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Mais uma decisão judicial, em segundo grau, determina o recolhimento da contribuição sindical. Na semana passada, o desembargador Renato Simões, do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-5), concedeu liminar obrigando uma empresa de mineração com sede em Tanhaçu, no extremo Sul da Bahia, a recolher a contribuição dos seus empregados.

A decisão ocorreu em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião (Sindmine). Com a liminar, inédita na Bahia, as manifestações da Justiça em favor do desconto obrigatório das contribuições, que dão sustentação financeira aos Sindicatos, chegam a 115 em todo o País – conforme levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros (http://pobr.com.br/rt/).

De acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em menos de um mês, o número de decisões contrárias à reforma trabalhista subiu mais de 60%, mostrando que a Lei 13.467/17 tem sido ampla e maciçamente questionada nos tribunais, das varas trabalhistas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu despacho, apontando vasta doutrina e jurisprudência, Renato Simões assinalou que a contribuição sindical tem previsão constitucional e natureza jurídica de tributo, por isso, sua aplicabilidade não poderia ser extinta por lei ordinária. Pelo contrário, somente lei complementar poderia modificar a sua arrecadação.

O desembargador ressaltou, ainda, a impossibilidade de existência de tributo facultativo, contaminando a constitucionalidade da nova regra.

Multa - O Sindicato recorreu ao segundo grau após ter pedido de liminar no mesmo sentido negado pela Vara do Trabalho de Brumado. O magistrado fixou multa diária pelo descumprimento, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, revertida em prol do Sindmine.

Fonte: Agência Sindical

 

 

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Segundo especialistas, isso ocorrerá porque essas regiões têm taxas menores de desocupação do que Sudeste, Nordeste e Norte, onde o desemprego ainda está em dois dígitos

 

As regiões com as maiores taxas de desemprego, que são o Norte, Nordeste e Sudeste, terão uma retomada mais lenta dos rendimentos do trabalho do que o Sul e o Centro-Oeste, que possuem níveis mais baixos de desocupação, em relação à média nacional.

É o que avaliam especialistas ouvidos pelo DCI. “A recuperação da renda depende muito da taxa de desemprego”, ressalta o professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Hélio Zylberstajn. “Se houver uma expansão da atividade econômica no Brasil, os rendimentos irão cair em um primeiro momento, pois, com as oportunidades de emprego começando a surgir, as pessoas, no geral, vão aceitar qualquer salário”, afirma.

Zylberstajn diz que isso acontece, porque em todo início de retomada da economia, o contingente de mão de obra precisando de trabalho é maior do que as vagas disponíveis.

A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Maria Andréa Parente destaca que esse processo é mais intenso em regiões com as maiores taxas de desemprego, como o Nordeste (13,8%), Norte (11,3%) e Sudeste (12,6%), “justamente, porque é onde há mais pessoas dispostas a trabalhar por um salário menor”.

Por outro lado, continua Parente, o Sul que, historicamente registra taxas de desocupação mais baixas do que a média nacional, mesmo durante o período recente crise, consegue recompor de forma mais ágil os rendimentos. A desocupação na região Sul fechou 2017 a uma taxa de 7,7%, enquanto a média do Brasil alcançou 11,8%.

No quarto trimestre de 2015, o rendimento médio habitual do trabalho caiu 5,3% no Sul, em termos reais (correção inflacionária), ante iguais meses de 2014 e voltaram a expandir 2% em 2016 e mais 1,3% em 2017, para R$ 2.273. Esse cenário mais positivo do Sul ocorre pela qualificação da sua mão de obra, diversificação econômica e à forte indústria ligada ao agronegócio, que dá base ao emprego formal na região.

Já no Centro-Oeste (CO), o desemprego chegou a 9,4% da população ao final de 2018. Os rendimentos da região chegaram a cair 3,6% em 2015, porém cresceram em 2016 (+0,4%) e em 2017 (2,8%), chegando a R$ 2.395 no ano passado, o maior nível de renda na comparação regional.

Segundo o economista do Conselho Federal de Economia (Cofecon) Roberto Piscitelli, isso acontece porque a região tem a forte presença do setor público, em Brasília, no Distrito Federal (DF), segmento que tem salários maiores que o setor privado.

Parente, do Ipea, destaca que a safra agrícola recorde também ajudou no crescimento da renda no CO, ainda que em proporção menor do que o impulso do funcionalismo público. Segundo Piscitelli, o rendimento na região deve continuar em trajetória de alta, mas em um ritmo menor do que em anos anteriores, dada às reduções dos concursos públicos e dos reajustes aos servidores.

Os rendimentos do Sudeste, por sua vez, passaram por uma retração de 0,34% no final de 2015 e aumentaram 0,6% 2016. No entanto, voltaram a cair 0,4% em 2017, para R$ 2.380. “O problema do Sudeste tem um nome: Rio de Janeiro”, enfatiza Parente. “É um estado com alguns dos piores indicadores de mercado de trabalho. Muita gente ficou desempregada do Rio”, reforça. O estado passa por uma forte crise fiscal e de segurança pública.

