Resultado de imagem para TRABALHO INTERMITENTE

 

Regime de trabalho passaria por ajustes, mas medida provisória do governo perde a validade na segunda-feira

Faltando apenas cinco dias para que a medida provisória (MP 808) que faz ajustes na reforma trabalhista perca a validade, o governo ainda não encontrou uma solução para o vácuo deixado pela falta de regulamentação. As maiores preocupações são com a perda da arrecadação de impostos (IR) e contribuições (FGTS e Previdência Social), com os trabalhadores intermitentes e com a incerteza sobre se as novas regras valerão para os contratos antigos. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao Executivo que a MP precisava ter sido votada na Casa até o último dia 16 para que fosse aprovada pelo Senado em tempo hábil. Mas, como isso não aconteceu, a proposta deverá mesmo perder a validade na próxima segunda-feira.

AVALIAÇÕES POLÍTICA E JURÍDICA

O assunto foi tratado nesta quarta-feira em uma reunião na Casa Civil. Uma das alternativas em análise é a edição de um decreto presidencial para regulamentar, pelos menos, alguns itens que não precisam de lei, como os contratos intermitentes. A intenção inicial do governo era deixar a 808 caducar e aproveitar alguma MP com teor semelhante em tramitação no Congresso para resgatar itens da proposta.

Outra opção ainda era editar, já na terça-feira, nova MP com objeto totalmente distinto da primeira e incluir no texto alguns pontos da reforma trabalhista que precisam ser ajustados. Segundo fontes a par do assunto, ainda não há uma solução fechada. Tudo depende de avaliações tanto jurídica quanto política sobre a viabilidade dessas duas alternativas.

Na avaliação de parlamentares, faltou empenho por parte do governo em mobilizar a base de apoio para aprovar a MP no Congresso. Um dos motivos, segundo técnicos do Executivo envolvidos na discussão, foi a quantidade de emendas ao texto (cerca de mil). Havia risco, por exemplo, da volta do imposto sindical. Assim, chegou-se à conclusão de que era melhor deixar a MP perder a validade.

Ela foi editada em novembro, mas a comissão especial para tratar da matéria foi instalada com atraso de quatro meses, só no início de março. O presidente da comissão, senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito para dirigir os trabalhos, renunciou logo depois. Nem o relator chegou a ser designado.

Segundo o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista e candidato a exercer a mesma tarefa em relação à MP, o ideal é deixá-la caducar e dar um prazo de até um ano e meio para que se avaliem os efeitos das mudanças na CLT e quais pontos precisam ser aperfeiçoados. A MP 808 não teve apoio da maioria dos deputados da base. Ela foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer com os aliados no Senado para facilitar a aprovação da reforma.

— Sempre defendi que é preciso dar um tempo, deixar a reforma entrar em vigor na sua plenitude e só depois fazer os ajustes necessários. Há necessidade de maturação do processo diante das profundas mudanças em uma lei com 70 anos — destacou Marinho.

PERDA DE ARRECADAÇÃO

Segundo ele, o que está gerando incertezas é a MP. Os empregadores estão segurando as contratações de trabalhadores intermitentes, por exemplo. O texto veda a substituição de contratos regulares por intermitentes por um prazo de 18 meses. Além disso, ele acaba com a multa de 50% sobre a remuneração a ser cobrada dos trabalhadores em caso de descumprimento do contrato.

Para o relator, a reforma está sendo “um sucesso” e prova disso foi a redução das ações trabalhistas, bem como a “qualidade” dos processos, com redução na relação de itens questionados.

— Os trabalhadores só estão pedindo o que têm direito de fato — afirmou Marinho.

Sem uma alternativa à MP 808, técnicos da Receita Federal e do Ministério do Trabalho temem perda na arrecadação. A reforma retirou da base de cálculo de impostos e contribuições as gratificações pagas a gerentes, chefes de departamento e coordenadores. Também deixou de fora pagamentos de ajuda de custo a trabalhadores em caso de viagens, por exemplo. Isso havia sido reinstituído na MP que vai caducar. A queda nas receitas deverá ocorrer já a partir da folha de pagamento de maio, disse uma fonte da área econômica.

Um dos artigos da MP também deixava claro que a reforma se aplica na sua integralidade a todos os contratos de trabalho vigentes. Ou seja, novos e antigos. Essa questão será analisada pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST), mas ainda não há prazo para que a matéria seja levada ao plenário. Enquanto isso, ficará nas mãos dos juízes a decisão sobre a abrangência nas novas normas. Também foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a reforma, sobretudo quanto ao fim do imposto sindical obrigatório.

Fonte: O Globo

Resultado de imagem para negociação coletiva precarizada

A reforma trabalhista do governo de Michel Temer continua penalizando o trabalhador brasileiro. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) apontam que no primeiro trimestre de 2018 houve uma queda de 29% no número de acordos coletivos registrados no Ministério do Trabalho.

