A terceirização aprovada condena o trabalhador à escravidão
 
É inaceitável!
 
O projeto de terceirização, PL 4302/98, aprovado nesta quarta-feira, dia 22, é um retrocesso e acaba com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Com mais de 12 milhões de desempregados, o trabalhador não pode ser ainda mais penalizado pelo governo para resolver a grave crise político/econômica do País. 
 
Essa terceirização promove uma reforma trabalhista e sindical. Aumenta a insegurança jurídica, acaba com os direitos trabalhistas, divide as categorias e permite que o setor patronal faça o que bem entender com os sindicatos dos trabalhadores.
 
O trabalhador ganhará menos, trabalhará mais e ficará exposto a acidentes de trabalho. O governo Temer e o Congresso Nacional atendem somente a interesses da classe empresarial.
 
As centrais sindicais condenam o projeto da forma que foi aprovado. Seguimos firmes na organização de nossas bases, cobrando a abertura de negociações e a manutenção da proibição de terceirização na atividade fim.
 
As centrais sindicais reinteram todos os esforços de mobilização dos trabalhadores, mas afirmam estar abertos a negociação.
 
Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical
 
Vagner Freitas
Presidente da CUT
 
Ricardo Patah
Presidente da UGT
 
Adilson Araújo
Presidente da CTB
 
José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central
 
Antonio Neto

Presidente da CSB

Fonte: Centrais Sindicais

Pronunciamento feito pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão na quarta-feira (15/3) na abertura da sessão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Nos últimos dias, repercutiram na grande mídia afirmações de autoridade pública no sentido de que os juízes do trabalho proferiam decisões "irresponsáveis", que provocaram a quebra de empresas em determinado setor da economia e, mais, que a Justiça do Trabalho "nem deveria existir".
 
Em momento distinto, a mesma autoridade disse que Justiça do Trabalho nos últimos anos "tem atrapalhado muito a geração de empregos no Brasil". Na mesma linha, pronunciou-se outro parlamentar: "A Justiça do Trabalho se tornou uma devoradora de empregos no Brasil".
 
No ano passado, não foi diferente, quando outro membro do parlamento afirmou ter alergia à Justiça do Trabalho, que "precisa parar de ser cega, burra e entender que dinheiro de empresário não cai do céu". Além deles, interlocutor distinto a denominou de "jabuticaba", "monstrengo burocrático, lento, oneroso, dispendioso, anacrônico"; que "custa uma barbaridade de dinheiro à sociedade brasileira e gera em benefícios objetivos aos que a ela recorrem menos dinheiro do que gasta para manter-se".
 
O que poderia ser dito, diante desses fatos?
 
Sempre vi a Justiça do Trabalho ser tratada como o "patinho feio" do Poder Judiciário brasileiro e, de tempos em tempos, aliás como ocorre agora, vozes roucas e dissonantes na jovem e sofrida democracia brasileira pregam a sua extinção ou, pior ainda, afirmam que sequer deveria existir.
 
Poderia começar falando do cotidiano das 1.570 Varas do Trabalho espalhadas pelo território nacional, com jurisdição em todos os 5.570 municípios, não caracterizado por requinte, ostentação ou gastos excessivos, o que é facilmente constatado até pelo menos atento observador. Basta ver ou, pelo menos, querer ver. Poderia dizer de iniciativas como as varas itinerantes, presentes em vários locais do País. Em veículos adaptados ou não, juízes e servidores prestam inestimável serviço à população, com destaque para a atuação na região amazônica onde, deslocando-se em pequenos aviões, carros ou barcos, atendem a população, inclusive ribeirinha, sedenta de justiça. Nesses locais, funcionam em escolas ou prédios da Justiça comum.
 
Poderia falar do trabalho realizado pelos seus 3.955 magistrados e 43.288 servidores, incluídos os Ministros e servidores do Tribunal Superior do Trabalho, todos eles comprometidos e sempre prontos a darem o melhor de si para o atendimento com qualidade e respeito ao cidadão. Poderia ainda mencionar ser o único segmento do Poder Judiciário que implantou o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as suas unidades, de primeira e segunda instâncias, em cumprimento a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, ampliando a garantia constitucional de acesso à Justiça. Ainda este ano, chegará no TST, integrando os três graus de jurisdição.
 
