Autor da ação anterior à reforma também é condenado a bancar defesa da empresa

 

Casos em que o trabalhador é obrigado a pagar os honorários da empresa processada, se for derrotado na Justiça, começam a aparecer nos tribunais de primeira instância. Os juízes responsáveis pelo primeiro julgamento estão adotando as regras da nova legislação trabalhista mesmo em ações iniciadas antes de sua entrada em vigor, em 11 de novembro.

Em caso acompanhado pelo escritório Ferrareze & Freitas Advogados, a ex-funcionária do Itaú Unibanco Michelle de Oliveira Bastos foi condenada a pagar R$ 67,5 mil em honorários ao advogado do banco após a Justiça não concordar com pedido de indenização por dano moral, hora extra e acúmulo de função. O Itaú, por sua vez, terá de ressarcir em R$ 7,5 mil os defensores da bancária por ter sido condenado pela 2.ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) a pagar 15 minutos extras de intervalo diário em horário de almoço.

“Entramos com recurso e entre os argumentos afirmamos que, quando a ação foi ajuizada, em julho de 2017, não existia a previsão de sucumbência”, diz o advogado Alvaro Ferrareze. Outra ressalva, diz, é que o juiz estabeleceu em R$ 500 mil o valor da ação, sobre o qual foram calculados os honorários. “Não sei que parâmetro ele usou, pois a ação ainda não incluía cálculo de valores.”

Ferrareze estranha também o fato de o juiz ter aceito o pagamento dos 15 minutos extras para almoço, com base em norma extinta na reforma. “Ele deu ganho de causa a esse item, mas estabeleceu o honorário previsto na reforma.” Michelle não quer falar sobre o caso.

Outra decisão em primeira instância anunciada no mês passado ao vendedor Mauricio Rother Cardoso em ação contra a concessionária M. Diesel Caminhões e a administradora de consórcios BRQualy estabeleceu o pagamento de honorários de R$ 750 mil à empresa.

Cardoso reclamava, entre outros itens, de descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensação por danos morais, num total de R$ 15 milhões. A 1.ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT) determinou à empresa apenas o pagamento de verbas trabalhistas de R$ 300 mil, menos da metade da penalidade a ser paga. Segundo Muniz Jr., advogado do vendedor, há uma matéria a ser apreciada pela Justiça sobre uma possível fraude fiscal cometida pela M.Diesel que mudaria o rumo do processo.

Outro caso julgado em fevereiro teve a condenação de um ex-funcionário de uma fabricante de autopeças de Contagem (MG) a pagar R$ 14,5 mil em honorários advocatícios. De acordo com o escritório CSMV Advogados, representante da empresa, ele foi dispensado por justa causa e entrou na Justiça em 2015 pedindo reintegração por ser membro da Cipa, adicional de insalubridade e de periculosidade, horas extras e salário-família, num total de R$ 100 mil.

Segundo o CSMV, a empresa apresentou documento que confirmava a falsidade de um atestado médico apresentado pelo autor do processo. Uma perícia técnica negou que ele trabalhasse em ambiente insalubre. A Justiça o condenou por litigância de má fé, decisão considerada “aberração” pelo escritório Valadares Franchini, que defende o trabalhador e está recorrendo.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

