São 4,6 milhões de pessoas que gostariam de trabalhar, mas não buscam vaga por achar que não vão conseguir 
 
Desde o início da crise, triplicou o número de pessoas que gostariam de trabalhar, mas desistiram de buscar uma vaga por acharem que não vão conseguir. O contingente de brasileiros na condição de desalento chegou a 4,6 milhões de pessoas no primeiro trimestre de 2018, ante 1,57 milhão no primeiro trimestre de 2014. Esse grupo nunca foi tão grande, desde que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNAD) começou a ser realizada, em 2012.
O fenômeno de desalento é comum em períodos de longa crise econômica, quando a longa e infrutífera busca por trabalho provoca desânimo nas pessoas. O desalentado é aquele que deixou de procurar trabalho porque não conseguia uma vaga adequada ou não tinha experiência ou qualificação, ou era considerado muito jovem ou muito idoso ou não tinha trabalho na localidade que residia.

Como o desemprego é a relação entre as pessoas que buscam emprego e o total da força de trabalho, o desalento acaba, muitas vezes, ajudando na redução da taxa, ainda que não tenha havido melhora do mercado de trabalho. E essa influência ocorreu no primeiro trimestre deste ano, segundo o gerente de Coordenação de Emprego do IBGE, Cimar Azeredo. Ele diz que a taxa de desemprego do país só caiu no primeiro trimestre do ano, para 13,1%, em relação ao mesmo período do ano passado (13,7%), por conta do aumento do desalento e de um maiior número de pessoas subocupadas, ou seja, que tinham uma jornada de trabalho reduzida (inferior a 40 horas), mas desejava trabalhar por mais horas.

Fonte: O Globo

 

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Alexey Suusmann Pere, juiz da 2.ª Vara Federal de Guariulhos (SP), acolheu mandado de segurança de Luzivaldo Herculano da Silva, que em em maio de 2017 entrou com pedido de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e até agora autarquia não concluiu a análise
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova, no prazo de 45 dias, o andamento do processo administrativo de um trabalhador que estava aguardando decisão há mais de sete meses. A decisão é do juiz federal Alexey Suusmann Pere, da 2.ª Vara Federal de Guarulhos (SP).

Documento: DURAÇÃO RAZOÁVEL
O autor da ação, Luzivaldo Herculano da Silva, impetrou mandado de segurança, pedindo que a Justiça Federal determinasse a imediata conclusão do requerimento administrativo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador alega que deu entrada no pedido em maio de 2017 e, até agora, a autarquia não concluiu a análise.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal – Processo nº 5000095-66.2018.4.03.6119.
Luzivaldo alegou ter solicitado informações sobre o trâmite do processo na agência do INSS. Ele disse que registrou reclamações junto à ouvidoria, porém recebeu ‘respostas evasivas em todas as tentativas’.
O autor da ação afirma que a demora do órgão no processo administrativo ‘fere os princípios da necessidade e da celeridade’.
Na decisão, o juiz Alexey Suusmann Pere ressalta que, nos termos da Lei n. 9784/99, após a instrução, o INSS tem o prazo de 30 dias para proferir decisão.
“No caso, o impetrante aguarda desde 23/05/17, data do requerimento administrativo, a análise de seu pedido administrativo, o que evidencia falha no desempenho da Administração Pública – in casu personificada pela autarquia previdenciária federal – em total violação ao princípio constitucional da eficiência, de observância obrigatória em todos os ramos do Poder Público.”
Para o juiz, essa demora sem a apresentação de uma justificativa plausível, ‘agride ao mesmo tempo as garantias constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, na medida em que priva a demandante do direito fundamental de ver analisadas suas postulações, pelo Poder Público, em prazo razoável, independentemente de restar acolhido ou não o pedido’.
COM A PALAVRA, O INSS

A assessoria de imprensa do INSS afirmou, por meio de nota, que ‘esse processo está sendo analisado pela Procuradoria Federal Especializada do INSS’.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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A controversa Reforma Trabalhista, que completou 6 meses em vigor, vai ser objeto de amplo debate na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados: os “impactos da aplicação da nova legislação trabalhista no Brasil”. O novo diploma legal, que rege as relações de trabalho, consubstanciado na Lei 13.467/17, está em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.

