Carteira de trabalho

Após a aprovação, na semana passada, do projeto de lei que libera a ampla terceirização, o Brasil ficou a um passo de ter um mercado de trabalho mais flexível. Mas quais são os prós e contras da mudança e como isso funciona em países onde a medida já é uma realidade?

Para buscar respostas, a BBC Brasil ouviu especialistas e órgãos nacionais e internacionais - como a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o autor da proposta original da reforma, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e as Nações Unidas - e consultou estudos sobre o tema e os modelos existentes em outros lugares do mundo.

A proposta, que agora está nas mãos do presidente Michel Temer para sanção, gerou polêmica. Críticos dizem que sua entrada em vigor provocaria a precarização das condições de trabalho, enquanto defensores afirmam que a nova regra poderia trazer mais segurança jurídica para as empresas e os atuais cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados do país.

Apesar de não haver consenso, os especialistas são unânimes em afirmar que a economia e as relações de trabalho mudaram, e que há necessidade de adaptação. A preocupação, segundo vários deles, é sobre as condições nas quais essas transformações são executadas e a vulnerabilidade dos trabalhadores diante delas.

Caso seja sancionada, a legislação permitirá às empresas subcontratar funcionários para realizar as chamadas atividades-fim - as tarefas centrais na produção de bens e serviços.

Desse modo, por exemplo, uma fábrica que monta eletrodomésticos poderá gerir toda a sua força de trabalho por meio de contratos terceirizados, evitando o vínculo empregatício com operários - hoje, só é permitido delegar a eles atividades-meio, ou seja, serviços periféricos como limpeza, segurança e suporte.

Além disso, pela regra proposta os contratos temporários poderão serão válidos por um semestre - hoje, é permitido um trimestre -, prorrogáveis por mais três meses, salvo acordo coletivo ou outra negociação.

O modelo no mundo

Na opinião do diretor da divisão de Globalização e Estratégias de Desenvolvimento da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, UNCTAD, Richard Kozul-Wright, o modelo proposto pelo Brasil se mostrou pouco eficaz em outros lugares do mundo.

"Se a ideia é flexibilizar o mercado de trabalho para baixar os custos e fazê-lo mais competitivo, incentivando investimento estrangeiro direto, o que observamos em outros países é que esse modelo não é tão bem-sucedido", afirma.

"A maioria do investimento estrangeiro direto não é atraído somente por mão de obra barata, apesar de casos específicos. Mas não acredito que esse seja o perfil do Brasil, de competir como uma economia de mão de obra barata como a China e outros países do Leste Asiático."

A pedido da BBC Brasil, a Organização Internacional do Trabalho se posicionou a respeito do tema. Segundo o diretor do órgão para o Brasil, Peter Poschen, a terceirização é uma "realidade", mas é necessário tomar algumas precauções.

"Há que se verificar as condições em que são executadas, para que se garantam as condições de um trabalho decente", disse.

 O fenômeno da fragmentação da produção por meio de contratos terceirizados se deve em parte à internacionalização do trabalho que ocorreu nas últimas três décadas - por meio da qual um produto passa por vários países desde a sua concepção até a venda. O processo é conhecido como Global Supply Chains, GCS em inglês (cadeias globais de valor, em tradução livre).

O iPhone é um exemplo de produto com cadeia global de valor - é concebido na Califórnia e manufaturado na China com componentes vindos de diversos países, para depois ser exportado para o mundo todo. A fábrica onde o celular é montado não pertence à Apple e os empregados que ali trabalham não têm nenhuma associação com a empresa criada por Steve Jobs.

Mas, em perspectiva, a participação em GCS traz prós e contras. Um estudo de 2013 da Organização Mundial do Comércio avalia o impacto positivo da redução de custos, mas alerta que os benefícios às vezes não são repassados aos trabalhadores.

O documento afirma que, por um lado, é positivo por contribuir para a "expansão da produção e ganhos de economia de escala, por meio da redução de custos, além de permitir que empresas e nações se beneficiem da transferência de tecnologia e práticas de administração".

Por outro lado, avalia que "enquanto a produtividade sobe, a participação avançada em cadeias globais não está associado com ganhos setoriais, o que sugere que os ganhos econômicos obtidos nem sempre são necessariamente repassados aos trabalhadores".

Ou seja, o lucro resultante da otimização não se traduziria em salários maiores.

Concepção x manufatura

É exatamente a forma como se dá a regulamentação dos processos de terceirização, bem como a qualificação da mão de obra e o investimento em pesquisa e desenvolvimento, que determina a posição das economias globais entre as que agregam mais ou menos valor ao produto.

No topo da pirâmide, estão os países ricos - responsáveis pela concepção, design e marketing do produto -, enquanto que na base estão os países pobres, responsáveis pelos insumos e manufatura.

Embora admita a dificuldade de comparar diferentes países, Poschen afirma que é possível fazer algumas constatações.

"Em geral, nos países desenvolvidos o trabalho terceirizado pode ser encontrado em todos os setores, com predominância nas ocupações de salários mais baixos. Já nos países em desenvolvimento o emprego terceirizado segue representando uma porção importante do emprego assalariado."

"Tem havido uma proliferação dessa modalidade nos setores onde o emprego típico era mais comum, como no setor público ou no manufatureiro", observou.

