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Mesmo diante da intensa mobilização das principais centrais sindicais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de julho do ano passado) quanto à contribuição sindical facultativa. Por 6 a 3, o STF manteve o fim da compulsoriedade do tributo.

A maioria dos ministros entendeu, nesta sexta-feira (29), que a nova legislação trabalhista não contraria o texto constitucional. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

“Na prática, o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, inviabilizando atividades das entidades sindicais por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas”, alerta o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n º 5794) iniciado na quinta-feira (28), com o voto do relator, ministro Edson Fachin, indicava resultado favorável aos sindicatos. A ADI analisada pelo plenário da Corte foi apensada por mais 17 ações protocoladas pelas entidades que representam a classe trabalhadora. Todas contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela nova legislação.

O regime atual, segundo Fachin, possui três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de um tributo, a contribuição sindical. “A mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”, assinalou.

Entre os pontos contestados pelas centrais, a contribuição sindical obrigatória é ponto fundamental para a sobrevivência das assessorias jurídicas prestadas pelas entidades de classe aos empregados. Além disto, o reconhecimento da prática do trabalho intermitente também consta nas ADIs.

O presidente da CTB, Adilson Araújo, enfatizou que a contribuição é um direito constitucional. “É a garantia da existência da organização social da classe trabalhadora, dos sindicatos”, disse.

Embora o Supremo tenha possibilitado um tempo pequeno para as entidades proponentes das ações apensas, quanto para as entidades anotadas na condição de “Amicus Curie”, “verificamos um tom conservador por parte das entidades patronais. O curso do debate deve, sobretudo, no estágio de grave crise social, salvaguardar os pressupostos da Carta Magna”, salientou o dirigente da CTB.

O voto mais polêmico foi o do ministro Alexandre de Moraes, que atacou as centrais, dizendo que “não é razoável que o Estado tenha que financiar um sistema sindical brasileiro que tem aproximadamente 16 mil sindicatos, algo absolutamente sem parâmetro de comparação no mundo” e questionou a representatividade dos sindicatos.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Moraes, quanto à inexistência de inconstitucionalidade formal, “menos ainda” inconstitucionalidade material na desobrigação da contribuição sindical.

“O que há é um debate político sobre qual é o melhor modelo sindical para o país. E acho que esse debate é da competência do Congresso, e não do STF. Por essa razão, não me animo a interferir nas opções que considero legítimas feitas pelo legislador e que, a meu ver, não vulneram a CF”, disse o jurista.

A ministra Rosa Weber, seguindo o voto do relator, indagou o plenário sobre a manutenção das entidades. “Como nós vamos mexer numa parte sem que haja alteração do todo?”. De acordo com a magistrada, é inegável que “não há exercícios da ampla representatividade da categoria sem o respectivo custeio das entidades sindicais”, e, portanto, o financiamento é artifício indispensável à estruturação dos sindicatos.

Votaram a favor da contribuição sindical obrigatória, acompanhando o voto do relator da ação, além de Rosa Weber, o magistrado Dias Toffoli. Fux, Moraes, Barroso, Gilmar, Marco Aurélio e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, votaram contra a contribuição. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski estavam ausentes.

Fonte:  PCdoB na Câmara
Com informações do STF e do Portal CTB