Por meio de requerimento do deputado Bohn Gass (PT-RS), o colegiado vai fazer esse debate no dia 29 de maio, a partir das 9 horas no Auditório Nereu Ramos.

Foram convidados para o debate representantes do DIAP, Dieese, Ministério do Trabalho, OIT, centrais sindicais. Estarão ainda nas discussões representantes do TST, MPT, Anamatra, Sinait, Abrat,entre outros. Leia a programação:

9 horas - Mesa de Abertura
Presidente da Comissão de Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS) e os deputados autores do requerimento no colegiado:

- deputados Bohn Gass (PT-RS), Bebeto (PSB-BA), André Figueiredo (PDT-CE) e Orlando Silva (PCdoB-SP)

- representante do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar;

- representante da OIT - Organização Internacional do Trabalho; e

- representante do MT - Ministério do Trabalho.

10h30 - 1ª Mesa
Tema: A qualidade do emprego após a reforma trabalhista e os impactos econômicos. Coordenador: deputado Bohn Gass (PT-RS)

- professor Márcio Pochmann - representante do Cesit/Unicamp;

- representante do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos; e

- representante do Cepal - Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe

14 horas - 2ª mesa
Tema: Análise da aplicação da nova legislação trabalhista no sistema de justiça. Coordenador: a definir

- representante do TST - Tribunal Superior do Trabalho;

- representante do MPT - Ministério Público do Trabalho;

- representante da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;

- representante da ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho;

- representante do Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; e

- representante da Abrat- Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas.

16 horas - Intervalo

16h20 - 3ª Mesa
Tema: Análise da aplicação da reforma trabalhista na realidade das negociações coletivas e nos contratos de trabalho. Coordenador: a definir

- representante da CUT - Central Única dos Trabalhadores;

- representante da Força Sindical;

- representante da CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;

- representante da NCST - Nacional da Nova Central Sindical de Trabalhadores;

- representante da UGT - União Geral dos Trabalhadores;

- representante da CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros;

- representante da Intersindical; e

- representante do Conlutas.

18h30 - Encerramento

FONTE:DIAP

 

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Número corresponde a 22% do total de pessoas que procuravam emprego no 1º trimestre deste ano. Total de pessoas que desistiu de buscar trabalho quase triplicou em 4 anos.

Dados divulgados nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que havia 3,035 milhões de brasileiros procurando emprego há 2 anos ou mais até o final do 1º trimestre deste ano. Este número corresponde a 22% do total de desempregados no país, que ficou em 13,7 milhões.

A maior parte dos desempregados – 6,4 milhões ou 45% do total – estava na busca por emprego há mais de um mês, mas há menos de um ano. Outros 2,2 milhões de brasileiros procuravam por uma oportunidade no mercado há um ano, mas a menos de 2, enquanto 2 milhões estavam desempregados há menos de um mês.

Na comparação com 2012, aumentou em 71,8% o número de pessoas que estavam há mais de dois anos desempregadas, enquanto os que buscavam emprego entre um e dois anos aumentou 129% no mesmo período.

“Com o aumento da desocupação, o tempo na fila por emprego também aumenta”, afirmou o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo.

O pesquisador ressaltou que por conta do aumento do tempo de procura por trabalho, “parte dessa população acaba desistindo e sai da fila, se tornando desalentada”.

Número de desalentados atinge recorde

Azeredo destacou que desde o início da crise econômica no Brasil, o número de pessoas desalentadas quase triplicou. No primeiro trimestre de 2014 havia 1,6 milhão de pessoas nesta condição. Este número saltou para 4,6 milhões no primeiro trimestre de 2018, o maior número da série histórica do IBGE, iniciada em 2012.

Desalentados são, de acordo com a classificação do IBGE, aquelas pessoas que desistiram de procurar emprego e, por isso, deixam de fazer parte da população desempregada do país.