O advogado trabalhista Magnus Farkatt afirma que o prejuízo é grande para o trabalhador com efeito em todo o país. Segundo ele, que é assessor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), os empregadores tem se baseado na reforma trabalhista do governo de Michel Temer para reduzir direitos na hora da negociação coletiva.

“Participei no final do ano passado de uma negociação do setor de móveis e madeira de São Paulo. Na primeira reunião a bancada patronal apresentou uma contrapauta reivindicando que 49 itens da convenção coletiva anterior fossem modificados com redução de direitos trabalhistas. Não foi possível aceitar aquele tipo de proposta”, afirmou Magnus.

No primeiro trimestre de 2018, o Dieese registrou 2.802 acordos enquanto no mesmo período de 2017 foram 3.939. De 2012 até 2017 a média de acordos registrados foi de 3,8 mil.

“É a primeira vez que não conseguimos fechar o nosso acordo em 28 anos que atuo no sindicato”, enfatizou ao Portal Vermelho Antonio Lopes de Carvalho, presidente do Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo (foto). “Vamos ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho o que no nosso caso pode dar resultado só daqui a um ano”, lembrou o dirigente.

O sindicato já se encaminha para a negociação 2018-2019 sem ter encerrado a negociação 2017-2018. “A reforma trabalhista desregulamentou as relações de trabalho e os patrões estão usando isso para pressionar o trabalhador de todas as maneiras”, completou Lopes.

Explorar e precarizar ao máximo

Na opinião do presidente da Federação Interestadual dos Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal), Marcelino da Rocha, as convenções e acordos coletivos podem estar com os dias contados. “Estamos correndo um risco muito grande é de não existirem acordos coletivos ou convenções coletivas assinadas com os trabalhadores em razão dessa ganância patronal de rebaixar direitos”, afirmou.

Para o dirigente metalúrgico a reforma trabalhista veio para acabar com um patamar mínimo de condições de trabalho aceitáveis para o trabalhador. “A ganância patronal é para precarizar. Antes da reforma você não poderia reduzir intervalo de refeição, não poderia receber hora extra inferior a 50% e já tem convenções que garantem o pagamento de 100% da hora extra. A reforma veio para assegurar que esses direitos sejam retirados do trabalhador”, exemplificou.

Em Minas Gerais, o Sindicato dos Professores da rede privada do Estado (Sinpro-MG) foi surpreendido com uma contraproposta patronal que retira direitos como adicional extra-classe, adicional por tempo de serviço e também retira os 15 minutos de descanso que o professor tem no recreio. “Eles desfazem completamente a convenção anterior, retirando todos os direitos e fazem um outro contrato”, afirmou Valéria Morato, presidenta da entidade.

Segundo ela, a proposta patronal foi recusada em assembleia dos professores realizada no dia 7 de abril. A categoria também aprovaou uma paralisação de um dia, que acontecerá nesta quinta-feira (19). “Faremos neste dia assembleia para decidir os caminhos da nossa negociação mas não vamos aceitar nenhum direito a menos”, disse Valéria.

A proposta do Sinpro-MG de convenção coletiva está baseada em premissas que incluem a ultratividade (renovação automática dos acordos anteriores até que seja assinada nova convenção), homologação trabalhista nos sindicatos e a inclusão da contribuição sindical nos moldes da antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Retrocesso civilizatório

Magnus Farkatt enfatizou que a reforma trabalhista é o instrumento que sustenta um dos mais graves ataques à classe trabalhadora e aos direitos conquistados desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até os dias de hoje.

“É um retrocesso civilizatório. Atingimos um patamar de conquistas compatíveis com direitos mínimos para a sobrevivência do trabalhador que agora se quer rebaixar. A consequência inevitável é prejudicar as condições de sobrevivência do trabalhador”, avaliou o advogado.

Lopes reiterou que a organização do trabalhador no sindicato é um dos caminhos para combater a retirada de direitos. Ele comemorou o fato de que trabalhadores de 220 empresas que tem relação direta com o sindicato autorizaram o desconto da contribuição sindical.

Fortalecer os sindicatos

“Com o impasse na convenção coletiva, fechamos acordos individuais com 110 empresas garantindo conquistas da convenção coletiva anterior. Sem o sindicato o trabalhador fica refém do patrão principalmente neste cenário que exclui o sindicato da negociação e da homologação, por exemplo”, argumentou o dirigente dos marceneiros.

Ele orientou que o trabalhador mesmo com a reforma trabalhista em prática procure o sindicato para conferir a homologação. “Praticamente todos os casos de homologação que vem ao sindicato apresentam falhas que deixam de pagar algum direito ao trabalhador”, orientou Lopes.

“É o pior ataque sem nenhuma dúvida. Nem na ditadura o governo ousou se aprofundar tanto na retirada dos direitos. A intenção é prejudicar o trabalhador e beneficiar as empresas. Não há um item que fale dos trabalhadores. A expectativa que temos é que as eleições de 2018 para presidente da República traga uma esperança e que, dependendo de quem for eleito, podemos mudar algo na reforma trabalhista”, completou o sindicalista.

Brasil Metalúrgico

Marcelino da Rocha (foto) lembrou que o empregador se aproveita do cenário de crise e alto desemprego para avançar sobre os direitos adquiridos no passado. “Com o desemprego violento, a consequência é a redução da média salarial já que uma grande parcela dos empregos são informais e precários. É o pior momento para o trabalhador que vê o empregador avançar sobre seus direitos“, avaliou.

De acordo com ele, em última instância talvez o melhor seja não ter acordo e nem convenção coletiva. “Nesse caso as empresas vão ter que constituir comissão de empregados para fazer valer o desejo de cortar direitos. O trabalhador pode perder direitos elementares a que está acostumado como ticket-alimentação e refeição, por exemplo”, disse Marcelino.

O dirigente informou que nesta sexta-feira (20) o movimento Brasil Metalúrgico se reunirá para avaliar os resultados das campanhas salariais do segmento. O Brasil Metalúrgico é uma iniciativa contrária a reforma trabalhista e que reúne entidades sindicais ligadas a todas as centrais trabalhistas do país. Na data será aprovada um calendário de ações para o próximo período em defesa dos direitos dos trabalhadores.

FONTE:PORTAL VERMELHO

tst

Comissão formada por nove dos 27 ministros discute propostas para aplicação da nova lei sob a visão da Justiça do Trabalho

São Paulo – A comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encarregada de analisar a lei da "reforma" trabalhista ganhou mais um mês de prazo para apresentar suas conclusões. O prazo foi prorrogado pelo presidente do TST, ministro Brito Pereira, a pedido do colegiado. Formada por nove dos 27 ministros, a comissão foi instalada em fevereiro, depois que o tribunal não avançou na discussão sobre mudanças na aplicação das leis pela Justiça do Trabalho – em consequência da implementação da Lei 13.467.

Conforme lembra o TST, o ponto de partida é uma proposta apresentada em  novembro pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do tribunal a respeito de 34 temas atingidos pela nova lei. Entre esses temas, está a chamada jornada in itinere (período de deslocamento de casa para o trabalho), suprimida com a 13.467. 

Outro ponto polêmico refere-se ao período de aplicação da lei, o chamado direito intertemporal. O governo entende que as novas regras podem ser aplicadas mesmo em contratos anteriores a 11 de novembro, data em que ela entrou em vigor. Há um entendimento majoritário no TST de que isso só vale para novos contratos.

Para aprovar a "reforma" a toque de caixa, o Planalto acenou ao Senado com uma medida provisória que "corrigiria" alguns itens considerados mais polêmicos. Em troca, a Casa aprovaria o projeto sem mudanças, para evitar que o texto retornasse à Câmara. O projeto passou, a MP 808 veio, mas vai caducar na semana que vem – e a comissão mista formada teve um presidente que renunciou e nem sequer escolheu relator.

FONTE:REDE BRASIL ATUAL

 

Imagem relacionada

 

 

O vale-refeição é um benefício concedido ao empregado, destinado a garantir refeição em estabelecimentos comerciais em que seja aceito. Não existe obrigação legal para que a empresa conceda esse benefício, mas se estiver previsto em convenção, acordo coletivo ou no contrato de trabalho, ele deverá ser fornecido obrigatoriamente.
Se a empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho, ela receberá incentivos fiscais pela concessão do vale-refeição e este não será considerado como parte do salário. Assim, o benefício não é contabilizado para fins de contribuição previdenciária, depósito do FGTS e imposto de renda.
Uma vez que a finalidade do vale-refeição é garantir a alimentação do trabalhador e está associado às isenções anteriormente descritas, este benefício não pode ser vendido, pois isso significaria desvio de finalidade.
Sob o ponto de vista trabalhista, o empregado que vende seu vale-refeição comete fraude perante seu empregador e pode ser demitido por justa causa. Além disso, essa prática também pode gerar consequências no âmbito criminal. A venda do benefício pode configurar crime de estelionato, pois, ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma vantagem econômica mediante uma fraude e causando prejuízo a terceiros.

Cabe destacar que essa conduta gera prejuízo ao empregador, que acaba por arcar com valores para o benefício maiores do que o realmente utilizado. Também, há prejuízo ao INSS, ao sistema do FGTS e ao Fisco, pois, quando o trabalhador converte seu vale-refeição em dinheiro, na prática, está transformando o benefício em rendimentos. Ao fazer isso, ele deixa de contribuir. De forma semelhante, a empresa que concedeu o vale-refeição teve incentivos fiscais para isso, de modo que o desvirtuamento de sua finalidade gera prejuízo à arrecadação tributária.

FONTE:EXAME/Advogado Marcelo Mascaro

Imagem relacionada

O número de acordos e convenções coletivas registrados no Ministério do Trabalho caiu de forma expressiva nos primeiros meses deste ano, em relação ao ano passado, e também à média dos últimos cinco anos, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe-USP).
O recuo indica que patrões e empregados têm tido mais dificuldade em chegar a bom termo nas negociações este ano, segundo sindicatos e especialistas. Pontos da reforma trabalhista estariam contribuindo para o impasse entre ambos os lados.
De acordo com o Dieese, 2.802 acordos foram registrados no primeiro trimestre, 29% menos que em igual período do ano passado, quando o número foi de 3.939. A média entre 2012 e 2017 foi de 3,8 mil. Os números de janeiro a março referem-se a instrumentos coletivos acordados para 2018.
No levantamento da Fipe, que leva em conta o mês de início dos acordos, houve 1.841 acordos fechados no primeiro bimestre, de uma média de 2,8 mil nos cinco anos anteriores. A média dos cinco anos é de 2,8 mil acordos. Esses acordos não são necessariamente salariais. Eles podem conter negociações como compensação de feriados, banco de horas, PLR, entre outros itens.
Para Helio Zylberstajn, coordenador do boletim Salariômetro, há cautela de ambos os lados sobre o que pode ser incluído ou não nos acordos. Um dos pontos polêmicos, diz, é o fim da contribuição sindical, uma das principais formas de financiamento dos sindicatos, extinta pela nova lei.
"Sindicatos têm procurado incluir cláusula para autorizar o desconto em salário, mas algumas empresas se negam por receio de cometer uma ilegalidade", afirma. Segundo ele, há muita dúvida sobre o que pode ser questionado posteriormente na Justiça.
De outro lado, sindicatos pressionam por manter as cláusulas dos acordos feitos antes do início da vigência da reforma, em novembro de 2017. No ano passado, por exemplo, o acordo feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC incluiu uma cláusula para que as alterações na CLT previstas pela reforma trabalhista não sejam aplicadas sem negociação. 
Sergio Butka, presidente do sindicato dos metalúrgicos de Curitiba, afirma que desde o início da crise econômica houve dificuldade para renovar acordos individuais (feitos empresa por empresa), mas agora a situação piorou. Nas negociações deste início de ano, o contingente de trabalhadores protegidos por acordos individuais passou de 90% para 60% do total.
Butka diz que os acordos individuais complementam a convenção coletiva (que abrange toda a categoria). "Fechada a convenção, fazemos acordos individuais com cada empresa para melhorar pontos como participação nos lucros."
Segundo o sindicalista, alguns segmentos do setor metalúrgico paranaense não fecharam convenção no início do ano por causa de itens trazidos pela reforma como, por exemplo, a não obrigatoriedade de fazer a rescisão do contrato no sindicato. "É preferível ficar sem convenção que ratificar itens da reforma nos acordos", diz ele.
Com data-base vencida em março, os professores do ensino básico no setor privado em São Paulo estão sem acordo em vigor. Segundo Luiz Antonio Barbagli, presidente do Sinpro, sindicato da categoria, pela primeira vez desde 2003 patrões e empregados do setor irão a dissídio. Segundo Barbagli, as cláusulas do acordo, basicamente as mesmas há 20 anos, não foram renovadas. Com a inflação do INPC abaixo de 2% em 12 meses, a reposição salarial não tem sido um entrave, diz.
Entre as propostas das escolas sobre as quais não houve acordo estão a redução do recesso escolar de 30 para 20 dias. Para Barbagli, a reforma reduziu o poder de pressão dos sindicatos, porque permite negociações diretas com os empregados, por isso não há interesse em fechar acordos.
Benjamim Ribeiro da Silva, presidente do sindicato patronal das escolas, o Sieeesp, diz que as condições previstas nos acordos precisam ser atualizadas. "Queremos reduzir o recesso porque há dificuldade em completar 200 dias de aulas no ano. Há dificuldade em fazer compensação de feriados e queremos normatizar o banco de horas", afirma ele.
Para Luis Ribeiro, técnico do Dieese, a queda nos acordos é um indicativo de negociações mais difíceis. Ele pondera que a reforma pode ser uma causa, mas é preciso cautela na avaliação. "Pode ser que as negociações estejam mais duras, pode ser que estejam mais demoradas. Ou os sindicatos podem ter deixado de registrar os acordos no sistema", diz. Ribeiro ressalta, porém, a insegurança jurídica.
"Ainda não há jurisprudência sobre a reforma. Há uma insegurança geral de ambos os lados", diz. Ele lembra que a MP que iria alterar alguns pontos polêmicos da reforma vai perder a validade no fim deste mês, se não for votada pelo Congresso, o que contribui para a incerteza geral.
Apesar da dificuldade nas negociações, caiu o número de dissídios que deram entrada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que cobre São Paulo (região metropolitana e Baixada Santista). De acordo com o tribunal, 16 dissídios foram distribuídos no primeiro trimestre deste ano, ante 70 no mesmo período do ano passado e 64 nos primeiros três meses de 2016. Havia 1.029 dissídios pendentes de julgamento no período, ante 1.136 e 1.126 nos mesmos períodos em 2017 e 2016, respectivamente.
Fonte: Valor Econômico

 

Resultado de imagem para EMPREGO FRACO

 
Principais indicadores decepcionam. Economistas revisam previsões.
Após uma série de indicadores revelar a fraqueza da recuperação econômica, o mercado já começa a refazer suas projeções para o desempenho das atividades. Os resultados da indústria, varejo, serviços e da própria prévia do PIB (Produto Interno Bruto) decepcionaram no início do ano e colocaram em xeque a consistência da retomada.
O relatório Focus divulgado pelo Banco Central nesta 2ª feira (16.abr.2018) revisou para baixo tanto as expectativas de PIB quanto as projeções de inflação para 2018.
No início de março, no auge do seu otimismo, o mercado projetava 1 crescimento na casa dos 2,9% para o ano. Na projeção atual, a alta ronda os 2,76%.
Para a inflação, o cenário indica queda ainda mais intensa nas expectativas. O resultado anual de 3,79% esperado no início de janeiro deu espaço para os 3,70% apurados no começo de março. Agora, é estimado em 3,48%, cada vez mais distante do centro da meta estabelecida pelo governo, de 4,5% ao ano, e mais próximo do piso, de 3%.
A baixa inflação, apesar de vista como positiva, pode indicar a estagnação da economia, com baixos níveis de confiança, de consumo das famílias e de investimento das empresas.
FRAQUEZA GENERALIZADA
Os resultados econômicos divulgados em abril não contribuíram para a melhora do cenário base. Dados do IBGE divulgados no começo do mês mostraram que a produção industrial brasileira cresceu 0,2% em fevereiro em relação a janeiro, número abaixo das expectativas de analistas, que projetavam crescimento mensal de 0,42%, na média.
 
No varejo, o volume de vendas subiu 1,3% em fevereiro na comparação com o mesmo mês de 2017. Apesar de marcar o 11º resultado positivo consecutivo, os dados foram os mais fracos nesse período. As projeções de economistas variavam de 2,3% a 3,7%.
 
Dentre os principais indicadores da economia, o que apura o volume no setor de serviços foi o que apresentou os piores dados. Com 1 novo recuo em fevereiro, de 2,2% ante igual mês de 2017, o setor registra queda de 2,4% nos últimos 12 meses.
 
MOMENTO DE INCERTEZA
 
Apesar de a economia seguir ancorada em fundamentos sólidos como o controle da inflação, economistas acreditam que o nível de endividamento das empresas, o ritmo lento de crescimento do emprego parecem podar o processo de retomada sólida.
“A economia ainda está muito alavancada, principalmente por parte das empresas, e isso dificulta a retomada dos investimentos. Do lado do consumo, é preciso considerar que só agora o setor formal começa a dar sinais de recuperação e as famílias começam a recuperar poder de compra“, explica Newton Rosa, economista-chefe da SulAmérica Investimentos.
Para Elcio Takeda, economista-sócio da Pezco, os indicadores fracos refletem também a falta de estímulos econômicos que atuaram no ano passado, como o saque de contas inativas do FGTS e do PIS. “Esses estímulos não estão mais presentes na economia. Isso, somado ao momento de incerteza política, leva a enfraquecimento dos dados econômicos“.
RESPOSTA NO CURTO PRAZO
 
Takeda levanta 3 fatores que podem impulsionar a economia no curto prazo e ajudar a diluir a decepção com o 1º trimestre. O fator número 1 é a consequência após a prisão do ex-presidente Lula. “Olhando as pesquisas eleitorais atuais, dá-se a impressão de indefinição, mas é possível que nas próximas semanas ocorra uma definição do quadro eleitoral“.
O 2º fator de impulsão é o consumo advindo da Copa do Mundo em maio e junho, o que “pode impulsionar vendas no segmento de televisões ou artigos esportivos“. O 3º seria o atraso na safra de alguns grãos no 1º trimestre, transferindo seus números para o trimestre atual.
Para Rosa, a economia deve começar a ganhar força após o 2º trimestre deste ano. “Há fatores que animam, como a inflação baixa, os juros em patamares extremamente baixos, o mercado de trabalho, que mesmo devagar vai avançando, e a demanda por crédito por parte das famílias, que também aumenta. Esse cenário, entretanto, depende do desenrolar eleitoral, com queda do nível de incerteza“, disse.
Fonte: Poder 360

 

Valor está defasado desde 2011. Última correção ocorreu em 2015

Desde 2015 sem correção, a tabela de incidência das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acumula uma defasagem de 22,16% desde 2011, de acordo com nota técnica lançada nesta quarta-feira (18), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Além do reajuste da tabela, a entidade propõe a criação de duas novas alíquotas para a tributação dos contribuintes mais ricos. 

Em documento apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a Anfip alegou que, considerando o período desde 2003, a defasagem da tabela do imposto em relação à inflação é de 35,10%. Em relação a 1996, essa distância chega a 88,50%. 

A última vez que o governo corrigiu a tabela do Imposto de Renda foi em 2015, quando houve um reajuste diferenciado por faixas de rendimento, que resultou em uma correção média de 5,60%.

Atualmente são cinco faixas de renda sobre as quais as alíquotas variam de zero a 27,5% - esta última aplicada a todos os contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,69. Com uma correção de 35,10%, por exemplo, a alíquota mais alta seria aplicada apenas a quem possuísse renda mensal superior a R$ 6.302,15.

"Além disso, há espaço para que seja definido um número maior de faixas para as rendas mais altas, o que, inclusive, compensaria a perda na arrecadação do imposto causada pela correção da tabela do IRPF", argumenta a nota técnica.

A proposta da Anfip é a criação de duas novas faixas, além da ampliação dos intervalos entre as faixas de renda vigentes atualmente.

Considerando a tabela atual do IRPF, a entidade sugere a aplicação da alíquota de 27,5% aos contribuintes com rendimento mensal a partir de R$ 5.354,95, introduzindo uma alíquota de 30% para rendas mensais a partir de R$ 6.693,69 e uma última faixa de 35% para os rendimentos superiores a R$ 8.367,10 por mês.

Fonte: Estadão Conteúdo

Imagem relacionada

A Reforma Trabalhista começou para valer: venceu o mantra neoliberal de que a CLT atrapalha a criação de emprego e encarece o custo Brasil. Desde novembro, o governo optou por seguir os passos de países como Espanha, México e outros, que realizaram alterações nas legislações trabalhistas. Na maioria dos casos, os efeitos positivos esperados não se concretizaram. Aqui no Brasil, os resultados, ainda de curto prazo, já começam a aparecer e eles também não são bons, apesar do que alguns querem crer.

Os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho), de fevereiro, mostraram o saldo positivo de 62 mil vagas, resultado comemorado por aqueles que acreditam que o país está nos trilhos do crescimento.

A reforma trabalhista garante, desde novembro, que o trabalhador esteja presente no local de trabalho somente quando a empregador precisa, ou seja, legalizou os bicos para uma mesma empresa, por meio do contrato de trabalho intermitente. Agora, a pessoa pode ser contratada para trabalhar apenas algumas horas por semana, conforme o gosto e a necessidade empresarial.

Desta forma, as normas que regem a contratação intermitente transferem o controle da força de trabalho totalmente para as mãos do empregador. É possível a contratação de pessoal sem qualquer garantia de continuidade de emprego, livre de compromisso. Para as empresas, o ganho é evidente, pois o trabalho deixa de ter custo fixo e passa a ser despesa variável. Os indivíduos passam a ser usados como máquinas, que podem ser ligadas ou desligadas, conforme a conveniência.

O trabalho intermitente apresentou, segundo o Caged de fevereiro, saldo positivo de 2.091 empregos, e resultou de um registro de 2.660 admissões e 569 desligamentos. O trabalhador ganha se trabalha e se é chamado pela empresa, caso contrário, nada recebe.

Ainda pelo Caged, o rendimento médio diminuiu: os que foram contratados receberam menos do que os desligados, o que mostra a queda dos salários e pode refletir a redução da massa de rendimentos da economia.

Aos números de curto prazo, soma-se o resultado da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que revelou a existência de 26 milhões de trabalhadores subempregados no país, no último trimestre de 2017.

A terminologia subempregados engloba os desempregados, a força de trabalho potencial ou pessoas que querem trabalhar mas estão em situação de total desalento diante da possibilidade de conseguir uma colocação e, por fim, um contingente de pessoas que já trabalha com uma jornada menor do que as 40 horas semanais e gostaria muito de trabalhar mais.

Neste cenário, 2018 começa. Depois de dois anos de recessão e de, em 2017, a economia brasileira ter atingido o fundo do poço, ainda é impossível enxergar a possibilidade de o País recuperar o ritmo de crescimento e, muito menos, a expectativa de se vivenciar novamente algum tipo de desenvolvimento socioeconômico.

A renda em queda devido à contratação fragmentada e com baixos salários vai, com certeza, impactar no nível da massa salarial. A massa de salários se movimenta por dois fatores: reajuste dos que já têm renda ou pelo crescimento do emprego, que tira o indivíduo da situação de renda zero.

Para 2018, a massa deve também diminuir, apesar da possibilidade de ligeira queda do desemprego. Além disso, o trabalhador, ao vivenciar a instabilidade de trabalho e renda, deve postergar o consumo de alguns bens, além de ter mais dificuldade para conseguir crédito ou empréstimo.

Este resultado pode afetar o consumo das famílias brasileiras, que, durante os últimos três anos, não cresceu, conforme os dados do PIB. Se não cresce o consumo, o nível de produção interna não aumenta e prejudica o crescimento do país.

Para os trabalhadores de baixa renda, a perspectiva é que mais pessoas de uma  família deverão trabalhar e de forma intensa, mas nem por isso conseguirão ganhar e gastar mais.

A riqueza, que está nas mãos de poucos, deve seguir concentrada, uma vez que o Estado, atendendo aos interesses do capital, selou o fim do financiamento sindical e fez com que os trabalhadores e seus representantes perdessem força na negociação com os patrões.

Se o Brasil seguir os passos dos países que fizeram a reforma, o desemprego pode até aumentar, a massa salarial vai cair e as famílias, como um todo, deverão trabalhar mais e ganhar menos. Tempos atuais de retrocesso, depois de quase uma década de crescimento do emprego, desenvolvimento econômico e social, período em que ainda valia a velha e boa CLT.

FONTE:PODER360

estatais brasileiras

Empresas estatais em dificuldades financeiras poderão apresentar ao governo plano de recuperação para reequilibrar as contas, com prazo de duração. Isto está consignado no PL 9.215/17, do Poder Executivo, que dispõe sobre a verificação da situação de dependência e sobre o Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial aplicável às empresas estatais federais.

Segundo a proposta do governo, o Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial (PRME) será elaborado após recomendação do Ministério do Planejamento, que é o responsável, no governo, por acompanhar o desempenho das estatais.

O ministério vai estabelecer as diretrizes gerais do PRME e homologar a proposta apresentada pela estatal. Com a aprovação do plano, a empresa será classificada como “Em recuperação e melhoria empresarial” e ficará vinculada à pasta. O PRME terá até quatro anos de duração.

Com o encerramento da fase de recuperação, o Ministério do Planejamento submeterá aos ministros da Casa Civil e da Fazenda proposta de classificação da empresa estatal como dependente ou não dependente do Tesouro.

O governo alega que atualmente não existe lei prevendo a recuperação das empresas estatais “cujos sinais apontem possível desajuste econômico-financeiro”. O PL 9.215/17 traz os princípios gerais para a reestruturação das estatais. Caberá a um decreto presidencial estabelecer os ritos o PRME.

Proibições:

Durante o plano de recuperação, a estatal não poderá conceder aumento salarial para empregados e administradores, contratar pessoal, criar ou aumentar o quantitativo de funções de confiança e de cargos em comissão, e distribuir dividendos em montante superior ao mínimo legal.

O projeto do governo permite, porém, que a estatal “Em recuperação e melhoria empresarial” receba recursos do Tesouro para financiar despesas de adequação de pessoal (como planos de demissão voluntária), e reequilibrar os planos de previdência complementar e de saúde.

Classificação de dependência:

Além de tratar do plano de recuperação das estatais federais, o projeto estabelece as condições para uma empresa ser classificada como dependente ou não dependente do Tesouro Nacional. Essa classificação visa suprimir uma lacuna da legislação e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme a proposta, será considerada dependente a estatal que receber recursos do orçamento da União para despesas de pessoal, custeio e capital (investimentos). A classificação como dependente será antecedida do PRME. O texto permite, no entanto, que elas recebam recursos do Tesouro para aumento de participação acionária da União; para integralização do capital social inicial; e os classificados como receita própria da estatal.

A empresa dependente que encerrar dois exercícios consecutivos sem receber subvenção da União poderá requerer a revisão de sua classificação, condicionada à apresentação de plano de negócio que demonstre sua viabilidade econômico-financeira.

Cabe ressaltar, que o projeto faz parte das 15 medidas econômicas prioritárias para o governo. Veja nota técnica do Dieese sobre cada proposição da agenda do governo.

Conteúdo do projeto
A proposição parte da premissa de que a tentativa de “resgate” da capacidade de sustentação da empresa estatal seria similar ao processo de recuperação de empresas privadas, como etapa prévia à decretação de sua falência.

Assim, analogamente, se a empresa estatal não puder ser “saneada”, a conclusão que a proposição acaba por contemplar é que deverá ser extinta ou privatizada, ou seja, não mais ser considerada como uma empresa estatal. Nessa linha, a EM alega que a Lei das Estatais (Lei 13.303/16) não previu medida de restruturação da empresa estatal em desajuste fiscal, remetendo, apenas, à aplicação da Lei das Sociedades Anônimas.

A proposta não abrange os demais entes da Federação, diversamente da Lei das Estatais, sendo aplicável, apenas, às empresas estatais da União. Igualmente não se vislumbra, sob o prisma formal, ofensa ao campo materialmente reservado às leis complementares pela Constituição, podendo o tema ser objeto de lei ordinária como proposto.

Tramitação
A proposição foi enviada à Câmara dos Deputados em 29 de novembro de 2017, e distribuído às comissões de Desenvolvimento Econômico; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Nestas 2 últimas está sujeita a apreciação conclusiva, ou seja, se aprovado por essas comissões, poderá ser dispensada a apreciação pelo plenário da Casa, antes de seu envio ao Senado Federal.

A proposição ainda não foi apreciada por nenhuma dessas comissões, e aguarda a designação de relator na de Desenvolvimento Econômico. Neste colegiado, presidido pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o presidente da Fenae (Federação Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal), Jair Pedro Ferreira, pediu a Almeida que promovesse amplo debate sobre a proposição.

FONTE:DIAP

Resultado de imagem para JUSTIÇA DO TRABALHO JUIZA

A juíza do Trabalho substituta Germana de Morelo, da 9ª vara de Vitória/ES, conferiu caráter definitivo a execução de condenação de uma empresa, confirmada pelo TRT da 17ª região, por analogia à jurisprudência do STF, que desde 2016 passou a permitir a possibilidade de execução da pena após decisão condenatória em 2º grau. Para a magistrada, é "evidente" que o "direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade".

Veja abaixo:

“Confiro à presente execução caráter definitivo por analogia à decisão do STF que firmou o entendimento, em Habeas Corpus 126292, da possibilidade de execução de sentença penal condenatória por Tribunal de Segundo Grau, de maneira que tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade.

Assim e, também em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, estabelecido no artigo 5º, LXXVII da CF/88, proceda-se a penhora eletrônica de ativos do devedor até o limite da dívida atualizada, sem prejuízo de designação audiência para o dia 19.04.2018, às 17h, com vistas à conciliação entre as partes que ficam notificadas através de seus patronos com a publicação do presente despacho.”

No caso, a empresa foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um engenheiro civil, que era incumbido de realizar reparos em gasômetro ativo de monóxido de carbono. O profissional atuava ora no interior da estrutura, ora no seu entorno, e a 2ª turma do TRT da 17ª região entendeu ser inafastável o pagamento do adicional, independentemente do cumprimento das medidas preventivas por parte da empresa, considerando o risco envolvido na manipulação do monóxido.

O colegiado manteve sentença que fixou o salário base (CLT, art. 193 e súmula 191 do TST) como base cálculo do adicional de periculosidade e deferiu o pagamento dos reflexos do adicional de periculosidade sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40%. O adicional a ser pago compreende o período de novembro/2010 a dezembro/2012.

FONTE:AMODIREITO

 

 

A poluição do ar provocada pela emissão de óxido de enxofre (SOx) dos navios caiu de forma substancial nos últimos anos, de acordo com um novo relatório de avaliação divulgado pela Comissão Europeia.

O documento indica que esta tendência positiva é o resultado de esforços conjuntos dos Estados-membros e do sector marítimo para implementar as regras da UE ao abrigo da directiva relativa ao teor de enxofre e optar por um combustível mais limpo.

Os mecanismos da UE para apoiar, em termos técnicos e financeiros, os Estados-membros a reduzirem as emissões foram, também, um factor importante, de acordo com a Comissão.

O relatório dá nota também que a implementação, desde 2015, de Zonas ECA (controlo de emissões de enxofre), nos mares do Norte e Báltico reduziram as emissões para metade. Bruxelas ressalva, porém, que o impacto económico geral sobre o sector foi mínimo.

“As regras ambientais proporcionam e protegem a qualidade de vida de nossos cidadãos quando todas as partes envolvidas trabalham juntas para aplicá-las correctamente. O compromisso partilhado pelos Estados-membros, indústria e comunidade marítima como um todo está a dar resultados. As pessoas que vivem em áreas protegidas do mar podem respirar um ar mais limpo e saudável. E preservámos a igualdade de condições para o sector”, comentou, em comunicado, Karmenu Vella, comissário europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Cortes nas emissões é objectivo de longo prazo

O estudo surge pouco dias após os países membros da Organização Marítima Internacional (IMO) terem assinado um acordo para o transporte marítimo reduzir as emissões em pelo menos 50% até 2050.

A IMO aprovou, na semana passada, a emenda à Convenção MARPOL Anexo VI que proíbe, a partir de 2020, a circulação de navios alimentados a combustíveis com um teor de enxofre superior a 0,5%. A emenda deverá ser formalmente adoptada em Outubro próximo.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

Resultado de imagem para PROTESE FGTS

O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça (17)

O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira (16) um decreto que autoriza que pessoas com deficiência saquem o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compra de órteses e próteses.
O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça (17).
Pelo texto, a Caixa Econômica Federal, que opera o fundo, terá de editar em até 120 dias, atos para criar normas para os saques.
O decreto prevê que trabalhadores com deficiência podem resgatar os recursos desde que apresentem laudo médico. 
Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque.
O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia. No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015. 
Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo—  e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.
Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS
• Demissão sem justa causa
 
• Término do contrato de trabalho por prazo determinado
 
• Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
 
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
 
• Aposentadoria
 
• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública 
 
• Suspensão do trabalho avulso
 
• Falecimento do trabalhador
 
• Idade igual ou superior a 70 anos
 
• Portador de HIV  (trabalhador ou dependente)
 
• Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
 
• Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
 
• Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
 
• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
 

• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Fonte: Folha de S. Paulo