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Fonte: O Globo
 
Valor do seguro-desemprego é considerado baixo para quem tem renda mais elevada
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou que o governo estuda a proposta de reter parte do FGTS dos trabalhadores demitidos sem justa causa para economizar com o pagamento do seguro-desemprego, conforme revelado ontem pelo GLOBO. A proposta foi criticada pelas centrais sindicais e pelo senador José Serra (PSDB-SP), que classificou-a de “aberração”. Agora, nos bastidores, dizem fontes, discute-se restringir essa medida aos trabalhadores com maiores salários.
Segundo uma fonte a par das discussões, há muitas variáveis que serão avaliadas na hora de tomar a decisão, como por exemplo, o fato de o valor do seguro-desemprego (entre R$ 937 e R$ 1.643) ser considerado baixo para quem tem renda mais elevada. Foram identificados alguns casos de trabalhadores nessa situação que foram demitidos e não requisitaram o seguro-desemprego. Além disso, quase 70% das contas do FGTS têm saldos equivalentes a um salário — insuficiente para cobrir os três últimos salários do trabalhador.
CONSELHO CURADOR APENAS REGULAMENTARIA
A proposta do governo altera a sistemática de saque do FGTS e da multa de 40% nas demissões sem justa causa: em vez de serem retirados de uma só vez, os valores a que o trabalhador tem direito seriam parcelados em três meses para cobrir o seu último salário. Se no fim desse período ele não conseguisse outro emprego, entraria com o pedido do seguro; se conseguisse, teria direito a sacar o saldo restante do FGTS e a multa de 40% paga pela empresa.
— O uso do FGTS para o seguro-desemprego é algo que está em discussão. É um assunto embrionário e está em fase de discussão no Ministério do Planejamento e no Ministério da Fazenda — disse Meirelles em evento na Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil), em São Paulo.
Segundo ele, o tema está sendo discutido entre os técnicos das duas pastas e ainda não foi levado aos ministros:
— É um tema que está passando por uma avaliação técnica. Quando subir (para o nível dos ministros), vamos analisar se é algo positivo ou negativo, mas essa proposta ainda não chegou a nós com números, com algo objetivo.
Segundo fontes envolvidas nas discussões, a equipe econômica tem urgência em adotar a medida, apesar de o assunto ser polêmico. Mas isso vai depender da conclusão de cálculos sobre a economia para os cofres públicos. Se os estudos demonstrarem, por exemplo, que o governo está, na prática, adiando o pagamento do seguro porque o trabalhador está levando muito tempo para conseguir emprego, a ideia pode ser engavetada.
Pelos dados do Dieese, o tempo médio para conseguir uma nova colocação no mercado é de 42 semanas (10,5 meses) nas regiões pesquisadas (Porto Alegre, Distrito Federal, São Paulo e Salvador). Em abril do ano passado, era de 34 semanas. Segundo a coordenadora da pesquisa, Lúcia dos Santos Garcia, o tempo aumentou porque a taxa de desemprego está subindo. O índice está hoje em 13,6%.
Para adotar a medida, o governo terá de mexer em duas leis: a que criou o FGTS e define as regras de saque, e a que instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora deficitário, é o FAT que banca o seguro-desemprego.
Não há necessidade de aprovação do Conselho Curador do FGTS, onde o governo tem maioria e voto de Minerva. O papel dos conselheiros seria o de regulamentar o novo modelo de saque depois da aprovação da medida provisória no Congresso.
Caso vingue, a medida não prejudica as contas do FGTS. Ao contrário, a retenção dos saques até ajuda. Mas ela prejudica o trabalhador, que nas demissões sem justa causa pode sacar todo o saldo e a multa de uma só vez, e ainda tem direito ao seguro-desemprego, que varia entre três e cinco parcelas, podendo chegar a sete em casos excepcionais.
Em um post publicado no Facebook, Serra afirmou que os trabalhadores demitidos “perderiam por dois lados: impossibilidade de sacar o FGTS de uma vez e cancelamento de três meses no recebimento do seguro desemprego. Acredite, se quiser.” O senador disse ainda que a proposta é de “uma insensibilidade social infinita”. Serra, cujo partido, o PSDB, faz parte da base aliada do governo, garantiu que “a aberração cogitada jamais seria aprovada pelo Congresso. E se viesse como medida provisória, seria prontamente devolvida.”
Já as centrais sindicais classificaram a proposta de “confisco” e “perversidade” com os trabalhadores. A Força Sindical disse que, se a ideia avançar, entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a implementação da medida. Para o presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, “a ideia demonstra uma total e clara falta de sensibilidade social por parte dos tecnocratas do ministério.”
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), ressaltou que o trabalhador já perde com a baixa remuneração do FGTS:
— O governo toma essas decisões sem consultar os representantes dos trabalhadores que estão no Conselho Curador do FGTS. Esse é um dinheiro do trabalhador.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo deveria “pensar em medidas de geração de emprego e não confiscar o FGTS.”
Diferentemente de um fundo de aplicação, em que os saques reduzem diretamente o patrimônio, o FGTS tem um papel de acumular reservas para compensar o trabalhador na hora da demissão. Por isso, as contas individuais são apartadas do restante de negócios do Fundo.
Dessa forma, o dinheiro do trabalhador está sempre garantido. Segundo o balancete de novembro de 2016 (o mais recente), o FGTS tem em caixa R$ 5,888 bilhões. Outros R$ 181,3 bilhões estão aplicados no mercado financeiro, e R$ 277,7 bilhões estão emprestados (habitação, saneamento, mobilidade urbana, infraestrutura).
Já as contas dos trabalhadores têm um saldo total de R$ 370,3 bilhões. Ao todo, são mais de 140 milhões de contas, entre ativas e inativas.

