza ela.

Fonte: DCI

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Com a medida, que consta na Resolução 23.553, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderão usar o próprio dinheiro para conquistar votos, mas há limites claros de gastos para cada cargo. A decisão do Tribunal Eleitoral coloca, claramente, os candidatos ricos em vantagem na disputa do pleito de outubro. Desse modo, o fim do financiamento empresarial de campanha, aprovado pelo Congresso em 2015, torna-se, em princípio, inócuo.

O candidato à Presidência da República pode gastar até R$ 70 milhões. Governadores têm limite que varia de acordo com o tamanho do estado. O valor vai de R$ 2,8 a R$ 21 milhões. Essa variação de acordo com o número de eleitores também vale para os candidatos ao Senado, mas os valores máximos são de R$ 2,5 a R$ 5,6 milhões.

Campanhas proporcionais
Para os deputados, os limites de gastos são mais baixos. Deputados federais podem investir R$ 2,5 milhões em suas campanhas, enquanto deputados estaduais têm limite de R$ 1 milhão.

Nas campanhas de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamente o teto para o autofinanciamento de campanhas em 2018. Este dado é do jornal Valor Econômico, que lembra que João Doria Jr. eleito prefeito de São Paulo no 1º turno das eleições de 2016, investiu R$ 4,4 milhões na sua campanha.

As doações só podem ser aceitas pelos candidatos quando forem enviadas por pessoas físicas. Os valores precisam respeitar o limite de 10% do rendimento bruto do doador em 2018. Quem aceitar mais do que isso estará sujeito à multa. O CPF do doador deve ser propriamente informado para que a doação seja feita nos termos da nova resolução.

Até 5 de março, o TSE ainda pode definir mais regras para as eleições de 2018.

PT e PSB questionam
O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), informou nesta terça-feira (13), em sua conta no Twitter, que o partido questionará a decisão do TSE sobre o autofinanciamento eleitoral por parte dos candidatos. A possibilidade de bancar a campanha beneficia os postulantes mais ricos, lembra Pimenta.

"O Brasil é uma democracia ou uma plutocracia? Quem tem dinheiro pode tudo? Acabamos com o financiamento empresarial e agora quem for milionário poderá financiar 100% da sua campanha? O PT vai questionar isso e o @TSEjusbr tem até o dia 5 para decidir", escreveu o parlamentar.

A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), também bateu duro na resolução do TSE. "Derrubamos ano passado o veto q liberou o autofinanciamento! Pq o TSE traz isso de novo?! Por mais que tentemos, as eleições ainda serão dominadas por quem tem dinheiro?! É um atentado contra a democracia popular", afirmou.

Outro partido que também vai questionar a resolução é o PSB. A legenda vai tentar reverter no Supremo a decisão do TSE.

FONTE:DIAP

 

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Alto fluxo de entrada e saída de funcionários está ligado a condições adversas da vaga e poderá subir com nova CLT

Longas jornadas de trabalho, escalas no fim de semana e poucos caminhos para ascensão profissional tornaram o varejo o segmento com maior rotatividade no Brasil. Enquanto a média nacional de movimento de mão de obra fica em 3,79, dentro do comércio a escala chega a 6,17.

A escala, feita pelo Ministério do Trabalho, vai de 0 a 10, sendo 10 o máximo do turnover, movimento de entrada e saída de força de trabalho das empresas. “No varejo muitos fatores são decisivos na hora de se manter no emprego. Além do ritmo mais acelerado [muitas vezes o profissional passa horas em pé] a falta de visão de ascensão no trabalho acaba por frustrar o vendedor, que muda de emprego”, comenta a consultora de RH da startup Tech Vagas, Heloísa Ribeiro de Araújo.

Segundo a especialista, outro fator que fez aumentar a rotatividade dentro do segmento foram as vagas atreladas à comissão. “Muitos varejistas, principalmente os de moda, oferece bônus ao colaborador mediante a metas, mas a crise tirou os consumidores das lojas e os vendedores passaram a buscar alternativas de emprego que não dependam deste tipo de remuneração”, completa a especialista.

Dentro do próprio varejo a mudança de talentos para concorrente também é bastante frequente, ainda que tenha diminuído o movimento em função da recessão. “O vendedor que se destaca sabe que pode procurar outras oportunidades, e cabe ao empregador atual achar formas de reter os talentos”, alerta Heloísa.

