COM REFORMA DE TEMER, TRABALHADORES SÃO PUNIDOS POR ACESSAREM A JUSTIÇA
Fonte: Justificando
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Em congresso, categoria discute formas de sustentação, entre vários temas. "Eles pensaram numa forma de tirar a capacidade de reação do movimento sindical a uma reforma que tem objetivo de precarizar"
O nono congresso do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, aberto na última sexta-feira (9), precisa ter ousadia, disse ao iniciar o evento o presidente da entidade, Wagner Santana, o Wagnão. E pelo menos uma das propostas certamente causará vários debates. Com as mudanças impostas pela Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, os metalúrgicos defendem que os trabalhadores não associados passem a pagar por serviços prestados, como os acordos coletivos, para ter direito ao benefício, hoje válido para toda a categoria, independentemente de serem ou não sócios do sindicato.
A ideia se origina do fato de que, com a nova lei, a chamada contribuição (ou imposto) sindical ter se tornado opcional, dependendo da concordância do trabalhador para ser descontada. O tema ainda causa controvérsia. Muitas entidades entendem que essa concordância não precisa ser individual – basta a aprovação em assembleia.
Há também algumas decisões judiciais de primeira instância favoráveis ao desconto. Na semana passada, por exemplo, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou inconstitucionais alguns itens da Lei 13.467, incluindo o referente à contribuição sindical, em processo envolvendo o Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região. No entendimento do Judiciário, trata-se de matéria tributária, que só pode ser alterada por lei complementar, não por uma lei ordinária. Existem ainda questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
No entendimento dos metalúrgicos do ABC, a lei errou ao não estabelecer um período de transição para as entidades. Não foi um esquecimento, observa Wagnão. "Eles pensaram numa forma de tirar sustentação e capacidade de reação do movimento sindical a uma reforma que tem o objetivo claro de precarização", afirma.
Mas ele também lembra que a CUT, à qual o sindicato é filiado, sempre foi contra a existência do imposto sindical, por entender que isso causa um "atrelamento" dos sindicatos aos Estado. Por isso, a proposta de criar uma contribuição ou taxa negocial, com valor percentual ou fixo, para ser cobrada dos não sócios – os associados já pagam as mensalidades.
"Somos contra qualquer imposição ao não sócio. Mas ele também não pode usufruir daquilo que os associados conquistam", argumenta Wagnão. "É como não ser sócio de um clube, mas querer usar sem pagar."
Oposição
Pela proposta a ser discutida no congresso, o não associado continuará fazendo jus ao direito de oposição para não ter contribuições cobradas. Mas os metalúrgicos querem que essa oposição se estenda ao próprio acordo coletivo, seja resultado de uma campanha salarial na data-base ou de uma participação nos lucros ou resultados (PLR). Ao não pagar, o não associado abriria mão do resultado da negociação.
"Estamos defendendo que não haja nenhuma contribuição compulsória. Será ofertado ao não associado participar, desde que contribua. Pode fazer oposição, mas ao acordo por inteiro", diz o presidente do sindicato. "Se a pessoa quiser a garantia das cláusulas sociais, paga a taxa (negocial). Se não, fica com a lei. Acho que é o caminho que o movimento sindical tem de seguir."
Segundo ele, a entidade já solicitou às empresas da base que não façam desconto do imposto sindical. A contribuição é "parte importante" da receita do sindicato, mas a maior fatia vem das mensalidades, afirmou. Atualmente, de 70 mil trabalhadores na base, cerca de metade é associada.
O congresso, em andamento nos próximos três meses – a plenária final, com a aprovação do plano de lutas, está prevista para o fim de maio –, terá vários outros temas em discussão, relacionados à conjuntura política e econômica e seus reflexos sobre o emprego. "Que tipo de país queremos viver e deixar para os nossos filhos, esse avanço conservador não só no Brasil, em todo o mundo", acrescenta Wagnão. "Neoliberalismo também é possível de conviver com a democracia. O fascismo não."
Retomada?
Os metalúrgicos também pretendem debater a chamada indústria 4.0 e os efeitos da crise econômica nos países em desenvolvimento, na medida em que algumas empresas passam a priorizar as fábricas em seus locais de origem. Outro tema é o acordo entre Mercosul e União Europeia. E, no plano local, as consequências da "reforma" imposta pelo atual governo.
