A BIMCO, ICS, INTERCARGO, INTERTANKO e WSC pedem uma transição suave para o limite de 0,5% de teor de enxofre

As associações internacionais BIMCO, ICS, INTERCARGO, INTERTANKO e WSC solicitaram aos Estados-membros da IMO que ajudem a suavizar a implementação do limite de 0,5% de teor de enxofre no combustível marítimo a partir de 2020.

“O sector está totalmente empenhado em implementar com êxito o limite global de enxofre a 1 de Janeiro de 2020 e congratula-se com os benefícios ambientais significativos que isso trará, conforme acordado pelos Estados-membros da IMO e confirmado pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da IMO em Abril de 2018”, refere a missiva.

“A indústria reconhece que, no sentido legal, não haverá período de transição após 1 de Janeiro de 2020”, acrescenta a nota que salienta, contudo, que “algo desta magnitude nunca foi antes experimentado” em todo o mundo.

“A indústria fará o máximo para ser totalmente compatível na medida do que está sob o seu controlo”, de acordo com a carta conjunta. As associações salientam, porém, que “a implementação segura e bem-sucedida exigirá o fornecimento, em portos de todo o mundo, de combustíveis compatíveis e cumpridores da lei”.

Alertas para questões práticas

As associações propõem que sejam feitas emendas ao Anexo VI da convenção MARPOL.

O grupo recorda que, em 2015, os navios que circulavam nas zonas SECA mudaram, sobretudo, para óleos combustíveis destilados ISO 8217. Defendem as associações que, em 2020, muitos navios, além de combustíveis destilados para cumprir o limite de 0,5% de enxofre, terão que usar óleos combustíveis misturados e novos produtos que estão fora da norma ISO 8217.

A mesma nota destaca ainda problemas de segurança, incluindo aqueles relacionados ao uso de bunkers que cumprem a lei, mas que são incompatíveis entre si. Um exemplo de como isso pode afectar a indústria é que bunkers incompatíveis podem levar à perda de energia num navio.

A carta conjunta foi enviada a poucos dias de uma importante reunião da IMO, que acontecerá em Londres na segunda semana de Julho.

FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS

 

desemprego caged

 

Apesar da propaganda oficial, o mercado formal abriu somente 33.659 vagas em maio, o que significa quase uma estabilidade no estoque, com variação de 0,09%, conforme os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados no final da tarde de quarta-feira (20) pelo Ministério do Trabalho.

O resultado, que é inferior ao de maio do ano passado e também abaixo do esperado por analistas de mercado, se concentrou na agricultura e nos serviços, já que indústria e comércio fecharam vagas. O estoque de empregos é de 38,249 milhões, menos do que em maio de 2016, quando a então presidente, Dilma Rousseff, foi afastada (38,786 milhões).

Ainda assim, e ignorando o fato de que o total de desempregados no país supera os 13 milhões de pessoas, Temer fez festa, antecipando o resultado do Caged por meio de sua conta pessoal no Twitter.

Mas comemorar o quê? Do saldo de quase 34 mil postos de trabalho com carteira assinada, aproximadamente 10% (3.220) são da modalidade intermitente, com menor proteção, criada com a reforma da legislação trabalhista (Lei 13.467). Foram 4.385 contratações e 1.165 demissões em 1.261 estabelecimentos. Segundo o ministério, 25 empregados celebraram mais de um contrato. Dos 3.220 contratos intermitentes, mais da metade (1.388) foi no setor de serviços.

Outro dado do Caged revela que, mais uma vez, o mercado “troca” trabalhadores pagando menos. O salário médio de admissão no mês passado foi de R$ 1.527,11, enquanto os demitidos recebiam R$ 1.684,34.
Já no vértice da pirâmide, a situação é inversa. De acordo com o relatório global de 2018 publicado pela consultoria Capgemini, o Brasil ganhou 7 mil milionários em 2017, quando registrou 171.480 ricaços.

A Capgemini listou as pessoas com patrimônio superior a US$ 1 milhão, excluídos a residência oficial, obras de arte e coleções de bens monetizáveis. O patrimônio desse grupo de brasileiros somava US$ 4,5 trilhões no ano passado.

Para mostrar o grau de concentração de renda no país, o PIB brasileiro, o total de bens, serviços e renda produzidos a cada ano, foi de US$ 2,05 trilhões em 2017. Os mais ricos representam 0,8% da população (209 milhões). Mas têm renda e patrimônio superior a mais de 60% dos brasileiros.