 
Tema está na pauta de quarta-feira, mas disputa tempo com decisão sobre habeas corpus de Lula. Temor de entidades é que Corte acabe restringindo direitos. "E os protestos espontâneos, como ficam?"
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta semana um recurso que determina a obrigatoriedade de aviso prévio para manifestações. Estará em jogo a discussão sobre o que pode ou não ser exigido de manifestantes e pessoas envolvidas em protestos públicos. Entre as questões em debate estão se o aviso prévio deve ser formal, se deve ser entregue a alguma autoridade específica, se deve haver um prazo para e qual deve ser o conteúdo desta notificação.
A pauta está agendada para ir à discussão nesta quarta-feira, 4, mesmo dia em que o Supremo marcou o retorno do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por isso, as chances de ser adiada são grandes - e sem prazo certo para retornar à pauta, já que a agenda do Supremo costuma não ter regras claras. "Mas estamos muito preocupados", diz a advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19, uma das amicus curiae da ação - ou seja, uma das organizações que se voluntariou para fornecer subsídios a essa decisão nos tribunal. "Se aprovada, essa decisão tornaria a notificação praticamente uma autorização prévia para manifestações".
O processo que está na pauta do Supremo deu-se início em 2008, quando sindicatos e movimentos sociais organizaram uma manifestação em uma rodovia entre os Estados de Alagoas e Sergipe. A Advocacia-Geral da União entrou na Justiça para tentar impedir que o ato ocorresse, alegando a ausência de aviso prévio às autoridades. O protesto ocorreu mesmo assim, pois os organizadores entenderam que a divulgação na imprensa era suficiente para avisar à população e às autoridades públicas.
A multa prevista em caso de descumprimento daquela proibição, no valor de 10.000 reais, foi aplicada e, posteriormente, contestada por meio de vários recursos jurídicos, até cair nas mãos do STF em 2014. De lá pra cá, muitas entidades em defesa dos direitos humanos se manifestaram contra essa exigência.
Apesar de o estopim para essa discussão ter ocorrido em Sergipe, a pauta sobre o aviso prévio para manifestações é uma questão nacional e ganhou mais relevância a partir de 2013, com a grande onda de protestos de rua. Nos últimos anos, foi recorrente a batalha entre a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, por exemplo, e movimentos sociais que queriam se manifestar nas ruas da capital. Se, por um lado, as autoridades exigiam aviso prévio do ato com todo o trajeto que seria realizado alegando segurança, por outro, manifestantes se negavam a cumprir a exigência por medo de maior repressão da polícia.

As autoridades citam o artigo 5º da Constituição, que assegura o direito à manifestação "independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Mas para a advogada Camila Marques não fica claro de que maneira a exigência seria feita. "O comunicado deve ser por qual meio? Por escrito, avisado, protocolado?", diz ela. "Não há uma regulamentação sobre isso". Outras dúvidas levantadas são de que maneira esse aviso deveria ser feito, de maneira forma, ou poderia ser pela Internet? "E os protestos espontâneos, como ficam?", questiona a advogada. "E os protestos de grupos horizontais, que definem o trajeto de forma coletiva, na hora, o que muitas vezes é uma forma de proteção contra os abusos da polícia, como ficam?".

Fonte: El País

 

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A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto  (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.

— De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida — argumentou.

Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.

Ponderações

A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.

— Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pras empresas pagarem, é jogar pra platéia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.

A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.

Fonte: Agência Senado

 

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O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgou relatório apontando que, em 2017, pelo menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia vítima de acidente de trabalho.
Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores.
Segundo o estudo, o País perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de “práticas pobres em segurança do trabalho”.
Segundo o procurador do Trabalho e co-coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, no ano passado, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões.
Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho). Na sequência, aparecem comércio varejista (3,5%); administração pública (2,6%); Correios (2,5%); construção (2,4%); e transporte rodoviário de cargas (2,4%).
“Temos demonstrado que, em muitas áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem por culpa das empresas”, denuncia o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.
 
Fonte: Agência Sindical

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Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme advogados especializados em direito previdenciário, há vias administrativas (junto à própria Previdência Oficial) e também a opção de ingressar na Justiça para tentar corrigir valores recebidos pelos beneficiários que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido a falhas em cálculos e fiscalizações do órgão.

Como a legislação teve várias mudanças nas últimas décadas, criou algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas. Por isso, é comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que lei determina. Além disso, situações que não sejam de conhecimento do INSS também podem ser levadas à Previdência Social para que o valor da aposentadoria seja ampliado.

— Um caso que ocorre bastante é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial — explica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) — Casos de trabalho rural prestados em algum momento da vida também são bastante demandados — completa.

Para realizar o pedido, o caminho é simples. Basta ligar para a central de atendimento da Previdência (135) e fazer um agendamento para a entrega de documentos e comprovantes. Via de regra, em quatro ou cinco meses há uma resposta. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão.

Os diferentes tipos de revisão de aposentadoria e de benefício vão variar segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. Entretanto, como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão apresentados no posto. Aí, a opção de conseguir um novo cálculo é ingressando na Justiça.

Alguns casos que tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de ampliar o benefício, embora, nesses casos, o caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original.

— Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria — afirma Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Confira, abaixo, 13 situações que possibilitam ao aposentado solicitar revisão do benefício.

Os 13 casos que possibilitam pedir revisão para melhorar a aposentadoria

1 - Vitória em reclamatória trabalhista


Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar tanto o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) quanto o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo), ambos fatores que ampliam o benefício.

2 - Tempo no trabalho rural


Muita gente trabalha um breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo do benefício. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Esta é uma situação em que o INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar esta atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda por meio de trabalho urbano.