Ainda de acordo com o pesquisador, foi o desalento que contribuiu para reduzir a taxa de desemprego no país na comparação entre o primeiro trimestre deste ano com o mesmo período do passado – passou de 13,7% para 13,1%. “O desalento foi o principal canal de saída da desocupação”, enfatizou.

Do total de desalentados do país, 60,6% estavam no Nordeste (2,8 milhões e pessoas). Entre as unidades da federação, os maiores contingentes estavam na Bahia (805 mil) e Maranhão (430 mil).

Ao analisar o perfil dos desalentados, Azeredo destacou que tal condição atinge principalmente “a população jovem, feminina, preta ou parda e com baixa e escolaridade”. Do total de desalentados, 54,2% eram mulheres, 48,4% tinham entre 14 e 29 anos, 73,1% eram pretos ou pardos e 38,5% tinha ensino fundamental incompleto.

1/4 dos trabalhadores do país estão subutilizados

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) trimestral divulgada nesta quinta-feira, A taxa de subutilização da força de trabalho ficou em 24,7% no 1º trimestre de 2018, a maior da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012. O contingente de subutilizados também é o maior já registrado pela pesquisa.

O grupo de trabalhadores subutilizados reúne os desempregados, aqueles que estão subocupados (menos de 40 horas semanais trabalhadas) e os que fazem parte da força de trabalho potencial (não estão procurando emprego por motivos diversos).

Veja o que são considerados trabalhadores subutilizados e quantos estavam nessa condição no 1º trimestre de 2018:

• 13,7 milhões de desempregados: pessoas que não trabalham, mas procuraram empregos nos últimos 30 dias;

• 6,2 milhões de subocupados: pessoas que trabalham menos de 40 horas por semana, mas gostariam de trabalhar mais;

• 7,8 milhões de pessoas que poderiam trabalhar, mas não trabalham (força de trabalho potencial): grupo que inclui 4,6 milhões de desalentados (que desistiram de procurar emprego) e outras 3,2 milhões de pessoas que podem trabalhar, mas que não têm disponibilidade por algum motivo, como mulheres que deixam o emprego para cuidar os filhos.

 

Fonte: G1

 

pre sal mp 811 17

 

A duas semanas de perder a validade, a base de Temer na Câmara dos Deputados conseguiu aprovar a Medida Provisória (MP) 811/17, que permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) a comercialização direta da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010. A matéria foi aprovada por 224 votos favoráveis, 57 contrários e 3 abstenção, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/18, cujo texto, no entanto, precisa ser analisado pelo Senado até o dia 31 de maio para não caducar.

Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.

A votação aconteceu após a obstrução da oposição em boa parte do dia. Só após a construção de acordo foi possível votar o texto que teve a exclusão de alguns pontos, como a possibilidade de a União optar, nos futuros leilões de blocos de exploração do pré-sal, por receber o valor em pecúnia equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. Essa opção poderia ser exercida ainda nos contratos em andamento por meio de aditivo.

Outro ponto retirado do texto impediu que a PPSA vendesse o óleo da União por preço inferior ao de referência quando não houver interessados na compra. O preço de referência é estipulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Destaques
Foram aprovados 3 destaques pelo acordo entre oposição e a base do governo. O primeiro, do PSB, excluiu artigo que dizia que a PPSA só venderia a produção por preço inferior ao de referência estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) se não aparecessem interessados na compra. Do contrário, o preço deveria ser o de mercado. Para a oposição, isso impedia a venda de combustível mais barato.

O 2º exclui a previsão de que o CNPE editará uma resolução sobre a nova política de uso energético da produção do pré-sal. E o 3º destaque retirou artigo que permitia que a União recebesse em dinheiro, e não produção, o excedente em óleo da exploração do pré-sal.

FONTE:DIAP

 

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Proposta será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei

A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade. 

A proposta apresentada nesta quarta (16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.

A expectativa era que os nove ministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“Seria um absurdo se interpretássemos cada dispositivo da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão. “A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade para o TST.”

Segundo o ministro, o tribunal não pode interpretar as novas normas sem que haja um caso concreto a ser julgado. Por isso, a proposta se restringiu a questões processuais. “Os aspectos do direito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”

Logo que entrou em vigor, o Ministério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. Isso gerou insegurança e inibiu novas ações, segundo estatísticas da Justiça.“A lei não pode retroagir. Não pode haver surpresa para as partes”, disse Corrêa da Veiga.”