Problemas na Ásia e sucesso no Uruguai

A vulnerabilidade dos trabalhadores é o ponto central que distingue as situações de terceirização em experiências positivas e negativas.

"A OIT reconhece que o trabalho pode ser visto de formas contratuais variadas. O objetivo não é que ele se ajuste ao modelo típico, mas que todos estejam no conceito de Trabalho Decente", disse Poschen.

Segundo ele, para garantir esse conceito, é necessário que as tarefas sejam "regulamentadas com o objetivo de equilibrar as necessidades dos trabalhadores, das empresas e dos governos".

No caso de alguns países da Ásia, não são raros os episódios de abuso, nos quais fábricas operam em condições insalubres, fazendo uso de trabalho escravo ou mão de obra infantil.

As marcas que comercializam esses produtos raramente chegam a ser responsabilizadas, pois estão ocultas atrás de diversos contratos de terceirização.

O projeto de lei brasileiro abre uma brecha para que incidentes semelhantes ocorram.

Na versão aprovada pela Câmara foram suprimidos os artigos que tratavam da obrigação das empresas contratantes de reportar acidentes de trabalho. Por exemplo, se ocorrer a morte de um profissional terceirizado na oficina de uma fábrica que produz itens de grife, essa empresa não precisará reportar às autoridades a tragédia, permitindo que a marca se desassocie da responsabilidade social pelo caso.

"Em alguns casos podem ser criados acordos com múltiplas partes com o objetivo específico de eliminar responsabilidade e contornar a regulamentação (…) A fissuração ocorre através de uma gama de acordos contratuais, incluindo trabalho temporário por agência, subcontratação e franchising. Podem também aparecer através de cadeias de fornecimento, grupos empresariais, terceirização de trabalhadores autônomos, esclareceu Poschen.

Em contrapartida, um exemplo de regulamentação da terceirização bem-sucedido ocorreu no Uruguai, na indústria de Tecnologia da Informação e call centers.

Em 2002, a Tata Consultuncy Services, líder no setor de outsourcing da Índia, se instalou no país incentivando a construção de cadeias de valor global. A chegada de empreendimentos estrangeiros se seguiu a políticas públicas de forte investimento em educação.

O vizinho latino, que possui zonas francas para receber as empresas estrangeiras, exportou US$ 500 milhões em serviços em 2015. Cerca de 63 mil pessoas estão empregadas no setor e são profissionais com alto nível, que ganham na média US$ 2.500 ao mês.

A lei de subcontratação, aprovada ali em 2007, prevê que as empresas contratantes sejam responsáveis por garantir que os terceirizados cumpram com os pagamentos dos encargos sociais e em caso de litígio são solidários perante a Justiça, ou seja, dividam a responsabilidade.

Já no projeto de lei brasileiro, a responsabilidade só recairá sobre a contratante quando tiverem sido exauridas as possibilidades de acionar a terceirizada na Justiça.

Mas segundo Luciana Freire, advogada da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), essa subsidiariedade não é necessariamente ruim.

"Imagine um engenheiro que trabalhe para uma construtora. A construtora quebra, ele não tem a quem recorrer. Na situação terceirizada não. Ele ainda tem duas pessoas jurídicas acima dele para recorrer."

 O texto da lei aprovada pela Câmara é uma adaptação de um projeto de 1998, idealizado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pelo então ministro do Trabalho, Paulo Paiva.

Em entrevista à BBC Brasil, Paiva explicou que um dos objetivos originais era retirar trabalhadores sazonais da informalidade e dar aos empregadores a oportunidade de cortar custos em situações de ajuste.

"Muitas pessoas da atividade urbana pediam licença para participar de colheitas e neste caso não existia nenhuma cobertura legal", exemplificou.

"Além disso, se a economia está retomando, você pode estimular a empresa a contratar um trabalhador. Se essa atividade se consolidar, a empresa pode mudar o contrato para tempo indeterminado, mas se não fizer isso, não terá de arcar com os custos de demissão", defendeu.

Para ele, a terceirização ainda evitaria gastos com mão de obra ociosa.

"É exatamente para que a empresa possa minimizar o custo de ter trabalhadores que em um determinado período ficam subutilizados. Com isso, ela consegue reduzir os seus custos e consequentemente aumentar a produtividade."

"Eu tenho a convicção de que o que estamos fazendo é aumentar a possibilidade de contratação de trabalhadores em uma economia que está passando por transformações", disse.

O secretário internacional da CUT, Antônio Lisboa, não concorda.

Segundo ele, o projeto "acaba totalmente com as relações de trabalho que o Brasil construiu nesses últimos cem anos". Na prática, avalia, há um "esfacelamento", porque a prestadora de serviço passa a contratar os trabalhadores como pessoa jurídica, um processo de "pejotização" que os deixa desamparados.

Lisboa faz referência ao termo "PJ", ou pessoa jurídica - amplamente utilizado para designar os trabalhadores que são terceirizados e emitem notas fiscais aos empregadores como empresas, ou pessoas jurídicas.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

Sob pressão da base aliada e do setor empresarial, o presidente Michel Temer desistiu da aprovação de um projeto mais brando para regulamentar a terceirização no país.
 
