Fonte: UOL

O governo federal não deve corrigir a tabela do Imposto de Renda pelo segundo ano consecutivo, o que levará os contribuintes a pagar ainda mais imposto na declaração de 2018. Na quarta-feira (29), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou que "não há decisão tomada sobre o tema" e que qualquer medida que leve ao reajuste da tabela "incidirá sobre as receitas" do governo.
A tabela do IR determina quanto se paga de imposto em cada faixa salarial. Se a tabela fosse corrigida, menos gente pagaria imposto. E quem fosse obrigado a declarar pagaria menos. Sem a correção, quem ganha R$ 4.000 mensalmente paga 545% a mais de imposto todo mês, de acordo com um estudo.

Veja abaixo exemplos segundo estudo do Sindifisco (sindicato dos auditores da Receita). Quem acaba mais prejudicado é quem ganha menos.
Isentos (não pagam nenhum IR)
•  Tabela hoje: é isento quem ganha até R$ 1.903,98
•  Tabela corrigida: seria isento quem ganha até R$ 3.454,65
Salário de R$ 4.000
•  Tabela hoje: paga R$ 263,87 de IR por mês
•  Tabela corrigida: pagaria R$ 40,90 (diferença de R$ 222,97, ou 545,14%)
Salário de R$ 10 mil
•  Tabela hoje: paga R$ 1.880,64 de IR por mês
•  Tabela corrigida: pagaria R$ 1.161,72 (diferença de R$ 718,92, ou 61,88%)
Rombo do governo deve impedir queda do imposto
O Orçamento de 2017 trazia uma previsão de reajuste de 5% na tabela do IR, que teria efeito sobre a declaração de 2018. Mas, diante do rombo nas contas do governo, e da sinalização dada ontem por Meirelles, especialistas acham praticamente impossível que esse aumento saia do papel.
Ao não atualizar a tabela do IR, o governo consegue aumentar sua arrecadação porque os salários tendem a aumentar, acompanhando o índice da inflação, enquanto a base de cálculo do imposto permanece a mesma. Mais gente ganhando mais paga mais imposto e aumenta a arrecadação do governo.
Veja um exemplo prático: se você recebeu até R$ 28.123,91 de salário em 2015, não precisou apresentar declarar IR em 2016.
No IR 2017, o limite de isenção subiu 1,5%, para R$ 28.559,70. Se o seu salário foi corrigido ao menos pela inflação nesse período, você acumulou ganhos de R$ 29.895,71 em 2016. Portanto, agora você terá que fazer a declaração do IR 2017 e, provavelmente, recolher imposto.
"O governo achou um jeito de arrecadar mais do contribuinte, sem precisar mexer em nada", declara o coordenador de impostos da Sage IOB, Valdir Amorim.
Para sindicato, governo pune as classes sociais mais baixas
O Sindifisco nacional diz que o governo está punindo principalmente as classes sociais mais baixas ao adotar essa postura. "Neste momento de crise, em que as pessoas estão endividadas, essa diferença de imposto poderia ser canalizada para necessidades básicas", afirma o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno.
O estudo elaborado pelo Sindifisco nacional mostra que, devidos aos sucessivos ajustes abaixo da inflação, a tabela do IR já acumula uma defasagem de 83% desde 1996 até o ano passado.
"A retenção do Imposto de Renda acontece na fonte, independente da vontade do contribuinte. Portanto, ele não tem como se defender desse desconto. Muita gente está pagando imposto hoje quando, na verdade, não deveria ter que pagar", diz Damasceno.
Mais pessoas terão de declarar IR em 2017 e 2018
A última vez que a tabela do IR sofreu correção foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que superou os 10%. Em 2016 não houve reajuste, apesar de a inflação ter avançado pouco mais de 6%.
"Ou seja, mais gente vai passar a pagar imposto em 2017. E quem já pagava, vai pagar ainda mais", explica Amorim, da Sage IOB. A Receita Federal estimou que o número de pessoas que terão que apresentar declaração de Imposto de Renda em 2017 crescerá em 340 mil, alcançando 28,3 milhões de contribuintes. Diante da sinalização dada ontem por Meirelles, esse número continuará crescendo em 2018.
Nada obriga o governo a reajustar anualmente a tabela do IR
Damasceno afirma que, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR ou mesmo de vincular o reajuste ao índice oficial de inflação (IPCA). "O reajuste tem que ser feito via projeto de Lei. Mas não há uma obrigação."

O presidente do Sindifisco Nacional lembra que o governo de Michel Temer não é o primeiro a simplesmente protelar o reajuste da tabela do IR. "Isso já aconteceu nos governos de FHC, entre 1996 e 2001, e Lula, em 2003 e 2004. No segundo mandato de Lula, em 2007, ele baixou Medida Provisória estabelecendo um reajuste de 4,5%, equivalente ao centro da meta de inflação do Banco Central. A medida valeu até 2014, já no governo Dilma."

 

Associação de auditores fiscais aponta superávit, contrariando argumento usado pelo governo para reforma previdenciária. Cálculo dos críticos usa dados de 2015 e é questionado por economistas.