Tudo isso, porém, é muito pouco para expressar a verdadeira face da Justiça do Trabalho, refletida nos milhares de rostos das pessoas que, a cada dia, batem às suas portas em busca de justiça.
 
Quem são eles?
 
São pedreiros, carpinteiros, domésticos, metalúrgicos, cortadores de cana, comerciários, bancários, vigilantes, trabalhadores em frigoríficos, atendentes de telemarketing, auxiliares de limpeza, enfim, pessoas do campo e da cidade, homens e mulheres, que, diante da ausência de solução no conflito resultante do contrato de trabalho, a ela se dirigem, como na sua própria linguagem, "querendo os seus direitos".
 
De outro lado, boa parte dos empregadores são pessoas físicas ou micro e pequenos empresários do comércio, da indústria e da zona rural, os quais sempre buscam a solução por meio de acordos, pois não raras vezes o litígio surge em virtude do desconhecimento da legislação trabalhista, de problemas econômicos ou até de desavenças havidas no ambiente de trabalho, estes em muito menor dimensão.
 
O índice histórico de conciliações oscila sempre próximo a 40%, o que significa dizer que a solução da quase metade dos processos é obtida mediante consenso entre as partes, atividade na qual o magistrado exerce os mais variados papeis: um pouco de sociólogo, de psicólogo, de consultor, de orientador, de ouvinte.
 
Mais do que os números, porém, o respeito que goza no seio da sociedade brasileira, conquistado ao longo dos seus 75 anos, se faz presente, seja na compreensão do mais humilde trabalhador que, quando afirma ir em busca dos seus direitos, a ela refere, seja no atendimento ao pequeno empresário, não raras vezes em busca, simplesmente, de orientação.
 
No momento atual, cujos ares sopram em direção às tentativas de privatização da solução dos conflitos individuais do trabalho, por meio da mediação e da arbitragem, a jurisdição trabalhista se revela fundamental no resguardo ao princípio da vedação do retrocesso social, no combate às formas de precarização do trabalho humano e das práticas discriminatórias no trabalho, ou na preservação do meio ambiente de trabalho seguro.
 
Por isso, as declarações quedam-se vazias de sentido e expressam uma única e inexorável verdade: quem as pronunciou, de fato, não conhece a Justiça do Trabalho. Apenas em um aspecto são verdadeiras: a Justiça do Trabalho é grande. Grande, porque grande é o Brasil e os seus problemas. Grande sim, porque grande é a missão que lhe é reservada pela Constituição: dar efetividade aos direitos fundamentais à classe trabalhadora, ainda que, aqui ou ali, ontem ou hoje, as mesmas vozes roucas e dissonantes tentem, em vão, criar obstáculos.
 
Como dito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, decano da Suprema Corte, no julgamento da ADI 5.468, ao tratar do discriminatório e injustificado corte orçamentário imposto em 2016 à Justiça do Trabalho:
 
"[...] o Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades básicas e das franquias constitucionais e esta alta missão que foi confiada aos juízes e tribunais qualifica-se como uma das funções políticas mais expressivas do Poder Judiciário. É que de nada valerão os direitos, de nada significarão as liberdades, se os fundamentos em que os direitos e as liberdades se apoiam, além de desrespeitados por terceiros, também deixarem de contar com o suporte e com o apoio da ação consequente e responsável do Poder Judiciário e essa ação fica paralisada pela ausência de recursos orçamentários necessários ao regular funcionamento dos órgãos que integram a Justiça do Trabalho".
 
A sua atuação não pode ser medida com a régua "dos benefícios objetivos" reconhecidos aos que a ela recorrem, assim como a justiça penal não se mostra efetiva pela extensão das penas impostas aos condenados. Dizer que a Justiça do Trabalho nem deveria existir equivale a afirmar que a extinção dos hospitais resolverá os graves problemas dos serviços de saúde do País, ou que a extinção das escolas colocará a educação do Brasil no patamar de destaque no mundo.
 
Saúde, educação e acesso efetivo à justiça são serviços do Estado, que devem estar disponíveis a todos os cidadãos, independentemente de cor, crença, raça ou condição social, e prestados com qualidade. Qualquer iniciativa voltada ao seu aperfeiçoamento será — como sempre foi — bem-vinda, e, para isso, ficam convidados, todos, para o salutar e democrático debate, nesta corte ou em qualquer um dos 24 tribunais regionais do trabalho ou, melhor ainda, em visita às varas do trabalho, especialmente nos rincões distantes do nosso Brasil. Certamente poderão vivenciar uma rica experiência. Contudo, dizer que a Justiça do Trabalho tem atrapalhado a geração de empregos, devorado empregos ou ser responsável pela crise econômica do Brasil, isso sim, é irresponsabilidade manifesta.
 
*Cláudio Mascarenhas Brandão é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia.
 
Fonte: ConJur / Cláudio Mascarenhas Brandão*

Fonte: Rede Brasil Atual

A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, parcialmente, pedido de liminar formulado pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que o governo de Michel Temer comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social é deficitário em R$ 140 bilhões. A decisão foi publicada pela Justiça Federal no início da noite da segunda-feira (20).
O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara, decidiu que a União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada pelo governo para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões, valor "intensamente divulgado nos últimos dias". Segundo o magistrado, o Estado deverá demonstrar, via documentação hábil, o total das receitas obtidas, bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016.

Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criada pela União, com objetivo de "fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016". Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O ESTADO DO MAL-ESTAR SOCIAL

Faz parte da retórica neoliberal dizer que, diante dos choques de austeridade, não há escolhas. O mantra é sempre o mesmo, independente da latitude, a saber, os gastos públicos estão descontrolados, é necessário assumir o princípio de realidade e aceitar que o Estado não pode tudo. Por isso, todos devem fazer esforços para sairmos da tormenta "cortando na carne". Foram medidas "populistas" que nos levaram a tal descalabro, agora é necessário ser responsável.

O alvo privilegiado nesses casos costuma ser a Previdência e o sistema de seguridade social. No sistema neoliberal ideal não haveria segurança social, todos estariam em perpétua dependência das relações de força do mercado, tendo que se adaptar às exigências de flexibilidade, de "inovação", de intensificação dos regimes de trabalho e diminuição tendencial dos salários.

Por isso, a Previdência é o alvo de uma espécie de reforma infinita. Ou seja, ela nunca terminará até que a própria Previdência seja extinta. Pois o objetivo é criar o Estado do mal-estar social, no qual governar é gerir a população através do medo do colapso econômico individual, já que não haveria mais nenhuma forma de amparo do Estado. A maior prova de que estamos diante de uma reforma infinita é a história. Só no caso brasileiro, esta é a terceira reforma da Previdência em 20 anos. A primeira foi em 1998, com FHC. Depois, tivemos a reforma de 2003, uma das primeiras ações do governo Lula.

 Agora, a pérola apresentada pelo governo, que aumenta para 65 anos a idade mínima de aposentadoria, iguala a idade de aposentadoria entre homens e mulheres (bem, que o desgoverno Temer tem problemas com as mulheres não é exatamente uma novidade), e, esta é realmente de cair da cadeira, estabelece 49 anos de contribução para a aposentadoria integral. Ou sej,a para ter aposentadoria integral com 65 anos, é necessário começar a trabalhar aos 16 anos eter contribuído com a Previdência de forma ininterrupta. Como em várias regiões do Brasil a expectativa de vida não chega a 65 anos, a contrbuição previdênciária será, para boa parte das pessoas, uma pura e simples forma de espoliação de seus rendimentos, já que elas morrerão antes de se aposentar.

 Nesse contexto, o banqueiro Meirelles, capitão-mor da oligarquia financeira, lembrou que a maioria dos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) estabelece 65 anos como idade mínima para aposentadoria. Como a honestidade intelectual não é exatamente forte nesses debates, ele esqueceu de lembrar que estamos a falar de países nos quais a expectativa de vida é, em média, de 80 anos, diferente do caso brasileiro (75 anos).

Por sua vez, o sistema de saúde desses países permite que sua população tenha uma vida saudável mais longa do que a brasileira, cuja média, vejam só vocês, é 65 anos e meio. No entanto, como todos sabemos, diante de dados dessa natureza, ouve-se atualmente a "evidência" de que o Estado brasileiro está quebrado e que a economia está em sua pior recessão.

O argumento por trás é que, diante da crise econômica, se deve orbigar cidadãos e cidadãs a trabalharem o máximo possível, com o mínimo de direitos. Vocêr não ouvirá nada, mas absolutamente nada, sobre um fato que deixou estarrecido não uma revista de intelectuais comunistas, mas o jornal norte-americano "The New York Times".

Lembrando que o Brasil vive uma hemorragia de empregos e empobrecimento de sua população, o jorla lembra que "nem todo mundo está sofrendo": o Poder JUdiciário foi contemplado com R$ 41 bilhões a mais, a Assembléia Legislativa do Tucanistão aprovou aumento de 26% dos salários dos deputados, e o goberno continua a gastar mais de R$ 400 bilhões com uma dívida pública nunca auditada. Dinheiro que vai para o sistema financeiro e a elite rentista.

Triste que indignações dessa natureza sejam mais fáceis de encontrar em uma mídia norte-americana do que na imprensa brasileira.

 

Fonte: Vladimir Safatle

Folha de S.Paulo

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
 

1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.
2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.
3 – Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.
4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, sofrerá impactos negativos até mesmo pela redução global de recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.
5 – A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no artº 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 2º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
6 – A Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, firme na certeza de que não se trata de matéria de interesse do povo brasileiro e de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento da nação e de seus trabalhadores.
7 – Desse modo, conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, única hipotese de afirmar os princípios constitucionais que asseguram dignidade e a cidadania aos trabalhadores.


Brasília, 22 de março de 2017

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

Terminou nesta sexta-feira (17), às 18h30, o prazo para apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 287/16). O prazo havia sido prorrogado na quarta-feira pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

No total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total 131 de emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da Comissão Especial da Reforma da Previdência.

Para fazer emendas à reforma, cada deputado tem que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.

A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres. Há ainda emendas amplas que buscam mexer ao mesmo tempo em vários pontos, apresentando na prática um texto alternativo ao proposto pelo governo.

Proposta

A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.

De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.

Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto-base foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções, mesmo sob forte pressão e protestos da oposição.

Pelo projeto, que já havia sido aprovado no Senado e que agora só precisa da sanção presidencial, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada, mudando a atual legislação, que permite apenas que atividades secundárias de uma empresa possam ser transferidas para a responsabilidade de outra. A partir de agora, uma escola, por exemplo, poderá terceirizar desde o serviço de limpeza até os professores. A medida prevê ainda que a contratação terceirizada ocorra também na atividade-fim de um serviço público.

O projeto é considerado pelo movimento sindical mais prejudicial à classe trabalhadora do que o PL 4.300, que também trata sobre a terceirização, aprovado em 2015 pelo Congresso e agora em tramitação no Senado (PLC 30). Após encontrar dificuldade em aprovar o texto, que está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o governo e sua base uniram forças para retomar o projeto de 1998, proposto pelo governo de Fernando Henrique, praticamente engavetado.

“O empresário poderá demitir um funcionário que tem carteira assinada com a sua empresa e contratar uma outra empresa para prestar aquele serviço. Com certeza, o trabalhador terá um salário menor, pois a empresa terceirizada buscará ter lucro”, afirmou o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-líder do partido na Casa.

Além da precarização das condições de trabalho, o texto aprovado modifica ainda as regras com relação à contratação temporária. O projeto modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o texto.  Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.

Especialistas e opositores à proposta dizem que as mudanças farão com que, gradativamente, os empregadores, que serão empresas terceirizadas, passem a substituir a carteira assinada e os direitos a ela ligados por contratos temporários de trabalho.

*Com Agência Brasil, Agência Câmara e Rede Fórum de Jornalismo

ricardo ponzi assembleia fnttaa

No dia 10 de março, no Rio de Janeiro, os Diretores da FNTTAA, Ricardo Ponzi, Luciano Ponce e Paulo Abrahão acompanharam a plenária dos trabalhadores portuários. O encontro reuniu 243 dirigentes sindicais de todos os Portos do Brasil para decidirem sobre a participação na Paralisação Nacional do dia 15 de março, convocada pelas Centrais Sindicais.

Os portuários acrescentaram à pauta geral nacional, que é a defesa dos direitos trabalhistas e previdênciarios, as suas reinvindicações específicas. A assembleia decidiu pela paralisação de 24 horas em todos os portos do Brasil. 

O Presidente da FNTTAA manifestou apoio a iniciativa dos companheiros portuários, por estarem a frente na defesa dos direitos de todos os trabalhadores do Brasil e, afirmou, que o movimento de 15 de março é o início de uma luta maior para enfrentar uma ofensiva contra a terceirização, a precarização do trabalho, os direitos trabalhistas, a organização sindical e os direitos previdênciários.

rosseguindo, o Presidente da FNTTAA destacou a importância estratégica dos portuários e marítimos na economia do país tendo em vista que são responsáveis pelo controle operacional de todo o comércio exterior marítimo do Brasil, e os marítimos, desde o Apoio Portuário até a Cabotagem completam essa atividade. O marítimo do Offshore brasileiro é responsável pela maior parte do transporte do petróleo no Brasil, particularmente o Pré-Sal, onde toda a produção é transportada por navios e, predominantemente por marítimos brasileiros.

Fonte: Valor Econômico

Em uma rara decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou o ex-presidente do banco americano J.P. Morgan no Brasil Cláudio Freitas Berquó a pagar R$ 9,2 milhões por litigância de má-fé. Ele foi multado por pedir verbas trabalhistas quitadas anteriormente. O valor é o dobro do que recebeu de indenização por meio de um acordo extrajudicial firmado em 2013, de R$ 4,6 milhões, que teria sido omitido no processo.
A decisão, da 14ª Turma do TRT, foi unânime. Para advogados, é um importante precedente na Justiça do Trabalho para que acordos extrajudiciais com executivos sejam aceitos. Ainda cabe recurso.
Cláudio Berquó comandou o J.P. Morgan no Brasil de novembro de 2009 até o início de 2013, quando o banco anunciou que Berquó continuaria à frente do private banking. Meses depois foi demitido, em 3 de setembro de 2013.
Na ocasião, ele recebeu, segundo o processo, R$ 1,1 milhão de verbas rescisórias e firmou um acordo extrajudicial em troca da quitação geral do contrato de R$ 4,6 milhões. O executivo trabalhava na instituição americana desde 1994.
A primeira instância julgou extinto o processo, ao verificar o acordo extrajudicial. A defesa de Berquó, porém, recorreu com a alegação de que o FGTS é direito indisponível e não poderia ter sido objeto de transação. Alegou também que as parcelas recebidas possuem natureza salarial e devem integrar a remuneração para todos os fins. E que os veículos oferecidos pelo banco devem ser considerados salário utilidade.
O banco, por sua vez, também recorreu pedindo a condenação do ex-presidente por litigância de má-fé. Os advogados alegaram que deveria ser aplicado ao caso o artigo 940 do Código Civil.
O dispositivo estabelece que "aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição". Ainda pediram que seja reconhecida a prescrição total dos direitos do ex-presidente.
Segundo decisão do relator do caso, juiz Marcos Neves Fava, trata-se de um executivo de um dos maiores bancos de investimentos do mundo. "Não se trata, portanto de um hipossuficiente no sentido mais estrito da palavra, ou seja, um trabalhador que mal conhece seus direitos ou não possui trato com negociações inclusive em relação ao seu contrato de trabalho", diz na decisão.
Ainda acrescenta que "sob o aspecto formal/documental operou-se, efetivamente, transação extrajudicial, em que o recorrente deu quitação de todos os títulos advindos do extinto contrato de trabalho". O magistrado levou em consideração que o executivo teria participado da elaboração dos termos do documento do acordo.
Para o relator, Berquó teria agido de má-fé ao omitir o acordo extrajudicial na ação. Segundo a decisão, "buscasse, com lealdade, seus direitos, iniciaria por dizer que, em razão de qualquer outro motivo - que, aliás, aos autos não veio até esta altura -, firmou equivocadamente o favorável ajuste de contas extraordinário e pediria sua revisão, por nulidade, ainda que parcial". Assim, o magistrado entendeu que o banco tem razão ao pedir a condenação por litigância de má-fé e foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Especialista em direito do trabalho, a advogada Fernanda Nasciutti, do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), afirma que diversas companhias se preocupam com a validade desses acordos extrajudiciais. Como existem os princípios da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e da proteção aos empregados considerados hipossuficientes, acrescenta, muitas vezes a Justiça tem anulado esses acordos.
Contudo, no caso, segundo Fernanda, como o processo é de um alto executivo esclarecido, que foi assistido por advogado e participou dos termos do acordo, a Justiça considerou que não se trata de um trabalhador hipossuficiente. Portanto, a transação extrajudicial seria válida. "A decisão foi calcada em questões peculiares, mas abre um precedente para que acordos extrajudiciais que envolvam altos executivos sejam validados", diz.
A advogada Daniela Yuassa, do Stocche Forbes Advogados, afirma ser muito comum acordos extrajudiciais ou transação na saída de executivos. Além do pagamento dos valores devidos, a empresa pode incluir cláusulas, de não concorrência e confidenciabilidade, importantes para os negócios.
Geralmente, a empresa oferece uma versão do acordo e o executivo pode consultar seus advogados e propor alterações. Nesses casos, não têm sido comum a contestação judicial, segundo a advogada.