FONTE:Monitor Mercantil

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A matriz brasileira de transporte não deverá passar por significativa alteração nos próximos 20 anos mesmo que o governo federal consiga implementar todos os projetos já em andamento - como duplicações de rodovias e subconcessão de ferrovias como a Norte-Sul - e mantenha o estoque atual em infraestrutura. A constatação é da Fundação Dom Cabral (FDC), que lança nesta quinta-feira, 21, a Plataforma de Infraestrutura em Logística de Transportes (PILT), construída com base em dados públicos, de órgãos governamentais e de empresas parceiras, como Arteris, Grupo CCR e EcoRodovias.

O diagnóstico da FDC mostra ainda que, com o portfólio atual de projetos federais e se nada mais for proposto, o Brasil continuará dependente das rodovias e com um custo extremamente alto nesse modal até 2035. A instituição estima que o custo total do País com transporte tenha atingido R$ 166 bilhões em 2015 (ano usado como base para os cenários), com 70% desse montante consumido nas rodovias. Em 2035, esse custo subirá para R$ 233,3 bilhões, ao passo que a participação das rodovias nos custos se manterá praticamente igual, em 68%.

Caso os principais projetos federais nos setores de rodovias, portos, hidrovias e ferrovias saiam do papel até 2025 e nada mais seja feito até 2035, o custo logístico dos embarcadores de carga subirá quase R$ 130 bilhões. "E esse custo vai para algum lugar. Ou cai a margem das empresas, ou é repassado ao consumidor final", afirma Paulo Resende, coordenador do Núcleo de Logística, Infraestrutura e Supply Chain da FDC.

Como a crise recente com a greve dos caminhoneiros expôs, o Brasil precisa investimentos de longo prazo em ferrovias e hidrovias, as mais apropriadas para transportar determinados tipos de cargas por longas distâncias, defende a FDC.

Pelas contas da fundação, se 10% da carga transportada em rodovias (medidas em toneladas por quilômetro útil, TKU) for transferida para as ferrovias, haveria uma economia de custo de 2,4%, equivalente a R$ 4,85 bilhões em 2025 e R$ 5,6 bilhões em 2035. Se as hidrovias assumirem aquele papel, a economia de custo é maior ainda, de 4,5%, correspondendo a R$ 8,92 bilhões em 2025 e R$ 10,3 bilhões em 2035.

Porém, a FDC frisa que, no curto prazo, o planejamento público para o setor não pode deixar de lado as rodovias. "A concentração de fluxos de cargas não permite, de forma nenhuma, que o Brasil tome a decisão brusca de, de repente, partir para a ferrovia e a hidrovia e esquecer das rodovias para transporte de longa distância", pontua Resende.

O especialista defende que o poder público tenha uma visão "estratégica, e não passional" sobre o modal rodoviário. "Ao planejarmos o curto prazo, não podemos romper o sistema rodoviário. Se rompermos, imediatamente teremos graves problemas, como vimos recentemente", acrescenta.

Fonte: Zero Hora

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Representantes de centrais sindicais entregaram, nesta quarta-feira (20), a líderes do Congresso a "agenda prioritária da classe trabalhadora", documento aprovado no último dia 6 com propostas para o próximo período, a partir das eleições de outubro. Dirigentes foram recebidos pelo presidente do Senado e do Congresso, Eunício de Oliveira (MDB-CE), que segundo eles lamentou a não tramitação da Medida Provisória (MP) 808, que "corrigiria" alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

Entre os itens da agenda, as centrais propõem justamente a revogação da lei, além da Emenda Constitucional 95, de congelamento de gastos públicos por 20 anos. Os sindicalistas propõem ainda valorização da negociação coletiva, manutenção da política de valorização do salário mínimo, redução da jornada de trabalho, combate aos trabalhos escravo e infantil e defesa de setores estratégicos, representados por Petrobras e Eletrobras.

"Este documento tem como base um debate das centrais sindicais. Fala da questão do emprego, do desenvolvimento, do campo", disse o secretário-geral da CTB, Wagner Gomes. "É um dia importante para as centrais. A agenda busca corrigir falhas da reforma trabalhista, que retirou direitos dos trabalhadores e até tenta quebrar a estrutura sindical", acrescentou o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho.