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) conseguiu evitar um prejuízo de R$ 9,32 bilhões aos cofres públicos nos últimos doze meses. Além de suspensão de benefícios indevidos, o resultado se deve a ações de auditoria, fiscalização e revisão de regras de programas sociais.
Segundo a CGU, o cancelamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez por irregularidades gerou uma economia de R$ 4,5 bilhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também houve economia de R$ 2,2 bilhões no Benefício de Prestação Continuada (BPC), R$ 1,6 bilhão no Seguro-defeso do Pescador Artesanal e R$ 1,02 bilhão no Bolsa Família.
Para fiscalizar o cumprimento dos requisitos dos programas sociais, a CGU faz um cruzamento das informações declaradas pelos beneficiários em várias bases de dados governamentais, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), além do INSS e do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), entre outras.
Desde 2012, segundo a CGU, a economia decorrente de fiscalizações do órgão chega a R$ 18 bilhões. O valor inclui o cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, recuperação de valores pagos indevidamente, redução nos valores licitados/contratados, elevação da receita e eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos, entre outras medidas.
Fonte: Agência Brasil

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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou na última sexta-feira que o governo estuda reter parte do FGTS dos trabalhadores demitidos sem justa causa para economizar com o pagamento do seguro-desemprego. A medida, em discussão no Ministério do Planejamento, foi revelada na edição impressa do GLOBO de sexta-feira (23) e prevê o parcelamento do saque da conta vinculada ao Fundo e da multa de 40% em três meses. Os valores mensais seriam equivalentes ao último salário auferido pelo trabalhador na empresa. A ideia é que, se passados três meses sem conseguir outra colocação, ele possa dar entrada no pedido de seguro-desemprego
— O uso do FGTS para o seguro-desemprego é algo que está em discussão. É um assunto embrionário e está em fase de discussão no Ministério do Planejamento e no Ministério da Fazenda — disse ele, que participa de evento na Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil).
Caso o trabalhador consiga um novo emprego no segundo mês após o desligamento, por exemplo, poderá antecipar o saque do saldo, recebendo a diferença de uma única vez. E também se não conseguir o emprego após o terceiro mês, sacará o total do Fundo. Atualmente, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque imediato e integral da conta do FGTS e da multa dos 40% (paga pelos empregadores e que incide sobre o saldo total), além do seguro-desemprego.
Na prática, o governo quer reduzir a despesa com o pagamento do seguro-desemprego — que varia entre três e cinco parcelas, no mínimo de R$ 937 e máximo de R$ 1.643. A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem do tempo de serviço e do salário do trabalhador. Nos bastidores, fontes a par das discussões dizem que a nova regra poderá entrar em vigor imediatamente, via medida provisória.
Meirelles voltou a defender a continuidade das reformas econômicas e afirmou que elas estão sendo discutidas e avançando no Congresso Nacional. Segundo ele, independentemente do que está acontecendo no Brasil, ele e sua equipe econômica estão focados nas mudanças macroeconômicas e microeconômicas. Avaliou ainda que a crise política vai ser superada porque as instituições estão funcionando.
— São medidas para o caminho de um crescimento sustentável. Independente de qualquer coisa, o meu foco é 100/% na agenda de reformas, macroeconômicas e microeconômicas. Estamos trabalhando dia e noite. As reformas serão aprovadas. Elas continuam. Talvez com algum ajuste e mudanças de cronograma, mas o país precisa disso — afirmou na palestra da Amcham.
De acordo com ele, a crise política vai ser superada porque há um rito judicial já estabelecido. Sem citar o nome do presidente Michel Temer, afirmou que eventuais investigações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.
— A crise política não vai permanecer por um período prolongado. Temos um rito judicial e legislativo muito claro. A Câmara aceita ou não a denúncia. O governo acha que não vai ser aceito. Terminado ali, está decidido e a incerteza será superada. E se? O que importa é que tem uma estrutura no país definida para isso. Isso será resolvido e as instituições no Brasil estão funcionando — disse, acrescentando que a crise política pode reduzir um pouco o ritmo da recuperação econômica, mas nada que mude a tendência.
Em sua avaliação, apesar das controvérsias, as reformas trabalhista e das regras da Previdência são importantes para a retomada da economia e sustentabilidade das contas públicas.
— As reformas fundamentais continuam sendo discutidas e avançando no Congresso. As perspectivas de aprovação da reforma trabalhista são positivas, independente do resultado da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Continuamos focados e concentrados em fazer e prosseguir com as reformas — disse.
Ele espera a votação da reforma trabalhista no Senado Federal nas próximas semanas. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e rejeitado na CAS. Agora, precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para o plenário.
Em relação à reforma da Previdência, afirmou que as mudanças são necessárias para garantir o pagamento das aposentadorias no futuro. Ele lembrou que a proposta, do jeito que está na Câmara, mantém 75% da economia contida na proposta original, o que está dentro do esperado, mas que os parlamentares podem fazer novos ajustes.
— Recebi uma carta de um cidadão dizendo que não gostava de trabalhar e queria se aposentar. E me perguntou por que ele não poderia se aposentar aos 53 anos? Por mim todo brasileiro poderia se aposentar com 50 anos, mas o problema é que quem vai pagar isso é a população. Há o risco, de se isso acontecer, o país chegar a insolvência. Nós estamos longe disso. Estamos discutindo a reforma no momento certo — afirmou.
De acordo com Meirelles, mudanças importantes já foram aprovadas, como o limite de crescimento dos gastos públicos. Segundo ele, as reformas adicionais que estão sendo discutidas agora vão assegurar que essa regra, que impede que as despesas cresçam mais que as receitas, seja executada nos próximos anos. Além disso, defendeu também a agenda de reformas microeconômicas para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, como melhora do cadastro positivo, mudanças na Lei de Falências e a criação de um portal do comércio exterior.
O ministro afirmou ainda que, apesar da crise política, a economia já mostra sinais de recuperação. Como exemplo, citou o crescimento do consumo do setor privado, a melhora dos índices de confiança, a redução da inflação e a queda do nível de endividamento das famílias e empresas.
— A queda da inflação já está levando a um aumento do poder de compra em valores reais. Além disso, a taxa de desemprego já deu uma equilibrada. Não está subindo como estava no ritmo anterior. Vamos aguardar a evolução dos dados econômicos, mas não seria surpresa se começasse a cair a partir do meio ou final do terceiro trimestre — avaliou.
Sobre o crescimento do PIB, Meirelles mantém uma projeção de 0,5% em 2017, mas que no último trimestre do ano a expansão estará em 2,7% na comparação com igual período de 2016.