No final de semana, o peemedebista foi convencido a sancionar com vetos parciais a proposta aprovada na semana passada, criticada por integrantes do governo por ser "muito dura".
 
Inicialmente, a ideia do presidente era fazer uma espécie de fusão entre as duas propostas, substituindo pontos exagerados da aprovada pela Câmara por trechos mais brandos da analisada pelo Senado.
 
Com a insatisfação de deputados governistas, para os quais a alternativa seria uma espécie de "desprestígio público" à Câmara, o presidente recuou e costurou um acordo com o Senado.
 
A proposta é que os pontos mais relevantes do texto sobre terceirização do Senado, como as salvaguardas aos trabalhadores, sejam incluídos no relatório da reforma trabalhista, preparado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
 
A inclusão tem sido negociada entre o relator e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que se reunirão na terça-feira (28) para discutir o tema.
 
O discurso de auxiliares presidenciais é que a junção acelere a tramitação da reforma trabalhista no Congresso, o que será tratada como a próxima bandeira política do governo.
 
Na semana passada, a sanção do texto da Câmara foi defendida também por empresários que jantaram com o presidente, na capital paulista.
 
Em conversas reservadas, Temer demonstrava preocupação com as críticas à proposta. Nas palavras de um assessor presidencial, a proposta podia causar um "desgaste público" à imagem do presidente.
 
O que a Câmara aprovou na quarta-feira e enviou à sanção de Temer é de 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos terceirizados.
 
 
Projetos em conflito
 
Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças
 
Responsabilidade das empresas
 
Como é hoje
O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas
 
Como ficou na Câmara (2017)
O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária
 
Como está no Senado (desde 2015)
A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários
 
Garantias e exigências
 
Como é hoje
Não há exigência de capital social mínimo
 
Como ficou na Câmara (2017)
O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários
 
Como está no Senado (desde 2015)
Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado
 
Benefícios trabalhistas
 
Como é hoje
Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro
 
Como ficou na Câmara (2017)
O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora
 
Como está no Senado (desde 2015)
Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados
 
Direitos trabalhistas
 
Como é hoje
Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros
 
Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado

Atividade que pode ser terceirizada
 
Como é hoje
Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim
 
Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido
 
Exemplos de terceirização
 
O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara
 
EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis
 
Como é hoje
 

 
Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado
 
O que muda
 

 
Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora
 
O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho
 
EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica
 
Como é hoje
 

 
Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica
 
O que muda
Nada. A situação continua ilegal
 
O que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos

O texto abaixo foi publicado no jornal A Tribuna, de Vitória. O autor, Luís Eduardo Fontenelle, é juiz do Trabalho em Vitória.

Sendo um brasileiro que ama seu país, torço para estar muito errado. Mas o projeto de lei da terceirização, aprovado pela Câmara dos Deputados e em vias de sanção presidencial, tem tudo para frustrar aqueles que acreditam na melhoria das relações de trabalho no Brasil.

A experiência mostra que mesmo a terceirização já permitida antes, a da chamada atividade-meio, não ligada aos fins da empresa, está longe de corresponder ao que se divulga.

Primeiro: a rigor, toda terceirização afronta o art. 1º, IV, da Constituição, que consagra o valor social do trabalho. Por “valor social”, entenda-se: respeitar a dignidade da pessoa do trabalhador. Não tratá-lo como coisa ou mercadoria. Por outro lado, o foco da terceirização é contratar somente o esforço braçal ou intelectual, desprezando os atributos pessoais e profissionais do indivíduo prestador. O “avanço” que o governo propaga é, ao contrário, um retrocesso de exatos 101 anos, ao regime da locação de serviços…do Código Civil de 1916!

Segundo: diferentemente do que se alega, a terceirização não cria empregos. O Dieese atesta que, em média, um terceirizado trabalha três horas a mais por semana que os empregados diretamente contratados. As horas extras tendem a suprimir as vagas de emprego.

A Espanha promoveu reforma semelhante em 2012 e até voltou a crescer em 2014, beneficiada por um fator externo: a queda dos preços do petróleo. Mas, após cinco anos da reforma trabalhista, o índice de desemprego continua altíssimo – em torno de 20% -, e entre os jovens permanece em assustadores 40%.

Terceiro: a terceirização reduz salários. Os terceirizados ganham, em média, 30% a menos que os empregados diretos. A terceirização divide a representação sindical, prejudicando a negociação por benefícios e melhores salários.

Quarto: a terceirização prejudica a saúde e a segurança do trabalhador. Nos últimos anos, nada menos que 80% dos acidentes de trabalho no Brasil ocorreram com trabalhadores terceirizados, afetivamente distanciados da empresa tomadora do serviço e tecnicamente despreparados para lidarem com seu processo produtivo.

Caso emblemático, ocorrido no Espírito Santo em 2015, foi o acidente numa plataforma da Petrobras em São Mateus, deixando nove mortos e 26 feridos. Apurou-se à época que a terceirização desenfreada prejudicou a qualidade da manutenção dos equipamentos e do treinamento de pessoal, elevando os riscos no local de trabalho.