As taxas de desemprego para os entes do Sudeste são: Rio (15,1%), São Paulo (12,7%), Minas Gerais (10,6%) e Espírito Santo (11,6%). Na avaliação do professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie Pedro Raffy Vartanian, a renda do Sudeste terá uma recuperação pequena e gradual, por conta da grande oferta de mão de obra na região.

Norte e Nordeste

Já os rendimentos do trabalho no Norte e no Nordeste caíram 6,5% e 3,5%, respectivamente entre 2014 e 2016, mas voltaram a expandir em 2017: o Norte teve alta de 4,9%, para R$ 1.605, enquanto o Nordeste apresentou elevação de 3,5%, para R$ 1,425. Para Parente, os aumentos expressivos no ano passado se explicam pela base de muito baixa dos anos anteriores.

O professor do Instituto Federal do Amazonas (IFA) Luciano D’Agostini comenta que a queda da renda nessas duas regiões, além de ter sido puxada pela crise, foi impulsionada também por fatores estruturais, como a retração da taxa de investimento dos governos e do setor privado. “Houve, ainda, uma diminuição brutal das vendas do setor industrial nas duas regiões (Zona Franca de Manaus e Setor Industrial de Recife). Isso provocou perda de postos de trabalho, aumentando o desemprego estrutural, o que, por sua vez, reduziu o nível de consumo das famílias.”

D’Agostini destaca ainda que a taxa de crescimento da população das duas regiões está próxima a 1,2 a 1,4% ao ano, maiores do que o aumento dos aportes em saúde e educação por habitante. “Isto significa que o investimento em saúde e educação caíram por unidade de habitante, deixando a população em condições mais precárias, inclusive com perda de produtividade do trabalho”, considera D’Agostini que acredita que a perda durante a última crise ainda terá repercussões nos próximos anos.

Ele explica que o nível de renda maior do Norte em relação ao Nordeste se explica pelas diferenças dos tipos de produtos primários e industriais oferecidos e da logística de escoamento da produção. No entanto, ele observa que a crise econômica acabou diminuindo a diferença entre as duas regiões. No ano de 2012, por exemplo, o rendimento do trabalho do Norte era 21,77% maior do que o do Nordeste. Porém, em 2017, essa diferença caiu para 12,63%.

Fonte: DCI

 

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) desobrigou um trabalhador de pagar honorários advocatícios ao ex-empregador, embora a Justiça tenha negado seu pedido de pagamento por horas extras. Ao alterar o entendimento da primeira instância, os magistrados da 18ª Turma consideraram que a reforma trabalhista não estava em vigor "na data da primeira audiência de conciliação", realizada em setembro de 2017.

O julgamento muda o entendimento do maior tribunal trabalhista do país em relação ao momento a partir do qual as alterações passam a surtir efeito. No fim do ano passado, por exemplo, a 17ª Turma do TRT decidiu (processo nº 00001289320 155020331) que, caso a "sentença" tenha sido proferida antes da entrada em vigor da reforma, não deverá ser aplicada a nova regra. Ou seja, usou a data da sentença como marco temporal.

A Lei nº 13.467, de 2017, passou a valer em 11 de novembro do ano passado. Segundo o artigo 791-A da reforma, a parte vencida no processo é obrigada a pagar verbas sucumbenciais ao advogado da parte vencedora. Pelo dispositivo, ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre 5% e 15% do valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa.

A peculiaridade da decisão está no fundamento principal para afastar o pagamento da sucumbência, além de considerar a data da primeira audiência como marco para aplicação da lei, segundo a advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli. "A sentença reformada, que absolveu o trabalhador do pagamento de honorários de sucumbência, levou em consideração os limites da lide", afirma

Pelo "princípio dos limites da lide", uma das partes não pode ser surpreendida com novas discussões e argumentos não citados no pedido inicial. Isso porque, explica a advogada, depois de frustrada a audiência de conciliação, a empregadora (um posto de gasolina) ressalvou em sua defesa que deveria ser observada a lei anterior.

No acórdão do TRT (processo nº 10018997820175020603), o desembargador Sergio Pinto Martins afirmou que a "empresa não pode, agora em contrarrazões, pretender a aplicação da lei nova, que já lhe foi favorável, em detrimento do pedido expresso constante da contestação".

Para o magistrado, conceder honorários advocatícios implica "decisão surpresa", o que contraria o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC) - dispositivo segundo o qual a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".

Também para a advogada Renata Chiavegatto Barradas, do escritório Costa e Tavares Paes Advogados, a decisão foi acertada. "A lei processual civil não pode retroagir no tempo para alcançar atos já concluídos, como muito bem mencionado no acórdão", diz. Além disso, segundo ela, o acórdão representa um entendimento mais sólido e pulverizado de que os honorários de sucumbência só serão aplicados a processos "ajuizados após a reforma".

