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Na posse da direção da Corte trabalhista, Temer ouve críticas à mudança nas leis. Procurador-geral destaca "resistência a propósitos precarizantes"

Na cerimônia de posse da direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Michel Temer teve de escutar críticas à Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. Já o novo presidente da Corte, João Batista Brito Pereira, disse que a administração "não sonha com unanimidade, mas com unidade". Com Temer à direita e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, à esquerda, ele afirmou que a lei será cumprida, mas acrescentou que cabe ao Judiciário aplicá-la. “Se e quando a lei estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição.”

Ministro do TST desde 2000, vindo do Ministério Público do Trabalho, Brito Pereira disse que segurança jurídica é valor fundamental do Estado democrático de direito. Segundo ele, a prioridade da nova direção é a implementação da lei que entrou em vigor em 11 de novembro na jurisprudência do TST. A nova gestão é vista com expectativa pelo movimento sindical, que identifica no antecessor de Pereira, o ministro Ives Gandra Martins Filho, um defensor da flexibilização e da “reforma” apresentada pelo governo. Havia vários dirigentes posicionados na plateia, no auditório do tribunal.

Há uma comissão interna no TST que discute a atualização de súmulas e outras norma. Uma das divergências diz respeito à data de aplicação: parte dos juízes entende que as mudanças não podem valer para contratos vigentes antes de 11 de novembro, enquanto outro grupo defende aplicação em todos os casos.

Ao afirmar que a Justiça do Trabalho “é promotora da paz nas relações de trabalho”, Brito Pereira disse que esse clima deve começar internamente. “Essa união não frutificará se um de nós for excluído ou se recusar ao diálogo”, discursou, falando em “unidade com independência”.

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a Justiça do Trabalho é “maltratada” e sofre uma “campanha de descrédito” em razão de sua “resistência aos propósitos precarizantes”. Ele manifestou solidariedade e expectativa de que os novos dirigentes do TST “saibam posicionar a Corte em seu devido lugar, atuando de forma altiva, responsável e serena”.

Ele destacou que, recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou relatório de seu Comitê de Peritos que traz observações sobre a Lei 13.467. O documento, lembrou, inclui “pontos que demandam revisão pelo governo brasileiro” por apresentarem “contraste com convenções internacionais”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou que a excessiva desigualdade e a “primazia do poder financeiro” são desafios ao regime democrático. “Estamos em momento histórico de diluição de importantes valores civilizatórios, notadamente na seara trabalhista. “Se por um lado não podemos aceitar estagnação, por outro não podemos aceitar retrocessos que possam ferir direitos há muito incorporados ao patrimônio jurídico dos trabalhadores brasileiros”, discursou. “Devemos fortalecer e não debilitar a Justiça do Trabalho, que constitui ela própria um direito da cidadania.”

Além de Brito Pereira, tomaram posse Renato de Lacerda Paiva (vice) e Lelio Bentes Correa (corregedor-geral). Temer, que não discursou, levou vários ministros à cerimônia, como Torquato Jardim (Justiça), Henrique Meirelles (Fazenda) e Eliseu Padilha (Casa Civil). Também estavam lá, entre outros, o ex-presidente José Sarney, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e a ministra do STF Rosa Weber.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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A compra do TCP, no Paraná, pela operadora de terminais China Merchants Port (CMPort) foi oficializada nesta quinta-feira (22) em evento promovido pela Frente Parlamentar de Logística de Transporte e Armazenagem. A estatal chinesa passará a operar e controlar 90% do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). A aquisição foi celebrada durante o painel sobre o desenvolvimento da infraestrutura nacional, realizado no Congresso Nacional.

O Porto de Paranaguá é o segundo maior do Brasil e está localizado em ponto estratégico para escoamento de produtos agrícolas para a China. De acordo com o senador Wellington Fagundes (PR), presidente da frente parlamentar, o negócio marca a entrada do grupo chinês na América Latina e deve incentivar as exportações brasileiras, além de atrair novos investidores.

“[A parceria] certamente fortalecerá a relação Brasil-China nas questões de infraestrutura e trará investimentos vultosos ao nosso país, algo que tanto precisamos neste momento de retomada do crescimento econômico e social na geração de empregos e oportunidades para todos os brasileiros”, disse.

 

Para Bai Jingtao, diretor da CMPort, o investimento no porto é importante não só para o Brasil, mas também para toda a América Latina. O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, informou ainda que além dos quase R$ 3 bilhões pagos pela empresa chinesa na aquisição, a CMPort também deve investir cerca de um R$ 1 bilhão no porto. Segundo o ministro, o Brasil está aberto para novos investimentos.

