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O resultado representa ainda uma queda drástica em relação aos R$ 76 recebidos no ano anterior, o equivalente a uma redução de 38%

No ano de 2017, o Brasil ainda tinha até 5% da população trabalhadora com rendimento médio mensal de apenas R$ 47. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).O resultado representa ainda uma queda drástica em relação aos R$ 76 recebidos no ano anterior, o equivalente a uma redução de 38%.

Ao mesmo tempo, houve queda no porcentual de domicílios beneficiados pelo Programa Bolsa Família, que passou de uma fatia de 14,3% em 2016 para 13,7% em 2017. Apesar da queda, as regiões Norte (25,8%) e Nordeste (28,4%) permaneceram com maiores porcentuais de beneficiários.Os domicílios que recebiam o Bolsa Família tinham renda média mensal real per capita de apenas R$ 324 no ano passado. Nos lares que não possuíam necessidade do benefício de transferência de renda do governo, o rendimento médio por habitante subia a R$ 1.489.

Em 2017, 60,2% da população brasileira, ou 124,6 milhões de pessoas, tinham algum tipo de rendimento, sendo 41,9% (86,8 milhões de indivíduos) provenientes de todos os trabalhos e 24,1% (50,0 milhões) originários de outras fontes.

Entre os rendimentos de outras fontes, o mais frequente era a aposentadoria ou pensão, recebido por 14,1% da população com alguma renda, seguido por pensão alimentícia, doação ou mesada de não morador (2,4%); aluguel e arrendamento (1,9%); e outros rendimentos (7,5%), categoria que inclui seguro-desemprego, programas de transferência de renda (como o Bolsa Família) e poupança, entre outros.

O rendimento médio de todas as fontes foi de R$ 2.112 em 2017. O rendimento médio real efetivo de todos os trabalhos alcançou R$ 2.237, enquanto a renda média mensal real apenas de outras fontes foi de R$ 1.382. A renda média obtida por aposentadoria ou pensão foi de R$ 1.750.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

 

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A renda média mensal real per capita foi de R$ 1.271 no ano passado, ante R$ 1.285 em 2016

A desigualdade aumentou em quatro das cinco grandes regiões do Brasil, na passagem de 2016 para 2017, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Índice de Gini - indicador mede a desigualdade de renda - referente ao rendimento médio real domiciliar per capita manteve-se em 0,549 em 2017. A estabilidade em comparação ao ano anterior ocorreu por conta de uma queda na região Sudeste, onde o Gini passou de 0,535 em 2016 para 0,529 no ano passado. Em todas as demais regiões, porém, houve piora.

Numa escala de 0 a 1, quanto maior o indicador, pior é a distribuição dos rendimentos. No Nordeste, o Gini subiu de 0,555 em 2016 para 0,567 em 2017; no Norte, passou de 0,539 para 0,544; no Sul, de 0,473 para 0,477; e no Centro-Oeste, de 0,523 para 0,536.

No ano passado, os 10% da população com os menores rendimentos detinham apenas 0,7% de toda a massa de renda do Brasil. Já os 10% com maior renda concentravam 43,3% de toda a riqueza, montante superior à massa detida por 80% da população com renda mais baixa.

Na passagem de 2016 para 2017, tanto o rendimento médio quanto a massa de renda diminuíram, embora a virada de ano tenha marcado o fim do período de recessão econômica no Brasil. A renda média mensal real per capita foi de R$ 1.271 no ano passado, ante R$ 1.285 em 2016. A massa de rendimento médio mensal real domiciliar per capita foi de R$ 263,1 bilhões em 2017, após ter alcançado R$ 263,9 bilhões no ano anterior.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

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Documento atualizado traz a inclusão de 34 nomes entre empregadores que submeteram empregados a condições análogas à escravidão; no total, material conta com 166 empresas
 
Após decisão da Justiça do Trabalho, o  governo publicou nesta terça-feira, 10, uma nova versão com dados atualizados da 'lista suja' do trabalho escravo. O documento traz como novidade a inclusão de 34 nomes entre empregadores que submeteram seus funcionários a condições análogas à escravidão. No total, a nova lista conta com 166 empresas. Confira o documento aqui.
A lista é compilada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e publicada no site do Ministério do Trabalho. A divulgação aconteceu apenas após decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que no dia 29 de março obrigou a pasta a dar publicidade aos dados atualizados. 
O governo tinha até o dia 27 deste mês para cumprir a decisão. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida como cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.
"A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista", ressalta, em nota, o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Ulisses Dias Carvalho.
Os 34 nomes incluídos na lista foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.
Prazo. Governo e MPT vinha discutindo na Justiça o prazo para a atualização da lista suja do trabalho escravo. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou que o documento precisa ser atualizado e publicado periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.
O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.
Para manter a sua publicação, o governo publicou nova portaria interministerial em maio de 2016 reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante disso, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para o governo publicar o material. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento "esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

 



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou, em duas decisões recentes, um filtro criado pela reforma trabalhista para recusar a análise de dois recursos – um proposto por uma empresa e o outro por uma trabalhadora. Os casos são de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

O filtro, chamado de “princípio da transcendência”, começou a ser utilizado em março. É provavelmente a segunda vez que é aplicado pelos ministros. Ele traz quatro critérios para a seleção dos recursos. Agora, o caso precisa ter relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista).

Os requisitos foram incluídos pela reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017, em vigor desde novembro. O ministro Breno Medeiros foi o primeiro a aplicar o princípio. Cabe ao relator de cada processo avaliar se estão presentes os critérios da transcendência. Se a avaliação se der em julgamento de agravo, a decisão é irrecorrível. Caso seja em recurso de revista, cabe recurso à turma.

Em um dos casos, o Banco do Brasil tentou reverter decisão sobre pagamento de horas extras a um empregado (AIRR 145700-19.2014.5.13.0005). No pedido ao TST, alegou relevância jurídica e econômica, pelo elevado valor da condenação (duas horas extras diárias por cinco anos). De acordo com o advogado do trabalhador, Gustavo Olímpio Rodrigues, a sentença ainda não determinava a quantia a ser paga.

Na decisão, o ministro afirma que o recurso não atende a nenhum dos requisitos do artigo 896-A da CLT, que trata da transcendência. O assunto não é novo, não há conflito com a jurisprudência nem questões constitucionais, segundo ele. O ministro cita ainda que mudanças da reforma trabalhista sobre a prescrição também não afetam o caso concreto, já que os fatos ocorreram antes da lei.

No outro caso (AIRR 1007-92.2016.5.11.0015), uma trabalhadora recorreu de decisão sobre doença ocupacional e pedia danos morais à Moto Honda da Amazônia e à Sodexo Rid Serviços e Comércio de Alimentação. O ministro também não encontrou os pré-requisitos para reconhecer a transcendência. De acordo com ele, o pedido de indenização de R$ 112,6 mil não revela a relevância econômica do pedido.

O valor que indica “relevância econômica” é um dos aspectos práticos sobre a transcendência que ainda deverão ser esclarecidos, segundo a advogada Paula Santore Carajelescov, sócia do Rayes e Fagundes Advogados. Com poucos julgados, acrescenta, ainda é cedo para avaliar qual será o rumo da jurisprudência.

Em nota, a Moto Honda informou que a trabalhadora era funcionária direta da Sodexo, que é prestadora de serviços. Banco do Brasil e Sodexo não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

 

O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.

Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.

Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é maispasso a mais rumo à "correção de uma distorção histórica" na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.

Fonte: Agência Brasil

 


 

 

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Essa é uma dúvida bastante comum dos segurados

Uma dúvida bastante comum dos segurados é se uma pessoa pode receber ao mesmo tempo mais de um benefício do INSS. 

Em alguns casos, é possível acumular mais de um benefício. Uma aposentadoria, por exemplo, pode ser acumulada com pensão por morte. Isso porque, se um segurado contribuiu para receber aposentadoria, ele não deixará de ter direito a uma pensão, caso seu cônjuge, também contribuinte, venha a falecer.

Algumas pensões também podem ser recebidas concomitantemente. É o caso de uma pessoa que receba pensão por falecimento de seu cônjuge e venha a ter a pensão por falecimento de um filho. Porém, não é possível ter simultaneamente duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro. Nesses casos, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso.

Já os benefícios assistenciais não podem ser acumulados com nenhum outro pago pelo INSS. É o caso do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente e da renda mensal vitalícia. Também não é possível receber mais de uma aposentadoria. Se, por exemplo, a pessoa se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade.

Quando PODE acumular benefício

Uma aposentadoria e uma pensão por morte podem ser acumuladas

Algumas pensões também podem ser recebidas concomitantemente. É o caso de uma pessoa que receba pensão por falecimento de seu cônjuge e venha a ter a pensão por falecimento de um filho.

Quando NÃO PODE acumular benefício

Não é possível ter simultaneamente duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro. Nesses casos, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso

Benefícios assistenciais não podem ser acumulados com nenhum outro pago pelo INSS

Não é possível receber mais de uma aposentadoria. Se, por exemplo, a pessoa se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade.

Fonte: Diário do Litoral

 

 

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O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), que antecipa rumos do mercado de trabalho, caiu 1,9 ponto e foi a 107,7 pontos em março.
 
O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) recuou em março mas ainda assim encerrou o primeiro trimestre em nível elevado e apontando contratações nos próximos meses, de acordo com os dados divulgados nesta terça-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
O IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de trabalho no Brasil, caiu 1,9 ponto e foi a 107,7 pontos em março, devolvendo toda a alta do mês anterior, mas manteve tendência ascendente de 0,2 ponto na média móvel trimestral.
"O índice mostra-se em um nível bastante elevado refletindo uma grande confiança quanto à retomada da economia e, com isso, uma contratação mais forte ao longo dos próximos meses", disse em nota o economista da FGV/Ibre Fernando de Holanda Barbosa Filho.
O resultado do IAEmp em março teve como principal influência a queda de 10,2 pontos do índice que mede a situação dos negócios atual da Indústria de Transformação, segundo a FGV.
Ainda em março, o Indicador Coincidente de Emprego (ICD), que capta a percepção das famílias sobre o mercado de trabalho, recuou 0,9 ponto em março, para 96,2 pontos, o menor patamar desde agosto de 2016.
"O índice mostra que houve uma percepção de melhora nas condições de emprego principalmente para os consumidores de renda mais elevada. No entanto, reflete uma situação ainda bastante difícil no mercado de trabalho, apesar da melhora gradual observada nos últimos meses", explicou Barbosa Filho.
No trimestre até fevereiro, a taxa de desemprego do Brasil voltou a subir e atingiu 12,6 por cento, com o número de empregados com carteira de trabalho assinada atingindo o menor nível desde 2012 em uma economia que apresenta recuperação irregular no início do ano.
 
Fonte: Reuters

 

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Contratos de trabalho com cláusulas não concorrenciais se multiplicam após a reforma trabalhista. Caso emblemático pode gerar milhares de ações trabalhistas

Contratos de trabalho com cláusulas não concorrenciais estão em alta desde a Reforma Trabalhista. Uma cláusula desse tipo, quando inserida no contrato ou em um aditivo do documento, determina que o profissional não trabalhe para a concorrência durante algum tempo depois que sair da companhia.

“O objetivo das empresas é assegurar seus diferenciais competitivos, evitando que o ex-empregado leve para empresa concorrente know-how adquirido, carteira de clientes, inovações, segredos comerciais, processos internos”, explica a advogada Mayra Palópoli, do escritório Palópoli & Albrecht Advogados.

O alta de contratos com esse impedimento desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista é da ordem dos 30%, sobretudo em empresas de tecnologia de ponta e áreas comerciais de grande complexidade, segundo dados da EXEC, consultoria especializada em seleção de executivos. A cláusula também é comum em contratos de trabalho no mercado financeiro.

O aumento dessa prática é explicado pela maior flexibilidade de negociação permitida pela nova legislação. Para quem ganha acima do dobro do teto da previdência, ou seja, quem tem salário igual ou maior a 11.062,62, a reforma trabalhista deu autonomia nunca antes vista na relação com o empregador.

Mas, para que a cláusula seja válida, é preciso que o profissional seja compensado. O entendimento entre os juízes do Trabalho é de que é obrigação da empresa que não abre mão da cláusula não concorrencial indenizar seus ex-funcionários que ficarão impedidos de trabalhar.

“A compensação usualmente se traduz em pagamento de salários, mas pode compreender também cursos para preparar para a nova atividade, serviço de headhunter ou benefícios e salários”, diz Mayra. Além disso, a cláusula, obrigatoriamente, deve ter um período de duração (não pode ser indeterminado ou por toda a vida) e delimitar a área de proibição.

Caso emblemático pode render milhares de ações trabalhistas idênticas

No mês passado, a 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) condenou a Vallourec Tubos do Brasil a indenizar o ex-funcionário Omar de Carvalho Paiva Neto por conta de clausula não concorrencial determinada no contrato de trabalho que mantinham.

A Vallourec inseriu cláusula não concorrencial determinando que Paiva Neto ficasse dois anos após o fim do contrato sem trabalhar na sua área de atuação. Mas não pagou indenização, em contrapartida.

“Em primeira instância, o juiz entendeu que a empresa não exerceu o direito da cláusula porque nada foi dito na rescisão contratual. O TRT2 modificou a decisão e determinou o pagamento dos salários”, diz a advogada.

Agora, a empresa terá de pagar 24 salários equivalente à sua última remuneração (estabelecida em 16.498 reais) além dos juros e correções, e o valor total deve passar de 400 mil reais.

“Este caso é emblemático e pode representar centenas ou milhares de ações idênticas. Muitas vezes no momento da contratação, a empresa acha importante a cláusula não concorrencial e na hora da demissão nem faz muito sentido, mas esquece de abrir mão de seu direito de proteger segredos industriais ou algo do gênero, que tenha seu valor para o negócio”, explica Mayra.

Que cuidados tomar ao aceitar essa cláusula no contrato?

“O profissional deve se atentar para as restrições impostas, especialmente o período e área de proibição e verificar se a compensação é capaz de dar-lhe ferramentas para buscar colocação em outro segmento ou área; e ainda se os valores são suficientes para manter seus gastos durante um período”, diz Mayra.

A empresa também deve se preocupar, segundo ela. A cláusula de não concorrência exige altos custos de compensação e só deve ser utilizada para profissionais que efetivamente detenham conhecimento relevante da empresa, diz a especialista. “Não deve ser inserida como padrão nos contratos de trabalho porque uma vez prevista, não permite a simples liberação do profissional para trabalhar livremente”, indica.

Fonte: Exame

 

 




Segundo dados da Pnad, do IBGE, rendimento médio mensal real da metade mais pobre da população brasileira ficou em R$ 754 em 2017, contra uma média de R$ 27.213 recebidos pelos mais ricos

 

A riqueza segue concentrada nas mãos de poucos no País. As pessoas que faziam parte do topo da pirâmide, aquele 1% da população brasileira com rendimentos mais elevados, recebiam 36,1 vezes o que ganha a metade mais pobre da população, que compõe a base da pirâmide, em 2017.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O rendimento médio mensal real da metade mais pobre da população brasileira ficou em R$ 754 em 2017, contra uma média de R$ 27.213 recebidos pelos mais ricos.

A região Nordeste exibiu a maior concentração de riqueza no ano passado, com 1% dos mais ricos recebendo 44,9 vezes mais do que a metade mais pobre. A menor diferença foi registrada no Sul do País, onde a parcela de 1% com renda mais alta ganhava 25 vezes mais que a metade de renda mais baixa.

No ano de 2017, o Brasil ainda tinha até 5% da população trabalhadora com rendimento médio mensal de apenas R$ 47. Resultado representa ainda uma queda drástica em relação aos R$ 76 recebidos no ano anterior, o equivalente a uma redução de 38%.

Ao mesmo tempo, houve queda no porcentual de domicílios beneficiados pelo Programa Bolsa Família, que passou de uma fatia de 14,3% em 2016 para 13,7% em 2017. Apesar da queda, as regiões Norte (25,8%) e Nordeste (28,4%) permaneceram com maiores porcentuais de beneficiários.

Os domicílios que recebiam o Bolsa Família tinham renda média mensal real per capita de apenas R$ 324 no ano passado. Nos lares que não possuíam necessidade do benefício de transferência de renda do governo, o rendimento médio por habitante subia a R$ 1.489.

Em 2017, 60,2% da população brasileira, ou 124,6 milhões de pessoas, tinham algum tipo de rendimento, sendo 41,9% (86,8 milhões de indivíduos) provenientes de todos os trabalhos e 24,1% (50,0 milhões) originários de outras fontes.

Entre os rendimentos de outras fontes, o mais frequente era a aposentadoria ou pensão, recebido por 14,1% da população com alguma renda, seguido por pensão alimentícia, doação ou mesada de não morador (2,4%); aluguel e arrendamento (1,9%); e outros rendimentos (7,5%), categoria que inclui seguro-desemprego, programas de transferência de renda (como o Bolsa Família) e poupança, entre outros.

O rendimento médio de todas as fontes foi de R$ 2.112 em 2017. O rendimento médio real efetivo de todos os trabalhos alcançou R$ 2.237, enquanto a renda média mensal real apenas de outras fontes foi de R$ 1.382. A renda média obtida por aposentadoria ou pensão foi de R$ 1.750.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

 

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Em reunião nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar projeto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que permite o saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de pedido de demissão do trabalhador (PLS 392/2016).
O relatório pela aprovação da proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele considera que o projeto empodera o trabalhador. Para o parlamentar, a lei atual é distorcida, pois o saque só é possível em situações alheias à vontade do trabalhador. Atualmente, a movimentação dos depósitos do FGTS pode ocorrer em 18 situações, com destaque para a demissão sem justa causa e a aposentadoria. Há ainda outras possibilidades, como  ser portador de alguns tipos de doença, compra de imóvel e completar 70 anos de idade.
Na justificativa do projeto, Rose de Freitas afirma ser injusto empregado e empregador serem tratados de forma diferente nesses casos.
"Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins, o empregador atrasa pagamentos e desestimula a continuidade no emprego. Sua lógica é escapar do custo das rescisões. O empregado é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, mas, quando o faz, fica sem acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego", argumenta a senadora.

O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se aprovado e não houver recurso para que seja votado em Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

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Tese alternativa à desaposentação causa polêmica, mas é defendida por alguns advogados

Mais um caso de troca de aposentadoria surgiu na Justiça Federal de São Paulo, animando os defensores da polêmica tese alternativa à desaposentação, barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016.

Na reaposentação, o segurado abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, depois de ao menos 15 anos de trabalho a partir da obtenção do benefício, para se aposentar por idade, com valor maior do que recebia antes.

O caso mais recente reconhecido pela Justiça é de uma mulher de 66 anos, moradora da Capital. Ela se aposentou aos 44 anos, em 1995, continuou trabalhando e entrou com uma ação para trocar de aposentadoria.

“Ela adquiriu o direito a uma nova aposentadoria completa, porque teve ao menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos, sem contar com qualquer contribuição antiga”, explica a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, representante da segurada na Justiça.

Com a decisão, a idosa deixou de receber R$ 2.609 mensais, tendo seu benefício substituído por outro no valor de R$ 4.570 - uma elevação de 75,16%.

Em outubro do ano passado, o Expresso noticiou que a troca de benefícios havia sido concedida em dois casos tocados pelo advogado previdenciário João Badari.

Ele apoia a tese e admite o perigo desse tipo de processo, pois pode ter decisões judiciais desfavoráveis, mas mesmo assim o defende.

“Na desaposentação, você pega a aposentadoria atual e soma com o tempo de contribuição que teve depois, obtendo um benefício maior. Já na reaposentação, você joga fora a aposentadoria anterior e só utiliza o tempo de contribuição posterior”, detalha Badari.

Para a troca ser possível e vantajosa, o segurado precisa ter se aposentado cedo e continuado trabalhando com salário igual ou maior ao valor do benefício, além, é claro, de cumprir os requisitos para aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens e 180 contribuições ao INSS).

“O ideal é procurar advogado especialista em Previdência. Ele vai fazer a simulação para verificar se o valor desses 15 anos a mais serão superiores ao do benefício que o segurado está recebendo”, diz o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Vicente, Dauno Teixeira dos Santos.

Por outro lado, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante de Castro Ladenthin, a tese deve ser barrada pelo STF.

“Quando o Supremo julgou a desaposentação, tratou dessa tese, então certamente é uma matéria fadada ao insucesso”, acredita a especialista, contando que a Corte ainda não respondeu aos pedidos de explicações sobre o julgamento de outubro de 2016.

Confira mais detalhes sobre esse procedimento:

>> O que é

• A troca de aposentadoria é a possibilidade de o segurado renunciar ao benefício por tempo de contribuição para, depois de novas 180 pagamentos ao INSS, ter a aposentadoria por idade, elevando o valor do benefício recebido.

• O pedido para troca de aposentadoria é feito em ação na Justiça.

>> Quem pode pedir

• Quem se aposentou por tempo de contribuição por volta dos 50 anos;

• Continuou trampando após a aposentadoria;

• Fez ao menos 180 contribuições mensais – totalizando 15 anos – após a aposentadoria;

• Recebeu salário de valores maiores do que os da aposentadoria;

• Tem pelo menos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

>> Qual a diferença

• Na desaposentação, o segurado incluía as contribuições realizadas após a aposentadoria para o cálculo do novo valor do benefício. Com isso, até mesmo quem trabalhou por poucos meses tinha como aumentar a remuneração.

• Na troca de aposentadoria, todas as contribuições que geraram o primeiro benefício são descartadas e, para o cálculo do novo valor, são considerados apenas os recolhimentos realizados após a primeira aposentadoria. Nesse caso, é necessário ter contribuído de novo por 180 meses para a nova aposentadoria.

>> Qual é a vantagem

• É uma alternativa à desaposentação e tem sido reconhecida em alguns juizados especiais federais, garantindo benefício de valor

maior ao segurado.

>> Qual é o risco

• A troca de aposentadorias pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), ser considerada como um tipo de desaposentação e acabar barrada.

>> Qual é o impasse

• Mesmo depois de se aposentar, o segurado é obrigado a seguir contribuindo com o INSS, se continuar trabalhando com carteira assinada.

• Contudo, as contribuições feitas após a aposentadoria não contam para reajustar o valor do benefício.

• Na Justiça, os aposentados pediam a desaposentação para ter o valor da aposentadoria elevado. Em 26 outubro de 2016, o STF julgou que a tese é inconstitucional.

Fonte: A Tribuna

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Constam do plenário da Câmara dos Deputados, nesta semana, várias matérias importantes. Mas que podem ser impactadas em razão da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Importante destacar, que a Casa encerrou a semana de 2 a 6 de abril sem votações em virtude da obstrução liderada por partidos de oposição motivada pelo julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de habeas corpus preventivo em defesa do ex-presidente Lula. Os líderes partidários acreditam que a proximidade do prazo final para a janela partidária – sábado (7) – também influenciou a pauta da Casa.

E esta semana não vai ser diferente, em razão do encarceramento do ex-presidente Lula.

Privatização da Petrobras
Na terça-feira (10), o plenário da Casa, a partir das 9h30, vai se transformar em comissão geral para debater “os impactos dos desinvestimentos da Petrobras na indústria nacional e as consequências na economia da Bahia e de Sergipe”.

Propriedade industrial
O plenário da Câmara dos Deputados poderá deliberar, na quarta-feira (11), o PL 333/99, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Está ainda na pauta o PL 669/02, que inclui como crime contra a Saúde Pública o exercício ilegal das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo.

Reoneração da folha de pagamento
Consta da pauta também o PL 8.456/17, sobre a reoneração da folha de pagamentos.

Custeio da Previdência
Foi pautado ainda o PL 7.078/02, que consolida a legislação sobre os Planos de Benefícios e Custeio da Previdência Social, e sobre a organização da Seguridade Social.


COMISSÃO ESPECIAL

Privatização da Eletrobras
Colegiado que analisa o PL 9.463/18, que trata da privatização da Eletrobras, vai definir, nesta terça-feira (10), às 14h30, o roteiro de trabalho do relator, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). Também está prevista a deliberação de requerimentos. Vai ser no plenário 5.

O relator apresentou roteiro de trabalho, mas os demais integrantes do colegiado ainda precisam aprová-lo.

No plano, Aleluia propôs a apresentação de seu relatório entre os dias 23 e 24 de abril e o debate em torno de 6 eixos:

- a posição do governo e da diretoria da estatal;

- a revitalização da bacia do Rio São Francisco;

- as pesquisas no setor elétrico;

- a nova estatal que vai controlar a Eletronuclear e a parte brasileira de Itaipu;

- o impacto tarifário e social da desestatização; e

- a definição da participação acionária do governo na empresa privatizada.


COMISSÕES PERMANENTES

Instalação dos colegiados
A Câmara dos Deputados deve instalar, nesta quarta-feira (11), a partir das 10 horas, mais 8 comissões permanentes. Na semana passada, 16 dos 25 colegiados elegeram os seus presidentes.

Está prevista a eleição dos presidentes dos seguintes colegiados:

- de Meio Ambiente, no plenário 2;

- de Desenvolvimento Econômico, no plenário 5;

- de Direitos Humanos, plenário 9;

- de Cultura, no plenário 10;

- de Ciência e Tecnologia, no plenário 13;

- de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no plenário 14;

- de Defesa dos Direitos da Mulher, no plenário 15; e

- de Desenvolvimento Urbano, no plenário 16.

Problema técnico no sistema de votação da Comissão de Legislação Participativa, também instalada semana passada, exigirá que seja refeita a eleição para presidente do colegiado. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) deverá ser confirmado no cargo na quarta-feira (11), às 10 horas, no plenário 3.


SENADO FEDERAL

Plenário concentra-se na pauta da segurança pública

A partir de terça-feira (10), o plenário da Casa pode deliberar sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) - Complementar 90/07, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar que recursos voltados à segurança pública não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Elegibilidade de dirigentes sindicais
Colegiado reúne-se, na quarta-feira (11), a partir das 10 horas, o PLS 366/12, que altera as condições de elegibilidade para servidores públicos ativos e dirigentes sindicais. Vai ser no plenário 3, na Ala Senador Alexandre Costa.


COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Previdência do servidor
O colegiado pode apreciar, nesta quarta-feira (11), a partir das 9 horas, o PLS 395/17 Complementar, que dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência dos servidores titulares de cargos efetivos de entes da federação, e o PLS 157/17, para dispor sobre a assistência psiquiátrica e psicológica a ser oferecida a médicos residentes e a alunos de graduação em Medicina. Reunião vai ser no plenário 9, na Ala Senador Alexandre Costa.

FONTE:DIAP