A proposta da comissão da reforma no TST foi enviada ao presidente do tribunal, João Batista Brito Pereira, dez meses depois da sanção da nova legislação trabalhista.

Brito Pereira assumiu a presidência do TST no fim de fevereiro com a missão de pacificar um tribunal dividido.

Ele substitui Ives Gandra Martins Filho, que, ao defender a reforma abertamente, acirrou a resistência de ministros indicados pelo governo do PT defensores dos trabalhadores.

Essa ala não é maioria, mas consegue aliados entre os ministros que ainda não fecharam questão sobre a reforma.

Além de passar pelo julgamento do TST, a proposta da comissão esbarra em uma ação do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga a constitucionalidade de alguns pontos da reforma trabalhista.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho —um dos pontos da reforma. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.

O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças.
O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e não há prazo para o tema retornar à pauta.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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Sofremos um grande abalo, mas estamos vivos! O movimento sindical permanecerá resistente na defesa da classe trabalhadora, lutando pela geração de empregos de qualidade e contra o retrocesso expresso pela Reforma Trabalhista, bem como contribuindo nos debates presidenciais deste decisivo ano eleitoral.

Sergio Luiz Leite, Serginho*

Completos 6 meses de vigência da nova legislação trabalhista nos cabe a pergunta: onde estão os empregos prometidos? Ou pior, onde estão os postos de trabalho extintos pela Reforma Trabalhista? Desde dezembro de 2017, a taxa de desemprego medida pela Pnad só faz crescer, alcançando em março de 2018 o patamar de 13,1%, o equivalente a 13,7 milhões de brasileiros desocupados. Entre novembro de 2017 e março de 2018 foram criados 3.199 postos de trabalho intermitente (“contrato zero hora”), em contrapartida a movimentação geral apresentou saldo negativo com fechamento de 145.670 postos de trabalho.

Entretanto, para o presidente Michel Temer, o crescimento da taxa de desemprego não passa de uma “sensação” causada pelo “aquecimento da economia”. Apresentando uma completa falta de conhecimento e descaso para com os trabalhadores brasileiros, Temer resolve distorcer a metodologia de cálculo do IBGE para sustentar seu discurso desinformador, propondo que o aumento na procura por emprego significa uma retomada do crescimento econômico e não aumento do desemprego.

Após atingir seu menor patamar histórico em dezembro de 2014 (4,3%, IBGE-PME), a taxa de desemprego no Brasil vem crescendo em virtude da recessão econômica proporcionada pelo “austericídio fiscal”. Contudo, o crescimento recente da taxa de desemprego apresenta fenômeno novo: a precarização generalizada dos postos de trabalho. Conforme já havia sido alertado pelo movimento sindical, a Reforma Trabalhista não gerou novos postos de trabalho, apenas diminuiu os vínculos de empregos formais e comprimiu a remuneração dos trabalhadores.

A precarização se mostra evidente com o crescimento da informalidade, em que o rendimento médio dos trabalhadores sem carteira é 40,6% menor que o dos trabalhadores com carteira assinada no setor privado. As diferenças salariais entre homens e mulheres, entre brancos e negros e entre admitidos e desligados, com crescimento da rotatividade, se aprofundaram no período recente. O chamado desemprego de longo prazo também se agravou, tendo em vista que no último trimestre de 2017 o percentual de desempregados há mais de 1 ano somava 40,9% dos desocupados. Infelizmente os resultados negativos não se encerram por aqui.

No âmbito do Judiciário, a Reforma Trabalhista, bem como o caducar da MP 808, somente trouxeram maior insegurança jurídica aos impasses trabalhistas. A “nova CLT” buscou minar o poder normativo da Justiça do Trabalho e impedir o acesso dos trabalhadores à jurisdição trabalhista, criando regras inconstitucionais para concessão do benefício da justiça gratuita, além de transferir o risco da sucumbência para a parte hipossuficiente, o trabalhador.