“Os empresários do setor privado, tanto do Brasil quanto do exterior, têm dentro do Ministério dos Transportes um diálogo franco e aberto. Nós estamos prontos para receber e apoiar qualquer empresário da China ou de qualquer outro país que queira fazer investimentos no Brasil”, declarou Quintella.

O evento no Congresso Nacional contou com a presença do prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, além de diretores de agências e empresários ligados à área de infraestrutura.

Fonte: Agronotícias

 

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Ministros aplicaram regra anterior à reforma trabalhista.
 

O deferimento da gratuidade da Justiça depende de simples declaração de pobreza. A regra, vigente antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), foi usada, na última semana, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no caso de um trabalhador que recebia salário de R$ 40 mil.

Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, a remuneração superior a R$ 40 mil não é suficiente para demonstrar que o trabalhador tem situação econômica que lhe permite atuar em ação judicial sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família.

Ao decidir o caso, o ministro citou o artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Orientação Jurisprudencial 304 do TST que prevê que para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.

“A declaração, apresentada pelo reclamante, goza de presunção relativa de veracidade, não restando elidida, no caso, por prova em sentido contrário”, afirmou.

Por isso, o ministro deu provimento ao recurso e confirmou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e ao pagamento de honorários advocatícios, já que o empregado está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional.

O caso envolveu um empregado e a Galvão Engenharia S/A, que está em recuperação judicial, o município de Belo Horizonte e Trade Rio Participações, Serviços e Administração Ltda.

Acontece que, após a reforma, a declaração de pobreza apenas tem presunção de veracidade se o trabalhador receber salário igual ou inferior até 40% de R$ 5.531,31. Caso a remuneração ultrapasse esse valor, a parte deve comprovar que não tem situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

O empregado alegou que a declaração de pobreza presume-se verdadeira e que não há, no caso, nenhuma prova no sentido de desconstituir a declaração de hipossuficiência e nem que ele é capaz de suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.

Regra processual

Acontece que, segundo o advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, a decisão vai de encontro ao previsto pela reforma trabalhista. “A questão da gratuidade da Justiça é norma de natureza processual e não obedece o critério temporal. A regra começa a valer a partir da vigência da reforma, ou seja, passa a valer em novembro. A natureza processual é atemporal, por isso, a aplicação é imediata”, afirmou.

Segundo Ricardo Calcini, para os novos processos ajuizados a partir de 11 de novembro de 2017, é possível concluir que o TST continuará a conceder a gratuidade judiciária, mediante a apresentação de simples declaração de pobreza, para quem receba até 40% de R$ 5.531,31, por força da nova redação conferida ao § 3º do art. 790 do CLT.

“Já para quem recebe valor superior a esse limite, deve o TST, ao que tudo indica, rever sua jurisprudência, seja para exigir o pagamento das custas processuais, caso o trabalhador venha a perder o processo; ou, se o for caso, isentá-lo do pagamento, mas se for comprovada que, na particularidade do processo, o trabalhador não tem condições financeiras que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”, afirmou.

 

Fonte: Jota Info / Jusbrasil

 

 

 
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Faltava trabalho para cerca de 26,4 milhões de brasileiros no quarto trimestre de 2017, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) trimestral divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Esse número representa os trabahalhadores subutilizados no país, grupo que reúne pessoas que poderiam trabalhar, mas estão desocupadas, e aqueles que trabalham menos de 40 horas semanais.

O índice de subutilização atingiu 23,6% da força de trabalho no quarto trimestre de 2017, uma queda em relação trimestre anterior, de 23,9%, mas ainda acima do registrado no mesmo período do ano passado, de 22,2%.

Veja o que são considerados trabalhadores subutilizados e quantos estavam nessa condição no 4º trimestre de 2017:

• 12,3 milhões de desempregados: pessoas que não trabalham, mas procuram empregos nos últimos 30 dias;

• 6,5 milhões de subocupados: pessoas que trabalham menos de 40 horas por semana, mas gostariam de trabalhar mais;

• 7,3 milhões de pessoas que poderiam trabalhar, mas não trabalham (força de trabalho potencial): grupo que inclui 4,3 milhões de desalentados (que desistiram de procurar emprego) e outras 3 milhões de pessoas que podem trabalhar, mas que não têm disponibilidade por algum motivo, como mulheres que deixam o emprego para cuidar os filhos.

Segundo o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a população de trabalhadores subutilizados tem "praticamente um perfil único" por conta, sobretudo, das dificuldades inerentes ao ingresso no mercado de trabalho.

“Os jovens, dadas as dificuldades e barreiras deles se inserirem no mercado de trabalho – falta de experiência, falta de qualificação. Isso também vai abranger um maior contingente da população preta e parda, que também tem maior dificuldade de se inserir por conta da formação e da qualificação e pela falta de experiência.”

