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No último dia 11, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, em julgamento de recurso repetitivo, que será mantida a Taxa Referencial de juros (TR) como índice de atualização do FGTS. A decisão unanime da corte em seguir o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, teve como base o entendimento de que o Judiciário não poderia “legislar” e mudar o índice de correção monetária previsto na Lei 8.177/91.
Em parecer solicitado pela banca Meira Morais Advogados, a CRB Consultoria de Investimentos avaliou, entre outras questões, a aplicação da TR como parâmetro de correção monetária das contas do FGTS o seu comportamento em relação à reposição de perdas inflacionárias. A empresa também simulou os impactos financeiros para os próprios contribuintes do FGTS.
Segundo o relatório, a Taxa Referencial corroborou com a sua função de índice econômico de correção monetária até 1999. Mas, a partir de 2002, deslocou-se em relação aos índices oficias de inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA).
“Quanto ao seu comportamento em relação à reposição de perdas inflacionárias, além dos seus efeitos sobre a rentabilidade do FGTS há evidências que permitem afirmar que o Fundo não está sendo corrigido monetariamente de forma a recompor perdas inflacionárias desde janeiro de 1999. O desempenho do FGTS ficou aquém do esperado devido a sua indexação ao índice TR. O prejuízo causado aos trabalhadores é tamanho que quando analisado o fator de correção acumulado do FGTS visualiza-se que a rentabilidade desse fundo não supera os índices inflacionários desde 2002, rendendo menos que a inflação a partir de 2007, apesar da aplicação de juros de 3% a.a”, diz o parecer.
O documento, que traz simulações de perdas financeiras sofridas pelos trabalhadores, demonstra que os valores recebidos poderiam ter sido até 88% maiores de 1999 até 2012, de acordo com um índice de inflação oficial do governo, o INPC. Até março de 2018, segundo acompanhamento da consultoria, essa defasagem já subiu para 359,37%.
O parecer constatou que todos os níveis salariais sofreram perdas significantes com a adoção da TR sobre os valores do fundo. “A título de exemplo, considerando depósitos realizados no FGTS no período de 1999 a 2012 vinculados a um salário de R$ 1.500 com a substituição da TR pelo INPC, temos o valor de R$ 13.032,77 de perdas estimadas.”
Para o advogado Antônio Glaucius de Morais, a ausência de correção monetária em virtude da aplicação da TR como indexador torna o FGTS um fundo injusto. “Os valores ali depositados, com o passar dos anos, perdem seu poder de compra, impossibilitando que o trabalhador usufrua do valor econômico a que efetivamente tem direito”, argumentou.

 

Fonte: ConJur

 

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Medida perde validade nesta 2ª feira. Era tentativa de corrigir falhas no texto.
 
Para ser convertida em lei, a Medida Provisória 808/2017, que corrige erros e imprecisões da Lei 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, precisa ser aprovada até 23 de abril, conforme prazo estipulado na Constituição.
Assinalando que não haverá esforço para votar a MP 808, que está prestes a caducar, o presidente da Câmara dos Deputados empregou uma desdenhosa frase: “Se caducar, caducou”.
A exposição de Motivos da MP 808, que altera pontos fundamentais da “Reforma Trabalhista” –Lei 13.467/2017–, foi assinada pelo ministro do Trabalho em 9 de novembro de 2017, precisamente dois dias antes do início da eficácia da “Reforma”.
A MP, é de se supor, foi adotada pela Presidência da República observando os requisitos constitucionais da relevância e da urgência. No caso, pesou a relevância de corrigir os equívocos da lei e a impossibilidade de se esperar o tempo do processo legislativo ordinário, às vésperas do início da eficácia da “moderna” legislação trabalhista.
O Poder Executivo acautelou-se. Assim, dentre outras disposições essenciais alterou regras que dispunham sobre: a prorrogação da jornada em atividades insalubres; o trabalho de gestantes e lactantes nessas atividades; a remuneração; a jornada 12 x 36 horas; o trabalho intermitente; os parâmetros para o arbitramento de indenizações; a caracterização do autônomo; o espaço de atuação da representação dos empregados.
Também fez incluir a determinação de que as alterações das regras da “Reforma Trabalhista” seriam aplicáveis aos contratos de trabalho vigentes de sua entrada em vigor.
Esses registros são importantes, pois representam a percepção que o Poder Executivo tem da precariedade do conjunto da obra, na condição de autor, defensor e patrocinador da suposta modernização legislativa –inclusive por meio de propaganda paga e com amplo apoio de entidades empresariais.
Ou seja, percebendo que patrocinara algo irrefletido e tecnicamente precário, que tramitou de forma açodada no Legislativo, apressou-se para impedir ou amenizar o desarranjo e a insegurança jurídica nas relações de trabalho.
A propósito, a “segurança jurídica no mercado de trabalho” foi um dos motes da campanha midiática que embalou a “Reforma”. A Lei 13.467/2017, cujo projeto teve origem no Poder Executivo, foi propagandeada como sendo um marco legal claro, necessário para atualizar e modernizar as relações trabalhistas, eliminando a “insegurança jurídica” que atrapalharia o ambiente de negócios e a criação de empregos.
As incorreções e os anacronismos da “moderna” lei trabalhista, diga-se, foram apontadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e por aqueles que observavam a questão de forma responsável desde o nascedouro da iniciativa “modernizadora”.
Na tramitação legislativa, senadores já haviam identificado falhas. Apontaram a necessidade de: corrigir e regulamentar a abrangência do contrato intermitente; restringir a jornada de 12×36 ao disposto em negociação coletiva; exigir a participação sindical nas negociações coletivas, esclarecer o campo de atuação da comissão de representantes dos empregados; restringir o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres; restabelecer restrições à prorrogação de jornada em ambientes insalubres; explicitar os bens tutelados e afastar a vinculação ao salário para a apuração do montante de condenações a título de danos morais; coibir abusos reiterados por parte dos empregadores; vedar as cláusulas de exclusividade nos contratos de trabalhador autônomo.
Entretanto, lamentavelmente, o Senado deixou de exercer a função constitucional de Casa Revisora. Ao invés disso, lideranças apressaram-se em construir um esdrúxulo e frágil acordo com o Poder Executivo. A responsabilidade pelas correções e ajustes necessários foi transferida para a fase posterior do processo, em que há ampla discricionariedade da Presidência da República.
Além disso, numa injustificável omissão na sua responsabilidade no processo legislativo, o Senado fez uso de uma extravagante e ingênua “recomendação” ao Poder Executivo. Sugeriu que fosse estudado um modelo gradual de extinção da contribuição sindical, de forma a garantir o planejamento financeiro e o funcionamento dos sindicatos.
Como sabemos, não foi cumprido o acordo anunciado pela liderança do Governo no Senado Federal. Não houve o prometido veto presidencial na fase de sanção da Lei. E assim foi aprovada uma lei de importância fundamental para os brasileiros que empregam ou vivem  do trabalho.
A lei sancionada, sabidamente, continha inconsistências e inconstitucionalidades identificadas no Senado, conforme apontado em Nota Técnica do MPT.
No mérito, a “Reforma” é mais uma demonstração de que o Brasil, que anseia libertar-se das marcas escravocratas e colonialistas, segue pautado por interesses que desprezam o objetivo constitucional de construção de uma sociedade dirigida para a erradicação da pobreza e da marginalização, orientado para a redução das desigualdades.
De modo inusitado, coube ao Executivo, autor da sofrível proposição convertida em lei, indicar as inadequações consideradas mais graves e propor correções a tempo de impedir desastrosas consequências. Na MP 808 essa distorção das disposições legislativas da “Reforma” é confessada expressamente, ao ser indicada a urgência e a relevância do conjunto das medidas apresentadas “a partir da necessidade de conferir segurança jurídica e dar clareza a dispositivos da modernização da legislação trabalhista”.
A Medida Provisória 808, agora condenada a “caducar”, não alteraria a essência da “Reforma” que é fruto de uma lógica perversa, desafiando abertamente princípios fundamentais previstos em nossa Constituição e reverenciados em sociedades civilizadas.
Todavia, ao “caducar” a MP 808 dá mais força a um emaranhado de dispositivos de sofrível redação que, além de anacrônicos, obscuros e contraditórios, são incompatíveis com a Constituição e com normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
A inconsequência dos atores envolvidos no processo legislativo deve “endoidecer” as relações trabalhistas, lançadas numa dantesca arena de controvérsias, pouco moderna, que muito se afasta da alardeada e desejada segurança jurídica.