Na ação julgada pelo TRT, o trabalhador pede o pagamento de horas extras, a liberação do FGTS e seguro-desemprego, aviso prévio, indenização de 40%, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Em uma das últimas tentativas de conciliação, o reclamante rejeitou proposta de acordo no valor de R$ 2 mil. A primeira instância julgou improcedente a ação, considerou como marco temporal a data da sentença e condenou o autor a pagar custas no valor de R$ 384,53.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a 6ª Turma ao analisar pela primeira vez a matéria, em dezembro de 2017, entendeu que a nova regra sobre o pagamento de honorários de sucumbência não vale para processos com "decisões proferidas" antes da entrada em vigor da reforma. Mas as comissões da Corte para analisar os pontos mais controversos da Lei nº 13.467 ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que também questiona os requisitos para assistência judiciária gratuita. Até o momento não houve decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

Fonte: Valor Econômico


 
O Brasil tem uma rede de proteção ao trabalhador distribuída por 16 programas e que custa quase R$ 200 bilhões ao ano - divididos entre governo e empresas - cerca de 4% do PIB. O sistema é generoso, segundo pesquisadores, mas ineficiente. Com o mesmo volume de recursos, poderia garantir uma renda mais estável, especialmente para aqueles de menor renda. A conclusão é do estudo "Rede de Proteção ao Trabalhador no Brasil: Avaliação Ex-Ante e Proposta de Redesenho", apresentado ontem durante evento da série "Propostas de Reformas para Destravar o Brasil" da Escola de Economia de São Paulo (EESP-FGV).
 
O trabalho, liderado pelo professor Ricardo Paes de Barros, do Insper, propõe o redesenho, sem ampliação de custos, dos 16 programas, sendo os principais o Bolsa Família, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - benefício que mais pesa na rede de proteção), o seguro-desemprego e o abono salarial.
 
Essa rede foi construída ao longo de mais de 50 anos sem articulação entre os programas, muitos deles sobrepostos, diz o estudo. É o caso do seguro-desemprego e do FGTS, e do abono salarial e do salário-família. Assim, parte dos trabalhadores, principalmente os formais, tem direito a benefícios negados a outros, mais vulneráveis.
 
"Hoje, há uma série de programas e, em alguns casos, um acaba tirando a força do outro", afirma André Portela, da EESP-FGV, um dos autores. Ele observa que a discussão sobre o redesenho da rede de proteção tem sido feita há vários anos, mas é a primeira vez que um estudo analisa esses programas individualmente e os articula numa proposta geral. "A rede nunca foi pensada como um sistema integrado de proteção."
 
Segundo o estudo, cerca de 75% dos recursos disponíveis vão para os 45% da população empregada em vagas formais. Os 55% restantes estão, em grande medida, excluídos de 12 dos 16 programas identificados. Um dos desafios é levar ao menos parte dessa população para o mercado formal e também redesenhar a rede para que os mais vulneráveis tenham prioridade.
 
O Bolsa Família é o único programa na rede de proteção em que o beneficiário não precisa estar empregado para participar. Os pesquisadores propõem uma seleção mais criteriosa dos beneficiários, com a incorporação de um conjunto maior de informações, e não apenas a renda declarada, e com base em um sistema de visitas domiciliares.
 
Segundo exercício feito pelos pesquisadores, a melhora na distribuição do Bolsa Família renderia uma economia que poderia ser transferida aos 15% mais pobres - renda familiar mensal per capita inferior a R$ 200. Cada família beneficiada passaria a receber R$ 2,4 mil ao ano, em vez de R$ 2 mil. Em outra mudança sugerida, o trabalhador, ao conseguir emprego, não perderia o benefício imediatamente, como ocorre hoje, mas o valor seria reduzido ao longo de dez meses.
 
Em um dos eventos realizados pela FGV para discutir a proposta, Barros, um dos criadores do Bolsa Família, argumentou que a falta de regras claras de entrada e saída do programa desincentiva o trabalhador a aceitar empregos formais sob o risco de perder o benefício e precisar dele logo depois. "A proposta é: uma vez no Bolsa Família, para sempre do Bolsa Família, sempre que precisar", disse o economista. O mecanismo de retorno garantido é previsto no programa, mas nunca foi efetivado, afirmou.
 
Segundo Portela, é importante gerar estímulos para que trabalhadores de baixa produtividade entrem e se mantenham no mercado para tornaram-se economicamente autônomos. Outra mudança que poderia ajudar é introduzir uma suplementação salarial para trabalhadores de menor renda, como existe em outros países, como Canadá, Austrália, Reino Unido, etc. No caso brasileiro, seria um benefício público adicional ao valor pago pelos empregadores.
 
