O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (26) limitar as prorrogações dos contratos de terminais portuários com base no decreto 9.048/2017, conhecido como decreto dos portos.
O decreto, publicado em maio do ano passado, alterou várias regras do setor portuário. O principal ponto, no entanto, foi a extensão do prazo de concessão para até 35 anos, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes até o limite máximo de 70 anos. O decreto permite a prorrogação para os contratos assinados a partir de 1993.
Pela decisão do TCU, a regra do decreto só pode ser aplicada aos contratos assinados depois de 2017, quando foi publicado o normativo.
Para os contratos anteriores – assinados entre 1993 e 2017 – o TCU determinou que a prorrogação só pode ocorrer uma vez e no prazo definido no contrato.
Assim, se o contrato tem prazo de 15 anos, o contrato poderá ser prorrogado uma vez pelo prazo de 15 anos.
“O TCU determinou ao Ministério dos Transportes que, quando for analisar os pedidos de prorrogação, levem em consideração os prazos iniciais dos contratos. Só uma única prorrogação e respeitado o prazo original do contrato”, explicou o ministro do TCU Bruno Dantas, que relatou o processo.
Em nota divulgada na noite desta terça-feira, o Ministério dos Transportes diz que o TCU "reconheceu as conquistas e os avanços trazidos" pelo decreto (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Pontos questionados pelo TCU
Extensão do prazo inicial de concessão para até 35 anos, podendo ser prorrogado sucessivas vezes até o limite máximo de 70 anos;
Autorização para investimentos em infraestrutura comum, fora da área arrendada, o que levaria ao reequilíbrio financeiro dos contratos;
Substituição da área arrendada dentro do mesmo porto sem licitação prévia.
Envio à PGR
Segundo o ministro Bruno Dantas, o plenário do TCU decidiu solicitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) que examine se há alguma inconstitucionalidade na prorrogação de contratos de portos por até 70 anos.
Segundo o ministro, o entendimento do TCU é que essa prorrogação por 70 anos é inconstitucional – mesmo para contratos assinados depois de 2017 – mas que a decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O único ponto é essa prorrogação por até 70 anos, na ausência de uma previsão na lei. A lei é omissa quanto ao prazo máximo. A questão é saber se é compatível com os princípios da administração pública esse prazo de 70 anos, mesmo para os casos futuros. Porque, para os casos passados, a gente decidiu que não haverá. Agora para os casos futuros isso terá que ser examinado pela PGR e pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.
Para o ministro Walton Alencar, a possibilidade de prorrogação por 70 anos foi uma “gigantesca benesse” às empresas portuárias. “Da forma como eu vejo, a Presidência da República outorgou aos concessionários do setor uma gigantesca benesse, a maior de todas”, disse.
Segundo ele, o decreto multiplicou o valor de mercado das empresas de portos. “Esse decreto deu, de sobejo, vantagens econômicas imensas para todas as concessionárias das áreas portuárias”, afirmou Alencar.
O decreto dos portos está no centro de uma crise política do governo do presidente Michel Temer.
O presidente é investigado pela Polícia Federalsob a acusação de ter editado o decreto para beneficar empresas do setor portuário em troca de propina. Ele nega.
Um relatório interno do TCU apontou irregularidades no decreto.
Entre as empresas citadas na investigação da PF e supostamente beneficiadas pelo decreto está o grupo Libra.
No final de maio, o TCU determinou a anulação da prorrogação do contrato de concessão do Grupo Libra no porto de Santos. O contrato foi prorrogado em 2015, com base no primeiro decreto de regulamentação da lei dos portos.
Mas, segundo o TCU, o governo não poderia ter prorrogado o contrato já que a empresa não havia feito o pagamento de nenhuma quantia para garantir a prorrogação. Esse pagamento, segundo a ministra, estava previsto em decreto assinado em 2015.
O grupo, no entanto, já apresentou outro pedido de prorrogação do contrato no Ministério dos Transportes, assim como a Rodrimar, que também é investigada na Operação Skala.
Investimentos em áreas comuns
O acórdão aprovado pelo plenário do TCU autoriza o investimento em áreas comuns do porto, mas impõe condicionantes para que o investimento seja autorizado.
Segundo o ministro Bruno Dantas, o investimento tem que estar relacionado a atuação portuária, precisa estar na área comum do porto e ter o orçamento previamente aprovado pela autoridade portuária.
Segundo o ministro, o TCU precisa antever problemas futuros que podem ocorrer por falta de restrições.
“É preciso amarras para evitar que daqui a dez anos só empreiteiras estejam querendo operar portos no Brasil e querendo construir pontes a 300 quilômetros do porto e dizendo que aquilo ali vai ser feito para fazer parte do empreendimento portuário. Definitivamente o TCU não compactuará com isso”, disse Dantas.
Permuta de áreas
Para a substituição da área arrendada dentro do mesmo porto sem licitação prévia o TCU também impôs limitações. Segundo o ministro Bruno Dantas, todos os pedidos para substituir uma área por outra dentro do mesmo porto terão que ser analisados pela corte de contas.
“Todas as vezes que for permutar tem que abrir processo e o TCU terá que autorizar”, disse. Segundo ele, essa limitação tem o objetivo de coibir irregularidades no processo.
Pedidos parados
Desde janeiro deste ano o Ministério dos Transportes não analisou nenhum outro pedido de mudança de contrato feito por terminais portuários com base no decreto de portos. Ao todo, segundo o TCU, há 114 pedidos parados no Ministério dos Transportes.
Segundo Bruno Dantas, os pedidos foram paralisados depois que o ministério assumiu o compromisso com o TCU de não analisar nenhuma solicitação até que o plenário do TCU julgasse o mérito do processo que analisa do decreto dos portos.
Nota do Ministério dos Transportes
Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pelo Ministério do Transportes a respeito da decisão do TCU.
NOTA SOBRE DECISÃO DO TCU
Em decisão tomada nesta terça-feira (26/6) a respeito do Decreto de Portos (9.048/2017), que regula a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu as conquistas e os avanços trazidos pelo normativo, configurando-se como um importante instrumento para modernizar o setor portuário, ampliando a segurança jurídica, reduzindo riscos e possibilitando a atração de novos investimentos.
O Ministério reitera que todas as proposições foram embasadas em critérios técnicos a partir do diálogo produtivo e transparente com as entidades dos setor privado, com o acompanhamento permanente da AGU (Advocacia Geral da União) e da Controladoria Interna deste Ministério.
O Tribunal reconheceu a possibilidade de implementação de investimentos privados em áreas comuns do porto (investimentos fora da área do arrendamento), bem como a possibilidade de substituição de áreas, desde que observados os limites nas análises prévias, porém indeferiu a possibilidade de adaptação dos contratos vigentes.
O Ministério ainda aguarda a notificação do Tribunal para a adoção das medidas decorrentes.
Gabinete do Ministro
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil