Fonte: Veja.com
 
No ano passado, o ministério aplicou 43.355 autos de infração referentes a irregularidades no recolhimento mensal do FGTS

O Ministério do Trabalho notificou 14.584 empresas em 2016 pelo não-recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários. A pasta estima, entretanto, que o total de empresas irregulares no recolhimento do FGTS chegue a 2,8 milhões, prejudicando 25 milhões de trabalhadores.

No ano passado, o ministério aplicou 43.355 autos de infração referentes a irregularidades no recolhimento mensal do FGTS. Essas notificações geraram créditos de 3,1 bilhões de reais, um acréscimo de 39,8% em relação a 2015, quando tinham foram recuperados 2,2 bilhões de reais. Em 2015, os fiscais emitiram 48.355 autos de infração.

“Muitas vezes, a irregularidade no depósito do FGTS ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia na conta vinculada do empregado, mas não deposita o valor correto. O que nós fizemos em 2016 foi priorizar as empresas com maior saldo devedor. Por isso, o aumento”, diz o chefe da divisão de fiscalização do FGTS, Joel Darcie.

A maior parte das atuações de 2016 ocorreu no setor do comércio (12.105), seguido da indústria (9.332) e serviços (7.181).

Pela lei, as empresas são obrigadas a recolher mensalmente 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Esse dinheiro é  uma espécie de reserva financeira que cresce a cada mês e que pode ser sacado pelo trabalhador com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa ou em situações especiais, como aposentadoria, compra da casa ou doenças graves.

Neste ano, muitos trabalhadores estão descobrindo que a empresa para qual trabalham não deposita regularmente o FGTS. É que muitas pessoas passaram a acompanhar os depósitos desde que começou o pagamento das contas inativas do FGTS para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. As ferramentas de consulta ao saldo da conta inativa também permite verificar os depósitos da conta ativa.

MONTEVIDÉU/SÃO PAULO (Reuters) – A Marinha do Uruguai informou que estava perdendo as esperanças de encontrar vivos os 22 tripulantes de um navio sul-coreano que afundou com uma carga de minério de ferro no Atlântico Sul.

O navio Stellar Daisy, com capacidade para cerca de 266 mil toneladas, afundou na sexta-feira e pertence e é operado pela Polaris Shipping, da Coreia do Sul.

A embarcação, que tinha como destino a China, transportava minério de ferro carregado no terminal da Ilha Guaíba, da mineradora Vale, no Rio de Janeiro, segundo informação do sistema de monitoramento de embarques da Thomson Reuters.

Procurada, a Vale informou que a Polaris está centralizando informações sobre o caso. A mineradora não informou imediatamente o volume que era transportado, o cliente ou se declararia força maior para a carga.

Dois tripulantes filipinos foram resgatados em um bote salva-vidas no sábado, mas outros botes estavam vazios, segundo a agência de notícias Yonhap da Coreia do Sul.

“Quanto mais as horas passam, menos chances há de encontrá-los”, afirmou à Reuters o porta-voz da Marinha do Uruguai, Gaston Jaunsolo.

Ele disse que um avião brasileiro havia sobrevoado a área no domingo pela manhã e um navio argentino deveria se juntar às buscas.

O navio afundou na sexta-feira a cerca de 3.700 quilômetros da costa do Uruguai, disse Jaunsolo.

Oito dos desaparecidos são sul-coreanos e 14 são filipinos.

Em uma última mensagem enviada pela Polaris na sexta-feira, houve relato de que o navio estava fazendo água, segundo a agência de notícias da Coreia do Sul Yonhap.

(Reportagem de Matías Larramendi; reportagem adicional de Ana Mano, Gustavo Bonato e Roberto Samora, em São Paulo)

Fonte: Agência Brasil
 

O Projeto de Lei altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho
 

O relatório do Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista, deve ser apresentado na Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (12). Ao todo, o projeto recebeu 844 emendas nos 13 pontos abordados pela reforma. O relator, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), criou uma força-tarefa para agrupar as propostas de acordo com os temas tratados pelos parlamentares em suas sugestões. A equipe vai trabalhar no próximo fim de semana para cumprir o prazo estabelecido pelo relator.

“O volume de emendas que recebemos é uma demanda reprimida não para uma minirreforma, mas para uma reforma estruturante das relações de trabalho no país. O número de emendas nos dá uma responsabilidade maior, porque temos o comprimisso de analisar todas”, disse Marinho à Reportagem. O deputado também defende a análise do texto pelo plenário da Câmara, mesmo o projeto tendo tramitação conclusiva nas comissões.

O PL 6.787/2016 altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

Segundo Rogério Marinho, o parecer inclui ainda uma série de questões não abordadas no PL. “Existe uma série de emendas que tratam de novas formas de trabalho que não estão contempladas na legislação atual. No nossos substitutivo, vamos ampliar o escopo, justamente por esse processo de demanda reprimida, vamos buscar o consenso possível”, ressaltou.

Para o relator, a proposta enviada pelo governo visa a modernizar a legislação e desburocratizar o setor, ao preservar empregos e abrir novas oportunidades de trabalho. “Existe hoje um protagonismo excessivo da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, muitas vezes legislando. A regra deve ficar clara e transparente para dar segurança jurídica”, afirmou.

Sugestões

De acordo com o deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), o alto índice de sugestões parlamentares representa a terceira maior contribuição da história da Câmara dos Deputados. Autor de 21 emendas, Lippi argumenta que as sugestões avançam em relação ao conteúdo do PL enviado pelo governo federal, pois os parlamentares identificaram, no atual debate, a oportunidade para aperfeiçoar as relações trabalhistas.

“Ninguém vai retirar nenhum direito dos trabalhores e não vão diminuir as exigências de trabalho, somos favoráveis a manter os direitos previstos na CLT. No entanto, entendemos que a legislação precisa encontrar formas de atender às novas necessidades de mercado, à evolução da atividade da economia e novas profissões”, disse.

Segundo o parlamentar, o Brasil é campeão de ações trabalhistas no mundo. “Temos 50 vezes mais ações trabalhistas do que países com a mesma dimensão, como os Estados Unidos e a França. São 4 milhões de novas ações por ano, isso é inédito no mundo e significa que nossas instituições não têm conseguido alcançar harmonia, percebemos que somos campões absolutos em conflitos”.