O salário-família e o abono salarial já fazem isso, mas seriam unificados. O benefício seria pago a quem ganha até 1,5 salário mínimo -no mesmo ano e não no seguinte, como se faz hoje com o abono, e nos meses em que o indivíduo trabalhou. O sincronismo entre trabalho e recebimento do benefício seria bom para o consumo e um incentivo à permanência no trabalho, afirma o estudo. Também seria retirada a exigência de que o benefício só possa ser recebido pelo trabalhador que estiver há pelo menos cinco anos no emprego.
 
Outra proposta, mais complexa, é a fusão do seguro-desemprego com o FGTS - os dois programas têm o mesmo objetivo, dar renda ao desempregado - e a criação de um fundo de poupança compulsória individual, com rendimento a juros de mercado. "Isso mitigaria o anseio por liquidez e o incentivo para buscar a demissão", diz o estudo. A taxa de poupança seria mais elevada nos primeiros meses de trabalho. Assim, esse novo fundo-poupança acumularia mais rapidamente que o atual FGTS até um limite de 12 salários.
 
Para trabalhadores de menor renda essa poupança seria reforçada com parte do abono salarial. Acumulado o limite, a contribuição do empregador poderia ser incorporada à remuneração do funcionário. O fundo teria o papel de uma poupança para prover renda nos momentos de desemprego.
 

Segundo Portela, o estudo foi feito respeitando o padrão atual de gastos da rede de proteção ao trabalho. "Gastos maiores ou menores teriam de partir de uma decisão da sociedade", afirma, lembrando que várias das alterações teriam que passar pelo Congresso.

Fonte: Valor Econômico

 

 
Previdência brasileira, que permite a mais ricos se aposentarem sem idade mínima,  reduz PIB
 
Os salários dos profissionais brasileiros que se aposentam antes dos 65 anos e continuam trabalhando cai entre 30% e 80%, mostra estudo de Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV, e Bruno Ottoni, também do Ibre e da plataforma IDados.
Segundo os economistas, o resultado é provavelmente explicado por mudanças de emprego ocorridas nessa transição, que acarretam uma redução da remuneração recebida por hora.
“As quedas salariais que encontramos são muito expressivas para pressupor que o indivíduo está fazendo a mesma coisa”, diz Ottoni.
Essa diminuição na renda do trabalho explica uma parte substancial do impacto negativo do que os pesquisadores chamam de aposentadorias precoces sobre a economia brasileira.
Outras causas de perdas são a saída definitiva de parte dos profissionais do mercado de trabalho após a concessão do benefício —que reduzem a produção do país.
Pelos cálculos de Ottoni e Barbosa Filho, todos esses fatores somados subtraem entre 0,3% e 0,7% do PIB brasileiro. Em 2014, ano estudado pelos economistas, a perda equivalia a algo entre 
R$ 17 bilhões e R$ 40 bilhões.
Ou seja, a produção de bens e serviços do país naquele ano teria sido maior em algumas dezenas de bilhões se ninguém tivesse se aposentado antes dos 65 anos propostos como idade mínima pelo projeto de reforma da Previdência elaborado no fim de 2015, cuja tramitação está paralisada.
“Somando essa perda ano a ano, vai ficando cada vez mais relevante, e a tendência é aumentar”, afirma Ottoni.
REGRAS ATUAIS
 
As regras atuais do sistema previdenciário brasileiro são consideradas um incentivo à aposentadoria precoce.
Como não há idade mínima, quem tem acesso ao trabalho com carteira assinada se aposenta em geral apenas pelo tempo de contribuição —30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Isso retira do mercado de trabalho profissionais em idade produtiva. Pesquisa Datafolha que investiga os valores e hábitos das faixas etárias brasileiras mostra que são 70% os aposentados brasileiros que pararam antes dos 60 anos de idade (20% se retiraram antes dos 50).
O levantamento aponta que esses trabalhadores são, em sua maioria, qualificados. Na fatia com ensino superior, 60% se aposentaram entre os 50 e os 60 anos, e a média de idade foi de 55,2 anos.
Os brasileiros com ensino médio são os que requerem o benefício mais cedo: em média aos 51,2 anos, sendo que 38% parou antes dos 50.
Os que esperam mais tempo para pedir aposentadoria —em média, aos 57,8 anos— são os brasileiros com ensino fundamental. Entre esse grupo, 35% pediram o benefício após os 60 anos.
Uma especificidade do regime previdenciário brasileiro é a possibilidade de acumular o beneficio previdenciário com renda do trabalho. Essa regra é incomum no contexto internacional, já que, em muitos países, a aposentadoria está associada à incapacidade para trabalhar.
DESIGUALDADE
 
