O desemprego juvenil saltou três pontos em 2016 e agora atinge 18% da força de trabalho na América Latina, em uma situação dramática, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
Na região, um em cada cinco jovens está desempregado e mais de 20 milhões nem estudam nem trabalham.
 
"É uma situação dramática", alertou José Manuel Salazar, diretor regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para América Latina e Caribe, durante sua exposição no II encontro de Jovens da Aliança do Pacífico.
 
Em 2016, a taxa de desocupação juvenil saltou de 15,1% para 18,3%, como consequência da contração econômica vivida na região.
 
A cifra é o dobro da taxa geral de desocupação, que no ano passado chegou a 8,9%, com um aumento de 1,6 ponto percentual em relação ao ano anterior, o maior aumento anual em mais de duas décadas.
 
"Os jovens são os primeiros a ser despedidos com a desaceleração (econômica) e os últimos a ser contratados quando chega a recuperação", lamentou Salazar.
 
Jovens desaproveitados
 
Na América Latina e no Caribe, há 114 milhões de jovens entre 15 e 24 anos. Cerca de 54 milhões fazem parte da força de trabalho, têm um trabalho ou estão buscando um ativamente. No entanto, quase 10 milhões não encontram emprego, e mais de 20 milhões nem estudam nem trabalham, segundo dados da OIT.
 
Cerca de 50 milhões estão trabalhando ou estudam e trabalham, mas uma proporção muito alta deles estão em atividades informais, sem contratos nem acesso a sistemas de previdenciários ou seguros de saúde.
 
"A América Latina não está aproveitando as gerações jovens em todo seu potencial", disse Salazar.
 
A OIT estima que a informalidade afeta cerca de 56% dos jovens que têm emprego. Ou seja, um em cada dois empregos oferecidos aos jovens na região são no setor informal.
 
"Essa é uma das estatísticas mais dramáticas e mais difíceis, porque sabemos que a informalidade significa falta de segurança social", disse o chefe regional da OIT.
 
Apenas 37% dos jovens que trabalham na região contribuem com o seguro de saúde e com 29% sistemas de aposentadorias, comparado com 47% e 40% dos adultos que o fazem, respectivamente.
Para a OIT, uma das principais causas da inserção dos jovens no mercado de trabalho é a educação.
 
Na América Latina a cobertura média escolar é de 63%, contra 83% dos países da OCDE. Na educação secundária, o número chega a 74% frente aos 91% da OCDE, enquanto que na educação terciária essa diferença se amplia para 42% na região a 71% dos países mais desenvolvidos.
 
No II encontro de jovens da Aliança do Pacífico, integrada por Chile, Colômbia, México e Peru, 37 empresas assinaram um acordo na última quarta-feira em Santiago para oferecer 17.000 oportunidades de trabalho para os jovens desses países.
 
O inédito empreendimento inclui empresas como Google, Facebook, Latam Airlines, General Electric e Nestlé.
Fonte: France Presse

Mantida pelo relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a regulamentação do contrato individual de trabalho, negociado diretamente entre empresa e empregado, poderá aumentar a demanda pela Justiça. Especialistas afirmam que a medida, prevista como uma possibilidade de redução de custos, traria o risco de novos processos judiciais. Trabalhadores poderão alegar que foram coagidos a aceitar as condições de trabalho.
 
Pelo substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, aprovado na Câmara dos Deputados, as empresas poderão instituir, por meio do contrato individual de trabalho, jornada de 12 horas por 36 horas de descanso, compensação de jornada por meio de banco de horas, home-office e divisão de férias em até três períodos. Gera dúvidas, porém, se a negociação – prevista inclusive para o curso do contrato – poderá ser feita com todos os trabalhadores ou apenas com os mais qualificados, com salários acima de R$ 11 mil.
 