Veja o perfil desses trabalhadores subutilizados:

• 54,2% são mulheres

• 55,8% são pretos e pardos

• 26,5% têm entre 18 e 24 anos

• 39,1% não têm ensino médio

Desempregados

A taxa de desemprego vem caindo no Brasil ficou em 11,8% no quarto trimestre do ano, 0,6 ponto percentual abaixo dos valores registrados três meses antes. Cerca de 12,3 milhões de brasileiros estavam desocupados no fim do ano.

Subocupados

A taxa de subocupados no quarto trimestre foi de 18%, abaixo do registrado no trimestre anterior (18,5%), mas ainda acima do que patamar do quarto trimestre do ano anterior (17,2%).

Mãe de quatro filhos, a promotora de vendas Jorgina Cordeiro Muniz, de 38 anos, é um exemplo de trabalhador subocupada. Após dois anos desempregada, ela conseguiu ser contratada para distribuir jornal de circulação gratuita pelas ruas do Rio. Sua jornada diária de trabalho é de 4 horas por dia – 20 horas semanais -, sempre pelas manhãs.

“Eu não só posso trabalhar mais, como quero trabalhar mais. Preciso muito complementar minha renda”, afirmou.

Sem ocupação após o meio dia, Jorgina busca trabalhos diversos, os chamados bicos, para lhe garantir um complemento de renda. Nesta semana, ela conseguiu uma oportunidade de distribuir nas ruas da cidade panfletos de uma rede de alimentação carioca. Mas, ela confessa que gostaria de ter uma ocupação fixa que lhe rendesse maior renda sem ter de se dividir em mais de uma atividade.

"Pra mim, hoje, é melhor fazer só 4 horas e poder pegar outros serviços. Mas eu estou querendo mesmo é outro trabalho de carteira assinada que me pague melhor", revelou.

Força de trabalho potencial

Aqueles trabalhadores que desistiram de procurar emprego deixam de fazer parte da população desempregada do país e passam a compor o que o IBGE classifica como "desalento". Ou seja, alguém que pode e quer trabalhar, mas não procurou emprego nos últimos 30 dias.

Os dados do IBGE mostram que existiam 4,3 milhões de pessoas nessa condição no Brasil no quarto trimestre de 2012, o maior contingente registrado desde 2012, quando começou a série histórica da pesquisa.

De acordo com o coordenador do IBGE, desalento está diretamente relacionado ao desemprego. “Se a desocupação está alta, o desalento também fica alto. A pessoa desalentada acha que é muito nova ou muito velha para trabalhar, ou que não tem experiência, ou acha que não tem vaga".

"Ela ouve falar tanto em desemprego, que fica desestimulada a procurar emprego”.

O pesquisador explicou que se os desalentados começassem a procurar trabalho, naturalmente a taxa de desocupação aumentaria. Isso porque o IBGE considera como desocupado aquele trabalhador que procurou emprego, mas não conseguiu.

“As políticas para o mercado de trabalho têm que olhar não para os 12,3 milhões que estão desocupados, mas para os 26,4 milhões que estão sem trabalho. Antes [de o IBGE analisar o desalento], a gente só via uma parte dessa população que está fora do mercado”.

Entre os subutilizados, o IBGE conta também aqueles que gostariam e tem condições de trabalhar, mas, por algum motivo, não tem disponibilidade.

É o caso da dona de casa Teresa Kelma Oliveira, de 37 anos, fora do mercado de trabalho há 3 anos. Ela gostaria de trabalhar, mas precisa se dedicar aos cuidados da filha caçula e da avó.

“Quando eu trabalhava, quem tomava conta da minha filha caçula era o meu filho do meio. No mês seguinte à minha demissão, ele começou a trabalhar e eu fiquei sem ninguém para cuidar dela. Depois, cheguei a procurar emprego, mas sem sucesso, e depois não tentei mais porque eu não poderia aceitar por conta da minha filha”, conta.

Teresa enfatizou que ainda hoje ela não tem condições de assumir um trabalho. “Quando minha mãe estiver em casa, quando ela se aposentar, eu vou me sentir mais segura para voltar ao mercado de trabalho”, disse.

Fonte: G1

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Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da publicação da futura lei.

Esse projeto substitui a MP 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado sem que o texto fosse à votação.

Transporte com aplicativos
O projeto de lei que regulamenta serviços de transporte com aplicativos é o destaque da pauta do plenário da Câmara a partir de terça-feira (27). Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado para o PL 5.587/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Uma das principais alterações feita pelos senadores retira do município a atribuição de autorizar a atividade, mantendo apenas a competência para fiscalizar o serviço.

Outra emenda aprovada pelo Senado retira da proposta original a obrigatoriedade de que o condutor seja proprietário do veículo e do uso de placas vermelhas nos carros.