"O Brasil não tem a preocupação da proteção social, caminha para a desregulamentação do trabalho, com a terceirização dos demais postos de trabalho, incluindo a chamada atividade-fim", lembra o sindicalista. "E o Estado não parece muito preocupado com isso. Você destrói a necessidade de fortalecimento da indústria, destrói a inteligência e deixar de investir no conhecimento. O Brasil é um dos países que menos investem. Um país que investe essa quantia irrisória não está preparado para o futuro."
O resultado, aponta Wagnão, será a "desproteção" dos trabalhadores e a inclusão de mais pessoas abaixo da linha de pobreza. "Um país que atende a poucos, voltado a defender o interesse dos grandes conglomerados." Ele cita uma decisão de contratar uma plataforma petrolífera na China, causando 10 mil demissões no Rio Grande do Sul. "Essa lógica é extremamente perversa, e não protege o trabalhador brasileiro."
Ele considera precipitado falar em "reação" da economia, como diz o governo, com eco na mídia tradicional. "Temos de aguardar o primeiro quadrimestre", diz, lembrando que a alta do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017 baseou-se, basicamente, no agronegócio. O dirigente considera absurdo, depois de anos de crise, falar em retomada depois de um curtíssimo período. "Me parece muito mais torcida do que outra coisa."
Fonte: Rede Brasil Atual
Entre os países que mais enviaram mão de obra estão Estados Unidos, Filipinas, Reino Unido, China, Índia, e França
O Ministério do Trabalho concedeu mais de 25 mil autorizações de trabalho para estrangeiros em 2017. Foram 24.294 autorizações temporárias e 1.006 permanentes. As informações foram apresentadas nesta terça-feira (13) durante a 2ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Os dados fazem parte do Relatório Anual elaborado pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), da Universidade de Brasília (UnB).
O número é inferior ao de 2016, quando tinham sido emitidos mais de 30 mil documentos. A diminuição é consequência das mudanças na legislação de imigração – nova lei entrou em vigo em novembro do ano passado. De acordo com o ministro do Trabalho, Helton Yomuta, o período de adaptação acabou influenciando no processo de concessão.
De acordo com o relatório, a maioria dos imigrantes tinham nível superior completo. Os homens são os principais interessados em trabalhar no país: a eles foram concedidas mais de 22 mil autorizações, enquanto pouco mais de 3 mil mulheres conseguiram a documentação. Em relação às faixas etárias, mais de 9 mil autorizações se destinaram a estrangeiros entre 20 e 34 anos e mais de 10 mil para pessoas entre 35 e 49 anos.
Os Estados Unidos (EUA) estão entre os países que mais enviam mão de obra estrangeira para o Brasil. Só para aquele país foram emitidas mais de 5 mil autorizações de trabalho. Em seguida vêm as Filipinas com mais de 2 mil; e Reino Unido, China, Índia, e França, com pouco mais de 1 mil autorizações cada. Dos países da América do Sul, as autorizações se destinaram a nacionais da Venezuela (239), Colômbia (223) e Argentina (188). Os estados que receberam mais profissionais estrangeiros foram o Rio de Janeiro, que recebeu mais de 11 mil pessoas; e São Paulo, com 10 mil.
Fonte: Agência Brasil
Com a instalação da comissão mista, na última terça-feira (6), que vai analisar a MP 808/17, que altera pontos da Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17, o relator da matéria poderá ser indicado nesta quarta-feira (14). Há disputa no interior do colegiado. O governo quer como relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) indicou nome alternativo, do deputado Bebeto (PSB-BA).
Há, portanto, impasse nesta questão e ainda há ameaças de a base do governo deixar caducar a medida provisória. A matéria já tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados e já foi reeditada (prorrogada) sem que tenha iniciado, ao menos, a discussão na comissão mista. Assim, a possibilidade de a matéria cair por decurso de prazo não está fora do radar da oposição.
Além desse impasse, o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), também não concorda com o nome de Marinho. Já que este não tem compromissos com o acordo firmado no Senado que permitiu a aprovação o projeto de lei. O acordo redundou na elaboração da MP 808, que Marinho diverge e portanto tem grande chance de rejeitar ou deixar caducar.