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Segundo Ministério da Fazenda, Previdência registrou déficit de R$ 149,73 bilhões em 2016

O governo do presidente Michel Temer defende uma ampla reforma para mudar as regras da Previdência. A justificativa é que o suposto rombo precisa ser fechado, sob o risco de que o sistema todo entre em colapso. Nos últimos meses, no entanto, vídeos e textos publicados sobretudo em sites de esquerda contestaram essa versão. Para esses críticos, o alardeado rombo da Previdência não passa de uma farsa contábil que visa promover a retirada de direitos dos trabalhadores.

Uma das principais organizações que promovem a ideia é a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Em dezembro, ela lançou um vídeo didático em que afirma demonstrar como o governo manipula os números. A tese também foi levantada por alguns economistas que compareceram em audiências no Congresso.

No ano passado, segundo dados do Ministério da Fazenda, a Previdência registrou um déficit de R$ 149,73 bilhões, equivalente a 2,4% do PIB.

Os argumentos que refutam a ideia de déficit não chegam a afirmar que a Previdência em si não é deficitária, mas apontam que ela não deve ser olhada de forma isolada, somente com base no que é arrecadado e gasto. Cinco pontos são usados para demonstrar a ausência de déficit:

Seguridade Social
Os críticos defendem que o orçamento da Previdência tem que ser analisado levando em conta toda a Seguridade Social, o sistema que engloba os recursos da área da saúde, de assistência social, além das aposentadorias e pensões. Segundo a Constituição, a Previdência é um dos braços da Seguridade. Isoladamente, os recursos da Previdência são levantados por meio da contribuição de trabalhadores e empresas.

Quando considerada toda a Seguridade, as despesas são muito maiores que as da Previdência, já que englobam gastos com o SUS e o Bolsa Família, por exemplo. Só que a fonte dos recursos também é mais ampla, incluindo CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/Pasep. O buraco do regime geral da Previdência poderia, portanto, ser tapado com os recursos de outras contribuições da Seguridade, argumenta a Anfip.

No entanto, para Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, a premissa de que outros recursos da Seguridade podem ser alocados para cobrir a Previdência apenas muda o problema de lugar. "É tapar um buraco abrindo outro", afirmou.

O problema dessa interpretação também é que o governo divulgou que a totalidade da Seguridade Social já é deficitária. Em 2016, as receitas somaram R$ 613,2 bilhões, mas os gastos totalizaram R$ 871,8 bilhões, resultando num rombo de 258,7 bilhões de reais.

Cálculo e ausência de servidores
Para contornar o problema do déficit da Seguridade e ao mesmo tempo demonstrar que ao ser incluída ali a Previdência tem superávit, a Anfip exclui os gastos com aposentadorias do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que engloba servidores públicos civis e militares.

Segundo Vilson Romero, presidente da Anfip, é correto excluir os servidores do cálculo geral já que o regime deles é diferente e a Constituição não prevê que a aposentadoria deles seja custeada pelas várias fontes de renda da Seguridade. "Não concordamos com a inserção tanto dos civis quanto dos militares. O que o governo faz é uma pedalada", afirma.

No ano passado, o RPPS dos servidores públicos registrou um déficit de R$ 77,1 bilhões, um aumento de 6,4% em relação a 2015. Apenas o regime dos militares contabilizou um rombo de R$ 34 bilhões.

O economista Mansueto Almeida, secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, crítica a fórmula da Anfip e afirma que a conta terá que ser paga de alguma forma. "Retira-se da conta o déficit dos servidores públicos sem que se diga quem pagará por isso", disse.

Renúncias previdenciárias
A Anfip também afirma que parte do déficit isolado da Previdência é causada por uma série de renúncias fiscais – benefícios concedidos a empresas e fundações que permitem que elas deixem de pagar contribuições previdenciárias.

O total de renúncias fez com que o governo deixasse de arrecadar R$ 43,4 bilhões em 2016. Metade foi concedida ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado, beneficiando micro e pequenas empresas.

Desvinculação de Receitas da União
Os críticos da tese do déficit também apontam como vilã a Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo criado em 1994 que permite ao governo federal mais mobilidade nos gastos com os impostos arrecadados.

Hoje, até 30% dos recursos da Seguridade Social podem ser repassados ao orçamento fiscal, permitindo ao governo alcançar a meta do superávit primário. Segundo os críticos, se o governo não tomasse parte do dinheiro da Seguridade para pagar juros da dívida, haveria mais recursos para transferir para a Previdência.

Os recursos do INSS em si não são afetados pela DRU, apenas as outras contribuições da Seguridade, aquelas que poderiam ser usadas para ajudar a tapar o buraco. Em 2016, a DRU realocou 94 bilhões de reais da Seguridade.

O problema, novamente, é que esse dinheiro só cobriria uma parte dos R$ 258,7 bilhões do prejuízo da Seguridade. Sem a DRU, o déficit seguiria sendo de pelo menos R$ 164 bilhões.

Dívidas
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o total devido à Previdência pelos 500 maiores devedores – entre eles empresas, fundações e governos estaduais e municipais – alcançou R$ 426 bilhões em 2016. Críticos da reforma da Previdência apontam que esse total seria suficiente para tapar três vezes o rombo registrado no ano passado.

