MULHERES CONTINUARÃO COM NORMA PRÓPRIA
Fonte: Valor Econômico
Fonte: Valor Econômico
Fonte: O Globo
Fonte: Folha de S. Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, comandando pelo PMDB e responsável por um benefício assistencial pago a mais de 4 milhões de idosos e pessoas com deficiência pobres, é contra as mudanças que o governo pretende fazer nesse programa.
A proposta de reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso altera de forma significativa as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ao subir de 65 para 70 anos a idade mínima exigida para acesso ao benefício e ao desvinculá-lo do salário mínimo, abrindo assim caminho para a redução do seu valor.
O ministro Osmar Terra evita falar sobre o tema e não quis dar entrevista à Folha. Segundo funcionários do governo e integrantes do PMDB, ele é contra as mudanças propostas pela equipe econômica do governo para o BPC.
O ministério não participou das discussões sobre a Previdência. Sua assessoria de imprensa limitou-se a dizer que "a reforma da Previdência está sendo tratada pelo Ministério da Fazenda."
O BPC é pago a 4,4 milhões de pessoas —2,4 milhões com deficiência e 1,9 milhão de idosos— com renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo, ou R$ 234. O benefício custou ao governo, só em janeiro, R$ 4,1 bilhões.
Ele representou no ano passado 9% das despesas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelos pagamentos. Não é necessário contribuir para a Previdência para ter direito ao benefício, daí seu caráter assistencial.
Apesar do esforço do Ministério da Fazenda para evitar mudanças no projeto de reforma da Previdência, integrantes do governo e parlamentares consideram provável que as mudanças propostas para o BPC sejam revistas.
Políticos do PSDB, principal aliado do governo, defendem a flexibilização das regras. O senador Aécio Neves (MG), presidente do partido, defendeu em coluna na Folha que as regras do BPC sejam mantidas. Deputados tucanos apresentaram emenda para evitar as mudanças propostas pelo governo Temer.
As emendas ainda serão avaliadas pelo relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que promete apresentar seu parecer para votação ainda neste mês.
FONTE: DIAP
Ambos os projetos de lei — PLS 218/16 e 411/16 — são ameaças de retirada de direitos dos trabalhadores. Estão em discussão na Comissão de Assuntos Sociais.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado pautou para votar, nesta quarta-feira (5), dois projetos lei que precarizam as relações de trabalho. O colegiado vai se reunir, a partir das 9 horas, na Ala senador Alexandre Costa, plenário 9.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que altera a CLT para instituir o contrato de trabalho intermitente. É o item 9 da pauta.
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) ofereceu parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo. Entenda o que é trabalho intermitente
Na Câmara também tramita um projeto (PL 3.785/12) que trata do trabalho intermitente, que é de autoria do deputado Laercio de Oliveira (SD-SE).
Fracionamento de férias
O outro, PLS 411/16, do senador Deca (PSDB-PB), altera o artigo 134 e acrescenta artigo 134-A à CLT, para regulamentar o fracionamento de férias, em até três vezes. Atualmente, a CLT permite parcelar em até duas vezes.
O então relator, senador Wilder Morais (PTB-PE), que não está no exercício do mandato, pois é suplente do senador Armando Monteiro, ofereceu parecer pela aprovação do projeto. É o item 10 da pauta do colegiado.
Fonte:DIAP
Esta é a última semana de debates da comissão que trata da chamada reforma trabalhista (PL 6.787/16). Na próxima semana, o foco estará na apresentação do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser entregue, entre terça e quarta-feira (12).
Marinho já adiantou que deverá tratar de outros temas em seu relatório, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na próxima semana, ainda estão programados dois seminários nas assembleias legislativas de São Paulo e Santa Catarina, na segunda-feira (10).
O mercado tem pressa. E essa pressa se exerceu sobre Michel Temer, que, antes dos 15 dias regimentais, sancionou o PL 4.302/98, tornando ampla e irrestrita a terceirização no mercado de trabalho, repercute a Agência Sindical.