O senador Ferraço até manifestou-se contra a instituição da jornada de 12 horas por meio de acordo individual, por entender que o trabalhador “pode ser compelido a jornadas extenuantes”. Porém, decidiu não alterar em nada o projeto, lido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para que não precise retornar à Câmara dos Deputados. Pretende apenas sugerir vetos ao presidente da República. O texto, porém, ainda será votado em três comissões no Senado. Atualmente, a jornada de 12 horas e o banco de horas, por exemplo, só podem ser estipulados por acordo coletivo.
 
A justificativa do senador para manter em seu parecer a possibilidade de negociação direta foi a de que seria adotada apenas para trabalhadores “hipersuficientes”. Ou seja, “por profissionais disputados no mercado de trabalho que, por possuírem considerável poder de veto e poder de barganha, podem negociar com autonomia as condições de seu contrato, sem a tutela de sindicato, conforme o artigo 444 da CLT, na forma do PLC [Projeto de Lei da Câmara]”.
 
Porém, artigos específicos da proposta, como o 59-A (que trata de banco de horas) e o 59-B (jornada de 12 horas), têm gerado entre advogados dúvidas sobre o alcance da medida. Os dispositivos não trazem expressamente um limite, abrindo a possibilidade de a negociação direta ser adotada para todos os casos. Pela reforma, trabalhador hipersuficiente é aquele com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto de salário de contribuição do INSS (cerca de R$ 11 mil reais).
 
Para o advogado Peterson Vilela, do L.O. Baptista Advogados, a negociação só poderia ser feita com profissionais mais qualificados. “Caso contrário, quem se sentir lesado certamente irá à Justiça do Trabalho”, diz. Esse trabalhador hipersuficiente teria mais poder para impor condições à empresa. “É claro que no contexto atual de crise econômica, com milhões de desempregados, o trabalhador acabaria se sujeitando à proposta apresentada. Mas em outro contexto poderia negociar.”
 
A gerente jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire, concorda e acredita que a negociação direta só poderá ser adotada em casos excepcionais e para salários mais altos.
 
Apesar de haver em outros países previsão de contratos diferenciados para executivos de alto escalão, Otávio Pinto e Silva, advogado do Siqueira Castro Advogados e professor da Universidade de São Paulo (USP), lembra que a Constituição não faz diferenciação por salário. A redação do projeto, segundo Welton Guerra, do escritório Miguel Neto Advogados, dá margem para que possa valer para todos os trabalhadores, já que alguns artigos não fazem a distinção e todos teriam capacidade para negociar.
 
Nessas negociações, o trabalhador poderia abrir mão de alguns direitos menos importantes em troca de outros que considere mais relevantes, segundo o advogado Raimar Machado, presidente da Comissão de Direito Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Comissão de Justiça do Trabalho da seccional gaúcha. Porém, o projeto de lei não estabelece a obrigação de contrapartida, o que considera uma desvantagem.
 
Há especialistas, porém, que avaliam a medida como “perigosa”. Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, professora da FGV-Rio e PUC-Rio, “ess e ponto da reforma exige uma maturidade que o trabalhador brasileiro não tem”. Ela lembra que o contrato de emprego caracteriza subordinação “e se o chefe dá ordens, o trabalhador é obrigado a aceitar”.
 
O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, afirma que comentou sobre essa previsão em reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que gerou risos entre técnicos. “É algo que não tem parâmetro no mundo inteiro. Seria como uma criança querer fazer acordo com a mãe com o chinelo na mão”, diz.
 
Para Fleury, se o empregado não aceitar as condições será demitido. “Acordo individual não funciona no mundo inteiro. Por que funcionaria aqui? Será que o nível de igualdade aqui entre empregador e empregado é maior? Pelo contrário, é um dos piores que existe. É, portanto, uma proposta divorciada da realidade do mercado de trabalho.”
 
No entendimento do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) Jorge Souto Maior, jurista e professor da USP, a negociação poderia ser feita por qualquer trabalhador, o que fará com que comecem a concorrer entre si. “Ganhará quem estiver disposto a um sacrifício maior, tornando de submissão essa relação empregador-empregado, como havia no Brasil e no mundo antes de 1919, quando foi constituída a OIT”, afirma.
 