A reunião do colegiado está prevista para as 14h30, no plenário 6 da Ala senador Nilo Coelho.
Pressão
A movimentação sindical nesta fase de tramitação é extremamente importante para influenciar o colegiado na construção de um texto alternativo em torno dos pleitos dos trabalhadores, mesmo que o relator não seja o deputado Bebeto.
Caso o relator não recepcione as emendas ou sugestões, caberá ainda aos deputados e senadores da ala trabalhista apresentar voto em separado para buscar apoio para votação na comissão mista.
É relevante manter mobilização na comissão, pois como estamos em ano eleitoral, os deputados estão mais sensíveis aos apelos e demandas da massa trabalhadora.
A medida provisória reabre o debate em torno da Reforma Trabalhista e, assim, expõe suas mazelas e contradições que pululam todos dias desde que a lei entrou em vigor, em 11 de novembro último.
FONTE:DIAP
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que inclui na CLT a possibilidade do trabalhador ausentar-se até dois dias ao trabalho, a cada seis meses, visando acompanhar filho menor de idade a consultas médicas (PLS 92/2017).
Pelo texto, fica proibido o desconto no salário a partir da apresentação dos atestados da realização das referidas consultas. O projeto também permite a compensação das jornadas, desde que seja respeitado o limite de até duas horas diárias. A proposta segue agora para análise pela Câmara dos Deputados.
O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que considerou a legislação atual "muito tímida", por prever apenas um dia ao ano para que o trabalhador possa acompanhar consultas médicas de seus filhos, e ainda assim se eles tiverem no máximo seis anos de idade.
— Concordo plenamente com a senadora Rose de Freitas. Não podemos excluir as crianças maiores de seis anos e os adolescentes, que também podem precisar e muito deste tipo de assistência — finalizou.
Fonte: Agência Senado
São 109 os deputados (84) e senadores (25) que apresentaram emendas para modificar o texto da polêmica Medida Provisória 808/2017, que altera 17 artigos da reforma trabalhista sancionada em julho do ano passado (veja a íntegra). Ao todo, os congressistas formalizaram 967 sugestões de mudança da matéria – há quem peça a própria revogação da nova lei trabalhista –, boa parte delas destinada a repor na legislação o imposto sindical obrigatório. Com a pauta da segurança pública tornada prioritária no Congresso, não há entre parlamentares a certeza de que a matéria seja votada no prazo regimental, o que a invalidaria.
Descontada já na folha de pagamento, a taxa sindical obrigatória foi um dos pontos mais atacados da reforma por parte de parlamentares da oposição, para quem o governo Temer atua para enfraquecer sindicatos e retirar direitos trabalhistas. Já o governo diz que se trata de “modernização” das relações de trabalho e que parte dos próprios empregados defendiam o fim do imposto.
Confira o quadro de emendas, seus autores e o conteúdo de cada uma delas
Em um rápido levantamento no texto da MP 808, constata-se que são mais de cem as emendas que fazem algum tipo de referência ao imposto sindical (são cerca de 150 as citações ao tema). Mas nem todas visam simplesmente a revalidação da taxa, e algumas sugerem a substituição da cobrança por um modelo negociado com sindicatos. O tema é um dos mais recorrentes desde que a reforma ganhou força, a partir do início de 2017, ao lado de questões como a dos direitos das trabalhadoras gestantes ou lactantes, que são revistas na medida provisória (leia abaixo os principais pontos).
Mas há quem acredite que, por não ser de interesse do governo, a matéria será deixada de lado até “caducar”, ou seja, perder validade – o que terá acontecido em 24 de abril, caso o texto não seja aprovado por deputados e senadores. “É bem provável que eles façam isso [deixa o prazo correr], mas nós [da oposição] não vamos fazer. O governo vai enrolar. Se a MP cair, vai achar até que é melhor”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS) ao Congresso em Foco.