Toninho é diretor de Documentação do DIAP
“Observe que sequer o pedido do decano do Supremo, ministro Celso de Melo, foi levado em conta. Seu despacho pede à Câmara dos Deputados que responda acerca da votação do Projeto no dia 22. A Câmara não responde e Temer, apressadamente, sanciona”, comenta Antônio Augusto de Queiroz, diretor do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
Para Toninho, a decisão de Temer revela um governante fraco. A lógica, segundo ele, é a seguinte: sou fraco, sanciono rapidamente, faço vetos que não mudam a estrutura do texto, atendo o mercado e o mercado, como contrapartida, garante a minha sustentação no poder.
Segundo o dirigente do DIAP, “antes mesmo de consertar furos e fragilidades no texto aprovado pela Câmara, dia 22, Michel Temer quis dar efetividade à norma que terceiriza, quarteiriza e abre para a pejotização”. É a pressa ditada pelo mercado.
Mas, então, se um governante serve com pressa ao interesse privado do mercado, o rito republicano cai por terra? Para Antônio Augusto de Queiroz (o Toninho, do DIAP), cai. “Temer não teve qualquer preocupação em proteger o trabalhador ou corrigir fragilidades do texto. O objetivo é dar efetividade à terceirização”, afirma.
Representação
Os vetos laterais de Temer no PL 4.302/98 não mexem na terceirização da atividade-fim, não repõem a responsabilidade solidária da contratante, não seguram a ampla “pejotição” do emprego.
“E também não resolvem a questão da representatividade sindical”, Toninho observa. Fica, segundo ele, um vazio, um limbo, nessa questão.
Cobertura
Segunda-feira (3), a Agência Sindical segue com a cobertura e a repercussão acerca do liberou geral na terceirização.
Foto: Agência Brasil
Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.
Pela nova legislação, terceirizadas estão autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços. A partir de agora, corporações também já podem contratar trabalhadores terceirizados para atividade-fim
Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.
Neste caso, terceirizadas ficam autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços contratados por elas. Para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o trecho da lei sancionada por Temer permitirá salários mais baixos, insegurança jurídica e piores condições de trabalho.
“Não tem controle mais da situação. Quem prestará serviço é o terceirizado da terceirizada. Se você contrata uma terceirizada e o trabalhador já ganha menos, imagine o terceirizado da terceirizada?”, pondera Antonio Augusto.
Terceirização: veja íntegra da lei sancionada pelo presidente Michel Temer
A nova lei vem causando polêmicas desde que foi anunciada. É elogiada por associações empresariais e criticada por movimentos sindicais. Especialistas em mercado de trabalho se dividem sobre o assunto, que ainda não há consenso no meio.
Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a nova lei beneficia 12 milhões de trabalhadores que já atuam como terceirizados. Além disso, alega que o projeto traz segurança jurídica às relações trabalhistas.
“A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Entre os itens da nova legislação, a liberação da contratação terceirizada para atividade-fim continua sendo um dos pontos mais polêmicos da proposta. Para o diretor do DIAP, o texto traz insegurança às pessoas que hoje atuam nessas áreas.
“Todo mundo é a favor que regulamente a terceirização, mas o governo, no lugar de trazer segurança aos terceirizados, permitiu que a nova lei trouxesse insegurança para quem não é terceirizado. Em nome da proteção a 12 milhões de trabalhadores, ele deixou vulnerável 40 milhões de trabalhadores que estão na atividade-fim”, explicou o diretor de Documentação do DIAP.
Até então, não havia legislação específica sobre terceirização. No entanto, um conjunto de decisões da Justiça serviam como referência. Pelas decisões já aplicadas pela Justiça, chamado de súmula, a terceirização no Brasil só era permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.
Vetos
O presidente Michel Temer, ao sancionar a nova legislação, vetou três artigos. Um dos dispositivos vetados assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora.
Em outro, foi retirado um artigo que obrigava o registro na carteira do trabalhador como temporário, no caso de atividade com tempo determinado. Nos dois casos, o governo alega que os dispositivos já existiam na Constituição.
O terceiro veto deixou de fora dispositivo que buscava permitir prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, mediante acordo ou convenção coletiva.
Fonte: Congresso em Foco
Fonte: Folha de S. Paulo
Por Previdência, Mitos e Verdades
Foto: Lula Marques