Ronaldo Curado Fleury, 52 anos, é procurador-geral do Trabalho. Entrou no Ministério Público do Trabalho em 1993.
Leomar Daroncho, 52 anos, é procurador do Trabalho e diretor-geral do MPT. Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2012.

Fonte: Poder 360 / Ronaldo Curado Fleury e Leomar Daroncho

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A Medida Provisória 808 - que prevê ajustes na reforma trabalhista - perdeu a validade nesta segunda, 23. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado pelo Congresso, mas o prazo não foi cumprido. Com a queda da MP haverá uma série de alterações nas regras trabalhistas novamente, avaliam advogados com atuação intensa na área.
O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, por exemplo, diz que uma das principais mudanças versa sobre a aplicação das regras da reforma trabalhista nos contratos de trabalho.
"Na época da reforma trabalhista, houve uma série de posições defendendo que sua aplicação só se daria para contratos novos. Embora não houvesse necessidade, a MP previu expressamente a aplicação da reforma trabalhista para contratos vigentes. Com a queda da MP, esses questionamentos voltarão e, agora, com um argumento novo: o de que era a MP que assegurava a aplicação da reforma aos contratos vigentes", detalha Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury e professor da FGV-SP.
O advogado também menciona a obrigação de o empregador entregar ao empregado os comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS. "A MP criou essa obrigação que, até então, não existia. Na prática, isso é muito difícil de ser operacionalizado pelas empresas. Com a MP caindo obrigação deixa de existir", diz.
Carlos Eduardo Dantas Costa aponta, ainda, a questão da jornada de trabalho 12×36. "Pela MP, a jornada deveria ser pactuada necessariamente por acordo ou convenção coletiva, salvo para empresas do setor de saúde. Com a queda da MP, o acordo 12×36 volta a ser admitido por acordo individual, ou seja, diretamente entre empresa e empregador."
A advogada Paula Santone Carajelescov, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, afirma que a MP era vista como uma forma de apaziguar parte das críticas à reforma trabalhista, atenuando aspectos considerados prejudiciais ao trabalhador. Paula considera que a perda da validade da MP "certamente reforçará a insegurança jurídica e as controvérsias que se instalaram no âmbito da Justiça do Trabalho a partir da reforma".
De acordo com a advogada, entre os aspectos mais polêmicos está a alteração introduzida para as grávidas e lactantes. "A redação original da CLT, advinda da reforma trabalhista, estabelece que a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado prevendo o contrário. Por sua vez, a MP inverteu a situação, proibindo o trabalho insalubre a menos que o atestado médico libere."
Outro ponto mencionado por Paula Carajelescov é sobre a indenização por danos morais. "O texto original da CLT previsto com a reforma vinculava o valor da indenização ao salário percebido pelo trabalhador. A morte de um médico, por exemplo, valeria mais do que a morte de um auxiliar de limpeza laborando no mesmo local. Pela MP, o valor era vinculado ao teto do INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, dependendo da gravidade do caso."
Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, aponta que a não conversão da Medida Provisória nº 808 em lei pode significar considerável obstáculo no avanço e aperfeiçoamento das normas trabalhistas. "Teremos outra alteração nas normas e práticas trabalhistas em 6 meses de vigência da reforma. Além de gerar insegurança jurídica aos empregadores e empresários, essa alteração certamente gerará incertezas aos empregados."
Riskalla observa que entre as alterações mais significativas com a queda da Medida Provisória está a possibilidade de fixação da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual e não mais por acordo coletivo. Também a possibilidade de gestantes trabalharem em ambiente insalubre com eventual afastamento somente por pedido médico e a base de cálculo de indenizações por danos morais, que deixa de ser o teto da previdência e volta a ser o salário do trabalhador.
Ele acrescenta, ainda, que "esclarecimentos e conceitos importantes, como, por exemplo, a definição do que é prêmio, caem com a Medida Provisória".
Segundo Wilson Sales Belchior, sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, com o fim da vigência da MP, os pontos que foram alterados da reforma trabalhista voltam a valer de acordo com as regras anteriores.
"A incerteza e insegurança jurídicas são nítidas", entende Belchior. "Afinal, o conteúdo da reforma trabalhista já vem sendo aplicado pelos tribunais. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não se pronunciou sobre questões específicas do direito intertemporal na Lei nº. 13.467/2017.
Na prática, deixou a tarefa de entendimento sobre o que é válido ou não no caso concreto à interpretação individual dos magistrados. Dessa forma, para empregadores e empregados não há certeza sobre o conteúdo e a forma de aplicação dessas normas jurídicas, mesmo sabendo que a referida lei permanece constitucional e deve ser aplicada na sua integralidade", analisa.
"Empregadores e empregados certamente sofrerão com insegurança jurídica estabelecida, pois suas relações de trabalho voltarão a ser disciplinadas por um texto legal carente de diversas previsões", afirma a advogada Renata Chiavegatto Barradas, da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados.
Segundo Renata, "não há dúvidas de que a Lei 13.467/17 deve ser integralmente aplicada a todos os contratos de trabalho formalizados após a sua vigência, mas o texto legal deixou muitas dúvidas a respeito da aplicabilidade imediata e integral da nova legislação aos contratos de trabalho formalizados antes da vigência da nova legislação e que tinham continuidade a partir dessa".
 
Ela destaca que o Artigo 2.º da MP 808 "disciplinava justamente tal questão, deixando expresso que a lei tinha aplicação imediata e integral aos contratos que, embora formalizados antes de sua vigência, estavam em curso quando do início de sua validade".

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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O governo vai preparar um Decreto para regulamentar pontos da reforma trabalhista. A ideia surgiu por conta da caducidade da atual medida provisória, editada em acordo com o Senado para mudar pontos polêmicos do texto e que foi utilizada também pela equipe econômica para reduzir impacto na arrecadação. A MP perde a validade nesta segunda-feira.
Segundo auxiliares do Palácio do Planalto, a iniciativa de elaborar um Decreto para esclarecer pontos da lei surgiu quarta-feira, durante reunião entre técnicos da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e o relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), atendendo a demanda de entidades do setor de serviços.
 
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, deu aval à elaboração do decreto, embora não tenha participado da reunião. O conteúdo do Decreto ainda não foi definido, mas os técnicos voltarão a se reunir na próxima semana.
Marinho afirmou ao Valor que a decisão do governo, por enquanto, é de não fazer nenhuma MP ou projeto de lei para alterar a reforma, mas que pode elaborar um Decreto, se isso der mais segurança jurídica para os empresários adotarem novas formas de contratação. "Na minha opinião, a lei é autoaplicável, mas a MP gerou dúvidas e, se um Decreto ajudar a esclarecer, não tem problema."
O relator afirmou que não há chance de o Decreto estabelecer regras para pagamento da contribuição previdenciária dos intermitentes, porque isso só poderia ser definido por lei, mas considera infundada a preocupação da equipe econômica em relação à perda de arrecadação. "Se os empresários sentirem segurança, vão contratar e milhões de novos trabalhadores passarão a contribuir."
O líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), confirmou que não haverá nova MP e disse que "o governo fez sua parte no acordo". Pesa nessa decisão a dificuldade que o Executivo tem enfrentado este ano para mobilizar seus aliados no Congresso - as sessões estão esvaziadas e o governo não consegue votar sua pauta - e a resistência dos deputados da base aliada a mudanças na lei em vigor desde 11 de novembro.
A atual medida provisória foi editada num acordo com o Senado. O governo queria que os senadores não alterassem o projeto, porque isso exigiria nova análise pela Câmara e atrapalharia a reforma da Previdência. Prometeu que as mudanças negociadas ocorreriam por MP.
Sem uma nova medida provisória, o governo espera mais estabilidade para que as mudanças na CLT produzam efeitos no mercado de trabalho, sem reabrir as discussões no meio da campanha eleitoral. A perda de validade, contudo, deve prorrogar ainda mais um debate sobre se todos os contratos de trabalho, inclusive os vigentes antes da sanção da lei, foram afetados pela reforma (como estabelecia a MP), ou se apenas os novos, após 11 de novembro.
A medida provisória também determinava que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso só poderia ocorrer por acordo coletivo (sem a MP, passa a valer o acordo direto com o trabalhador) e alterava a fórmula de cálculo das indenizações por danos morais, que pela reforma será de acordo com o valor do salário do funcionário.

Fonte: Valor Econômico

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Número global não é mais compilado. Informações eram reunidas há 20 anos.

O governo de Michel Temer deu mais 1 passo atrás na transparência dos dados públicos e da organização administrativa. Dados sobre os servidores da União divulgados há mais de 20 anos deixaram de ser reunidos e esquematizados desde que o Ministério do Planejamento alterou o modelo do BEP, o Boletim Estatístico de Pessoal.
Em junho de 2017, o ministério substituiu o BEP, que era publicado em arquivo PDF, por 1 site mais moderno, o Painel Estatístico de Pessoal. A mudança, que parecia modernizar e facilitar a divulgação de dados importantes sobre o funcionalismo público, significou, na verdade, 1 retrocesso.
Ao modificar o sistema, o Planejamento deixou de coletar dados de toda a União e se limitou a contabilizar o contingente de servidores do Executivo.
Assim, não há mais números consolidados sobre pessoal no país. Quem quiser informações gerais, precisa bater às portas do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Banco Central, estatais…e fazer as contas.
O QUE MUDOU
 
O Boletim de Pessoal era uma publicação mensal, lançada em 1996, que reunia informações sobre despesas, salários e quantidade de servidores. Sua série histórica começava em 1991, com informações mais detalhadas a partir de 1995. A última edição foi ao ar em janeiro de 2017.
A seção 2 era destinada aos servidores. Trazia a discriminação do número de funcionários da União, dividida em:
• Executivo – com a subdivisão de administração direta, autarquias, fundações, Banco Central, Ministério Público, estatais e empresas de economia mista para servidores civis, além dos militares;
 
• Legislativo;
 
• Judiciário.
 