Quinto: a terceirização sobrecarrega os serviços e as finanças públicas. A arrecadação cairá, por conta da redução dos salários e da vinculação dos trabalhadores a empresas de menor porte, que pagam menos impostos.

O maior número de acidentes e doenças ocupacionais pressionará o SUS e o INSS, frustrando boa parte do ajuste fiscal e da reforma da Previdência almejados pelo próprio Governo Federal. E a Justiça do Trabalho, à qual já cabe julgar milhares de ações decorrentes de empresas terceirizadas que desaparecem sem pagar salários e verbas rescisórias, se verá ainda mais assoberbada.

Portanto, as desvantagens da terceirização superam largamente os supostos benefícios. Não só não há provas de que torne a atividade econômica mais eficiente, como já se constata seu efeito prejudicial ao trabalhador. Logo, ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará agravar os problemas já existentes.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite que as decisões da Justiça do Trabalho declarem efeitos previdenciários, a fim de desobrigar os trabalhadores de necessitar de nova ação na justiça federal para o reconhecimento de tempo de serviço e contribuição. Essas informações são necessárias para concessão de benefícios da previdência social, como o auxílio-doença e a aposentadoria.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5031/16, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). O parlamentar alega que a legislação atual dificulta o reconhecimento de direitos pelos trabalhadores e cidadãos, gerando injustiça social.
“O sistema atual é lento, inadequado e anacrônico. Mesmo com êxito na justiça laboral, concernente a reconhecimento de vínculo empregatício e tempo de serviço prestado a determinado empregador, não raras vezes o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] não pode admitir a situação e seus reflexos previdenciários, especificamente nos casos de ausência de prova material”, explica o parlamentar. “Nesses casos, resta ao interessado ajuizar nova ação na justiça federal, devendo ainda apresentar início de prova material e aguardar mais uma vez o trânsito em julgado da demanda”, critica Baleia Rossi.
Provas e testemunhas
No que diz respeito ao INSS, a restrição a provas exclusivamente testemunhais é prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social. A norma determina que a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não admitindo a prova exclusivamente testemunhal.
Na justiça trabalhista, por outro lado, admite-se a produção de prova exclusivamente testemunhal ante o princípio da proteção do trabalhador. Aqui é comum o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista por meio da valoração de depoimentos testemunhais pelo juiz.
Apesar de entender que a restrição às provas exclusivamente testemunhais na legislação previdenciária se justifica a fim de evitar fraudes, Baleia Rossi argumenta que a Justiça do Trabalho tem competência em matéria previdenciária e pode determinar à autarquia previdenciária a averbação do tempo de serviço reconhecido.
Em todo caso, o projeto autoriza o juiz do Trabalho a reconhecer os efeitos previdenciários de suas decisões, desde que haja início de prova material e seja identificada a natureza jurídica das parcelas devidas ao trabalhador, hipótese que significará a comprovação de tempo de contribuição, após o trânsito em julgado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Correio Braziliense
 
Quase sem alternativas para fechar as contas e evitar um rombo maior do que os R$ 139 bilhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, o governo empurrará parte da fatura para o setor produtivo.
Está praticamente decidida a reoneração sobre as folhas de salários. A meta é arrecadar R$ 8 bilhões com a medida, que passará a valer a partir de julho, já que, como se trata de aumento de impostos, são necessários 90 dias de prazo.
Os R$ 8 bilhões serão parte dos recursos necessários para cobrir o buraco adicional de R$ 58,2 bilhões no Orçamento. A conta inclui cortes de R$ 32 bilhões no Orçamento, R$ 8,6 bilhões em precatórios que o governo não pagou e R$ 9,6 bilhões com concessões e privatizações, inclusive de hidrelétricas.
Para evitar desgastes, o governo já está preparando o discurso de que a reoneração não é aumento de impostos, mas, sim, suspensão de benefícios fiscais. No total 54 setores, entre eles, o de transportes e call centers, grandes empregadores, recolhem menos impostos sobre a folha de salários do que o restante da economia.
Desemprego
Todos esses números ainda são preliminares, pois a conta final só será fechada nesta quarta-feira, depois de mais uma reunião entre os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira. Ele submeterão os números ao presidente Michel Temer. O prazo final para a publicação do decreto com os cortes é 30 de março, quinta-feira.
A situação de caixa do governo é dramática. Apesar da promessa de um ajuste fiscal rigoroso, não houve corte efetivo de gastos. Tanto que os deficits continuaram crescentes. Na avaliação do presidente Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Otávio Vieira da Cunha Filho, se o setor for reonerado, terá que repassar o aumento de custos aos consumidores por meio de elevação das tarifas de transportes.
Ele ressalta que o setor vive um dos momentos mais complicados, com queda acumulada no número de passageiros de quase 13% em apenas dois anos. As empresas de transportes estão sofrendo, sobretudo, com o desemprego recorde, que reduziu o número de usuários de vale-transporte, que representa 50% do faturamento das empresas.

ITF destaca atuação da CONTTMAF na defesa da Cabotagem brasileira

Fonte: SINDMAR
Autor: SINDMAR

Na última edição de seu boletim anual direcionado aos marítimos, a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes – ITF publicou artigo ressaltando a importância do trabalho realizado pelo SINDMAR e a CONTTMAF para garantir a presença de brasileiros na navegação de cabotagem. A publicação analisa comparativamente as ações em defesa da mão de obra marítima nacional em países como Nigéria, Austrália, Noruega, Índia, Filipinas e EUA, destacando a luta contra o dumping laboral realizada pelas duas Entidades Sindicais.