Dívidas estaduais
O primeiro item da pauta desta terça-feira (27) é a MP 801/17, que tranca a pauta e dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17.

O governo alega que, mesmo com as novas condições previstas em algumas dessas leis, os estados não estão conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida.

De acordo com a MP 801, nos contratos de renegociação assinados com a União e lastreados pelas três leis, os estados estão dispensados dos seguintes requisitos:

- certidões de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);

- certidão de regularidade com os tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa da União;

- cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de previdência;

- comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas, e

- cumprimento de obrigações determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97, e pela MP 2.185/01. Essas normas autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.

Aviação civil
Estão ainda na pauta o PL 2.724/15, ao qual está anexado o PL 7.425/17, do Executivo, que libera o controle de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro; e para o PL 9.357/17, da deputada Leandre (PV-PR), que institui o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.


SENADO FEDERAL

Casa mantém o foco na pauta da segurança pública

Há, nesta semana, 2 projetos na área de segurança pública na pauta do plenário para esta semana. Um proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O outro confere à Polícia Federal a tarefa de investigar crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, caso se comprove o envolvimento de agente de órgão de segurança pública estadual.

O PLS 25/14 prevê que os créditos orçamentários programados para o Funpen não poderão mais ser contingenciados, independentemente da situação fiscal do governo naquele momento. Criado em 1994, o Funpen destina recursos para a gestão do sistema carcerário. Além disso, financia atividades como reformas, ampliação de estabelecimentos e aperfeiçoamento do serviço prisional.

Milícias
O outro texto ligado à área de segurança (PLS 548/11) é do ex-senador e atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB). O projeto confere à Polícia Federal a tarefa de investigar crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas. Isso se dará quando for comprovado o envolvimento de agente pertencente a um órgão de segurança pública estadual.

O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lembrou que a proximidade entre investigador e investigado pode comprometer a imparcialidade do trabalho de investigação, daí a necessidade de afastar as autoridades locais.

O texto havia sido aprovado pela CCJ em decisão terminativa em dezembro passado, mas volta ao Plenário após recurso assinado por 13 senadores.

FONTE:DIAP

 

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Depois de três anos de queda, a geração de empregos formais deve voltar a ser positiva no País em 2018. Esse crescimento, no entanto, ainda se dará por meio de vagas que exigem uma qualificação mais baixa – mas que, em geral, são ocupadas por candidatos com nível de escolaridade maior. As empresas estão em busca de profissionais ‘bons e baratos’.
É o que mostra um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), feito a pedido do Estadão/Broadcast. O levantamento traça um perfil das vagas geradas no ano passado. As profissões que mais absorveram empregados em 2017 estavam na atividade industrial e nos serviços. E, em geral, foram funções que exigiam pouca qualificação, como alimentador de linha de produção, faxineiro, atendente de lojas e mercados, embalador a mão, auxiliar de escritório e repositor de mercadorias.
Os candidatos selecionados para essas vagas tinham um perfil bem específico: homens jovens, com até 24 anos de idade, e nível de escolaridade mais elevado, com pelo menos o ensino médio completo.
“As empresas estão com um poder de barganha enorme para escolher o bom e barato. O bom é o qualificado, e o barato é o jovem”, explicou Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC, responsável pelo levantamento.
Carteira assinada. Quem conseguiu se reposicionar, no entanto, não vê motivos para reclamação. O técnico em mecatrônica Rherison Walter Brandão da Silva, de 29 anos, por exemplo, aproveitou a recuperação da indústria automobilística para retornar ao setor no ano passado. Foi contratado como operador de logística na fábrica da Nissan, em Resende, no lado fluminense do Vale do Paraíba, onde está o polo automotivo do Estado do Rio.
Silva já havia trabalhado, por dois anos, em outra fábrica da região – onde há plantas da PSA Peugeot Citroën e da MAN Latin America. Em 2012, foi demitido, quando a unidade em que trabalhava encerrou o terceiro turno. Desempregado, foi obrigado a trancar a faculdade de administração, na Universidade Estácio de Sá, e procurar trabalho em outra área.
Agora, Silva está otimista na retomada da carreira na indústria. Com o novo emprego, o técnico, que vinha ganhando a vida instalando câmeras de segurança e portões eletrônicos, destrancou a faculdade e vai se formar no fim deste semestre. O salário na Nissan pesou menos do que a perspectiva de crescer na empresa. “Eu ganhava mais, porém, com os benefícios que tenho aqui, acaba que fica a mesma coisa. A questão do futuro influenciou muito”, disse Silva, que também já está fazendo curso de inglês.
Segundo Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é natural que trabalhadores que foram demitidos durante a crise retornem ao mercado em funções menos qualificadas ou com salários mais baixos. “É preciso esperar até que a conjuntura econômica esteja mais favorável para conseguir se recolocar da forma que você deseja”, afirmou Azeredo.
Projeções. Nos últimos três anos, a destruição de empregos com carteira assinada no País foi enorme: 1,5 milhão de vagas a menos em 2015, 1,3 milhão em 2016 e 20 mil no ano passado. Para este ano, a CNC estima que o mercado de trabalho formal registre um saldo positivo de cerca de 600 mil vagas. Mas, segundo Bentes, o padrão de 2017, com foco na baixa qualificação, ainda deverá se manter.
O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) também tem perspectivas positivas para o ano: estima que sejam criadas aproximadamente 500 mil vagas com carteira. “Será um ano de recuperação do emprego formal, mas, possivelmente, o aumento será ainda maior nas ocupações informais”, disse Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Ibre/FGV.
No ano passado, de acordo com dados do IBGE, a maior parte das vagas de emprego criadas no Brasil foram no mercado informal.
Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, que é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou a indevida essa incidência da contribuição sobre a parcela.
Segundo o acórdão do TRF-4, há previsão legal expressa estabelecendo a não incidência da contribuição previdenciária sobre às férias indenizadas (artigo 28, parágrafo 9º, alínea "d", da Lei 8.212/1991). Quanto às férias usufruídas, o tribunal regional entendeu que, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não constituindo ganho habitual do trabalhador, também não é possível a incidência do tributo. 
No recurso ao STF, a União sustenta a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, afirmando que, nos termos do artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991. Afirma também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, contraria o comando constitucional (artigo 195, caput) de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.
Na manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin, relator original do processo, afirmou que, o Poder Constituinte (artigo 201, parágrafo 11, da Constituição) remeteu à legislação ordinária a definição dos casos em que os ganhos habituais do empregado são incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária. Destacou, ainda, que o STF tem se manifestado repetidamente pela infraconstitucionalidade de controvérsias relativas à definição da natureza jurídica de verba para fins de tributação, tanto por contribuição previdenciária, quanto por imposto de renda. 
Em razão desses fundamentos, o ministro Fachin propôs o não conhecimento do recurso, por considerar que a questão não possui natureza constitucional e não tem repercussão geral. Acompanharam este entendimento os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso.
Relatoria
Como o relator foi vencido na deliberação do Plenário Virtual, o processo será redistribuído, por sorteio, entre os ministros que divergiram ou não se manifestaram nessa votação, nos termos do artigo 324, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.
 