FONTE:REDE BRASIL ATUAL

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O INSS iniciará, em 10 de julho, análises automáticas de recursos a serem enviados para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência, segundo o diretor de benefícios, Alessandro Ribeiro.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (20) pelo órgão ao Ministério Público Federal em São Paulo, que, em maio, havia recomendado às agências paulistas da Previdência o cumprimento do prazo de 30 dias para o envio dos pedidos aos órgãos julgadores.

Na ocasião, o encaminhamento dos processos levava 204 dias, em média, o equivalente a quase sete meses.

Com a mudança, que será nacional, Ribeiro estima que até 40% das requisições serão verificadas por computador e diretamente remetidas às juntas. Hoje, todos os processos precisam passar pela pré-análise de funcionários, para só então seguirem para julgamento.

A automatização será aplicada aos casos que não dependem da análise do processo físico ou de interpretações sobre as normas e a legislação previdenciária, conforme explica Ribeiro.

"O recurso deveria ser para discussões subjetivas sobre a análise realizada pelo funcionário do INSS que, por exemplo, considerou que não caberia a aceitação de um vínculo de emprego ou de um tempo especial", diz Ribeiro. "Mas isso acabou se desvirtuando para discussões práticas, como aquelas provocadas por segurados que simplesmente pedem a revisão de um cálculo da renda inicial que está correto."

A automatização dos recursos considerados mais simples também poderá resultar em concessões ou revisões automáticas, quando o computador identificar o erro cometido pela autarquia.

A triagem automática, porém, não excluirá o processo do julgamento nos casos em que o direito não for identificado pelo sistema.

Os pedidos de recursos continuarão a ser apresentados pela internet, no site Meu INSS, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Mas a presença do segurado no posto de atendimento só será exigido em casos específicos.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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A Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou que a instituição e “seus sindicatos estarão em peso em Brasília para impedir novo saque contra a Petrobras e o Estado brasileiro”. A entidade protestará contra o projeto (PL 8.939/17) que permite à estatal entregar até 70% de suas reservas do pré-sal (cessão onerosa) para as multinacionais.

Segundo a FUP, “o Estado brasileiro está prestes a sofrer mais um crime de lesa-pátria”. “Enquanto o povo está às voltas com a Copa do Mundo, os mesmos parlamentares que orquestraram o impeachment da presidente Dilma Rousseff e que flexibilizaram a Lei de Partilha para tirar da Petrobras a função de operadora exclusiva do pré-sal agora voltam a atacar a soberania nacional com mais este assalto ao patrimônio público”, diz a instituição, recordando que, “na última semana, os deputados aprovaram o requerimento de urgência urgentíssima para o Projeto de Lei 8.939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que pode ser votado em plenário já nesta terça-feira (19)”.

Calculando um prejuízo que beira meio trilhão de reais (R$ 500 bi), o engenheiro Paulo César Ribeiro Lima, especialista em Minas e Energia, denuncia que a aprovação de substitutivo ao PL 8.939/17 — que o governo Temer e sua base planejam votar a toque de caixa — pode significar para a União uma perda equivalente a quase 4 vezes o que o governo federal destinou este ano para a saúde.

“O Brasil está prestes a ser roubado. E esse roubo decorre do Projeto de Lei 8.939/17, de autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que está em tramitação na Câmara e pode ser votado amanhã (esta terça-feira) no plenário. Pior que o projeto original é o substitutivo que está circulando nas redes sociais, que entrega 15 bilhões de barris do pré-sal para empresas petrolíferas estrangeiras, com um rendimento mínimo para o Estado brasileiro”, denuncia.

Pelo texto original do projeto, a Petrobras fica autorizada a vender até 70% das áreas não concedidas da camada pré-sal, enquanto a legislação atual (Lei 12.276/10), sancionada durante o governo Dilma, confere exclusividade à petrolífera brasileira de exercer atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas. Pela lei vigente, a estatal está expressamente proibida de fazer essa transferência, como forma de defender seus interesses e os do país.

O estado do Rio de Janeiro e os municípios desse estado serão dos mais prejudicados, já que considerável parcela dos recursos da participação especial dessa exploração é destinada a eles.

“Estimo uma perda com esse substitutivo para a União de R$ 500 bilhões. Só de participação espacial, o estado e os municípios do Rio de Janeiro podem perder com esse substitutivo cerca de R$ 80 bilhões”, avalia Ribeiro Lima.