Mesmo para funcionários com salários acima de R$ 11 mil, o juiz considera um equívoco acreditar que poderão atingir um patamar de igualdade com o empregador. “Não é um salário que representa independência econômica e quem aceitar menos direitos terá maiores possibilidades de entrar no mercado.”
 
Na prática, essas negociações poderão ser anuladas na Justiça, se houver prova de coação, segundo a advogada Fabíola Marques, professora da PUC-SP. Para a advogada Beatriz Dainese, do Giugliani Advogados, porém, vai depender muito do texto do contrato. “Direitos adquiridos, como plano de saúde, vale-transporte e vale-alimentação, deverão ser mantidos para não reduzir a remuneração do trabalhador”, diz.
 
O advogado Estevão Mallet, professor da USP, lembra que o artigo 9º da CLT, mantido intacto pela reforma, impede a negociação direta. Diz o artigo que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Para ele, o dispositivo se aplica porque os trabalhadores estão em condição de vulnerabilidade perante as empresas.
 
Alguns pontos já são negociados diretamente, como o bônus de contratação, no qual em troca é exigida do trabalhador a permanência na companhia por determinado período. Porém, acordos têm sido questionados judicialmente, por não haver previsão legal, segundo o advogado Decio Daidone Junior, do escritório ASBZ Advogados. “Há diversas ações em que se discute, por exemplo, se a parcela negociada é salarial. Se assim for considerada, haverá repercussão no cálculo de outras verbas, como 13º salário, férias e FGTS”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou parecer do deputado Herculano Passos (PSD-SP) que permite o trabalho aos domingos e feriados no comércio, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e respeitada a legislação municipal.
O parecer aprovado altera a Lei 605/49, que disciplina o repouso semanal remunerado, e foi apresentado pelo deputado ao relatar o Projeto de Lei 2321/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O projeto permite o trabalho continuado aos domingos para algumas categorias, desde que previamente acordado em convenção coletiva. Atualmente, a legislação determina que o empregado deve ter um domingo de descanso a cada três trabalhados.
Herculano Passos optou por acolher o substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público no ano passado, mas apresentou uma emenda. A versão da Comissão de Trabalho trata apenas do trabalho aos feriados nas atividades do comércio em geral. A emenda estende para domingos e feriados.
Tramitação
 O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

“Temos um foco, que é o combate às reformas previdenciária e trabalhista. Não só isso, porém. Setores do Judiciário, no TST e no Supremo, também adotam posição agressiva contra a classe trabalhadora e a organização classista”, ele alerta.
Para o sindicalista, embora a conjuntura seja de dificuldades, não há outro caminho se não ir às ruas e mobilizar as bases. Diz Artur: “Muita gente não tem a mínima ideia do retrocesso que é essa reforma trabalhista. Há coisas absurdas, como a imposição de quitar o contrato de trabalho todo ano, a fim de não acumular passivo trabalhista, a proibição de se buscar a Justiça do Trabalho e tantas mais”.

Para enfrentar essa onda, Artur Bueno de Camargo recomenda manifestações e atos públicos nos Estado. “Penso que devemos fazer encontros em auditórios e locais semelhantes, saindo depois em passeata. Nessa caminhada, precisamos alertar a população sobre a violência dessas reformas”. Paralelamente, o Fórum mantém a rotina de encontros e tratativas junto a congressista. “Mas está difícil. O capital tem muita influência sobre os políticos”, lamenta.
O Fórum também critica o presidente do TST, Ives Gandra Martins, que, mesmo em minoria na Corte, sapeca imprudências, como a de que trabalhador provocaria acidente pra se encostar na Previdência ou que ingresse com ação a fim de se enriquecer. “Vamos avaliar a possibilidade de denunciar à OIT o Estado brasileiro e esse tipo de autoridade, que faz esse tipo de ofensa aos trabalhadores”.