Um dos parlamentares mais associados à causa trabalhista, Paim apresentou 58 emendas à medida provisória. “A medida não é grande coisa em relação ao que foi aprovado. Nós vamos trabalhar para reverter [pontos da reforma], votar para derrubar um monte de arquivos e introduzir outros. O governo não tem tanto medo da derrubada [da MP], mas tem medo das introduções”, acrescentou o petista.
Cronograma eleitoral
Presidente da comissão mista que analisará a medida antes da votação em plenário, o senador Gladson Cameli (PP-AC) garantiu à reportagem que a matéria terá tramitação regular, dentro dos prazos, e que não há movimento para que ela perca a validade em razão das desmobilização da base. “Não existe isso. Em nenhum momento o líder do governo – ou o próprio governo – me procurou para tratar desse tipo de assunto. Pelo contrário”, enfatizou Gladson, que discutirá com os membros do colegiado na próxima quarta-feira, às a partir das 14h, um “cronograma de trabalho” para debater e votar a medida.
“Vamos cumprir todos os prazos regimentais para não dar brecha para questões políticas internas, que possam vir a atrapalhar. Não vou deixar politizarem a situação, que é o que muitos querem fazer. Temos que pensar no trabalhador e no nosso país”, acrescentou o senador.
Vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (MDB-MG) disse ao site que o governo não o procurou para tratar da MP. “Então não posso adiantar o que eles querem ou não.” Mas Fábio sinalizou que, em ano de disputa nas urnas, tudo é muito imprevisível quando o assunto é pauta polêmica, de forte apelo popular.
“No período eleitoral, você sabe que a cabeça de todo mundo está voltada para a eleição… Então, não sei se as coisas andam como deveriam andar. Numa questão polêmica, talvez não seja a hora de pautá-la. Isso deveria ter se resolvido no ano passado, não neste ano”, acrescentou o emedebista, aludindo a outra matéria prioritária para o governo, mas que saiu de pauta depois de não ter avançado em 2017, a reforma da Previdência.
Tucano na mira
Líder da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) afirmou ao site que segue na defesa de uma alternativa para o fim do imposto sindical, desde que não seja a mera revalidação da taxa. Nos últimos meses, Paulinho da Força se reuniu com Temer algumas vezes com o objetivo de buscar uma saída para os sindicato – como o Congresso em Foco mostrou em maio do ano passado, Temer usou a questão do imposto sindical como moeda de troca para aprovar reformas.
Ciente do alinhamento do governo com o empresariado, Paulo Pereira também diz acreditar na tese de boicote do governo à MP. “Eu acho que é meio verdadeiro isso. Nós temos que trabalhar para aprovar, mas acho que o governo vai trabalhar para não aprovar”, sintetizou o deputado, que desde já trabalha contra a indicação de Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista, para a relatoria da MP 8080.
“Vamos tentar tirar o Rogério Marinho. Ele vai querer fazer toda uma encrenca para dentro da Câmara em um ano eleitoral”, vislumbrou, em referência indireta à rejeição ao tucano entre trabalhadores e sindicalistas.
Na MP 808, o líder do Solidariedade propõe uma emenda com vistas à alteração da estrutura sindical do país. “Não é repor [o imposto sindical]. É criar uma nova contribuição, com um novo formato, dentro de um novo sindicalismo com força de mobilização”, acrescentou o parlamentar, que apresentou três emendas à medida provisória de Temer e defende a “contribuição de negociação coletiva”.
Contribuição Negocial
São diversas as emendas relativas à contribuição sindical. Há a sugestão, por exemplo, para enxertar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) artigo “para regulamentar a Contribuição Negocial, com a redução gradual da contribuição sindical compulsória, conhecida como imposto sindical”. A ideia é compartilhada por deputados como Roberto de Lucena (PV-SP) e Rôney Nemer (PP-DF) e senadores como Paulo Paim e Otto Alencar (PSD-BA).
A “Contribuição Negocial” também é defendida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-BA). “Havia um acordo entre as entidades sindicais para instituição da contribuição sobre a negociação coletiva, a qual será decorrente do processo de negociação coletiva. Trata-se de uma forma alternativa de financiar a atividade sindical, uma vez que a compulsoriedade do imposto sindical – principal fonte de financiamento dos sindicatos – foi excluída com a reforma trabalhista”, defendeu o deputado, que define percentuais de colaboração na sua sugestão de conteúdo.