3 - Período trabalhado como servidor público


Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição, aumentando o valor da renda mensal. Devem ser apresentados todos comprovantes de recebimentos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.

4 - Pagamento de contribuições em atraso


Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Para isso, é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição.

5 - Aluno aprendiz


Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício, desde que comprove com matrícula ou registro na escola. A regra é a mesma para quem prestou serviço militar: o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.

6 - Tempo insalubre


É uma situação um pouco mais difícil de receber o parecer favorável do INSS, pois o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade. Ainda assim, quem exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer este pedido.

7 - Revisão do teto


Os benefícios concedidos entre os anos de 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, que embasam a correção.

8 - Apoio para acompanhante


Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros ou auxiliares. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

9 - Diferença por auxílio-doença 


Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá — ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.

10 - Recuperação dos descontos do IR


Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.

11 - Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício


 Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.

12 -Inclusão do auxílio-acidente


 Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado.

13 -Reaposentação


Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.

Fontes: Koetz Advocacia, INSS e Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)

Como pedir a revisão


- Para pedir a revisão nos 13 casos, você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados.

- Caso não possa comparecer pessoalmente, você pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

- Para ser atendido nas agências do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais etc.

- Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente ao interessado (conforme advogados, o processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses em Porto Alegre, e três no Interior), e abrirá prazo de recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.

- Se o beneficiário ainda assim discordar da decisão e não tiver, por exemplo, os valores retroativos inclusos, poderá ingressar com processo por via judicial.

- Você pode encontrar mais informações sobre pedidos de revisão no site do INSS.

FONTE:AMODIREITO


 

 

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Nas negociações coletivas, o sindicato profissional poderá exigir do empregador que comprove a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência exigida pela legislação, caso o Projeto de Lei 9030/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Roberto Sales (PRB-RJ), o projeto altera a reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O parlamentar ressalta que nem sempre as empresas cumprem as determinações legais e que a fiscalização trabalhista nem sempre é capaz de acompanhar todas as infrações cometidas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) determina que as empresas são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senac, Senai, Senat, Senar e Sescoop) – ou, na falta desses, em cursos de instituições de ensino – número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes no estabelecimento.
Já a Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios da Previdência Social, estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Para Sales, o projeto de lei, se aprovado, permitirá que o sindicato profissional, caso verifique que a empresa não observa os dispositivos legais referentes à contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, tome as providências administrativas e processuais cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A Câmara dos Deputados instalou, nesta terça-feira (3), pela manhã, 10 comissões permanentes. E na quarta (4) vai instalar outros 13 colegiados para completar o processo legislativo.

As 10 comissões permanentes instaladas são a:

- de Constituição e Justiça;

- de Finanças e Tributação;

- de Agricultura;

- de Seguridade Social e Família;

- de Defesa do Consumidor;

- de Educação;

- de Viação e Transportes; e

- de Integração Nacional.

Às 14 horas foram instaladas as comissões de Segurança Pública; e de Minas e Energia.

 

A instalação de outras 13 comissões foi adiada para quarta-feira (4), às 9 horas:

- de Defesa dos Direitos da Mulher;

- de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

- de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

- de Desenvolvimento Urbano;

- do Esporte;

- de Fiscalização Financeira e Controle;

- de Legislação Participativa;

- de Relações Exteriores;

- de Direitos Humanos;

- de Meio Ambiente;

- de Trabalho;

- de Desenvolvimento Econômico; e

- de Turismo.

Na próxima semana, serão instaladas as comissões de Cultura e de Ciência e Tecnologia.

Papel das comissões permanentes
As comissões permanentes integram a estrutura institucional do Poder Legislativo e são puras, por Casa do Congresso, apenas da Câmara ou somente do Senado, ou, ainda, mistas, formadas por deputados e senadores, como a de Orçamento e a do Mercosul.

São órgãos técnico-legislativos ou especializados, co-partícipes e agentes do processo legislativo e têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, bem como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, nas respectivas áreas temáticas e de atuação.

Exceto as mistas, possuem poder conclusivo, podendo votar matéria em nível de lei ordinária dispensada a audiência do plenário. As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Finanças e Tributação têm, ainda, poder terminativo, ou seja, o parecer contrário desses colegiados, no que tange à constitucionalidade e juridicidade ou adequação financeira e orçamentária, é impeditivo da continuidade da apreciação da matéria pelas demais comissões.