No Brasil, a maioria dos empregadores marítimos são empresas de navegação internacionais com representantes, ou empresas subsidiárias, no País. No artigo, o Diretor do SINDMAR e da CONTTMAF Carlos Müller descreve a luta para que seja assegurada a participação dos trabalhadores brasileiros no comércio marítimo nacional. Müller considera que o futuro da indústria marítima brasileira depende da retenção de mão de obra nacional qualificada, de empregos decentes e da capacidade de proporcionar educação marítima aos jovens que desejam ingressar neste mercado.

Durante décadas, as Entidades Sindicais marítimas do Brasil lutaram por regulamentos que especificam uma proporção de marítimos brasileiros que devem ser empregados a bordo de embarcações que operam em suas águas territoriais. Müller ressalta que a atuação dos marítimos brasileiros em águas nacionais, no entanto, é continuamente ameaçada pelos armadores e seus aliados, e as poucas operadoras que dominam a navegação mundial preferem contratar tripulações que se submetam a condições de trabalho e salários mais baixas do que as aceitas pelos brasileiros.

Em meio a este cenário, o dirigente sindical cita que a última grande empresa de bandeira brasileira detida pelo Estado é a Transpetro, registrando a luta travada em anos recentes contra práticas discriminatórias e a venda de navios brasileiros para serem substituídos por navios estrangeiros tripulados por marítimos de nacionalidades que possibilitam um custo menor aos armadores, bem como o descumprimento da legislação brasileira e de normas de segurança por parte dos navios estrangeiros contratados pelo Sistema Petrobras.

Leia a publicação da ITF, disponível em inglês e espanhol.

Fonte: Valor Econômico

Ainda que exista autorização expressa em lei para a ampla terceirização, na prática a norma não dará segurança para que as empresas possam substituir todos os trabalhadores registrados. A análise de especialistas é que o Projeto de Lei nº 4.302/1998, aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, não livra as empresas de cumprir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e enfrentar processos na Justiça. Atualmente, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) tramitam mais de 50 mil processos sobre o tema.
"A proposta de lei tem um caráter de generalidade, por isso quem vai delimitá-la será a Justiça do Trabalho", avalia a desembargadora aposentada e ex-presidente do TRT de São Paulo, Maria Aparecida Pellegrina, hoje sócia do Pellegrina & Monteiro Advogados.
Um dos principais pontos levantados por advogados e magistrados é a possibilidade de o empregado ainda que terceirizado obter o vínculo com a companhia contratante dos serviços.
Isso poderia ocorrer se o terceirizado demonstrasse que cumpria ordens, horários e normas internas da tomadora de serviços, assim como a habitualidade (comparecer ao menos três vezes por semana ao local de trabalho). Esses requisitos, além da pessoalidade, estão previstos nos artigos 3º e 4º da CLT.
"Se um banco terceiriza os seus caixas, por exemplo, mas eles recebem ordens do gerente da agência, têm horário para entrar e sair estabelecido pela instituição", fica caracterizado o vínculo", exemplifica a professora e advogada Dânia Fiorin Longhi. De acordo com ela, o próprio texto do projeto diz que esse terceirizado precisa estar subordinado à prestadora de serviços.
A advogada Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do Demarest Advogados afirma que a lei deve trazer novos investimentos para o Brasil e aumentar contratações. "Assessorei um caso recente de uma empresa que estrangeira que ia se estabelecer no Brasil com 20 mil empregados mas desistiu quando soube que a terceirização não era regulamentada por lei". Porém, de acordo com Cássia, a norma não deve permitir que fraudes aconteçam.
"A mudança não é tão radical quanto parece. Houve a aprovação de uma terceirização de forma mais abrangente porque ela passa a ser lícita em qualquer atividade, mas isso não significa que se possa terceirizar irrestritamente, violando o que dispõe a CLT".
A única discussão que a proposta, se sancionada, finalizará no Judiciário é se os terceirizados estão na atividade-meio ou atividade-fim, segundo Cássia. Hoje são esses os termos que a Justiça do Trabalho utiliza para permitir ou não a terceirização. A terceirização da atividade fim ou a principal é vedada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula nº 331.
Com a possibilidade da terceirização ser aprovada, alguns setores como promoção de vendas, logística, teleatendimentos ou televendas terão mais segurança para usar esse meio de contratação, segundo a advogada. Uma fábrica de maionese não precisa contratar como empregado uma pessoa que faz promoção de vendas no supermercado ou uma indústria pode terceirizar a produção de embalagens de seu produto.
Por outro lado, a advogada Maria Aparecida Pellegrina avalia que a terceirização de 100% dos funcionários de uma empresa poderá ser considerada fraude pela Justiça do Trabalho. E que situações como essas deverão ser observadas pelos sindicatos.
Professor de Direito do trabalho do Damásio Educacional Leone Pereira, sócio do PMR Advogados, ressalta que tudo dependerá da interpretação da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à nova lei. "Cada juiz poderá declarar a inconstitucionalidade da lei nos processos que julga, há essa possibilidade e as entidades devem ir ao Supremo", diz.
Um impacto direto da norma é a precarização das condições de trabalho, segundo o professor. Uma empresa de siderurgia situada em Carapicuíba, por exemplo, que tem como piso salarial para a categoria estabelecido pelo sindicato de R$ 1.700, pode decidir terceirizar sua mão de obra para outra cidade que tenha o piso mais baixo.
A professora Dânia lembra, porém, que a Justiça do Trabalho tem aplicado em discussões sobre terceirização o que se chama de teoria do salário equânime. Nesses caso, os magistrados equiparam a remuneração dos terceirizados a dos contratados que exercem as mesmas funções.
Para Leone Pereira, a nova norma traz ainda mais insegurança ao trabalhador do que o projeto discutido no Senado. Isso se deve ao fato de haver a responsabilidade subsidiária, como a Justiça do Trabalho vem aplicando hoje e não solidária. "Esse projeto de lei desampara o trabalhador. Seria melhor a responsabilidade solidária, que eu posso escolher por quem responde pela integralidade da dívida. Com a subsidiária vai demorar mais no processo para chegar na tomadora", diz.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, afirma que foi aprovado o pior dos projetos em tramitação que regulamentam a terceirização. "Esse projeto não traz nenhuma garantia aos trabalhadores e segurança jurídica para as empresas por trazer conceitos abstratos, e deve aumentar a demanda na Justiça do Trabalho", diz. Siqueira acredita que o presidente da República, Michel Temer, deve vetar o projeto na integralidade ou parcialmente. Caso isso não ocorra, afirma que a entidade estuda ir ao Supremo contra a norma.
Entre as críticas afirma que a proposta não prevê equivalência salarial entre terceirizados e empregados, não estabelece regras para evitar acidentes de trabalho e permite a terceirização ampla, o que deve gerar precarização. Segundo ele, hoje são aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados e 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto.
Com relação ao número de acidentes de trabalho no Brasil, de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados. "O projeto é muito preocupante. Ele permite que sua companhia aérea substitua sua equipe de pilotagem por uma terceirizada", afirma.

Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida. O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam "modernização".

Vladimir Safatle*

Nunca na história da República o Congresso Nacional votou uma lei tão contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro de forma tão sorrateira. A terceirização irrestrita aprovada nesta semana cria uma situação geral de achatamento dos salários e intensificação dos regimes de trabalho, isto em um horizonte no qual, apenas neste ano, 3,6 milhões de pessoas voltarão à pobreza.

Estudos sobre o mercado de trabalho demonstram como trabalhadores terceirizados ganham, em média, 24% menos do que trabalhadores formais, mesmo trabalhando, em média, três horas a mais do que os últimos. Este é o mundo que os políticos brasileiros desejam a seus eleitores.

Nenhum deputado, ao fazer campanha pela sua própria eleição em 2014, defendeu reforma parecida. Ninguém prometeu a seus eleitores que os levariam ao paraíso da flexibilização absoluta, onde as empresas poderão usar trabalhadores de forma sazonal, sem nenhuma obrigatoriedade de contratação por até 180 dias. Ou seja, esta lei é um puro e simples estelionato eleitoral feito só em condições de sociedade autoritária como a brasileira atual.

Da lei aprovada nesta semana desaparece até mesmo a obrigação da empresa contratante de trabalho terceirizado fiscalizar se a contratada está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em um país no qual explodem casos de trabalho escravo, este é um convite aberto à intensificação da espoliação e à insegurança econômica.

Ao menos, ninguém pode dizer que não entendeu a lógica da ação. Em uma situação na qual a economia brasileira está em queda livre, retirar direitos trabalhistas e diminuir os salários é usar a crise como chantagem para fortalecer o patronato e seu processo de acumulação. Isto não tem nada a ver com ações que visem o crescimento da economia. Como é possível uma economia crescer se a população está a empobrecer e a limitar seu consumo?

Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida. O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam "modernização".

De fato, há sempre aqueles dispostos à velha identificação com o agressor. Sempre há uma claque a aplaudir as decisões mais absurdas, ainda mais quando falamos de uma parcela da classe média que agora flerta abertamente com o fascismo. Eles dirão que a flexibilização irrestrita aumentará a competitividade, que as pessoas precisarão ser realmente boas no que fazem, que os inovadores e competentes terão seu lugar ao sol. Em suma, que tudo ficará lindo se deixarmos livre a divina mão invisível do mercado.

O detalhe é que, no mundo dessas sumidades, não existe monopólio, não existe cartel, não existem empresas que constroem monopólios para depois te fazer consumir carne adulterada e cerveja de milho, não existe concentração de renda, rentismo, pessoas que nunca precisarão de fato trabalhar por saberem que receberão herança e patrimônio, aumento da desigualdade. Ou seja, o mundo destas pessoas é uma peça de ficção sem nenhuma relação com a realidade.

Mas nada seria possível se setores da imprensa não tivesse, de vez, abandonado toda ideia elementar de jornalismo.

Por exemplo, na semana passada o Brasil foi sacudido por enormes manifestações contra a reforma da Previdência. Em qualquer país do mundo, não haveria veículo de mídia, por mais conservador que fosse, a não dar destaque a centenas de milhares de pessoas nas ruas contra o governo. A não ser no Brasil, onde não foram poucos os jornais e televisões que simplesmente agiram como se nada, absolutamente nada, houvesse acontecido. No que eles repetem uma prática de que se serviram nos idos de 1984, quando escondiam as mobilizações populares por Diretas Já!. O que é uma forma muito clara de demonstrar claramente de que lado sempre estiveram. Certamente, não estão do lado do jornalismo.

(*) Professor livre-docente do Departamento de filosofia da USP (Universidade de São Paulo).

 Outros R$ 14 bi viriam de receitas extraordinárias e ajudariam a cobrir rombo adicional de R$ 58,2 bi detectado para 2017
 
O contingenciamento que a equipe econômica calcula que será necessário para cumprir a meta fiscal deste ano deve ficar em torno de 30 bilhões de reais, afirmou nesta segunda-feira à Reuters uma fonte da equipe econômica com conhecimento sobre o assunto.
 
Além disso, a ideia é arrecadar cerca de 14 bilhões de reais com aumento de impostos e outros 14 bilhões de reais com receitas extraordinárias e, assim, cobrir o rombo adicional de 58,2 bilhões de reais detectado para 2017.
 
Segundo a fonte, que pediu anonimato, esses dados podem mudar porque ainda precisam da aprovação do presidente Michel Temer, que não gosta da ideia de elevar muito os impostos justamente no momento em que a economia dá sinais de retomada, depois de dois anos seguidos de recessão. O Congresso Nacional também não tem mostrado apoio para aumento de tributos.
 
"(O contingencimento) corta bem os investimentos, dada a dificuldade de cortar outras despesas", afirmou a fonte, acrescentando, no entanto, que o que "dificulta a retomada (econômica) é o déficit elevado e sem perspectiva de virar superávit".
 
A meta fiscal deste ano é de um déficit primário de 139 bilhões de reais para o governo central (governo federal, INSS e Banco Central), que será o quarto ano seguido que as contas públicas do país ficarão no vermelho.
 
A ideia é de o governo anunciar na terça-feira o novo contingenciamento para este ano.
 
A fonte explicou que estão na mesa aumento de alíquotas de Pis/Cofins e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além da reoneração da folha de pagamentos. Com essas medidas, o governo planeja arrecadar cerca de 14 bilhões de reais.
 
Os outros 14 bilhões de reais que precisam para fechar o rombo adicional viriam de receitas extras, com decisões judiciais favoráveis à União envolvendo usinas hidrelétricas e precatórios.
 
Fonte: Reuters

Terceirização em números. Para entender esse fenômeno das relações de trabalho é preciso compreender alguns números que saltam aos olhos. Tendo em vista a aprovação do PL 4.302/98, na Câmara, e a iminente aprovação, pelo Senado, do PLC 30/15, é preciso estudar os números abaixo para concluir quão precarizante é o trabalho terceirado.

Os dados obtidos a partir de recortes específicos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) revelam, de modo geral, que, nas atividades tipicamente terceirizadas, as condições de trabalho e a remuneração são inferiores às verificadas nas atividades tipicamente contratantes.

Em síntese e considerando somente o ano de 2014, os dados obtidos revelam que:

- A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades tipicamente contratantes);

- Nas atividades tipicamente terceirizadas, 44,1% dos vínculos de trabalho foram contratados no mesmo ano, enquanto nas tipicamente contratantes, o percentual foi de 29,3%;

- 85,9% dos vínculos nas atividades tipicamente terceirizadas tinham jornada contratada entre 41 e 44 horas semanais. Já nos setores tipicamente contratantes, a proporção era de 61,6%;

- Os salários pagos nas atividades tipicamente terceirizadas fora da região Sudeste eram menores, o que reforça as desigualdades regionais;

- O percentual de afastamentos por acidentes de trabalho típicos nas atividades tipicamente terceirizadas é maior do que nas atividades tipicamente contratantes - 9,6% contra 6,1%; e

- Os salários nas atividades tipicamente terceirizadas eram, em média, 23,4% menor do que nas atividades tipicamente contratantes (R$ 2.011 contra R$ 2.639).

Fonte: Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a suspender o pagamento da correção monetária em reclamações trabalhistas. As liminares, do ministro Gilmar Mendes, têm sido dadas em reclamações de empresas que alegam descumprimento de decisão do STF sobre o tema por juízes, principalmente da região Sul.
Em outubro de 2015, o ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de agosto de 2015, que determinava a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Essa alteração encareceria os processos trabalhistas em até 40%, segundo advogados de empresas. A suspensão vale até julgamento final do tema pelo Supremo.
O Pleno do TST tem seguido a decisão do Supremo. Porém, juízes de primeira e segunda instâncias têm corrigido as reclamações pelo IPCA-E, o que tem levado advogados a entrar com medidas cautelares em reclamações diretamente no Supremo.
O ministro Dias Toffoli tem concedido liminares para aplicação da TR, até que o Supremo defina o assunto. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, optou por suspender os pagamentos das correções.
É o caso, por exemplo, de uma liminar obtida por uma empresa da área farmacêutica. Em um processo que tramita contra a empresa, o juiz da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ele fundamentou a decisão na declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do uso da TR como fator de atualização monetária, em processo que tratou de precatórios (Adin 4.357/DF). A decisão segue a mesma linha utilizada pelo TST para aplicar o IPCA-E e que foi suspensa pelo Supremo.
O advogado que assessorou a empresa, Antônio Carlos Frugis, sócio do Demarest, alegou no STF que o juiz deu uma interpretação extensiva à Justiça do Trabalho sobre julgamento do Supremo que tratava de execução contra a Fazenda Pública, o que seriam situações diferentes. Assim, pediu liminar para suspender a eficácia da decisão.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o juiz fundamentou-se na orientação do TST, que substituiu como indexador a TR pelo IPCA-E. "Todavia, ao assim entender, o Tribunal Superior do Trabalho deu interpretação equivocada à decisão desta Corte", diz a decisão. Para o ministro, "o STF não consagrou a tese de que a taxa referencial jamais poderia ser utilizada como indexador monetário".
Segundo o ministro, a aplicação do IPCA-E na correção de débitos trabalhistas esvaziaria a eficácia do artigo 39 da Lei nº 8.177, de 1991. Esse dispositivo estabelece que "os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento".
O ministro ainda destacou que o Supremo suspendeu liminarmente os efeitos de decisão do TST e determinou a suspensão da execução no processo no ponto em que aplica a atualização monetária de acordo com a orientação do TST, até a decisão final da reclamação.
Para o advogado Antônio Carlos Frugis, o juiz de Porto Alegre não respeitou o efeito erga omnes (para todos) da liminar concedida por Toffoli em 2015. No caso, a aplicação do INPC elevaria em R$ 200 mil a execução. "Estávamos de mãos atadas porque o juiz de Porto Alegre não quis reconsiderar que havia liminar do Supremo."
Por isso, segundo o advogado, resolveram levar a questão diretamente ao STF - o que é permitido pelo regimento interno em caso de descumprimento de decisão -, sem que tenha que passar por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Outra liminar também foi concedida recentemente pelo ministro Gilmar Mendes para uma outra indústria farmacêutica, também no sentido de suspender a execução no ponto que trata da atualização monetária, até decisão final da reclamação. O ministro suspendeu decisão da juíza do trabalho da 3ª Vara de Passo Fundo (RS).
Segundo o advogado da empresa, Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, com a decisão de Gilmar Mendes a execução sobre a correção só prosseguiria se o advogado do trabalhador quiser desistir da aplicação do IPCA-E. Senão, deve ficar parado até decisão final na reclamação.
"O sobrestamento não seria a melhor solução porque há o custo do processo, que vai ficar parado até a decisão", diz. Há incidência de 1% de juros mensais, além da correção. Para ele, seria melhor definir pelo seguimento e aplicação da TR.

Centrais sindicais ofereceram ao presidente Michel Temer a abertura de negociações para apoiar as reformas da Previdência e trabalhista em troca de ajuda do governo para retomar a cobrança da contribuição assistencial —taxa paga por trabalhadores para financiar a atividade dos sindicatos.
Dirigentes da Força Sindical, comandada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP), se reuniram na terça (21) com Temer e com o ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho) para apresentar a proposta.
Os sindicalistas pediram que o presidente edite uma medida provisória ou apoie a aprovação no Congresso de um projeto que regulamente a cobrança da contribuição.
Em troca, as centrais aceitariam reduzir suas resistências às propostas de Temer para alterar regras previdenciárias e trabalhistas.
A contribuição assistencial é descontada pelos sindicatos dos trabalhadores da categoria que representam, mesmo dos não filiados. Em fevereiro, o STF proibiu a cobrança da taxa de trabalhadores não sindicalizados.
O valor da contribuição é decidido por cada entidade em assembleias e convenções coletivas e usado para financiar as atividades sindicais. Além dessa taxa, as entidades cobram a contribuição sindical, que é obrigatória e equivale a um dia de trabalho.
Centrais, sindicatos, federações e confederações arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical em 2016. Estimam que a taxa assistencial, cobrada à parte, representa até 80% do orçamento de algumas entidades.
A Força diz ter o apoio da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) para as negociações. As quatro entidades representam 37% dos trabalhadores do país.
"Se não houver a legalização da contribuição, os sindicatos fecham", disse o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves.
Temer deve voltar a discutir o assunto com auxiliares nos próximos dias. O ministro do Trabalho disse ao presidente que o acordo com as centrais seria um passo importante para reduzir manifestações contra as reformas.
A Força convocou protestos e paralisações para 28 de abril, mas indicou ao Planalto que está disposta a suspender os atos caso haja acordo.
Auxiliares de Temer tratam a aproximação com cautela. Acreditam que o apoio das centrais aos dois projetos é inalcançável e que, ao ajudar na retomada da cobrança da taxa assistencial, o Planalto ajudaria a financiar opositores das reformas.
NO COFRE DAS CENTRAIS
R$ 3,5 bilhões
arrecadação em 2016 com a contribuição sindical
80%
fatia da taxa no orçamento de algumas centrais 
Fonte: Folha de S.Paulo