Entre as sugestões de Lippi, está a proporcionalidade das indenizações reivindicadas na Justiça do Trabalho. “Vemos alguns excessos desonestos, absolutamente imorais. Pessoas que trabalham há um ou dois anos e pedem indenizações milionárias de R$ 100 mil, R$ 200 mil, R$ 500 mil. É praticamente uma litigancia de má-fé. Na minha proposta, essas indenizações ficam limitadas ao numero de salário vezes o número de anos trabalhados. Assim, há uma proporcionalidade e razoabilidade dentro do que a pessoa vai pedir”, explica.

Precarização

O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) pediu a retirada integal de três artigos do projeto. Ao justificar a supressão do item que dá novo texto ao Artigo 58 da CLT, o parlamentar considera que a nova regra “permite que trabalhadores sejam contratados para exercer funções que deveriam ser provisórias, temporárias e parciais, de modo quase integral”.

Em outro pedido de supressão, Alencar justifica que o texto sobre trabalho temporário segue a lógica de precarização do trabalho. “Há também nas alterações promovidas por esse artigo a exclusão dos trabalhadores domésticos dos mínimos direitos assegurados aos trabalhadores temporários, o que caminha no sentido contrário da tendência internacional de proteger mais pessoas em relações de desigualdade extrema”, afirma.

Para o parlamentar, a comissão especial que trata do tema já tem maioria para a aprovação do PL. A tendência, segundo Alencar, é de resistência dentro do plenário da Câmara. Segundo ele, um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade de novas regras.

“No meio do nosso trabalho [da Comissão Especial de Reforma Trabalhista], o plenário aprovou a terceirização irrestrita, ilimitada, já sancionada por Temer. Pode ser que isso, paradoxalmente, já nos dê oportunidade de barrar um ou outro projeto. O cenário é desfavorável às categorias menos organizadas, mais fracas, que são muito atingidas pelas propostas”.

Fonte: DCI
 
 
Uma das principais fontes de sobrevivência de entidades sindicais de empresas e de trabalhadores será extinto se for aprovado o substitutivo da proposta de reforma trabalhista enviado pelo governo do presidente Michel Temer.
 
Trata-se do chamado imposto sindical. É uma contribuição paga por todos os trabalhadores com carteira assinada, mesmo que não seja associado de entidade sindical. Equivale a um dia de trabalho por ano. Desse valor, 10% vão para as centrais sindicais às quais o sindicato da categoria de cada trabalhador é filiado. A maior parte é distribuído por 17 mil sindicatos.  Em 2009, foram arrecadados $ 3,5 bilhões.
 
"Os sindicatos vão sobreviver com o auxilio dos seus associados", previu o relator em entrevista ao DCI, no caso de aprovação da proposta. Acrescentou que o efeito será tirar de cena os chamados "sindicatos de fachada".
 
"Aqueles que vivem em função de uma verba pública, que tem natureza tributária e não é fiscalizada, esses não representam o conjunto dos trabalhadores", avaliou.
 
Segue a entrevista do relator da reforma trabalhista:
 
DCI - O senhor já tem definido quando será apresentado o seu relatório?
 
Rogério Marinho - Se não houver nenhuma mudança, dia 12 de abril a gente apresenta o relatório, quanto a ser votado, vai depender do trâmite interno, dentro da comissão, acredito que até meados de abril, princípio de maio deverá ser votado.
 
DCI - O senhor já tem uma visão das 842 emendas?
 
RM - Visão sim, mas não analisei todas ainda. Observei menos de 300.
 
DCI - Já fizeram o balanço analítico, já separaram e tal.
 
RM - Mas, eu não vi, vi menos de 300.
 
DCI - O que o senhor considera inegociável e o que é negociável nessas emendas?
 
RM - Eu não tenho essa condição de definir o que é ou não negociável. Só posso dizer que tudo o que vier para aperfeiçoar o texto será bem vindo. Mas eu não tenho ainda nenhuma visão sobre isso. Ainda é prematuro falar sobre.
 
DCI - Conforme notícia da Agência Câmara, a maioria das emendas, 155 delas, são sobre a questão do negociado sobre o legislado. Essa é a espinha dorsal do projeto?
 
RM - É natural que as emendas versem sobre a negociação, já que é a principal base do projeto apresentado pelo governo federal.
 
DCI - Alguma mudança nesse sentido poderia desconfigurar o projeto?
 
RM - Eu entendo que há uma ansiedade natural. Há a necessidade de termos a retirada da obrigatoriedade do imposto da contribuição sindical. Isso  vai constar no relatório, porque acho que isso fortalece o movimento sindical, retirando os sindicatos de fachada. 
 
DCI - O senhor não teme uma reação violenta por parte de empresários e trabalhadores?
 
RM - São 17.081 sindicatos, dos quais mais de cinco mil de empresários e os demais dos empregados. Reação haverá, violenta, se não chegar no limite do esforço físico, está de bom tamanho. Estão no papel deles. Quem achar que é necessária a preservação vai fazer o debate, estabelecer o contraditório, vai propor alterações ou simplesmente a supressão do texto, por ocasião da votação do relatório. É natural numa democracia, ninguém pode querer cercear o debate. Esse é um ponto.
 
DCI - Já se mostrou contrários a isso uma parte das centrais sindicais e também as grandes confederações, isso não pode dificultar a aprovação da proposta, deputado?
 
RM - Eu desconheço o que você está falando, eu não vi ninguém falar, publicamente, o contrário. Com a exceção de algumas centrais sindicais que falaram em tese não há nenhuma manifestação formal. A CNI [Confederação Nacional da Indústria], pelo contrário, me disse na semana passada que é favorável. Então, vamos aguardar...
 
DCI - Então, eles aceitam perder R$ 3 bilhões?
 
RM - Mas, isso não é só deles. Você divide isso com 17 mil sindicatos. São R$ 3,5 bilhões no total daqueles que são favorecidos pela questão do imposto. Se eu tivesse dificuldade de enfrentar pressão, eu não estaria na relatoria. 
 
DCI - O senhor acha, então, oportuno entrar nessa questão, porque ela pode democratizar a atividade sindical?
 
RM - Eu tenho absoluta e certeza e convicção de que, para termos liberdade sindical, melhoria no processo de representatividade e diminuição da pulverização desse mundo de sindicatos, que geram toda a sorte de dificuldades e distorção, e principalmente a legitimidade da atuação, essas organizações ficariam mais fortalecidas, se os sindicatos que fizessem as negociações, não fossem apenas sindicatos de fachada.
 
Os sindicatos vão sobreviver com o auxilio dos seus associados, aqueles que vivem em função de uma verba pública que tem natureza tributária e não fiscalizada, esses não representam o conjunto dos trabalhadores.
 