Independente da razão que leva o funcionário a sair da empresa, quando esse processo se dá com muita frequência ele pode virar uma dor de cabeça. “Além dos gastos, a necessidade constante de treinar a mão de obra acaba saindo mais caro que atender aos pleitos dos funcionários e garantir que eles continuem no empresa”, completa.

Outras médias

De acordo com o indicador do governo federal depois do comércio a maior taxa de rotatividade se dá no agronegócio (5,34), construção civil (4,394), serviços (3,53).

Na outra ponta, os segmentos que apresentam o menor turnover é a indústria da transformação (2,07), extração mineral (1,08) e administração pública (0,43). “A indústria mantém seus funcionários por uma história longa de benefícios, como a PLR [participação nos lucros] que são sempre citada pelos funcionários como motivo para continuar na empresa”, conta Heloísa.

Além disso, as vagas públicas, muitas vezes obtidas por meio de concurso se destaca. “Além disso, a estabilidade do cargo público se torna o sonho do trabalhador”, finaliza ela.

Fonte: DCI

 

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Ser trabalhador e ser cidadão são condições que caminham juntas com o propósito de que se atinja o respeito à dignidade da pessoa humana.

Recente divulgação no sítio do TRT/SP (Trabalhadora com filho autista tem direito a jornada reduzida) de acórdão da 8ª Turma (Processo 10009605020175020037) da lavra da juíza Liane Martins Casarin que reconhece o direito da empregada a reduzir sua jornada de trabalho pela metade, sem redução de salário, para cuidar de seu filho autista, chamou a atenção pelos fundamentos na sentença de primeira instância e no voto, trazendo rompimento dos limites da responsabilidade do empregador na proteção do trabalhador na relação de emprego.

A decisão leva ao fato de que as dimensões que o Direito do Trabalho impõe são imprevisíveis e transformadoras da vida em sociedade. O apego histórico de que a relação empregado/empregador se trataria de simples contrato em que empregado presta serviços e empregador paga salário há muito tempo caiu em desuso ou pelo menos não deveria ser praticada. As empresas, em busca de maior competitividade e produtividade, transformaram a forma de gestão, e o local de trabalho passou a incorporar também o exercício da cidadania, permitindo ao trabalhador o cumprimento do trabalho com liberdade e realização pessoal e profissional. Ser trabalhador e ser cidadão são condições que caminham juntas com o propósito de que se atinja o respeito à dignidade da pessoa humana.

A extensão da forma de proteção na relação de emprego foi ao longo dos anos ampliando a base de garantias sociais e a seguridade social teve um papel fundamental para acolher cada vez mais contingências e trabalhadores excluídos, provocando a libertação do empregado do paternalismo do empregador.

A relação de emprego não se restringe ao momento do contrato de trabalho, no instante de sua celebração, porque diversas ocorrências podem ocasionar a mudança de seu percurso inicial e, podemos dizer, é implícito ao contrato possível alteração e transformação, quer em razão de mudanças na condição do empregador, quer nas condições de trabalho do empregado com promoções, alterações de jornada, de localidade e tantas outras situações que mantêm íntegro o vínculo de compromisso inicial. Por isso é recorrente quando se cuida de falar de mudanças contratuais a limitação às condições objetivas de salário, jornada etc.

Todavia, o contrato de emprego tem uma natureza que difere dos demais contratos que é a responsabilidade social da empresa em relação às condições de vida pessoal do trabalhador, incorporadas ao contrato quando de sua celebração. Portanto, as obrigações não são apenas aquelas que estão às vistas e expressas no contrato. Há também um dever secundário de acolhimento do trabalhador em sua universalidade, sem exclusão de eventuais dificuldades oriundas de sua vida pessoal e familiar e que são fundamentais para a integração na vida em sociedade.

No caso, a juíza de primeira instância, doutora Sandra Miguel Abou AssaliBertelli (37ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo), traz a seguinte afirmação, reproduzida no acórdão regional: "(...) ''Portanto, amparo jurídico há, de forma suficiente, a permitir o acolhimento da pretensão deduzida pela trabalhqdora,(sic) assim como, ao revés do quanto afirmado na defesa, há comprovação cabal de que o transtorno autista de que é portador do filho da reclamante inspira cuidados especiais e acompanhamento permanente de sua mãe que desafiam a aplicação de todo o arcabouço constitucional, legislativo e fontes internacionais mencionadas a amparar o tratamento adequado à inserção da criança na família e na sociedade''.