Fonte: O Globo

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O relator do projeto de reforma trabalhista (PLC 38/17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à aprovação da matéria na forma em que foi encaminhada ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados. Procedeu da mesma forma do relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS).

Na CAS, a oposição derrotou o governo, por 10 a 9, tendo rejeitado o parecer favorável do relator, Ricardo Ferraço. Prevaleceu, diante da queda do relatório de Ferraço, o voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS).

Acordo
Antes de o relator ler o voto favorável ao projeto foi acertado que na próxima terça-feira (27), a CCJ vai fazer duas audiências públicas, a fim de debater o PLC 38/17.

Na próxima quarta-feira (28) serão lidos, das 9h45 às 16h, os votos em separado da oposição e também o do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), contrário ao projeto, e depois inicia-se o processo de discussão e votação da matéria.

Conteúdo do projeto
O projeto chegou à Câmara dos Deputados, enviado pelo Executivo, com a previsão de alterar sete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiu da Casa com 117 artigos modificados. Trata-se, pois, de ampla “reforma” na CLT. O texto revoga dispositivos da CLT e propõe, entre outras medidas:

1) que acordos e convenções coletivas têm mais força que a legislação trabalhista;

2) demissões coletivas mesmo sem negociação coletiva;

3) demissão imotivada de um empregado com mais de um ano na empresa sem o aval do sindicato;

4) que mulher pode trabalhar em condições de insalubridade durante a gravidez e a amamentação, a não ser que apresente atestado médico que recomende o afastamento;

5) o contrato intermitente para a prestação de serviços de forma descontínua. O empregado só recebe o pagamento pelas horas trabalhadas, mas deve ser convocado com antecedência de pelo menos três dias;

6) autoriza a redução do intervalo do almoço de uma para meia hora. A medida não é obrigatória e depende de negociação coletiva;

7) que os 30 dias de férias anuais podem ser divididos em três períodos;

8) prevê a possibilidade de jornada de 12 horas seguidas de trabalho por trinta e seis ininterruptas de descanso. A medida depende de acordo individual ou coletivo;

9) que o empregador e empregado podem extinguir o contrato de trabalho de comum acordo. Neste caso, o trabalhador receberia metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS;

10) acaba com a contribuição sindical obrigatória; e

11) atualiza o valor de multas para quem descumprir obrigações básicas, como a anotação da Carteira de Trabalho.

Fonte:DIAP

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A pesquisa representa um universo de mais de 135 mil internautas que responderam à enquete do Senado sobre a reforma trabalhista apresentada pelo governo Michel Temer e 95,7% defendem que o projeto deve ser rejeitado.
Sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei complementar (PLC 38/17) rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa. Apresentado pelo governo, o projeto prevê, entre outras medidas, a prevalência do negociado sobre o legislado, ameaçando direitos trabalhistas consagrados pela lei.
Dentre os internautas, 129.377 responderam ser contra o projeto. Outras 5.709 pessoas disseram ser a favor. A rejeição à reforma vem acompanhada pelas paralisações, atos e protestos realizados pelo país contra as reformas trabalhistas e Previdenciária.
Fonte: AssCom Força Sindical

O resultado decorre de 1.242.433 de admissões e de 1.208.180 demissões.

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O Brasil abriu 34.253 vagas de emprego formal em maio, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta terça-feira, 20, pelo Ministério do Trabalho. O resultado decorre de 1.242.433 de admissões e de 1.208.180 demissões.
Esse foi o segundo resultado positivo seguido e o primeiro para meses de maio desde 2014, quando foram abertas 58,8 mil vagas. O resultado ficou dentro das estimativas de analistas do mercado financeiro consultados pelo Projeções Broadcast, que esperavam desde fechamento de 5 mil vagas a abertura de 49 mil postos, com mediana positiva em 19.187.
Nos cinco primeiros meses de 2017, há uma abertura de 48.253 postos de trabalho com carteira assinada. Em 12 meses, há um fechamento de 853.665 vagas.
O resultado mensal foi puxado pela agricultura, que gerou sozinha 46.049 postos formais em maio. Em seguida, tiveram desempenhos positivos o setor de serviços (1.989 vagas a mais), a indústria de transformação (1.433 postos criados) e a administração pública (criação de 955 vagas).
Por outro lado, tiveram saldo negativo comércio (-11.254 postos) construção civil (-4.021 vagas), indústria extrativa mineral (-510 postos) e serviços industriais de utilidade pública (-387 postos).

Fonte: Estadão Conteúdo

Proposta de Emenda à Constituição 287, que trata do tema, ainda está em análise na Câmara dos Deputados e deve ser apreciada pelos senadores no segundo semestre deste ano

 

Consultores legislativos do Senado consideram que alguns aspectos da reforma previdenciária defendida pelo governo terão impacto negativo no País, sobretudo na vida dos trabalhadores em situação precarizada, que possuem menor nível de escolaridade e de menores rendimentos, mulheres e negros. A Proposta de Emenda à Constituição 287, que trata do tema, ainda está em análise na Câmara dos Deputados e deve ser apreciada pelos senadores no segundo semestre deste ano.
 
Responsáveis pelo boletim "(Des)proteção social: impactos da reforma da Previdência no contexto urbano", os consultores Joana Mostafa e Mário Theodoro avaliam que, levando em conta a rotatividade média e o tempo médio de desemprego no Brasil, a exigência de pelo menos 40 anos de contribuição significa 53 anos de vida laboral ativa, enquanto o mínimo de 25 anos de contribuição equivalem a 33 anos de vida laboral ativa. "São números que denotam a perversidade e a falta de perspectiva social da PEC 287", concluem.
 
Os consultores destacam como principais alvos de crítica ao texto o fim da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (ATC) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a ampliação de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para o acesso ao benefício da aposentadoria. "Ambas as propostas terão impacto deletério para o regime público de previdência social brasileiro, sua sustentabilidade, a inclusão e a garantia de benefícios pelos trabalhadores brasileiros", dizem no estudo.
Para os consultores, a mudança do tempo mínimo de contribuição para acesso à aposentadoria pode desorganizar o sistema público, dificultando o acesso de trabalhadores em situação precarizada e facilitando o cumprimento do período mínimo para aqueles que possuem condições mais estruturadas.
Já a ampliação da carência de 15 para 25 anos para acesso à aposentadoria no âmbito do RGPS urbano, segundo os pesquisadores, pode gerar "altos patamares de exclusão previdenciária", principalmente entre mulheres, negros e trabalhadores menos escolarizados e de menores rendimentos.
"Estimamos com base nas concessões de 2014 que 40,6% de todos os contribuintes urbanos não conseguirão ter acesso à aposentadoria se a carência for elevada para 25 anos. Ademais, essa exclusão será maior entre as mulheres do que entre os homens, de 56% e 27%, respectivamente - o que resultaria numa intensa masculinização da previdência social", diz outro trecho do estudo.
De acordo com os consultores, a proposta quer "colapsar" dois "Brasis" em um só. De um lado, dizem, há um Brasil com empregos mais estáveis, salários maiores e trabalhadores mais escolarizados, formados principalmente por homens, empregados via CLT, que se aposentam pela modalidade de tempo de contribuição aos 55 anos de idade, tendo acumulado 33 anos de contribuição, em média.
O "outro Brasil", que seria mais prejudicado, é composto por trabalhadores que têm trajetórias entrecortadas por períodos extensos de desemprego, marcadas pela informalidade e por longas jornadas de trabalho não remunerado, que se referem a cuidados e afazeres domésticos. Nesse Brasil, os trabalhadores são, em maioria, mulheres, têm menor remuneração, são menos escolarizados e têm acesso à aposentadoria por idade aos 64 anos, tendo acumulado apenas 19 anos de contribuição, em média.
Fonte: O Estado de S. Paulo

As recentes discussões sobre a reforma da Previdência, que endurece as regras para o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocaram uma série de dúvidas para milhões de trabalhadores, principalmente aos que estão perto da idade de se aposentar.
Entretanto, os profissionais segurados do INSS que se encontram próximos de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, possuem uma garantia de seu emprego: a estabilidade pré-aposentadoria.
Os especialistas em Direito do Trabalho definem que a estabilidade pré-aposentadoria é um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no trabalho, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa.
Os especialistas ressaltam, porém, que essa segurança não está expressa em nenhuma lei. “A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego prevista em algumas normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, diz José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
“É bom salientar que nenhuma lei prevê tal estabilidade. São apenas algumas determinações celebradas entre sindicatos dos trabalhadores e empresas ou entidades patronais”, explica ele. 
A advogada Marcelise de Miranda Azevedo, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados, explica que essa estabilidade é um mecanismo que obsta que o empregador dispense sem justa causa o empregado em períodos que antecedem sua aposentadoria. 
“O intuito é garantir aos empregados, prestes a se aposentar, a obtenção do benefício previdenciário junto ao INSS, o que poderia ser obstado pela demissão em data muito próxima ao preenchimento dos requisitos”, afirma ela.
“Este direito visa preservar a fonte de renda do trabalhador, considerando para tanto que ele poderia encontrar dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, principalmente em razão da idade, com possibilidade, ainda, de perder a qualidade de segurado do INSS e, consequentemente, o direito ao benefício previdenciário”, conclui Marcelise.
O advogado de Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, também alerta que as regras para concessão da estabilidade pré-aposentadoria não estão previstas em nenhuma lei. 
“Importante ressaltar que este direito não é para todos os empregados. Esta estabilidade deriva de acordo entre empresas e categorias de empregados, através de convenções ou acordos coletivos”, alerta o especialista.
Prazos
O advogado Fabiano Russo Dorotheia, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que os períodos de garantia pré-aposentadoria, estabelecidos nas convenções ou acordos coletivos, variam entre 12 a 24 meses de antecedência do período de possibilidade de aposentadoria, dependendo do que for negociado entre as empresas e sindicatos das categorias.
“É muito importante deixar claro que, nos mesmos instrumentos coletivos que estabelecem a possibilidade de estabilidade pré-aposentadoria, também são estabelecidas obrigações aos empregados”, esclarece o advogado.
Entre esses deveres, estão a comunicação, por escrito, ao empregador sobre a aquisição do direito à aposentadoria, e a comprovação do tempo de contribuição previdenciária, dependendo do que for ajustado no instrumento coletivo.
Norma inclui reintegração e até indenizações
Cada norma coletiva pode trazer seu regramento próprio para aplicação da estabilidade ao trabalhador próximo da aposentadoria, observa a advogada Fernanda Brandão do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados.
“A norma coletiva deverá indicar a que tipo de aposentadoria - tempo de contribuição ou idade - se aplica a estabilidade, há quanto tempo da aposentadoria o trabalhador adquire o direito e qual a consequência da dispensa, quebrando a estabilidade. Ainda, se a empresa terá que reintegrar o funcionário, se será possível a indenização compensatória, pagando salários e vantagens, ou apenas as contribuições previdenciárias do período a se chegar na aposentadoria”.
Punição
A advogada Marcelise Azevedo ressalta que as empresas que demitirem o trabalhador coberto por esta estabilidade poderão ter que reintegrá-lo às funções ou pagar uma indenização. 
“A punição à empresa dependerá do que estiver estabelecido na convenção coletiva. Caso não haja estipulação de sanção ao empregador na própria norma, o acordo de indenização deve partir de negociação entre as partes ou, sendo impossível a composição amigável, ser fixada judicialmente pela Justiça do Trabalho, pois inexistem critérios objetivos, devido à não previsão em lei ou na norma coletiva. 
É sempre importante que, na negociação amigável, esteja presente o sindicato do trabalhador para evitar que seja prejudicado”, orienta a especialista.
Na visão de Fabiano Dorotheia, os cuidados da empresa são os mesmos em relação a qualquer outro trabalhador. 
“Mas neste caso é imprescindível que a empresa não só fique atenta em relação aos empregados que tenham estabilidade pré-aposentadoria, para que não ocorram demissões equivocadas, mas também para que todos os recolhimentos previdenciários sejam corretamente efetuados e informados ao INSS, de modo a evitar problemas ao trabalhador no processo de aposentadoria”.
Já o advogado Ruslan Stuchi alerta que o trabalhador só deve ingressar na Justiça requisitando algum direito relativo à estabilidade pré-aposentadoria após consultar o sindicato de sua categoria. 
“Caso tenha acordo ou negociação coletiva prevendo a estabilidade pré-aposentadoria, o Poder Judiciário tem dado ganha de causa aos trabalhadores. Caso não seja possível a reintegração, a Justiça concede indenização pelo período correspondente a estabilidade”, afirma.
Segundo Fabiano Russo Dorotheia, do Baraldi Mélega Advogados, as decisões da Justiça são predominantemente favoráveis ao empregado. “Resultam em condenação das empresas na reintegração do trabalhador, pagamento de salários vencidos e, em alguns casos, no pagamento de indenização por danos morais em razão da demissão equivocada”.
Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

