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A indústria, a construção e a administração pública foram as atividades que mais fecharam postos de trabalho no trimestre encerrado em fevereiro, na comparação ao trimestre móvel anterior, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No total do país, o número de trabalhadores ocupados ficou 0,9% menor no trimestre encerrado em fevereiro, 858 mil a menos na comparação ao trimestre móvel anterior. Desta forma, a taxa de desemprego do país avançou de 12% no trimestre encerrado em novembro para 12,6% no trimestre findo em fevereiro deste ano.

De acordo com a pesquisa, a indústria geral reduziu em 244 mil o número de trabalhadores ocupados frente ao trimestre móvel anterior, reduzindo em 2% seu quadro. O setor desmobiliza, assim, o pessoal que foi contratado no fechamento de 2017 com objetivo de garantir a oferta de produtos no fim de ano.

A queda do emprego foi disseminada dentro da indústria, sem um destaque específico. Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, afirma que o movimento seria esperado por causa da sazonalidade típica do emprego neste começo de ano. "É um movimento que se repete ao longo dos anos", disse Azeredo.

O setor de construção, por sua vez, cortou 277 mil trabalhadores no período de dezembro a fevereiro. Neste caso, os cortes foram concentrados em trabalhadores com carteira de trabalho assinada. "Não são pessoas que fazem bicos, pequenas obras. A queda tem a ver com a crise", disse o coordenador de Trabalho e Rendimento.

O grupo chamado de administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais fez uma redução expressiva de 435 mil pessoas. Segundo IBGE, o movimento também seria sazonal, típico de início de ano. "Existe um movimento de dispensa no fim e início de ano no setor", disse Azeredo.

Fonte: Valor Econômico

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Em época de crise econômica e taxas de desemprego recordes, as 5 parcelas do seguro desemprego não têm sido suficientes para cobrir as necessidades básicas dos trabalhadores e trabalhadoras, que estão demorando mais de um ano para conseguir se recolocar no mercado de trabalho.

E para piorar a situação, ainda há um risco enorme rondando essa proteção aos trabalhadores brasileiros: com a nova Lei Trabalhista do presidente Michel Temer (MDB), que praticamente acaba com a carteira assinada, a arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, sofrerá um grande impacto, o que coloca em risco o pagamento do benefício.

Uma tragédia para os 12,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras desempregados em 2017, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São chefes de família, jovens e adultos que estão demorando, em média, um ano e dois meses para conseguir recolocação no mercado de trabalho, segundo a pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), divulgada também no mês de fevereiro deste ano. E esses novos postos de trabalho nem sempre são formais.

Segundo o secretário de Administração e Finanças da CUT, Quintino Severo, Severo, a crise econômica aliada à nova Lei Trabalhista, vai impactar duramente nos principais Fundos que os trabalhadores têm, principalmente na Previdência Social, no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“São três grandes Fundos que dão respaldo no momento em que o trabalhador mais precisa. Com a Reforma Trabalhista, sem sombra de dúvida, esses Fundos vão ficar mais precarizados, porque se não há emprego formal e, portanto, as empresas não pagam o PIS e o Pasep, que são as maiores fontes de arrecadação do seguro desemprego”, explica Quintino.

Os recursos oriundos do PIS/Pasep são direcionados ao FAT. Desse total, 40% são obrigatoriamente destinados ao BNDES como depósitos, que são aplicados em políticas de geração de emprego. Dos 60% que sobram, o governo incide 30% para a Desvinculação dos Recursos da União (DRU), e com isso cai a receita do FAT.

A alternativa, defendida pela CUT no Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), é buscar “novas” fontes de financiamento, com a regulamentação da contribuição adicional para as empresas que têm rotatividade elevada (art. 239 da Constituição Federal), o fim da DRU sobre o PIS/Pasep, que drena recursos do programa seguro desemprego para outros fins, e um maior controle sobre as desonerações.

Segundo o dirigente, o grande risco é o FAT gastar seu próprio patrimônio que hoje está em R$ 300 bilhões investidos no BNDES.

“As despesas com seguro desemprego chegam a R$ 35 bi ao ano e o governo já tem feito pressões para que o rombo de R$ 20 bi deste ano seja pago com o patrimônio do trabalhador. Corremos o risco de ficar sem saldo e sem patrimônio. A grande disputa é como manter o FAT sem vender o patrimônio para pagar as obrigações”, alerta Quintino, que denuncia.

“O rombo do FAT é resultado da informalidade e da reforma Trabalhista, que precisa ser revista”, diz o dirigente lembrando que, atualmente, já são 34,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras na informalidade contra 33,4 milhões formais, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.

“Mais do que nunca é fundamental a nossa luta. Estamos com um abaixo assinado e precisamos de mais de 1,5 milhão de assinaturas para entrar com processo contra a reforma Trabalhista. Precisamos resistir a esses ataques. O fundamental, neste momento, é que os trabalhadores se autoajudem fazendo pressão com esse abaixo assinado. É só se dirigirem aos seus sindicatos ou as CUT estaduais para fazermos uma mobilização nacional”, defende Quintino.

Enquanto isso é preciso defender o Seguro-Desemprego, um programa de extrema importância para o trabalhador sujeito à demissão sem justa causa, lutar pelo aumento no número das parcelas, como a CUT sempre defendeu, lembrando que essa proteção ao trabalhador e a trabalhadora é uma preocupação em todo o mundo. Na maioria dos países da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, a cobertura para os desempregados é de até 12 meses ou mais.

Quintino lembra que, mesmo no período de alta geração de postos de trabalho formais, a alta rotatividade levou os trabalhadores a acessarem o seguro. Agora, o problema é muito pior que a rotatividade.

“Hoje, o trabalhador fica desempregado um longo período e o seguro não alterou o número de parcelas, como a gente sempre defendeu e vai continuar defendendo”, conclui Quintino.

 

No portal da CUT

 

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As razões para o esvaziamento da pesquisa misturam as dificuldades econômicas dos Estados ao desinteresse político em colher dados que subsidiem políticas públicas voltadas aos trabalhadores

A mais longa série histórica de dados sobre emprego no Brasil, realizada há 35 anos de forma ininterrupta, corre o risco de acabar. A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), chegou a cobrir nove Regiões Metropolitanas, mas agora se restringe a São Paulo, Salvador e Distrito Federal. O Rio Grande do Sul anunciou este mês o cancelamento da pesquisa na sua área. E o governo federal, embora tenha se comprometido a repassar os recursos – previstos em portaria do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) –, não destinou nada à PED em 2017 nem em 2018, afirma a coordenadora da área de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri.

As razões para o esvaziamento da pesquisa misturam as dificuldades econômicas dos Estados ao desinteresse político em colher dados que subsidiem políticas públicas voltadas aos trabalhadores. Uma perda crítica de conhecimento, especialmente quando os cortes de direitos promovidos pela reforma trabalhista e pela crise fomentam a informalidade, o trabalho intermitente, a migração para atividades precárias e outras formas de degradação nas relações de produção.

“O movimento sindical precisa ter uma pesquisa para fazer a disputa da visão hegemônica sobre a reforma, para analisar seus efeitos sob a ótica do trahalho”, alerta Patrícia. “Mesmo para o gestor público, na crise é quando você mais precisa de dados, para saber qual política pública terá mais retorno, de forma mais rápida, e onde colocar o investimento, considerando mobilidade, distribuição regional, setores produtivos.”

A PED é um complexo estatístico de pesquisas domiciliares, baseadas em metodologia criada pelo Dieese e pela Fundação Seade, de São Paulo. Faz parte das políticas que compõem o Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda (SPETR), com previsão de dotação orçamentária do FAT. Desde a sua criação, Patrícia lembra que a PED tem exercido um papel de vanguarda na conceituação do mercado de trabalho brasileiro, com maior aprofundamento na investigação das especificidades da realidade nacional.

“Vários conceitos da PED foram adotados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e incorporados nas atualizações da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, feita pelo IBGE)”, diz ela. “A estatística oficial utilizava conceitos mais universais que não refletem o mercado brasileiro, com uma estrutura diferente da do europeu.”

Durante muitos anos, o desempregado foi caracterizado nos levantamentos da PNAD e na antiga pesquisa de emprego do IBGE (encerrada em março de 2016 e substituída pela nova PNAD mensal) como aquele/a que tivesse procurado emprego nos últimos sete dias. Se não o tivesse feito, mesmo que a pessoa não possuísse ocupação nem renda, passava a ser considerada “inativa”. Mas a partir da experiência da PED, o prazo para classificação foi estendido para 30 dias, período incorporado também nas recomendações da OIT em 2015, durante a Conferência das Estatísticas do Mundo. “A PNAD tem uma abrangência maior mas não permite desagregar tanto os dados”, afirma Patrícia.

A PED também trouxe o conceito de desemprego por “desalento”, quando a pessoa não procura emprego não porque não precise dele, mas porque está há tanto tempo tentando sem sucesso, que desiste de fazê-lo durante aquele período pesquisado. Essa situação, apontada recentemente pelo IBGE, há mais de 30 anos já era analisada na pesquisa do Dieese. Além disso, como a pesquisa de emprego do IBGE sofreu alterações ao longo dos anos até ser extinta, e a PNAD também mudou sua metodologia, a PED teria a única série histórica consistente capaz de, por exemplo, comparar a evolução do emprego nos diferentes governos desde a redemocratização, em 1985, confrontando dados das gestões dos ex-presidentes eleitos José Sarney (PMDB), Fernando Collor Mello (pelo o então PRN), Itamar Franco (PMDB), Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT).

Mesmo assim, o governo federal contrariou portaria vinculada à legislação do FAT e não repasssou recursos para a pesquisa em 2016 nem em 2017. No ano passado, a relatoria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) destinou R$ 5 milhões para a PED. O recurso foi contingenciado e nunca liberado. E o Dieese arcou com os custos, com verba proveniente do movimento sindical. “Não acabam formalmente com a pesquisa mas vão minando o seu processo de realização”, diz Patrícia.

Repasse federal ficou na promessa

O repasse federal deveria cobrir, em média, a demanda de cerca de R$ 1 milhão para cada região, com os Estados entrando com mais R$ 1 milhão cada. Com a informatização da gestão da pesquisa, desde 2014, o custo caiu em 25%, o que permitiu um fôlego adicional ao longo do ano passado. O governo de São Paulo possui orçamento próprio para manter a PED, mas capitais como Recife e Fortaleza dependiam da verba do FAT e desistiram do levantamento. Atualmente, também o trabalho em Salvador e no Distrito Federal está sendo financiado pelos governos locais.

Para o governo do DF (GDF), além da pesquisa de emprego e desemprego, o Dieese aplica desde janeiro um questionário para captar as mudanças da nova legislação trabalhista. Os primeiros resultados devem ser divulgados em setembro, já apontando trasnformações estruturais. “São movimentos que a pesquisa geral já pega, como o aumento de trabalhadores por conta própria, mas com mais detalhes sobre o tipo de contratação: se é intermitente, em que áreas acontece, etc”, explica Patrícia.

No Rio Grande do Sul, a pesquisa era contratada pela Fundação de Economia e Estatística (FEE), fechada pelo governo do Estado que, no entanto, havia se comprometido a manter a PED. No início de março, contudo, os técnicos do Dieese receberam notificação suspendendo o termo de cooperação.

A perda de sustentação financeira da PED, além de contrariar diretrizes normativas do FAT e do Codefat, prejudica principalmente a capacidade de expandir o levantamento nacionalmente, lamenta Patrícia. “As centrais sindicais foram ao Ministério do Trabalho e ao Codefat, e havia uma sensibilidade quanto à importância da pesquisa. O então ministro Ronaldo Nogueira (PTB) [que se demitiu da pasta em dezembro de 2017] comprometeu-se com o repasse dos recursos, sem que tivéssemos, contudo, nenhum encaminhamento nesse sentido. Ténicos e gestores da pasta também manifestaram interesse e estão empenhados a dar continuidade à PED. Mas até agora nada aconteceu.”

As amostras PED são robustas, com entrevistas em 7.500 domicílios por trimestre, em cada região de investigação, e uma metodologia que “garante a produção de diagnósticos aprofundados sobre a condição socioeconômica de populações, que vão além das visões panorâmicas e restritas ao cálculo da taxa de taxas de desemprego, taxas de participação e remunerações médias”, conforme argumenta o documento “Cinco razões para manter a PED”, produzido pelo Dieese.

A mesma fonte destaca a grande diferenciação na situação de vida e trabalho das populações regionais, que a pesquisa permite registrar. “Um aumento na taxa de juros, por exemplo, rebate sobre o emprego de norte a sul, mas o peso dessa medida recai diferentemente sobre a Região Metropolitana de Porto Alegre e a de Salvador. Isso acontece porque, na vida e inserção produtiva das pessoas, o desenvolvimento local desempenha papel tão importante quanto decisões nacionalmente centralizadas. Atuar de modo efetivo, então, e, preferencialmente, antevendo problemas sociais, requer conhecimento aprofundado sobre realidades distintas.”

Fonte: Verônica Couto, do GGN

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As importações brasileiras de gás natural liquefeito (GNL) desabaram 75 por cento nos últimos dois anos, com o avanço da produção doméstica, além de reservatórios de hidrelétricas mais cheios. Petrobras e Royal Dutch Shell estão entre as empresas que conseguem extrair mais gás associado à produção de petróleo no pré-sal.

Com o salto na produção de gás, o Brasil — que agora produz internamente 67 por cento da demanda interna pelo combustível — passou a uma presença discreta no mercado global de GNL. Exportadores como EUA e Catar precisarão procurar outros compradores. A Bolívia, maior parceira comercial do Brasil nesse mercado, também precisa encontrar quem absorva sua produção.

“Sem dúvida haverá mais gás natural vindo dos campos do pré-sal nos próximos anos”, diz João Vitor Velhos, gerente da consultoria Gas Energy, de Porto Alegre. “Não há expectativa de o Brasil se tornar exportador tão cedo, mas a dependência histórica do gás natural está diminuindo.”

A extração nos campos do pré-sal colaborou para a produção de gás crescer quase 60 por cento nos últimos cinco anos, derrubando as importações de GNL para o menor nível desde 2011, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.

A demanda por gás estrangeiro caiu a tal ponto que, no final de 2016, um dos três terminais flutuantes de importação de GNL do País parou de converter GNL na costa do Rio, onde se desemboca produção do pré-sal.

Embora a produção doméstica tenha disparado, a demanda de gás continua representando apenas uma fração do consumo energético no Brasil, que é o segundo maior produtor mundial de energia hidrelétrica, somente atrás da China.

Enormes terminais de exportação de GNL foram reativados no mundo todo e o mercado global agora está com excedente. Mas poucos carregamentos chegam à costa brasileira. O GNL é responsável por menos de 6 por cento do abastecimento de gás no País e a maior parte das importações vem do Catar, Nigéria e Trinidad e Tobago.

Exportações dos EUA

Os EUA agora ocupam o quarto lugar no ranking mundial de produção do combustível, atrás do Catar, Austrália e Malásia.

Mais duas plantas de GNL vão começar a funcionar na Costa do Golfo dos EUA até o fim do ano que vem e a maior parte da produção deve ser destinada à Ásia – especialmente à China, onde a demanda aumenta devido a medidas de combate à poluição que forçaram o fechamento de usinas movidas a carvão — e ao México, onde usinas elétricas movidas a gás também estão se proliferando.

A maior independência do Brasil nesse mercado cria um problema para a Bolívia, responsável por 83 por cento do gás que o País compra de fora. O contrato de longo prazo para importação de até 30 milhões de metros cúbicos por dia termina em 2019 e pode ser reduzido pela metade depois disso. A Bolívia acelerou a busca por mercados alternativos, como a Argentina, segundo Ieda Gomes, pesquisadora sênior do Instituto Oxford de Estudos em Energia. O Ministério de Energia da Bolívia não retornou o pedido de comentário da reportagem.

O Brasil continuará importando volumes consideráveis de gás natural boliviano e GNL até 2026, segundo um representante do MME. Mas para serem mais competitivos no mercado brasileiro, os fornecedores de GNL precisarão reduzir preços ou oferecer contratos mais flexíveis, segundo o órgão.

Fonte: Bloomberg News

 

 

 

As mudanças que vêm ocorrendo ao redor do mundo implicam a promoção da redução do custo do trabalho como objetivo, e a reforma da legislação é o meio.

Luiz Alberto dos Santos*

A Reforma Trabalhista, envolvendo o regramento dos direitos dos trabalhadores, obrigações dos empregadores e a capacidade negocial de ambos é um tema que vem sendo abordado de forma incisiva em anos recentes em vários países, o que requer que esse tema seja analisado a partir de uma perspectiva mundial.

Quando o Brasil discutiu e debateu a sua Reforma Trabalhista de 2017 – e aí a expressão “reforma” denota uma conotação de sentido duvidoso, dado o que efetivamente se deve considerar uma reforma, em sentido positivo, ela foi colocada precisamente num contexto em que muitos países estão buscando fazer esse tipo de reforma como mecanismo, inclusive, para enfrentar efeitos negativos da crise econômica e financeira global, contudo, elas decorrem, sobretudo, da incapacidade que têm esses governos, da sua inabilidade para gerir adequadamente a sua política monetária e as externalidades que acarretam as crises sobre o nível de emprego e a atividade produtiva. Com isso buscam, então, implementar certas reformas para absorver choques macroeconômicos, choques derivados da própria economia mundial, e amenizar efeitos da crise sobre o nível de emprego e a produção.

Nos países em desenvolvimento, essas reformas têm sido postas muitas vezes como um instrumento para busca de manutenção de níveis de emprego em épocas de aumento de desemprego e recursos públicos escassos, onde a capacidade de o governo adotar políticas anticíclicas acaba sendo prejudicada. Essas políticas, em vários países, segundo a Organização Internacional do Trabalho, no entanto, estão relacionadas também à questão do comércio internacional, como a mudança na capacidade dos países de manter os seus sistemas de trocas. Essa situação acaba impactando as economias de países, particularmente países exportadores, que dependem do mercado internacional.

Essa busca por maior competitividade no cenário internacional pelos países, num cenário de globalização econômica, é determinada centralmente pelas necessidades, portanto, e pelos interesses do mercado e do capital financeiro, ou seja, não são mudanças que tenham, essencialmente, um caráter de cunho social, mas têm, sobretudo, um caráter estritamente econômico, que coloca ou recoloca o trabalho como apenas mais um elemento a serviço do capital, como mais um elemento na política de trocas, ou seja, o trabalho humano é tratado como uma simples mercadoria ou insumo no processo produtivo.

Esse aspecto revela um processo de agravamento de situações que já vinham se verificando há décadas, que se inicia a partir da automação e da introdução de novas tecnologias, sobretudo do campo da robótica e da Tecnologia de Informação e Comunicação, que permitiram a substituição de trabalhadores por máquinas, mas numa perspectiva intermediária. Ou seja, o que se tem hoje, de fato, é a desvalorização do trabalhador e do emprego, mas com uma etapa intermediária em um novo fluxo de robotização e automação. Na medida em que o trabalho humano pode ser substituído pela automação, cada vez menos esse trabalho é valorizado como um elemento importante para o equilíbrio da ordem social e econômica.

Quando observamos, hoje, as tendências em termos tecnológicos, é bastante evidente que o uso de aplicativos, o uso de processamento de dados em massa, Big Data, e a tecnologia de computação tendem a criar novas situações em que os trabalhadores que são necessários fisicamente, seja por meio do trabalho na empresa, seja por meio, por exemplo, do teletrabalho, é cada vez menor, e esses trabalhadores vão acabar, de alguma forma, sendo substituídos pelos algoritmos e pelos aplicativos, que vão intensificar, portanto, essa descartabilidade do ser humano como instrumento da prestação de serviços, da execução de atividades.

É muito interessante observar que, no Brasil, vigora ainda hoje a Lei 9.956, de 2000, que proibiu a utilização do autosserviço nos postos de gasolina. Se tal lei não estivesse em vigor, praticamente não haveria, hoje, mais trabalhadores nos postos de gasolina atendendo as pessoas, porque cada consumidor seria o responsável por operar uma máquina e pagar com o seu cartão de crédito, como acontece, aliás, em muitos países, com a total dispensa, portanto, de uma força de trabalho.

Hoje, há um crescente debate nessa linha, por exemplo, em relação a motoristas de ônibus e cobradores de ônibus. Em vários centros urbanos, estão se implementando sistemas de bilhetagem eletrônica que dispensam a figura do cobrador, a ponto de algumas localidades, como o caso do Rio de Janeiro, aprovarem leis para proibir a dispensa dos cobradores e manter o seu nível de emprego.

Esta é a discussão hoje: até que ponto a tecnologia vai tornar, de fato, os trabalhadores dispensáveis?

Nessa perspectiva, as mudanças que vêm ocorrendo ao redor do mundo implicam a promoção da redução do custo do trabalho como objetivo, e a reforma da legislação é o meio. São buscados por essa via contratos mais flexíveis, ou mesmo a ausência de contratos de trabalho, facilitando-se a admissão e a demissão; ajustes na jornada de trabalho, tornando essas jornadas mais flexíveis e, portanto, também os salários; a redução do acesso ao Judiciário, da capacidade de litigância judicial, com inibições do direito de ação, e a redução de passivos trabalhistas como consequência; e a intensificação do uso do negociado sobre o legislado, com o enfraquecimento da própria capacidade de negociação coletiva, ou seja, convertendo a negociação numa negociação individualizada, com a redução, portanto, da importância da representação sindical, aumentando aí o papel, a supremacia do capital sobre o trabalho. E a consequência disso vem também quando se retiram do sistema sindical mecanismos de financiamento para aumentar a sua dependência sobre resultados, promovendo, por via indireta, uma asfixia financeira.

Um trabalho muito importante e recente da OIT elaborado por Adascalitei e Morano [1] mostra que, em 110 países, no período de 2008 a 2014, foram promovidas cerca de 640 mudanças nos seus sistemas laborais, embora com grande diversidade de conteúdos, alcance e objetivos.

Em grande parte desses países, no entanto, essas reformas buscavam o ajuste fiscal, a promoção de ajustes fiscais, e havia elevados níveis de desemprego. Ou seja, os níveis de desemprego influenciaram claramente a adoção de reformas trabalhistas.

Na maior parte dos casos, no entanto, percebe-se que o foco foi sobre precisamente o caráter protetivo da legislação, ou seja, o nível de regulamentação existente foi reduzido. As reformas não foram feitas, portanto, para proteger os trabalhadores, mas para reduzir a proteção conferida aos trabalhadores.

Nesse cenário, os países que tiveram queda no seu Produto Interno Bruto, ou seja, desempenho econômico insuficiente, queda da atividade econômica, são justamente aqueles que se mostraram mais propensos a adotar reformas nessa direção, ou seja, reformas desregulamentadoras.

Nesse particular, os contratos permanentes foram o centro dessas reformas. A mudança de paradigma se dá precisamente a partir do enfraquecimento desses contratos como forma de proteção da relação de trabalho, especialmente nos países desenvolvidos, que foram duramente afetados pela crise; enquanto, nos outros países, particularmente nos países em desenvolvimento, as reformas se focaram mais nos mecanismos de negociação coletiva, ou seja, a flexibilização se dá a partir desse mecanismo.

Em 55% dos casos, então, verifica-se que houve uma preocupação com a diminuição da proteção ao emprego com a mudança de longo prazo na regulamentação do mercado de trabalho.

Observando a direção dessas reformas por continente, fica bastante claro que precisamente foi na Europa e nos países do leste europeu, nas ex-repúblicas soviéticas, que mais intensamente se promoveu mudanças na legislação como propósito de reduzir a proteção ao emprego, ou seja, 66% do total desses países da Europa, os países desenvolvidos, e 46% da Europa central e sudoeste e ex-União Soviética foram os que fizeram reformas com esse caráter, como mostra o gráfico a seguir:

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Fonte: Adascalitei e Morano, op. Cit., p. 6.

Em outras regiões, houve menor impacto sobre essa questão do nível da proteção ao emprego. E a América Latina, particularmente, até 2014, teve um perfil de reformas voltado essencialmente para aumento da própria proteção. Por quê? Porque foi um período – e é muito importante salientar esse fato – em que a América Latina presenciou a ampliação de governos progressistas ou de esquerda, que mudaram o foco das suas legislações, buscando ampliar a proteção social e a inclusão das camadas mais pobres da sociedade, notadamente nos países em que a proteção ao trabalhador ainda era muito baixa.

Por outro lado, países que historicamente construíram um sistema de proteção social e legislações trabalhistas mais rígidas, como é o caso da Europa, operaram no sentido oposto.

Como demonstra o gráfico a seguir, o número de reformas por temas demonstra que mudanças nas regras de contratação permanente foram um foco importante, em escala mundial, ao lado das negociações coletivas, mas o peso de cada um desses conjuntos de reforma muda drasticamente em relação a sua quantidade e relevância, em função precisamente da situação desses países no contexto da evolução legislativa em perspectiva histórica.

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Fonte: Adascalitei e Morano, op. Cit., p. 7.

Nota-se que a menor proteção e a menor regulação está precisamente, no caso europeu, associada ao aumento do desemprego nesses países, que criou um “momento” para essa solução, particularmente até 2012. De lá para cá, a estabilização desse fenômeno teve como correspondência uma menor velocidade no volume de reformas trabalhistas implementadas.

No leste europeu verifica-se uma flutuação bastante significativa em termos de volume de reformas realizadas ao longo do período.

Nos demais países, o quadro é bastante distinto e a velocidade dessas reformas foi bastante diferenciada. Na América Latina, em particular, ela foi mais intensamente voltada ao aumento da proteção, até, particularmente, 2012 e 2013.

O foco das reformas trabalhistas ao redor do mundo tem sido essencialmente em relação à redução da jornada de trabalho (74%), contratos de trabalho temporário (65%), demissões coletivas (62%), contratos permanentes (59%), negociações coletivas (46%), e outras formas de emprego (28%). Isso não quer dizer, no entanto, que essas novas formas de emprego não tenham um papel fundamental neste modelo de transição que tenta enfraquecer precisamente a capacidade de proteção do trabalhador.

Em vários países percebe-se reformas muito duras, muito drásticas, como é o caso da Espanha, que promoveu mais de 50 alterações na legislação trabalhista desde 1980, como a reforma em 2012 [2], visando precisamente, na perspectiva de um governo conservador, à redução do custo do trabalho para a recuperação de competitividade econômica, medidas que reduziram custos de emissão, permitiram a flexibilização de jornada, redução de salários e limitação de capacidade de negociação sindical. Com a retomada da economia naquele país, esses mecanismos geraram a aceleração da criação de ocupações, mas, sobretudo, ocupações precárias com queda de rendimento, decorrentes de contratações por jornada reduzida, com tempo parcial, com grande rotatividade da mão de obra e com salários menores.

No México, país que é membro da OCDE, da mesma forma, tivemos aí, em 2012, uma ampla reforma que promoveu uma grande redução também da massa salarial em que mais de 80% da população ocupada recebe menos de US$ 5 por dia. Em fevereiro de 2017, um novo ciclo de reformas leva também à retirada de direitos de indenização dos trabalhadores com menos seis meses de contrato; liberação da terceirização, muito semelhante à nossa aqui, portanto; regras mais rígidas no caso do serviço público, além de corte de salários de grevistas; jornada de trabalho flexíveis e pagas pelas horas efetivamente trabalhadas, ou seja, contrato intermitente; reforma da Justiça do Trabalho e reforma sindical.

Na Alemanha, a crise de 2008 teve como resultado a implementação com mais força de medidas que ampliaram modalidades de emprego temporário ou com jornada reduzida, particularmente o trabalho intermitente, que ajudaram a atenuar impactos dessa crise. No entanto, essas reformas já começaram a ser implementadas em meados de 2005, com a aprovação da reforma Hartz naquele país, que teve, de fato, um papel importante na recuperação da competitividade da economia alemã e uma queda de desemprego de cinco pontos percentuais, em 2005, mas com consequências bastante perversas em relação à questão da renda, ao aumento da insegurança e ao risco de pobreza. Ou seja, garantiu-se um nível de emprego razoável num contexto de crise no continente, mas com empregos de baixa qualidade e com salários reduzidos. Medidas acessórias foram adotadas naquele país, como reformas no seguro-desemprego para reduzir os direitos dos trabalhadores a esse seguro, e tornando-os mais vulneráveis a essas mudanças, sem opções no âmbito da seguridade social; redução na capacidade de representação dos trabalhadores, com ampliação da representação por local de trabalho; e, finalmente, a questão da própria idade para a aposentadoria, que foi elevada na Alemanha, mais um elemento para obrigar as pessoas a se sujeitarem por mais tempo às condições impostas pelo mercado de trabalho.

A Itália, além do emprego, a reforma trabalhista buscou – de certa forma, mimetizando reformas adotadas na Alemanha – os mesmos objetivos, ampliando as facilidades para demissão em contratações temporárias, mas, por outro lado, com uma compensação que foi a ampliação da proteção aos desempregados, no caso desses empregos precários.

Na França, um grande debate se travou no governo Hollande para promoção de uma reforma trabalhista, mas centralmente também com o objetivo da flexibilização, de facilitar a negociação dos salários e jornada, limitar indenizações para demissão sem justa causa e reduzir os passivos judiciais.

Essas mudanças têm efeitos bastante diversificados. Veja-se que, se na Alemanha é fato que houve uma redução do desemprego associada à implementação dessas reformas, embora com empregos de baixa qualidade, não foi o mesmo quadro que se verificou na Itália, na França e na Europa como um todo. Mesmo esses países tendo adotado reformas bastante drásticas de redução de direitos, não houve um efeito homogêneo em relação à redução do desemprego. Isso leva os pesquisadores que se debruçam sobre esse tema a concluir que os efeitos macroeconômicos nesses países são extremamente modestos, especialmente quanto ao nível de emprego no curto prazo. Ou seja, as vantagens alardeadas dessas reformas são, na verdade, muito inferiores àquelas que seus defensores apregoam. O gráfico a seguir revela o comportamento das taxas de desemprego no período em que a maior parte das reformas ocorreram:

Taxa de Desemprego na área do Euro (2000-2013)

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Fonte: Eurostat apud How have the Hartz reforms shaped the German labour market? Directorate General of the Treasury/Tresor-Economics 110, March 2013.

Quando observamos em perspectiva comparada o Índice de Qualidade de Vida aferido pela OCDE em 2015, percebemos que o Brasil se acha em patamar bastante próximo dos países desenvolvidos em relação ao indicador “emprego e salário”, como monstra o gráfico a seguir:

Índice de Qualidade de Vida - 2015

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Fonte: OECD (2015), "Better Life Index: Better Life Index 2015", OECD Social and Welfare Statistics (database)

Com as reformas que estão sendo implementadas atualmente, possivelmente o Brasil experimentará um distanciamento maior nesse quesito, dado que o brasileiro não dispõe da mesma rede de proteção social e de serviços públicos que há nesses países para compensar essas reduções remuneratórias que estão acontecendo lá e que vão acontecer ainda mais num país de enormes desigualdades de renda, enormes índices de pobreza, de concentração de renda, e que deveria buscar soluções na direção oposta.

Quanto ao desemprego, o Brasil é um país que tem uma elevadíssima taxa de desemprego entre jovens. Cerca de 30% dos jovens de 14 a 24 anos em situação de desocupação, segundo dados do IBGE de 2017. Em comparação com outros países, embora a classificação por faixas etárias seja ligeiramente diferente, o que dificulta uma comparação exata, em países da Europa como Portugal, França, Espanha, assim como também, no caso, a África do Sul, ali no exemplo, além da Itália, verifica-se percentuais de desemprego entre jovens acima de 20%; na África do Sul, ultrapassa 53%. E hoje estamos diante de um cenário em que é exatamente essa a camada social que mais impacto sofrerá dessas mudanças no tipo de emprego que se oferece.

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Fonte: OECD Employment Outlook 2017; Pnad Contínua /IBGE. Elaboração: IPEA, 2017.

Quando se observa o percentual de pessoas ocupadas em trabalhos parciais ou intermitentes com dados de 2016 – dados não disponíveis sobre o Brasil que permitam fazer essa comparação, porque as nossas estatísticas não informam essa distribuição – nos demais países considerados, inclusive países em desenvolvimento, como Rússia e África do Sul, nota-se que ele tem se elevado progressivamente, e, num espaço de cinco anos, mais do que dobraram nesses países, o que pode ser correlacionado com o resultado dessas reformas. Veja-se o gráfico a seguir:

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Fonte: OECD Employment Outlook 2017

Destaque-se a expressiva participação das mulheres no trabalho parcial ou intermitente. é reveladora do impacto dessas mudanças sobre esse segmento da sociedade. São as mulheres, ao lado dos jovens, os mais prejudicados por essa nova forma de contratação que facilita precisamente a redução de salário, a partir da implementação dessas formas precárias.

No serviço público, o quadro também não é muito favorável. Em muitos países, vêm sendo promovidas mudanças no perfil da força de trabalho, com redução de salários, corte de salários e corte de pessoal. E, em muitos países da Europa, particularmente em países membros da OCDE, mais de 59% deles promoveram cortes ou congelamento de salários, e 28%, redução de quadros [4].

Isso tudo num contexto também de ajuste fiscal, ou seja, é a reprodução, na esfera do serviço público, da mesma perspectiva que vem sendo adotada na esfera privada, só que, nesse caso, comprometendo a capacidade de prestação de serviços e de atuação dos governos no atendimento das demandas da sociedade.

Apenas no caso dos Estados Unidos, quanto à redução da força de trabalho na Receita Federal daquele país, segundo demonstrado pelo sindicato nacional dos servidores do Tesouro, 6% na redução do pessoal causou uma redução de quatro bilhões na arrecadação de impostos.

No Brasil, verifica-se um cenário extremamente problemático, com o pacote de medidas anunciado pelo Presidente Temer em julho de 2017, que implica várias medidas de ajuste que irão afetar brutalmente a estrutura do serviço público.

Primeiramente, a Medida Provisória 805, editada em 30 de outubro de 2017, tenta postergar por um ano reajustes previstos para entrar em vigor em janeiro de 2018, no serviço público, dos servidores do Poder Executivo, e impor aumento de alíquota de contribuição previdenciária do servidores públicos de 3 pontos percentuais, passando para 14% da remuneração total e proventos [5].

Há ainda proposta de redução de reajustes de cargos comissionados, congelamento de reajustes de cargos comissionados; redução de ajudas de custo, redução de auxílio-moradia. Enfim, medidas menores, mas contextualizando-se nesse mesmo debate.

Uma questão muito importante, que integra esse conjunto de medidas, mas ainda não submetida ao Congresso, é a reavaliação de carreiras com a redução drástica dos seus salários de entrada, dos seus salários iniciais, e obviamente também, em longo prazo, dos seus salários finais.

Ou seja, um conjunto de medidas extremamente problemáticas e preocupantes associadas a outras, como por exemplo, a questão da delegação do poder de política a particulares, segundo o Projeto de Lei 280/17, em tramitação no Senado; a demissão por insuficiência de desempenho no serviço público, que voltou a ser debatida na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/17; e a Medida Provisória 792, instituindo incentivo à redução de jornada e programa de desligamento voluntário, que perdeu eficácia sem apreciação pelo Congresso no dia 28 de novembro; e, finalmente, a ampliação da terceirização no serviço público, como uma derivação da reforma trabalhista.

Com efeito, a Lei 13.467/17 aumentou drasticamente as possibilidades de terceirização, por meio da nova redação dada aos arts. 4º-A, 5º e 5º-A da Lei 6.019/74, que visa exatamente, nas empresas, a afastar a distinção entre atividade-meio e atividade-fim para esse objetivo. Mas essa mudança conceitual também impacta o serviço público, na medida em que se afasta qualquer critério de separação entre atividades.

Por essa via tem-se a derrogação do Decreto 2.271, de 1997, permitindo que se volte a terceirizar amplamente, como aconteceu ao longo dos anos 1990 no serviço público, quando chegamos a ter situações de órgãos públicos com mais de 70% de servidores terceirizados, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não permita que essa contratação seja excluída para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal [6].

Finalmente, temos aqui a MP 808, de 14 de novembro de 2017, que é a “reforma da reforma”, que foi editada para cumprir acordos feitos durante a reforma trabalhista. Essa medida recebeu 967 emendas, 227 delas de Parlamentares da base do Governo, ou seja, o tema não está pacificado; muito pelo contrário, a MP 808 reabriu uma série de discussões e agravou algumas questões que já estavam mal postas na própria lei da reforma trabalhista.

E aqui, finalmente, destacamos a redação dada o art. 911-A da CLT, que evidencia gravemente o risco de que os trabalhadores intermitentes sejam os novos excluídos do âmbito da Previdência Social, na medida em que esses trabalhadores terão que recolher a diferença de contribuição caso recebam menos de um salário mínimo, sob pena de não terem direito previdenciário algum.

Veiculam-se, atualmente, notícias a toda hora de empresas que estão recrutando trabalhadores intermitentes, oferecendo salário por hora equivalente ao salário mínimo; computando-se o total de horas efetivamente trabalhadas, esses trabalhadores receberão R$120, R$130 no mês. E, a menos que por conta própria recolham a diferença, não terão direito previdenciário algum.

O resultado dessas mudanças na legislação, combinadas com a perspectiva de aumento ou a fixação da idade mínima da reforma da previdência, é uma elevada exclusão previdenciária no médio prazo, consequência que é dessa economia compartilhada de que a "uberização" é um dos exemplos mais evidentes, mas que não se dá apenas por essa via. Dá-se também pela via da terceirização, pela via do contrato autônomo – particularmente nesse caso do contrato autônomo não exclusivo, mas continuado –, que substitui o emprego, pelos incentivos à flexibilização da jornada e, finalmente, por essa relação que há entre o trabalho e o direito social.

Assim, tem-se o agravamento da exclusão. O trabalhador torna-se cada vez mais uma peça descartável no complexo industrial com impactos na sua dignidade, inserção social, padrão de consumo, saúde física e mental. E, no plano previdenciário, a maioria esmagadora dos “trabalhadores” (mais ainda do que hoje) somente terá direito ao benefício mínimo, ou mesmo a nenhum benefício, e com idades elevadas.

(*) Advogado, consultor legislativo do Senado Federal, mestre em Administração, doutor em Ciências Sociais. Vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social. Palestra proferida na Subcomissão do Estatuto do Trabalho da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal em 27 de novembro de 2017. Revisado em março de 2018. Título original: Reformas trabalhistas no mundo e novas formas de trabalho: impactos no Brasil e no serviço público federal

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NOTAS:

[1] ADASCALITEI, Dragos & MORANO, Clemente Pignatti. Drivers and effects of labour market reforms: Evidence from a novel policy compendium. Journal of Labor Policy, 2016, p. 5:15.

[2] Ver LUCIO, Clemente. Reforma trabalhista no mundo: por que não estamos sós! Disponível em http://sitramicomg.org.br/?p=1966

[3] Ver How have the Hartz reforms shaped the German labour market? Directorate General of the Treasury/Tresor-Economics 110, March 2013.

[4] Ver OECD (2015), Achieving Public Sector Agility at Times of Fiscal Consolidation, OECD Public Governance Reviews, OECD Publishing. http://dx.doi.org/10.1787/9789264206267-en.

[5] A vigência dessas medidas foi suspensa em 18 de dezembro de 2018 por meio de liminar concedida pelo Min. Ricardo Lewandowski na ADI 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, o Relator reconhece que os servidores públicos do Poder Executivo seriam duplamente afetados. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”

[6] Segundo o art. 19 da LRF: “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.”

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A instalação das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, que estava prevista para esta terça-feira (27), foi adiada para a próxima terça-feira (3), em reuniões marcadas para as 12 horas, no caso de 16 colegiados, e para as 14 horas, no caso dos 9 restantes. Na Agência Câmara

O deputado Daniel Vilela, de Goiás, foi indicado ontem pelo MDB para ocupar a presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Geralmente, a CCJ é 1ª comissão a ser escolhida pelos partidos, já que é considerada a mais importante, pois tem a prerrogativa de analisar a constitucionalidade e a admissibilidade de todas as propostas, independentemente de seu tema.

A escolha das comissões permanentes é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária. Ou seja, o tamanho de cada bloco partidário na Casa define quem escolhe primeiro e quantas comissões cada um terá e, de acordo com esse critério, coube ao MDB, a escolha da presidência da CCJ.

Alguns partidos também podem trocar ou ceder as indicações para a presidência dos colegiados. É o caso da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que também caberia ao MDB, mas foi cedida pelo partido ao PP. O indicado para a presidência é o deputado Renato Molling (PP-RS). Já o PP deixou de ficar com a Comissão de Educação, que passará ao PSB.

Outros indicados
Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, até às 10 horas desta terça-feira apenas 3 partidos ainda não haviam feito das indicações (ver quadro abaixo). O PSD deve escolher nomes para duas comissões; já PCdoB e DEM vão sugerir os presidentes de um colegiado cada.

camara comissoes permanentes

 

reforma trabalhista migalhas

 

Editada para promover ajustes à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a Medida Provisória (MP) 808 perderá a validade. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mandou ofício dizendo que a comissão mista tem até terça-feira (3) para aprovar um relatório ou não pautará mais o assunto. A comissão, que não tem nem presidente, sequer marcou sessão na próxima semana.

As mudanças efetuadas pela MP na legislação, como uma quarentena para um trabalhador ser demitido e recontratado no regime intermitente e restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres, continuarão a valer até o prazo final da MP, em 23 de abril. Mas, na prática, a proposta não será votada e os ajustes cairão ao fim desse prazo. Valerá integralmente a lei sancionada pelo presidente Michel Temer em julho, e que entrou em vigor em 11 de novembro.

O ofício de Maia, encaminhado dia 19, é baseado em entendimento entre os presidentes da Câmara e do Senado e os líderes partidários na época da MP dos Portos para que cada Casa tenha prazo mínimo para analisar as MP após a aprovação na comissão mista, composta por deputados e senadores. No total, esse prazo dá cerca de 20 dias. A ideia, que não está no regimento, é evitar o que ocorreu na MP dos Portos: a Câmara passou 40 horas votando a proposta e o Senado teve menos de 24 horas para apenas referendá-la para que não perdesse a validade.

A MP foi editada por Temer num acordo com os senadores. Para evitar que o Senado alterasse o projeto aprovado pela Câmara, e atrapalhasse a discussão da reforma da Previdência (PEC 287/16), já que os deputados teriam que votar novamente as alterações na CLT, Temer prometeu publicar MP com mudanças nos pontos que os senadores considerassem prejudiciais aos trabalhadores. Isso ocorreu logo após a lei entrar em vigor, em novembro.

Foram alterados diversos pontos da lei. Um dos principais é uma tentativa de por fim a discussão sobre se a reforma, que alterou mais de 100 artigos da CLT e determinou que as negociações coletivas prevalecerão sobre o legislado, vale apenas para os contratos de trabalho assinados após 11 de novembro ou para todos. Pela MP, todos seriam afetados. Pela MP, todos seriam afetados. A perda de validade reforça que a decisão será do Judiciário.

Outra mudança era exigir que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso fosse permitida apenas por convenção ou acordo coletivo - a reforma permitiu isso por acordo direto com o empregado. A MP também altera o cálculo de indenizações trabalhistas, proíbe cláusula de exclusividade para os autônomos e regulamenta como os intermitentes (que podem receber menos que um salário mínimo) contribuiriam para a Previdência.

Emendas à MP
A MP recebeu 967 propostas de emendas, um recorde, e está envolta em disputas. Entidades empresariais trabalharam pelo arquivamento. Maia acertou com o governo indicar o relator da Reforma Trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), como relator da proposta para evitar mudanças substanciais na reforma. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), contudo, queria um senador na função, que define a versão final do texto a ser votado, e travou a comissão por quase 3 meses.

O presidente do colegiado, que escolhe o relator, seria do PP do Senado. Líder do partido, o senador Benedito de Lira (AL) queria o posto, mas cedeu, depois de muita insistência, a Gladson Cameli (AC). Só que Cameli, há 2 semanas e sem qualquer explicação, renunciou - nos bastidores, comenta-se que o PP da Câmara pressionou ele contra a MP. "Eu ia ser o presidente, Gladson atravessou. Ele usa desse expediente, quer tudo e depois não quer nada. É brincadeira, um negócio sério desses?", esbravejou Lira. Sem presidente, a comissão não realizou e nem deve realizar mais nenhuma reunião.

Uma das lideranças do governo no Senado, reservadamente, afirma que "está dado" que a MP perderá a eficácia. A fonte diz que Temer cumpriu sua parte no acordo feito com a Casa em julho, numa sinalização de que, mesmo que seja possível ao presidente editar nova MP com os ajustes à Reforma, é improvável que isso ocorra.

FONTE:Valor Econômico/DIAP

 

Recuperação do mercado de trabalho formal permanece lenta

O balanço do emprego formal de fevereiro apresentou notícias positivas, mas ainda frustrantes.

Criaram-se mais vagas com carteira assinada do que no mesmo mês de 2017 (61,2 mil contra 35,6 mil), mostra o registro do Ministério do Trabalho, o Caged.

Entretanto os números vieram abaixo das previsões de economistas do setor privado —e restam setores e regiões em crise.

Neste ano, o número de celetistas cresceu em pouco mais de 100 mil —contam-se 38 milhões desses trabalhadores; antes do agravamento da recessão de 2014-16, eram mais de 41 milhões.

Em relação ao ano passado, a indústria de transformação e o comércio apontam recuperação mais clara. Na construção civil, por outro lado, observa-se tão somente uma degradação menos acelerada, mas ainda dramática.

No período de 12 meses, houve queda de 4% na quantidade de empregos do setor, abaixo dos brutais 15% de 2016. Longe de servir de consolo, tal sequência é sintoma de fragilidades persistentes na economia e nas finanças públicas.

Tanto o governo federal como os de estados e municípios, em penúria, vêm cortando investimentos em infraestrutura. O setor imobiliário, com grandes estoques de casas, apartamentos e espaços comerciais encalhados, retraiu-se.

Não houve providências governamentais relevantes a ponto de ao menos atenuar a derrocada.

A gestão Michel Temer (MDB) não conseguiu deslanchar um programa de concessões de obras e serviços para a iniciativa privada.

Tampouco houve capacidade de desembaraçar os problemas de contratos mal feitos em administrações passadas —em desequilíbrio financeiro devido à crise ou comprometidos pela corrupção descoberta nas empreiteiras. Inércia e inépcia contribuíram para prolongar a crise do emprego.

Postos ainda são cortados em vários estados do Nordeste, afetados pelo colapso da indústria do petróleo e pela seca. O Rio de Janeiro, como era de esperar, é outro destaque negativo, longe de ter superado a ruína deixada por seus governos corruptos e irresponsáveis.

Em suma, a recuperação do mercado de trabalho formal permanece lenta. Indica reticência e capacidade ociosa nas empresas. A escassez de vagas de melhor qualidade é, decerto, um obstáculo à expansão do consumo e da economia.

Fonte: Folha de S. Paulo

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A Petrobras anunciou nesta quinta-feira um contrato de aproximadamente 1,95 bilhão de reais para a construção da Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) em Itaboraí (RJ), de acordo com comunicado divulgado ao mercado.

O contrato foi assinado com a Sociedade de Propósito Específico (SPE) formada pela empresa chinesa Shandong Kerui Petroleum e pela brasileira Método Potencial.

Conforme a petroleira, a unidade integra o projeto Rota 3, destinado ao escoamento da produção de gás natural de campos do pré-sal da Bacia de Santos.

As obras começam ainda no primeiro semestre deste ano, com previsão de início de operação no segundo semestre de 2020.

“A unidade de processamento de gás será a maior do país, com capacidade de até 21 milhões de metros cúbicos por dia. O projeto irá ampliar expressivamente a infraestrutura de escoamento e processamento de gás do pré-sal, que passará de 23 milhões para 44 milhões de metros cúbicos por dia e contribuirá para reduzir a necessidade de importação de gás natural”, disse a Petrobras.

FONTE: Reuters

 

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Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deram por encerrado o julgamento da M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, nesta terça (20). Ao analisar embargos declaratórios opostos pelos advogados da empresa, o TRT rejeitou a concessão de efeito suspensivo, prestando apenas esclarecimentos sobre a decisão que a condenou em novembro do ano passado.

Portanto, a decisão que confirmou a sentença de primeira instância foi mantida inalterada. Com essa confirmação, o governo paulista será comunicado para que dê início a um processo administrativo que pode levar a empresa a ser proibida de vender produtos no estado por dez anos. São Paulo conta com lei prevendo essa medida no intuito de combater a escravidão contemporânea.

Para o desembargador relator, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, não houve contradição, omissão ou obscuridade na decisão de novembro. ”Expressou-se claramente, diante do amplo acervo probatório produzido nos autos, o conhecimento da situação das oficinas quarteirizadas no processo de produção pela M5, tudo a evitar seu flagrante envolvimento com a mão de obra em condições análogas às de escravo e a revelar, no entender desse relator, e dos demais componentes da Turma que sufragaram integralmente o voto condutor, a responsabilidade da embargante”, aponta seu relatório.

Na avaliação do relator, a empresa tentou uma nova análise dos fatos, o que não cabe a este momento processual, destinado a esclarecer a decisão.

A M5, através de sua gerência de responsabilidade social empresarial e comunicação, informou inicialmente que iria se pronunciar sobre o teor da decisão quando ela fosse publicada e a empresa oficialmente intimada. ”De qualquer modo, antecipamos que esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo ainda está pendente de recursos constitucionais, portanto, não é definitiva.”

Após a publicação desta matéria, ela enviou um posicionamento na forma de um arquivo e solicitando que ele fosse divulgado. A empresa também afirmou que ”repudia e é absolutamente contrária a qualquer espécie de trabalho em condições análogas as de escravo, qualquer que seja sua forma, condição, circunstância ou motivação”.

De acordo com Rodrigo Castilho, procurador do Ministério Público do Trabalho responsável pelo caso, ”foi uma vitória importantíssima porque os recursos, tanto um especial para o Tribunal Superior do Trabalho quanto um extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não podem mais analisar o acerto do juiz sobre as provas que foram apresentadas”. Segundo ele, os recursos são limitados à aplicação do direito, se houve violação da lei ou da jurisprudência de outro tribunal. ”Mas a comprovação de trabalho escravo está consolidada.”

Para o deputado estadual Carlos Bezerra Jr (PSDB), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo, ”a Justiça e o Estado protagonizam um momento histórico para nosso país, que tem se mostrado tão permissivo, omisso e covarde quando se trata de irregularidades e crimes. São Paulo está dando um recado a todos aos que exploram o trabalho escravo: aqui queremos trabalho, aliás o trabalho será sempre muito bem-vindo, mas somente as atividades que garantam a dignidade do trabalhador”.

Além de confirmar a indenização por dano moral no valor de R$ 4 milhões, que havia sido aplicada pela juíza Adriana Prado Lima, a 4a Turma do TRT-SP também reafirmou, em novembro do ano passado, que a M5 terá que corrigir os problemas detectados em sua produção e pagar outros R$ 2 milhões devido a dumping social – ou seja, por conta da subtração de direitos trabalhistas para reduzir custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A questão foi reafirmada pelo TRT na decisão desta semana. ”Relativamente ao dumping social ponderou-se, no entender desse relator, a negligência da empresa ré quanto às condições de higiene, saúde, segurança e sobretudo a exposição dos trabalhadores a condições análogas às de escravos de forma reincidente ao longo de toda a cadeia produtiva, ou seja, o desrespeito sistemático aos direitos sociais e fundamentais dos trabalhadores”, afirmou o desembargador Ricardo Trigueiros.

Lei Paulista – A regulamentação da Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013) prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal, tenham o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso por dez anos. E, sem ele, é impossível vender no Estado. Além disso, seus proprietários ficam impedidos, por igual período de tempo, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor em São Paulo.

A ação do caso da M. Officer foi a primeira em que o Ministério Público do Trabalho pediu a aplicação da lei. Em sua ação, os procuradores solicitaram que a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo (Coetrae), ligada à Secretaria de Justiça e Cidadania, e a Secretaria da Fazenda fossem informadas do andamento do processo. De acordo com a regulamentação da lei, o processo que pode levar ao banimento de São Paulo só se inicia após a decisão de segunda instância, ou seja, de um colegiado de juízes.

A partir da decisão do dia 20, não há mais recursos possíveis por parte da M5 na Justiça do Trabalho para evitar o início do processo administrativo de cassação do registro estadual, que depende de uma decisão colegiada final, o que veio com o TRT. À decisão, cabe recurso ao TST e ao STF, como explicado acima. Mas as cortes superiores não fazem uma nova análise das provas.

”É importante frisar que o espírito não é cassar negócios promissores no Estado, mas coibir atividades criminosas e trabalho escravo é crime”, afirma o deputado Carlos Bezerra Jr, autor dessa lei. ”A sociedade não pode aceitar o discurso do ‘aceita que dói menos’. Vivemos momentos difíceis para a economia, com altos índices de desemprego, mas também momentos de mudança de paradigmas. Administrações, sejam públicas ou privadas, que causam danos à população, em pequena, média ou larga escala, não nos servem.”

De acordo com o procurador Rodrigo Castilho, ”o procedimento administrativo para a suspensão da inscrição estadual é uma outra jurisdição. A competência da Justiça do Trabalho se limita à declaração da existência de trabalho escravo. Nós vamos esperar a publicação da decisão no Diário Oficial. E, a partir daí, vamos solicitar ao Tribunal Regional do Trabalho e à Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo para que enviem um ofício à Secretaria da Fazenda a fim que seja aplicada a lei”. Segundo ele, a empresa também terá, nesse âmbito, garantia de ampla defesa antes de qualquer decisão.

De acordo com o procurador, o próprio Estado de São Paulo, através de sua procuradoria, é que vai buscar a aplicação da lei, ou seja, não depende mais da Justiça. ”O Ministério Público do Trabalho vai acompanhar e monitorar esse processo. Pois isso abre um precedente importantíssimo para o combate ao trabalho escravo”, diz Castilho.

A empresa responsável pela M.Officer afirmou que há decisões do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo ”que inocentaram a M5 das mesmas acusações que o MPT fez” na denúncia que levou a esta condenação. E cita dois casos: um de um mandado de segurança decidido em favor dela contra a obrigação, em 2013, de garantir o pagamento de trabalhadores resgatados, e outro de uma decisão do TRT a favor da empresa de 2017, mostrando que os trabalhadores não eram empregados da M5, mas donos de uma oficina.

Rodrigo Castilho, por outro lado, diz que a decisão liminar de 2013 é anterior à condenação da empresa pelos desembargadores, em novembro 2017, e confirmada agora, em 2018. E que o outro caso é uma ação individual de trabalhadores relativo a outro flagrante no qual a Justiça considerou que não havia provas suficientes. Segundo ele, os libertados acabaram voltando à Bolívia, restando os próprios donos da oficina, que se colocaram como vítimas e perderam a ação.

Terceirização e Reforma Trabalhista – O tribunal considerou na decisão de novembro de 2017 que, ainda que fosse formalmente lícita a contratação de confecções e oficinas para a produção das peças vendidas pela M5, a terceirização foi utilizada para mascarar uma forma de obter ”o menor custo possível, desvencilhando-se de sua responsabilidade” com os trabalhadores.

“O objetivo principal da terceirização feita dentro dos parâmetros legais não pode ser simplesmente o da redução de custos e tampouco a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários como pretendem certos setores do empresariado, porque essa prática levada ao limite, passa a ter efeito perverso no tocante ao desemprego no setor e precarização dos direitos sociais”, afirmou o acórdão do tribunal.

Como explicou o procurador Tiago Cavalcanti na época, então coordenador da área de combate ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, ”a ilicitude da terceirização, reconhecida em primeiro grau e confirmada em segundo, não decorreu da atividade prestada pelos trabalhadores (atividade meio ou fim), mas da fraude ao vínculo de emprego entre a M.Officer (empregadora) e os trabalhadores resgatados”.

Ou seja, as novas regras trazidas pela Lei da Terceirização Ampla (que permite terceirização da atividade-fim de uma empresa) e confirmadas pela Reforma Trabalhista em nada alterariam o teor da decisão. Para os desembargadores, os trabalhadores resgatados foram considerados empregados da empresa condenada.

Vale ressaltar que o processo trabalhista é independente do criminal. Até porque a condenação trabalhista de uma empresa por trabalho análogo ao de escravo não depende de prova de sua intenção, ao contrário de uma condenação criminal. Nesse caso, a confirmação do dolo por parte de indivíduos teria que ser apresentada.

Entenda o caso – Em novembro de 2013, uma ação coordenada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho resgatou duas pessoas produzindo peças da M.Officer em condições análogas à escravidão em uma confecção na região central de São Paulo. Casados, os trabalhadores eram bolivianos e viviam com seus dois filhos no local. A casa não possuía condições de higiene e não tinha local para alimentação, o que obrigava a família a comer sobre a cama, a mesma onde os quatro dormiam. Os trabalhadores tinham de pagar todas as despesas da casa, valor descontado do salário. Em maio de 2014, outra ação libertou seis pessoas de oficina que também produzia para a marca. Todos eram migrantes bolivianos e estavam submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas segundo os auditores do Ministério do Trabalho. O grupo trabalhava em uma sala apertada sem ventilação, um local com fios expostos ao lado de pilhas de tecido e sujeira acumulada.

A condenação em primeira instância da M5 ocorreu em 21 de outubro do ano passado e tem como base ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo. As procuradoras Christiane Vieira Nogueira e Tatiana Leal Bivar e o procurador Tiago Cavalcanti argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em condições degradantes e sob jornadas exaustivas (que colocam em risco a saúde, a segurança e a vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Segundo eles, isso “constitui um modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

Posteriormente, os procuradores também visitaram outros três fornecedores da M. Officer, a partir de investigação utilizando dados obtidos junto à Receita Federal. Segundo eles, “a degradação humana e a sonegação de direitos trabalhistas, sociais e previdenciários é nota presente em todas as oficinas visitadas.”

Em todos os casos, as oficinas de costura eram contratadas a partir de confecções e intermediários que mantinham o contato direto com a M. Officer. Segundo os procuradores, os costureiros eram informados detalhadamente sobre o tamanho das peças, suas cores, a quantidade, os modelos a serem costurados e a data de entrega. Também recebiam botões e etiquetas da M. Officer, além de modelos para fazer as peças.

Na época, a M. Officer afirmou que sofreu uma injusta perseguição “ideológica e desassociada da realidade”. E argumentou, entre outros pontos, que as próprias oficinas desenvolviam as roupas. Dessa forma, não teria qualquer “ingerência ou controle” sobre as atividades das empresas contratadas.

A juíza afirmou, em sua sentença, que o argumento da empresa “não é crível”: “A documentação demonstrou que a ré definia em detalhes a produção das peças que seriam comercializadas.”

Após a condenação em primeira instância, a procuradora Tatiana Bivar afirmou que a postura da empresa foi distinta de outras marcas de roupa flagradas com trabalho análogo ao de escravo, que buscaram, ao menos, sanar os problemas emergenciais dos trabalhadores. “Desde o início, a M. Officer recusou a responsabilidade e nunca mostrou sensibilidade ao tema. Não teve nenhum diálogo e eles se recusaram a firmar qualquer acordo. Foi uma conduta bem peculiar,” disse.

Fonte: UOL

 

 

 

Reprodução
emprego informal

 

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado na sexta-feira (23), registra que foram criados 61.188 postos de trabalho com carteira assinada em fevereiro. Ainda conforme o Caged, entre 2015 e 2017, foram fechadas 2,8 milhões de vagas formais. O número de vagas abertas, segundo o Caged, em fevereiro está, portanto, muito longe de recuperar o que foi perdido em empregos desde 2015. Faltam ainda 2,7 milhões para o emprego retornar ao patamar de antes da crise. No portal Hora do Povo

Além da pequena geração de empregos formais, incapaz de fazer frente aos 12,3 milhões de desempregados – ou aos mais de 26,4 milhões de subempregados e 4,4 milhões que desistiram de buscar trabalho -, o governo comemora a criação de empregos informais, 1,8 milhão no ano passado.

Informalidade implica em perda de direitos, como o previdenciário e, em consequência, auxílio-doença, salário-maternidade etc. Além disso, o trabalhador informal recebe metade do trabalhador com carteira assinada. Resultado: contração do mercado interno, isto é, os trabalhadores vão consumir menos afetando a atividade econômica. O que contradiz o engodo do governo de fim da recessão e “retomada forte” do crescimento.

De acordo com os números do Caged de fevereiro, o salário médio real na admissão era R$ 1.502,68 e no desligamento, R$ 1.662,95, o que dá uma média de R$ 1.582,81 (deflacionado pelo INPC). Portanto, temos em média um salário de R$ 791 para um trabalhador informal, menor que um salário mínimo.

A conclusão é óbvia: não é de interesse nacional a geração de emprego precário (sem direitos) aliado ao arrocho salarial, que, somado a outros fatores como os juros siderais e o corte de investimentos, joga água no moinho da estagnação.

No fim de 2011, eram 39,9 milhões de trabalhadores com carteira. No fim de 2017, são 38,4 milhões. No mesmo período, o país saiu do pleno emprego para uma situação em que há 12,3 milhões de desempregados, 26,4 milhões de subempregados e 4,4 milhões que desistiram de buscar trabalho.

Esse é o retrato cruel da política neoliberal — juros siderais, corte de investimentos, privatização, arrocho salarial etc. — adotada por Dilma e exacerbada por Temer, que alardeia uma pseudo recuperação econômica, com o país com a economia no fundo do poço, que redundou no desemprego em massa.

Qualquer “recuperação” que seja baseada em emprego informal não se sustenta. Além do que já foi dito sobre a perda de poder de compra dos empregos informais, sem carteira assinada, eles não dão segurança nenhuma para as famílias voltarem a consumir com força, já que essas pessoas estão trabalhando em condições muito instáveis.

Para especialistas, a conclusão de que a informalidade prejudica o mercado interno se baseia no cruzamento de dados. Em 2017, foram criadas 1,8 milhão de vagas — todas no setor informal. Com carteira, foram perdidas 685 mil vagas. “A propensão a consumir de um empregado formal, que tem mais segurança e acesso ao crédito, é maior do que a de um informal”, diz Marcelo Gazzano, economista da consultoria AC Pastore.

Outro aspecto a ser considerado é que na geração dos 61,188 mil postos de trabalho formais no mês passado está incluído o trabalho intermitente (2.660 admissões), o trabalho parcial total (6.490 admissões) — até 30 horas semanais — e o trabalho parcial acima de 24 horas (2.218 admissões). Ou seja, 11.360 empregos formais precários. Esses empregos intermitentes também significam redução do poder de compra, já que os salários são reduzidos.

O trabalho intermitente estabelece a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas e até meses. É uma aberração que só serve para mascarar o desemprego ou, dito de outra forma, para falsificar a geração de emprego formal e passar a ideia de recuperação: “Esses resultados confirmam a recuperação econômica e a retomada dos empregos. As medidas adotadas pelo governo foram acertadas e estamos otimistas que esses números se repetirão ao longo do ano”, afirmou cinicamente o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, em nota. Nada mais falso.

Segundo o Caged, a “modernização trabalhista” de Temer registrou ainda, em fevereiro, 11.118 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 8.476 estabelecimentos. Esse tipo de acordo prevê que o contrato de trabalho pode ser encerrado de comum acordo — leia-se por livre e espontânea pressão — com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado só poderá movimentar até 80% de conta do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Em um momento de fragilidade — desempregado — o trabalhador tem seus direitos reduzidos.

FONTE:DIAP

 

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Um posto permanente de atendimento do INSS será instalado na sede Nacional do Sindicato dos Aposentados, na região central da ciadade de São Paulo, onde qualquer cidadão brasileiro poderá dar entrada no seu pedido de aposentadoria e também requerer benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, pensão por morte, revisões, entre outros serviços. 

Segundo o sindicato, a vantagem do cidadão em solicitar os serviços neste novo posto é que o tempo de espera será, em média, 120 dias menor em relação aos serviços solicitados nas demais agências do INSS. 

A assinatura do acordo acontecerá nesta quarta (28), às 14 horas, na sede nacional do Sindicato dos Aposentados, localizada à rua do Carmo, 171, centro de São Paulo, próximo ao Poupatempo da Sé. “É uma conquista muito importante para o Sindicato, que se consolida como uma entidade de utilidade pública”, destacou Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato. 

 

Fonte: Portal Previdência Total