Finalmente, o fim da contribuição sindical obrigatória ignorou a parafiscalidade do tributo e a necessidade de custeio da representação sindical compulsória por categoria. Claramente não há compatibilidade da Reforma Trabalhista com o ordenamento jurídico brasileiro ou mesmo com os princípios informadores do Direito do Trabalho. Existe apenas uma sanha pela destruição dos direitos trabalhistas, das estruturas sindicais e da Justiça do Trabalho.

Sofremos um grande abalo, mas estamos vivos! O movimento sindical permanecerá resistente na defesa da classe trabalhadora, lutando pela geração de empregos de qualidade e contra o retrocesso expresso pela Reforma Trabalhista, bem como contribuindo nos debates presidenciais deste decisivo ano eleitoral.

(*) Presidente da Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Estado de SP) e 1º secretário da Força Sindical

 

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Desemprego é mais forte na região Nordeste, onde a taxa chega a 15,9%

A taxa de subutilização da força de trabalho, que inclui os desempregados, pessoas que gostariam de trabalhar mais e aqueles que desistiram de buscar emprego, bateu recorde no primeiro trimestre, chegando a 24,7%, informou nesta quinta (17) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Ao todo, são 27,7 milhões de pessoas nessas condições —maior contingente desde o início da série histórica, em 2012. Destes, 13,7 milhões procuraram emprego mas não encontraram. O restante são subocupados por insuficiência de horas trabalhadas, pessoas que gostariam de trabalhar mas não procuraram emprego ou não estavam disponíveis para trabalhar.

No trimestre, a taxa de desemprego foi de 13,1%, crescimento de 1,3 ponto percentual ante o trimestre anterior, frustrando expectativas de recuperação sustentável do mercado de trabalho.

A taxa de desalento da força de trabalho, que indica as pessoas que desistiram de procurar trabalho, também foi recorde no trimestre, atingindo 4,1% no primeiro trimestre. De acordo com o IBGE, eram 4,6 milhões de pessoas nessa condição, 60,6% deles na região Nordeste.

Os dados divulgados nesta quinta pelo IBGE mostram que o desemprego é mais forte na região Nordeste, onde a taxa chega a 15,9%, e mais fraco no Sul, que tem apenas 8,4% de sua força de trabalho sem emprego.

Entre os estados, a maior taxa é do Amapá (21,5%) e a menor, de Santa Catarina (6,5%).

Em São Paulo, a taxa de desemprego no trimestre foi de 14%, queda de 0,2 ponto percentual com relação ao mesmo trimestre do ano anterior.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

 

 

trabalho informal
Mercado de rua: trabalho informal se incorpora ao processo global de produção e circulação de riquezas. Marcos dos Santos | USP Imagens

Depois de 6 meses em vigor, a Reforma Trabalhista do governo Michel Temer não foi capaz de limitar o crescimento do mercado informal ou impedir a deterioração do emprego formal no país, quadro que adia a melhora do mercado de trabalho e da demanda interna, necessária para a recuperação econômica.

“Ainda tem taxa de desemprego muito alta e não vai cair muito rapidamente neste ano, especificamente porque ainda temos cenário de incerteza que faz com que os empresários fiquem mais contidos para contratar”, avaliou o diretor de Macroeconomia do Ipea, José Ronaldo de Souza, referindo-se às eleições presidenciais de outubro.

Dados do Caged, do Ministério do Trabalho, mostram que os modelos de contratação parcial e intermitente, criados pela Reforma Trabalhista, representam fatia cada vez maior do saldo de novas vagas criadas mensalmente, atingindo 11,38% de todos os postos com Carteira de Trabalho gerados em março.

Foram abertos 6.392 postos intermitentes e parciais em março, diante do total de 56.151 vagas no geral, segundo último dado disponível. A fatia mais que dobrou em relação ao início do ano, quando é possível fazer a primeira comparação com o saldo positivo no Caged.

De modo geral, esses empregos se concentram em funções de baixos salários, como digitador, professores, servente de obras, faxineiro, entre outros, segundo o ministério.