O problema é que o pagamento desse valor também só poderia amenizar o rombo da Previdência por pouco mais de dois anos. E mesmo esse cálculo é otimista. Muitas das empresas que devem o montante já faliram há mais de uma década e estão mergulhadas em disputas. A Varig, por exemplo, deve R$ 3,7 bilhões em contribuições.

A própria PGFN não acredita que será possível recuperar uma fatia significativa desse total. No ano passado, só 4 bilhões de reais em dívidas foram recuperados, menos de 1% do total devido.

Conclusão
Mesmo admitindo que a Previdência deve ser vista num quadro maior – no qual há mais recursos, os servidores são excluídos e não há isenções ou DRU –, a conta ainda fecharia no vermelho. Aplicando-se essa fórmula, a Seguridade ainda registraria um prejuízo de pelo menos R$ 44 bilhões em 2016, se levados em conta os números divulgados pelo governo.

Num cenário otimista, se as dívidas previdenciárias pudessem ser todas cobradas, elas poderiam ajudar a cobrir esse rombo pelos próximos anos, mas o déficit teria que permanecer estável. De 2015 para 2016, o rombo da Seguridade aumentou 55%.

No vídeo em que promoveu a ideia de inexistência de déficit, a Anfip aplicou seu cálculo a dados de 2015, e assim demonstrou um superávit de R$ 11 bilhões na Seguridade. Outros economistas que defendem a tese da inexistência do déficit preferem usar uma série histórica que inclui anos em que setores da Previdência registraram isoladamente resultados positivos, o que ajuda a melhorar a média.

Segundo Castello Branco, mesmo que fosse possível mostrar um superávit na Seguridade em 2015 e 2016, isso não eliminaria o fato de que hoje a Previdência em si é deficitária, e a tendência é que os números piorem se o quadro permanecer o mesmo.

"É possível fazer todo o tipo de cálculo para forçar uma conclusão. Mas isso não leva em conta que a população está envelhecendo e que vamos ter menos gente para contribuir. O próprio governo do PT já discutia uma reforma", afirma.

"Falar em superávit é desinformação. Agora, isso não quer dizer que não é válido discutir alguns aspectos da reforma da Previdência proposta pelo governo e questionar se seus aspectos vão ser positivos", considera.

Romero, da Anfip, aponta que ainda é preciso confirmar independentemente a validade dos números de 2016 divulgados pelo governo. Ele admite, no entanto, que é possível que os números do ano passado não fechem no azul como no cálculo de 2015, mas que isso não invalida a tese de que as contas precisam de mais transparência.

"O governo tenta empurrar a reforma sem explicar os números. É claro que é preciso fazer ajustes devido à demografia, mas também é preciso entender outros fatores que pressionam a Seguridade. Nem tudo é pagamento de aposentadoria. As renúncias e a DRU têm que acabar, por exemplo", conclui. (Fonte: DW - Deutsche Welle)

Agência DIAP

Fonte: Agência Brasil

A taxa de desocupação do país fechou o trimestre móvel de dezembro do ano passado a fevereiro deste ano em 13,2%, alta de de 1,3 ponto percentual frente ao trimestre móvel anterior. Com o resultado, a população desocupada do país chegou a 13,5 milhões de trabalhadores, um novo recorde tanto da taxa quanto da população desocupada de toda a série histórica iniciada em 2012.
Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada na última sexta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação ao mesmo trimestre móvel do ano anterior, a taxa de desemprego cresceu 2,9 pontos percentuais.
Trimestre anterior
Quando comparada à taxa de desemprego do trimestre encerrado em novembro do ano passado, o contingente de desempregados cresceu 11,7%, o equivalente a mais 1,4 milhão de pessoas desocupadas, e 30,6% (mais 3,2 milhões de pessoas em busca de trabalho) em relação a igual trimestre de 2016.
Os números da Pnad indicam, ainda, que a população ocupada, de 89,3 milhões, teve recuos tanto em relação ao trimestre encerrado em novembro de 2016 (-1%), quanto em relação ao mesmo trimestre de 2016 (-2%).
Rendimento
Apesar da continuidade do crescimento da taxa de desemprego, o rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro neste último trimestre encerrado em fevereiro manteve-se estável em R$ 2.068. No trimestre móvel anterior, foi de R$ 2.049.
Também houve estabilidade em relação ao mesmo trimestre de 2016, quando o rendimento médio real habitual era de R$ 2.037.
Os dados da Pnad indicam, ainda, que houve crescimento do salário apenas para os empregados no setor público, com expansão de 3,2% frente ao trimestre móvel anterior. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (dezembro de 2015 a fevereiro de 2016), este crescimento chegou a 5,1%. Nas demais posições de ocupação, houve estabilidade em ambos os períodos analisados.
Segundo o IBGE, na comparação com o trimestre anterior, houve estabilidade no rendimento de todos os grupamentos de atividade, com exceção da categoria administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais, que registrou variação positiva de 3,4%.
Frente ao mesmo trimestre de 2016, somente dois grupamentos apresentaram alta no rendimento: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (+6,9%); e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (+3,6%). Os demais grupamentos ficaram estáveis.
Já a massa de rendimento real habitual no trimestre encerrado em fevereiro de 2017 também ficou estável nas duas comparações, em R$ 180,2 bilhões.
Nível de Ocupação
O nível da ocupação, indicador que mede o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, foi estimado em 53,4%, o menor nível da série histórica, com uma queda de 0,7% em relação ao trimestre móvel anterior.
Por outro lado, os dados da Pnad indicam que a força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas) cresceu em 0,5% no trimestre de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, estimada em 102,9 milhões de pessoas.
Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, a alta foi de 1,4% (acréscimo de 1,4 milhão de pessoas no mercado de trabalho). O IBGE ressaltou, porém, que "a força de trabalho cresceu devido ao aumento da população desocupada”, ou seja, aumentou o número de pessoas que passaram a procurar trabalho.
Carteira assinada
O número de trabalhadores do setor privado com carteira assinada continua em queda. O trimestre móvel encerrado em fevereiro fechou com 33,7 milhões de pessoas com carteira assinada no setor, um recuo de 1% em relação ao trimestre móvel anterior e de de 3,3% (1,1 milhão de pessoas) se comparado ao mesmo trimestre de 2016.
Já o número de trabalhadores no setor privado sem carteira assinada, que em fevereiro foi de 10,3 milhões, ficou estável em relação ao trimestre anterior. Em relação ao mesmo trimestre do ano passado, houve um crescimento de 5,5% (ou mais 531 mil pessoas).
O número de trabalhadores por conta própria ficou estável na comparação com o trimestre anterior em 22,2 milhões de pessoas, mas recuou 4,8% (1,1 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2016.
Agricultura e Construção
A pesquisa aponta ainda que os setores da agricultura e da construção fecharam fevereiro com o menor número de trabalhadores desde 2012. No caso da agricultura, havia em fevereiro 8,8 milhões de trabalhadores, e na construção, 6,9 milhões.
No sentido inverso, Alojamento e Alimentação atingiu o maior contingente de ocupados desde o início da série da pesquisa em 2012 (5 milhões de pessoas).
Na comparação com o trimestre anterior, houve quedas na administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (-4,4%,) e na indústria geral (-2%); e altas em alojamento e alimentação (+3,5%) e informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (+2,2% ou +215 mil pessoas). Os demais grupamentos se mantiveram estáveis.
Análise
Para o coordenador de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, Cimar Azeredo, a perspectiva é pior do que nos anos anteriores. "Hoje nós temos um cenário, neste início de 2017, bem mais desfavorável do que em 2015 e 2016, que já eram períodos de crises", afirmou.
Por outro lado, o coordenador ressalta que há uma desaceleração no crescimento da população desocupada, que foi de 30% no trimestre móvel de novembro do ano passado a fevereiro deste ano e de 40% no mesmo trimestre móvel de 2015/2016. “É fato que nós temos ainda uma variação bastante elevada no contingente de pessoas desocupadas, mas há também uma diminuição deste crescimento. Se isso já é uma tendência de queda da taxa de desocupação a gente só vai poder afirmar melhor com os números fechados do primeiro trimestre do ano”, avaliou.
Azeredo ressaltou que o trimestre móvel divulgado na última sexta-feira (31) “carrega ainda ruídos relativos a dezembro, mês em que a taxa de desocupação tende a ser menor, porque tem menor número de dias de procura [por postos de trabalho] e a entrada de trabalhadores temporários”, afirmou, referindo-se ao período do Natal.

 

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O transporte marítimo tem um grande desafio nos próximos anos: alcançar a meta estabelecida pela IMO (Organização Marítima Internacional) de redução do teor de enxofre dos combustíveis usados no setor. Acordo ratificado no ano passado estabelece que o limite deve passar dos atuais 3,5% para 0,5%, a partir de 2020. Com isso, a participação das emissões dos navios na poluição do ar em todo o mundo deverá cair de 5% para 1,5%, de acordo com a organização.


A medida, que visa essencialmente reduzir as emissões de SO2 (dióxido de enxofre) no meio ambiente, deve ser adotada em caráter obrigatório e igual para os navios de todos os Estados Partes – que integram a ONU (Organização das Nações Unidas) -, evitando distorções em relação à competitividade comercial. Por outro lado, países em desenvolvimento, como Brasil, China, Índia e A?frica do Sul, entendem que deve ser seguido o princípio básico da “Responsabilidade Comum, mas Diferenciada”, estabelecido pelo Protocolo de Quioto.

Durante a COP 22 (Conferência das Partes das Nações Unidas sobre o Clima), ocorrida em novembro de 2016, no Marrocos, o Brasil ratificou sua intenção de reduzir 37% das emissões de gases de efeito estufa até 2025, com indicativo de cortar 43%, até 2030. Para que isso aconteça, diminuir a emissão de gases por parte das embarcações marítimas é essencial.

A nova regra da IMO estava condicionada aos resultados de um estudo sobre a viabilidade da produção do combustível com menores níveis de enxofre o qual indicou que haverá insumo limpo, disponível e suficiente a partir de 2020 para toda a frota marítima. Os dados também mostraram que a redução pode evitar 134 mil mortes prematuras na Ásia, 32 mil na África e 20 mil na América Latina, devido aos problemas causados à saúde pela emissão dos poluentes.

A norma deve ter grande impacto no mundo todo, uma vez que grandes navios porta-contêineres de 15 mil a 18 mil TEUs (unidade equivalente a 20 pés) consomem até 300 toneladas de óleo pesado com alta concentração de enxofre por dia em alto-mar, enquanto um típico navio petroleiro consome cerca de 100 toneladas por dia.

Para Mário Mendonça, assessor internacional do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima), o estudo não foi conclusivo, pois levou em consideração projeção de dados de difícil concretização até 2020. “Existe uma dúvida sobre a capacidade das refinarias em produzir esse combustível em todo o mundo, uma vez que, por serem empresas privadas, podem não se interessar comercialmente em manufaturar tal produto”, afirma. Ele argumenta que o estudo avaliou que boa parte dos navios poderiam instalar sistemas de limpeza dos gases de exaustão (scrubbers) nas descargas dos motores, o que justificaria o uso de combustíveis com uma porcentagem maior de enxofre.

Já José Roque, diretor-executivo do Sindamar (Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo), garante que o Brasil está preparado para a mudança, pois todo o combustível fornecido pela Petrobras, há mais de oito anos, já vem com teor de enxofre máximo de 0,75%. “As emissões de gases poluentes do Brasil caíram 50% em cinco anos, mesmo com contribuição para o aquecimento global maior na última década”, afirma.

Segundo o Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana para Mitigação da Mudança do Clima, elaborado em 2012, o transporte aquaviário brasileiro deverá ser responsável por 4% do total das emissões de CO2.

O Ministério do Meio Ambiente afirma que o país, como membro da IMO e signatário da Convenção MARPOL (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios), deverá tomar todas as medidas cabíveis para cumprir o prazo estabelecido para disponibilizar o uso do combustível marítimo com menor teor de enxofre. O órgão também garante que as refinarias brasileiras são plenamente capazes de produzir o combustível com teor reduzido de enxofre, visto que já produzem óleo diesel marítimo com essa especificação, voltado principalmente para embarcações médias e pequenas.

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) afirma que o país está preparado no que diz respeito ao óleo diesel marítimo, usado em motores auxiliares de grandes embarcações e em motores de propulsão dos navios de pequeno e médio porte. Já sobre os óleos combustíveis marítimos, usados em embarcações de grande porte, a situação ainda está sendo avaliada. A agência ressalta que o petróleo extraído em campos no Brasil apresenta teor de enxofre relativamente reduzido, fato que pode facilitar a mudança e que a regulamentação do combustível utilizado no país se inspira na norma internacional ISO 8217, que trata das especificações dos combustíveis marítimos.

Emissões

Os navios comerciais emitem diversos poluentes, entre os quais, SO2 e CO2. Além disso, dados da Universidade do Colorado, nos Estados Unidos, mostram que o CO2 liberado pelas embarcações representa cerca de 3% de todo o elemento emitido pelas atividades humanas. A frota marítima mundial emite ainda quase 30% dos óxidos de nitrogênio.

Dados da ONU mostram que o setor aquaviário participa com 80% do comércio mundial em volume e com 70% em valor. No Brasil, segundo a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), somente no primeiro semestre de 2016, os portos públicos e os terminais privados movimentaram 491 milhões de toneladas.

 

Fonte:Portos & Navios

 

Fonte: Estadão Conteúdo

Em votação apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública não deve ser considerada responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada por ela. O conceito de administração pública engloba os entes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a nível federal, estadual e municipal.
O julgamento tem repercussão geral, isto é, servirá para a definição de processos que tramitam em todas as instâncias sobre o mesmo assunto. Entretanto, os termos exatos da tese de repercussão geral - o resumo do entendimento do STF sobre o tema - só serão definidos na próxima sessão do STF. Desta forma, ainda não ficou claro se poderá haver alguma exceção.
Há 42.742 processos sobrestados (em suspenso) no aguardo da definição da tese de repercussão geral pelo Supremo, segundo dados fornecidos pela própria Corte no dia 14 de março. A Advocacia-Geral da União informou, no julgamento, que, além dos processos sobrestados, há outras 58 mil ações nas quais a União figura como ré. Segundo a AGU, esses processos têm um custo médio de R$ 15 mil, representando um impacto de R$ 870 milhões.
O voto vencedor foi o do ministro Luiz Fux, acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, presidente da Corte. Ficaram vencidos, no julgamento, a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin, Ricardo Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Durante o voto, Fux chegou a defender a ideia de que, se um trabalhador apresentasse uma prova cabal de que a administração pública falhou na fiscalização do contrato, ela poderia ser responsabilizada. Caberá a Fux propor a redação da tese de repercussão geral.
No caso em questão discutido nesta quinta-feira (30), a União recorria de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia estabelecido que o órgão público que contrata empresa terceirizada pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos trabalhistas que a empresa contratada não efetue. O TST havia decidido que era preciso se estabelecer se houve culpa do órgão público e que essa culpa não viria simplesmente pela inadimplência da empresa terceirizada em relação ao trabalhador. A culpa seria presumida quando o ente público não demonstrasse ter realizado uma efetiva fiscalização.
A União afirmou, no recurso extraordinário apresentado ao STF, que a culpa deveria ser provada, e não presumida. A União também alegou que o TST, em uma súmula (consolidação de entendimento sobre um tema) "dispôs de forma frontalmente contrária à Lei de Licitações, e, dessa maneira, criou obrigação não prevista em lei, em afronta aos arts. 5º, II, e 37, ambos da CR".
A relatora, Rosa Weber, havia dito que não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

Na compreensão da ministra Rosa Weber, o ônus probatório deve ser da administração pública, no entanto ela observou que todos os participantes da relação processual têm o dever de colaborar para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, conforme o Código de Processo Civil. Ao citar vasta doutrina sobre a matéria, ela afirmou que a cooperação entre as partes na atividade probatória encontra fundamento nos princípios do acesso à Justiça, devido processo legal, duração razoável do processo e efetividades da jurisdição.

 
 
 
Fonte: Agência Brasil
 
Ministros julgaram recurso de uma empresa de Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) manter a base de cálculo da contribuição patronal para a Previdência Social, valor equivalente a 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores de uma empresa. Eventual decisão contrária da Corte poderia causar impacto negativo de R$ 250 bilhões ao governo federal.
Os ministros julgaram recurso de uma empresa de Santa Catarina, que contestou a base de cálculo da contribuição, feita a partir do total de rendimentos que compõem a folha de pagamento do empresariado. Para a empresa, somente o salário do empregado deveria ser tributado.
Ao rejeitar o recurso, o STF entendeu que a legislação é clara ao definir que o pagamento do imposto incide sobre os ganhos habituais do trabalhador, como 13º salário e férias, por exemplo.
A decisão da Corte terá impacto em 7,5 mil processos que estavam parados em todo o Judiciário, aguardando a posição final do plenário.

Fonte: DCI

PT e PSol acusam que presidente da Câmara agiu de maneira arbitrária ao anular parecer já aprovado por comissão e indicar novo relator, que liberou a prática nas empresas

Na noite desta quarta-feira (29), o PT e o Psol ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que, se deferido, poderá impedir o presidente Michel Temer de sancionar o projeto de terceirização irrestrita para todas as atividades das empresa, aprovado no último dia 22 no plenário da Câmara do Deputados.
Atualmente, súmula do Tribunal Superior do Trabalho só permite a terceirização para atividades secundárias e não para as chamadas atividades-fim. Por exemplo, um hospital pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode contratar outra empresa para fornecer médicos que exerçam a função no estabelecimento.
Na ação, os partidos oposicionistas pedem que a Corte anule a aprovação do projeto de lei, que foi enviado ao Congresso há 19 anos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que torna irrestritos os contratos por contrato de terceirização. Em mandado de segurança, os dois partidos questionam a legalidade da decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de anular parecer da Comissão de Trabalho sobre a proposta de terceirização.
A anulação do parecer da Comissão de Trabalho, de 2008, foi determinada por Maia, ao aceitar recurso do deputado Benito Gama (PTB-BA) contra o parecer. O texto anulado excluía outros itens, como a responsabilidade subsidiária, o trabalho temporário em alguns casos de greve previstos em lei e uma tabela progressiva de capital social das empresas de terceirização.
Com isso, o relator, Laércio Oliveira (SD-SE), deu parecer em plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Ao final da discussão, 231 deputados votaram a favor do texto, 188 contra e 8 abstenções. 
Inconstitucionalidade
Ainda assim, se o STF rejeitar o mandato de segurança e projeto receber sanção presidencial, o Psol vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta. Segundo o líder da legenda, deputado Glauber Braga (RJ), "a lei terceiriza toda e qualquer relação de trabalho e fere conceitos constitucionais".

Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

O avanço da tecnologia auxilia o cotidiano das empresas, mas pode gerar grandes problemas nas relações trabalhistas. O uso excessivo de aplicativos de celulares e redes sociais pode se tornar uma “arma” contra o empregado, levando-o a sofrer punições e, no limite, a ser demitido por justa causa. 
A falta de bom senso e até o risco para a segurança do ambiente de trabalho são causas que provocam uma série de conflitos entre empresários e trabalhadores.
Segundo especialistas, o “vício” crescente pelo uso dos celulares e da necessidade de interagir e “espiar” as redes sociais é responsável pela queda de rendimento do trabalhador e, em alguns casos, pode colocar em risco a segurança das pessoas que atuam no mesmo ambiente. 
“A utilização de celulares e smartphones em excesso tira o empregado do foco de sua função, acarretando em perda de produtividade. Atrativos para isso não faltam. A tecnologia existente nesses aparelhos torna possível que funcionários se mantenham conectados com parentes e amigos por meio das mais diversas redes sociais e comunicadores instantâneos, por exemplo”, observa o advogado Watson Pacheco, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
O advogado de Direito do Trabalho Flávio Figueiredo, do escritório Baraldi Mélega Advogados, avalia que a utilização de smartphones em excesso pode comprometer a produtividade do empregado e é passível de punição.
“Existem atividades em que uma leve distração durante determinada operação pode colocar em risco a segurança do trabalhador, sendo inevitável que o uso de celular em tais casos seja rigorosamente restrito. A empresa poderá aplicar punições gradativas ao funcionário, começando com uma advertência verbal, passando por suspensões e até mesmo a mais grave punição, a dispensa por justa causa, a depender do caso”, explica Figueiredo.
O advogado trabalhista ressalta que o rigor da restrição quanto ao uso de celular durante o trabalho deve ser analisado sob a ótica do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado. “Importante sempre deixar o trabalhador ciente de seus limites, seja a restrição total em determinada tarefa ou cargo, seja quanto ao uso excessivo que acarrete o comprometimento de sua produção”. 
Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que o funcionário, quando está a serviço da empresa, deve evitar o uso excessivo dos meios tecnológicos que não sejam voltados para sua atividade laboral.
“O empregado deve focar seus objetivos quando se coloca a prestar serviço a uma empresa, no andamento de seu trabalho. O ideal é evitar as redes sociais. Entretanto, se for de extrema necessidade, ele pode acessar seu celular e suas redes, mas deve deixar seu superior sempre a informado de que está passando por algum problema e que deverá estar de prontidão ao seu chamado”, orienta.

Fonte: Brasil 247

O site Voyager elaborou uma lista com nove impactos diretos que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4302 de 1998, que regulamenta a terceirização no país, liberando-a para ser usada em qualquer ramo de atividade das empresas privadas e de parte do setor público, trará aos trabalhadores e ao mercado de trabalho no Brasil.
Dentre outros pontos, "desaparece, por exemplo, a obrigação de que a empresa que encomende trabalho terceirizado fiscalize regularmente se a firma que contratou está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Desaparecem também, restrições à chamada "pejotização", que é a mudança da contratação direta, com carteira assinada, pela contratação de um empregado nos moldes da contratação de uma empresa (pessoa jurídica) prestadora de serviços", diz a publicação.
Confira os nove pontos destacados pelo site Voyager sobre o assunto.
1. Maior precarização das condições de trabalho e redução de vagas de emprego
A proposta induvidosamente acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.
 
Segundo estudo feito pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a partir de dados de 2013 do Ministério do Trabalho, os terceirizados, ao mesmo tempo em que ganham salários em média 25% menores, trabalham em média três horas a mais por semana do que os contratados diretamente pela empresa.
2. Maior número de acidentes de trabalho
Além disso, essa mesma pesquisa aponta que os "terceirizados" costumam sofrer mais acidentes de trabalho. O já elevado número desse tipo de acidente no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado, gerando prejuízos para os trabalhadores, para o Sistema Único de Saúde e para Previdência Social, a qual, ainda, sofrerá impactos negativos até mesmo nos recolhimentos mensais.
3. Terceirização está ligada a condições análogas à escravidão e a maior probabilidade de morte no trabalho
Segundo números apresentados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), entre 2010 e 2013, nas 10 maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, quase 3.000 dos 3.553 casos envolviam terceirizados.
 
Estes dados divulgados, em 2015, na audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CPF), revelam também que no caso de óbitos durante o serviço no setor elétrico, 61 terceirizados perderam a vida em 2013, contra 18 empregados diretos. Na construção de edifícios, foram 75 falecimentos de terceirizados num total de 135 mortes; nas obras de acabamento, os terceirizados foram 18 do total de 20 óbitos.
4. Maior taxa de rotatividade
Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados. Esses trabalhadores ficam em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.
5. Empresas poderão demitir funcionários para não pagar benefícios e ainda recontratá-los pagando menos
É comum que companhias de prestação de serviços terceirizadas demitam funcionários antes dos 12 meses de contrato para não pagar férias, décimo terceiro, entre outros direitos trabalhistas. A PL aprovada no Congresso também abre a porta para que empresas demitam funcionários e os recontratem pagando menos para exercer as mesmas funções.
6. Se a empresa decretar falência o funcionário não recebe nada.
Isso é mais corriqueiro do que você imagina. Em entrevista concedida ao G1 em 2012, a sindicalista Maria Isabel Caetano dos Reis, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal, resumiu bem a situação: "Aqui todo dia chega um trabalhador reclamando que a empresa (de prestação de serviços terceirizadas) sumiu, fechou, faliu".
Consequentemente, os terceirizados deixam de receber seus direitos, como salários, 13º, férias ou vale-transporte.
7. Número de vagas em concursos públicos será bastante reduzida
Segundo a PL aprovada, no caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Entretanto, outras funções, mesmo que ligadas à atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas. Isso acarretará uma drástica redução no número de vagas em concursos públicos.
8. O poder de greve será enfraquecido
Esta PL também autoriza a contratação de terceirizados para substituir trabalhadores em greve, caso ela seja declarada abusiva ou atinja serviço considerado essencial. O coordenador de Relações Sindicais do Dieese, Fausto Augusto Júnior, diz que a medida torna mais vulneráveis as contratações temporárias. Mais ainda: ele afirma que o texto fere preceito constitucional do direito à greve.
9. Como já ocorreu em outros países, o número de terceirizados deve disparar
No México, dados oficiais apontam que atualmente 16% da população economicamente ativa (8,32 milhões de pessoas) trabalham neste esquema. Em 2012 o país regulamentou a "subcontratação" – nome pelo qual a terceirização é conhecida por lá. O número representa quase o dobro do verificado em 2004, quando apenas 8,6% adotavam o regime. Além disso, 60% dos trabalhadores do país têm emprego informal, sem carteira assinada.

Fonte: G1
 

Mais da metade dos entrevistados teve alterações no sono devido ao desemprego; seis em cada dez têm menos vontade de sair.
 

A pesquisa “Impactos do Desemprego: saúde, relacionamentos e estado emocional”, conduzida pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), mostra que, além de trazer complicações à vida financeira, o desemprego afeta também o estado físico e emocional das pessoas.

De acordo com o estudo, 59% dos entrevistados se sentem deprimidos ou desanimados, 63% estão estressados ou nervosos e 62% dizem ter estado angustiados. Também foram citados sentimentos de privação de consumo que tinha anteriormente (75%), ansiedade (70%) e insegurança de não conseguir um novo emprego (68%).

Em menor proporção foram mencionados sentimentos de medo (57%), baixa autoestima (55%), perda de valor perante as pessoas (39%), vergonha diante de amigos ou parentes (37%) e culpa (26%).

Por outro lado, 54% das pessoas passaram a sentir-se esperançosas com a vida após perder o emprego e três em cada dez (30%) estão mais otimistas do que era antes e confiam que coisas boas irão acontecer.

Os entrevistados também disseram que o desemprego afetou a saúde, à medida que mais da metade (51%) teve alterações no sono, 45% relatam mudanças no apetite, 40% têm dores de cabeça ou enxaquecas frequentes, 29% tiveram alteração na pressão (principalmente aqueles com mais de 50 anos, 54%) e 16% disseram descontar a ansiedade em vícios como álcool, cigarro, comida entre outros.

Com relação aos impactos nos relacionamentos, o estudo mostra que seis em cada dez (59%) daqueles que perderam o emprego têm menos vontade de sair, 27% ficam mais isolados das pessoas, 9% têm feito algum tipo de agressão verbal a pessoas próximas e 4% agrediram fisicamente algum parente ou amigo.

Segundo Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil, o trabalhador precisa ter uma visão realista de sua situação para evitar problemas financeiros maiores. “É importante que o desempregado mantenha a mente aberta para propostas diferentes das que ele esteja esperando, seja em termos de salário ou função. Nessa hora, trabalhos alternativos também podem ser uma fonte de renda temporária”, diz.

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%.

Fonte: Agência Brasil
 

O economista Márcio Pochmann, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) afirmou nesta quarta-feira (29) que as mudanças no sistema de aposentadoria propostas pelo governo podem elevar o desemprego e diminuir a arrecadação previdenciária do país.

Segundo ele, a partir da Constituição de 1988, o Brasil adotou um sistema de seguridade social mais amplo do que o que vigorava até então com o extinto Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), criado durante a ditadura militar. Pochmann foi um dos convidados de uma série de audiências públicas organizadas pela comissão especial da Câmara dos Deputados para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a reforma da Previdência.

Para o economista, a diminuição da proteção previdenciária aumentaria a disputa por vagas no mercado de trabalho. “As pessoas tenderão a buscar no mercado de trabalho o recurso que não terão do sistema de seguridade. Isso significa mais pessoas disputando as mesmas vagas, o que resulta em queda nas taxas de salário. A queda nas taxas de salário repercute na contribuição à Previdência, que pode perder entre 7% e 9% da sua arrecadação”, estimou.

Para o economista, a reforma da Previdência apresentada pelo governo faria com que o sistema de seguridade social retrocedesse ao antigo modelo. “A Previdência [da forma como é hoje] é a primeira experiência de alguma proteção às pessoas que não conseguiam viver no mercado de trabalho, sejam deficientes, idosos ou outros.”

Última audiência

Pochmann foi convidado pelos deputados da oposição, que são contra a PEC da Previdência. Amanhã (30) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, falará pelo governo para defender a necessidade da reforma. Com a participação do ministro, estará encerrada a fase de audiências públicas na comissão especial.

A reforma previdenciária proposta pelo governo estabelece cidade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para que homens e mulheres se aposentem. Esses requisitos valeriam também para o trabalhador rural, que passaria a ser obrigado a comprovar contribuição previdenciária individual, caso a reforma seja aprovada.

A proposta também muda as regras para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a deficientes e idosos de baixa renda. Com a reforma, o BPC é desvinculado do salário-mínimo e a idade mínima para pleiteá-lo passa dos atuais 65 anos para 70 anos.