Já a emenda de mesmo teor apresentada por deputados como Heitor Schuch (PSB-RS) e Severino Ninho (PSB-PE) é clara ao defender a reposição da antiga regra, importante fonte de custeio de sindicatos. “No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical”, diz a sugestão dos parlamentares, para quem os sindicatos foram prejudicados com a reforma.
“A Reforma Trabalhista subtraiu importante fonte de custeio do movimento sindical brasileiro, a saber, a contribuição sindical, e isso sem qualquer transição, praticamente inviabilizando para a maioria das entidades sindicais as condições materiais mínimas para que possam bem representar suas bases. Com isso, o Brasil institucionalmente adota uma postura antissindical, pondo-se em rota de colisão com os princípios defendidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, reclama Heitor, acrescentando que a gestão Temer, “além de subtrair direitos dos trabalhadores, busca inviabilizar que os seus respectivos sindicatos tenham as condições de defendê- los”.
Já Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que norteia seu mandato pela questão dos trabalhadores e aposentados, é claro ao defender o desconto obrigatório na folha. “Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados as contribuições devidas as entidades sindicais, criadas por lei ou definidas em convenção coletiva de trabalho, e serão devidas independentemente de prévia autorização de todos os participantes de categoria, quando por este notificados”, anota o parlamentar.
“Papai Estado”
Temer enviou a MP ao Congresso em novembro, contrariando as objeções do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Naquela ocasião, o presidente se reuniu com o deputado e lhe disse que, durante a votação da reforma, teve que se comprometer com senadores acerca do envio de uma medida provisória ao Congresso, pois do contrário não teria conseguido aprovar a matéria em tempo hábil – repleto de polêmicas, o texto enfrentou resistência de parlamentares ligados à causa trabalhista e poderia ter retornado à análise da Câmara caso não fosse logo aprovado, atrapalhando os planos do governo.
Um dos fiadores da política reformista de Temer, Maia disse à época – em meio a um cenário de pressão de aliados por mais espaço no governo – que a complementação da reforma trabalhista via MP “enfraquece o Parlamento”. Para o deputado, o correto seria o envio de um projeto de lei, que tem tramitação mais facilitada em relação às medidas provisórias.
O compromisso de Temer com os senadores da base e da oposição foi apenas parcialmente cumprido, em um contexto de controvérsia que ensejou agressões físicas em comissão temática e ocupação da Mesa do plenário, com o objetivo de obstruir a votação da reforma. Em 28 de junho, durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), levou ao colegiado uma carta em que o presidente prometeu vetar pontos polêmicos da reforma, ou ao menos editar uma MP.
Mas Temer sancionou, sem vetos, o texto aprovado em plenário pelos senadores dias depois das promessas na CCJ. E, para tentar acalmar os ânimos no Congresso, dizia que estava a caminho a medida provisória para resolver as pendências. No entanto, devido a restrições na legislação, a MP só pôde ser editada em novembro, depois do prazo de três meses para que as novas normas trabalhistas entrassem em vigência. Em uma das imagens que marcaram aquele momento, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) passou a exibir, em discursos no plenário, placas mostrando a quantidade de dias que haviam transcorrido desde a promessa governista.
“O forte desse governo não é a palavra, a ética, o compromisso feito, e sim o que o mercado determina. Como nessa MP o governo fez muitas concessões… Bobeira foi de quem acreditou e, para aprovar as modificações na lei trabalhista, achou que essa MP ia compensar ou resolver”, disse Chico Alencar (Psol-RJ) à reportagem, lembrando que até o excesso de emendas vai provocar confusão e, assim, favorecer os planos do governo. “Ele vai alegar que não é com ele mais, que fez a parte dele.”
“Agora, os sindicatos têm que aprender a viver da mobilização e da adesão voluntária das suas bases. né? Chega de contar com o ‘papai Estado’. Não dá, nem quando ele promete”, concluiu Chico.
O QUE PODE MUDAR COM A MEDIDA PROVISÓRIA:
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto sancionado por Temer prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Mas, com a MP, fica proibida a execução de atividades por mulheres gestante/lactante em ambiente com qualquer grau de insalubridade, mesmo diante de atestado médico.