O estudo de Ottoni e Barbosa Filho não tinha como objetivo identificar o destino desses brasileiros que seguem ativos, embora aposentados, mas, segundo eles, é possível que alguns desses profissionais migrem do setor formal para o informal. Isso ajudaria a explicar a significativa perda de renda que eles sofrem na transição.
O aumento da informalidade provocado pelas aposentadorias precoces tem impacto negativo sobre as contas públicas, o que também reduz o crescimento do país.
“Aumenta a informalidade, já que não faz mais sentido contribuir para a Previdência. E isso reduz a arrecadação do governo”, diz Ottoni. Outro impacto negativo da aposentadoria precoce é sobre a desigualdade de renda.
Um levantamento feito por Rogério Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), mostra que uma grande fatia dos brasileiros que requer o benefício antes dos 60 anos e segue trabalhando vem de estratos de renda mais altos.
Em 2014, eles identificaram que 86,3% das aposentadorias foram concedidas para pessoas com menos de 60 anos de idade.
No total, naquele ano, havia quase 1 milhão de aposentados que continuavam ocupados na faixa etária de 45 a 59 anos para homens e 45 a 54 anos para mulheres (grupos de idade selecionados de forma a excluir benefícios concedidos por idade). Entre os aposentados ocupados, 78% pertenciam ao grupo dos 30% mais ricos do país.
MUDANÇA DE INCENTIVO
 
Para especialistas, os efeitos negativos das aposentadorias precoces tornaram a aprovação de novas regras inevitável, mas a reforma parou. A expectativa é que a nova proposta de mudanças seja feita somente pelo próximo governo.
“A reforma da Previdência é uma questão de ajuste das contas [públicas], mas mais do que isso é fundamental para termos um país viável”, diz Vladimir Kuhl Teles, vice-diretor da Escola de Economia de São Paulo (EESP) da FGV.
Barbosa Filho ressalta que, ao aumentar a idade mínima para a aposentadoria, mais brasileiros permanecerão na ativa e, provavelmente, com salários mais altos. “Isso terá o efeito de aumentar nosso PIB per capita”, diz.
Um desafio, porém, segundo a demógrafa Simone Wajnman, será a inserção dos trabalhadores mais maduros no mercado de trabalho.
“Resta saber se vai ter espaço para essa parcela da população”, diz ela, que é pesquisadora do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
Ela diz acreditar que a recém-aprovada reforma trabalhista facilitará esse processo, pois aumentou a flexibilidade nas relações trabalhistas.

“O trabalho remoto é um exemplo. Imagine um idoso duas horas no trânsito só para chegar ao trabalho em grandes metrópoles”.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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Medida pode abrir caminho para revisão mais ampla de políticas públicas, como isenção de tributos para pessoas com deficiência ou doenças grave
Depois de obter economia bilionária com o pente-fino em benefícios do INSS, o governo federal estuda aumentar o alcance do trabalho dos peritos médicos da Previdência Social e abrir caminho para uma revisão mais ampla de políticas públicas, como a isenção de tributos para pessoas com deficiência ou doenças graves. A ideia é que esses técnicos fiquem encarregados de revisar e verificar possíveis fraudes nessas iniciativas, numa operação que hoje está fora de suas atribuições.
As negociações têm sido tratadas em caráter reservado pelo governo, mas o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, antecipou ao Estadão/Broadcast que a ideia é ter uma definição sobre o tema ainda no primeiro semestre deste ano. Uma consulta jurídica foi feita à Advocacia-Geral da União (AGU) e é provável que a alteração precise ser endereçada via projeto de lei.
"Esses peritos da União transcenderiam o INSS para trabalhar em todo o tipo de benefício ou isenção, tudo que dependa de avaliação médica", afirmou Terra.
A Receita Federal tem interesse nessa agenda por conta da preocupação com o crescimento de fraudes nas isenções que são concedidas com o Imposto de Renda (IR) e Imposto de Produtos Industrializados (IPI) com base em doenças graves ou deficiência física.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o secretário da Receita, Jorge Rachid, ainda vai conversar mais com o Ministério do Desenvolvimento Social para ver como a proposta pode funcionar.
A ideia tem também o apoio da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que calcula um alto índice de fraudes em benefícios não revisados pela administração pública: oito em cada dez seriam irregulares, segundo a entidade. Muitos são concedidos pela Justiça, e a lei não permite hoje que esses peritos façam a avaliação dessas concessões.
Segundo o presidente da ANMP, Francisco Cardoso, a mudança daria aos peritos poder para atuar, por exemplo, na avaliação de incapacidade de servidores (área hoje ligada ao Ministério do Planejamento), na verificação das condições para preenchimento de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos e na avaliação médica de pessoas que reivindicam o pagamento do seguro obrigatório de veículos (Dpvat) - cujas fraudes já foram alvo de investigações da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
As isenções tributárias também entrariam na mira dos peritos, que afirmam haver grande potencial de detecção de fraudes nesse campo. "Há pessoas com mais de dez anos de isenção por câncer, mas essa pessoa pode já ter se curado", diz Cardoso. Segundo ele, existe ainda uma série de concessões feitas a pessoas com deficiência, mas sem aferição adequada. "O problema é que falta ter quem avalie se a pessoa é merecedora do benefício."
O ministro Osmar Terra disse não ter estimativas de quanto essa ampliação das revisões pode significar em economia de recursos. Para 2018, o governo espera poupar pelo menos
R$ 10 bilhões com a continuidade do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez que estavam sem revisão havia mais de dois anos pelo INSS. Outros R$ 3 bilhões devem ser economizados este ano com a revisão no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas de baixa renda que sejam idosas ou tenham alguma deficiência.
Já o presidente da ANMP diz ser "factível" uma economia de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões por ano com a atuação mais ampla dos peritos.
Carreira. A nova carreira de peritos da União teria uma estrutura própria, vinculada a algum ministério - a ANMP defende que permaneça com o MDS. A entidade garante que não há neste momento discussão para ampliar salários ou benefícios desses servidores em meio à mudança. "Seria mantida a estrutura atual num primeiro momento", diz Cardoso, admitindo que o aumento nas atribuições pode gerar uma valorização da carreira para o futuro. A categoria tem acordo com previsão de aumentos salariais vigente até 2020.