Fonte: STF

 

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Apesar de a reforma trabalhista permitir que o preposto (representante do empregador na audiência) não seja funcionário, a lei não o dispensa de ter conhecimento das condições de trabalho que levaram ao processo. O entendimento foi aplicado em sentença por uma juíza da Vara do Trabalho de Assu (RN).

O assunto é polêmico. Desde a autorização pela Lei nº 13.467, de 2017, empresas passaram a oferecer prepostos profissionais para audiências trabalhistas. O entendimento recente da Justiça, porém, segundo advogados, poderá dificultar a aceitação.

O processo (nº 0000708-02. 2017.5.21.0016) analisado é de um ex-funcionário da Colorbras Manutenção e Prevenção Industrial. Ele alegou que trabalhou como pintor jatista por quase dois meses, quando foi demitido sem justa causa e assinou o termo de rescisão do contrato sem receber qualquer valor da empresa.

Na audiência, a empresa foi representada por advogado e pela preposta que, questionada, afirmou ter sido contratada para a função. Ela trabalha no escritório do advogado. Na sentença, a juíza Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves destaca que o processo foi ajuizado antes da vigência da reforma trabalhista - Lei nº 13.467.

Na decisão, detalha o artigo 843 da norma, segundo o qual o preposto não precisa ser empregado, mas deve ter o conhecimento dos fatos. "O permissivo legal não autoriza que 'qualquer pessoa' possa atuar como preposto, pois há necessidade de que esta possua posição de fala em juízo acerca das atividades desempenhadas pela ré, o que não é o caso da preposta trazida à audiência deste processo judicial", afirma a juíza na decisão.

A magistrada ainda destaca na sentença a intenção da empresa de diminuir os custos financeiros do processo, ao não enviar um preposto que pudesse se manifestar sobre o objeto da ação. Por isso, considerou caracterizada a confissão quanto aos fatos e aceitou parte dos pedidos feitos pelo ex-empregado.

A empresa foi condenada a pagar saldo de salário, horas extras do último mês trabalhado, férias integrais e proporcionais e 13º salário proporcional, além de aviso prévio na forma indenizada e multa de 40% sobre o FGTS. Foram negados pedidos de adicional de 20% por acúmulo de função por montar andaimes, por falta de provas, e danos morais.