O parecer terminativo de qualquer dessas comissões resulta no arquivamento da proposição, a não ser que haja recurso subscrito, no caso da Câmara, por um décimo dos deputados e aprovado pelo Plenário.

FONTE:DIAP

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar um dos pontos polêmicos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017): a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção de débitos trabalhistas. A questão foi encaminhada pelos ministros da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), durante análise de processo da Usina Eldorado.

O colegiado ainda não se manifestou sobre a reforma trabalhista. Em fevereiro, foram criadas duas comissões para analisar se o texto se aplica a todos os contratos e processos ou apenas aos posteriores às alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Hoje, o entendimento que prevalece no TST é contrário à determinação da norma. Pelo menos seis das oito turmas do tribunal decidiram recentemente pela aplicação do IPCA-E. As decisões se baseiam em precedente do TST, anterior às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre precatórios.

O assunto é relevante para empresa e trabalhadores porque, historicamente, a diferença entre TR e IPCA-E é significativa. Foi menor em 2017 por causa da queda da Selic. No ano passado, a TR foi zero em muitos meses. No acumulado do ano chegou a 0,59%, enquanto o IPCA-E foi de 2,94%. Em 2016, a TR acumulou 2%. E o IPCA-E, 6,58%.

“Vamos começar a enfrentar a questão da reforma trabalhista em seus pontos de ajuste. Aliás, é nossa competência”, disse durante o julgamento o presidente da subseção, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Para o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, a nova norma tem efeito imediato, mas seria necessário analisar sua constitucionalidade. Ele destacou que o STF já decidiu, em caso sobre precatórios, que a TR não é um índice de atualização capaz de recompor o poder aquisitivo da moeda. “Estamos diante de um caso, talvez o caso ideal para que o Pleno se pronuncie em torno da inconstitucionalidade”, afirmou.

O recurso (RO – 24059-68. 2017.5.24.0000) da Usina Eldorado é de relatoria da ministra Delaíde Miranda, que havia votado pela reforma de decisão anterior e aplicação da TR, conforme a reforma trabalhista.

No julgamento, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte lembrou, porém, que o TST aplica a TR apenas até 23 de março de 2015. Para período posterior, o IPCA-E. Os ministros decidiram adotar como limite temporal a data de julgamento do STF sobre precatórios.

O ministro questionou, na ocasião, como ficaria o assunto a partir da reforma trabalhista. Belmonte ponderou se o TST deveria aplicar o IPCA-E a partir de março de 2015 até a Lei 13.467. Por isso, sugeriu que o processo fosse afetado para análise pelo Pleno.

No entendimento do ministro Douglas Alencar Rodrigues não há como impor o IPCA-E sem deixar de aplicar a Lei 13.467. Na sessão, o ministro afirmou que parece haver inconstitucionalidade no dispositivo que impõe a TR. “A Suprema Corte já disse, entre tantos fundamentos, que a TR viola o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição – que trata do direito de propriedade – porque não é um critério de atualização capaz de recompor o poder aquisitivo da moeda”, afirmou.

No TST, cabe ao Pleno analisar constitucionalidade quando necessário, segundo o advogado Daniel Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados. A partir do encaminhamento do processo, o advogado informou aos clientes o risco de manutenção do entendimento do TST, o que pode trazer impacto na casa do bilhão. Porém, eventual mudança na taxa de correção, acrescentou, pode voltar como aumento de preços. “O empresário não vai diminuir o lucro.”

O advogado destacou que a TR foi declarada inconstitucional em processo sobre precatórios, mas até agora o Supremo não se manifestou sobre o índice para a seara trabalhista, especificamente.

De acordo com a advogada trabalhista Marta Alves, do escritório Galdino Coelho Mendes Advogados, desde a reforma trabalhista, há tribunais que seguem a posição anterior do TST e aplicam o IPCA-E, sem base legal, apenas como extensão da decisão do STF. “Ainda não há consenso”, afirmou. “Há, inclusive, decisão que aplica o IPCA-E apenas até a data em que a reforma trabalhista entrou em vigor. Mas a tendência é de o TST manter o entendimento anterior. Não teria muita lógica mudar.”

Fonte: Valor Econômico

 

sindicalismo eleicoes 2018
Uma das reuniões do Movimento "Basta!", no mês de fevereiro, em São Paulo

A poucos meses da eleição para presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais, o sindicalismo se articula para influir no cenário político e eleger candidatos do campo progressista. 