O especialista classifica o fato como “gravíssimo” e defende ampla mobilização para evitar que o projeto/substitutivo seja votado nesta terça, quando a discussão começou no plenário, mas foi adida a votação da matéria.

Mais tempo para o debate
Parlamentares da oposição defenderam o adiamento da discussão do projeto. É na fase de discussão que são apresentados os destaques e as emendas, por isso partidos contrários ao governo Temer reivindicam mais tempo para analisar o relatório do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) sobre a matéria.

FONTE:DIAP

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nesta quinta-feira (21), instrução normativa (IN TST 41/18) que define marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista.

Encarada por especialistas da área como forma de reduzir eventual insegurança jurídica sobre o que seria tomado como referência temporal para a aplicação de pontos da reforma, a instrução define, já no 1º artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.

O presidente da corte, ministro Brito Pereira, afirmou que foi aprovada “importante instrução” após longa discussão em comissão do próprio TST para discutir o tema.

“Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição”, disse o presidente ao proclamar a aprovação.

Ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a Reforma Trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.

Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma. Conforme determina o artigo 1º da IN 41: a eficácia da lei é a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, “sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada [CLT]”.

Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.

FONTE: Reuters

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), pela manhã, o parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 195/15, e pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15, e dos projetos de Lei do Senado (PLS) 87/10, 447/11, e 339/16.

No parecer, Ferraço jugou ter havido perda de objeto dos referidos projetos (PLC 30/15 e dos PLS 87/10, 447/11, e 339/16), porque tratam de mudanças que já foram feitas, segundo o relator, pelo Congresso Nacional em 2017 com Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) e depois com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

O PLC 195/15, aprovado pela CAE, permite que contratos de prestação de serviços celebrados entre empresas, seja superior a 4 anos, limite estabelecido pelo artigo 598 do Código Civil.

Tramitação
A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Constituição de Justiça.

FONTE:DIAP

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A proposta aprovada cita que a maioria das alterações processuais prevista não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro do ano passado, quando a mudança entrou em vigor

Brasília - O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o parecer produzido por uma comissão de ministros que prevê que as normas processuais previstas na reforma trabalhista não atingem "situações pretéritas iniciadas ou consolidas sob a égide da lei revogada". Ou seja, para o plenário do Tribunal, os procedimentos previstos pela reforma valem apenas para os novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017.

A proposta aprovada cita que a maioria das alterações processuais prevista na reforma não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro do ano passado, quando a mudança entrou em vigor.

Entre as mudanças mencionadas, estão aquelas que preveem responsabilidade por dano processual e reveem multa por litigância de má-fé e por falso testemunho. O mesmo entendimento é usado para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que, com a aprovação, passam a valer apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017.

Com a decisão tomada, passa a valer a instrução normativa proposta pelos ministros. O documento é usado como referência pelas outras instâncias da Justiça do Trabalho, mas não tem poder vinculante - ou seja, outras instâncias não precisam seguir à risca esse entendimento.

Sobre o direito material - regras da relação trabalhista entre empregado e patrão -, a instrução do TST não faz qualquer menção e os ministros sugerem que seja criada jurisprudência na Justiça a partir de casos concretos analisados sob a nova lei.

FONTE:O DIA

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deliberou que 12 empresas da Bahia descontem o valor do imposto sindical e repassem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana. A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, acabou com a obrigatoriedade do desconto.

A decisão, do relator Renato Mário Simões, definiu que o desconto ser aplicado independentemente da autorização do empregado e a partir da folha de março deste ano. Em caso de descumprimento, a multa vai de R$ 500 a R$ 15 mil.

Em um mandado de segurança, o sindicato havia pedido que, caso a Justiça não liberasse o desconto do imposto, deveria permitir o então o recolhimento de 60% da remuneração diária.

A entidade defende que a reforma trabalhista não poderia ter alterado o desconto do imposto, como era previsto anteriormente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por se tratar de um tributo e, para tal, seria necessário uma mudança na Constituição Federal.

Para o desembargador que relatou o caso, esse tipo de mudança não poderia ter sido feita por lei complementar.

FONTE:ESTADÃO

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Vice-presidente da corte já fez proposta em cinco acordos entre 15 entidades e empresas

A vice-presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem estimulado, em acordos coletivos, sindicatos e empresas a impor o desconto de meio dia da jornada dos trabalhadores como uma alternativa para irrigar o caixa de entidades de representação de categorias.

Com o fim do imposto sindical obrigatório, referente a um dia de trabalho recolhido em março, a chamada cota negocial foi criada em acordo coletivo da Vale e do STEFEM (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins).

Agora, o ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST, tem sugerido a sindicatos e empresas que instituam esse desconto.

Após a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, o imposto sindical, porém, deixou de ser obrigatório. O recolhimento somente é permitido com a aceitação expressa do trabalhador.

As entidades sindicais reclamam da queda na arrecadação. No STF (Supremo Tribunal Federal), 19 ações pedem a volta da contribuição obrigatória e serão julgadas na quinta-feira (28).

Paiva propôs ou homologou acordo coletivo com a cota negocial em dissídios --quando as partes acionam a Justiça para eliminar um impasse-- de cinco empresas: Vale, Casa da Moeda, Embrapa, Infraero e CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos).

No total, 15 sindicatos e federações estão envolvidos nessas negociações. Os trabalhadores da Casa da Moeda, por sua vez, negaram a proposta por julgá-la insatisfatória.

O TST, em nota, afirma que "tem procurado sugerir a cota negocial" às partes. "Esse acordo [Vale e STEFEM] institui a cota negocial como um meio de solucionar o problema do custeio dos sindicatos."

Questionado sobre possível conflito com as ações no STF, o TST diz que os processos à espera de julgamento na corte "tratam do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, e a cota negocial firmada nos acordos não a substitui".

"Trata-se de uma espécie de retribuição ao sindicato por parte de todos os empregados que são beneficiados pelo acordo, sejam eles sindicalizado ou não", afirma o TST.

Mayra Palópoli, advogada trabalhista do Palópoli & Albrecht Advogados, diz que, apesar da função social da Justiça do Trabalho, o ministro exacerba sua atuação. "É o sindicato que deveria pleitear isso [a cota negocial]."

Ela diz que esse instrumento é contrário à reforma trabalhista. Palópoli ainda afirma que a proposta do TST abre precedente para que seja seguida por TRT (Tribunais Regionais do Trabalho).

O professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) e sócio do escritório Siqueira Castro Otavio Pinto e Silva afirma que o ministro tem a função de conciliar e julgar, mas, para ele, os acordos inovam no ordenamento jurídico.

"É lógico que é uma maneira de dar uma interpretação que contorna o texto da reforma", afirma Silva.

Segundo ele, o objetivo do legislador ao aprovar a reforma trabalhista foi evitar que sindicatos tivessem uma fonte de receita no imposto sindical. "A cota negocial retira da esfera individual a decisão sobre a contribuição", diz.

O trabalhador, no entanto, pode se opor ao recolhimento. Para isso, ele deve se manifestar pessoalmente contra o desconto do meio expediente de trabalho 20 dias antes da realização do desconto. A cota negocial é recolhida dois meses após firmado o acordo.

Apesar da tentativa de dar sustentabilidade aos sindicatos, a solução ainda tem pontos que dividem a opinião dos dirigentes das entidades.

O Sindicato Nacional dos Moedeiros —que reúne os trabalhadores da Casa da Moeda— preferiu abrir mão da oportunidade de ganhar meio dia de trabalho e apostar na chance de retorno do imposto sindical como era antes da reforma, com o recolhimento do valor de um dia completo.

"Na proposta do nosso acordo coletivo, em assembleia, nós decidimos. O ministro tinha proposto isso. Com todo o respeito e carinho, nós rejeitamos. Preferimos correr até o risco de, lá na frente, não conseguir [a volta do imposto sindical], mas a gente acredita", diz Aluízio Júnior, presidente do sindicato.

Júnior afirma que o incomodou, na sugestão do TST, a possibilidade de que parte dos trabalhadores se manifeste contra o desconto.

"O que eu vi no caso da Vale é que os trabalhadores que são associados ao sindicato não poderiam retirar [a contribuição]. Quem tinha o direito a oposição era o não associado. Aí, daqui a pouco, a pessoa vai achar que vale mais a pena se desassociar do sindicato", afirma Júnior.

A alternativa de receita é vista com bons olhos por outros sindicatos.

"É um dinheiro que entra para a sustentabilidade, mas a gente não faz disso algo que seja extremamente importante para o financiamento. Ninguém vai abrir mão de nenhum tipo de financiamento sindical", afirma Jerônimo Miranda Netto, coordenador-geral do FITF (federação de trabalhadores ferroviários da CUT).

Entenda a cota negocial

Quanto é Equivale a meio dia de trabalho

Quando é descontado Uma vez por ano, geralmente 2 meses após a homologação do acordo

Quem paga Todos os trabalhadores da empresa e sindicatos envolvidos no acordo

Como negar O trabalhador pode se negar a pagar, mas deve fazer oposição pessoalmente 20 dias antes da notificação

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

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O desemprego atinge mais de 13 milhões de pessoas, o desalento cresce entre os trabalhadores e ¼ da mão de obra é subutilizada, mal aproveitada em ocupações parciais, informais e com remunerações baixas.

A economia tem dificuldade para sair da recessão e anda de lado, sem dinamismo. As estimativas de crescimento do PIB para 2018 são continuadamente revisadas para baixo. O governo vende as empresas públicas e as reservas naturais; e as multinacionais compram tudo, inclusive as companhias privadas brasileiras.

Nesse quadro, as eleições de outubro carregam, para muitos, a expectativa de construção de uma saída para reorientar a estratégia de desenvolvimento, fortalecendo as instituições e recuperando os fundamentos constitucionais.

Por isso, mais uma vez, as Centrais Sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB e Intersindical) tomaram a iniciativa, de forma unitária, de apresentar uma agenda para o redirecionamento da estratégia de desenvolvimento do país. São propostas que indicam que o caminho é outro, diferente deste que hoje é trilhado.

A iniciativa reafirma a importância dos sindicatos e da luta dos trabalhadores, que visa promover o bem-estar, a qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental para todos.

A “Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora –democracia, soberania e desenvolvimento com justiça social: trabalho e emprego no Brasil“, lançada em 6 de junho , apresenta 22 propostas estratégicas para recolocar o Brasil na trajetória do crescimento econômico e do desenvolvimento social. Entre os itens destacados estão o emprego, a reforma tributária, a prioridade para a educação, a atenção à saúde e o combate às desigualdades.

O objetivo da Agenda é mobilizar trabalhadores e sindicatos para o debate sobre diversas questões e propostas que, na sequência, devem ser apresentadas aos candidatos aos legislativos e executivos estaduais, bem como aos que concorrem à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

É uma Agenda que busca o diálogo –sustentado pelo interesse em pensar estrategicamente o desenvolvimento do país– e o debate público –para a nação, de maneira soberana, decidir o rumo que quer tomar.

O desemprego –hoje estrutural– é o problema que demanda medidas mais urgentes e que produzam efeitos em curtíssimo prazo. Entre as iniciativas que poderiam ser implementadas está a criação de ocupações visando à retomada de serviços e pequenas obras públicas, hoje paralisados. Esse tipo de determinação teria grande impacto sobre o emprego na cadeia da construção civil.

O diálogo social deve ser a aposta para firmar compromissos em torno de um projeto de desenvolvimento em cuja base haja um sistema de relações de trabalho democrático, com sindicatos representativos e autônomos, direito de negociação para os servidores públicos e garantia de organização sindical desde o local de trabalho.

A legislação laboral requer uma reestruturação que elimine todos os aspectos que precarizam os direitos dos trabalhadores e enfraquecem os sindicatos, a fim de valorizar as negociações e a solução ágil dos conflitos.

O papel do Estado como articulador das políticas públicas e dos investimentos, inclusive com empresas públicas fortalecidas, precisa ser recuperado, com a mudança na lei do teto do gasto público, na gestão e governança das estatais.

É essencial que as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, bem como de seguridade e previdência social, sejam remodeladas de acordo com o mundo do trabalho em mudança –novas ocupações, predominância dos serviços, uso de tecnologia etc– e orientadas para a construção de proteção universal dos cidadãos durante a vida laboral e a aposentadoria.

As propostas da Agenda consideram que as saídas da crise serão tomadas no campo da política, essa prática milenar de luta e diálogo que delineia caminhos na complexidade da diversidade humana de interesses, visões e poder.

Do lado sindical, existe a certeza de que só um movimento capaz de promover mobilizações propiciará um novo campo de diálogo e possibilidade de entendimento e acordo. Estamos distantes, mas o desafio é intensificar a ação em busca da aproximação.

FONTE:PODER360