Procurado pelo Valor, o escritório Machado Meyer, que assessora o J.P. Morgan, não quis comentar. O escritório Mascaro Nascimento Advogados, que defende Cláudio Freitas Berquó, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria por questões de sigilo profissional.

Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

A aposentadoria especial tem como finalidade resguardar a integridade física do trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atua exposto a agentes nocivos à saúde. Atualmente, os empregados que estão em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que, dependo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Entretanto, os especialistas revelam que a aposentadoria especial poderá sofrer mudanças drásticas impostas pela reforma da Previdência Social.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, também conhecida como PEC da Previdência, está em tramitação no Congresso Nacional. E a equipe econômica de Michel Temer está trabalhando fortemente nos bastidores para que o caminho da reforma seja rápido e sem muitas alterações na proposta enviada pelo Governo Federal.
De acordo com Roberto Drawanz, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, umas das mudanças propostas pela PEC é a de se exigir a comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. “Ou seja, a reforma poderá eliminar o caráter preventivo da aposentadoria especial, ao buscar que o trabalhador ou a trabalhadora adoeça para possa se aposentar na referida modalidade”.
Outro ponto bastante impactante proposta pela reforma, segundo Drawanz, é a retirada do termo “integridade física” do texto da lei. “Essa medida pode dificultar ou retirar o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades expostas à periculosidade, como eletricidade, fogo, queda de grandes alturas etc.”, alerta.
O advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, aponta que a reforma da Previdência também prevê a exigência de idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada na obtenção da aposentadoria especial. Uma mudança significativa, pois pelas regras atuais existe a carência mínima de 180 meses, com tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
Na visão de João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a PEC da Previdência acabaria com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial que é a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.
“Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria especial; além disso, não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Como normalmente o tempo de contribuição de 25 anos é atingido pelo profissional da saúde em idade baixa (47 a 52 anos em média) o fator previdenciário abaixaria o valor mensal em até 50%”, revela Badari.
Tempo especial
Jorgetti observa que é considerado tempo especial aquele em que o segurado do INSS trabalha de forma contínua – habitual e permanente – e sem interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, como por exemplo, calor, contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites que foram estabelecidos em regulamento próprio.
“Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes nocivos, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o formulário de exposição aos agentes agressivos, atualmente chamado de PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário”, orienta o advogado.

O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. “Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde”, observa Badari. Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 287 (PEC 287), enviada pelo governo ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2016, altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados a atender as necessidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais. As mudanças aprofundam a convergência das regras entre os dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPSs1), embora eles se mantenham distintos.