O dirigente Lineu Neves Mazano, do setor público, é um dos coordenadores do movimento “Basta!”, que agrega mais de 80 entidades sindicais e da sociedade, com o objetivo de estimular o voto consciente. Lineu também preside a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e é secretário-geral da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

Nascido durante um fórum, em janeiro, o movimento “Basta!” já reúne dezenas de entidades da iniciativa privada e do setor público, centrais sindicais, organizações não-governamentais, associações ligadas à imprensa e outras representações.

O sindicalista avalia: “Temos um Congresso Nacional com alto índice de parlamentares vinculados ao capital e alheios a uma agenda social, trabalhista ou de políticas públicas progressistas”.

Lineu Mazano afirma: “Precisamos agir de forma organizada, ter força política, atuar dentro do processo eleitoral”. O dirigente conta que o movimento já debate com a base trabalhadora e outras entidades a participação política e eleitoral.

Voto consciente
Mazano ressalta que essa é a preocupação central. “Com a proximidade das eleições, é fundamental o eleitor estar atento para uma escolha consciente, analisando com rigor a trajetória, o perfil, os compromissos e os interesses dos candidatos. Sem mudar a composição do Congresso, o Brasil não avança”.

O “Basta!” avaliará os candidatos, observando a “ficha limpa” e os compromissos com a agenda social. A meta do movimento é contribuir para eleger cerca de 100 candidatos progressistas, com ficha limpa e comprometidos com os direitos trabalhistas e sociais.

Renovação
Se o sindicalismo busca renovar o Congresso, os atuais parlamentares tentarão manter os mandatos. De acordo com a edição janeiro/fevereiro do Boletim do DIAP, publicação do Departamento Intersindical Assessoria Parlamentar, o número de candidatos à reeleição tende a ser maior que a média histórica, considerando as 7 últimas eleições.

Segundo orienta o jornalista Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do DIAP e consultor parlamentar, para evitar a eleição de um Congresso mais retrógrado é fundamental que movimentos populares unam esforços, em âmbito nacional e estadual, para ampliar sua representação no Congresso e tentar barrar os retrocessos.

FONTE: Agência Sindical

 