O governo ainda avalia se é possível transportar outros médicos peritos de órgãos como o Ministério da Fazenda e o IBGE para a nova carreira da União, mas há barreiras legais que podem, num primeiro momento, limitar essa opção.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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Mais um sinal da lenta e gradual recuperação da economia, a taxa de desemprego livre de influências sazonais dá sinais de estabilidade nos últimos meses. Na série calculada pela LCA Consultores, por exemplo, a desocupação estacionou em 12,4% desde o trimestre encerrado em dezembro. Para comparar, a taxa de desocupação média em 2014, antes do início da deterioração mais acentuada do mercado de trabalho, ficou em 6,8%.

Na série ajustada sazonalmente pela LCA, o desemprego atingiu a máxima de 13,2% nos três meses terminados em março do ano passado. A partir de abril, a taxa começou a recuar, atingindo 12,5% no trimestres móveis encerrados em outubro e novembro, refletindo a melhora um pouco mais forte da ocupação. A taxa então recuou para 12,4% no trimestre até dezembro, e aí ficou estacionada.

Na série original, que não desconsidera os fatores típicos de cada período, o desemprego ficou em 12,6% nos três meses terminados em fevereiro. Já no último trimestre de 2017, a taxa por esse critério foi de 11,8%.

Nos três meses até fevereiro deste ano, a ocupação caiu 0,3% em relação aos trimestre terminado em janeiro, feito o ajuste sazonal. A população economicamente ativa (PEA), por sua vez, também recuou 0,3% nesse período. "A recuperação da economia ainda é gradual, e isso tem reflexo na taxa de desemprego", resume o economista Fábio Romão, da LCA.

Para Romão, a retomada se dá num ritmo mais cadenciado, o que não significa que a atividade não esteja crescendo. Mas, como a melhora é gradativa, isso leva a uma expansão moderada da geração de empregos. Na visão do economista, a ocupação deve subir aos poucos nos próximos meses - a queda registrada nos três meses até fevereiro não seria uma tendência. "Mas não vejo grande aceleração aí", diz Romão, para quem a fatia do emprego formal deve aumentar um pouco, num processo também lento.

Por enquanto, o aumento da população ocupada continua muito concentrado nos trabalhadores por conta própria e sem carteira assinada, como diz a Rosenberg Associados. "Ou seja, emprego informal", observa a consultoria, em relatório.

Romão cita os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) como um sinal de um começo de ano "relativamente morno". Na série com ajuste sazonal, a diferença entre admissões e demissões no setor formal ficou em apenas 1,8 mil em fevereiro, uma desaceleração em relação aos 50 mil de janeiro. Na média dos dois meses, a geração de vagas foi de 25,3 mil postos de trabalho, inferior à média de 74 mil dos dois últimos meses do ano passado, nota Romão.

Coordenadora de macroeconomia e política da Tendências Consultoria Integrada, Alessandra Ribeiro vê uma "relativa acomodação" no processo de geração de empregos. Pelos cálculos da Tendências, na série dessazonalizada a ocupação caiu 0,2% no trimestre até fevereiro, interrompendo uma sequência de dez altas consecutivas. Pelo ajuste sazonal da consultoria, a taxa de desemprego recuou de 12,5% nos três meses terminados em janeiro para 12,4% no trimestre encerrado em fevereiro.

Para Alessandra, a economia "perdeu um pouco de tração" nos primeiros meses de 2018, mas a retomada da atividade continuará em curso, especialmente devido ao impacto da forte queda dos juros. A redução expressiva da Selic deverá ter efeito sobre a economia, num cenário em que empresas e famílias já estão em melhores condições financeiras, com nível mais baixo de endividamento, diz Alessandra. Ela pondera que o spread bancário (a diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa cobrada dos clientes) está demorando para cair, mas avalia que isso tende a ocorrer com mais força com a redução do risco, num quadro de melhora da inadimplência de pessoas físicas e jurídicas.

