MARÍTIMOS PARTICIPAM DE PROTESTO CONTRA REFORMAS DO GOVERNO
Sob pressão do Ministério da Defesa e do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), e da Polícia Federal, o presidente Michel Temer sancionou com 20 vetos proposta que cria a nova Lei de Migração. O texto regula a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil e tramitava no Congresso Nacional desde 2013.
As mudanças, porém, não alteram o teor geral do projeto, com regras mais flexíveis para imigrantes. Ele substituirá o Estatuto do Estrangeiro, lei criada em 1980, no regime militar, que tinha como princípio a segurança nacional.
Entre os principais pontos negados por Temer está a anistia a quem entrou até 6 de julho de 2016 no país. A versão aprovada pelo Senado em abril dizia que essas pessoas receberiam autorização de residência independentemente de sua situação migratória anterior.
Camila Asano, coordenadora de política externa da ONG Conectas Direitos Humanos, lamenta a retirada. "Infelizmente foi vetada a possibilidade de regularização de quem já vive aqui."
Por outro lado, comemora o que foi preservado. "A lei ainda é um avanço e não foi desfigurada, porque grande parte das mudanças pedidas pela bancada da bala não foi adotada."
Entre as medidas mantidas está o acionamento obrigatório da Defensoria Pública em caso de detenção nas fronteiras, o que, na prática, proíbe a Polícia Federal de deportar o imigrante imediatamente.
Representa uma vitória para movimentos sociais de esquerda e partidos de oposição e uma derrota para entidades e movimentos políticos de direita, como o Direita São Paulo, que defendem que o artigo tira poderes de fiscalização da PF e abre as portas para terroristas e traficantes.
OUTROS PONTOS VETADOS
Outro ponto polêmico barrado por Temer foi o direito à livre circulação entre fronteiras para povos indígenas e populações tradicionais em territórios ocupados por seus ancestrais.
Ele também vetou o direito de exercer cargo, emprego e função pública a imigrantes e a concessão automática de residência no país a aprovados em concursos públicos.
Impediu ainda que sejam revogadas expulsões decretadas antes de 1988 e anulou trecho que proibia a exigência de prova documental "impossível ou descabida" a estrangeiros.
Além disso, Temer evitou que sejam dispensados do serviço militar os brasileiros por opção ou naturalizados que cumpriram obrigações militares em outro país.
A versão aprovada pelo Congresso no mês passado dizia que imigrantes que morassem aqui por mais de quatro anos e cometessem crimes não poderiam ser expulsos –o que também foi barrado.
O Palácio do Planalto atendeu a parte das cobranças feitas pelo Ministério da Defesa, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela PF, que apresentaram uma lista de ao menos seis itens a serem vetados.
Para eles, o projeto anterior enfraquecia a proteção das fronteiras e podia facilitar a entrada de armas e drogas no país, além de sobrecarregar a infraestrutura de Estados de fronteira que recebem imigrantes ilegais.
O Palácio do Itamaraty havia manifestado ao Palácio Planalto o desejo de sanção integral do texto. O atual ministro, Aloysio Nunes, foi o autor do projeto no Senado Federal, que teve como relator Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Movimentos sociais de esquerda e partidos de oposição dizem que a proposta de nova legislação é mais moderna e facilita a regularização de estrangeiros, que hoje enfrentam muita burocracia.
FONTE:FOLHA
A revisão da Circular IMO 645 atingiu um marco significativo ao ser aprovada pelo Comitê SS4 4 da IMO. A decisão de incluir o ASOG (Activity Specific Operating Guidelines), foi um passo significativo na indústria Offshore – comunidade DP.
O grupo de trabalho criado para atualizar a circular IMO MSC 645 fez modificações significativas pois não havia mudanças desde sua criação (1994). Tal grupo, submeteu todo o estudo de mudanças ao subcomitê SS4 conduzido na IMO entre os dias 20 e 24 de março de 2017. Foram mais de 20 anos com muitas discussões na indústria de Offshore, onde armadores menos sérios até hoje relutam em não cumprir com a segurança da navegação e ausência total de comprometimento com treinamento do pessoal essencial de DP. O Subcomité SSE 4 aprovou o relatório em geral e, em particular endossou a recomendação de que o pedido de modificações fosse apresentado no preâmbulo do “draft guidelines MSC 645”.
O subcomitê SSE 4 aprovou por unanimidade a aplicação da modificações da parte operacional da “MSC 65”da para todos os todos os navios e unidades DP.
A Inclusão do ASOG para todos os tipos de embarcações DP foi de fato um dos itens mais importantes das mudanças operacionais na IMO CIRC 645. Tal inclusão, de fato servirá como uma forte ferramenta para evitar incidentes e acidentes de operacionais de DP.
Servirão de grande impacto no mercado offshore DP com relação as modificações da IMO CIRCULAR MSC 65: “Inserção do ASOG, o foco para atividade fim da embarcação específica de DP e as consequências da perda de posição de uma embarcação específica de DP”. Com isso, a IMO oficializa que cada tipo de embarcação com DP tem seus riscos inerentes bem como seus riscos. Acaba-se então a visão arcaica de generalizar o as embarcações DP.
No caso do Brasil , a grande maioria de empresas não segue o que antes já era praticado há quase 10 anos e hoje faz parte das modificações da IMO. Hoje todos terão que se adequar em USAR as ferramentas para evitar acidentes (ASOG), prover treinamentos e fazer testes anuais de DP, dentre outras várias mudanças.
Com as novas mudanças da IMO e IMCA, no Brasil, a nossa maior aliada a segurança das operações marítimas offshore será a “PETROBRAS”.
Por Marcelo Borba
*Marcelo Borba é o Vice-Presidente do Nautical Institute no Brasil
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista (PLC 38/17) no Senado, anunciou na tarde desta segunda-feira (22), que vai entregar na terça-feira (23) o relatório sobre o projeto, na Comissão de Assuntos Econômicos. Ferraço também é relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A oposição promete obstruir os trabalhos, pois entende que não é possível discutir nada relevante no Congresso Nacional que não seja a superação da crise político-institucional que tomou conta do país.
“Uma coisa é a dramática crise institucional que vive o governo brasileiro, é uma crise sem precedentes, muito complexa. Mas nós não podemos misturar a crise institucional com o nosso dever e nosso compromisso com o país. Esse é um debate que começou há meses no Congresso brasileiro e amanhã estaremos dando o primeiro passo com a leitura do nosso relatório sobre a reforma trabalhista”, afirmou Ferraço à imprensa nesta segunda. Esta posição colide com a decisão de suspender a tramitação, na semana passada.
Na semana passada, ele havia dito, em nota oficial, que a tramitação do projeto, em razão da crise político-institucional, estava suspensa. A decisão de Ferraço está no contexto da crise. O mercado, vendo o governo do presidente Michel Temer (PMDB) naufragar, quer acelerar as reformas para garantir que, pelo menos, a trabalhista seja chancelada.
Aprovada na Câmara dos Deputados, o projeto está em discussão no Senado, em fase de audiências públicas na CAE e CAS. O plenário do Casa também realizou duas sessões temáticas. Uma no dia 11 e outra no dia 16.
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Ferraço está de acordo com o projeto aprovado na Câmara. O grupo de assessores que ajudou na formulação do substitutivo aprovado pelos deputados também assessoria o senador capixaba.
Outro dado relevante em relação ao senador Ferraço é o fato de ser autor do projeto de lei (PLS 218/16) que trata da instituição do contrato de trabalho intermitente. Ele disse inclusive que iria adotar o parecer do projeto na reforma trabalhista.
Fonte: DIAP
Fonte: AssCom Força Sindical
Fonte: Agência Sindical
A juíza Solange Barbosa de Castro Coura, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Passos, condenou uma empresa do ramo de pedras a reintegrar ao emprego três dirigentes sindicais, bem como a pagar a eles os salários vencidos desde a dispensa até a data da reintegração. Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$50 mil a favor do SINTEMAR - Sindicato dos Trabalhadores na Extração e Transformação Mineral em Alpinópolis e Região. Por fim, considerando a ré litigante de má-fé, condenou-a a pagar muita 1% sobre o valor da causa. Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública.
A magistrada reconheceu que a empregadora praticou conduta antissindical, ao dispensar empregados detentores de cargo de direção no sindicato, na tentativa de frustrar a vontade coletiva dos trabalhadores. Conforme registrou nos fundamentos, os dirigentes foram validamente eleitos em 17/11/2013, sendo dispensados quando gozavam de estabilidade provisória em face de mandato sindical (artigo 10, letra “a”, do ADCT e artigo 543, parágrafo 3º, da CLT). Quanto ao dano moral coletivo, entendeu ser cabível, tendo em vista que uma só ação ou omissão pode lesionar o direito de toda a coletividade. Neste sentido, foi apontado o artigo 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
A decisão rejeitou os argumentos da defesa de que a instituição sindical seria irregular. Nesse sentido, a julgadora ponderou que o Estado tem se afastado das entidades sindicais para garantir a elas independência e autonomia previstas na Constituição da República de 1988. “A formação e existência do sindicato dispensa qualquer registro no MTE, não obstante tal inscrição seja necessária para outros aspectos, como por exemplo, para a observância da unicidade sindical (Súmula nº 677 do STF) e para sua legitimidade para o processo (OJ nº 15 da SDC)”, registrou.
Com respaldo em documentos e na própria argumentação da defesa, a magistrada não teve dúvidas de que a categoria econômica que a empresa integra demonstrou indisposição em relação à organização da categoria profissional e ao próprio sindicato. Para ela, ficou claro que a entidade sindical - validamente constituída – enfrenta dificuldades reais para atuar na região em prol de seus representados. A decisão lembrou que os trabalhadores necessitam da proteção coletiva, sobretudo por se tratar de atividade extenuante e em contato direito com agente insalubre que pode ser fatal (pó de sílica).
As condições precárias de trabalho ficaram provadas no processo. Assim revelaram as inúmeras autuações impostas à empresa por motivos relacionados à saúde e segurança dos empregados. “Para dizer pouco”, a juíza apontou que a frente de lavra não contava com sanitário e abrigo; as vias por onde transitam os veículos automotores não são umidificadas; a documentação relativa aos empregados encontra-se em desordem e não há sequer CIPA constituída na empresa.
No entender da julgadora, ficou clara a negligência da ré em relação à saúde de seus empregados. “Indolente, não demonstra maiores preocupações com o futuro do conjunto de trabalhadores”, frisou, constatando que a empregadora também não possuía programas indispensáveis, tais como: PCMSO, PPR Programa de Proteção Respiratória e programas relacionados à perda de audição induzida por ruído (PAIR). Programas estes que, na visão da juíza, são ainda mais imprescindíveis no caso do trabalho com a sílica para resguardar a saúde e a vida dos trabalhadores em face das conhecidas consequências do trabalho no ramo. “Nesse cenário de descumprimento reiterado da legislação trabalhista por uma empregadora indolente, em meio a um ambiente de trabalho extremamente danoso à saúde dos trabalhadores pelo contato com o pó de sílica torna-se ainda mais necessária a atuação de um sindicato forte e representativo na proteção dos direitos de seus representados que, pelo que resta provado nos autos, o poder econômico da região tem conseguido obstar”, frisou.
Como apurado, o sindicato buscou apoio externo, tanto por parte da Federação, quanto junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para as negociações com as mineradoras de quartzito de Alpinópolis.
A situação apurada indica que os integrantes da categoria econômica estavam dispostos a sufocar o movimento coletivo no seu nascedouro. Segundo a juíza, isso ocorria por meio do terror que o poder econômico é capaz de exercer, com tentativa de desestabilizar a organização sindical e, assim, manter os empregados estrategicamente separados.
Diante de todo esse cenário, a julgadora decidiu reconhecer a lesão coletiva causada pela postura da empresa, condenando-a ao pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$50 mil, a favor da entidade sindical, como requerido pelo MPT.
Recurso - Acompanhando o voto da desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, a 1ª Turma do TRT de Minas rejeitou o recurso da empresa ré e acolheu parcialmente o do Ministério Público do Trabalho. “O dano moral coletivo restou configurado, tendo em vista que a ré violou normas trabalhistas, acarretando, além de prejuízos materiais aos empregados envolvidos, também danos morais coletivos, consistentes na lesão do patrimônio moral de toda a coletividade dos trabalhadores da empresa, assim como da própria sociedade, em virtude das condutas violadoras da ordem jurídica e social, na medida em que o respeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, erigidos a fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 5º, incisos III e IV, da CRFB), transcendem o interesse meramente individual, atingindo a esfera coletiva.”, constou da decisão, que também entendeu que quando o empregador empreende dispensa discriminatória e antissindical, expõe o empregado à situação constrangedora, extrapolando os limites de atuação do seu poder diretivo e atinge a dignidade desse trabalhador.
Foi acrescida à condenação a determinação para que a empresa se abstenha da prática de atos antissindicais, sob pena de multa de R$50 mil para cada constatação, revertida para o sindicato prejudicado. Ademais, a empresa foi condenada a pagar a cada empregado ilegalmente dispensado, indenização por dano moral, no importe de R$5 mil.
Processo: 00451-2014-070-03-00-5 (RO) — Sentença em 19/11/2014
Fonte: TRT-3