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No dia 10 de março, no Rio de Janeiro, os Diretores da FNTTAA, Ricardo Ponzi, Luciano Ponce e Paulo Abrahão acompanharam a plenária dos trabalhadores portuários. O encontro reuniu 243 dirigentes sindicais de todos os Portos do Brasil para decidirem sobre a participação na Paralisação Nacional do dia 15 de março, convocada pelas Centrais Sindicais.

Os portuários acrescentaram à pauta geral nacional, que é a defesa dos direitos trabalhistas e previdênciarios, as suas reinvindicações específicas. A assembleia decidiu pela paralisação de 24 horas em todos os portos do Brasil. 

O Presidente da FNTTAA manifestou apoio a iniciativa dos companheiros portuários, por estarem a frente na defesa dos direitos de todos os trabalhadores do Brasil e, afirmou, que o movimento de 15 de março é o início de uma luta maior para enfrentar uma ofensiva contra a terceirização, a precarização do trabalho, os direitos trabalhistas, a organização sindical e os direitos previdênciários.

rosseguindo, o Presidente da FNTTAA destacou a importância estratégica dos portuários e marítimos na economia do país tendo em vista que são responsáveis pelo controle operacional de todo o comércio exterior marítimo do Brasil, e os marítimos, desde o Apoio Portuário até a Cabotagem completam essa atividade. O marítimo do Offshore brasileiro é responsável pela maior parte do transporte do petróleo no Brasil, particularmente o Pré-Sal, onde toda a produção é transportada por navios e, predominantemente por marítimos brasileiros.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 287 (PEC 287), enviada pelo governo ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2016, altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados a atender as necessidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais. As mudanças aprofundam a convergência das regras entre os dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPSs1), embora eles se mantenham distintos.
 
 

Governo também pretende autorizar a renovação dos contratos de arrendamento firmados pré 1993

O Governo Federal vai retirar o limite de 25% para a ampliação dos Terminais de Uso Privado (TUP). Além disso, pretende autorizar a renovação dos contratos de arrendamento firmados antes de 1993 por 35 anos. As medidas voltadas ao setor portuário serão publicadas, nos próximos dias, através de um decreto.

Hoje, os terminais portuários arrendados estão impedidos de ampliar suas áreas. Já os que estão fora do porto organizado, os TUPs, devem passar por consulta pública para ampliações acima de 25%. A proposta exclui essa limitação e a necessidade de consulta pública.

Para o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, esta é uma correção necessária, diante de um erro do Governo, que afronta o direito de propriedade privada. Além disso, o executivo leva em conta que a lei que regulamenta o setor, a 12.815, não apresenta essa regra, que foi criada após um decreto.

“Essa restrição atinge os TUP que são proprietários das áreas e das instalações. O que o decreto fez foi uma afronta à Constituição. Não pode impedir o proprietário de fazer o investimento. Notadamente quando o investimento interessa ao País, que quer ampliar a oferta do serviço portuário”, disse o executivo.

No caso dos terminais arrendados, a nova legislação vai possibilitar a realocação de áreas. Para o Governo, isso vai resultar em uma maior flexibilidade, com ganhos operacionais e alinhamento ao planejamento atual das estruturas e instalações portuárias.

Os planos do Governo Federal também incluem ampliar os prazos de concessão de terminais portuários por mais 10 anos. A ideia é que as áreas possam ser exploradas pela iniciativa privada por 35 anos, prorrogáveis pelo mesmo período.

Hoje, os arrendamentos portuários têm uma vigência de 25 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A expectativa é de que, a partir do decreto, o período de exploração das áreas salte para 35 anos, nas mesmas condições.

Pré-93

Os contratos de arrendamento firmados antes de 1993, quando foi promulgada a antiga Lei dos Portos, a 8.630, também está entre os planos do Governo Federal. O prazo é o mesmo: 35 anos prorrogáveis por igual período.

Hoje, mais de 20 terminais portuários aguardam a adaptação contratual em todo o País. A maioria dessas unidades permanece operando via liminar, por considerar que tem direito a ficar na área, que é da União. Isto acontece porque, até 1993, a exploração de áreas nos portos pela iniciativa privada se dava através de contratos que não tiveram origem em licitações. Geralmente, o prazo de validade desses instrumentos era de 10 anos, podendo ser renovados.

Se concretizada essa medida, o Governo abandonará o plano de reformular o Porto de Santos. Isto porque, no governo anterior, a ideia era aproveitar o vencimento de contratos para unir áreas e licitar terminais maiores, adaptados às embarcações mais modernas e à nova realidade da navegação.

Mantelli aprova a medida e o novo prazo de concessão. Para ele, serão evitadas ações judiciais. “Parte desses terminais está judicializada. Na hora que botar o edital, as empresas vão tentar barrar a licitação. Vai ser uma luta judicial que prejudica todo mundo. Os terminais ficam sem os investimentos e o Governo também. Prejudica o País”.

Fonte: A Tribuna