Para o advogado Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho, a decisão merece destaque pelo seu teor e pela aplicação da reforma a processo anterior a sua vigência - questão que será definida pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Calcini entende que a lei deve ser seguida em todas as audiências posteriores à entrada em vigor da lei.

A decisão, contudo, acrescenta Calcini, traz uma contradição: permite o preposto profissional, mas retira a credibilidade de sua representação. De acordo com Calcini, o uso de preposto profissional é vantajoso, pois a empresa não precisa deslocar um funcionário para a audiência e leva uma pessoa que já tem conhecimento de como funciona a sessão - geralmente, advogados.

A Colorbras ainda analisa se vai recorrer. De acordo com o diretor Paulo César de Araújo, a empresa sempre usou prepostos da companhia e, nesse caso, resolveu seguir o texto da reforma trabalhista.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

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Há 1 ano, diferença era menor, de 40,5%. No 4º trimestre, rendimento médio do trabalhador com carteira foi de R$ 2.090, enquanto que do informal foi de R$ 1.179.
 

Além da falta de garantias como férias e 13º salário, o trabalhador que não têm carteira assinada recebe, em média, 44% menos que o trabalhador formal. É o que aponta o detalhamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgado n a última sexta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE).

De acordo com a pesquisa, no 4° trimestre de 2017 a média de rendimento mensal do trabalhador com carteira assinada no país era de R$ 2.090. Já os empregados sem carteira assinada tiveram rendimento médio de R$ 1.179. Ou seja, uma diferença de R$ 911. No mesmo trimestre do ano anterior, a distância entre o valor pago (já descontada a inflação) era menor, de 40,5% ou R$ 818.

“O trabalho sem carteira assinada é ilegal e vai pegar ocupações mais precárias, menos qualificadas, por isso o rendimento é menor”, avaliou o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo.

O pesquisador destacou que entre 2014 e 2017, o país perdeu, em função da crise econômica, cerca de 3 milhões de postos de trabalho com carteira assinada. Com isso, aumentou o número de trabalhadores contratados sem carteira assinada e por conta própria.

Segundo os números do IBGE, em 1 ano, o número de empregados sem carteira cresceu 5,7% e os por conta própria aumentou 4,8%, ao passo que o de trabalhadores formais caiu 2%. Já o de empregadores subiu 6,4%.

“O trabalhador por conta própria é uma pessoa que desenvolve atividade econômica e não tem emprego. Essa população aumenta em momentos de crise econômica. Associada ao emprego sem carteira, ela indica o trabalho informal, ou seja, o aumento do trabalho precário”, afirma Azeredo.

A pesquisa mostrou que o trabalhador por conta própria teve rendimento médio de R$ 1.567 - um pouco superior ao dos empregados sem carteira assinada, mas 25% menor que o dos trabalhadores formais.

Já o menor rendimento médio mensal no país no último trimestre de 2017 foi dos empregados domésticos: R$ 852, inferior ao salário mínimo em vigor no ano (R$ 937).

O maior rendimento médio mensal foi dos empregadores: R$ 5.555. Os servidores públicos, considerados como os trabalhadores com maior estabilidade no mercado de trabalho brasileiro, tiveram rendimento médio de R$ 3.335.

Rendimento médio cresce 1,6% em 1 ano

Apesar das diferenças de remunerações, o rendimento médio do brasileiro cresceu 1,6% na comparação anual. O destaque ficou para os trabalhadores com carteira assinada, cujo rendimento ficou, em média, 3,6% maior do que o recebido no ano anterior, enquanto que o dos sem carteira caiu 1,8% na mesma base de comparação. O rendimento do trabalhador por conta própria subiu 1,2%. Já o do empregador teve queda de 1,6% em um ano.

Para a economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro/Ibre, da FGV, a taxa elevada de desemprego, que fechou o 4 trimestre em 11,8%, deve manter ainda elevada a informalidade no país.

"O trabalhador perdeu om poder de barganha, esse é o ponto", afirma a economista. "A participação do emprego formal continua caindo e, provavelmente, ainda vai demorar para voltar ao que foi no passado. O desemprego continua alto e nem todo mundo consegue emprego. E, quando consegue, pode ser de má qualidade".

Já a massa salarial (soma da remuneração de toda a população ocupada) cresceu 3,6% em 1 ano, com um acréscimo de mais R$ 6,6 bilhões somente no 4º trimestre, o que contribuiu para a recuperação do consumo das famílias e para puxar o crescimento da economia em 2017.

Rendimentos por tipo de atividade

Ao separar os trabalhadores por grupamentos de atividade, o IBGE observou que os maiores rendimentos em 2017 foram daqueles profissionais inseridos em atividades ligadas à informação, comunicação, financeiras, imobiliárias e administrativas. Para este grupo, a média de rendimento mensal foi de R$ 3.117.

Em segundo, tiverem os maiores rendimentos os trabalhadores contratados pelo setor público (R$ 3.088), juntamente com aqueles que desenvolvem atividades ligadas à defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais.

Já os trabalhadores em atividades ligadas ao transporte, armazenagem e correio tiveram rendimento médio de R$ 2.462. A indústria geral aparece em quarto lugar, com R$ 2.147.

Na sequência, está o grupamento de comércio e reparação de veículos (R$ 1.741), construção (R$ 1.693), alojamento e alimentação (R$ 1.354) e agricultura e pecuária (R$ 1.225). Na lanterna, estão os trabalhadores domésticos (R$ 852).

Fonte: G1

 

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Com reforma trabalhista, contratos não necessitam de revisão por parte de sindicatos ou do Ministério do Trabalho. Para especialistas, situação aumenta possibilidades de perda de direitos

Brasília – Um novo problema que passou a ser enfrentado pelos trabalhadores formais no país, após a vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), é a questão da rescisão dos contratos, que deixou de ter a obrigatoriedade de revisão por parte do sindicato de cada categoria ou do Ministério do Trabalho. O tema foi objeto de críticas diversas da parte de parlamentares, sindicalistas e acadêmicos durante audiência realizada na última semana, no Senado Federal. Para a maioria dos participantes do encontro, o fim da exigência aumenta a possibilidade de sonegação e de retirada de direitos dos brasileiros.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, explicou que muitos empregados e até mesmo empregadores têm procurado cartórios para fazer as rescisões. Segundo ele, a retirada desta exigência de revisão pela nova legislação deixa todos os profissionais desprotegidos.

"Esta semana nós fomos pegos com algumas notícias que mostram que cartórios, ou seja, cartórios comuns, que não têm qualquer tipo de especialização em rescisão contratual trabalhista, estão fazendo homologações, muitas das vezes por meio eletrônico", explicou. "Nós sabemos que a legislação trabalhista tem diversas nuances que às vezes o trabalhador não tem o conhecimento, e para isso é fundamental a participação das entidades sindicais, para dar proteção, para saber que quando aquele trabalhador é demitido, é dispensado, vai receber as verbas que lhe são devidas."

Informalidade preocupante

A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilene Oliveira Teixeira, foi outra que declarou posição contrária à retirada da exigência. Segundo Marilene, a situação dos trabalhadores informais no país é cada dia mais preocupante e iniciativas como essa contribuem ainda mais para a informalidade.

De acordo com Marilene, atualmente, dos 36 milhões de trabalhadores brasileiros, 34 milhões possuem carteira assinada e cerca de dois milhões atuam na informalidade. “Embora tenha sido apresentada como forma de gerar novos empregos, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho”, disse. Segundo a pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma.

O representante do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogério Silva, que também participou do debate, chamou a atenção para a demissão sem justa causa que, a seu ver, “precisa ser revista”. “A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador”, reclamou.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), que coordenou a audiência pública, a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes. Paim ironizou que “daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio”.

Debate mais amplo

“Precisamos discutir melhor este tema, inclusive com o empresariado, para permitir o confronto de opiniões divergentes e encontrar formas que sejam mais benéficas para os trabalhadores no momento de rescisão, sem que seja observada insegurança em relação à manutenção dos seus direitos”, afirmou o senador.

A vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, destacou a necessidade de regulamentação, daqui por diante, de novas modalidades de contratos de trabalho como os trabalhos intermitente e temporário. Sua opinião é que esses contratos precários “enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos”.

“Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de ausência de sindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Você deixa de ser o engenheiro ou a cozinheira e passa a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente”, disse a juíza, em tom de alerta.

Para ela, a questão influencia também em outro problema para o trabalhador, a dispensa sem justa causa. "A Constituição Federal de 1988 faz uma promessa clara aos trabalhadores, uma promessa que jamais foi cumprida, que é a promessa de entregar instrumentos, mecanismos jurídicos que, de verdade, possam proteger os trabalhadores e as trabalhadoras contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Quando eu adoto um regime de intermitência do trabalho, eu agrido a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa", apontou. "Dispensar sem dizer a razão dessa dispensa esconde práticas antissindicais, esconde práticas discriminatórias por gênero, raça, origem social, convicção religiosa ou filosófica, porque você paga um valor, dispensa e pode, em razão disso, praticar, de forma embutida, um ato discriminatório."

Outra questão discutida durante o encontro foi o fato de, com a reforma trabalhista, ter sido aberta a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. Assim, o trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador, segundo participantes da audiência.

Com informações da Agência Senado

 


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Balanço divulgado nesta quarta mostra que empresas deixaram de pagar trabalhadores
 

As ações de fiscalização em empresas que deixaram de depositar o dinheiro nas contas vinculadas ao FGTS de seus funcionários resultaram na recuperação de R$ 4,2 bilhões para o Fundo de Garantia em todo o Brasil, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho na última quarta-feira (21).

Os empresários de São Paulo - com R$ 692 milhões -, Rio de Janeiro - R$ 485 milhões -, Minas Gerais - R$ 199 milhões -, e Rio Grande do Sul, com R$ 192 milhões, lideram o ranking dos estados onde os fiscais mais recuperaram recursos do FGTS ao longo do ano passado.

Em todo o país, as ações de fiscalização feitas pela Auditoria Fiscal do Trabalho alcançaram 50.596 estabelecimentos. O maior número de autuações foi no setor do Comércio, com 19.497 notificações de débito.

Segundo o Ministério, o montante de dinheiro recuperado em 2017 foi 35,4% maior do que o recuperado em 2016, quando foram arrecadados R$ 3,1 bilhões pela Inspeção do Trabalho. Em 2015, este valor chegou a apenas R$ 2,2 bilhões.

Para detectar as empresas com irregularidades nos recolhimentos do FGTS, o Ministério do Trabalho fez o cruzamento das bases de dados governamentais com a base de depósitos efetuados nas contas vinculadas.

“Os procedimentos eletrônicos detectam automaticamente os débitos e um comunicado estabelecendo prazo para regularização é enviado à empresa pelo auditor-fiscal do Trabalho responsável pela ação. Não havendo o recolhimento, é lavrada uma notificação de débito”, explica o diretor de Fiscalização do Ministério, João Paulo Ferreira Machado. “Além disso, investimos na fiscalização específica dos grandes devedores, uma prioridade para a Inspeção do Trabalho”, afirma.

Fonte: Ministério do Trabalho

 


 

 

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A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá apresentar um parecer contrário ao artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei 13.467/2017 - a reforma trabalhista. O texto que apontará a inconstitucionalidade do dispositivo - sobre revisão de súmulas e outros enunciados - será concluído esta semana, segundo o presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa.

O artigo foi o motivo para o adiamento da sessão do tribunal que discutiria a reforma trabalhista, no início do mês. Na ocasião, o ministro Walmir Oliveira da Costa apresentou uma questão de ordem. Para ele, o dispositivo inviabilizaria a sessão, marcada para discutir a aplicação da Lei nº 13.467 a processos anteriores à norma e analisar 34 súmulas e orientações.

O artigo 702 determina que para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados seria necessário votos de pelo menos dois terços dos integrantes do TST. E que a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.

"Torna [o artigo] praticamente inviável aprovar súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs)", afirma Oliveira da Costa. Para o ministro, a previsão viola os artigos 96 e 99 da Constituição, que estabelecem o poder dos tribunais de se auto-organizarem, e restringe a atuação uniformizadora do TST.

Além de Oliveira da Costa, integram a comissão os ministros Mauricio Godinho Delgado e Delaíde Alves Miranda Arantes. Os pareceres elaborados pelo grupo não vinculam o posicionamento da Corte. Mas servem como ponto de partida para algumas discussões.

No caso do parecer sobre o artigo 702, ele será apresentado em um processo que tramita na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Assim que o processo for pautado, os ministros vão analisar o parecer. Se o aceitarem, indicando que o artigo 702 é inconstitucional, o processo vai para o Pleno, para que os 26 ministros do TST possam julgar a questão.

Porém, se os integrantes da SDI-1 entenderem que o dispositivo é constitucional, já julgam o mérito do processo. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade da discussão sobre a constitucionalidade do artigo 702 chegar ao Pleno.

Depois que o parecer for liberado pela comissão, ele ainda deverá ser pautado. Não há previsão sobre a análise. Mas segundo o presidente da Comissão de Jurisprudência, há interesse do tribunal em definir rapidamente pontos da reforma.

A demora do TST preocupa advogados. "Vemos decisões para tudo quanto é lado sobre a aplicação da reforma", diz a advogada Paula Santone, sócia na área trabalhista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados. Ela destaca a previsão para cobrança de honorários de sucumbência - devidos ao vencedor da ação.

O advogado Wilson Sales Belchior, sócio na área trabalhista do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, lembra que, em fevereiro, duas comissões foram criadas pelo TST para análise da aplicação da reforma trabalhista - um para a parte material e outra para a processual. Sem a manifestação delas, fica certa insegurança jurídica, segundo Belchior. Apesar da previsão de três meses para os pareceres das comissões serem analisados, Belchior acredita que o TST não deverá se pronunciar sobre o assunto neste semestre, para aguardar mais decisões sobre pontos da reforma.

 

Fonte: Valor Econômico