DCI - Nesse mesmo caminho o senhor também propõe o fim da contribuição assistencial, que incide sobre os não sindicalizados, em casos de acordos coletivos?
 
RM - Não. Eu vou avaliar. Eu não estou propondo o fim da contribuição sindical, estou propondo o fim da obrigatoriedade. A contribuição vai continuar existindo, desde que o cidadão não seja obrigado e esteja confortável para fazê-la. Se é compulsivo, tem natureza tributária, é imposto, e se é imposto tem que ser fiscalizado. Lula, quando foi presidente da República, aboliu a fiscalização. Você tem uma montanha de quase R$ 18 bilhões que não foram fiscalizados, desde o fim da fiscalização. Dinheiro público que entrou em cofres do Brasil inteiro e ninguém fiscalizou. Dinheiro fruto de uma tributação. Então, é diferente, ninguém está tirando a contribuição, até porque ela está prevista na constituição. Estamos tirando a obrigatoriedade, que é uma determinação de uma lei ordinária, para fortalecer os sindicatos. 
 
DCI - Qual o outro ponto que o senhor já definiu?
 
RM - O outro ponto que nós queremos anunciar são as novas fórmulas de relação ao trabalho. Existem uma série de relações de trabalho, no Brasil, hoje, que não estão na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], como, por exemplo, a questão da robótica, aplicativo de internet... Nós estamos buscando uma redação, verificar de que maneira se faz isso, mas não tenha dúvida de que há uma necessidade de se adequar lei ao que existe, hoje. 
 
DCI - Essa questão incluiria também o trabalho intermitente (jornada parcial) e o teletrabalho?
 
RM - Todas as formas de trabalho que estão fora da CLT. A CLT, quando foi feita, levou em consideração, como modelo, a ideia de que todo o trabalhador brasileiro, ou grande parte, seria o trabalhador de fábrica, que hoje representam 14% ou 15% da nossa força de trabalho. Então, é necessário adaptar a Lei. Não há de nossa parte nenhuma de vontade de inovar, tirando direitos ou precarizando essa relação, mas adequar ao espírito do tempo. Isso é concreto, real, existe.
 
DCI - Como o senhor avalia essa ideia que é sempre colocada de que a reforma vai tirar direitos trabalhistas?
 
RM - Quem faz essa acusação não leu a proposta ou a interpretou de maneira equivocada, ou ainda tem má-fé. Os direitos individuais dos trabalhadores, desde a Constituição de 1988, estão garantidos. É uma lei ordinária, ninguém no nosso Estado de Direito, na nossa conformação da hierarquia das Leis, uma lei ordinária não contradiz e não altera a Constituição. 
 
DCI - O senhor pretende contemplar alguns pontos relativos à terceirização, que podem não ter sido contemplados no projeto aprovado no dia 22, na Câmara [sancionado pelo presidente Temer na sexta-feira passada]?
 
RM - Se houver essa possibilidade, sim.
 
DCI - O senhor foi consultado a respeito?
 
RM - Conversei com o governo, com o senador Eunício de Oliveira, presidente do Senado, e me coloquei à disposição.
 
DCI - Tem alguns pontos que também são interessantes, algumas propostas pedem o fim do depósito recursal. A extinção dessa exigência pode ser contemplada no seu relatório?
 
RM - Nós vamos avaliar. Estou falando em caráter geral dessas emendas que nós recebemos e estamos avaliando. Tem uma série de modificações até de natureza processual. Então nós vamos avaliar o que é possível ser colocado, ou não, para que, ao mesmo tempo, seja mantido o direito do trabalhador, mas que permita um ambiente negocial adequado pra quem vai empreender. Um equilíbrio que a gente vai tentar encontrar para o relatório. Vamos olhar tudo com calma e com carinho para ver o que pode ser feito e o que fazer.
 
DCI - Uma das proposta pede que seja aceita o negociado sobre o legislado, desde que seja mais favorável para o trabalhador. É possível?
 
RM - Essa questão já está prevista na Constituição. Você está entrando no detalhe de uma emenda, tem 842. Eu vou olhar com mais calma.
 
DCI - O senhor viu as recentes pesquisas sobre o presidente Temer?
 
RM - Sim, vi.
 
DCI - E o que o senhor achou?
 
RM - Acho que o presidente Temer está tendo muita coragem para propor ações importantes, estruturantes e inadiáveis, que foram procrastinadas por muito tempo. Esse adiamento e a corrupção que se estabeleceram no governo, esse descompasso gerencial que se estabeleceu em 13 anos de PT fizeram com que o País entrasse no maior processo de recessão econômica em 116 anos. Então, ele tem muita coragem de enfrentar isso, mesmo com toda a desonestidade daqueles que passaram 13 anos destruindo o País e agora se colocam como salvadores da Pátria. E essas reformas promovidas precisam ser ainda mais radicalizadas.
 
DCI - O senhor acha que essas críticas que estão sendo feitas às propostas podem dificultar a corrida eleitoral de quem for se candidatar no ano que vem?
 
RM - Sou o mais votado da minha cidade, capital do meu Estado, combatendo o Partido dos Trabalhadores e as mentiras que eles propagaram por todo esse tempo. Estou absolutamente tranquilo, porque o que estou defendendo vai ao encontro do que pensam os meus eleitores, que me apoiaram e me ajudaram o tempo todo. Estou tranquilo porque estou sendo coerente nas minhas ações. 
 
DCI - E aquela ideia defendida por alguns sindicalistas de que o que gera emprego, hoje, é a redução da jornada de trabalho e não o aumento?
 
RM - Têm estudos que são apresentados no nosso comitê e na imprensa pra todo os gostos. É o copo meio cheio ou meio vazio, depende de quem olha. Então, escutar barbaridades e maluquices a gente tem escutado muito, mas a gente tem escutado muitas propostas sérias, também.
 
Essa agenda de redução de jornada é do pós-guerra, depois da segunda guerra mundial. Toda Europa está revendo isso. Então, a gente tem que olha os países com economia mais consolidada que a nossa e verificar que estamos defendendo uma agenda de 60 anos atrás. A França, que era um País com a jornada reduzida, fez uma mudança, ano passado, pra colocar jornada de até 60 horas por semana. As coisas não estão bem por aí.
 
DCI - O que dá pra melhorar nesse projeto do governo?
 
RM - Eu já falei tanta coisa! Vamos aguardar um pouco. O projeto veio tímido e vai ser robustecido, melhorado. 
 
DCI - Outros pontos da CLT podem ser aprimorados?
 