2 – Trabalho intermitente
A MP pode regular os contratos do chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. A lei permite a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Agora, a medida sugere, por exemplo, um prazo de carência para demissão do trabalhador, que depois poderia ser recontratado. A MP também sugere que a remuneração por hora ou dia de trabalho nesse tipo de contrato seja equivalente, de maneira proporcional, com o salário mínimo.
3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
A medida provisória permite que sindicatos negociem com empregadores os temos da chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. A lei em vigência prevê que tais acordos sejam feitos pelo trabalhador individualmente, diretamente com os patrões, o que poderia tornar a relação trabalhista desigual.
4 – Contribuição previdenciária
O governo propõe a criação de uma espécie de recolhimento complementar proporcional aos meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo.
5 – Dano moral
O valor da condenação imposta ao empregador por dano moral e ofensa à honra (assédios moral ou sexual, por exemplo) deve deixar de ser calculado de acordo com o salário do empregado ofendido. A questão, que consta da lei em vigor desde sábado (11), havia sido vista como uma forma de discriminação ao fixar punições segundo o nível remuneratório dos trabalhadores, no contexto em que quase metade dos brasileiros sobrevive com até um salário mínimo. O pagamento de indenização por dano moral pode chegar a 50 vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de R$ 5.531,31.
6 – Autônomos
A medida provisória prevê a negociação de regra para a situação dos trabalhadores autônomos. Esse ponto da matéria pretende proibir a cláusula de exclusividade, em que estaria configurado o vínculo empregatício e, consequentemente, a obrigação de observância (por parte dos empregadores) dos compromissos trabalhistas dele decorrentes.
7 – Representação em local de trabalho
A MP assegura que as comissões de representantes dos trabalhadores, permitidas em empresas com 200 empregados ou mais, não substituirá o papel dos sindicatos. Assim, os grupos sindicais terão que participar, obrigatoriamente, das negociações coletivas in loco.
8 – Prêmio
O texto da medida também permite que sejam pagos em duas parcelas alguns prêmios concedidos ao trabalhador. Produtividade, assiduidade e méritos congêneres são os critérios considerados na premiação.
9 – Gorjetas
A MP 808 determina ainda que as gorjetas não sejam consideradas no cálculo de receita própria dos empregadores, reservando-se aos empregados. Normas coletivas de trabalho nortearão o rateio dos valores.
Fonte: Congresso em Foco
A MP determina que caberá ao empregador o pagamento da contribuição previdenciária tanto no caso do trabalho intermitente quanto na jornada parcial. Para garantir o benefício, ficará a cargo do empregado cobrir a diferença. Segundo o texto. fica autorizado o parcelamento das férias em três vezes, o auxílio doença, salário maternidade e parte das verbas rescisórias na jornada intermitente. Mas, o acesso ao seguro-desemprego, porém, é proibido.
Fonte: Jornal do Brasil
Coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper defendeu durante painel sobre indústria 4.0 que a educação do futuro deverá ser focada em relacionamento e criatividade
As habilidades socioemocionais serão muito importantes para o mercado de trabalho no futuro. É o que acredita Naércio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper. Ele participou de um painel sobre indústria 4.0 na última quinta-feira (8), em São Paulo. O evento foi organizado pela Secretária Geral da Presidência da República.
“Os futuros trabalhadores precisam estar preparados para interagir com robôs, que poderão até mesmo ser os chefes”, afirma Naércio. Qual a vantagem competitiva dos humanos? Pode ser a empatia, criatividade e capacidade de abrir novos negócios. O desafio é ensinar isso para os novos alunos”.
Segundo o acadêmico, a transformação no mercado de trabalho – que será causada por tecnologias como inteligência artificial – poderá ter um impacto maior do que outras revoluções que já vivenciamos. “A diferença dessa nova revolução é que ela pode substituir os trabalhadores mais qualificados. Como mudar os padrões da educação tendo em vista esse futuro?”, diz.
Para Cláudia Costin, ex-secretária municipal de educação do Rio de Janeiro e diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da FGV-Rio, a transformação na educação deve acontecer rapidamente. “A escola vai ter que ensinar a pensar e a ter protagonismo. Precisamos formar jovens com a noção de que eles serão empreendedores de sua vida no futuro, diz Cláudia. “Isso vai ser importante, pois eles precisarão se recapacitar muitas vezes. Serão aprendizes por toda a vida”, afirma.