Em resumo, Romão e Alessandra acreditam numa melhora gradual da ocupação nos próximos meses. Na visão da LCA, a taxa média de desemprego com ajuste sazonal terminará 2018 em 12%, abaixo dos 12,8% do ano passado, mas ainda assim superior aos 11,5% de 2016. A queda da desocupação não será maior porque a população economicamente ativa também vai subir, embora a um ritmo um pouco inferior ao do emprego. Com a melhora da economia, mais pessoas passam a buscar emprego, entrando na força de trabalho. observa Romão. A taxa de desemprego é a comparação do nível de desocupados com a PEA.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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Colegas falantes, escritório barulhento, mudanças na rotina e redes sociais são as principais fontes de distração no trabalho, segundo um levantamento da empresa de cursos on-line Udemy. 

Realizada nos EUA, a pesquisa consultou mais de mil funcionários de empresas em tempo integral. A maioria (69%) reporta ter problemas para manter o foco no trabalho. Para 80%, os maiores vilões são os colegas falantes demais - seguidos do barulho do escritório (70%) e da sensação de não conseguir acompanhar as mudanças no trabalho (61%). 

As mídias sociais foram citadas por 56% dos respondentes como fonte de distração, sendo que o Facebook é o grande campeão de audiência entre funcionários de todas as idades. 

Embora sejam tecnicamente parte do trabalho, as reuniões não foram poupadas. Mais da metade (60%) consideram reuniões uma distração, e 54% acham que atividades como jogar conversa fora e fofocar durante os encontros são os maiores culpados pela perda do foco. Quase um quarto (23%) gostaria que a empresa determinasse dias em que fosse proibido marca reuniões.

Para tentar compensar o excesso de distrações, 43% escolhem desligar o celular durante o horário de trabalho, 30% apelam para técnicas de relaxamento como ouvir música e meditar e 20% acabam preenchendo o tempo com tarefas mais simples que não exigem tanto foco.

Se pudessem sugerir ao chefe uma maneira de reduzir as distrações, 40% gostariam de ter mais flexibilidade no horário e local de trabalho e 38% acham que os escritórios deveriam ter espaços destinados ao trabalho silencioso. Em algumas startups de tecnologia dos EUA e Reino Unido, os gestores criaram dias "tech-light" em que os serviços de troca de mensagens e e-mails são desligados. 

Fonte: Valor Econômico

 

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A cobrança do imposto sindical interfere na esfera jurídica de todos os empregados e não apenas na relação sindicato-empresa. Com esse entendimento, o juiz Dener Pires de Oliveira (da Vara do Trabalho de Caieiras-SP) facultou ao SindVestuário que emendasse a petição inicial para fazer constar todos os trabalhadores da categoria profissional em ação que visava à continuidade do desconto em folha da contribuição sindical.
A decisão ocorreu no dia 26/3 na VT de Caieiras em processo ajuizado pelo sindicato mencionado contra a empresa Plooma Indústria e Comércio Limitada. O autor pedia a antecipação de tutela para obrigar a empresa a manter os descontos da contribuição sindical segundo as regras anteriores à Lei 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista, que tornou o pagamento da contribuição facultativo.
Para o juiz Dener Oliveira, o caso trata de litisconsórcio passivo necessário sendo que a discussão da exigibilidade ou não da contribuição “implica, potencialmente, em decréscimo patrimonial a todos os trabalhadores envolvidos (contribuintes), a quem compete suportar o ônus financeiro resultante do julgado”. Segundo ele, também não há que se falar em substituição processual dos trabalhadores pelo sindicato patronal, pois, de acordo com o magistrado, os interesses em litígio são opostos.
Ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, o magistrado entendeu que não foi comprovado o dano, pois o sindicato deixou de juntar os dados contábeis relativos às contas do exercício anterior, não demonstrando o impacto que sofreria com o fim do repasse da contribuição sindical.
Caso o sindicato não proceda à emenda da petição inicial, o processo será extinto sem julgamento do mérito.
 
Fonte: AssCom TRT-2

 

 

 
Insegurança jurídica, com liminares que restauram a obrigação e revogam o disposto na reforma trabalhista, tende a continuar até que seja votada no STF, onde a agenda está bem apertada

Cinco meses após ser revogada pela reforma trabalhista, a contribuição sindical obrigatória ainda gera disputa no Judiciário, com entidades buscando liminares e ações de inconstitucionalidade. Para especialistas, a questão não será resolvida antes do segundo semestre deste ano.

O argumento dos sindicatos para questionar na Justiça o fim da obrigatoriedade da contribuição é que o chamado “imposto sindical” tinha status de tributo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 496.456 em 2009. Dessa forma, pelo Código Tributário Nacional (CTN), uma lei ordinária não poderia alterar a contribuição, apenas uma lei complementar, que só é aprovada no Congresso com maioria absoluta – metade mais um do total de parlamentares independente do número de congressistas presentes em uma sessão – contra maioria simples na lei ordinária.