RM - Aprimorados, sim, vamos aguardar um pouco.

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A Maersk Line está reorganizando sua estrutura global, após a compra da Hamburg Sud, e decidiu colocar à venda a subsidiária de cabotagem Mercosul Line, para evitar problemas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no Brasil, onde passaria a controlar quase 80% do mercado de conteineres caso não se desfaça de ativos.

A empresa escolhida para ser vendida atua no mercado da navegação doméstica em conteineres, com quatro navios, e representa 21% do tráfego marítimo interno brasileiro, enquanto que a Aliança, subsidiária da Hamburg Sud que passou ao controle da Maersk, responde por 59% do mercado. 

A aquisição da Hamburg Sud pela Maersk Line deve ser concluída neste ano, marcando mais uma fusão de grande relevância no cenário internacional.

 

Fonte: Extra 
 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que proibia o governo de fazer campanha publicitária a favor da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da previdência. A PEC está tramitando no Congresso atualmente e prevê, entre outras coisas, idade mínima de 65 anos para a aposentadoria.

"Defiro liminarmente o pedido para suspenderem-se os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (...) permitindo a continuidade da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal para esclarecer aspectos da proposta de reforma previdenciária em curso", decidiu Cármen Lúcia após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome do governo federal.

A decisão proibindo a veiculação da campanha publicitária foi determinada pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que aceitou pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe). O governo recorreu, mas o TRF4, com sede em Porto Alegre e abrangência sobre os três estados da Região Sul, manteve a decisão da primeira instância.

No recurso apresentado ao STF em 29 de março, a AGU pediu urgência na análise do caso, alegando risco de violação à ordem pública com a suspensão da publicidade, que estava sendo veiculada em rádio, TV, internet e meios impressos, ficou suspensa. O órgão sustentou também que a reforma da previdência tem por objetivo fortalecer o sistema de seguridade social brasileiro, garantindo sua sustentabilidade para as gerações futuras. Assim, o objetivo da campanha é esclarecer a população acerca do tema. Atualmente a previdência brasileira é deficitária.

Segundo a AGU, o "Poder Executivo pode e deve aplicar verbas públicas em campanhas de informação e orientação social, desde que a publicidade não enseje promoção pessoal das autoridades".

Fonte: BR 2 pontos

A Força Sindical, através de seu presidente, Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força), emitiu nota oficial rechaçando a sanção presidencial ao projeto de terceirização aprovado recentemente na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, foi um greve erro do governo ao sancionar um projeto de lei “nefasto para os trabalhadores, diminui direitos e desregulamenta as convenções coletivas”.
A nota lembra que o movimento sindical está em um processo de negociação com o Senado para aprovar projeto que regulamenta a terceirização, garantindo mais direitos aos trabalhadores. “A sanção do projeto deve servir de alerta para os movimentos sociais, para que reforcem as mobilizações preparatórias para o Dia Nacional de lutas e paralisações, marcado para o dia 28 de abril”, diz o texto.
Paulinho finaliza o texto reforçando que o momento exigi uma mobilização ainda maior do movimento sindical para esclarecer a sociedade e sensibilizar os parlamentares de que as propostas de reformas e a forma de atuação do governo só prejudicam a classe trabalhadora.
Confira a seguir a íntegra do texto:
“Nota da Força sobre sanção presidencial ao Projeto de Terceirização
O governo cometeu um grave erro ao sancionar a lei, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, que amplia a terceirização.
Este projeto de lei ė nefasto para os trabalhadores, diminui direitos e desregulamenta as convenções coletivas.
Vale lembrar que o movimento sindical está em um processo de negociação com o Senado para aprovar projeto que regulamenta a terceirização, garantindo mais direitos aos trabalhadores.
A sanção do projeto deve servir de alerta para os movimentos sociais, para que reforcem as mobilizações preparatórias para o Dia Nacional de lutas e paralisações, marcado para o dia 28 de abril.
Diante do processo de reformas da previdência e trabalhista, devemos intensificar nossa mobilização no sentido de esclarecer a sociedade e sensibilizar os parlamentares de que as propostas de reformas e a forma de atuação do governo só prejudicam a classe trabalhadora.

Fonte: Dieese / Agência Sindical

 

 
A terceirização irrestrita será lucrativa para o empregador. Para o empregado, no entanto, se trata de mau negócio. Quem explicita essa condição é o Dieese, por meio da Nota Técnica 172 – “Terceirização precariza relações de trabalho”.
A Agência Sindical conversou com a economista Regina Camargos - ela coordenou no Dieese grupo de trabalho que elaborou o estudo. Participaram também os técnicos Antonio Ibarra e Adriana Marcolino.
Para a economista, terceirização está associada à rotatividade alta e a baixos salários. "A empresa que presta serviço é obrigada a se adequar às condições econômicas da contratante. Se quem contrata pede desconto, a terceirizada, pra não perder o contrato, aceita e faz os seus ajustes, demitindo parte do quadro e contratando outros empregados com salários mais baixos. Com a taxa de desemprego alta, muitos trabalhadores aceitam valores reduzidos", explica.
Ela sublinha ainda que o projeto, aprovado no atropelo para atender o governo, entra em conflito com a PEC 287, supostamente essencial para dar equilíbrio às contas da Previdência.
"Se o governo diz que há déficit na Previdência, que precisa arrecadar mais, esse PL é totalmente avesso a essas pretensões. Ele reduz arrecadação, pois gera desemprego e diminui salários. Com desemprego, a Previdência é afetada. Com baixos salários, o consumo cai, a produção cai e a arrecadação de impostos também encolhe", diz.
O estudo se baseia na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), com base no ano de 2014. Alguns dados:
• A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades tipicamente contratantes);
 
• Nas tipicamente terceirizadas, 44,1% dos vínculos de trabalho foram contratados no mesmo ano, enquanto nas tipicamente contratantes o percentual foi de 29,3%;
 
• 85,9% dos vínculos nas tipicamente terceirizadas tinham jornada entre 41 e 44 horas semanais. Nos setores tipicamente contratantes, a proporção era de 61,6%;
 
• Salários pagos nas atividades tipicamente terceirizadas fora do Sudeste eram menores, o que reforça as desigualdades regionais;
 
• Afastamentos por acidentes de trabalho típicos nas atividades tipicamente terceirizadas são maiores do que nas atividades tipicamente contratantes: -9,6% contra 6,1%;
 
• Salários nas tipicamente terceirizadas eram, em média, 23,4% menores do que nas tipicamente contratantes (R$ 2.011,00 contra R$ 2.639,00).

Mais informações: www.dieese.org.br

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
Organização Internacional do Trabalho diz que convenção ratificada pelo Brasil prevê que lei tenha mais valor que acordo coletivo, enquanto reforma prevê que negociações prevaleçam sobre a legislação.
 
O diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Peter Poschen defendeu, nesta quinta-feira (6) na Câmara, que o Brasil siga as mais de 80 convenções da OIT ratificadas pelo País que estão em vigor, entre elas as Convenção 98 e 154, sobre negociação coletiva. Segundo ele, dentro dessas convenções, há um princípio de que existe uma hierarquia de normas legais: uma lei deve ter mais valor do que um acordo coletivo.
Poschen participou da última audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). O projeto do governo prevê que as negociações coletivas prevaleçam sobre a legislação.
Ele ressaltou que a OIT não tem posicionamento favorável ou contrário sobre a reforma, mas disse que a organização pode formular, a pedido do País, parecer sobre a proposta. Conforme Poschen, uma reforma deve seguir as normas internacionais do trabalho e deve promover a concorrência leal, que não seja baseada em más condições do trabalho e na exploração do trabalhador. Ele defendeu ainda o diálogo social sobre a proposta.
Desemprego
 
Já o ex-ministro do Trabalho (governo José Sarney) e do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, defendeu a validade das negociações coletivas, que já estão previstas na Constituição e nas convenções da OIT, mas que muitas vezes são questionadas na Justiça. Para ele, a negociação coletiva pode ser “instrumento hábil de combate de desemprego”, porque pode ser adaptada à uma realidade de crise. Na visão dele, o acordo tem a vantagem de durar só um ou dois anos, enquanto a lei tem duração indeterminada.
Pazzianotto defendeu a reforma trabalhista para que o Brasil lide com seus 13,5 milhões de desempregados. “Ninguém mais quer gerar empregos, porque todo emprego encerra um passivo oculto”, afirmou. O ex-ministro chamou a atenção para o alto número de processos trabalhistas na Justiça. “Temos uma legislação insegura”, ressaltou. “E um sistema jurídico inseguro é imprestável”, completou.
Ele defendeu que o Congresso promova a adaptação da legislação trabalhista para um mundo pós-industrial e para a automação que atingiu o mercado de trabalho. Segundo o ex-ministro, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, foi feita para uma época industrial.
Política econômica 
 
O ex-ministro do Trabalho do governo Dilma Rousseff, Miguel Rossetto, por sua vez, acredita que “o que impede o empregador de gerar emprego não é a legislação trabalhista”, já que há dois anos havia geração de emprego, com a mesma legislação. Para ele, é a política econômica errada o grande empecilho para a geração de emprego.
Na opinião do ex-ministro, os direitos dos trabalhadores estariam sendo atingidos para compensar essa “política econômica profundamente equivocada”. Os equívocos, em sua visão, incluiriam uma política cambial errada, impedindo a exportação e destruindo o emprego no País, e taxas de juros elevadas, que impediriam o investimento. Conforme ele, “fragilizar a relação de trabalho” não provocará um aumento da eficiência e da produtividade da economia brasileira. “A chaga deste País não é um trabalhador reivindicar direitos, mas os milhões de trabalhadores que trabalham sem carteira assinada”, acrescentou.
Dificuldades para empregador
 
Na audiência, o 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, defendeu a reforma. “A legislação do trabalho no Brasil está esclerosada”, opinou. “Ela retira do empregador a possibilidade de gerir seu empreendimento de acordo com sua necessidade de custos”, disse. “Ela cria empecilhos para a administração sadia de uma empresa, por exemplo, em relação ao intervalo para refeição, aos turnos ininterruptos de revezamento”, complementou.
Na visão dele, existe uma indústria de ações trabalhistas no País, e mesmo trabalhadores que receberam todos os seus direitos entram com ações na Justiça. O desembargador defendeu a prevalência das negociações coletivas para lidar com o problema. Além disso, Mohallem sugeriu a revitalização de comissões de conciliação prévias para lidar com os conflitos trabalhistas.

 
Urna Eleitoral
 

O deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto, apresentou nesta terça-feira 4 seu parecer parcial à comissão especial que discute a reforma política na Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos do texto está o sistema de lista fechada nas eleições legislativas de 2018 e 2022. A partir de 2026, valeria o sistema distrital misto, em que a metade das vagas é preenchida por lista fechada e, a outra, pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos.

Na proposta não foi incluído o fim do voto obrigatório e a tipificação específica do crime de caixa dois. "Já existe previsão deste ponto no texto das dez medidas. Vamos deixar o Senado analisar e votar essa questão", frisou. Veja as principais propostas do relator:

Vices
As atuais funções de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito não passariam mais a existir.

Datas das eleições
Atualmente, o país realiza eleições a cada dois anos, uma delas para escolher presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. No outro pleito, são escolhidos os prefeitos e vereadores. Segundo a proposta, um calendário seria implementado para que, em 2038, seja realizada uma eleição para todos os cargos eletivos: no primeiro domingo de outubro, haveria o pleito para o Poder Legislativo e, no último, para o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo turno, se houver.

Reeleição e duração do mandato
Atualmente, presidente, governadores e prefeitos têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos. Com a nova proposta, após a fase de transição, os mandatos passariam a ser de cinco anos. Já a reeleição ficaria proibida para os cargos de presidente, governador e prefeito. Os deputados estaduais e federais continuariam a ter mandato de quatro anos e, os senadores, de oito.

Sistema eleitoral
Hoje em dia, de acordo com a quantidade de votos dados a um partido ou candidato a vereador, deputados federal e estadual, faz-se o cálculo do chamado coeficiente eleitoral. Com ele, se estipula as vagas a que cada partido (ou coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as vagas.

Segundo a proposta, o sistema de lista fechada seria implantado nas eleições legislativas de 2018 e 2022, e a cada três candidatos às câmaras, uma deverá ser mulher. O sistema distrital misto começaria a valer a partir de 2026. Nele, a metade das vagas é preenchida por lista fechada, onde o eleitor vota em uma relação de nomes previamente escolhidos pelos partidos. E a outra parte seria escolhida pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos a serem definidos.

Financiamento de campanha
Atualmente, empresas não podem mais doar para campanhas de candidatos ou partidos, que estão autorizados a receber doações de pessoas físicas (até o limite de 10% dos seus rendimentos) ou do Fundo Partidário. A proposta do relator prevê a adoção de um sistema de financiamento para campanhas de deputados em que 70% dos recursos sejam públicos e 30% venham de contribuições de eleitores, no limite de um salário mínimo e com proibição de autofinanciamento.

Coligações partidárias
Partidos têm a liberdade de se fechar em coligações para disputar os pleitos, mas não precisam mantê-las durante o mandato. Assim, a coligação soma os recursos do fundo partidário destinados para cada partido e, ainda, o tempo de propaganda gratuita na televisão e rádio.

No modelo proposto pelo relator, as coligações ficam proibidas nas eleições proporcionais (cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador), mas permitidas nos pleitos majoritários (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos).

Por Deutsche Welle

Carta Capital

Fonte: UOL / Cesar Vaz, Uallece Moreira Lima e Vitor Filgueiras (*)

O objetivo principal do Projeto de Lei (PL) 4302, recém-aprovado na Câmara dos Deputados, é permitir que empregadores terceirizem qualquer atividade dos seus negócios. Esse PL tramitou no Congresso entre 1998 e 2002, e aguardava, desde 2003, uma decisão sobre seu arquivamento.
O conteúdo do PL e o intervalo que separa sua proposição da votação da semana passada ajudam a explicitar duas questões fundamentais no debate sobre a terceirização e, desse modo, colaboram para uma disputa mais franca sobre sua regulação. Afinal: 1) O que é terceirização? e 2) A terceirização ajuda a reduzir o desemprego?
A primeira questão é normalmente respondida pela ideia de que terceirização é a transferência de atividades de uma empresa (a tomadora ou contratante), para alguém especializado naquela atividade (a terceirizada). A contratante se concentraria nas suas atividades principais, melhorando seus procedimentos e aumentando sua produtividade. Assim, a terceirização seria a radicalização da divisão social do trabalho, já que agora mais empresas se envolveriam na produção de uma mesma mercadoria.
Contudo, o PL 4302 explicita a contradição desse conceito. Se terceirização é especialização produtiva, como pode uma empresa terceirizar todas as suas atividades? Em que seria ela especializada? Se a atividade é efetivamente transferida, a contratante não dirige a produção. Assim, se ela terceiriza sua atividade fim, o que ela faz?
Essa é uma das contradições que evidenciam que terceirização é, de fato, uma forma de contratação de trabalhadores, uma estratégia de gestão do trabalho com o uso de um intermediário, que pode assumir inúmeras formas jurídicas. Na verdade, como indicam centenas de casos investigados ao longo de mais de uma década, na terceirização a contratante mantém o controle do processo de produção e do trabalho, utilizando para isso os mais diversos expedientes, mesmo que dissimulados.
A terceirização busca reduzir as chances de resistência dos trabalhadores (e da regulação que deveria lhes proteger) ao poder patronal, diminuindo limites à exploração do trabalho. Não parece coincidência que, mesmo num país em que condições de trabalho precárias se espalham pelo conjunto do mercado de trabalho, todos os indicadores apontem que os trabalhadores terceirizados são submetidos a situações ainda piores do que aqueles diretamente contratados. Mesmo sem ser maioria no mercado de trabalho, os trabalhadores terceirizados são vítimas preferenciais de formas extremas de exploração.
Mesmo sem ser maioria no mercado de trabalho, os trabalhadores terceirizados são vítimas preferenciais de formas extremas de exploração.
Entre 2010 e 2014, os maiores flagrantes de trabalhadores em condições análogas à de escravos já sugeriam a predominância maciça dos terceirizados entre as vítimas desse crime.
Agora, o Núcleo de Estudos Conjunturais da Universidade Federal da Bahia levantou todos os 86 resgates ocorridos no estado entre 2003 e 2016, e descobriu que 76,7% de todos os casos envolviam trabalhadores terceirizados. Os intermediários assumiam diversas aparências, de “gatos” a pessoas jurídicas formalmente estabelecidas. Os tomadores de serviço atuavam em vários setores e incluíam desde comerciantes, até grandes construtoras, frigoríficos e multinacionais do chamado agronegócio.
Em suma: a regulação da terceirização é uma disputa sobre formas de contratação de trabalhadores, da redução ou não dos limites à exploração do trabalho, e não sobre o aprofundamento da divisão do trabalho na economia.
Além disso, a trajetória do PL 4302 ajuda a evidenciar que a terceirização (ou outros instrumentos que reduzam o chamado custo do trabalho) não ajuda a criar empregos. Quando esse PL tramitou pela primeira vez no Congresso, a retórica da necessidade de redução de custos do trabalho para combater o desemprego já era hegemônica. Na década de 1990, houve redução de salários e direitos, além da flexibilização do uso da terceirização pelo Tribunal Superior do Trabalho, como os empresários demandavam. Contudo, nesse período houve grande aumento do desemprego.
Nos anos subsequentes, desemprego e informalidade caíram fortemente, enquanto houve crescimento dos salários e, ao contrário do que pediam os empresários, a terceirização não foi completamente liberalizada. Ou seja, o Brasil é um caso exemplar de que não há relação entre cortes de direitos e salários e a criação de empregos.
Mas tem mais. Pesquisa da Organização Internacional do Trabalho divulgada em 2015 mediu os impactos da regulação de proteção ao trabalho em 63 países entre 1993 e 2013, concluindo que não há relação estatisticamente significativa entre regulação e desemprego. Ainda assim, os resultados demonstram que, onde a legislação cresceu, o desemprego caiu no longo prazo. E onde a proteção foi reduzida, o desemprego aumentou.
O PL 4302, se fosse testemunha dos anos que passaram desde a sua criação, saberia que o ataque a trabalhadores e seus direitos, como a terceirização efetivamente provoca, não combate o desemprego, cuja solução passa por políticas macroeconômicas opostas às que hoje são praticadas.
(*) Cesar Vaz é professor de Economia da Universidade Católica de Salvador; Uallece Moreira Lima é professor de Economia da Universidade Federal da Bahia; Vitor Filgueiras é auditor fiscal do Ministério do Trabalho, doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia, com pós-doutorado em Economia pela Universidade Estadual de Campinas.

Fonte: ConJur / Rodrigo Trindade*

No Livro XII da Odisseia, Homero conta uma das estórias mais interessantes da saga do retorno de Ulisses para Ítaca. Pronto a reencontrar seu reino, seu lar e, principalmente, sua amada Penélope, soube que o trajeto marítimo envolvia as proximidades da ilha rochosa de Capri, onde – diziam – habitavam sereias que, com seu canto sedutor, já tinham provocado diversos naufrágios. Para evitar o encantamento, a sacada de Ulisses foi tapar os ouvidos dos marinheiros com cera. Mas o herói não seguiu o mesmo caminho e preferiu que fosse amarrado ao mastro de Argos, seu navio. Homero conta que Ulisses, então, ouviu o canto de perdição, gritou, esperneou, mas só foi desatado quando passaram da ilha.
Daí surgiu o conselho de “não cair no canto da sereia”. Ulisses é o herói de verdade, sem superpoderes, sabe da própria fragilidade e é esse conhecimento que o faz mais forte. Em uma sociedade democrática, espera-se que sindicatos tenham plena liberdade de negociar com empresas condições de trabalho. Mas há limites ao magnetismo da autocomposição. O comprometimento de Ulisses compara-se à opção do Direito do Trabalho em estabelecer que os instrumentos da negociação coletiva (acordos e convenções coletivas de trabalho) não podem criar condições piores que as previstas pelas leis. Sindicatos podem ouvir promessas sedutoras de regrar para pior, mas há elementos da vida que precisam se sobrepor ao canto.
Falar sobre limites da negociação coletiva também tem muito de fantasia.
O projeto de reforma trabalhista tem problemas de premissas. O fundamento de qualquer negociação é paridade de armas e isso vale para tudo na vida, principalmente complexas e importantes negociações sindicais. No capitalismo, poder de fogo é medido pelo dinheiro e não é segredo que trabalhadores têm menos que empresários.
É verdade que em períodos de pleno emprego, de crescimento da economia, esse poder de fogo tende a ficar um pouco menos desequilibrado. Se não há poder de negociar de igual para igual, pelo menos passa a ser possível extrair algum tipo de benefício. Mas em épocas de desemprego e recessão – sim, falo de hoje – .
Há, ainda, uma segunda premissa equivocada: que sindicatos têm perfeita legitimidade para estabelecer as condições de trabalho que julgarem mais adequadas a seus representados — sejam as condições que forem. Talvez em um mundo ideal, mas não nesse universo. Poderia listar diversos sindicatos de absoluta seriedade e que jamais permitiriam consciente prejuízo geral a seus representados. Mas, lamentavelmente, nosso ambiente sindical está anos-luz da perfeição.
A questão é polêmica e delicada, mas precisamos ser sinceros na constatação de certa regularidade na má atuação corporativa. Há dois principais fatores: unicidade e imposto sindical. A regra de único sindicato por categoria na base geográfica é um pedir por distorções e, assim como o imposto sindical, é prática rejeitada até pela Organização Internacional do Trabalho. Atualmente, só é preciso registro administrativo para fazer um sindicato, sem qualquer tipo de contrapartida séria. Não é à toa que a maioria nunca entabulou negociação coletiva.
Apenas 17% dos 45 milhões de trabalhadores brasileiros são sindicalizados. Quer dizer que há poucos sindicatos? A regra nacional de sindicato único da categoria deveria significar número muito reduzido de agremiações. E assim seria se o brasileiro não fosse o povo mais criativo do planeta. Para driblar a unicidade, a “solução” tem sido investir em criatividade semântica: o conceito de categoria é inflado continuamente e chega ao requinte da existência de um sindicato da indústria de camisas para homem e roupas brancas. Não, não é brincadeira. Já são mais de 15 mil sindicatos no Brasil e cerca de 2 mil atrás de registro no Ministério do Trabalho. Sabe por que eles se reproduzem mais que Gremlins molhados?
Algumas pistas. É difícil explicar para estrangeiros, mas, por aqui, essas associações privadas são financiadas com parcela de natureza tributo, obrigatoriamente descontada na folha de salário, todo mês de março de cada ano.
O resultado de toda essa distorção na representação sindical nacional é a formação de cenário perfeito para negociações espúrias de simples redução de direitos dos trabalhadores. E sindicatos sérios não têm vida facilitada. Não é nem um pouco raro Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho depararem-se com atos empresariais atentatórios à livre atuação de dirigentes. Uma rápida pesquisa de jurisprudência vai indicar diversas ações e procedimentos administrativos que envolvem despedidas injustificadas de sindicalistas, assédio a grevistas e atravancamento de fiscalização de agentes das entidades.
Mas para entender os problemas da proposta de reforma não precisamos – nem devemos – ficar apenas dentro da sede do sindicato. Botar o pé no escritório comercial da empresa mostra como pode ser nociva a prevalência do negociado sobre legislado. A opção brasileira de ter um Direito do Trabalho federal — aplicado de modo uniforme por todo território nacional — serve a objetivos importantes da República: garantir os primados de redução de desigualdades regionais e de condições justas de concorrência.
Permissão de acordos coletivos restritivos de direitos legais pode gerar graves comprometimentos ao esperado equilíbrio de acesso ao mercado. Pela proposta, os pactos podem ser feitos por empresa e, se uma consegue precarizar o trabalho — e, por conseguinte, reduzir custos — e outra não, forma-se situação de concorrência desleal. Nesse cenário, os lucros de quem mais precariza são privativos, mas os custos ficam socializados.
Um dos piores efeitos do “liberou geral” dos acordos coletivos reside nos efeitos pretendidos por setores empresariais a respeito do tempo de trabalho. Muito se fala das causas dos excessos de acidentes do trabalho em nosso país, mas uma coisa é certa: não há fator mais determinante que os exageros de jornada, sejam diários ou de acúmulos durante o ano. Não é à toa que a maior parte dos infortúnios ocorre durante as horas extras.
Deveríamos esperar políticas públicas sérias para restrição de horas de trabalho, garantia de intervalos e preservação de férias. Mas o Projeto de reforma trabalhista vai na contramão. A idéia é que o art. 611-A da CLT passe a determinar que esses instrumentos estabeleçam condições inferiores às legais sobre 13 itens e os relativos ao tempo de trabalho são os que causam maiores calafrios.
Horas extras
A regra vigente é de que temos limites diário e mensal de jornada. Por isso, todo trabalho realizado após a 8ª hora do dia ou 44ª hora semanal deve ser remunerado com adicional mínimo de 50%. A exceção está na compensação de jornada — a mais comum é trabalhar um pouco mais de segunda a sexta para folgar sábado e domingo.
A proposta do Governo Federal é que um acordo coletivo possa estabelecer “forma de cumprimento da jornada de trabalho”. Na prática, poderemos ter constantes jornadas superiores a oito horas, mantendo-se apenas limite de 220 horas mensais. Soma-se abertura regulatória para banco de horas.
Esse é o item mais catastrófico. Em retorno a patamares do início da Revolução Industrial, fabrica-se possibilidade de labor de 24 horas. Ou até mais, com estabelecimento de serviço contínuo que ultrapasse um dia inteiro. As possibilidades de mortes, exaustão e elevação de acidentes do trabalho são óbvias.
Ministério Público e Justiça do Trabalho há algum tempo deparam-se com indevidas tentativas de formalização de jornadas excessivas, como em colheitas e transporte rodoviário. Em vários processos e investigações, tem-se verificado como a prática é danosa à saúde e produz toda sorte de desgraça, incluindo mortes coletivas.
Parcelamento de férias
Atualmente, a lei determina que o parcelamento de férias só ocorre em casos excepcionais, máximo de dois períodos e um dos quais não inferior a dez dias corridos. O projeto prevê que a negociação coletiva permita até três períodos, desde que uma das frações não seja inferior a duas semanas ininterruptas.
Férias não são luxo, mas necessidade biológica de descanso e afastamento do cansativo mundo do trabalho. Para muitos profissionais envolvidos em rotinas estressantes, a mente só sai mesmo do ambiente da empresa após uma semana de desligamento físico. Sem falar que períodos pequenos dificultam viagens e convivência familiar continuada. Por tudo isso, o fracionamento é tratado como excepcionalidade. O projeto quebra o conceito de férias. Seguindo uma lógica meramente economicista, férias passam a ser qualquer período em que a empresa se descobre com menor demanda produtiva.
Horas in itinere
O entendimento atual é que, se tratando de local de difícil acesso ou sem transporte público, o tempo de deslocamento deve entrar na jornada de trabalho. A ideia do inciso IV é excluir essa contagem, passando o funcionário a suportar o ônus de seu empregador ter sede em local distante. Abre-se a possibilidade de abolição, pura e simples, de construção histórica e ponderada do Direito do Trabalho de horas in itinere.
Trabalho remoto
A lei vigente permite que o juiz possa reconhecer vínculo de emprego de trabalhador que realiza atividades fora da sede da empresa. Assegura também que, mesmo que esse tipo de trabalho se submeta a limites de jornada e, havendo excesso, haja pagamento de horas extras.
A permissão ampla, sem qualquer critério ou limite, de incluir trabalho remoto no rol de regramentos dos acordos coletivos abre espaço para eliminar limites de jornada e pagamento de horas extras, pela simples imposição de rotinas de serviço que sejam humanamente inexequíveis nas padronizadas 8 horas diárias. Em tese, poderá até mesmo excluir funcionários remotos da relação de emprego, aumentando o rol de trabalhadores precarizados e superexplorados.
Registro de jornada
A CLT determina que toda empresa com mais de dez funcionários deve ter registro de jornada. Mesmo com regras legais rígidas, são bastante frequentes processos judiciais em que se discutem horas extras geradas por fraudes nos registros. A formalidade da anotação escrita é notável instrumento de segurança para o empregador, que se habilita a apresentar prova documental pré-constituída se demandado em juízo e, assim, consegue demonstrar regularidade de pagamentos.
O projeto de reforma trabalhista abandona a regra da CLT e joga a questão para definições amplas e irrestritas nas negociações coletivas. Em suma, abre-se brecha para abolir registro escrito de jornada e escancarar a falcatrua. Fiscalização e magistratura trabalhista já vêm se deparando com ensaios, como adoção de ponto “por exceção” e todo tipo de ampliações de profissionais formalmente não submetidos a registro. As ideias que têm animado essas experiências costumam ser bem claras: jornadas extenuantes, inadimplemento de horas extras e toda sorte de embustes.
Intervalo de 30 minutos
Atualmente, quem trabalha mais de 6 horas, precisa ter intervalo mínimo de uma hora no meio na jornada. Não é kabala, mas resultado de décadas de observação e estudo sobre trabalho humano, produtividade e necessidade biológica de descanso.
Pois o que se pretende com o inciso V é jogar pá de cal e amputar pela metade. Para quem tem dia de serviço sem grandes rigores físicos – como é meu caso, em cadeira estofada e ambiente climatizado –, parece razoável. Mas, sem qualquer critério, definição de abrangência profissional ou benefício de contrapartida, pretende-se permitir intervalo de 30 minutos para qualquer trabalhador.
Fiscalização e magistratura trabalhista já vêm se deparando com ensaios, como adoção de ponto “por exceção” e todo tipo de ampliações de profissionais formalmente não submetidos a registro. As ideias que têm animado essas experiências costumam ser bem claras: jornadas extenuantes, inadimplemento de horas extras e toda sorte de embustes.
Achar que meia hora é suficiente para se alimentar, descansar e recompor energias é concepção de quem jamais teve ideia do que é passar o dia virando massa de cimento na enxada. Além de evidente submissão à exaustão física em muitas atividades, a medida eleva consideravelmente os riscos de acidentes graves.
Os históricos (antigos e recentes) de normatividade privada para temas trabalhistas com patamares previstos em lei mostram uma constante de resultados com graves prejuízos no mundo do trabalho. Estudo recente revela que nosso país é o que tem maior acúmulo de horas extras no mundo: 76% dos brasileiros trabalham nove horas ou mais, entre uma vez por semana e todos os dias.
A mesma pesquisa mostra que apenas US$ 294 bilhões são gerados por horas extras no Brasil, em comparação com US$ 1,9 trilhão nos EUA, US$ 679 bilhões na Alemanha e US$ 398 bilhões na França. Nesses países, as percentagens de trabalhadores que fazem horas extras estão, respectivamente, em 44%, 69% e 68%.
Os números esclarecem que no Brasil se trabalha muito e se ganha pouco com horas extras. Há dois motivos: valor baixo atribuído ao excesso de serviço e a prática de burla em registro e pagamento. Tudo leva a crer que a institucionalização de ampla abertura regulatória em acordos coletivos seguirá o caminho de aprofundamento de precarizações e fraudes.
Mas tudo isso pode ser evitado se pensarmos como Ulisses. A opção das amarras também tem simbologia interessante: Argos é o veículo de toda a tripulação para um futuro de conforto e segurança e, ao ser atado ao poste, nosso herói mostra como acredita e integra-se voluntariamente ao instrumento. A opção civilizadora de garantir a lei como mínimo demonstra a vontade de seguir uma existência coletiva e permanente, sem retroceder.
Afinal, queiramos ou não, estamos todos no mesmo barco.
*Rodrigo Trindade é presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV).