IMAGEM: Ngozi Okonjo-Iweala discursa na cerimônia de abertura da 12º Conferência Ministerial da OMC - Martial Trezzini/Pool via Reuters

Pandemia, guerra na Ucrânia e crise de alimentos formam 'policrise', segundo Ngozi Okonjo-Iweala

A diretora-geral da Organização Mundial do Comércio, Ngozi Okonjo-Iweala, expressou otimismo cauteloso neste domingo (12). Ela espera que os mais de 100 ministros do Comércio reunidos em Genebra alcancem um ou dois acordos globais nesta semana, mas alertou que o caminho será turbulento e com obstáculos.

A diretora-geral disse que o mundo mudou desde a última conferência de ministros da OMC, há quase cinco anos.

"Eu queria poder dizer que para melhor. Certamente se tornou mais complicado", disse ela em coletiva de imprensa antes da reunião de 12 a 15 de junho, listando a pandemia de Covid-19, a guerra na Ucrânia e as amplas crises de alimentos e energia como partes de uma "policrise". 

Em discurso a ministros na abertura da conferência, a chefe da OMC pediu a ministros que "mostrem ao mundo que a OMC pode" assumir suas responsabilidades e alcançar acordos sobre temas como redução de subsídios à pesca, ampliação do acesso a vacinas contra Covid-19, segurança alimentar e definição de um rumo para a reforma da própria OMC.

"O que resta a ser decidido requer vontade política —e eu sei que vocês têm— para nos levar até a linha de chegada", disse ela, alertando que será um desafio. 

Antes do início da conferência ministerial neste domingo, ela afirmou em entrevista coletiva que mesmo chegando a um ou dois acordos, "não será um caminho fácil".

"A estrada será acidentada e cheia de pedras. Pode haver uma mina terrestre ao longo do caminho", disse.

FONTE: REUTERS

 

Artigo Pequenos negócios locais ganham força na pandemia

IMAGEM: hsm Management

 

As micro e pequenas empresas (MPE) estão puxando a criação de empregos formais em 2022. Dos 700,59 mil postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a abril, 585,56 mil, o equivalente a 76% do total, originaram-se de pequenos negócios.

A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. As MPE abriram 470,52 mil vagas a mais que as médias e grande empresas nos quatro primeiros meses de 2022.

Apenas em abril, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 84% das vagas formais no mês, com 166,8 mil de um total de 196,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos.

O setor com mais destaque é o de serviços, com a abertura de 93,4 vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 117 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, a reabertura da economia, após a vacinação contra a covid-19, tem impulsionado a recuperação do segmento.

O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 28,42 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 29,26 mil. Em terceiro lugar, vem a indústria, com 25,26 mil empregos gerados, contra um total de 26,37 mil.

 

FONTE: AGÊNCIA  BRASIL

 

 Estudo traz dados relativos a janeiro, fevereiro e março de 2021

IMAGEM: ARQUIVO/O DIA

 

O prefeito de Niterói, Axel Grael, visitou, na tarde desta quarta-feira (08), o Estaleiro Mauá, um dos grandes símbolos da indústria naval na cidade, e que hoje funciona como uma base de apoio de reparos navais e serviços de offshore em apoio à bases de prospecção de petróleo. Acompanhado do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Luiz Paulino Moreira Leite, o chefe do Executivo conheceu áreas importantes do estaleiro, incluindo o setor de reparos e instalações como dique seco para realização de serviços especializados.

Axel Grael falou da importância das atividades realizadas pela empresa, instalada desde 1845 às margens da Baía de Guanabara, e destacou a importância da dragagem do Canal de São Lourenço para alavancar a retomada do setor em Niterói.

“Esse é um projeto muito importante para Niterói. A atividade naval é uma atividade tradicional na cidade, que tem todo o simbolismo e o início do ciclo de industrialização do país que foi fundamental. A gente vê com muita preocupação esse processo de desindustrialização do Brasil, onde estamos perdendo muito da nossa capacidade industrial. O Rio de Janeiro deixou de ser o segundo estado do país em número de empregos na indústria”, lembrou o prefeito. “Desde 2013, temos buscado caminhos de retomada da atividade naval, e assumimos a responsabilidade de investir na dragagem do Canal de São Lourenço, que seria uma responsabilidade do governo federal. A atividade naval já foi a maior arrecadação de Niterói e hoje perde para serviços e até para a área de saúde, mas sabemos que podemos recuperar com esse investimento”.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Luiz Paulino Moreira Leite, destacou o trabalho do município para dar suporte para a indústria naval.

“Não tem sido um caminho fácil, já que estamos falando de uma obra que é desejada há 40 anos e tem vários desafios, mas, em breve, estaremos consolidando nossos projetos e gerando emprego e renda com a revitalização da indústria naval da cidade”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico.

Axel Grael conheceu partes importantes do estaleiro, que conta com 180 mil metros quadrados, atua na área de processamento de aço e é o maior estaleiro na região da Baía de Guanabara, sendo estrategicamente importante para a integração de módulos offshore, docagem e reparo naval, realizando ainda serviços de armazenagens geral.

“É muito importante esse apoio que a Prefeitura vem dando ao setor e, com esse incentivo a dragagem, temos certeza de que em um médio prazo estaremos novamente mostrando a potência da indústria naval de Niterói”, observou presidente do Estaleiro Mauá, Geraldo Ripoll, que recepcionou o prefeito ao lado diretor da empresa, Arialdo Felix. A visita também foi acompanhada pelo subsecretário de Desenvolvimento Econômico de Niterói, Igor Baldez.

Fonte: Prefeitura de Niterói – Assessoria de Comunicação

CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe a prevalência do negociado sobre o legislado

IMAGEM: FECOMERCIO/SP

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 1.046 da tabela de repercussão geral, deu provimento ao agravo em recurso extraordinário quanto à prevalência do negociado sobre o legislado[1]. Antes disso, o ministro relator, Gilmar Mendes, havia determinado o sobrestamento de todos os casos envolvendo a temática da negociação, cujo leading case abordou as chamadas horas in itinere, ou seja, o tempo gasto do trabalhador no deslocamento entre a sua residência e o trabalho [2].

Por maioria de votos, a tese fixada foi a seguinte:

"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

Trata-se de questão que sempre foi problemática para a Justiça do Trabalho, tendo em vista que tramitavam milhares de ações envolvendo o assunto [3], segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque não são raras as ocasiões em que determinadas cláusulas de convenções e acordos coletivos eram afastadas e/ou anuladas judicialmente.

A respeito do tema, oportunos são os ensinamentos do professor Homero Batista [4]:

"O assunto parece inesgotável. Há dois fundamentos constitucionais normalmente utilizados pelos defensores do 'negociado sobre o legislado'. O primeiro e mais evidente está no artigo 7º, XXVI, da CF, que refere o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, como parte integrante dos direitos trabalhistas. (...). O segundo fundamento está na leitura dos demais incisos do artigo 7º da CF, em conjunto, que nos revelam ser possível (a) majoração de jornada — inciso XIV, (b) compensação de jornada — inciso XIII e, sobretudo, (c) redução salarial Æ inciso VI, por meio de negociação coletiva.(...) Nesse contexto, avançaram os entendimentos sobre o alcance da negociação coletiva e surgiram, ao longo dos anos pós-1988, cláusulas das mais variadas nos acordos coletivos e convenções coletivas, para o espanto de estudiosos do direito do trabalho. Muitas das cláusulas já nascem fadadas à contestação ou a inconstitucionalidade, pois prejudicam terceiros, sabotam impostos e encargos, adulteram a natureza jurídica das parcelas incontroversamente salariais e retiram direitos previstos na CF. Chega a ser inacreditável que, no repertório de julgados do TST, constem discussões sobre cláusulas que admitem o trabalho noturno de adolescentes, vedam o direito de greve ou fixam taxas diferenciadas para sindicalizados e não sindicalizados, mas essa é uma constante".

É cediço que com o advento da Lei 13.467/2017 foi inserido o artigo 611-A ao texto celetário [5], estabelecendo que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a legislação infraconstitucional em determinados assuntos. O referido dispositivo, aliás, traz um rol meramente exemplificativo.

Em sentido contrário, é certo que a reforma trabalhista igualmente estabeleceu — e aqui o fez no formato numerus clausus — as hipóteses de cláusulas normativas que serão reputadas ilícitas para efeitos de negociação coletiva, descrevendo um rol de situações fechadas no artigo 611-B do texto celetista [6].

E neste novo contexto legislativo de intervenção mínima do Estado no pleno exercício autonomia da vontade coletiva, princípio esse positivado no §3º do artigo 8º da CLT, o legislador reformista indicou que, em se tratando de análise pelo Poder Judiciário de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, este deveria se ater apenas aos elementos essenciais da validade do negócio jurídico, previsto no artigo 104 do Código Civil [7].

Do ponto de vista normativo brasileiro, a Constituição Federal prevê em seu artigo 7º, inciso XXVI [8], a autonomia privada coletiva, de modo a conferir validade às normas oriundas de convenção e acordos coletivos, ao passo que do ponto de vista internacional as Convenções 98 [9] e 154 [10] da Organização Internacional do Trabalho garantem o direito e o fomento à negociação coletiva.

Indubitavelmente, o Direito Coletivo do Trabalho possui uma preocupação e um papel fundamental no que diz tange à regulamentação das relações específicas à autonomia negocial coletiva. Nesse prumo, diferentemente do Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo tem por objetivo a representatividade de um determinado grupo e/ou categoria, de forma que, em tese, há uma equivalência entre os entes coletivos.

Todavia, se é verdade que a Lei 13.467/2017 garantiu um maior poder na negociação coletiva, de igual sorte houve um enfraquecimento dos sindicatos e o efetivo desmonte da organização sindical, sobretudo após a institucionalização do caráter facultativo da contribuição sindical, tornando a negociação coletiva, em certa medida, um quanto desequilibrada.

Frise-se, por oportuno, que, segundo um levantamento realizado pelo IBGE, o número de trabalhadores sindicalizados teve uma queda de 21,7% desde a reforma trabalhista [11]. Noutro giro, um estudo apontou que pelo fato de a reforma trabalhista ter enfraquecido a arrecadação dos sindicatos, isso afetou as negociações e o apoio aos movimentos sociais [12].

Bem por isso, diante do não crescimento do movimento sindical e falta de representatividade de muitos dos entes sindicais, é imperioso uma análise cautelosa sobre essa nova decisão do Supremo Tribunal Federal que, doravante, criou uma certa "flexibilização" das normas trabalhistas.

Dessarte, é imperioso destacar que a Constituição Federal traz como princípio fundamental a dignidade da pessoa, entendido assim como um valor basilar de uma sociedade livre e justa, não se admitindo a violação ao patamar mínimo civilizatório do trabalhador.

Por isso, é natural que tenhamos um período de amadurecimento jurisprudencial acerca das novas diretrizes fixadas pela Suprema Corte no ARE 1.121.633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046). Isso porque é indiscutível que o STF referendou, a um só tempo, nessa decisão vinculativa, dois importante princípios basilares envoltos à negociação coletiva: a criatividade jurídica e a adequação setorial negociada.

Os limites, ao que tudo indica, para esta nova moldura da "prevalência do negociado sobre o legislado", devem ser os direitos que estejam previstos constitucionalmente, além daqueles que tenham fundamento em normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e, sobretudo, os direitos previstos na legislação infraconstitucional — a exemplo da própria CLT — que assegurem as garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Estes últimos, por certo, desde que tidos como absolutamente indisponíveis.

Em arremate, inobstante a negociação coletiva deva ser prestigiada, não se pode admitir, em hipótese alguma, atos de renúncia, traduzidos no despojamento unilateral e sem qualquer contrapartida pelos entes negociantes. Afinal, a tese fixada pelo STF se limitou a dizer que estará dispensada, apenas e tão-somente, a mera explicitação especificada de vantagens compensatórias, mas não afastou o efetivo caráter sinalagmático inerente à própria negociação coletiva — a cada direito, benefício ou vantagem trabalhista limitado ou suprimido se contrapõe a um direito, benefício ou vantagem que se acrescenta ao instrumento coletivo, direta ou indiretamente, em favor dos trabalhadores.

[2] Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/06/02/supremo-acordo-coletivo-deslocamento-trabalhador.ghtml. Acesso em 7/6/2022.

[3][3] Disponível em https://www.jota.info/stf/do-supremo/supremo-valida-prevalencia-de-acordos-trabalhistas-sobre-a-legislacao-vigente-02062022. Acesso em 7/6./2022.

[4] CLT comentada — 3ª ed. — São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2021. Página 472.

[5] Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; VI - regulamento empresarial; VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XI - troca do dia de feriado; XII - enquadramento do grau de insalubridade; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

[6] Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV - salário mínimo; V - valor nominal do décimo terceiro salário; VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; VIII - salário-família; IX - repouso semanal remunerado; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; XI - número de dias de férias devidas ao empregado; XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias; XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei; XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; VIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; XIX - aposentadoria; XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência; XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender; XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; XXIX - tributos e outros créditos de terceiros; XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A390392392-A394394-A395396 e 400 desta Consolidação. Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

[7] Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

[8] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...). XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho

[9] Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm. Acesso em 7/6/2022

[10] Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236162/lang--pt/index.htm. Acesso em 7/6/2022.

[11] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/08/26/brasil-perdeu-217percent-dos-trabalhadores-sindicalizados-apos-a-reforma-trabalhista-diz-ibge.ghtml. Acesso em 7/6/2022.

[12] Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2022/04/30/reforma-trabalhista-reduz-arrecadacao-de-sindicatos-e-prejudica-trabalhador. Acesso em 7/6/2022.

RICARDO CALCINI - Professor e Coordenador / Editorial Trabalhista

LEANDRO BOCCHI DE MORAES - Pesquisador e Profeessor

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

 

Na OIT, trabalhadores acusam governo Bolsonaro de genocídio e autoritarismo

IMAGEM: RBA

 

Antonio Neto (CSB) destacou que Bolsonaro “deu continuidade e tornou ainda mais graves os ataques” contra os trabalhadores brasileiros

Delegação de trabalhadores brasileiros na reunião anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT) acusou, nesta terça-feira (7), o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) de genocídio contra a população do país durante a pandemia de covid-19. A representação brasileira também destacou que Bolsonaro age de forma autoritária, com seguidos ataques ao sistema eleitoral e a democracia. Além disso, ressaltou o aprofundamento da precarização das relações de trabalho no Brasil. As informações são do jornalista Jamil Chade, colunista do portal UOL.

“O governo brasileiro, que tem uma agenda negacionista e economicamente cruel, que produziu um genocídio na pandemia com quase 670 mil mortos – taxa de mortalidade quatro vezes maior que a média mundial – promove um tensionamento em nossa democracia”, afirmou o presidente da CSB, Antonio Neto.

Neto, que neste ano chefia a delegação brasileira em Genebra, onde ocorre o evento, enfatizou os ataques de Bolsonaro à democracia. “O presidente do Brasil estimula a desconfiança do sistema eleitoral, incentiva a desarmonia entre os Poderes e atiça seus seguidores a perseguir a imprensa, a oposição e o Judiciário”, afirmou.

O dirigente também apontou que a pandemia, ao colapsar o sistema econômico global, atingiu de forma desigual países em desenvolvimento, como o Brasil. “A desindustrialização, a queda da renda, o desmonte do Estado, a precarização do trabalho, o enfraquecimento dos sindicatos e as desigualdades produzidas pelo neoliberalismo foram implacáveis com os mais vulneráveis.”

No Brasil, a situação se agravou por causa de um governo que “relega a segundo plano valores como democracia, humanismo e tolerância”. Nesse sentido, Neto frisou que quase 70% da força de trabalho brasileira está no desalento, no desemprego ou na informalidade. “E apenas cinco pessoas concentram a mesma riqueza que os 100 milhões de brasileiros mais pobres.”

Precarização

Por fim, o dirigente sindical destacou que Bolsonaro “deu continuidade e tornou ainda mais graves os ataques” contra os trabalhadores. Ele citou, por exemplo, a “reforma” da Previdência, que dificultou o acesso às aposentadorias e restringiu direitos sociais. Além disso, afirmou que o atual governo segue perseguindo sindicatos e enfraquecendo as negociações coletivas. Concluiu acusando o Planalto de ser “complacente” com o trabalho infantil.

Após a fala do sindicalista, o governo brasileiro solicitou direito de resposta. “Repetindo o que já é um padrão das reações por parte das autoridades, a fala apenas destacou as políticas de Bolsonaro, sem fazer qualquer referência à volta da fome, pobreza e crise social no país. Tampouco foi mencionado o fato de que o Brasil somou um dos maiores números de mortes no mundo pela pandemia”, relatou Jamil Chade.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

 

 

Vista de instalações portuárias em Odessa, na Ucrânia.

IMAGEM: REUTERS

 

A remoção de minas marítimas perto dos principais portos da Ucrânia pode levar meses, e centenas de marítimos ainda estão presos na região após a invasão russa do país, de acordo com a agência das Nações Unidas responsável pela segurança marítima.

“Mesmo que os portos quisessem reabrir amanhã, levaria algum tempo até que os navios pudessem entrar ou partir”, disse Peter Adams, assessor especial de segurança marítima da Organização Marítima Internacional, em entrevista. “A remoção completa das minas marítimas nas áreas portuárias levaria vários meses.”

Navios russos bloquearam o acesso da Ucrânia ao Mar Negro, essencialmente interrompendo as exportações marítimas de alimentos básicos de grãos a frango e agravando uma crise alimentar global. Moscou negou a responsabilidade pela interrupção, culpando a Ucrânia por se recusar a remover minas que protegem seus portos de possíveis ataques russos. Os esforços para reabrir os portos estão tropeçando, sem nenhum sinal de progresso dos esforços da Turquia para intermediar um acordo.

Os custos de frete e seguro aumentaram depois que vários navios mercantes foram atingidos nos primeiros dias da invasão da Rússia, e algumas companhias de navegação ainda estão evitando o Mar Negro. Três minas foram detectadas flutuando livremente em março, duas na costa da Turquia e uma perto da Romênia. No noroeste do Mar Negro, perto da Ucrânia, os navios comerciais pararam de operar, segundo Adams.

Cerca de 450 marítimos estrangeiros permanecem presos em mais de 80 navios nos portos ucranianos, abaixo dos cerca de 2.000, disse ele. Um terço é das Filipinas, com números substanciais também da Turquia, Síria e Azerbaijão.

Ainda assim, a maior parte do Mar Negro está de volta aos níveis normais de navegação, além do noroeste e do Mar de Azov, onde os navios russos estão operando principalmente, acrescentou. A Ucrânia perdeu o acesso ao Mar de Azov depois que a Rússia ocupou territórios próximos.

Enquanto isso, o número de navios de bandeira líbia que fazem escala em portos russos aumentou desde 1º de abril em comparação com o mesmo período do ano passado, enquanto o número de navios de bandeira russa dobrou, de acordo com a Braemar ACM Shipbroking Pte. Esses navios podem aproveitar as taxas de frete elevadas, já que outros navios não farão escala na Rússia, disse a empresa.

FONTE: Bloomberg L.P.

20/04/2018-P-74 no campo de Búzios no pré-sal da Bacia de Santos

IMAGEM: ANDRE RIBEIRO/AGÊNCIA PETROBRAS

 

A Petrobras confirmou que recebeu ofício do Ministério das Minas e Energia (MME) na quinta-feira, 9, com a indicação de dez candidatos da União para as vagas a serem preenchidas no Conselho de Administração. O ofício confirma o nome de Caio Mario Paes de Andrade para o cargo de presidente da estatal, em substituição de José Mauro Ferreira Coelho, caso a destituição seja efetivada.

Também foi indicado Alencar e Gileno Gurjão Barreto para a presidência do Conselho.

Além deles, foram confirmados os nomes de Edison Antonio Costa Britto Garcia, Ieda Aparecida de Moura Gagni e Jonathas Assunção Salvador Nery de Castro, que tiveram seus nomes antecipados extra-oficialmente nos últimos dias, além de Ricardo Soriano.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

IMAGEM: WIKIPÉDIA

 

Representantes dos ministérios da Economia e da Infraestrutura apresentaram a deputados e senadores nesta terça-feira, 7, o projeto de lei elaborado pelo governo que tenta coibir cobranças classificadas como abusivas na atividade da praticagem. A proposta foi apresentada ao Congresso em março deste ano, mas não registrou movimentações, tendo sido apenas apensado a um outro projeto que já tramita na Câmara dos Deputados sobre o tema. O principal objetivo do PL é prever a regulação econômica dos serviços, já que hoje o mercado funciona numa espécie de monopólio.

A proposta foi enviada após o Congresso ameaçar mexer nas regras do segmento durante a tramitação do BR do Mar, programa de incentivo à navegação de cabotagem aprovado no fim do ano passado.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) à época, as sugestões do Senado para os serviços de praticagem desagradaram o governo, pelo entendimento de que poderiam reforçar o monopólio desse mercado.

Ao fim, as alterações foram descartadas. "A emenda colocava em lei práticas que ao nosso entender são nocivas", disse nesta terça o diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Antunes, a parlamentares durante evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

Necessária para assessorar os comandantes de embarcações em regiões de maior dificuldade de navegação, a praticagem hoje é regulada tecnicamente pela Marinha. O valor pago aos práticos está há anos na mira de setores que consideram os serviços caros para o transporte marítimo. Já os profissionais alegam que a remuneração reflete uma realidade de mercado, debatida e consolidada no País.

Junto de Antunes, da Infraestrutura, o secretário Adjunto de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Messa, fez coro ao projeto.

Segundo ele, a praticagem está entre os três principais componentes de custos das empresas de navegação de cabotagem, atrás apenas do combustível e dos custos de pessoal. "É um tema que pode parecer, de início, muito específico, mas não é, tem impacto de custos sobre transporte e frete muito grande", disse Messa.

O coordenador da FPE na Câmara, Joaquim Passarinho (PL-PA), citou nesta terça-feira a possibilidade de levar diretamente ao plenário da Câmara o projeto de lei que prevê a regulamentação econômica da praticagem.

Atualmente a proposta está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Segundo o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), presente no evento, foi possível identificar uma resistência à regulamentação da matéria entre a maioria dos deputados da CTASP. "Já conversamos e a maioria dos deputados, que lá estão ligados à esquerda, acham que essa matéria não tem que ser regulamentada", disse o deputado.

"A minha visão é que isso tem que ser regulamentado não só na economia, mas no aspecto funcional também. Sei de práticos que não moram no Brasil, e cabe a nós fazer a regulamentação. Sabemos também que há deputados que fazem a defesa da atividade dos práticos, mas nessa frente temos a missão de fazer com que esse tema seja superado", afirmou Sanderson.

Em nota, o Conselho Nacional de Praticagem afirma que o projeto de lei "parte de um problema inexistente na cadeia logística". Confira o posicionamento completo abaixo:

 O projeto de lei do governo federal que passa a regulação econômica da praticagem da Marinha para Antaq parte de um problema inexistente na cadeia logística, já que os preços do serviço são inferiores aos praticados internacionalmente, de acordo com estudo realizado em 2021 pelo Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referência em análises no setor.

Tendo como exemplo o Porto de Santos – maior da América Latina – e a exportação de soja – principal produto do agronegócio –, o valor de R$ 0,66 por tonelada é menor do que nos portos de Quequén e Bahía Blanca, na Argentina, e Norfolk, nos Estados Unidos. A representatividade da praticagem no valor CFR (Custo e Frete) da soja exportada é de 0,03%. Já a participação no total dos custos logísticos varia entre 0,11% e 0,18% (a depender da origem da carga), enquanto no valor do frete entre 0,36% e 0,54% (a depender do destino). Esses percentuais na cabotagem são ainda menores, já que os preços do serviço de praticagem são mais reduzidos e as cargas conteinerizadas têm valor agregado superior ao das commodities.

As reclamações sobre preço partem sempre de grupos de armadores estrangeiros e terminais controlados por eles, que querem diminuir custos de escala para aumentar o lucro da viagem, sem assumir o compromisso de reduzir o frete para o dono da carga. São os mesmos que pleiteiam à Marinha isenção de praticagem para navios maiores, pondo em risco a segurança da navegação.

Já existe na legislação a Marinha para fixar o preço em caráter temporário, a fim de assegurar o atendimento nas situações em que não haja acordo na negociação com os donos dos navios. Mas praticamente 100% das manobras ocorrem após acordos comerciais com os armadores.

Apesar de ser um serviço exercido em regime de exclusividade no mundo inteiro, em razões de segurança da navegação, no Brasil tanto a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) quanto o decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998) e a NORMAM-12/DPC asseguram instrumentos regulatórios eficientes sobre a atividade. 

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: GERALDO FALCÃO/PETROBRAS

Ministério da Economia enviou ao Congresso projeto acabando com regime de partilha na exploração do pré-sal e desvinculando Fundo Social

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (9/6), um projeto de lei que permite à União vender sua parcela do excedente em óleo e gás proveniente de contratos de partilha de produção em áreas não contratadas do pré-sal. A proposta do governo ainda prevê que os recursos do pré-sal sejam desvinculados do Fundo Social, criado em 2010 com o objetivo de ser uma fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional do país.

Quando criado, o fundo passou a receber a parcela dos recursos do pré-sal que cabem ao governo federal, como royalties e participações especiais — sendo que 50% de todos esses recursos devem ser destinados à saúde e educação.

Em comunicado à imprensa, o Palácio do Planalto informou que a medida “promoverá um melhor alinhamento entre as partes nos contratos de partilha, proporcionando mais eficiência à exploração de óleo e gás no pré-sal”.

O modelo de partilha permite que a empresa pague um bônus à União ao assinar o contrato e realiza a exploração do pré-sal por conta própria. No modelo, a empresa é remunerada pela União caso encontre petróleo e recebe um montante pela exploração.

O modelo de partilha permite que a empresa pague um bônus à União ao assinar o contrato e realiza a exploração do pré-sal por conta própria. No modelo, a empresa é remunerada pela União caso encontre petróleo e recebe um montante pela exploração.

Já o modelo de concessão autoriza a União a leiloar o direito de explorar áreas com potencial a empresas. Vence a empresa que realizar o maior lance.

Segundo o governo, o modelo de partilha faz com que a União “compartilhe com os parceiros privados os riscos associados à exploração do petróleo e que a PPSA deve exercer atividades similares a de atores privados, “o que demanda ações complexas a fim de que a empresa estatal consiga maximizar as receitas da União”.

“Com a venda dos direitos da União previstos nos contratos de partilha, a PPSA [Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.] deixaria de integrar os atuais contratos, fazendo com que as decisões empresariais passassem a ser tomadas por entes totalmente privados”, informou o Ministério da Economia.

Desvinculação

Ministério da Economia argumentou que a desvinculação proposta ao Congresso Nacional é importante, pois, caso mantida, “haveria ineficiência na gestão fiscal”.

“Isso porque, dado o volume de recursos esperados, eles não teriam contrapartida de previsão de despesas no orçamento. Porém não haverá qualquer prejuízo à execução das políticas públicas abrangidas pelo Fundo Social, uma vez que os recursos serão alocados normalmente no orçamento público conforme as prioridades definidas pelo Congresso Nacional”, informou o governo.

FONTE: METROPOLES

Foto: Arquivo/CNI

IMAGEM: ARQUIVO CNI

 

A guerra na Ucrânia tornou as perspectivas de crescimento muito mais fracas, embora a economia global deva evitar uma estagflação ao estilo dos anos 1970, disse a OCDE nesta quarta-feira, cortando suas previsões de crescimento e elevando suas estimativas de inflação.

economia mundial deverá crescer 3% este ano, muito menos do que os 4,5% esperados quando a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizou suas previsões pela última vez em dezembro.

O crescimento vai desacelerar ainda mais no próximo ano, diminuindo para 2,8%, em relação a uma previsão anterior de 3,2%, disse a OCDE em seu relatório Perspectivas Econômicas.

“A guerra da Rússia está de fato cobrando um preço forte da economia global”, disse o secretário Geral da OCDE, Mathias Cormann, em uma conferência de imprensa.

“O crescimento global será substancialmente menor com uma inflação mais alta e mais persistente”, disse ele, acrescentando que a OCDE não prevê uma recessão, embora haja numerosos riscos de queda para as perspectivas.

Enquanto isso, qualquer alívio rápido do aumento dos custos é improvável, com a inflação devendo atingir um pico de 8,5% este ano nos países da OCDE antes de cair para 6,0% em 2023.

Anteriormente, a OCDE esperava que a inflação atingiria um pico de 5% antes de baixar gradualmente para 3% em 2023.

Apesar do crescimento menor e das perspectivas de inflação mais altas, a OCDE vê um risco limitado de “estagflação” como a verificada em meados dos anos 1970, quando o choque dos preços do petróleo desencadeou uma inflação desenfreada e o aumento do desemprego.

Em particular, as economias desenvolvidas são muito mais impulsionadas pelos serviços do que nos anos 1970 e os bancos centrais têm mais liberdade para combater a inflação, independente dos governos mais preocupados com o desemprego.

“Para mitigar o custo da inflação, o ônus terá que ser dividido entre lucros e salários, ou seja, empregadores e empregados negociando para dividir esse custo de forma justa e evitar uma espiral de preços salariais”, disse o economista-chefe da OCDE, Laurence Boone.

Perspectiva rebaixada

A OCDE disse que vê um forte motivo a favor de uma remoção contínua da política monetária estimulativa em economias de inflação alta, como os Estados Unidos e a Europa oriental.

Conforme o impulso fiscal relacionado à pandemia chega ao fim, a economia dos Estados Unidos deve crescer 2,5% este ano antes de desacelerar para 1,2% em 2023, contra previsões anteriores de 3,7% e 2,4% de crescimento, respectivamente.

A economia da China, que foi afetada por uma nova onda de lockdowns contra a COVID-19, deve crescer 4,4% este ano e 4,9% no próximo, abaixo dos 5,1% esperados anteriormente em ambos os anos.

Mais exposta às importações de energia da Rússia e às consequências da guerra na Ucrânia, a estimativa para economia da zona do euro é de expansão de 2,6% este ano e 1,6% em 2023, contra previsões anterores de 4,3% e 2,5% respectivamente.

O cenário para o Brasil também foi rebaixado, com a OCDE calculando agora uma expansão econômica de 0,6% em 2022 e 1,2% em 2023, contra altas previstas antes de 1,4% e de 2,1%.

FONTE: REUTERS

IMAGEM: BAHIA PILOTS PRATICAGEM

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (9) para debater o setor aquaviário e a praticagem.

O prático é o profissional responsável por auxiliar os navios a navegarem em águas restritas, como portos, canais e estuários de rios, áreas que exigem um conhecimento específico dos acidentes e pontos característicos.

A audiência foi sugerida pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que quer avaliar os impactos de três projetos de lei sobre o tema (PLs 757/22, 4392/20 e 1565/19).

O Projeto de Lei 757/22, apresentado pelo Poder Executivo, transfere para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a regulação econômica do serviço de praticagem, inclusive para definir o preço do serviço e fiscalizar o cumprimento de padrões adequados.

Atualmente, a praticagem é regulada pelo Comando da Marinha, que fixa o preço do serviço em cada zona de praticagem (como porto ou hidrovia). O governo alega que a mudança de competência visa modernizar a atividade.

O projeto do governo tramita apensado ao PL 4392/20, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que também atribui à Antaq competência para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.

Já o Projeto de Lei 1565/19, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), obriga a Marinha do Brasil a estabelecer uma escala de rodízio com todos os práticos em determinada zona de praticagem.

Convidados
Foram convidados, entre outros:
- o presidente da Associação de Terminais Portuários Privados, Murillo Barbosa;
- o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, Luís Fernando Resano;
- o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, André Nassar;
- o presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, Marco Ferraz; e
- o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, representante do Ministério da Infraestrutura, Mário Povia.

A audiência será realizada a partir das 10 horas, no plenário 12, e poderá ser acompanha ao vivo e de forma interativa no e-democracia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira decreto que retira despesas portuárias da base de cálculo do Imposto de Importação, medida antecipada pela Reuters.

A proposta, revelada inicialmente pela Reuters em março, sofreu atraso na tramitação interna no governo, mas duas fontes da equipe econômica haviam dito no final de maio que o decreto já estava pronto para assinatura, ressaltando que a medida deverá resultar numa redução média de 10% nas tarifas de produtos comprados no exterior.

O decreto, que exclui o custo da capatazia — atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto– em território nacional das tarifas de importação, “permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio”, disse o Ministério da Economia em nota divulgada nesta quarta-feira.

O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta.

FONTE: REUTERS