Neste cenário, a especialista sugere que os estudantes deverão ser educados com foco em despertar “curiosidade” e “imaginação”, e estimular o “trabalho em equipe”.
Sobre o futuro da educação profissional, Cláudia acredita em um sistema dinâmico de certificação de habilidades. “Vamos ter que pensar em um ecossistema de educação em que você tem certificações. Você adquire uma competência, seja na empresa ou em uma escola, que te habilita para determinada atividade. Quando as máquinas aprenderem aquilo, o que você faz? Parte para outra atividade. Acho que estamos caminhando para isso”.
Fonte: Época Negócios
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) a vigência de uma norma introduzida em 2000 na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que exigiu o comparecimento pessoal do trabalhador para verificar seu saldo e sacar os valores que tem direito.
Por 9 votos a 1, a maioria dos ministros presentes considerou que a exigência é constitucional. O único a discordar foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o trabalhador tem direito de ser representado por terceiro.
O pedido para derrubar a exigência foi feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), ligada à Força Sindical; pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
As entidades argumentavam que a exigência restringe o direito dos sindicatos e associações de representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
O PT e a OAB também diziam que a mudança não poderia ter sido feita por medida provisória, já que, segundo ambos, não cumpria requisitos de relevância e urgência.
Fonte: G1 Brasília
Em parecer, comissão opina por tese contrária à reforma trabalhista sobre edição de enunciados
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) opinou pela inconstitucionalidade do artigo 702 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê que o tribunal não pode mais editar súmulas que não reflitam o entendimento de jurisprudência anterior, contida em decisões de “forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas”.
Em parecer, a comissão defende que o artigo 702 da CLT – que foi alterado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – é inconstitucional. Antes da nova regra, o tribunal pleno podia estabelecer súmulas de jurisprudência uniforme. Os ministros afirmaram ser “difícil harmonizar” a regra com a Constituição Federal, especialmente em relação ao princípio da autonomia dos tribunais.
“Para se dar cumprimento às inovações trazidas pela reforma trabalhista ao artigo 702, seria necessário admitir uma espécie de repristinação tácita desse preceito legal, fenômeno que, no entanto, é vedado pelo artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, diz o parecer assinado pelo presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa, e pelos ministros Maurício Godinho Delgado e Delaíde Alves Miranda Arantes.
No documento, os ministros fazem três perguntas questionando a nova regra: de que maneira, à luz da sistemática inaugurada pela Lei 13.467/2017, os temas jurídicos que se apresentam em ações rescisórias poderão ser consolidados em súmulas ou orientações jurisprudências? E quanto aos que permeiam os dissídios coletivos, como poderão se estabilizados em precedentes normativos ou orientações jurisprudenciais?
“Caso se siga a batuta da supracitada lei [reforma trabalhista], a resposta ao questionamento parece ser necessariamente a impossibilidade”, respondem.
Salário-família
O parecer foi elaborado após julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que, por maioria, decidiu que compete ao empregador provar a ausência de apresentação, por parte do empregado, dos documentos indispensáveis à percepção do salário-família, porque detém melhores condições para tanto.
Por 6 x 4, o entendimento da subseção foi contrário à Súmula 254 do TST, em seguida eles suspenderam a proclamação do resultado do julgamento e encaminharam os autos ao tribunal pleno para revisão do enunciado, que dispõe sobre o marco inicial do direito à percepção do salário-família.
No entanto, a comissão afirmou que além da súmula não tratar do encargo de provar o direito ao recebimento do salário-família, sinaliza a responsabilidade do empregado de provar, em juízo, a entrega ao empregador de documentos que demonstrem a existência de filiação, a ensejar o recebimento do benefício.
Os ministros da comissão citaram jurisprudência do tribunal e o artigo 67 da Lei 8.213/1991 que determina que a documentação necessária ao pagamento do salário-família deve ser apresentada pelo empregado.