A nova legislação trabalhista entrou em vigor em meados de novembro passado, com mudanças em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prevê, entre outros pontos, que acordos entre empregados e empregadores se sobrepõem à legislação vigente, busca diminuir a ação da Justiça trabalhista nas negociações entre as partes, permite o trabalho intermitente e o fatiamento das férias em 3 períodos.

Na época, o governo defendeu que as mudanças gerariam mais empregos, num momento de alta taxa de desocupação, que permanece até agora e atinge mais de 13 milhões de pessoas, segundo a Pnad Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que contabiliza empregos formais e informais.

Insegurança jurídica
Segundo o IBGE, o lento avanço do emprego tem ocorrido em vagas informais, sem benefícios trabalhistas como férias e 13º salário, que cresceram 3,95% no 1º trimestre deste ano, ante queda de 1,22% nos postos formais, que além de benefícios também pagam salários maiores.

Empregados com carteira assinada receberam, em média, uma remuneração 68% maior que trabalhadores informais no primeiro trimestre deste ano, segundo o IBGE, ante 60% no mesmo período de 2017.

A deterioração na qualidade dos empregos formais, segundo analistas ouvidos pela Reuters, afeta a demanda doméstica, componente que sustentou o crescimento da economia na década anterior à recessão de 2015-2016, uma vez que este trabalhador consome menos que empregados com carteira assinada e por tempo indeterminado pela falta de segurança sobre quanto tempo continuará na função e sua renda.

“A atividade econômica tem melhorado, mas o mercado de trabalho tem reagido pouco ao crescimento de lado da economia”, disse o professor de economia do Insper, Sergio Firpo.

“A recessão tirou do emprego muita gente que agora está trabalhando por conta própria. Mas só está ali porque tem expectativa de crescimento da economia, senão tivesse não conseguiria vender nada. O setor informal só tem aumentado porque a economia tem perspectiva de melhora.”

O governo ainda não regulamentou pontos importantes da reforma, elevando a insegurança jurídica para as empresas, na avaliação dos especialistas ouvidos pela Reuters.

Também pesa para o trabalhador informal ou temporário não possuir o mesmo acesso a crédito, em especial para bens de maior valor, além de dispor de menos renda disponível para consumo, uma vez que custeia do próprio bolso despesas com saúde e alimentação, que eventualmente seriam arcadas em conjunto com empregadores.

O cenário básico de economistas ouvidos pela Reuters para o mercado de trabalho prevê leve melhora neste ano, impulsionada por vagas informais e suave elevação da massa salarial, mas com a taxa de desemprego pressionada e acima dos dois dígitos até o fim de 2019, a depender do compromisso do futuro ocupante do Planalto com as contas públicas e reformas.

Geradora de empregos de salários mais altos, a indústria não deve mostrar recuperação nas contratações este ano, em especial por grande folga na capacidade instalada ao mesmo tempo em que há incerteza sobre quem será eleito em outubro.

“Precisa de um novo governo que esteja comprometido com projeto sério de equilíbrio fiscal”, disse o gerente de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria, Flavio Castelo Branco. “Se tiver bons indicativos, o setor privado vai reagir positivamente.”

FONTE: REUTERS

 

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Apesar de estar em vigor desde 2008, regra é desrespeitada por empresas e desconhecida por profissionais
 
Uma lei garante que o empregador não pode exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Apesar de estar em vigor desde 2008, a regra ainda é desrespeitada por empresas e desconhecida por muitos profissionais.
 
O tema voltou a ser dicutido após um post publicado no Facebook do Senado Federal sobre o assunto pegar muitas pessoas de surpresa, na semana passada. Nos comentários, muitos desempregados lamentam que algumas empresas exigem experiência de um, dois ou até cinco anos na função.
 
Doutor em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães explica que a lei trabalhista 11.644, de 10 de março de 2008, acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e limita a experiência exigida em seis meses para evitar a discriminação:
 
— Nos anúncios, as empresas não podem colocar o tempo de experiência superior a seis meses, mas, na prática, continuam podendo contratar aquele candidato que consideram mais preparado, seja pelas experiências no currículo ou pela formação necessária — explica o advogado trabalhista.
 