Formado por 30 membros, sendo dez representantes dos trabalhadores, dez do governo, integrantes de vários ministérios, e dez das confederações empresariais, o governo instalou, nesta quinta-feira (1º), o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

O principal objetivo do Conselho é promover o diálogo social tripartite, uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O órgão foi criado há mais de 20 anos pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Segundo o Ministério do Trabalho, uma das missões do colegiado será "revisar" a septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o conselho poderá analisar o projeto da reforma trabalhista (PLC 38/17), que está em discussão no Senado, e propor modificações no texto, mesmo depois do aval dos senadores — o texto já foi aprovado pela Câmara.

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O terceiro relatório da comissão especial da Reforma Política, que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas, só deverá ser votado na próxima semana. O debate em torna dessa reforma vai avançando meio que despercebido em razão das reformas trabalhista e previdenciária. Mas é relevante destacar que trata-se de tema fundamental da República. Veiculou a Agência Câmara.

Na reunião desta terça-feira (30), dois deputados, Valmir Prascidelli (PT-SP) e Elmar Nascimento (DEM-BA), pediram vista do texto. Com isso, houve adiamento de duas sessões para discussão e votação.

A definição sobre qual o melhor modelo de sistema eleitoral para o Brasil foi o principal tema da reunião. Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), é necessário um debate pragmático na Casa e isso implica a avaliação de que o sistema de lista pré-ordenada não passa no plenário.

“A realidade brasileira não criou ambiente para o sistema de listas, que é calcado no programa dos partidos. É tudo o que não temos. A transição deve ser feita pelo distritão [eleição apenas dos mais votados segundo um sistema majoritário].” Entenda o “Distritão”

Sistema misto
O relatório apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP) na semana passada antecipou para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto, o que foi mantido na nova versão apresentada na reunião desta terça.

O Relatório Parcial 3/17 do início do mês previa esse sistema apenas a partir de 2026.

Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada, e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).

Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Segundo o relator, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o País em distritos já para as eleições do ano que vem.

Divisão
Alguns deputados sugeriram dividir o relatório em diferentes pontos para facilitar a votação. Para Renata Abreu (Pode-SP), é essencial definir, em primeiro lugar, qual sistema eleitoral será adotado. “O resultado vai impactar nesse texto e na PEC 77/03 [sobre a coincidência de mandatos]. Se passar o distritão, muito desse texto muda”, afirmou.

Celso Pansera (PMDB-RJ) também defendeu a divisão dos temas para o avanço das votações. “Temos que separar e começar a votar. Para mim, são três momentos: tipo de voto (o que é para 2018, 2020 e depois), qual o financiamento, e por fim toda a matéria infraconstitucional.”

Acordo
Na avaliação de Luiza Erundina (PSol-SP), o momento político é o pior para se promover uma reforma. “Nunca se viveu na história do País momento como agora. É inadmissível que se consiga definir regras para se mudar o sistema político."

Mesmo sendo contra a votação da reforma, Erundina defendeu a posição do partido de uma lista com alternância de gênero e participação do eleitor.

Segundo Vicente Candido, há muitos entendimentos diferentes sobre qual caminho seguir. “Vamos ter que discutir, em um acordo de maioria até a semana que vem, qual sistema será adotado”, afirmou.

A audiência pública promovida, nesta quinta-feira (1º), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para debater as reformas previdenciária e trabalhista foi marcada por várias críticas de representantes das entidades sindicais, associações, confederações e federações. Eles apontaram uma relação direta entre as duas reformas, que ao retirar direitos do trabalhador tornam ainda mais difícil a possibilidade de aposentadoria. Noticiou a Agência Senado.