Além disso, a comissão entendeu que, na esfera processual, sendo do empregado o interesse em receber o salário-família, é dele o ônus de demonstrar a apresentação da documentação exigida para o gozo do referido benefício, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
“Saliente-se ainda que, ao ser comparado com o vale-transporte, o salário-família dele se distingue no tocante aos seguintes aspectos: a) ostenta natureza previdenciária; b) possui uma dimensão pedagógica, em relação à educação e à saúde do dependente e c) guarda vínculo com a privacidade do empregado, prevista no artigo 5º, X, da CF”, diz trecho do parecer.
Por isso, a Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos opinou pela inconstitucionalidade da alínea f do inciso I e dos parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT e pela manutenção da súmula 254 do TST. O resultado final será dos ministros do pleno do tribunal.
Fonte: Jota
Assista a seguir trecho do documentário Histórias da Fome no Brasil, idealizado por Daniel de Souza, presidente da Ação da Cidadania. O documentário mostra a cronologia da fome no país – do Brasil Colônia até as recentes políticas públicas recentes que levaram o Brasil a sair do Mapa da Fome da ONU.
Fonte: Rede Brasil Atual
A lei da reforma trabalhista, que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, provocou a entrada de 27.418 novas ações no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, na semana que precedeu o início da vigência.
A afirmação foi feita pelo presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, autoridade no comando do segundo maior tribunal do país em estrutura de movimentação processual, dentre os 24 que compõem a Justiça do Trabalho, e que é responsável por 599 municípios paulistas.
Segundo Borges, o volume de entrada de processos semanais era de 5,5 mil a 6 mil ações, em todas as 153 varas trabalhistas e 10 postos avançados. Na semana posterior à entrada da lei ordinária da reforma trabalhista o volume de processos caiu para 2.514 ações. No total do mês de novembro, a 1ª instância do TRT-15 recebeu 38.943 ações.
Em dezembro foram 13.772 e em janeiro de 2018, 12.378. "Isso mostra preocupação de partes e advogados com as alterações que foram feitas. Isso gerou uma certa insegurança quanto ao que iria ocorrer pós reforma, então houve uma antecipação muito grande e depois uma redução e essa redução permaneceu", diz o desembargador.
Gratuidade
Em conversas informais com advogados, conta Borges, a informação é de que muitos processos estão represados em razão da preocupação com a nova lei, principalmente, em relação à sucumbência, a chamada justiça gratuita. A lei concedia aos funcionários, e o Código de Processo Civil concede às partes, de uma forma geral, se provado que não há condições financeiras para arcar com as despesas de um processo, não pagar custas e honorários advocatícios.
Com a reforma trabalhista, isso está colocado como “possibilidade”, gerando insegurança. "Estamos na expectativa do que pode ocorrer agora porque essa questão da gratuidade da Justiça está sendo discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal com arguições de inconstitucionalidade e dependendo da manifestação do Supremo esse quadro pode ser alterado", diz.
Em 2017, o TRT-15 garantiu o pagamento de R$ 3,40 bilhões a cidadãos que tiveram direitos trabalhistas violados. Recorde na história da Corte, o número representa um acréscimo de cerca de 20% ou R$ 518,84 milhões em relação a 2016, quando foram pagos R$ 2,88 bilhões.
"Mais do que números, os valores representam a remição de direitos trabalhistas básicos, como aviso-prévio e férias proporcionais, o resgate de uma cidadania mínima, perdida após o conflito na relação de emprego", afirma Borges. Os acordos entre trabalhadores e empregadores mediados pelo Tribunal foram responsáveis por cerca de 60% do valor (R$ 2,10 bilhões). Os pagamentos decorrentes de execuções trabalhistas, quando há uma cobrança forçada do devedor, somaram R$ 776,82 milhões. Outros R$ 523,98 milhões foram quitados espontaneamente, após a definição da quantia devida em sentenças e acórdãos.
Para atingir a marca inédita, foram solucionados 344.160 processos em 2017, 33.084 a mais que em 2016, e número superior ao de processos recebidos no período (341.564). No ranking dos assuntos mais frequentes, as multas por atraso ou não cumprimento de prazo de verbas indenizatórias ocupam, com muita vantagem, os primeiro e segundo lugares.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços