Segundo levantamento do Vagas.com, situações vexatórias ainda são comuns nas empresas, que devem mostrar eficiência na investigação e resolução dos casos
Situações de discriminação e preconceito no ambiente de trabalho ainda são algumas das principais queixas do brasileiro, num momento em que as empresas buscam maneiras de coibir esse tipo de comportamento.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo site de empregos Vagas.com, metade dos 1.731 entrevistados afirmam já ter passado por uma situação de discriminação ou preconceito no dia a dia – seja por ocupar um cargo mais baixo na hierarquia empresarial ou por características pessoais, como timidez ou extroversão.
O coordenador nacional da área de Direito do Trabalho do escritório Veirano Advogados, José Carlos Wahle, avalia que garantir um ambiente livre de práticas discriminatórias é uma regra de compliance tão importante quanto qualquer outra.
“Da mesma forma que uma empresa preocupa-se em não estar envolvida em casos de corrupção ou seguir boas práticas de concorrência, ela deve ter atenção ao comportamento de seus funcionários e evitar qualquer tipo de constrangimento”, aponta.
Ele também ressalta que combater o preconceito seja, talvez, um dos itens de governança mais difíceis de ser colocado em prática. “Estamos falando do comportamento humano e de situações que refletem como a nossa sociedade pensa. Então, não basta ter canais de denúncia, mas também cuidar para que todo o sistema seja efetivo”, diz.
O especialista em inteligência de mercado do Vagas.com, Rafael Urbano, concorda. “O que vemos nas empresas é reflexo do que as pessoas são fora dela. A questão é que dentro do mundo corporativo a situação pode, às vezes, tornar-se ainda mais insustentável para quem sofre com isso, porque é no trabalho que passamos boa parte do nosso dia”, reflete.
Denúncias. Ainda de acordo com o levantamento do Vagas.com, 54% das empresas afirmaram não possuir um canal direto para denúncias. Mesmo assim, Wahle acredita que o ambiente de negócios brasileiro passa por um momento de transição. Para ele, há cada vez mais empresas interessadas em ferramentas de combate ao preconceito, discriminação e assédio e, acima de tudo, aprendendo a fazer com que essa engrenagem funcione corretamente.
“É algo que vai sendo mudado aos poucos. Infelizmente, ainda temos exemplos de companhias que possuem todos os mecanismos para investigar os casos e aplicar punições, mas não desenvolvem essa prática de maneira tão ampla ou completa. Mas isso deve mudar”, conta.
O segredo, afirma, está em demonstrar aos funcionários que os canais de denúncia existem e são administrados com neutralidade, autonomia e autoridade. “A empresa precisa ganhar a confiança dos colaboradores e deixar claro que casos de preconceito ou discriminação serão investigados, resolvidos e jamais tolerados.”
Para o diretor da agência de recrutamento Talenses, Rodrigo Viana, os funcionários só terão confiança em denunciar qualquer tipo de abuso quando tiveram certeza de que isso está ocorrendo. “Caso contrário, as pessoas deixarão o problema de lado, agravando uma situação que é velada”, diz. Entre os principais medos de quem decide não levar uma denúncia adiante estão o receio de perder o emprego, represálias, vergonha e sentimento de culpa, aponta o estudo do Vagas.com.
José Carlos Wahle explica que em situações de funcionários vítimas de preconceito e discriminação não auxiliados pelas empresas é possível até mesmo pedir demissão e receber todas as verbas rescisórias.
“Caso ele consiga comprovar o ocorrido e a negligência da empresa, com quebra de contrato, ele passa a ter esse direito como se tivesse sido demitido”, explica. Além disso, também é possível pedir indenização por danos morais. “Toda conduta discriminatória permite que a vítima reclame e receba por isso.”
Ainda de acordo com os especialistas, o funcionário que discrimina um colega pode ser punido com medidas disciplinares como uma advertência ou até mesmo suspensão ou demissão por justa causa. Já as empresas podem ser responsabilizadas pela falha cometida por seu colaborador e também por encorajar, omitir ou permitir a discriminação.
Fonte: O Estado de S. Paulo