Audiencia CDH 10617

“O enfraquecimento do trabalhador tende a minar a própria Previdência pública na medida em que menos pessoas estão propensas a contribuir para essa Previdência, uma vez que a suas condições de trabalho e renda estarão degradadas em função da reforma trabalhista”, analisou Clóvis Sherer, coordenador adjunto de Relações Institucionais do Departamento Intersindical de estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A exigência de 25 anos de contribuição para a aposentadoria foi identificada por Sherer como um dos “mecanismos de exclusão” da reforma da Previdência. Ele ainda apontou a redução nos valores dos benefícios e cobrou do governo que apresente uma avaliação do impacto social dessas mudanças.

Mais esclarecimentos sobre as contas da Previdência também foram cobrados pelo representante da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Moacir Meirelles.

“A Cobap defende a convocação das equipes técnicas da Previdência Social nesse âmbito da Comissão para que apresente publicamente informações financeiras tais como orçamento da seguridade social, fluxo de caixa do INSS, a DRU e as fraudes”, disse.

Impopular
Luís Carlos Prates, da Central Sindical e Popular (CSP – Conlutas) destacou a impopularidade das reformas propostas pelo governo.

“Todas as pesquisas feitas até agora demonstram que a maioria da população está contra. Apesar da propaganda do governo dizendo que é para salvar a economia e garantir crescimento, a reforma é para agradar o mercado, grandes empresas e grandes bancos. Todo esse argumento falacioso da livre negociação é uma farsa, porque quer fazer com que os trabalhadores reduzam seus direitos”, afirmou.

Para Graça Costa, secretária de relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), é preciso ampliar o debate em defesa da classe trabalhadora. Ela ressaltou a importância da mobilização popular contra as propostas do governo.

“O povo não quer essa reforma. É natural que esse povo se organize para não votar mais em quem está votando contra nós”, alertou.

Rolando Malvásio, da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra Sindical), afirmou que a reforma “ataca violentamente” mulheres, trabalhadores rurais e jovens.

“Categorias que têm sindicatos fortes estarão protegidas, mas e as que não têm? Portanto, parlamentares que votam contra os direitos dos trabalhadores não são traidores, são inimigos de classe”, avaliou.

Inaceitáveis
O senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da CDH, lembrou que o próprio Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto de reforma trabalhista (PLC 38/17), reconheceu que há seis pontos “inaceitáveis” na proposta, incluídos pelos deputados. Entre eles, o que permite que grávidas ou mulheres que estão amamentando trabalhem em condições insalubres.

“Se ele reconhece que são inaceitáveis, por que não alterar logo o relatório? Por que a base do governo recomenda o veto do presidente a esses pontos só depois? Não tem lógica o Senado abrir mão do seu poder de legislar, não decidir no voto e não mandar de volta para a Câmara”, argumentou o senador.

Fonte:Agencia Senado

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O país ganhou cerca de 2,6 milhões de novos desempregados no primeiro ano de governo Michel Temer. É uma alta de 23,1% com relação ao número de desempregados observado no trimestre imediatamente anterior à sua posse como presidente interino.
De acordo com pesquisa divulgada pelo IBGE nesta quarta (31), 14,048 milhões de pessoas procuraram emprego entre fevereiro e abril de 2017. No mesmo período do ano anterior, eram 11,411 milhões.
A taxa de desemprego, que calcula o número de desocupados em relação à população em idade de trabalhar, subiu de 11,2% para 13,6% no período. Foi a pior taxa para um trimestre encerrado em abril desde o início da pesquisa, em 2012.
Temer assumiu o governo no dia 12 de maio de 2016, ainda de forma interina, após afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff para julgamento do processo de impeachment no Senado.
Em seu discurso na ocasião, defendeu as reformas e parcerias público-privadas e colocou a geração de empregos como um dos focos de sua gestão. A posse definitiva ocorreu apenas em agosto.
De acordo com os dados do IBGE, porém, não houve melhora no mercado de trabalho. No trimestre encerrado em abril, o número de trabalhadores com carteira assinada, por exemplo, foi o mais baixo desde o início da pesquisa: 33,286 milhões.
Ao todo, 1,242 milhão de pessoas deixaram de ter a carteira assinada desde o trimestre encerrado em abril de 2016. As vagas formais são as com mais qualidade por garantirem às famílias benefícios como planos de saúde, diz Cimar Azeredo, o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
Por isso, diz ele, a perda de vagas com carteira tem grande impacto na taxa de desemprego, já que obriga outros membros da família a buscar emprego também. "Cada pessoa que perde o trabalho com carteira joga duas ou três na desocupação", afirmou. Os empregados com carteira representam hoje 37% da força de trabalho no país –em 2014, chegaram a responder por 40%.
Durante o primeiro ano de Temer, houve aumento apenas no número de trabalhadores privados sem carteira (3,1%, ou 306 mil pessoas) e de empregadores (10,6%, ou 385 mil pessoas). Nenhum dos dois, porém, foi suficiente para conter a queda do número de carteiras assinadas.
Entre os setores da economia, três apresentaram queda significativa no número de empregos: agricultura (-7,7%), construção (-8,7%) e administração pública, defesa, seguridade, educação, saúde e serviços sociais (-2,4%).
Outros quatro mantiveram-se estáveis: indústria (-1,9%); comércio, reparação de veículos e motocicletas (-1%); transporte, armazenagem e correio (0,8%); e informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (1,5%).
Fecharam em alta neste último ano os setores de alojamentos e alimentação (12,1%) e outros serviços (4,2%).
DESACELERAÇÃO
Em entrevista para divulgar a pesquisa, o coordenador do IBGE ressaltou, porém, que há sinais de desaceleração do desemprego. No trimestre encerrado em abril de 2016, o aumento do número de pessoas procurando emprego com relação ao ano anterior foi de 42%. Neste, foi de 23,1%.
Na comparação com o trimestre anterior, encerrado em janeiro, houve aumento de 1,8% no número de trabalhadores na indústria, que chegou a 11,476 milhões de pessoas.
"Podem ser sinais de que a procura por emprego está reduzindo", afirmou Azeredo, que preferiu ter cautela ao falar sobre uma possível recuperação, alegando que o atual cenário político e econômico pode ter ainda impacto no mercado de trabalho.
Na comparação trimestral, houve grande queda ainda nos setores de construção (-4,1%, ou 291 mil pessoas) e agricultura (-2,4%, ou 218 mil pessoas).
O rendimento médio trabalhador, de R$ 2.107, ficou estável, diz o IBGE, tanto na comparação com o mesmo trimestre de 2016 quando com o trimestre móvel anterior, encerrado em janeiro. Neste último caso, houve aumento apenas no grupo dos empregados domésticos, de 1,9%, refletindo o reajuste do salário mínimo.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Pesquisa da Vagas.com mostra que profissionais mais velhos querem trabalhar mas não encontram emprego. Ricardo Haag, da Page Personnel, tem algumas dicas
No discurso das empresas, o headhunter Ricardo Haag já notou mudança, mas na prática ele ainda não vê a tendência de empregar profissionais mais experientes, com mais de 60 anos, se espalhar na mesma medida no mercado de trabalho.
Pesquisa recente da Vagas.com, com 2,6 mil homens e mulheres com mais de 60 anos (que recebem aposentadoria ou estão perto de receber) cadastrados na plataforma de busca de oportunidades, confirma a impressão do recrutador e mostra que 72% dos entrevistados que estão nesta faixa etária estão sem trabalho. Mesmo na época em que se falava em pleno emprego no Brasil, 2012, o percentual era de 48%, segundo a Vagas.com.
“A realidade mudou pouco porque é um processo. Mas tenho muitas discussões com empresas que têm a diversidade na pauta”, afirma. Se a mentalidade empresarial muda lentamente, a vontade e a necessidade de trabalhar entre os maiores de 60 anos crescem rápido.
De acordo com o estudo, mais que dobrou o número de profissionais com mais de 60 anos que pretendem continuar no mercado por mais 10 a 15 anos, saltando de 8% em 2012 para 17% neste ano.
Outros 43% consideram trabalhar entre cinco e 10 anos, percentual ligeiramente maior do que os 40% registrados pela Vagas.com em 2012. Entre os profissionais que buscam maior longevidade à carreira, Haag vê dois cenários.
Profissionais que querem continuar na mesma área e quem está prestes a se aposentar e quer começar uma segunda carreira. Nos dois casos, planejamento e persistência são indicações do diretor da Page Personnel.
O networking é a principal fortaleza para quem quer seguir na mesma área. Profissionais mais experientes devem lançar mão do que garantiram (ou deveriam ter garantido) ao longo de tantos anos de trabalho: uma sólida rede de contatos profissionais.
Vale procurar ex-colegas de trabalho, buscar consultorias de recrutamento. “É bater nas portas mesmo, estabelecer contato e ter muita persistência”, indica. Procurar emprego deve ser encarado como um trabalho do expediente das 9h às 18h.
Para quem inicia uma nova carreira, além de vocação, paixão e planejamento, uma dica, é apostar nas atividades em que a experiência de vida cai bem. “Na área de projetos de engenharia, por exemplo, quanto mais vivido é o profissional, melhor”, diz Haag.
Em geral, quem se dá bem numa segunda ou terceira carreira é quem começou a pensar nisso lá atrás e em vez de mudar radicalmente de carreira, fez, na realidade, uma transição de carreira.
Fonte: Exame