De acordo com o sócio do Innocenti Advogados, Ricardo Martinez, apesar de muitas liminares terem sido concedidas sobre esse tema recentemente, o único tribunal que possui competência para pacificar esse assunto é o Supremo, visto que a preponderância de uma lei sobre outra é tema constitucional. “O cenário é de insegurança jurídica até que o STF decida sobre o assunto. Todas as ações que estão com o ministro Luiz Edson Fachin precisam ser decididas para que tenhamos uma resolução”, afirma o especialista.

Hoje, existem 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sob a relatoria de Fachin tratando da extinção da contribuição sindical obrigatória. Três delas foram ajuizadas em fevereiro, quatro meses depois da reforma em vigor.

Martinez aponta que o STF não deve julgar as ADIs até o segundo semestre deste ano, uma vez que a pauta política tem dominado a agenda do tribunal, como ficou claro com a exposição da Corte em meio ao julgamento sobre prisões em segunda instância nesta quarta-feira (04). “Enquanto o STF não julgar, a [Consolidação das Leis do Trabalho] CLT seguirá como está, os juízes poderão dar liminares, mas os tribunais de segunda instância irão caçá-las”, avalia.

Na opinião do advogado trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, Gustavo Silva de Aquino, o STF não deve declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma que tratam do “imposto sindical”, porque não é uma questão tão clara assim no código tributário e pode causar uma enorme dor de cabeça a trabalhadores e empresários. “Tudo o que aconteceu, nesse caso, retroagiria. As pessoas que não pagaram contribuição este ano teriam que pagar com correção retroativamente”, explica.

Além disso, Aquino ressalta que em questões trabalhistas o trabalhador, individualmente, é beneficiado em caso de dúvida do julgador. “Seria injusto que o empregado fosse obrigado a pagar contribuição retroativa com juros”, opina.

Alternativas

Diante da dificuldade dos sindicatos em se financiar após a perda dessa importante fonte de recursos, as entidades buscam alternativas para obter renda. Martinez destaca que uma das opções mais comuns é a cobrança sobre homologações de contratos de trabalho, mas lembra que a empresa também não pode ser obrigada ao pagamento nesse caso.

“As entidades não podem obrigar as homologações a serem feitas no sindicato. Isso pode ser realizado nos cartórios ou mesmo na sede da empresa de acordo com a reforma trabalhista”, avalia o advogado.

O especialista acredita que a solução para os sindicatos nessa situação é se tornarem mais combativos, para que o trabalhador enxergue valor no serviço prestado em seu benefício e não sinta que pagar é simplesmente uma obrigação. “Os sindicatos mais atuantes e combativos não vão sofrer tanto com a perda da contribuição obrigatória. Aquele que não faz nada por sua classe, por outro lado, terá mais problemas para se financiar.”

 

Fonte: DCI

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Texto altera vários pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso

O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” no processo do trabalhista no prazo de dois anos.
A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.
Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.
Dificuldade
 
Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador.
“A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, exemplificou Maia. “Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que frauda a execução.”
Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. “A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte”, disse.
O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. “Se o fizer, será demitido”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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O juro real nanico para padrões brasileiros e a reação dos índices de confiança da Fundação Getúlio Vargas (FGV) ajudam a alimentar expectativas favoráveis para o Produto Interno Bruto (PIB), mas não compensam o retrocesso do mercado de trabalho. O Índice do Nível de Emprego, monitorado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está em recuperação. Até aqui, boa notícia. Encerrou 2017, aos 173,77 pontos; em janeiro era cotado aos 174,13 pontos. A má notícia vem da comparação. Em dezembro de 2013, o Índice do Nível de Emprego alcançou 185,04 pontos. Segundo a PNAD, a taxa de desocupação, que recuou de 7,2% em janeiro de 2013 para 6,2% em dezembro daquele ano colocando o Brasil no pleno emprego, encerrou 2017 em 11,8%. Em janeiro deste ano, subiu a 12,6%.

O Índice de Volume de Vendas no Varejo, também do IBGE, piorou de dezembro do ano passado para janeiro deste ano, quando passou de 119,50 pontos para 90,90 pontos. Em janeiro de 2013, esse indicador estava em 93,30 pontos, mas terminou o ano 36,6 pontos acima, aos 129,90 pontos.

Em tempo: A evolução da taxa Selic e do PIB brasileiro em 2012, 2013 e 2014 é exemplar sobre a defasagem entre uma decisão de política monetária e o seu efeito. A Selic, que sofreu um corte súbito em agosto de 2011, caiu até 7,25% em outubro de 2012. Voltou a subir em abril de 2013 e encerrou aquele ano em 10%. Portanto, a queda de 3,75 pontos percentuais foi parcialmente compensada com uma alta de 2,75 pontos. A redução do juro foi decisiva para a expansão de 3% do PIB em 2013. Já o aumento da Selic entre abril e dezembro de 2013 refletiu-se na queda de 0,4% no PIB de 2014.

Fonte: Valor Econômico