O acórdão regional seguiu na mesma linha e rompeu os limites contratuais obrigacionais, avançando na obrigação de proteção social mais ampla introduzindo interpretação do fato e da necessidade de inclusão em sociedade por meio de assistência materna do filho autista, dando assim efetividade à norma da lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que assegura, no artigo 3º, inciso I, o direito ''a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento dapersonalidade, a segurança e o lazer''.

Diz a juíza relatora, ''Mesmo não havendo na legislação, previsão expressa que permita à reclamante reduzir sua jornada sem redução salarial, é preciso avançar no sentido da plena inclusão, é preciso romper velhos paradigmas de uma sociedade que ainda não viveu a inclusão. É uma mudança de comportamento que, hoje, perpassa por uma atuação firme do Poder Judiciário. Portanto, todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito benvinda pela comunidade jurídica nacional''.

Portanto, é a obrigação de proteção do trabalhador ao inverso, coibindo a discriminação indireta, ou seja, proteção não pelo contrato de trabalho, mas pelo compromisso de atenção ao trabalhador na sua universalidade como ser humano e, no caso, permitindo a criança deficiente meios de adaptação à sociedade sem prejuízo da subsistência da trabalhadora.

 

Fonte: Migalhas


Organização Internacional do Trabalho manifestou preocupação com pontos que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo federal examine a revisão de pontos da reforma trabalhista que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o legislado.

A recomendação foi feita no relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), e é uma resposta a questionamentos feitos pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) no passado ao organismo internacional.

O OIT questiona especificamente os artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho na reforma. O primeiro trata das situações em que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, e o segundo quando isso não é permitido.

No parecer, a OIT pede que o governo avalie a revisão destes trechos da nova lei, após consultar "parceros sociais", de forma a tornar a legislação compatível à Convenção nº 98 da OIT, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. E pede que o governo envie seus comentários aos apontamentos feitos pela organização ainda neste ano.

O G1 procurou o Ministério do trabalho e aguarda posicionamento do governo.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. "Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil", afirmou.

Em comunicado, o MPT destacou que o parecer da OIT pede ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O MPT já havia consultado a OIT sobre violação de convenções durante a tramitação da reforma no Congresso e, na ocasião, expressou preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado.

"No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores", comentou o MPT.

A íntegra do relatório pode ser acessada na página da OIT.

Fonte: G1

 

 

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,23% em janeiro, depois de alta de 0,26% em dezembro do ano passado. Trata-se da menor taxa para meses de janeiro desde a criação do Plano Real, em 1994.

O índice acumula agora avanço de 1,87% nos últimos 12 meses, após fechar o ano passado em em 2,07%.

Assim como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a série histórica do INPC teve início em 1979. Dado o padrão inflacionário do período pré-Real, é provável que seja também a menor taxa já registrada no primeiro mês do ano.

Mas faz mais sentido comparar ao período do Plano Real, de "estabilização da moeda", explica o gerente do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor do IBGE, Fernando Gonçalves.

Apesar de baixo, o resultado do índice, que é utilizado para negociação de reajustes salariais, já "mordeu" parte do reajuste do salário mínimo neste ano, que foi de 1,81%, para R$ 954.

O INPC abrange as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos mensais, que vivem nas mesmas regiões pesquisadas para o IPCA.

Fonte: Valor Econômico

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O contrato de trabalho poderá ter, juntado a ele, um acordo de proteção de informações sigilosas, a ser estipulado individualmente entre empregado e empregador, para proteger segredos comerciais ou informações confidenciais que pertençam ao empregador. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/2007, do ex-senador Marcelo Crivela, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto especifica como segredo comercial os processos, métodos ou fórmulas que não sejam de conhecimento público e que possuam valor econômico para o empregador, ainda que seja potencial e cujo conhecimento por parte do empregado decorra do desempenho de suas atividades laborais. Já as informações confidenciais seriam aquelas conhecidas pelo empregado em razão de suas atividades laborais e que, muito embora não constituam segredo comercial, possuam valor econômico ou estratégico para o empregador e cuja divulgação seja capaz de lhe causar danos.

A proposta discrimina as restrições que o acordo poderá estipular, entre elas estariam: a utilização, divulgação, transmissão e comercialização desses segredos e informações sigilosas, ainda que descaracterizados; à contratação por empresa concorrente, pelo prazo máximo de dois anos, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho; ao desempenho da mesma função, ou assemelhada, em empresa concorrente, em área geográfica determinada e pelo prazo máximo de dois anos entre outras.

