Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto-base foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções, mesmo sob forte pressão e protestos da oposição.
Pelo projeto, que já havia sido aprovado no Senado e que agora só precisa da sanção presidencial, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada, mudando a atual legislação, que permite apenas que atividades secundárias de uma empresa possam ser transferidas para a responsabilidade de outra. A partir de agora, uma escola, por exemplo, poderá terceirizar desde o serviço de limpeza até os professores. A medida prevê ainda que a contratação terceirizada ocorra também na atividade-fim de um serviço público.
O projeto é considerado pelo movimento sindical mais prejudicial à classe trabalhadora do que o PL 4.300, que também trata sobre a terceirização, aprovado em 2015 pelo Congresso e agora em tramitação no Senado (PLC 30). Após encontrar dificuldade em aprovar o texto, que está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o governo e sua base uniram forças para retomar o projeto de 1998, proposto pelo governo de Fernando Henrique, praticamente engavetado.
“O empresário poderá demitir um funcionário que tem carteira assinada com a sua empresa e contratar uma outra empresa para prestar aquele serviço. Com certeza, o trabalhador terá um salário menor, pois a empresa terceirizada buscará ter lucro”, afirmou o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-líder do partido na Casa.
Além da precarização das condições de trabalho, o texto aprovado modifica ainda as regras com relação à contratação temporária. O projeto modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o texto. Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.
Especialistas e opositores à proposta dizem que as mudanças farão com que, gradativamente, os empregadores, que serão empresas terceirizadas, passem a substituir a carteira assinada e os direitos a ela ligados por contratos temporários de trabalho.
*Com Agência Brasil, Agência Câmara e Rede Fórum de Jornalismo
Ele cita estudos conduzidos por entidades como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que mostram que os trabalhadores terceirizados têm jornadas mais longas, salários menores e são mais acometidos por doenças do trabalho do que os efetivos que desempenham a mesma função.
Levantamento de 2015 feito pela Subseção do Dieese na Central Única dos Trabalhadores (CUT) mostra algumas dessas assimetrias na comparação das condições de trabalho de um funcionário efetivo e um terceirizado do ramo químico. Os dados do "Dossiê Terceirização e Desenvolvimento", colhidos em 2014, mostram que a remuneração do terceirizado é cerca de 40% menor e que ele não tem direito a benefícios como vale alimentação e auxílio creche.
Nesses casos, continua valendo o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que define o vínculo empregatício - entre outras características, a presença de subordinação e de dependência econômica. Comprovado que há esse tipo de vínculo entre o funcionário terceirizado e a empresa contratante, esclarece o professor, o trabalhador continua podendo acionar a Justiça do Trabalho.
O especialista critica, contudo, os parágrafos relativos ao trabalho temporário presentes no PL 4.302. Para ele, a possibilidade de que esse tipo de serviço se estenda por até nove meses "desconfigura" o próprio conceito de trabalho temporário. "Espero que o presidente vete completamente a primeira parte do texto".
Mesmo com a nova lei, o Brasil segue distante da maioria dos países quando se fala de instrumentos de flexibilização de mão de obra. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado no fim de 2016 e que trata sobre o tema do "emprego atípico" ("non-standard"), todo aquele que foge do escopo do trabalho em tempo integral para apenas uma empresa, mostra como o caso brasileiro é particular.
Entre as modalidades elencadas está outra antiga demanda das empresas brasileiras, o trabalho em tempo parcial. Defendido por especialistas como possível caminho, por exemplo, para aumentar a participação de mulheres e idosos no mercado de trabalho, ele se tornaria inevitável caso a reforma da Previdência fosse aprovada e os brasileiros tivessem que se manter no mercado formal por mais tempo.
Fonte: Valor Econômico
Procurado pelo Valor, o escritório Machado Meyer, que assessora o J.P. Morgan, não quis comentar. O escritório Mascaro Nascimento Advogados, que defende Cláudio Freitas Berquó, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria por questões de sigilo profissional.
Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates
O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. “Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde”, observa Badari. Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.
Presidente da CSB
Fonte: Centrais Sindicais
Pronunciamento feito pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão na quarta-feira (15/3) na abertura da sessão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Rede Brasil Atual
Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criada pela União, com objetivo de "fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016". Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O ESTADO DO MAL-ESTAR SOCIAL
Faz parte da retórica neoliberal dizer que, diante dos choques de austeridade, não há escolhas. O mantra é sempre o mesmo, independente da latitude, a saber, os gastos públicos estão descontrolados, é necessário assumir o princípio de realidade e aceitar que o Estado não pode tudo. Por isso, todos devem fazer esforços para sairmos da tormenta "cortando na carne". Foram medidas "populistas" que nos levaram a tal descalabro, agora é necessário ser responsável.
O alvo privilegiado nesses casos costuma ser a Previdência e o sistema de seguridade social. No sistema neoliberal ideal não haveria segurança social, todos estariam em perpétua dependência das relações de força do mercado, tendo que se adaptar às exigências de flexibilidade, de "inovação", de intensificação dos regimes de trabalho e diminuição tendencial dos salários.
Por isso, a Previdência é o alvo de uma espécie de reforma infinita. Ou seja, ela nunca terminará até que a própria Previdência seja extinta. Pois o objetivo é criar o Estado do mal-estar social, no qual governar é gerir a população através do medo do colapso econômico individual, já que não haveria mais nenhuma forma de amparo do Estado. A maior prova de que estamos diante de uma reforma infinita é a história. Só no caso brasileiro, esta é a terceira reforma da Previdência em 20 anos. A primeira foi em 1998, com FHC. Depois, tivemos a reforma de 2003, uma das primeiras ações do governo Lula.
Agora, a pérola apresentada pelo governo, que aumenta para 65 anos a idade mínima de aposentadoria, iguala a idade de aposentadoria entre homens e mulheres (bem, que o desgoverno Temer tem problemas com as mulheres não é exatamente uma novidade), e, esta é realmente de cair da cadeira, estabelece 49 anos de contribução para a aposentadoria integral. Ou sej,a para ter aposentadoria integral com 65 anos, é necessário começar a trabalhar aos 16 anos eter contribuído com a Previdência de forma ininterrupta. Como em várias regiões do Brasil a expectativa de vida não chega a 65 anos, a contrbuição previdênciária será, para boa parte das pessoas, uma pura e simples forma de espoliação de seus rendimentos, já que elas morrerão antes de se aposentar.
Nesse contexto, o banqueiro Meirelles, capitão-mor da oligarquia financeira, lembrou que a maioria dos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) estabelece 65 anos como idade mínima para aposentadoria. Como a honestidade intelectual não é exatamente forte nesses debates, ele esqueceu de lembrar que estamos a falar de países nos quais a expectativa de vida é, em média, de 80 anos, diferente do caso brasileiro (75 anos).
Por sua vez, o sistema de saúde desses países permite que sua população tenha uma vida saudável mais longa do que a brasileira, cuja média, vejam só vocês, é 65 anos e meio. No entanto, como todos sabemos, diante de dados dessa natureza, ouve-se atualmente a "evidência" de que o Estado brasileiro está quebrado e que a economia está em sua pior recessão.
O argumento por trás é que, diante da crise econômica, se deve orbigar cidadãos e cidadãs a trabalharem o máximo possível, com o mínimo de direitos. Vocêr não ouvirá nada, mas absolutamente nada, sobre um fato que deixou estarrecido não uma revista de intelectuais comunistas, mas o jornal norte-americano "The New York Times".
Lembrando que o Brasil vive uma hemorragia de empregos e empobrecimento de sua população, o jorla lembra que "nem todo mundo está sofrendo": o Poder JUdiciário foi contemplado com R$ 41 bilhões a mais, a Assembléia Legislativa do Tucanistão aprovou aumento de 26% dos salários dos deputados, e o goberno continua a gastar mais de R$ 400 bilhões com uma dívida pública nunca auditada. Dinheiro que vai para o sistema financeiro e a elite rentista.
Triste que indignações dessa natureza sejam mais fáceis de encontrar em uma mídia norte-americana do que na imprensa brasileira.
Fonte: Vladimir Safatle
Folha de S.Paulo
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.
2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.
3 – Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.
4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, sofrerá impactos negativos até mesmo pela redução global de recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.
5 – A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no artº 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 2º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
6 – A Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, firme na certeza de que não se trata de matéria de interesse do povo brasileiro e de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento da nação e de seus trabalhadores.
7 – Desse modo, conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, única hipotese de afirmar os princípios constitucionais que asseguram dignidade e a cidadania aos trabalhadores.
Brasília, 22 de março de 2017
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
Terminou nesta sexta-feira (17), às 18h30, o prazo para apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 287/16). O prazo havia sido prorrogado na quarta-feira pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
No total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total 131 de emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da Comissão Especial da Reforma da Previdência.
Para fazer emendas à reforma, cada deputado tem que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.
A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres. Há ainda emendas amplas que buscam mexer ao mesmo tempo em vários pontos, apresentando na prática um texto alternativo ao proposto pelo governo.
Proposta
A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.
De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.