 
Mudança na reforma trabalhista ainda traz incertezas
 
Passados um pouco mais de quatro meses da entrada em vigor da reforma trabalhista, que alterou uma série de regras na relação entre empregados e empresas, ainda surge uma série de dúvidas sobre as principais mudanças. Criado como uma substituição e possibilidade da formalização do famoso “bico”, o contrato de trabalho intermitente é um dos temas que geram mais incertezas.
Umas das principais bandeiras da reforma das leis trabalhistas para a retomada dos empregos no País, o trabalho intermitente ainda não apresentou resultados significativos.
De acordo com números de janeiro do Ministério do Trabalho, das novas 77.822 vagas de trabalho formal abertas no primeiro mês do ano, 2.860 admissões foram na modalidade de trabalho intermitente.
Os especialistas e acadêmicos em Direito do Trabalho apontam que a insegurança jurídica de empresas e trabalhadores é uma das barreiras para que esse tipo de contratação não seja mais utilizado.
O contrato de trabalho intermitente tem de ser celebrado por escrito, registrado em carteira de trabalho e informar valor da hora de trabalho, afirma o professor da Fundação Santo André, doutor em Direito do Trabalho e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antonio Carlos Aguiar. “O valor da remuneração deve ser equivalente, no mínimo, ao montante proporcional do valor-hora referente ao salário mínimo”.
“Não continuidade”
Outra característica deste novo contrato, segundo o professor, é a “não continuidade” da prestação de serviços. “Deve ocorrer, portanto, a alternância de períodos de trabalho. Se o trabalho for contínuo, não será possível a contratação como intermitente. O trabalhador deverá ser previamente convocado por meio de comunicação eficaz”, explica.
A advogada Cíntia Fernandes, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, observa que o trabalho intermitente possui regras especificas de convocação do funcionário.
“O empregador deverá convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder, presumindo o silêncio como recusa. Na hipótese de ausência de convocação do empregado intermitente pelo período de um ano, contado do último dia de trabalho, ou, caso não tenha sido aceita a última convocação, o contrato rompe-se de pleno direito”, orienta.
Restrição
Todos os setores econômicos podem se valer da contratação dos trabalhadores intermitentes. “A única restrição se dá para os aeronautas, regidos por legislação própria. Os demais segmentos podem se valer do trabalhador intermitente”, revela a advogada de Direito do Trabalho, Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados.
A especialistas informa também que o trabalhador intermitente pode ter mais de um contrato de trabalho. “E todos os contratos devem ser por escrito e registrados na CTPS. Se o trabalhador tiver, por exemplo, três contratantes diferentes, terá direito aos benefícios trabalhistas de todos os contratos. Isto porque durante o período de inatividade de um empregador, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço”, afirma Marcella Mazza.
Minimizar riscos
O professor Antonio Carlos Aguiar alerta que, por se tratar de uma mudança legislativa recente, existem entendimentos doutrinários no sentido de que esse instrumento tem como objetivo a precarização. “Portanto, há riscos jurídicos ainda. Todavia, obedecidas as regras legais e não aplicando a contratação a prestação de serviços subordinada contínua o risco diminui sensivelmente”, opina.
No entendimento da advogada Marcella Mazza, apesar do novo contrato assegurar a formalização de milhares trabalhadores, ainda é necessária cautela. “É importante que sejam observadas todas as determinações que a legislação traz para que eventuais riscos sejam minimizados, mas até que as cortes trabalhistas se manifestem sobre os parâmetros previstos em lei, ainda se recomenda cautela nessa modalidade de contratação”, diz.
Já na visão da advogada Cíntia Fernandes, o trabalho intermitente é uma relação de emprego com prestação de serviços esporádica e com limitação do salário.
“Por isso, há elementos importantes que ensejam discussões no poder judiciário, inclusive, sobre a própria legalidade e constitucionalidade dessa modalidade de emprego atípica e que, por essa razão, gera a postura de cautela adotada pelo empresariado no que diz respeito à utilização plena dessa espécie contratual no presente momento. Em suma, não se trata de uma espécie contratual segura, pois o novo artigo legal é incompatível com o próprio conceito da relação de emprego”, aponta.
Verbas rescisórias
O advogado Bruno Souza Dias, sócio do escritório Stuchi, Dias e Andorfato, destaca que o empregado intermitente tem direito à remuneração, férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais legais.
“No entanto, existem algumas diferenças no tocante às verbas rescisórias, sendo devido ao empregado apenas metade dos valores referentes ao aviso prévio (que necessariamente será indenizado), bem como da multa indenizatória do FGTS. As demais verbas trabalhistas serão pagas em sua integralidade”.
Outra diferença, segundo Bruno Dias, reside no fato de que o empregado só poderá movimentar 80% dos valores depositados em sua conta vinculada no FGTS e que a extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o empregado ingressar no seguro-desemprego.
A contribuição previdenciária e o FGTS do trabalhador intermitente serão pagos de acordo com o quanto ele recebeu no mês – caso o valor seja inferior a um salário mínimo, ele deverá complementar sua contribuição, orienta a advogada previdenciária Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O intermitente tem direito a todos os benefícios previdenciários: aposentadorias por idade, invalidez, tempo de contribuição, auxílio-doença, salário maternidade, reabilitação profissional e auxílio acidente. “Porém, ele deverá cumprir os requisitos de carência exigidos por lei para o gozo dos benefícios”, explica a especialista.
Para efeitos de aposentadoria, a contagem do tempo de contribuição do intermitente será realizada mensalmente, computando todas suas contribuições superiores a um salário mínimo.
“O valor da contribuição é proporcional ao valor pago a título salarial. Contudo, poderá o trabalhador intermitente completar suas contribuições para a Previdência, caso receba menos do que um salário mínimo em determinado mês. Se o trabalhador quiser que o mês de trabalho conte para fins de aposentadoria deverá completar a contribuição previdenciária pagando uma alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração total recebida e o salário mínimo”, esclarece o professor Antonio Carlos Aguiar.

 

Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

 

 

 
 



 
A decisão do governo e de parlamentares de abandonar a medida provisória (MP) 808, que faz ajustes na reforma trabalhista, deixa no limbo a espinha dorsal na nova legislação: sua abrangência. O texto da MP diz que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, a todos, inclusive aqueles firmados antes da vigência das novas regras, em 14 de novembro de 2017. Sem a medida, a aplicabilidade da reforma fica nas mãos do Judiciário. E, enquanto não houver um posicionamento claro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), caberá aos juízes de instâncias inferiores tomarem a decisão livremente, o que eleva a insegurança jurídica e pode adiar os efeitos positivos das mudanças na CLT.
Além da abrangência, a MP esclarecia e criava regras para questões importantes, como exclusividade e indenização, dentro das novas relações trabalhistas.
No início de fevereiro, o TST criou uma comissão para tratar dessa questão. Essa equipe, formada por nove ministros, vai apresentar uma proposta à comissão de jurisprudência do Tribunal. Foi dado prazo de 60 dias para os trabalhos, mas ele pode ser ampliado diante do recesso e feriados ocorridos.
Para o governo, já estava claro, desde a aprovação da lei, que ela se aplica a todos os contratos. Mas, diante da polêmica levantada por advogados trabalhistas, Ministério Público e entidades representativas do Judiciário, o Planalto decidiu incluir um artigo na MP para esclarecer o assunto. Assim, ao desistir de votar a MP, o tema continua em suspenso.
Tanto para o Planalto quanto para os parlamentares que aprovaram a reforma, o mais prudente neste momento é deixar a proposta perder a validade, conforme antecipou o GLOBO. Isso porque o texto recebeu quase mil emendas, sendo a maioria delas apresentadas pela oposição, buscando restabelecer a legislação trabalhista e, sobretudo, a volta do imposto sindical obrigatório.
— Há risco de reabrir a discussão e haver retrocesso. O nosso compromisso era enviar a MP. Os parlamentares decidiram segurar — disse uma fonte do governo.
Pacificação por jurisprudência
Na avaliação de especialistas, o impasse aumenta a insegurança, em um momento em que empregadores já viam a nova legislação com cautela, porque pode levar anos para que os tribunais cheguem a uma conclusão.
— Essa dúvida será solucionada caso a caso, com a possibilidade de muita decisão divergente. Isso só vai ser pacificado depois de muitos anos de discussões, quando o TST se debruçar no processo e, por maioria, estabelecer uma jurisprudência pacificadora — afirma Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados e professor da USP.
A advogada Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia do Machado Meyer, também destaca que o entendimento dos tribunais será decisivo. Mas lembrou que a reforma restringe o poder do Judiciário, ao prever que súmulas não podem “criar obrigações que não estejam previstas em lei”.
— Embora a reforma tenha limitado um pouco a possibilidade de a Justiça interferir na legislação, a jurisprudência vai definir uma série de tópicos — afirma.
Caso a MP não seja votada até o dia 23 deste mês, ela perderá validade. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que não pode pautar a proposta porque ainda não há nenhum texto elaborado pela comissão especial para tratar da matéria. Entretanto, segundo o parlamentar, a MP “não é necessária para garantir a validade da ampla reforma trabalhista feita no ano passado”. A comissão nem chegou a ser instalada. Nos bastidores, tanto Maia, quanto o provável relator, deputado Rogerio Marinho (PSDB-RN), teriam atuado para engavetar o texto.
O governo, segundo técnicos, está em compasso de espera para decidir o que fazer a partir da caducidade da MP, porque isso deixaria no vácuo várias questões importantes, como perda na arrecadação com a retirada da base de cálculo do FGTS e da Previdência das chamadas gratificações de função, como chefes de departamentos, coordenadores, gerentes, diretores e demais cargos comissionados. A partir da caducidade da MP, já haveria perda de receita da Previdência na folha de maio.
Os trabalhadores também podem ser prejudicados e terão de pagar 50% da remuneração no caso de não cumprimento de contrato intermitente. Garçons podem sair perdendo porque a reforma revogou por erro alguns artigos da lei da gorjeta. O governo quer aproveitar a tramitação de alguma MP com objetivo semelhante para incorporar artigos mais sensíveis, mas ainda não há definição.
A volta às regras originais para contrato intermitente também é um ponto que preocupa especialistas. Uma saída, na avaliação da advogada Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, seria editar uma nova legislação focada neste ponto:
— Voltar para a redação original é um retrocesso.
A provável perda de validade da medida provisória (MP) que altera a reforma trabalhista aumenta o grau de insegurança jurídica entre as empresas, que já estavam cautelosas em relação à nova legislação. A avaliação é de advogados consultados pelo GLOBO, que destacam as mudanças em relação ao trabalho intermitente e a incerteza sobre a validade da lei para todos os contratos como principais pontos de dúvida. A expectativa é que os temas só sejam resolvidos a partir de decisões da Justiça do Trabalho, um processo que pode demorar anos.
O escritório Veirano Advogados listou pelo menos 11 pontos que devem causar dor de cabeça. Dois deles têm alto impacto: as mudanças nas regras dos contratos intermitentes e as regras para gorjetas. A do trabalho intermitente é a mais abrangente. A MP acrescentou vários artigos à legislação, detalhando, por exemplo, como deve ser a contribuição previdenciária para trabalhadores que não recebem, ao fim do mês, um salário mínimo (o que é possível, porque o trabalho pode ser por hora, por exemplo). Outra novidade foi a criação de uma quarentena de 18 meses para a recontratação de um trabalhador demitido como intermitente.
— Quanto mais remendos vai fazendo ao texto original, mais insegurança se traz. Estamos falando de uma lei que entrou em vigor em novembro. Não tem nem seis meses de vigência e podemos ter uma nova MP ou um novo projeto de lei. Acho que nesse momento, o melhor seria a manutenção da MP ou se trabalhasse com uma nova redação modificada e focada em pontos específicos, como esclarecer o trabalho intermitente. Voltar para a redação original é um retrocesso — avalia Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano.
Outro ponto crítico é a validade dos novos contratos. A MP diz, especificamente, que as regras valem para “todos os contratos vigentes”, o que inclui os antigos. O texto original deixa isso implícito, na avaliação de especialistas. Para Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados e professor da USP, esse é um dos pontos que serão decididos pelo entendimento dos tribunais.
— A MP veio para tirar essa dúvida (sobre a validade para contratos antigos). Caindo a MP, volta a ficar com uma dúvida sobre a validade ou não das aplicações estabelecidas pela reforma. Essa dúvida será solucionada caso a caso, com a possibilidade de a gente ter muita decisão divergente. Isso só vai ser pacificado depois de muitos anos de discussões, quando o TST se debruçar no processo e por maioria estabelecer uma jurisprudência pacificadora — afirma o especialista.
A advogada Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia do Machado Meyer, também destaca que o entendimento dos tribunais será determinante. Mas lembrou que a própria reforma restringiu o poder de ação do judiciário, ao destacar que as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não podem “restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”.
— Embora a reforma tenha limitado um pouco a possibilidade da Justiça do Trabalho interferir na legislação, acho que a jurisprudência vai definir uma série de tópicos — afirma.
Pela Constituição Federal, o Congresso Nacional é obrigado a editar um decreto legislativo quando uma MP não é convertida em lei. O texto, no entanto, não pode ser uma nova MP. Deve se restringir a definir as consequências para os contratos firmados durante a vigência do texto provisório.
Por isso, a expectativa dos advogados é de que, enquanto não se forma uma jurisprudência, um novo projeto de lei seja votado para preencher as lacunas do texto original que voltará a valer. Enquanto isso, preveem que empregadores continuarão cautelosos na adoção das novas regras.

— É um cenário caótico. Qualquer emenda vai sair pior que o soneto. O melhor seria converter a MP dentro do prazo — avalia o advogado Raphael Zaroni.

Fonte: Gazeta Online

 

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Sindicatos do país todo têm conseguido na Justiça do Trabalho sentenças favoráveis para recolher o imposto sindical dos trabalhadores, após realização de assembleia das categorias para aprovação do desconto. A cobrança do imposto ocorre neste mês.
Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, até quinta-feira (22), havia 47 decisões favoráveis concedidas pela Justiça do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, ao recolhimento do imposto. Os dados são do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).
A contribuição sindical era obrigatória para os trabalhadores sindicalizados ou não. Com a reforma trabalhista, passou a ser facultativa.
As decisões têm considerado como "inconstitucional" o artigo inserido na reforma trabalhista que condiciona o desconto da contribuição sindical à autorização expressa do trabalhador. Ou seja, o trabalhador deve autorizar ou não, por escrito, o desconto.
Os sindicatos, diz o Diap, estão substituindo a autorização expressa do trabalhador pela realização de assembleia geral, convocada para colocar em votação as duas opções: descontar ou não descontar o imposto.
A contribuição sindical equivale a um dia de salário do trabalhador e é descontada na folha de pagamento sempre no mês de março.
 
Nota da Secretaria de Relações do Trabalho
Em nota técnica, publicada no dia 16 de março, o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, declara que é válida a autorização da assembleia geral da categoria para descontar o imposto sindical de março de 2018. A nota foi dada em resposta à Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel).
Para ele, a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical "pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários", diz na nota.
Lacerda também diz ter se baseado no Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
"É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização", diz Lacerda na nota, citando um dos enunciados da Anamatra sobre contribuição sindical.
No total, 125 enunciados foram aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em outubro do ano passado. O evento foi promovido pela Anamatra e reuniu, segundo a entidade, mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho. 
 
FONTE:UOL