Assim, era possível ter acesso ao número global de servidores federais, que, ao final de 2016, era de 2,2 milhões.
Apesar de detalhada, a publicação era divulgada em PDF, formato não ideal para análise de dados. O Painel Estatístico, então, foi lançado em junho de 2017 com a promessa de facilitar o cruzamento dessas informações. O ministro à frente das operações foi Dyogo Oliveira, hoje presidente do BNDES.
Desde o início, o painel foi questionado pela funcionalidade. Na época do lançamento, o professor da FGV Nelson Marconi, idealizador do Boletim, disse ao Poder360 que o sistema precisava passar por aperfeiçoamentos, pois era de difícil operação e complicava o acesso às séries históricas.
Além dos problemas de consulta, entretanto, o sistema interrompeu a divulgação de uma informação relevante: o total de servidores da União. Hoje, a consulta de despesa por poder e órgão continua disponível. Mas as informações quantitativas, agora, se limitam a:
• Executivo – com a subdivisão de administração direta, autarquias e fundações para servidores civis.
Além do retrocesso na transparência, as séries históricas se tornaram incomparáveis, por compilarem dados distintos.
Quando o Boletim era divulgado, a reunião das informações de outros poderes e órgãos era feita manualmente. Com o lançamento do painel e a automatização do processo, isso deixou de acontecer.
A ideia do ministério é que, no futuro, o painel seja capaz de “puxar” essas informações automaticamente. Não há prazo, entretanto, para que isso aconteça.
CASO NÃO É ISOLADO
 
Retrocesso semelhante foi observado no ano passado. Em maio de 2017, o governo Temer encerrou as atividades do IAP (Instituto para Acompanhamento da Publicidade), organização que fornecia dados sobre a propaganda estatal federal de maneira centralizada desde 1999.
O Instituto dava transparência ao processo bilionário da publicidade estatal federal, que, de maio de 2016 a maio de 2017, custou R$ 2,1 bilhões aos cofres públicos. Desde então, não há dados consolidados sobre o tema.
O QUE DIZ O GOVERNO
 
Em nota, o Ministério do Planejamento afirmou que “está a cargo de cada um dos poderes da União dar transparência aos seus dados”. “O Ministério divulga as informações de pessoal do Executivo federal, que são de sua competência.”
Ressaltou, ainda, que o ministério disponibiliza espaço no PEP para que os outros poderes possam divulgar “informações pertinentes à gestão de pessoas e folhas de pagamento”.

 

Fonte: Poder 360

 

 

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O evento sobre o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas trabalho, será na quinta-feira, 26

 

O Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (FNCSSTT) fará, no dia 26 de abril, das 8 às 13 horas, na sede do Dieese, um debate sobre saúde e segurança.
Este evento será para lembrar o 28 de Abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.  A data foi instituída pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2003, em alusão ao ocorrido nessa data, no ano de 1969, onde 78 trabalhadores de uma mina no Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, morreram devido a uma explosão. Muitos anos depois, campanhas ao redor do mundo continuam lutando por mais segurança e saúde nos ambientes de trabalho. No Brasil, a Lei n0 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
“Estamos nos manifestando devido aos acidentes e doenças que estão ocorrendo em todas as categorias. Estamos preocupados com a possibilidade de aumentar o número de acidentes por causa da terceirização, da reforma trabalhista e da precarização no local de trabalho”, disse João Donizeti Scaboli, secretário-adjunto da Secretaria de Saúde e Segurança da Força.
Para Arnaldo Gonçalves, secretário de Saúde e Segurança da Força, é importante continuar a prevenção nos ambientes de trabalho.
No dia 26 serão debatidos dois temas: “Reforma trabalhista, acidentes, doenças do trabalho e a Convenção 161 da OIT e a Emenda Constitucional 95 e o Desmonte da Seguridade Social no Brasil” e “Os riscos da reforma (anti)trabalhista para a saúde da população”.
 
Fonte: AssCom Força Sindical

 


Reajuste real médio foi de 0,9% para os acordos salariais fechados no 1º trimestre

 

O recorde de baixa da inflação neste início de ano ajudou o trabalhador na hora de fechar os reajustes salariais. Quase 90% das negociações no primeiro trimestre tiveram ganhos acima da inflação. Não se via número tão grande de categorias com reposição integral das perdas provocadas pela inflação desde 2014. Isso é o que aponta um levantamento, feito a pedido do ‘Estado’, pelo Projeto Salariômetro da Fipe, com base nos dados do Ministério do Trabalho. 

Apesar de o desemprego continuar elevado, com mais de 13 milhões de brasileiros sem trabalho, a situação de quem está empregado é mais favorável neste momento porque a inflação está baixa. Nos últimos dez anos, foi a primeira vez que houve a combinação de inflação baixa com reposição real de salários. “É uma situação inédita e o melhor dos mundos”, afirma Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da USP e coordenador do Salariômetro. Hoje, diz ele, os reajustes reais não são muito altos, mas a inflação está muito baixa. Isso evita a corrosão dos ganhos a partir do momento que o trabalhador recebe o salário.

No primeiro trimestre, a inflação média acumulada em 12 meses pelo INPC, que baliza os reajustes salariais, foi de 1,9%. Os quase 800 reajustes fechados no período tiveram ganho real de 0,9%, em média, aponta o estudo. Com a inflação baixíssima, os trabalhadores agora estão numa situação privilegiada, diz o economista. Isto é, eles conseguem ganhos reais nos reajustes e não perdem o poder de compra do salário porque a tendência é de a inflação continuar em baixa.

Marcio Antonio Vieira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha e Pneumáticos de São José do Rio Preto e Região, conseguiu negociar um reajuste salarial de 6% em fevereiro com dez empresas de beneficiamento de borracha natural. Esse aumento representou um ganho real – descontada a inflação – de 4%. “Foi um grande feito”, diz. No ano passado, o sindicato conseguiu um aumento de 8%. Mas como a inflação era de quase 6%, o ganho real foi bem menor, de 2%.

Com inflação baixa, os empregadores podem se dar ao luxo de dar um pouquinho mais, porque esse reajuste não pesa tanto nos custos e o repasse é mais tranquilo, diz Fábio Romão, economista da LCA Consultores.

Flexibilidade. Apesar do ganho real maior no salário, Vieira conta que teve de ser mais flexível com as empresas para conseguir fechar os acordos. “Criamos banco de horas e prêmio por assiduidade porque as faltas prejudicam a produção na época da safra do látex.”

Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese, diz que, neste momento, algum ganho real de salário nas negociações pode ser decorrente de uma maior flexibilização em algum benefício. “É provável que isso esteja acontecendo na negociação.”

Ele explica que, depois da reforma trabalhista, são os empregadores que estão indo para as negociações com uma pauta que prevê a redução de direitos dos trabalhadores. Mas, na sua avaliação, os ganhos reais nos reajustes decorrem principalmente de arredondamento. “Creio que seja arredondamento mesmo por conta da baixa taxa de inflação e provavelmente negociações mais duras.”

Fábio Fortes, superintendente do Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais, relata a dificuldade enfrentada para negociar o reajuste para os 15 mil empregados em 200 cooperativas de crédito que acabou resultando num aumento de 3,3% nominal e de 1,24%, descontada a inflação. “Foi o maior reajuste real em dez anos”, diz.

A data base da categoria é novembro, mas o acordo só foi fechado em janeiro, após dez reuniões tensas.

Fonte: O Estado de S. Paulo 

 


 

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Cinco meses após o fim do imposto sindical, por conta da entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita. 

Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância – a pesquisa não informa as decisões contrárias. Já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias, mas não há um levantamento oficial sobre o tema. 

Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra. A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas. 

O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição. Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor – o que levou as entidades a entrarem na Justiça

Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.

O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instância que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de São Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade. A empresa afirma que “por hora, cumpre decisão liminar”, mas que aguarda posição definitiva do Poder Judiciário. 

De acordo com o Estadão, o sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.  No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.

Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.

FONTE:ESTADÃO

Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de re... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2018/04/20/justica-mantem-contribuicao-sindical-extinta-pela-reforma-trabalhista.htm?cmpid=copiaecola
Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de re... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2018/04/20/justica-mantem-contribuicao-sindical-extinta-pela-reforma-trabalhista.htm?cmpid=copiaecola

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Reajustes na casa de dois dígitos espantam usuários de planos de saúde. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), o aumento de preço anual dos planos nos últimos três anos foi superior a 13,5%, os maiores da série histórica que começa em 2000.

Apesar de, em 2017, o número de beneficiários de planos de saúde ter registrado uma ligeira recuperação, o saldo desse período ainda é negativo. Desde 2015, cerca de 2,9 milhões de pessoas saíram do sistema de saúde privado.

Os brasileiros que decidiram sair do plano de saúde privado por não encontrarem alternativas que caibam no bolso acabam optando por usar serviços de consulta e exames e recorrem ao Sistema Público de Saúde (SUS) em caso de emergência.

Outros, que poderiam continuar a bancar a despesa, mas preferem ter um alívio no orçamento diante de preços exorbitantes, aplicam o dinheiro que gastariam com o plano, confiando que os gastos com saúde que possam vir a ter não serão tão elevados quanto o alto preço que pagam por eles.

Mas a decisão de cortar o plano de saúde é difícil de tomar. O consultor financeiro e professor da PUC-SP, Fábio Gallo, é categórico: é necessária cautela antes de cortar a despesa do orçamento. O ideal é que ela aconteça depois de todas as tentativas possíveis para baixar o custo do plano e venha após o corte de outros gastos supérfluos. Isso porque o SUS está longe de ser um sistema exemplar, segundo os próprios usuários.

Além de afastar clientes, os altos preços dos planos de saúde deixam muitas pessoas de fora do sistema privado. Um estudo recente realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) com 1.500 consumidores das capitais do país revela que 70% dos brasileiros não possuem plano de saúde particular, seja ele individual ou empresarial. O percentual é ainda maior entre as classes C, D e E (77%).

Veja a seguir a história de quem resolveu deixar de pagar um plano de saúde, por que os custos médicos subiram tanto e o que é possível fazer para diminuir o custo com a saúde.

Aperto nas contas 

Depois de ser demitido em 2015, o analista de sistemas Wanderley Neto, 30 anos, resolveu continuar com o plano de saúde da Bradesco Saúde, que recebia como benefício em sua empresa. Empregado, não pagava nem 100 reais pela proteção. Ao contratá-la de modo individual, o valor triplicou e subiu para cerca de 300 reais.

Depois de dois reajustes, o plano de Wanderley passou a custar 430 reais. “Aí não deu mais. Como usava pouco, para uma consulta ou outra e alguns exames, resolvi cancelar”. Atualmente, ele optou por realizar exames e consultas pelo Dr. Consulta e depende do SUS em caso de emergências. Como pessoa jurídica, Wanderley contratou um seguro de vida que cobre despesas médicas caso fique mais de cinco dias internado. “Nesse caso, o seguro repõe parte da minha renda”.

Wanderley chegou a cotar planos de saúde em outras operadoras e encontrou opções por 250 reais. “Mas ainda pesa para mim. Pretendo voltar a ter plano de saúde quando realmente estiver sobrando dinheiro. “Não quero deixar de fazer nada para pagar por algo que acho que não vou usar muito. Se eu fosse mais velho, talvez contrataria”.

O analista de sistemas diz estar satisfeito com o atendimento das clínicas particulares. “Não estava insatisfeito com o meu plano de saúde, mas já cheguei a marcar consulta e só ter para daqui um mês. Cheguei a perder exame por conta do prazo. É complicado pagar caro e não ter tanta atenção”.

Em 2016, o plano de saúde individual da Amil contratado pela manicure Maria Madalena de Sá dos Santos, 54 anos, subiu de 400 para cerca de 600 reais. Quando, no ano passado, ele passou a custar mais de 700 reais, o equivalente a 70% da sua renda, Maria resolveu parar de pagá-lo. “Não tenho salário fixo. Comecei a atrasar pagamentos em poucos dias e me cobravam juros muito altos”.

A manicure diz que mesmo depois de cortar diversas despesas, ainda não conseguiu acomodar o gasto em seu orçamento. “Tinha o plano há cinco anos. O reajuste sempre foi grande, mas de uns dois anos para cá pesou muito. Cheguei a pesquisar outros, mas os preços são muito semelhantes”. Hoje, ela depende do SUS para emergências e utiliza o Cartão de Todos para realizar consultas e exames. “Pago uma taxa baixa por mês”.

O engenheiro civil Caio Bernardinelli, 30 anos, continuou com o plano oferecido por sua antiga empresa quando virou empresário, pelo seu CNPJ. Passou a pagar, por mês, 950 reais para ele, sua esposa e seu filho de dois anos.

Depois de um ano, verificou que ele e sua esposa não haviam utilizado muito a proteção. Os dois então resolveram cancelar seu plano e mantiveram apenas o do filho. “A despesa se reduziu a um terço, aproximadamente. Hoje pago 350 reais para ele”, conta. “Com o próximo reajuste, o custo do plano de saúde iria para 1,1 mil reais.

Caio espera não depender do SUS em uma emergência. Para isso, tem uma reserva para emergências equivalente a três vezes o salário do casal e também uma poupança de 20 vezes a sua renda. “Se o valor não cobrir, não vai ter jeito: vamos ter de depender do sistema de saúde pública. Resolvemos correr esse risco para ter uma vida um pouco mais confortável”.

Por quê os preços subiram tanto?

A queda no número de usuários está ligada à crise econômica pela qual o país passou nos últimos anos, na visão de Leandro Fonseca, diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Muitos brasileiros perderam o emprego. Dois terços dos planos de saúde comercializados são do tipo coletivos empresariais”.

O diretor argumenta ainda que a inflação da saúde tende a ser mais alta do que a inflação oficial em diversos países, não apenas no Brasil. Para ele, os gastos no setor de saúde ficaram mais caros por conta do envelhecimento da população, pela incorporação de novas tecnologias e por uma cultura que induz ao consumo excessivo do serviço. “Hoje temos um modelo de saúde no qual o usuário procura especialistas para fazer uma bateria de exames, sem muita orientação”.

Do lado das empresas, a Associação dos Planos de Saúde (Abramge) diz que, pelo menos desde 2012, o setor opera com margens operacionais inferiores a 1%. “O resultado dessa conjuntura desfavorável se reflete na dificuldade das operadoras em alcançarem o equilíbrio econômico-financeiro necessário para gerar maiores investimentos, que possam refletir em mensalidades mais baixas aos clientes dos planos de saúde”.

Além disso, segundo a entidade, as despesas assistenciais têm crescido frequentemente acima das receitas. Entre 2015 e 2016, a sinistralidade, que não contempla os gastos administrativos, operacionais, comerciais e com impostos, representou 84,6% e 85,6%, o maior nível desde o início da série histórica.

Quem perde o emprego geralmente se vê obrigado a cortar a despesa porque fica difícil enquadrar o gasto com um plano individual no orçamento. Apesar de Fonseca, da ANS, apontar que existem 5 mil planos individuais comercializados no mercado atualmente, especialistas rebatem que o preço desses planos é muito alto. “Os poucos que são mais acessíveis acabam correndo o risco de ter uma rede sobrecarregada”, analisa Marcos Patullo, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Apesar de mais acessíveis em geral, os usuários de planos coletivos empresariais sofrem com altos reajustes. Para Ana Carolina Navarrete, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes maiores dos planos de saúde coletivos acontecem pelo fato de a ANS não regulá-los. “A agência deveria intervir e obrigar as empresas a mostrarem como os cálculos são feitos, ainda mais porque os planos individuais tomam como base os reajustes dos planos coletivos”.

Além da falta de regulação, os plano coletivos podem ser cancelados de forma unilateral após o primeiro ano. Para Ana Carolina, essa regra exerce uma pressão muito grande na negociação entre a empresa e a operadora, e faz com que o empregador acabe por aceitar aumentos maiores.

Por conta de uma falta de regulação, o caminho para quem não concorda com o reajuste do plano acaba sendo a Justiça. A advogada diz que alguns juízes já comprovaram a abusividade dos reajustes em alguns casos, mas não há jurisprudência sobre o tema.

Sobre projetos de lei que discutem a possibilidade de criar planos de saúde mais acessíveis, Ana Carolina acredita que são “alarmantes”. “Provavelmente esses planos terão uma cobertura menor, mas não temos garantia de que o preço irá cair. É o mesmo discurso da franquia de bagagem. Ou seja: a intenção parece não ser oferecer um plano barato, mas um plano pior mesmo. A questão tem de ser tratada com muito cuidado para não prejudicar usuários”.

A ANS não comenta projetos que ainda estejam em discussão, mas acredita que uma tendência que pode reduzir custos, já adotada por algumas empresas, é a do “cuidado gerenciado”, diz Fonseca. “O usuário que tem uma dor de cabeça forte, ao invés de procurar logo um neurologista, deve passar antes por um clínico geral, que oriente qual tipo de serviço ele deve buscar”. Para Fonseca, o sistema atual beneficia o tratamento da doença. “Precisamos começar a pagar pela manutenção da saúde para ter uma assistência melhor e mais incentivos”.

O que fazer antes de cortar o plano

A recomendação de especialistas é que os usuários pesquisem e optem por um plano individual acessível. “O plano individual é mais caro em um primeiro momento, mas no longo prazo o reajuste pode ser menor. Já o coletivo pode ser mais acessível, mas ter um reajuste alto de um ano para o outro”, diz Ana Carolina, do Idec.

Trocar apartamento por atendimento hospitalar em enfermaria e optar por uma rede de hospitais e laboratórios não tão renomados são itens que podem reduzir o preço do plano.

Caso o plano continue a pesar no bolso, há a opção de planos hospitalares, que tendem a ser mais acessíveis do que os planos de saúde convencionais. “O usuário tem de analisar a sua necessidade: se vai querer um plano que cubra apenas as primeiras horas de uma emergência, se quer cobertura completa para internação ou um plano que cubra tudo isso em hospitais de referência. A recomendação é que opte pelo plano com cobertura mais completa possível e que caiba no seu bolso”, diz Ana Carolina, do Idec.

O serviço de clínicas particulares pode auxiliar quem está sem plano a não ter de enfrentar as filas do SUS com frequência, mas é necessário lembrar que servem apenas para consultas e exames, diz a advogada. “É necessário ressaltar que os serviços não são completos e não podem ser um substituto ao plano de saúde, já que não incluem gastos com internação e emergências”.

A advogada desaconselha a prática de criar um CNPJ com a finalidade de contratar um plano de saúde para a família. “Isso pode ser considerado fraude. O CNPJ é destinado a uma atividade empresarial”.

Para os usuários que não aceitam os preços altos cobrados pelos planos de saúde, optam por aplicar o dinheiro que gastariam no plano, mas não gostariam de depender do SUS em uma emergência, Fábio Gallo, professor finanças da PUC-SP, ressalta que o pagamento do plano de saúde é justamente para se proteger de uma situação com a qual não se pode arcar financeiramente. “O cálculo não é o quanto se gastou durante um ano e não usou. A conta que deve ser feita é quanto irá custar se eu tiver de ficar duas semanas na UTI ou realizar uma cirurgia cardíaca. Não estamos considerando o pior cenário possível, mas algo que pode acontecer”.

Se a poupança for suficiente para cobrir esses gastos, talvez seja possível ficar sem o plano, conclui o especialista. “Mas esse cálculo é difícil de fazer. Além disso, a poupança deve ser destinada unicamente para gastos com saúde. Caso contrário, pode colocar o futuro da família em risco se precisar ser totalmente utilizada”.

Gallo lembra ainda que, quanto mais tempo um usuário ficar de fora do sistema de saúde privado, mais carências serão observadas quando resolver entrar. “Quando ele decidir ter o plano, com mais idade, pode enfrentar um ano de carência, ainda mais se tiver uma doença preexistente. Nesse período, ele terá de pagar pelo plano sem poder utilizar os serviços”.

Fonte: Exame

 

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Para Marcio Pochmann, o índice de desemprego vem sendo disfarçado pelos trabalhos intermitentes de baixa remuneração

 

Às vésperas dos atos políticos do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, o Brasil conta com mais de 13 milhões de desempregados, 12,6% da População Economicamente Ativa (PEA), número superior à gestão de Dilma Rousseff (PT) antes de ser deposta por um golpe parlamentar, em 2016. Em janeiro de 2003, quando Lula assume a presidência, a taxa de desemprego era de 11,2%, desde então foi se reduzindo progressivamente até atingir 4,8% em 2014, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No intervalo de praticamente dois anos e com a aprovação da reforma trabalhista em novembro do ano passado, o país perdeu aproximadamente 1,4 milhão de postos de trabalho formais na gestão de Michel Temer (MDB). Os dados compreendem o período de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018, e pertencem à Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para Marcio Pochmann, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Unicamp), as iniciativas do governo golpista de Michel Temer fazem parte de um modelo econômico que não valoriza o mercado interno e estimula a venda do patrimônio nacional ao capital estrangeiro.
O professor destaca que a redução do custo-trabalho, proposta pela reforma trabalhista, é uma estratégia para que as empresas paguem menos pela mão de obra e ainda representa um declínio da expansão do capital interno, já que não estimula o crescimento das ocupações de qualidade.
"O custo-trabalho na indústria brasileira, em 2014, era quatro vezes maior do que no mesmo setor na China. Hoje, o custo-trabalho da indústria chinesa é 16% maior do que no Brasil. Se não há dinamismo pelo mercado interno, em grande medida deve-se ao fato de que os salários não crescem e o custo-trabalho cai", afirma. 
Pochmann destaca as consequências para a classe trabalhadora. "O emprego formal, para o IBGE, teve uma variação pouco significativa, porque o que mais expandiu nesse sentido foram os postos de trabalho informais à margem da legislação. Portanto, as possibilidades dos trabalhadores nesse modelo econômico ocorrem apenas e tão somente na forma de ocupações precárias, informais, autônomas". 
Em contrapartida, um estudo sobre mercado de trabalho lançado no início deste mês pela equipe da Carta de Conjuntura do Ipea aposta em uma recuperação do setor ao longo dos últimos meses, como informa Maria Andréia Lameiras, pesquisadora do Instituto e uma das autoras do estudo. Segundo ela, a flexibilização e a redução do custo-trabalho são medidas positivas e representam uma melhora do trabalho formal.
"O que estamos trabalhando no estudo, quando a gente fala de perspectivas para o mercado de trabalho em 2018, é realmente uma estimativa. A gente [do IPEA] espera que, com essa nova reforma trabalhista, parte dos trabalhadores — que voltaram para o mercado em 2017 como informais — migre para o setor formal, porque essa lei possibilita novas modalidades de emprego com carteira", diz. 
O ex-presidente do Instituto defende que a "hipótese de formalização da mão de obra informal" deve ser vista com cuidado. "O emprego regular com carteira assinada era de qualidade. Hoje, em função da flexibilização da legislação, nós teremos uma formalização de postos de trabalho precários de baixa remuneração". 
Desemprego e informalidade
Pochmann argumenta que existe um enorme excedente de mão de obra, verificado tanto pelo desemprego aberto quanto pelo "desemprego disfarçado por ocupações precárias", que equivale a aproximadamente um quarto de toda a PEA.
O principal elemento, segundo o economista, são os trabalhos fracionados ou intermitentes, quando o trabalhador fica à disposição da convocação da empresa e recebe apenas pelo período definido pelo empregador. Pochmann argumenta que a reforma trabalhista cria uma categoria de "trabalhadores pobres" (na literatura internacional 'working poor').  
"A pessoa que lava um carro, por exemplo, com jornadas muito pequenas [trabalho intermitente] passa a ser considerada como ocupada, mas na verdade ela exerce esses "bicos", essa estratégia de sobrevivência e, simultaneamente, está procurando outro tipo de trabalho. Assim, embora esteja empregada, ela não recebe uma remuneração que a permita sair da pobreza", explica. 
Lameiras, por sua vez, não acredita na precarização como consequência e argumenta que os direitos fundamentais foram preservados com a nova lei trabalhista. "O trabalhador continua tendo direito ao descanso semanal, às férias remuneradas, ao fundo de garantia. Então, a reforma flexibilizou, não aniquilou, ela não acaba com os direitos do trabalhador". 
De acordo com a PNAD contínua, em 12 meses, até fevereiro deste ano, o país conta com 1,745 milhão de ocupados a mais no mercado de trabalho, 511 mil deles sem carteira, com mais 977 mil trabalhando por conta própria e 611 mil que perderam o vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o estudo do Ipea, o recuo do desemprego é maior entre jovens, com ensino fundamental ou ensino médio, muitos deles ocupantes de postos de emprego informais.

Fonte: Brasil de Fato

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O PLP 441/17, chamado de Cadastro Positivo, em discussão na Câmara dos Deputados, é propagado como proposta que vai baixar juros do bom pagador. Uma falácia, diz o advogado do Coletivo de Defesa do Consumidor Tenho Direito de Saber, Tiago Almeida Lima. O Cadastro existe há 7 anos e nunca um bom pagador pagou menos juros, questiona o coletivo.

O Coletivo de Defesa do Consumidor Tenho Direito de Saber alerta: o PLP 441/17, que pode ser votado na Câmara dos Deputados, vai fazer uma devassa na vida do consumidor, vendendo dados e tirando qualquer responsabilidade de quem comercializa as informações.

A manobra dos birôs de crédito (Serasa, SCPC, Boa Vista) e bancos, que defendem o “cadastro” é dizer que o dispositivo vai baixar os juros e facilitar a vida do consumidor. A falácia não poderia ser maior. O chamado “cadastro positivo” existe desde 2011 e até hoje nenhum bom pagador teve redução de juro.

Os dois principais escândalos, na opinião do coletivo Tenho Direito de Saber, do PLP 441/17 são:

1) O consumidor será incluído automaticamente no cadastro e terá que pedir para ser retirado dele. Ou seja, inclui-se o cidadão sem autorização, com todas as informações de sua vida (hábitos de consumo, compras, lazer, farmácia etc) e ele tem de correr atrás para ser retirado do cadastro. “E quem garante que vão tirar?”, questiona o coletivo; e

2) Altera-se o artigo 16 da lei que está em vigor hoje, retirando toda e qualquer responsabilidade de quem divulga os dados. Ou seja, se os dados da pessoa forem parar numa rede social, site, onde for, ninguém é responsável por isso.

Exatamente: as empresas particulares terão os dados do consumidor e podem vendê-los tranquilamente, para quem for, sem sofrer qualquer sanção!

“O PLP 441/17 é um escândalo. A venda de dados pelo Facebook é fichinha perto disso”, denuncia o Coletivo de Defesa do Consumidor Tenho Direito de Saber.

FONTE:DIAP

 


É cada vez mais comum ouvirmos falar sobre síndromes desenvolvidas por causa do trabalho. Uma delas, talvez a mais famosa, é a síndrome de burnout, termo que, em inglês, significa queimar até a combustão – em outras palavras, é o esgotamento emocional por causa do excesso de estresse.

Pouco se fala, porém, de sua prima irmã, a síndrome de boreout – que vem do inglês “bored”, que quer dizer entediado -, também muito comum no dia a dia profissional. Segundo o psicólogo Armando Ribeiro, especialista em gestão do estresse, “o boreout ocorre quando a falta da estimulação correta é o principal problema”. “Se por um lado há o excesso de estímulo no burnout, no boreout normalmente a pessoa tem capacidades acima do cargo ou da função que são subutilizadas”, explica.

Com o tempo, isso faz com que funcionários com grande potencial sejam, aos poucos, desgastados por essa cultura no trabalho, “que visa a resultados muito aquém das possibilidades do time ou da equipe”, explica Ribeiro. “Isso leva a, pelo menos, três consequências: tédio, que é a falta de ânimo e desorientação com relação ao papel profissional; infra exigência, que é aquela sensação de que se poderia fazer muito mais ou muito melhor do que é exigido; e, por último, o desinteresse, que é a falta de identificação com o trabalho, com a função ou com a empresa”, continua. Em outras palavras, é uma apatia em relação à vida profissional.

A verdade é que, por não gostarem do que fazem, esses profissionais acabam utilizando mal o tempo. “Eles teriam capacidade para cumprir as metas muito mais rapidamente, mas, por causa do tédio, acabam empurrando com a barriga”, diz Ribeiro. “E gastam muito tempo do trabalho para fazer outras coisas – um executivo, por exemplo, marca reuniões propositalmente em um horário em que ficará inviável voltar para a empresa, justamente para poder trabalhar o mínimo possível”, exemplifica o estudioso da síndrome Marcelo Boeger.

Para disfarçar essa situação, as pessoas tentam passar a impressão de que estão sempre ocupadas. “Elas fingem que estão levando trabalho para casa no final de semana, mandam emails de madrugada para sugerir que estavam trabalhando naquele horário, enfim, criam um cenário para poder manter aquele trabalho, que, na verdade, desempenham muito mal”, explica Boeger. Outra característica comum desses profissionais é não tomarem decisões radicais para não correr riscos dentro da empresa, mas também sem fazer nada para melhorar seu desempenho ou a companhia para a qual trabalham.

As consequências do boreout para as empresas podem ser desastrosas. “Ter funcionários com a síndrome pode reduzir bastante a eficiência e os resultados da equipe como um todo. É um efeito muitas vezes escondido, porque é lento”, comenta Armando Ribeiro. A situação é ainda mais grave quando quem sofre de boreout é um líder: “Ele pode influenciar o ritmo de execução de uma atividade por meio de sua própria demonstração de baixa performance. Isso faz com que a cultura da empresa, no geral, aproprie-se dessa baixa velocidade”, explica Marcelo Boeger.

Também a vida pessoal do profissional com boreout é fortemente afetada. “Como a gente dificilmente separa a vida pessoal da profissional, quem vive um dia após o outro com apatia e desinteresse no trabalho provavelmente agirá assim na vida pessoal também”, explica Ribeiro. Por isso, muitas vezes, a síndrome pode levar à depressão.

Veja 5 estratégias para prevenir e combater a síndrome de boreout:

Identifique talentos

O líder deve identificar os talentos e ambições de cada um de seus funcionários. Uma boa estratégia é compará-los a jogadores de futebol e pensar na especialidade de cada um dentro do campo. “Às vezes, a pessoa está em uma posição errada e a empresa desperdiça talentos”, explica Armando Ribeiro.

Estabeleça metas de carreira

Uma boa estratégia é estabelecer metas para a carreira junto com o funcionário. Ao lidar com uma pessoa com síndrome de boreout, o líder deve ter uma postura de coach.

Cobre resultados

Estabeleça metas. “Ter um objetivo profissional faz com que seja possível enxergar o quanto a pessoa de fato entrega”, explica Marcelo Boeger.

Estimule a reflexão

Permita e estimule que os profissionais reflitam e busquem soluções para esse tédio no trabalho.

Dê espaço para a experimentação

Ofereça mais autonomia para os profissionais, de maneira que eles tenham a liberdade de poder experimentar processos e competências diferentes dentro do seu papel na empresa.

Fonte: Forbes Brasil