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Enquanto o projeto de lei (PLC 38) de "reforma" da legislação trabalhista chega à fase final de tramitação, representantes de algumas centrais sindicais negociam com o Ministério do Trabalho alternativas para reduzir possíveis impactos negativos de mudanças a serem aprovadas pelo Congresso. Na tarde desta quarta-feira (21), dirigentes de quatro entidades reuniram-se com o ministro Ronaldo Nogueira para discutir pontos que podem ser vetados ou incluídos em uma medida provisória, a depender do texto final do projeto. As centrais comemoram vitória obtida nesta terça-feira (20) no Senado.
"Está evoluindo", comentou o presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (SD-SP), logo depois da reunião em Brasília. "É preciso que o governo vete quatro ou cinco itens. Se não vetar, precisa de uma medida provisória para corrigir", acrescentou. Os dirigentes, segundo ele, querem se reunir com Michel Temer na semana que vem. CTB e CUT não participaram da conversa com o ministro. Estavam presentes CSB, Força, Nova Central e UGT.
O relator do PLC 38 nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), fez seis "recomendações de vetos" que fariam parte de acordo com o Planalto. Os itens tratam da presença de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, intervalo antes de horas extras para mulheres, acordo individual para jornada 12 x 36, trabalho intermitente, representação dos empregados nos locais de trabalho e intervalo entre jornadas. Na semana passada, ao participar de congresso da Força, o ministro do Trabalho foi cauteloso e disse que preferia aguardar o fim da tramitação do projeto no Senado – o texto será votado na quarta que vem (28) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e seguirá para o plenário, onde a programação da votação cabe ao presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Além desses pontos, centrais e ministério discutem uma regulamentação para o que se chamaria "contribuição de assistência e de negociação coletiva". Diante da possibilidade de perda da contribuição obrigatória (o chamado imposto sindical), seria uma alternativa para manter a estrutura e o funcionamento das entidades sindicais.
Paulinho avalia que o governo poderá ter mais dificuldades no andamento do projeto. Nesta terça-feira (20), o Planalto perdeu a votação na CAS, que por 10 votos a 9 rejeitou o relatório de Ferraço. "A gente passa a ter mais espaço na medida em que os problemas do governo começam a evoluir."
Resistência e pressão
 
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma análise prévia da tramitação do PLC 38, lembrando que a maioria na CCJ é governista. Assim, a princípio, o Planalto poderia ter 15 ou 16 votos favoráveis no colegiado, enquanto a oposição conseguiria de 10 a 12 votos, de um total de 27 integrantes da comissão.
As seis centrais sindicais reconhecidas formalmente divulgaram nota para ressaltar a importância da vitória na CAS do Senado. "Ficou demonstrado que a luta no Congresso Nacional somada à luta do povo nas ruas foi capaz de desequilibrar a base de apoio de Michel Temer e alcançar esse importante resultado. Neste contexto, as centrais sindicais e seus sindicatos filiados têm desempenhado um papel crucial de resistência e pressão, desde que esta nefasta reforma trabalhista foi proposta", afirmam, saudando os "bravos senadores e senadoras" que votaram contra o relatório do senador tucano.
"Embora a tramitação prossiga e os trabalhadores ainda estejam ameaçados, a derrota política sofrida pelo governo, que já dava como certa a aprovação da proposta em todas as instâncias, fortalece a nossa luta e alerta a sociedade para o que está em jogo com as reformas trabalhista e previdenciária", enfatizam CSB, CTB, CUT, Força, Nova Central e UGT, em nota assinada pelos presidentes da entidades.
Nesta sexta (23), as centrais se reúnem em São Paulo para avaliar os protestos realizados na terça-feira (20) contra as reformas e discutir os próximos passos – o que inclui o indicativo de uma nova greve geral.
O projeto de reforma foi encaminhado pelo governo à Câmara em 23 de dezembro, tramitando como PL 6.787. Foi aprovado em comissão especial por 27 a 10 e no plenário, em 26 de abril, por 296 a 177. No Senado, foi distribuído para três comissões – chegou nesta quarta-feira (21) à CCJ, relatado por Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo.
Fonte: Rede Brasil Atual

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Brasil é caso isolado por manter despesa próxima à de países envelhecidos como Alemanha e Dinamarca, e faixa etária próxima a México e Turquia, mostram Bird e OCDE.
O Brasil é o país com população jovem que mais gasta com Previdência. Essa situação coloca o Brasil como uma exceção à regra de que os gastos da Previdência são maiores em países com população mais velha. O Brasil tem despesas com aposentadorias e pensões próximas à de nações com populações mais envelhecidas, mostram dados do Banco Mundial (Bird) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Somadas todas as despesas com aposentadorias, pensões por morte, benefícios assistenciais e acidentários do INSS e de servidores da União, o Brasil gastou com Previdência em torno de 13% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2016, segundo dados do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Já na média dos países da OCDE, o gasto médio alcançou 12,4% do PIB, patamar próximo ao da Alemanha, Dinamarca e Japão.
O governo federal propôs uma reforma da Previdência, que cria uma idade mínima para a aposentadoria e muda o cálculo do beneficío. O texto está em análise na Câmara e precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.
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População jovem

Atualmente, apenas 8% da população brasileira possui mais de 65 anos de idade, nível próximo ao de países com demografia jovem como Turquia, México e Chile, apontam os dados mais recentes do Banco Mundial, de 2015.

Por ter gasto elevado e população ainda jovem, o Brasil é exceção à regra, comenta o economista e especialista em Previdência Paulo Tafner. “A literatura considera que gastos previdenciários acima de 13% ou 14% são elevados e, mais importante, associados a países envelhecidos", diz.

Um estudo da assessoria econômica do ministério do Planejamento, de 2015, mostra o Brasil como uma “notável exceção à regra” da “estreita relação entre os gastos previdenciários e a proporção da população acima de 65 anos”.

Envelhecimento acelerado

Por ser considerado um país de população ainda jovem, o Brasil está em situação favorável quanto à proporção entre o número de idosos e adultos em idade economicamente ativa, a chamada razão de dependência demográfica (RDD).

Mas o ritmo de envelhecimento da população tende a se acelerar mais rapidamente nos próximos anos, invertendo essa relação. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a razão de dependência no Brasil vai saltar dos 11% atuais para 36% até 2050. Ou seja, para cada 100 adultos aptos a contribuir no mercado de trabalho – "braços" –, o país terá 36 idosos (ou "bocas") para alimentar.

Um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), de dezembro do ano passado, previa que os gastos previdenciários do Brasil, somando INSS e servidores, vão crescer para cerca de 26% até 2050. “As razões são novamente o envelhecimento da população e as regras de aumento dos benefícios”, aponta o órgão.

Descompasso

O peso dos gastos previdenciários nas contas públicas e a tendência de envelhecimento da população são os principais argumentos em defesa da reforma da Previdência, que está em análise no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria que, na prática, fará com que os segurados se aposentem mais tarde.

O diretor de pós-graduação em direito Previdenciário da PUC/SP, Wagner Balera, defende que o descompasso entre gasto com Previdência e o perfil etário se deve a um atraso de duas décadas na agenda de reformas do sistema. “Países mais avançados fizeram suas reformas a partir da década de 1980”, afirma. Na avaliação de Balera, quanto mais tempo a reforma demorar para sair, mais penosos serão seus efeitos.

Para o especialista em Previdência do Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas (IBEP), Theodoro Vicente Agostinho, não se pode comparar a realidade brasileira à de países ricos e menores como os europeus como argumento para modificar o sistema previdenciário.

Agostinho acredita que um dos motivos para o gasto elevado do sistema brasileiro é a aposentadoria por tempo de contribuição, que permitiu a uma boa parcela da população se aposentar com idade precoce e continuar trabalhando para receber um complemento de renda.

“Sou favorável a uma readequação do sistema previdenciário, já que a população viverá mais e terá mais qualidade de vida. Mas há outras formas de atacar o gasto elevado que não estão sendo discutidas”, diz.

O especialista em Previdência considera que as mudanças propostas na Previdência deveriam vir acompanhadas não só da criação de uma idade mínima, mas também de uma política pública de empregabilidade para adequar as regras às condições do mercado de trabalho e garantir o equilíbrio entre gasto e arrecadação.

“Poderiam também incentivar meios de arrecadação, como aumentar o poder de fiscalização da Receita, ter leis mais rígidas para estados e municípios e estimular a população a contribuir para a Previdência”, afirma Agostinho.

Pontos da reforma da Previdência

Entre os principais pontos da proposta de reforma da Previdência que deverá ser votada no plenário da Câmara estão a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para aposentadoria pelo INSS, além da exigência de pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Por se tratar de uma proposta de alteração na Constituição, a proposta precisará de pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação, no plenário da Câmara.

 

Para quem milita na Justiça do Trabalho do Brasil, faz parte do cotidiano a entrada de milhares de ações nas cortes trabalhistas todos os dias. Só em 2016, deram entrada mais de 3 milhões de novas ações que se somaram às remanescentes de anos anteriores, chegando a quase 8 milhões de processos. Com tamanho volume, os magistrados e funcionários da Justiça do Trabalho têm uma tarefa extenuante e o Estado gasta cerca de R$ 18 bilhões na manutenção daquele ramo do Poder Judiciário.
 
O quadro brasileiro contrasta fortemente com o que ocorre no resto do mundo. Os dados a seguir se referem ao número de ações judiciais trabalhistas individuais ocorridas entre os anos de 2001 a 2016 em países selecionados. A Alemanha teve 593 mil ações em 2007; a Itália, 324 mil (2001); a Polônia, 302 mil (2002); a Espanha, 199 mil (2002); a Holanda, 139 mil (2002); os Estados Unidos, 110 mil (2016); o Reino Unido, cerca de 98 mil (2003); Portugal, 75 mil (2004); a França, pouco mais de 52 mil (2002); a Romênia e a Hungria, menos de 30 mil (ambas em 2003); a Áustria, cerca de 24 mil (2004); a Bulgária, menos de 14 mil (2003); a Letônia, 8.500 (2003); a Eslovênia, 4.500 (2003); o Japão, 3.500 (2009); a Eslováquia 2.600 (2008); a Dinamarca, 1.500 (2004).
 
Com exceção do Japão, Dinamarca e Estados Unidos, os dados indicados fazem parte dos fascículos Individual labour/employment disputes and the courts, referentes aos vários países e publicados pela Eurofound, European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions. Os dados do Japão estão em Ronald Brown, Comparative alternative dispute resolution for individual labor disputes in Japan, China and the United States: Lessons from Ásia?, St. John”s Law Review, Vol. 86, 2012. Os dados da Dinamarca podem ser encontrados no Introduction to Danish Labour Court, ww.arbejdsretten.dk/generelt/labour-court.aspx. Para os Estados Unidos, ver www.uscourts.gov e www.eeoc.gov. Os dados do Reino Unido e dos Estados Unidos incluem ações tratadas no âmbito administrativo daqueles países.
 
Por que tão poucas ações judiciais nesses países? Em primeiro lugar, porque os seus tribunais de justiça se atêm apenas ao exame de disputas de natureza jurídica e se abstêm nos casos de disputa de natureza econômica, o que não ocorre no Brasil, onde a Justiça do Trabalho julga os dois tipos de conflitos. Ademais, nos países resenhados, é comum o uso de métodos extrajudiciais, como autocomposição, conciliação, mediação e arbitragem, o que não ocorre no Brasil.
 
Em segundo lugar, bem diferente das leis mais simples dos países avançados, a imensidão de detalhes da legislação e da jurisprudência trabalhistas do Brasil constitui, em si, um grande potencial para desentendimentos, o que leva as partes a buscar a solução nos tribunais. A Constituição Federal tem 67 dispositivos no campo trabalhista e um adicional de 14 regras transitórias. A Consolidação das Leis do Trabalho incorpora quase mil artigos. Os Códigos Civil e Penal têm dezenas de dispositivos. O Tribunal Superior do Trabalho possui mais de mil atos jurisprudenciais. O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social têm uma imensidão de regras detalhadas. No campo internacional, são 82 as Convenções da OIT ratificadas e em vigência no país.
 
Em terceiro lugar, o prazo de prescrição do Brasil (2 anos) está entre os mais amplos no mundo. Em Portugal e na Itália, por exemplo, o prazo para entrar com uma reclamação relativa à despedida é de seis meses; na Inglaterra, três meses; na Alemanha e na Áustria, três semanas; na Noruega, 30 dias; na Espanha, 20 dias úteis; na Suécia, duas semanas. Com prazo tão longo, as possibilidades de litigar aumentam bastante.
 

Em quarto lugar, a maioria das ações trabalhistas no Brasil é promovida pelos empregados para os quais não há sucumbência no caso de sentença desfavorável. Isso se transforma em verdadeiro estímulo, pois as despesas dos honorários dos advogados e outras são pagas apenas pelos empregadores. Além dos fatores indicados, concorrem para o excesso de ações trabalhistas o uso de subjetividade em sentenças judiciais, o anseio dos advogados para promover ações que lhes garantem bons honorários, a cultura de desconfiança que impera entre empregados e empregadores e o volume de infrações decorrentes de violações ou incapacidade de cumprimento por parte dos empregadores.

Fonte: Correio Braziliense

Os reajustes salariais voltaram em maio a ter ganho real pelo quarto mês consecutivo. O aumento, que na mediana das negociações e acordos coletivos acompanhados pelo boletim Salariômetro atingiu 1%, quando descontado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até abril, foi disseminado.
 
O percentual de correções abaixo da inflação foi de apenas 4,1%, entre os menores da série, que começa em 2007, e bastante inferior à média dos últimos 12 meses, 29,9%.
Em termos nominais, as remunerações cresceram 5% em maio, mesma variação de abril. Foi o ritmo mais forte de desaceleração da inflação entre um mês e outro, de 4,6% para 4%, no acumulado em 12 meses, que garantiu o melhor desempenho. Em março e abril, a alta real foi de 0,7% e 0,4%, nessa ordem, de acordo com o levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O processo de desinflação continuará jogando a favor dos salários pelo menos até o fim deste ano, aponta o boletim, especialmente até agosto, quando o INPC acumulado em 12 meses deve atingir o menor valor do atual ciclo, 2,69%, conforme estimativas do Banco Central.
Essa recuperação de poder de compra, pondera Helio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro, deve se refletir melhor no volume de recursos disponível para o consumo nos próximos meses. Até março, a folha salarial estimada pela equipe para o setor formal do país chegou a R$ 101,7 bilhões, em termos dessazonalizados, volume 2,2% menor do que o registrado em fevereiro e 0,9% inferior ao do mesmo mês de 2016.
Calculada com base nos depósitos do FGTS feitos à Caixa pelas empresas, a folha de salários vem encolhendo de forma praticamente constante desde o início de 2015. "Mas os dados da Pnad Contínua, que contabilizam também o setor informal, já mostram uma inflexão", argumenta.
Entre as categorias, os maiores ganhos reais, de acordo com a mediana acumulada em 12 meses, foram dos funcionários de condomínios e edifícios, 1,4%, seguidos por bancos e serviços financeiros (0,4%), limpeza urbana (0,4%) e estacionamento e garagens (0,4%). As maiores perdas, no mesmo confronto, são dos trabalhadores de extração e refino de petróleo (-4,6%), de empresas jornalísticas (-1,1%) e do comércio de derivados de petróleo (-1%).
Regionalmente, cinco Estados apuraram ganho no acumulado em 12 meses, sendo o maior deles em Tocantins, 0,42%. As maiores perdas foram registradas no Acre (-3,7%) e no Amazonas (-0,6%).
A mediana dos pisos salariais negociados em abril foi de R$ 1.127, valor ligeiramente superior ao do salário mínimo vigente, R$ 937. No mesmo mês de 2016, o piso estava em R$ 1.129, para um mínimo de R$ 880.
O boletim ressalta que os acordos de redução de jornada e salário, cujo movimento acompanha por meio do Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, têm sido cada vez menos usados. Em maio, foram assinados oito - três deles através do Programa Seguro Emprego (PSE), que conta com apoio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dois fora dele.
Em maio do ano passado, foram contabilizados 30 acordos. No acumulado do ano, o saldo é de 34 acordos, contra 151 entre janeiro e maio de 2016.

Fonte: Valor Econômico