Se o contrato de trabalho for rescindido por iniciativa ou culpa do empregador, o Acordo de Proteção de Informações Sigilosas perderia efeito. Nos casos de restrição de nova contratação do empregado por outro empregador, o projeto determina a estipulação de uma compensação financeira àquele, num valor condizente com a restrição imposta.

O projeto estabelece ainda que, caso o acordo seja desrespeitado, o empregador poderá requerer, judicialmente, a dissolução do novo contrato do ex-empregado e a responsabilização civil do novo empregador por perdas e danos.

Proposta polêmica

O relator do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), admite que a proposta é polêmica, e que muitos países desenvolvidos, como os Estados Unidos, ainda não conseguiram regulamentar a proteção de informações sigilosas das empresas, mas acredita que o projeto é bem-vindo por conseguir equilibrar a indispensabilidade de proteção do sigilo do empregador com a necessidade de subsistência e liberdade do empregado. Por isso, é favorável a sua aprovação.

"A iniciativa, pois, é bem vinda e, creio, contribuirá para colocar a nossa legislação do trabalho em consonância com as necessidades trazidas pelos novos tempos, especialmente considerada a forte necessidade de sigilo para garantir a sobrevivência num mundo onde a concorrência é cada vez mais acirrada", argumenta.

O projeto também deverá ser analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado

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Na reunião realizada com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, os representantes das centrais sindicais cobraram o adiamento da votação da reforma da Previdência, que está tramitando no Congresso Nacional.
 

“Nós fizemos um apelo de que é melhor para o Brasil que ele retire a reforma da pauta. O governo não tem votos na Câmara e fala que conta com um apoio que nós não concordamos. Acredito que não tem nem 150 votos. É ruim para o Brasil uma derrota acachapante, porque a bolsa vai cair muito, o dólar vai subir, será muito ruim para a economia. O tema deve ser debatido durante o processo eleitoral”, afirmou Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, presidente da Força Sindical.

“Dissemos ao deputado Rodrigo Maia que a sociedade é contra as mudanças propostas pelo governo e que a discussão sobre a reforma na Previdência deve ocorrer neste ano que é um ano de eleição. Os candidatos poderão expor os modelos de Previdência que defendem para que todos possam conhecê-los e optar pelo que considerarem o mais apropriado”, destacou João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força.

Segundo Juruna, o presidente da Câmara,  informou que vai verificar entre os dias 19 e 28 deste mês se a proposta do governo terá chances de ser aprovada. Além de Paulinho e Juruna, a central foi representada pela a vice-presidente, Eunice Cabral.

Estavam presentes na reunião os representantes das seguintes centrais: Força Sindical, CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT ( União Geral dos Trabalhadores) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores.

Fonte: AssCom Força Sindical

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A fim de criar as condições para aprovar a reforma da Previdência na Câmara, o governo apresentou nesta quarta-feira (7) nova Emenda Aglutinativa Global à proposta em debate na Casa. Trata-se de texto que reúne o texto original com o substitutivo adotado pela comissão especial e com as emendas apresentadas à proposta.

Uma das alterações, anunciada pelo relator da PEC 287/16, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), beneficia viúvo ou viúva de policial morto em ação, que passa a receber pensão integral e não mais percentual do salário, como na versão anterior.

A mudança busca conseguir mais votos de deputados da bancada da segurança pública e valeria para cônjuges de policiais rodoviários federais, policiais federais e policiais civis. Policiais militares estão fora da reforma da Previdência.

O novo texto se resume a 4 pontos-chave: 1) a retirada de qualquer menção a trabalhadores rurais, 2) a garantia da manutenção do benefício de prestação continuada, o chamado BPC, 3) a redução do tempo mínimo de contribuição de 25 para 15 anos e 4) a inclusão do novo artigo que beneficia viúvas de policiais.

Obstrução total
A nova mudança não altera a posição dos deputados contrários à reforma da Previdência. Durante a tarde desta terça-feira (6), movimentos sociais, entidades sindicais e parlamentares se reuniram na Câmara para criticar a PEC.

“Nós da bancada do PT entraremos hoje [terça-feira] já em obstrução total. Vamos obstruir toda pauta de funcionamento da Câmara enquanto nós não tivermos derrotado definitivamente a reforma da Previdência", disse o líder do partido, deputado Paulo Pimenta (RS).

Participaram do ato, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista em defesa da Previdência, movimentos como de Trabalhadores sem Teto (MTST) e centrais sindicais.

FONTE:DIAP