Advogada especialista na área trabalhista, Renata Bonet explica que quem encontrar anúncios que não se adequem à norma pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.
 
— Essa lei não necessariamente surte o efeito necessário, porque a empresa pode escolher o profissional que quiser na análise de currículo. Por isso, a lei perde um pouco a função de existir.
 
Coordenador técnico da Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho do Ibmec-RJ, Leandro Antunes explica que surpreende os alunos nas salas de aula quando cita esse artigo da CLT:
 

— O aluno não consegue assimilar porque não sabe da existênca da lei, que tem a ideia de dar mais chances para quem está iniciando no mercado de trabalho. É muito difícil entrar no mercado de trabalho quando as companhias querem a comprovação de um tempo de experiência enorme. Vale lembrar que a experiência não necessariamente garante que um profissional será melhor do que outros na prestação de serviço e na dedicação ao novo emprego.

Fonte: Extra

 

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A insegurança jurídica é uma das principais barreiras enfrentadas pelas empresas que querem colocar em prática a nova reforma trabalhista. Quem afirma é Ives Gandra Martins Filho, ministro e ex-presidente do Superior Tribunal do Trabalho (TST). De fato, a lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, ainda sinaliza mais dúvidas do que aponta soluções. Para Maria Lucia Gadotti, sócia do escritório Stussi-Neves Advogados, trata-se da maior alteração legislativa no direito do trabalho brasileiro desde a Constituição de 1988. "Vivemos um momento de grande insegurança jurídica, pois o TST não se pronunciou corretamente sobre a reforma", afirma. "A pergunta mais comum é se a nova lei deve ser aplicada aos contratos vigentes ou apenas aos novos? Nem isso se sabe ao certo".

O problema da lei, segundo a advogada, está na falta de clareza, o que leva a decisões diversas para um mesmo tipo de processo. Os impactos da nova legislação, porém, já podem ser medidos. "Houve uma redução imediata do número de ações trabalhistas no âmbito nacional na comparação do primeiro trimestre de 2018 com o mesmo período de 2017", diz Maria Lúcia. "O volume de ações caiu de 643.404 para 355.178, o que ainda é muito. Nenhum juiz dá conta de tudo isso com qualidade".

A redução, que apenas na região do TR2, que engloba a capital paulista e cidades contíguas, chegou a 40,42%, está, segundo Maria Lúcia, diretamente ligada à mudança do pagamento do custo das ações. De acordo com a nova lei, o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e perder, poderá ter de arcar com as custas do processo. Segundo o texto, os chamados honorários de sucumbência serão fixados entre 5% e 15% do valor da ação. "Com isso, temos tido frequentes desistências, total ou parcial, de ações trabalhistas no escritório", diz a advogada.

Na visão de Wanda Helena Godoy, da rede de supermercados Serve todos, empresa familiar com sete lojas em Pirajuí, no interior paulista, e 440 funcionários, a medida tende a mudar o hábito dos trabalhadores de entrarem com ações tendo ou não motivos reais. "O impacto é claro", diz. "Recentemente, tivemos o caso de uma ex-funcionária que pedia um valor alto na justiça. Ao final do processo trabalhista a juíza deu ganho de causa à empresa e ela foi obrigada a nos pagar R$ 800. Isso refletiu diretamente nas lojas, não pelo valor, mas pela decisão." Os benefícios da nova legislação, segundo ela, não param por aí. A permissão da assinatura das rescisões sem a intermediação dos sindicatos foi muito bem-recebida. "Nossas lojas se reportam a três sindicatos diferentes, que não entram em acordo entre si e estão a pelo menos 60 quilômetros da nossa sede", afirma. "Com isso economizamos tempo e dinheiro".

Para Marcelo Silva, do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV) e vice-presidente do Conselho do Magazine Luiza, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade de negociação direta entre empresas e empregados, sem intermediação de sindicatos. "Isso é bastante positivo, garante agilidade", afirma. "Mas, para que seja positivo, é preciso oferecer ganhos tanto para o empregador quanto para o empregado". O Brasil é o campeão mundial em número de sindicatos, com 18 mil entidades, enquanto o segundo colocado conta apenas com 200.