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve analisar, por meio de recurso repetitivo, se o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal remunerado deve repercutir no cálculo das demais parcelas – como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. Até o julgamento pelos ministros todos os processos que tratam sobre o tema estão com sua tramitação suspensa.
 
Desde 2010, o TST tem uma orientação jurisprudencial (OJ) sobre o tema – a nº394. O texto diz que “a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ‘bis in idem’ [repetição no caso de pagamento]”.
 
Porém, com a edição de uma súmula pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Região), os ministros decidiram voltar à questão. O texto da Súmula nº 19 estabelece que “a incidência das diferenças daí advindas na remuneração obreira é direito inquestionável, tratando-se, na verdade, de consequência reflexa lógica, pois, se a base de cálculo da parcela do repouso semanal se modifica, a composição da remuneração também deverá sofrer a mesma alteração, sem que se cogite, nesse procedimento, de ‘bis in idem'”.
 
Se o TST mudar o entendimento consolidado na OJ 394, deverá haver um aumento no passivo trabalhista das empresas, que seguem a atual orientação, segundo advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer. O que for decidido pelos ministros deverá ser seguido pelas demais instâncias trabalhistas.
 
O relator do processo afetado como recurso de revista repetitivos no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, abriu, no início de maio, uma espécie de consulta pública sobre o assunto. O prazo para as pessoas, órgãos e entidades interessados em prestar informações, para subsidiar o julgamento pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), terminou no dia 17 de maio.
 
Para Caroline, o entendimento do TST na orientação jurisprudencial seria o mais correto. Isso porque o salário do empregado mensalista é o mesmo todo mês, independentemente do número de repousos semanais remunerados. “É o mesmo ainda que em determinado mês haja mais domingos e feriados que em outro”, diz a advogada.
 
A integração das horas extras habituais no salário, acrescenta Caroline, já comportaria o seu reflexo no repouso semanal. “Mas a repercussão nas demais parcelas trabalhistas configuraria ‘bis in idem'”, afirma.
 
Especialista da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, Tricia Oliveira diz que a expectativa é de que o TST mantenha a redação da orientação jurisprudencial. “Caso contrário se estaria criando um efeito cascata, já que o cálculo das horas extras habituais já considera o repouso semanal”, afirma.
 
Ao enfrentar o tema, os ministros ainda poderão tratar melhor sobre a definição das características das horas extras habituais, o que tem sido um ponto sensível para as companhias, segundo Caroline. Isso porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem entrado com ações civis públicas questionando empresas que estabelecem horas extras habituais por entender que só poderiam ser usadas esporadicamente, em períodos de maior demanda.

Fonte: Valor Econômico

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória de revisão de benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que pode gerar, segundo cálculos do governo federal, uma economia anual de R$ 8 bilhões.
A medida, que tem efeitos imediatos para os cofres da Previdência mais significativos que a própria reforma, foi votada na semana em que perderia a validade. A proposta, já aprovada pela Câmara, segue para sanção do Palácio do Planalto.
O texto votado pelos senadores representa a terceira tentativa do governo Michel Temer de aprovar a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. No ano passado, uma MP com o mesmo conteúdo foi enviada ao Legislativo e perdeu a validade. Depois, o Palácio do Planalto encaminhou um projeto de lei que também não chegou a ser apreciado pelos parlamentares.
Com a MP editada neste ano em vigor, a revisão dos benefícios já ocorre. Sem a aprovação dela pelo Congresso, contudo, o governo ficaria impedido de dar continuidade ao pagamento de bônus de R$ 60 aos médicos peritos por perícia realizada de forma extraordinária e teria que interromper o pente-fino.
Até 12 de maio, o INSS havia realizado 126 mil perícias e encerrado 114 mil benefícios. A economia com as perícias realizadas até então chega a R$ 1,7 bilhão por ano, de acordo com dados do governo.
MEDIDA
O texto enviado por Temer estabelece que o aposentado por invalidez e os segurados que recebem auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez que tenham mais de 60 anos.
O Congresso incluiu no texto do governo a previsão de que os segurados com dificuldades de locomoção tenham direito a atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS "quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido".
O texto estabelece, ainda, que "sempre que possível" deve ser dado um prazo estimado para a duração do auxílio-doença, seja ele concedido de forma administrativa ou judicial. Se esse período não for especificado, o benefício será interrompido automaticamente após 120 dias.
O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a proposta. "Sabem o que é alta programada? O computador é que vai dizer o dia que você vai estar de alta. O computador vai dizer lá: 120 dias. No fim de 120 dias, médico nenhum te analisa e o computador te manda para a fábrica", disse.
O relator da proposta no Senado, Pedro Chaves (PSC-MS), argumentou, entre outros pontos, que há pessoas que estão há mais de dez anos recebendo auxílio-doença sem passar por um novo exame.

Fonte: Folha de S. Paulo

A Lei 10.820/2003 só autoriza a retenção de até 30% das parcelas rescisórias do trabalhador para o pagamento de empréstimos consignados. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o desconto de R$ 22,8 mil das verbas rescisórias e de indenização de R$ 93,8 mil pagas a um eletricitário pela adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV).
O empréstimo havia sido contraído com fundação patrocinada pela própria empresa. O eletricitário afirmou que o desconto era ilegal, porque o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT permite a compensação de, no máximo, um salário do empregado sobre o valor da rescisão para pagamento de débitos.
Após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negarem o pedido do eletricitário para reaver parte do dinheiro, ele recorreu ao TST, defendendo que o percentual só poderia incidir sobre as verbas estritamente relativas ao contrato, que totalizaram R$ 21,2 mil. Para ele, como cálculo deveria descartar o valor do PDV (R$ 72,6 mil), o desconto só poderia ser de R$ 6,3 mil.
Relatora do processo no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, para os fins da Lei 10.820/2003, as verbas rescisórias sujeitas à retenção compreendem todas as importâncias devidas pelo empregador ao empregado no término do contrato, inclusive a indenização referente ao PDV. “Não há distinção ou qualquer exclusão na lei para aplicação do limite de desconto de 30% sobre a quantia recebida a título de incentivo à demissão voluntária”, disse.
Quanto à norma que limita a compensação a uma remuneração do empregado, Delaíde Arantes apresentou decisões do TST no sentido de que a limitação se refere apenas às dívidas de natureza trabalhista, sendo o empréstimo consignado de natureza cível.
Processo 892-59.2013.5.09.0653

Fonte: AssCom TST