Entre as mudanças propostas pela reforma que já estão sendo colocadas em prática pelas empresas, Silva cita a jornada intermitente, uma demanda antiga do varejo. No Magazine Luiza 4.000 pessoas já atuaram nessa modalidade e 200 foram contratadas. "Optamos por esse tipo de contratação em datas especiais como Black Friday, Natal e Dia das Mães, com saldo bastante positivo", afirma. "Também temos adotado o trabalho em tempo parcial, o que nos permite aumentar o número de funcionários nos dias e horários de maior movimento de clientes."

Com 12.500 funcionários no Brasil e 10 fábricas, a multinacional Unilever também enfrenta as mesmas dúvidas em relação à nova legislação. "O Brasil está entre as três principais operações da companhia no mundo e fica difícil esclarecer à matriz os meandros da mudança", avalia a diretora de RH Lucyane Rezende. "Por outro lado, a reforma é bastante positiva, porque pode ajudar o país a se tornar mais competitivo." Segundo a executiva, a multinacional tem ampliado práticas de trabalho, como o home office, e flexibilizado os períodos de férias e a jornada de trabalho. "O mercado mudou, a economia mudou, ninguém faz mais nada sozinho. A regra é colaborar e experimentar sem medo", diz. "A reforma nos permite seguir por esse caminho."

Fonte: Valor Econômico

 

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A ausência da contribuição sindical obrigatória, sem qualquer medida substitutiva, conforme alterações trazidas pela reforma trabalhista, "quebra o sistema de financiamento da organização sindical", indo de encontro a diversos mandamentos constitucionais. Esse foi o entendimento do juiz Laércio Lopes, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, que determinou que uma empresa procedesse ao desconto da contribuição sindical dos empregados, independentemente de autorização prévia, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, do Açúcar e de Torrefação, Moagem e Solúvel de Café e do Fumo dos municípios de São Paulo (capital), Grande São Paulo, Mogi das Cruzes, São Roque e Cajamar.
O sindicato ajuizou ação civil pública postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, no que se refere à extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Embora, de acordo com a decisão, a reforma não tenha revogado a lei que trata da contribuição sindical, mas somente retirado a obrigatoriedade da cobrança, "a inconstitucionalidade ainda permanece forte no desmantelamento da organização sindical". Lopes explicou que a forma compulsória de cobrança, além de fazer parte do sistema constitucional de organização das finanças do sindicato, não trouxe regra que preservasse a proporcionalidade para manter íntegro sistema. Para ele, "os trabalhadores, historicamente vulneráveis, serão os maiores prejudicados com o enfraquecimento da organização sindical com prejuízos materiais incalculáveis".
O magistrado apontou ainda deveres que a Carta Magna atribui expressamente ao sindicato. E, a partir disso, concluiu que, ao estabelecer atividades obrigatórias a serem realizadas pelos sindicatos, o ordenamento jurídico torna inerente também a constituição de garantia de subsídios financeiros para tanto, "sob pena de inefetividade das normas específicas e de todo o sistema lógico e sistemático previsto na legislação, ante a impossibilidade financeira dos sindicatos de se manterem e realizarem seu mister".
Na sentença, foi declarada a inconstitucionalidade das expressões "desde que prévia e expressamente autorizadas", inserida no artigo 578; "condicionado à autorização prévia e expressa", inserida no artigo 579; "que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento", inserida no artigo 582; "observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação", inserida no artigo 583; "que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento", no artigo 602 da CLT; e, ainda, a exigência de autorização prévia e expressa fixada pelo artigo 545 da CLT da Lei 13.467/17.
Assim, Lopes julgou procedentes os pedidos da ação civil pública movida pelo sindicato e autorizou a cobrança de contribuição sindical mesmo após a reforma trabalhista. A decisão do magistrado refere-se ao mês de março deste ano para os atuais empregados e nos demais meses para os admitidos posteriormente. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de mil reais para cada empregado.
O processo está pendente de análise de recurso ordinário.

(Processo nº 1000100-93.2018.5.02.0205)

Fonte: AssCom TRT-2